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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

ADEUS à conta de telefone - REPASSE! não custa nada!

EU JÁ LIGUEI, FIZ MINHA PARTE, FAÇA A SUA, SÓ TEMOS A GANHAR.
BJS.


ADEUS à conta de telefone - REPASSE! não custa nada!
 


Lembre-se  a  ligacão  é  0800, você não estará  gastando  e nem perdendo  nada .
 

 
SE CADA UM FIZER UMA LIGAÇÃO E REPASSAR PARA, PELO MENOS, MAIS CINCO PESSOAS, E ESTAS AGIREM DA MESMA FORMA, CONSEGUIREMOS, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, UM NÚMERO QUE SERÁ RESPEITADO PELOS CONGRESSISTAS...!!!
A QUESTÃO NÃO É SÓ PASSAR ADIANTE, MAS LIGAR
PARA O NÚMERO INDICADO.


CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)
Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
Ligue 0800-619619 .
Quando a secretária eletrônica atender, então
digite: 1 (um), 1 (um), 1 (um) . Assim você votou a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.

O Projeto de Lei é o de n.º 5476, do ano de 2001.

Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso.
Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!

O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às 20h) é da Câmara dos Deputados Federal.

Passe para frente esta mensagem para o maior número possível.
LIGUE: 0800-619619 
Vamos divulgar!!!
Se aprovado o projeto, passará a ser lei e, a partir de então, cada um só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal.
Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara.

Quanto mais ligar, maior a chance de ser aprovado.

NÓS BRASILEIROS AGRADECEMOS!

Não adianta a gente ficar só reclamando. É preciso que cada um contribua para que possamos conseguir aprovar o que nos interessa.

Quando podemos, temos que tomar alguma atitude contra os ladrões que surrupiam nossas pequenas economias...
Lembre-se [e ligacao  0800, voce nao estara  perdendo  nada
So  tera a  ganhar

Envie uma cópia para TODOS OS SEUS CONTATOS!

sábado, 3 de setembro de 2011

Margareth Grilo
Repórter Especial

Dos 7.582 presos do Rio Grande do Norte - incluindo os que estão detidos em Delegacias de Policia Civil - apenas 413, ou seja, 5,44% , estão em sala de aula. Estudam séries iniciais ou finais do ensino fundamental;  ensino médio ou estão na Alfabetização de Jovens e Adultos. A baixa proporção de presos deixa à mostra a dificuldade de efetivar, com sucesso, uma política educacional nos presídios.
emanuel amaralNo Presídio Estadual de Alcaçuz, o maior do RN, aulas são ministradas em salas improvisadasNo Presídio Estadual de Alcaçuz, o maior do RN, aulas são ministradas em salas improvisadas

Segundo dados da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Sueja), da Secretaria Estadual de Educação houve retrocesso no estado. Em 2010, 450 presos, em média, estudavam em presídios e Centros de detenção provisória. Os dados da Sueja divergem dos oficiais, disponibilizados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Segundo o Depen,  em dezembro de 2010, o estado era o sexto pior em proporção de presos que estudavam à época. Estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a partir de dados do Depen, mostrou que em dezembro/2010 o percentual era de 2,4%. Na época, dos 6.123 presos um total de 147 criminosos estavam estudando.

Este ano, a Sueja não conseguiu implantar turmas no Presídio Estadual de Parnamirim (PEP); na Penitenciária Federal de Mossoró; no Ceduc e nos CDP's do Parque Industrial, em Parnamirim, e da zona Norte. Mesmo no Centro de Reintegração Social, em Macau, que usa a metodologia da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) e foi criado para ser referência, nenhuma turma foi  aberta este ano.

Desde o início de julho, a lei 12.433 prevê a remição de pena por estudo. Os sentenciados garantiram o direito de abater um dia de pena a cada 12 horas de frequencia escolar.   Os maiores obstáculos para uma ampla oferta do ensino em prisões está no fato de que o acesso a esse serviço é visto como "privilégio" e não como direito, segundo a técnica da Sueja, Rosa de Fátima Oliveira, que coordena parte da educação prisional. "A maior dificuldade, se constitui num desafio mesmo, é a concepção do que seja o ato de cumprimento da pena. Se cumprir a pena é fechar o cidadão numa cela ou se é reeducá-lo, prepará-lo para ele conviver em sociedade e retomar sua vida", afirma. Falta, disse ela, compreensão.

Os principais problemas são a falta de estrutura adequada e de pessoal. Nenhum dos presídios do estado são construídos prevendo essa assistência educacional. "Com exceção do presídio de Caicó, onde foram construídas salas de aula, não existe espaço específico adequado para que se ofereça a educação minimamente", disse a técnica.

Apesar disso, a lei a 12.245, de 24 de maio de 2010, que altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal -  autoriza a instalação de salas de aulas nos presídios. Pela lei, devem ser instaladas salas de aula destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante em todos os presídios do país.  Também há deficit de agentes penitenciários para auxiliar nesse o trabalho dos professores, fazendo a vigilância nas salas de aula e o deslocamento dos presos do pavilhão até a sala de aula.

A escassez de professores também é outro problema. Hoje, o programa trabalha com apenas sete professores da rede e 13 estagiários contratados pela Escola de Governo. "Há alguns critérios básicos para que esses professores sejam contratados e nem sempre nas cidades onde oferecemos o trabalho tem estagiários com as licenciaturas para as quais nós precisamos ofertar a educação aos apenados", explicou Rosa. Ela considera que a mentalidade dos gestores dos sistema penitenciário já mudou nos últimos anos, mas o estado ainda está longe de proporcionar um acesso amplo  na educação prisional. "Para que aconteça a contento, é preciso que ter interesse das pessoas em realizar o trabalho, uma organização e um espaço destinado". Ela disse que isso aconteceu em Caicó, onde a educação prisional é referência.

Analfabetismo chega a 14% nas cadeias do RN

A demanda por educação é muito maior do que a oferta. Em dezembro de 2010, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen),  51,90% dos presos do Rio Grande do Norte não possuíam o ensino fundamental completo. Desses, 14,01% são analfabetos. No presídio estadual de Alcaçuz, a história de vida dos presos confirmam essa estatística.

Atualmente, 60 presos estão matriculados na alfabetização. O coordenador do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, José Olímpio da Silva José Olímpio, reconhece que ainda é pequeno o número de presos que estudam, mas diz que o estado tem feito esforços para aumentar a reinserção social. Ele acredita que a ressocialização é possível, em boa parte dos casos.

"Pela experiência que já temos, os projetos de educação ajudam a mudar a vida para os que querem essa ressocialização. Mas quem tem índole de crime não muda". Segundo ele, os que mais progridem nos estudos são aquelas pessoas presas por crimes passionais. Mais de 90% são ressocializados. É a mesma opinião do diretor do presídio de Alcaçuz, Marcos Antônio de Oliveira Lisboa.

O alfabeto, até bem pouco tempo, era desconhecido  para Francisco das Chagas, 38 anos. Ele começou a menos de um mês. "Já peguei a turma na metade, não sabia nem pegar no lápis, mas já aprendi muito", contou. Em Alcaçuz, menos de 15% dos matriculados estão estudando. A atividade era um caça-palavras, que Francisco procurava completar. Ele cumpre pena há 4 anos, condenado por homicídio.

Na mesma sala, Genilson Vicente da Silva, 37 anos, já estuda há mais tempo: 8 meses. "Não sabia ler, hoje já identifico os nomes, faço meu próprio nome e o nome dos meus filhos. Vou poder recomeçar a vida bem melhor", disse esperançoso. Por assaltos, Genilson foi condenado a 43 anos. Está em Alcaçuz há dois anos. Quem estuda, como ele, espera poder usufruir da nova lei.

"É uma boa esse benefício, para quem quer alguma coisa com a vida", disse Maurício Barbosa da Silva, 38 anos. Em Alcaçuz há dois anos, cumprindo pena de 13 anos e 9 meses, por homicídio. Como a maioria, não frequentou a escola. "Tinha que ajudar meu pai na roça. Nunca tive oportunidade de ir à escola. Hoje já sei fazer uma cartinha pra minha filha". Ele espera sair em, no máximo, dois anos e acredita que a vida, fora do presídio terá boas perspectivas.

No EJA (Educação de Jovens e Adultos), sala ao lado da Alfabetização, Oswaldo Pereira de Aguiar, 57, condenado a 40 anos pelo assassinato da menina Maisla Mariano, em 2009, está na sala de aula "para não perder a prática dos estudos e não esquece ro que já aprendeu". Antes de chegar ao Rio Grande do Norte, estou até a 5ª série. Era ambulante, quando foi preso em Natal. "melhor está aqui, estudando do que lá fora ouvindo certo tipo de conversa".

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

FILHOS QUE ADORAMOS, CRIATURAS AMADAS NA MINHA CASA...



BEIÇUDO, SEU CHICO, XANHUDA...

Orìsà Olúfón


Orìsà Olúfón

Orìsà Olúfón, na África, segundo relato de Pierre Fatunbi Verger, é velho e sábio, cujo templo é em Ifon, pouco distante de Osogbo. Seu culto permanece ainda relativamente bem preservado nessa cidade tranquila, que se caracteriza pela presença de numerosos templos, igrejas católicas e protestantes e mesquitas que atraem, todas elas, aos domingos e sextas-feiras, grande número de fiéis de múltiplas formas de monoteísmos importados do estrangeiro. Em contraste, infelizmente, com essa afluência, o dia da semana iorubá consagrado a Orìsànlá só interessa atualmente a pouca gente. Exatamente um pequeno núcleo de seis sacerdotes, os Ìwèfà méfà (Aájè, Aáwa, Olpuwin, Gbògbò, Aláta e Ajíbódù) ligados ao culto de Orìsà Olúfón.

A cerimônia de saudações ao rei de dezesseis em dezesseis dias pelos Ìwèfà e pelos Olóyè é impressionante pela calma, simplicidade e dignidade. O rei, Olúfón, espera sentado à porta do palácio reservada só para ele e que dá para o pátio. Ele está vestido com um pano e um gorro brancos. Os Olóyè avançam, vestidos de tecido branco amarrado no ombro esquerdo, e seguram um grande cajado. Aproximam-se do rei, param diante dele, colocam o cajado no chão, tiram o gorro, ficam descalços, desatam o tecido amarram-no à cintura. Com o torso nu em sinal de respeito, ajoelham-se e prostram-se várias vezes, ritmando, com uma voz respeitosa, um pouco grave e abafada, uma série de votos de longa vida, de calma, felicidade, fecundidade para suas mulheres, de prosperidade e proteção contra os elementos adversos e contra as pessoas ruins. Tudo isso é expresso em uma linguagem enfeitada de provérbios e de fórmulas tradicionais. Em seguida os Olóyè e os Ìwèfà vão sentar-se de cada lado do rei, trocando saudações, cumprimentos e comentários sobre acontecimentos recentes que interessam à comunidade. A seguir, o rei manda servir-lhes alimentos, dos quais uma parte foi colocada diante do altar de Òsàlúfón, para uma refeição comunitária com o deus.

Oxalufan ou Oxalufon, no Brasil é considerado um Oxalá muito velho, curvado pelos anos, que anda com dificuldade e hesitação, como se estivesse atacado pelo reumatismo. Ele apoia seus passos cambaleantes sobre um Paxorô (ou Opaxorô), grande bastão de metal branco, encimado pela imagem de um pássaro e ornado por discos de metal e pequenos sinos.

PROJETO JA FALEI 10639 VEZES QUE RACISMO, INTOLERANCIA RELIGIOSA E PRECONCEITO DE QUALQUER FORMA SAO CRIMES... A COR DA NOSSA CULTURA. ACONTECE NO RIO GRANDE DO NORTE

 


DIAS 02,03,04 SETEMBRO ACONTECE NO RIO GRANDE DO NORTE, PELA LUTA E RESISTENCIA DA REDE MANDACARU RN DO CANAL FUTURA/MEC/SECADI E NOSSA GRANDE POTIGUAR DE CORAÇÃO A EDUCADORA ANA AMELIA DO CANAL FUTURA 
PROJETO JA FALEI 10639 VEZES QUE RACISMO, INTOLERANCIA RELIGIOSA E PRECONCEITO DE QUALQUER FORMA SAO CRIMES... A COR DA NOSSA CULTURA.
Olodumare ko fi balé awon ni mo ejé ki ko, le hin odé fu lé jé awon ni mo u ejé ki ko",(Deus não impôs aos ignorantes a obrigação de aprender, sem ter antes exigido ao sábio o juramento de ensinar.) fonte "dofono de xango cleyton"



ACONTECE A COR DA CULTURA PROJETO QUE LUTA PELA PLURALIDADE DE TRADIÇÕES E COM A TEMATICA DA AFIRMAÇÃO E DA EMANCIPAÇÃO DO POVO NEGRO E SEUS DESCEDENTES LUTANDO PELO IMBATE NO CAMPO DO DIALOGO COM RESPEITO SENDO FUNDAMENTAL CONQUISTA O OUTRO E O NOSSO DESAFIO PARTINDO PELA 10639/03 E NOS FORUNS LOCAIS PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICO RACIAL PRESENTES EM TODOS OS BRASIS COMO DESAFIO CONSTANTE DE LIBERTAÇÃO, LUTA E RESISTENCIA...
INICIO COM MUITA GARRA E RESISTENCIA NA TENDA DE IEMANJAR OGUNTE SITUADA EM NATAL RECEBE E ACOLHE CURSISTAS DE NATAL ,SENADOR ELOI DE SOUZA E DA UM EDUCADOR SOCIAL RELIGIOSO DE MATRIZ AFRICANA DA PARAIBA.

A Cor da Cultura é um projeto educativo de valorização da cultura afro-brasileira, fruto de uma parceria entre o Canal Futura/REDE MANDACARU RN. O projeto teve seu início em 2004 e, desde então, tem realizado produtos audiovisuais, ações culturais e coletivas que visam práticas positivas, valorizando a história deste segmento sob um ponto de vista afirmativo.

As religiões do mundo tentam explicar os mistérios da vida: de onde viemos? Para onde vamos?
Desafio, esta é a melhor expressão para definir a responsabilidade de elaborar um marco
conceitual capaz de orientar as inúmeras iniciativas – de produção áudio-visual, recursos
pedagógicos à capacitação de professores – que compõem o projeto a “A Cor da
Cultura”. Esse desafio se torna ainda mais expressivo quando nos dispomos a sugerir um
marco conceitual para a história do negro Brasil. Em cinco séculos de história, a
experiência de africanos e de seus descendentes foi sendo consolidada nos mais diversos
aspectos da sociedade brasileira. Genericamente, a alusão à influência africana na cultura
brasileira é sempre ressaltada como uma das mais sólidas demonstrações do quanto seria
impossível falar de cultura brasileira sem mencionar as matrizes africanas que a compõe.
É este espírito de reconhecimento, revisão e inclusão que a Lei 10.639, de 9 de janeiro de
2003, busca empreender ao tornar “obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-
Brasileira” nas grades curriculares dos ciclos fundamental e médio ministrados nas redes
oficiais e públicas do país. Em detalhes a legislação prevê que o conteúdo programático
inclua a “história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra
brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo
negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil” e a inclusão,
no calendário escolar, do dia 20 de Novembro, aniversário de morte de Zumbi dos Palmares
(1695), como “Dia Nacional da Consciência Negra”.

“Reconhecer exige que se questionem relações étnico-raciais baseadas em
preconceitos que desqualificam os negros e salientam estereótipos
depreciativos, palavras e atitudes que, velada ou explicitamente violentas,
expressam sentimentos de superioridade em relação aos negros, próprios de
uma sociedade hierárquica e desigual.


PARABENS A TODOS OS CURSISTAS

ARTICULAÇÃO DO PROJETO: REDE MANDACARU RN

YALORIXA TEMI LUCIENE DE OYA - CENTRO OJOLOYA - ILE AXE OBETOGUNDA
PEGIGAN DE FEQUEM JOSE CARLOS - CENTRO DE RECUPERAÇÃO E ACOLHIMENTO COMUNIDADE TERAPEUTICA JARDIM PROGRESSO
IR. MSS. FERNANDES JOSE MABOSJ OLUFAM - EXU KIUMBA - AKIRIJEBO

PARCEIROS:
GOVERNO DO ESTADO DO RN - SECRETARIA DE JUSTIÇA - COORDENADORIA DE IGUALDADE RACIAL DO RN
CANAL FUTURA
IBAMA
CENTRO DE RECUPERAÇÃO E ACOLHIMENTO COMUNIDADE TERAPEUTICA JARDIM PROGRESSO
CENTRO OJOLOYA - ILE AXE OBETOGUNDA
FORUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICO RACIAL DO RN/MEC/SECADI
COMISSÃO DE TERREIROS E RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN/REDE MANDACARU RN
REDE MANDACARU RN
APOIO:
TENDA IEMANJAR OGUNTHE













PRESENTES:

1.YALORIXA TEMI LUCIENE DE OYATOGUN - NATAL
2.YALORIXA CREMILDA DE OXUMARE - NATAL
3.YALORIXA VALERIA DE BECEM - NATAL
4.OGAM WENE DE OGUM - RN
5.OGAM JOSE CARLOS DE FEQUEM - RN

6.BABALORIXA DADA DE OXUM - CEARA MIRIM
7.BABALORIXA EUGENIO DE OGUM - NATAL - RN
8."Yawô Dofono de Xangô Ayrá, Cleyton Ferrer". PARAIBA
9.BABALORIXA LAERCIO DE OXUM - SENADOR ELOI DE SOUZA
10.BABALORIXA THIAGO DE OXALUFAM - NATAL - RN
11.BABALORIXA ADERBAL DE OXAGUIAN - CAICO - RN
12.IAO ANDRE DE OYA - NATAL - RN
13.JOSELILDO DE IEMANJAR NATAL - RN
14.DIOGO DE OYA - NATAL - RN
15.IAO ALEX DE OXOSSI - NATAL - RN
16.HENRIQUE DE OMULU - NATAL - RN
17.ANDRE CABRAL DE OYAONIRA  (EDUCADOR SOCIAL) - NATAL - RN
18.HAYDE - ASSISTENTE SOCIAL - BARRA DE MAXARANGUAPE - RN
19.EDUCADORA DALUZINHA AVLIS - NATAL - RN
20.EDUCADOR LINHARES - NATAL - RN
21YALORIXA LILA DE ORANIAN
22 IAO CALINARA D*OBA
23 BABALORIXA ROGERIO DE OGUM RIBAVAN
24 OGAM WEDSON DE OXALA
25 OGAM DE EXU
26 IAO DE OMULU
27 PROFESSOR TOMAS (CONVIDADO)
28 PROFESSOR ULISSES (CONVIDADO)
29. BABALORIXA MARCIO DE IEMANJAR
30. OGAM WEDSON DE OXALA






A COR DA CULTURA

 

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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Diz-se que as vocações tardias são firmes e sem vacilações. Pela experiência de vida que as enriquecem; por namorada paixão que a pouco e pouco se ajuntou e cresceu; por obra de um desejo profundo de há muito estimado e apetecido.

Diz-se que as vocações tardias são firmes e sem vacilações. Pela experiência de vida que as enriquecem; por namorada paixão que a pouco e pouco se ajuntou e cresceu; por obra de um desejo profundo de há muito estimado e apetecido.

quer servir reflita:

1. missão

2. misterio e resiliencia

3. martirio de sua propria existencia no sentido mas profundo da alma...

PROVA DE AMOR MAIOR NÃO HÁ

CONFIRMANDO CURSO A COR DA CULTURA COM PARCERIA DO CANAL FUTURA E FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E REDE MANDACARU RN COM APOIO DA COEPIR/SEJUC/RN E TENDA DE IEMANJAR OGUNTHE E ILE AXE OBETOGUNDA E CENTRO TERAPEUTICO DA COMUNIDADE JARDIM PROGRESSO/COMISSÃO DE TERREIROS E RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN ... CONFIRMAMOS ASSIM O CURSO SITO A RUA TOMAS LANDIM S/N - GANCHO DE IGAPO EM FRENTE AO SUPERMERCADO NORDESTAO IGAPO - CRECHE MAE LUCIA - TENDA DE IEMANJAR OGUNTHE...



CONFIRMANDO CURSO A COR DA CULTURA COM PARCERIA DO CANAL FUTURA E FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E REDE MANDACARU RN COM APOIO DA COEPIR/SEJUC/RN E TENDA DE IEMANJAR OGUNTHE E ILE AXE OBETOGUNDA E CENTRO TERAPEUTICO DA COMUNIDADE JARDIM PROGRESSO/COMISSÃO DE TERREIROS E RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN ...
CONFIRMAMOS ASSIM O CURSO SITO A RUA TOMAS LANDIM S/N - GANCHO DE IGAPO EM FRENTE AO SUPERMERCADO NORDESTAO IGAPO - CRECHE MAE LUCIA - TENDA DE IEMANJAR OGUNTHE...

1.
PARA QUEM VEM DE ONIBUS DA ZONA SUL DA CIDADE NATAL/RODOVIARIA/AEROPORTO PEGUE ONIBUS SENTIDO ZONA NORTE LINHAS 72, 77, 04, VALE DOURADO, AMARANTE DESÇA NA PARADA DAS LOJAS INSINUANTE DO GANCHO DE IGAPO E VEM SENTIDO NORDESTAO IGAPO SENTIDO PARADA DAS MANGUEIRAS E SO SE INFORMAR QUE FICA A 50 METROS APOS A LOJA INSINUANTE VINDO PELA TOMAS LANDIM/BR 101 NORTE OU PEGAR O ONIBUS 77 E DESCER NA PARADA DAS MANGUEIRAS E SO OLHAR AO LADO E VER A IGREJA DE SAO TOME COLADO TENDA DE IEMANJAR/CRECHE MAE LUCIA


2. QUEM VEM DE CARRO PERCORRA TODA A BERNARDO VIEIRA SENTIDO URBANA - PONTE DE IGAPO - ZONA NORTE DA CIDADE APOS A PONTE CONTINUA NA BR 101 SENTIDO PARQUE DOS COQUEIROS APOS VIADUTO DE IGAPO CONTINUE NA BR 101 E PROCURE NORDESTÃO GANCHO DE IGAPO EM FRENTE AO NORDESTAO CRECHE MAE LUCIA/TENDA DE IEMANJAR OGUNTHE AO LADO DA IGREJA DE SAO TOME

3. QUEM VEM ZONA NORTE DA CIDADE DO NATAL
PEGUE O ONIBUS GRAMORE SENTIDO PARQUE DOS COQUEIROS E DESCÇA NAS MANGUEIRAS ATRAVESSE A BR 101 E LOGO AO LADO IGREJA DE SAO TOME E TENDA DE IEMANJAR OGUNTHE
OU FAÇA INTEGRAÇÃO DESCENDO EM IGAPO E TOMANDO OUTRO ONIBUS NA TOMAS LANDIM SENTIDO PARQUE DOS COQUEIROS MELHOR PEGAR UMA SO OPÇAO DE ONIBUS 01 B GRAMORE SENTIDO PARQUE DOS COQUEIROS.

ABCOS A TODOS
84 8803 5580 / 84 9977 7609
CURSO SERA AS 09:00/16:30 pm DOS DIAS 02,03 E 04 DE SETEMBRO DE 2011
ATE O MOMENTO NAO OBTIVEMOS RECURSOS PARA O ALMOÇO ESTAMOS NA LUTA AINDA....


E VIAVEL NAS REDONDEZAS ALEM DO GRANDE SUPERMERCADO NORDESTAO HA VARIAS OPÇOES DE RESTAURANTES ABCOS POTIGUARES A TODOS
REDE MANDACARU RN

domingo, 28 de agosto de 2011

NOADE Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal

O TJRN inaugura oficialmente o NOADE Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal , localizado no fórum Miguel Seabra Fagundes.

As ações do núcleo buscam contribuir para recuperação e reinserção dos dependentes químicos e auxiliar seus familiares a enfrentar o problema. As primeiras atividades começaram em 1999 quando des. Saraiva Sobrinho, então juiz de direito da 4ª Vara Criminal de Natal, deu impulso à criação do Núcleo. Atualmente, vinculado administrativamente a 9ª Vara Criminal, o NOADE atende os processos oriundos dos Juizados Especiais Criminais, como também todas as pessoas que procuram seus serviços, a chamado demanda espontânea.

Por meio de parcerias com o Município através do Capes Norte e Leste, instituições filantrópicas e hospitais psiquiátricos, o núcleo faz o encaminhamento dos dependentes para fazer tratamentos de desintoxicação e de problemas comportamentais, quando necessário.

Além de acompanhar o tratamento, o núcleo encaminha relatórios para os Juizados Criminais, contendo informações dos beneficiários do programa, sobre sua freqüência nas unidades de saúde e sua recuperação.

O NOADE foi criado por Lei o ano passado após Projeto de Lei que se transformou em Lei Complementar nº 372 com a sanção da Governadora.

Olúbaje - Olú : Aquele Que; Ba : Aceita; Je : Comer.

Olubajé é um ritual anual para Obaluaiê e só é feito em casas de Candomblé, sendo obrigatório em casas onde haja feito um Yawo de Obaluaiyê há menos de sete anos ou o próprio Zelador ou Zeladora seja deste Orixá.
Olubajé é uma palavra de origem Iorubana e significa Olú : Aquele Que; Ba : Aceita; Je : Comer.

Olubajé

Diz uma lenda que Xangô, um Rei muito vaidoso, deu uma grande festa em seu palácio e convidou todos os Orixás, menos Obaluaiyê, pois as suas características de pobre e de doente assustavam o rei do trovão. No meio do grande cerimonial todos os outros Orixás começaram a notar a falta do Orixá Rei da Terra e começaram a indagar o porquê da sua ausência, até que um deles descobriu de que ele não havia sido convidado.
Todos se revoltaram e abandonaram a festa indo a casa de Obaluaiyê pedir desculpas, Obaluaiyê recusava-se a perdoar aquela ofensa até que chegou a um acordo; daria uma vez por ano uma festa em que todos os Orixás seriam reverenciados e este ofereceria comida a todos desde que Xangô comesse aos seus pés e ele aos pés de Xangô.
Nascia assim a cerimónia do Olubajé. Porém, existem diversas outras lendas que narram outros motivos sobre o porquê de Xangô e Ogum não se manifestarem no Olubajé.

Aqui vou contar um resumidamente o que acontece nessa cerimónia:
Nesse dia todo o terreiro se encontra ornamentado na cor deste Orixá, Obaluaiyê – devo ressaltar que essa é a única cerimónia dentro do Candomblé que dispensa o Ipadé de Exú.
Chega a hora e o Babalorixá ou a Yalorixá faz soar o adjá, forma-se uma fila indiana, trazendo panelas de barro ornamentadas com faixas, todas elas contendo as comidas de todos os Orixás com excepção da comida do Orixá Xangô; à frente estará a Yalorixá ou o Babalorixá seguida por uma filha de Iansã, carregando uma esteira, uma outra com um pote na cabeça contendo a bebida sagrada das cerimónia chamada de Aluá, mais uma com um vasilhame de barro cheia de Ewe Lara (folha de mamona) a qual servirá de prato para as comidas; logo em seguida mais 21 pessoas ou 7 – estes são os números das comidas oferecidas – transportarão vasilhames de barro à cabeça, trazendo-os para o centro da sala, onde serão colocados sobre a esteira, formando assim a mesa do banquete.
hoje no ile axe obetogunda realiza seu olubaje - bairro nsa. apresentação - natal - rn
fonte: comissão de terreiros e religiosos de matriz africana do RN

LEI Nº 7.488, DE 11 DE JUNHO DE 1986 Institui o “Dia Nacional de Combate ao Fumo”.

O MUNDO INTEIRO GRITA PARE DE FUMAR....
29 de agosto: Dia Nacional de Combate ao Fumo
Não caia nas armadilhas do cigarro!
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 7.488, DE 11 DE JUNHO DE 1986

Institui o “Dia Nacional de Combate ao Fumo”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Dia Nacional de Combate ao Fumo será comemorado, em todo o território nacional, a 29 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, promoverá, na semana que anteceder aquela data, uma campanha de âmbito nacional, visando a alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Figueira Santos

Tabagismo no mundo
O tabagismo é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a principal causa de morte evitável em todo o mundo. A OMS estima que um terço da população mundial adulta, isto é, 1 bilhão e 200 milhões de pessoas (entre as quais 200 milhões de mulheres), sejam fumantes. Pesquisas comprovam que aproximadamente 47% de toda a população masculina e 12% da população feminina no mundo fumam. Enquanto nos países em desenvolvimento os fumantes constituem 48% da população masculina e 7% da população feminina, nos países desenvolvidos a participação das mulheres mais do que triplica: 42% dos homens e 24% das mulheres têm o comportamento de fumar.

O total de mortes devido ao uso do tabaco atingiu a cifra de 4,9 milhões de mortes anuais, o que corresponde a mais de 10 mil mortes por dia. Caso as atuais tendências de expansão do seu consumo sejam mantidas, esses números aumentarão para 10 milhões de mortes anuais por volta do ano 2030, sendo metade delas em indivíduos em idade produtiva (entre 35 e 69 anos) (WHO, 2003).

O INCA desenvolve papel importante como Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Programa "Tabaco ou Saúde" na América Latina, cujo objetivo é estimular e apoiar políticas e atividades controle do tabagismo nessa região, e no apoio à elaboração da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, idealizada pela OMS para estabelecer padrões de controle do tabagismo em todo o mundo.

Fontes:
BANCO MUNDIAL, 1999. A epidemia do tabagismo: Os governos e os aspectos econômicos do controle do Tabaco. The World Bank, agosto.

Doll R, Peto R. 9ª Conferência Mundial sobre Tabacco e saúde. Paris, 1994.

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ROSEMBERG, J. Pandemia do tabagismo – Enfoques Históricos e Atuais São Paulo – SES, 2002.

encontro discute dst aids a nivel nacional pelo MS RN e elogiado

Nos dias 22 a 24 de agosto ocorreu em João Pessoa PB mais uma Macro Nordeste, evento que reúne todos os Gerentes de Programas Estaduais e Municipais de DST/ Aids e Hepatites Virais e representantes do Departamento de DST/ Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. O Objetivo deste encontro é acontecer uma vez por ano para tratar de assuntos importantes referente a política de DST Aids e Hepatites Virais na Região Nordeste. As responsáveis técnicas pelo Programa Estadual DST/Aids e Hepatites Virais do RN Sônia Cristina e Dayse Nóbrega estiveram presentes.

Para esta Macro foram tratados temas como:

* Resposta integrada das DST’s HIV /Aids e Hepatites Virais,

*Reestruturação do Departamento DST /Aids e Hepatites Virais.

* Prioridades Nacional para a resposta a epidemia.

*Situação na política de incentivo.

Alem de várias apresentações de experiências bem sucedidas dos Estados.

O Programa Estadual DST/ Aids e Hepatites Virais do Rio Grande do Norte apresentou a experiência:

* Comunicação e Saúde no Enfrentamento a Epidemia das DST/ HIV Aids e Hepatites Virais em parceria com o Departamento de DST/ Aids e Hepatites Virais com apresentação dos vídeos elaborados pela equipe do programa no combate e homofobia e transfobia.

A experiência do RN foi elogiada e vista como referência para o Departamento DST/ Aids e Hepatites Virais.

*Participou de uma mesa para debater sobre a integração dos programas DST / Aids e Hepatites Virais.


Atenciosamente,
Sônia Cristina Lins da Silva
Responsável Técnica
Programa Estadual DST/Aids e Hepatites Virais
Coordenação de Promoção a Saúde
Secretaria Estadual de Saúde Publica

Políticas de Ação Afirmativa em Benefício da População Negra no Brasil – Um Ponto de Vista em Defesa de Cotas


Um breve histórico

As chamadas políticas de ação afirmativa são muito recentes na história da ideologia anti-racista. Nos países onde já foram implantadas (Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Índia, Alemanha, Austrália, Nova Zelândia e Malásia, entre outros), elas visam oferecer aos grupos discriminados e excluídos um tratamento diferenciado para compensar as desvantagens devidas à sua situação de vítimas do racismo e de outras formas de discriminação. Daí as terminologias de “equal oportunity policies”, ação afirmativa, ação positiva, discriminação positiva ou políticas compensatórias.

Nos Estados Unidos, onde foram aplicadas desde a década de sessenta, elas pretendem oferecer aos afro-americanos as chances de participar da dinâmica da mobilidade social crescente. Por exemplo: os empregadores foram obrigados a mudar suas práticas, planificando medidas de contratação, formação e promoção nas empresas visando a inclusão dos afro-americanos; as universidades foram obrigadas a implantar políticas de cotas e outras medidas favoráveis à população negra; as mídias e órgãos publicitários foram obrigados a reservar em seus programas uma certa percentagem para a participação dos negros. No mesmo momento, programas de aprendizado de tomada de consciência racial foram desenvolvidos a fim de levar a reflexão aos americanos brancos na questão do combate ao racismo.

Qualquer proposta de mudança em benefício dos excluídos jamais receberia uma apoio unânime, sobretudo quando se trata de uma sociedade racista. Neste sentido, a política de ação afirmativa nos Estados Unidos tem seus defensores e detratores. Foi graças a ela que se deve o crescimento da classe média afro-americana, que hoje atinge cerca de 3% de sua população, sua representação no Congresso Nacional e nas Assembléias estaduais; mais estudantes nos níveis de ensino correspondentes ao nosso ensino médio e superior; mais advogados, professores nas universidades, inclusive nas mais conceituadas, mais médicos nos grandes hospitais e profissionais em todos os setores da sociedade americana. Apesar das críticas contra ação afirmativa, a experiência das últimas quatro décadas nos países que implementaram não deixam dúvidas sobre as mudanças alcançadas.
Argumentos em favor das cotas para a população negra no Brasil
As experiências feitas pelos países que convivem com o racismo poderiam servir de inspiração ao Brasil, respeitando as peculiaridades culturais e históricas do racismo à moda nacional. Podemos, sem cópia, aproveitar das experiências positivas e negativas vivenciadas por outros para inventar nossas próprias soluções, já que não contamos com receitas prontas para enfrentar nossas realidades raciais.

Vozes eloqüentes, estudos acadêmicos qualitativos e quantitativos recentes realizados pelas instituições de pesquisas respeitadíssimas como o IBGE e o IPEA não deixam dúvidas sobre a gravidade gritante da exclusão do negro, isto é, pretos e mestiços na sociedade brasileira. Fazendo um cruzamento sistemático entre a pertencia racial e os indicadores econômicos de renda, emprego, escolaridade, classe social, escolaridade, idade, situação familial e região ao longo de mais de 70 anos desde 1929, Ricardo Henriques (2001) chega à conclusão de que “no Brasil, a condição racial constitui um fator de privilégio para brancos e de exclusão e desvantagem para os não-brancos. Algumas cifras assustam quem tem preocupação social aguçada e compromisso com a busca de igualdade e qualidade nas sociedades humanas”:

Do total dos universitários, 97% são brancos, sobre 2% de negros e 1% de descendentes de orientais.

Sobre 22 milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza, 70% deles são negros.

Sobre 53 milhões de brasileiros que vivem na pobreza, 63% deles são negros (Henriques, 2001).

Deduz-se dessa pesquisa que se por milagre o ensino básico e fundamental melhorar seus níveis para que os alunos desses níveis de ensino possam competir igualmente no vestibular com os alunos oriundos dos colégios particulares bem abastecidos, os alunos negros levariam cerca de 32 anos para atingir o atual nível dos alunos brancos. Isso supõe que os brancos fiquem parados em suas posições atuais esperando a chegada dos negros, para juntos caminharem no mesmo pé de igualdade. Uma hipótese improvável, ou melhor, inimaginável. Os lobbyes das escolas particulares cada vez mais fortes deixarão os colégios públicos subirem seu nível de ensino, tendo como conseqüência a redução de sua clientela majoritariamente oriunda das classes sociais altas e médias e a diminuição de seus lucros? Quanto tempo a população negra deverá ainda esperar essa igualdade de oportunidade de acesso e permanência a um curso superior ou universitário gratuito e de boa qualidade?

Num país onde os preconceitos e a discriminação racial não foram zerados, ou seja, onde os alunos brancos pobres e negros ainda não são iguais, pois uns são discriminados uma vez pela condição sócio-econômica e outros são discriminados duas vezes pela condição racial e sócio-econômica, as políticas ditas universais defendidas sobretudo pelos intelectuais de esquerda e pelo ex-ministro da educação Paulo Renato, não trariam as mudanças substanciais esperadas para a população negra. Como disse Habermas, o modernismo político nos acostumou a tratar igualmente seres desiguais, em vez de tratá-los de modo desigual. Daí a justificativa de uma política preferencial no sentido de uma discriminação positiva, sobretudo quando se trata de uma medida de indenização ou de reparação para compensar as perdas de cerca de 400 anos de decolagem no processo de desenvolvimento entre brancos e negros. É neste contexto que colocamos a importância da implementação de políticas de ação afirmativa, entre as quais a experiência das cotas, que pelas experiências de outros países, se afirmou como um instrumento veloz de transformação, sobretudo no domínio da mobilidade sócio-econômico, considerado como um dos aspectos não menos importante da desigualdade racial.

A questão fundamental que se coloca é como aumentar o contingente negro no ensino universitário e superior de modo geral, tirando-o da situação de 2% em que se encontra depois de 114 anos de abolição em relação ao contingente branco que sozinho representa 97% de brasileiros universitários. É justamente na busca de ferramentas e de instrumentos apropriados para acelerar o processo de mudança desse quadro injusto em que se encontra a população negra que se coloca a proposta das cotas, apenas como um instrumento ou caminho entre tantos a serem incrementados. Por que então a cota e não outros instrumentos e que instrumentos? Numa sociedade racista, onde os comportamentos racistas difundidos no tecido social e na cultura escapam do controle social, a cota obrigatória se confirma, pela experiência vivida pelos países que a praticaram, como uma garantia de acesso e permanência aos espaços e setores da sociedade até hoje majoritariamente reservados à “casta” branca da sociedade. O uso deste instrumento seria transitório, esperando o processo de amadurecimento da sociedade global na construção de sua democracia e plena cidadania. Paralelamente às cotas, outros caminhos a curto, médio e longo prazos projetados em metas poderiam ser inventados e incrementados. Tratando-se do Brasil, um país que desde a abolição nunca assumiu seu racismo, condição sine qua non para pensar em políticas de ação afirmativa, os instrumentos devem ser criados através dos caminhos próprios ou da inspiração dos caminhos trilhados por outros países em situação comparável.

Reações absurdas e inimagináveis vieram dos setores informados e esclarecidos que geralmente têm voz na sociedade brasileira. Que absurdo, reservar vagas para negros, o que caracterizam como uma injustiça contra alunos brancos pobres! Aqui somos todos mestiços, quer dizer que no Brasil não existem mais nem negros, nem brancos, nem índios, nem japoneses, por causa do alto degrau de mestiçamento. Aqui, não estamos nos Estados Unidos para impor soluções que nada tem a ver com nossa realidade genuinamente brasileira, etc. Vejam que se deixa de discutir uma questão social que, como apontam as estatísticas das pesquisas do IBGE e IPEA, é caracterizada por uma desigualdade racial brutal e gritante. Por que isso? Parece-me que o imaginário coletivo brasileiro está ainda encobertado pelo mito da democracia racial.

Não era possível imaginar as propostas de ação afirmativa num país onde há pouco tempo se negava os indícios de preconceito étnicos e de discriminação racial. Em dezenas de anos os movimentos sociais negros lutaram duramente para arrancar da voz oficial brasileira, a confissão de que esta sociedade é também racista. Embora o racismo esteja ainda muito vivo na cultura e no tecido social brasileiro, a voz oficial reagiu há pouco tempo aos clamores dos movimentos negros, como bem ilustrado pelo texto do “Relatório do Comitê Nacional Para a Reparação da Participação Brasileira na III Conferência Mundial das Nações Unidas Contra o Racismo, Discriminação racial, Xenofobia e Intolerância Correlata”, realizada em Durban, África do Sul, de 31 de agosto a 07 de setembro de 2001. Nesse relatório, no que tange às propostas em benefício da “comunidade” negra: “a adoção de medidas reparatórias às vítimas do racismo, da discriminação racial e de formas conexas de intolerância, por meio de políticas públicas específicas para a superação da desigualdade. Tais medidas reparatórias, fundamentadas nas regras de discriminação positiva prescritas na Constituição de 1988, deverão contemplar medidas legislativas e administrativas destinadas a garantir a regulamentação dos direitos de igualdade racial previstos na Constituição de 1988, com especial ênfase nas áreas de educação, trabalho, titulação de terras e estabelecimentos de uma política agrícola e de desenvolvimento das comunidades remanescentes dos quilombos”, - adoção de cotas ou outras medidas afirmativas que promovam o acesso de negros às universidades públicas” (Ministério da Justiça, 2001: 28-30).

Infelizmente, comparativamente ao avanço constatado nesse relatório, os três candidatos principais ao posto de Presidente da República nas eleições de 2002 não mostraram uma postura clara e firme sobre este problema, ou adotaram uma estratégia de desinformação, ora para não se comprometerem com a população negra, ora para não perderem seus eleitores no meio de racistas brancos, já que o importante para alguns deles era ser eleito presidente, a qualquer custo! O atrito entre o estudante negro Rafael dos Santos e o candidato Ciro Gomes no debate que ocorreu em 7 de abril na UnB, não deixa dúvida sobre a estratégia do silêncio e da desinformação. Indagado sobre sua posição no que diz respeito às políticas de cotas para negros, o candidato desconversou dizendo que os negros não precisam que ninguém tenha “peninha” deles, além de impedir que a palavra fosse franqueada ao estudante. Como explicar o silêncio, a incerteza e até mesmo a desinformação dos candidatos sobre uma questão tão importante para a vida e o futuro de mais de 70 milhões de brasileiros de ascendência africana? Estratégia ou resíduo perverso do mito de democracia racial que ainda ronda no inconsciente coletivo do brasileiro? Tudo é possível!

O que me espanta muito não é tanto a reação popular, facilmente explicável. O que me surpreende é que as mesmas reações e os mesmos lugares comuns se encontram na minha universidade, uma das mais importantes do Hemisfério Sul em termos de produção de conhecimento científico e da reflexão crítica sobre as sociedades humanas. Nessa universidade brotou a chamada Escola Sociológica de São Paulo, da qual participaram eminentes estudiosos como Florestan Fernandes, Octávio Ianni, Fernando Henrique Cardoso, Oracy Nogueira, João Batista Borges Pereira e tantos outros que iniciaram os estudos sobre o negro na ótica das relações raciais e interétnicas, rompendo com a visão apenas raciologista e culturalista de Nina Rodrigues e seu discípulo Arthur Ramos, entre outros.

Rebatendo e refutando algumas críticas contra as cotas para negros no Brasil

1. Dizem que é impossível implementar cotas para negros no Brasil, porque é difícil definir quem é negro no país por causa da mestiçagem, tendo como conseqüência a possibilidade da fraude por parte dos alunos brancos que alegando sua afro-descencência pelo processo de mestiçagem ocupariam o espaço destinado às verdadeiras vítimas do racismo. Em primeiro lugar, não acredito que todos os alunos brancos pobres possam cometer este tipo de fraude para ingressar na universidade pública, por causa da força do ideal do branqueamento ainda atuando no imaginário coletivo do brasileiro. Um racista essencialista, psicologicamente convencido da superioridade de sua “raça” não troca de campo com tanta facilidade. Muitos não aceitarão a troca, em nome do chamado orgulho da raça. Conscientes desta dificuldade, alguns recorrem aos falsos princípios de democracia advogando a introdução de uma flagrante injustiça contra brancos pobres se o Brasil adotar cotas em favor da maioria de negros pobres. Se for fácil identificar os alunos brancos pobres, por que o seria tão difícil para os alunos negros pobres? Em segundo lugar, a identificação é uma simples questão de auto definição, combinando os critérios de ascendência politicamente assumida com os critérios de classe social. Isto tem sido o critério ultimamente utilizado até pelos pesquisadores e técnicos no último recenseamento do IBGE. Ele vale tanto para brancos quanto para negros e para os chamados amarelos. Não vejo necessidade em recorrer seja ao exame da árvore genealógica dos auto declarados negros, seja ao exame científico através do teste de DNA. Se constatar depois de algum tempo e experiência que a maioria de alunos pobres beneficiados pela política de cotas é composta de alunos brancos pobres falsificados em negros, será então necessário reavaliar os critérios até então adotados. De qualquer modo, os recursos investidos não seriam perdidos, pois teriam sido aproveitados por segmento da população que também necessita de políticas públicas diferenciadas. Uma definição pelos critérios científicos dificultaria qualquer proposta de ação afirmativa em benefício de qualquer segmento, pois muitos que se dizem negros podem ser portadores dos marcadores genéticos europeus. Também muitos dos que se dizem brancos podem ser portadores dos marcadores genéticos africanos. O que conta no nosso cotidiano ou que faz parte de nossas representações coletivas do negro, do branco, do índio, do amarelo e do mestiço não se coloca no plano do genótipo, mas sim do fenótipo, num país onde segundo Oracy Nogueira o preconceito é de marca e não de origem.

2. Outros argumentos contra a política de cota recorrem ao fato do abandono desta política nos Estados Unidos, por não ter ajudado no recuo da discriminação racial entre brancos e negros naquele país e por ter sido aproveitado apenas pelos membros da classe média afro-americana, deixando intocada a pobreza dos guetos. Ponto de vista rejeitado pelos defensores de cotas nos Estados Unidos, baseando-se na mobilidade social realizada pelos afro-americanos nos últimos quarenta anos, mobilidade que não teria sido possível se não fosse implantado a política das cotas. Os próprios americanos observam que no Estado da Califórnia, o primeiro a incrementar cotas e o primeiro também a abandoná-las, recuou o ingresso de alunos afro-americanos nas universidades públicas daquele Estado. Mas devemos dizer que os afro-americanos têm outras alternativas para ingressar e permanecer nas universidades que aqui não temos por causa das peculiaridades do ”nosso” racismo. Eles têm universidades federais de peso criadas para eles, a Universidade de Howard, por exemplo, e universidades criadas pelas Igrejas independentes negras para as comunidades afro-americanas, principalmente nos Estados do Sul considerados como os mais racistas (é o caso da universidade de Atlanta que foi fundada pelos negros e para os negros). Além disso, a maioria das universidades públicas americanas até as mais conceituadas como Princeton, Harvard e Stanford continuam a cultivar as ações afirmativas em termos de metas, sem recorrer necessariamente às cotas ou estatísticas definidas. Deixar de discutir cotas em nossas universidades por que não deram certo nos Estados Unidos, como dizem os argumentos contra, é uma estratégia fácil para manter o status quo. As cotas se forem aprovadas por alguns Estados como já está acontecendo no Rio de Janeiro e na Bahia, deveriam, antes de serem aplicadas, passar por uma nova discussão dentro das peculiaridades do racismo à brasileira, cruzando os critérios de “raça e de “classe” e respeitando a realidade demográfica de cada Estado da União. Um censo étnico da população escolarizada de cada Estado é indispensável para incrementar as políticas públicas no que diz respeito à educação dos brasileiros, a curto, médio e longo prazo.

3. Por que a cota misteriosamente não é também destinada aos índios e sua descendência cujos direitos foram igualmente violados durante séculos, além de serem despojados de seu imenso território, indagam outros argumentos contra a política de cotas. Os movimentos negros que reivindicam as cotas nunca foram contra as propostas que beneficiariam as populações indígenas, as mulheres, os homossexuais, os portadores de necessidades especiais, até as classes sociais pobres independentemente da pigmentação da pele. Apenas reivindicam um tratamento diferenciado, tendo em vista que foram e constituem ainda a grande vítima de uma discriminação específica, racial. Eles têm uma clara consciência da diluição no social geral e abstrato como propõe o pensamento da esquerda, que até hoje continua a bater nas teclas de uma questão que segundo eles é simplesmente social, fechando os olhos a uma cultura racista que abarca indistintamente pobres, médios e ricos em todas as sociedades racistas.

Os afro-descendentes constituem um pouco mais de 70 milhões de brasileiros, em relação às populações indígenas estimados em menos de quinhentos mil, apesar do seu notável crescimento demográfico. Visto deste ângulo, o problema do ingresso dos estudantes negros, tendo em vista que a sua taxa de escolaridade na escola é das mais baixas. O que faltam são as propostas de políticas públicas específicas a curto, médio e longo prazo, direcionadas para atender aos problemas de escolaridade, educação e ingresso dos índios na universidade. Diluí-los nos problemas sociais dos negros e ou dos pobres em geral seria cometer no plano da prática social os erros do pensamento teórico e livresco do intelectual de esquerda sem pés no chão.

No já citado relatório do Comitê Nacional para a Preparação Brasileira na III Conferência Mundial das Nações Unidas contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, nota-se entre as medidas governamentais a serem tomadas em favor dos índios:

§ Criação, no âmbito do Ministério da Educação, da Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena;

§ Estabelecimento de 1666 escolas indígenas, que contam com 3041 professores indígenas;

§ Realização do projeto Tucum, de formação e capacitação de professores indígenas em nível de magistério, para as comunidades de Mato Grosso (Xavante , Peresi, Apiaká, Irantxe, Nambikwara, Umotina, Rikbaktsa, Munduruku, Kayabi, Borôro e Bakairi, entre outras). É coordenado pela Secretaria de Estado da Educação-MT, além da FUNAI, tem convênio com a Universidade Federal do Mato Grosso e prefeituras municipais do estado.

§ Realização do projeto 3º grau indígena, visando a implantação de três Cursos de Licenciatura Plena na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT, destinados à formação de 200 professores indígenas, com previsão de início das aulas em julho de 2001 e término em 2005. A iniciativa está sendo viabilizada por meio do Convênio 121/2000, de 30 de junho de 2000, celebrado entre aquela instituição de ensino e a Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso (SEDUC-MT0 e do Convênio nº 11, de 15 de dezembro de 2000, celebrado entre a UNEMAT e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). As atividades pedagógicas intensivas ocorrerão no Campus da UNEMAT localizado na cidade de Barra do Bugres-MT.

Os professores José Jorge de Carvalho e Rita Laura Segato, em sua proposta de cotas e ouvidoria para a universidade de Brasília, ilustram a inconsciência das universidades brasileiras face à questão indígena pelo fato “dos primeiros quatro índios brasileiros que neste momento se preparam para ser médicos somente conseguiram ingressar numa Escola de Medicina de Cuba! Imaginemos a situação: é uma faculdade cubana, que não dispõe nem minimamente dos recursos com que contam universidades como a USP, a UNICAMP, ou a UnB, que está ajudando o Brasil a saldar a sua dívida de cinco séculos para com os índios brasileiros!” (Carvalho e Segato: 2001)

4. A política de cotas raciais poderia prejudicar a imagem profissional dos funcionários, estudantes e artistas negros, porque eles serão sempre acusados de ter entrado por uma porta diferente. Ou seja, no momento das grandes concorrências as cotas poderiam perigosamente estimular os preconceitos. Pior ainda, sob pretexto de favorecer materialmente uma população desfavorecida, essa política pode prejudicar os valores mais respeitáveis: o orgulho e a dignidade da população negra. Contra este tipo de argumento, eu diria que ninguém perde seu orgulho e sua dignidade ao reivindicar uma política compensatória numa sociedade que por mais de quatrocentos anos atrasou seu desenvolvimento e prejudicou o exercício de sua plena cidadania. Desde quando a reparação de danos causados por séculos de discriminação prejudica a dignidade e o orgulho de uma população? Os judeus têm vergonha em reivindicar a indenização das vítimas do holocausto? Onde estão o orgulho e a dignidade de uma sociedade que continue a manter em condições de igualdade gritante um segmento importante de sua população e que durante muitos anos continuou a se esconder atrás do manto do mito da democracia racial? As cotas não vão estimular os preconceitos raciais, pois estes são presentes no tecido social e na cultura brasileira. Discriminar os negros no mercado de trabalho pelo fato deles terem estudado graças às cotas é simplesmente deslocar o eixo do preconceito e da discriminação presentes na sociedade e que existem sem cotas ou com cotas. Mas uma coisa é certa, os negros que ingressarão nas universidades públicas de boa qualidade pelas cotas terão, talvez, uma oportunidade única na sua vida: receber e acumular um conhecimento científico que os acompanhará no seu caminho da luta pela sobrevivência. Apesar dos preconceitos que persistirão ainda por muito tempo, eles serão capazes de se defender melhor no momento das grandes concorrências e nos concursos públicos a exibir um certo conhecimento que não dominavam antes. Abrirão com facilidade algumas portas, graças a esse conhecimento adquirido e ao restabelecimento de sua auto-estima. A história da luta das mulheres ilustra melhor o que seria o futuro dos negros. A discriminação contra elas não foi totalmente desarmada, mas elas ocupam cada vez mais espaços na sociedade não porque os homens se tornaram menos machistas e mais tolerantes, mas porque, justamente graças ao conhecimento adquirido, elas demonstram competências e capacidades que lhes abrem as portas antigamente fechadas. O racismo contra negros não recuou nos Estados Unidos. Mas hoje, graças ao conhecimento adquirido com cotas, eles tiveram uma grande mobilidade social, jamais conhecida antes.

5. Os responsáveis das universidades públicas dizem que o ingresso de negros nas universidades pelas cotas pode levar a uma degradação da qualidade e do nível do ensino, por que eles não têm as mesmas aquisições culturais dos alunos brancos. Mas, acredito que mais do que qualquer outra instituição, as universidades têm recursos humanos capazes de remediar as lacunas dos estudantes oriundos das escolas públicas através de propostas de uma formação complementar. (Carneiro, 2002: p.23). Algumas universidades encaminharam propostas de projetos neste sentido, solicitando recursos financeiros junto ao Programa Nacional de Cor junto a UERJ, financiado pela Fundação FORD.



Finalmente, a questão fundamental que se coloca não é a cota, mas sim o ingresso e a permanência dos negros nas universidades públicas. A cota é apenas um instrumento e uma medida emergencial enquanto se busca outros caminhos. Se o Brasil na sua genialidade racista encontrar alternativas que não passam pelas cotas para não cometer injustiça contra brancos pobres – o que é crítica sensata – ótimo Mas dizer simplesmente que implantar cotas é uma injustiça, sem propor outras alternativas a curto, médio e longo prazo, é uma maneira de fugir de uma questão vital para mais de 70 milhões de brasileiros de ascendência africana e para o próprio futuro do Brasil. É uma maneira de reiterar o mito da democracia racial, embora este já esteja desmistificado.

Os que condenam as políticas de ação afirmativa ou as cotas favorecendo a integração dos afro-descendentes utilizam de modo especulativo argumento que pregam o status quo, ao silenciar as estatísticas que comprovam a exclusão social do negro. Querem remeter a solução do problema a um futuro longínquo, imaginando-se sem dúvida que medidas macroeconômicas poderiam miraculosamente reduzir a pobreza e a exclusão social.

As cotas não serão gratuitamente distribuídas ou sorteadas como os imaginam os defensores da “justiça”, da “excelência” e do “mérito”. Os alunos que pleitearem o ingresso na universidade pública por cotas, submenter-se-ão às mesmas provas de vestibular que os outros candidatos e serão avaliados como qualquer outro de acordo com a nota de aprovação prevista. Visto deste ângulo, os sistema de cotas não vai introduzir alunos desqualificados na universidade, pois a competitividade dos vestibulares continuará a ser respeitada como sempre. A única diferença está no fato de que os candidatos aspirante ao benefício da cota se identificarão como negro ou afro-descendente no ato da inscrição. Suas provas corrigidas, eles serão classificados separadamente, retendo os que obtiverem as notas de aprovação para ocupar as vagas previstas. Desta forma, serão respeitados os méritos e garantida a excelência no seio de um universo específico.


Kabengele Munanga
Professor Titular do Departamento de Antropologia da Universidade de São Paulo. Autor de vários trabalhos na área de antropologia da população negra africana e afro-brasileira, entre outros, Os Basanga de Shaba (1986); Negritude (1988), Estratégias e políticas de combate à discriminação racial (1996) e Rediscutindo a mestiçagem no Brasil (1999)

sábado, 27 de agosto de 2011

ANUCIE AQUI A SUA EMPRESA E AJUDE A REDE MANDACARU RN EM NOSSAS AÇÕES


RUMO A 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional COMISSÃO DE TERREIRO E MATRIZ AFRICANA DO RIO GRANDE DO NORTE PARTICIPA DA CONFERENCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E SAO ELEITOS DELEGADOS REGIONA

 


babalorixa edmilsom d*Oxum, yalorixa temi luciene de Oya, e fernandes jose Olufam e a Yamoro Lucia de Exu (coordenadora do movimento da cidade de pedro avelino-RN),  Rogenildo articulação Mossora regiao oeste do RN da REDE MANDACARU RN,  participam da conferencia de segurança alimentar do RIO GRANDE DO NORTE, com a tematica segurança alimentar e nutricional para todos os varios segmentos foram varios ficamos inseridos nos seguintes segmentos povo negro, povo de terreiro e organizações nao governamentais, diante da tematica que Consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Situações de insegurança alimentar e nutricional podem ser detectadas a partir de diferentes tipos de problemas: fome, obesidade, doenças associadas à má alimentação e consumo de alimentos de qualidade duvidosa ou prejudicial à saúde.

A produção predatória de alimentos em relação ao ambiente, os preços abusivos e a imposição de padrões alimentares que não respeitem a diversidade cultural também são provocadores de insegurança alimentar.
RUMO A Salvador na conferencia nacional de segurança alimentar representando a Yalorixa temi Luciende de Oya e o Babalorixa "Dote" Edmilsom de Oxum",  ficaram como suplentes a yamoro lucia de exu e o educador ROGENILDO - MANDACARU - MOSSORO - RN) a luta foi grande mas conseguimos enviar representantes do nosso movimento aqui no RN elitos como delegados entre quase 300 delegados de todo o estado para nossa alegria pro aclamação da plenaria foi eleita MAEZINHA - NOME REGIONAL DAS REZADEIRAS E BENZEDEIRAS E GRANDE ANIMADORA E FOMENTADORA DA ALIMENTAÇÃO SAUDAVEL NO NOSSO ESTADO...

Abanner movimento 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, cujo lema é “Alimentação Adequada e Saudável: direito de todos”, será o momento do grande pacto pela soberania e segurança alimentar e pela promoção do direito humano à alimentação adequada no Brasil.

Cerca de 2 mil convidados participam do evento. Todos os estados estarão representados, respeitando a diversidade e a pluralidade do país. Dois terços da delegação, formada pela sociedade civil, terá entre seus integrantes representantes indígenas, quilombolas, população negra, povos de terreiro, além de outros povos e comunidades tradicionais.

A 4ª Conferência Nacional será a primeira da presidenta da República Dilma Rousseff no campo da segurança alimentar e nutricional. Além da presidenta, o evento terá presença de governadores, ministros de Estado, parlamentares e observadores. Também será prestigiada por convidados nacionais e internacionais. Trata-se de um evento de inegável importância na agenda nacional, com visibilidade política e repercussão nos meios de comunicação.
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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAO AO ATO MEDICO...

CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Excelentíssimo(a) Sr(a). Senador(a):

Historicamente, o Estado brasileiro, através do Ministério do Trabalho, tem combatido as legislações corporativistas que engessam o florescimento e desenvolvimento das profissões. Não é por outra razão que as leis das profissões regulamentadas são curtas e genéricas.

No entanto, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Ministério da Saúde, representado pela Sra. Maria Helena Machado, junto com a minoria de lideranças médicas, lograram aprovar o Projeto de lei nº 268/2002 no Senado (clique aqui) e o substitutivo ao Projeto de lei nº 7.703/2006 na Câmara dos Deputados (clique aqui), dando a 340 mil médicos a exclusividade de exercer atos privativos de 3 milhões de profissionais da saúde (biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, profissionais da educação física, psicólogos, técnicos em radiologia e terapeutas ocupacionais).

Em especial, ambos os projetos de lei estabelecem que caberia aos médicos o direito de realizar o diagnóstico das doenças (nosológico) e a prescrição terapêutica (tipo de tratamento). A realidade é que as consultas médicas realizadas nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) duram no máximo 5 minutos, o que impossibilita a realização de qualquer diagnóstico. A incapacidade do SUS em fazer um diagnóstico clínico completo das doenças e disfunções é a razão pela qual o Estado realiza anualmente 1 bilhão de consultas médicas e meio bilhão de exames. Apesar dessa extensa cobertura, temos 50 milhões de doentes crônicos e ainda vivemos uma década a menos do que deveríamos, resultados inaceitáveis para uma gestão pública.

Para adquirir as habilidades e competências para fazer o diagnóstico e as respectivas prescrições terapêuticas nas 13 áreas das profissões regulamentadas, os médicos teriam que estudar no mínimo mais 50 anos. Assim, ao delegar aos médicos o exercício de atos privativos para os quais eles não possuem treinamento, o Estado coloca em risco a saúde da população e engessa o desenvolvimento das profissões da saúde.

Por outro lado, as virtudes desses 3 milhões de profissionais não estão sendo colocadas a serviço da vida. Os raros profissionais da saúde contratados pelo SUS recebem menos de R$ 7 por tratamento. Desta forma, os alarmantes aumentos dos custos na saúde devem ser atribuídos à indústria bilionária da doença, representada pela realização indiscriminada de exames e prescrição de medicamentos.

Para resolvermos os graves problemas de saúde da população, é necessário que o Estado contrate e coloque as virtudes desses profissionais a serviço da vida. Fazendo isso, poderemos conquistar a vida estendida com saúde e bem-estar, além de reduzir os custos com doença.

Para evitar que o Poder Legislativo seja usado para aprovar um regramento corporativista que apenas irá engessar o desenvolvimento das profissões da saúde e atender aos interesses da indústria da doença, solicitamos que Vossa Excelência vote no PL nº 268, oriundo dessa Casa, com inserção dos Incisos VII, VIII e IX do Parágrafo 5º do Artigo 4º do substitutivo ao PL nº 7.703/2006 da Câmara:

§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Também solicitamos que sejam suprimidos os regramentos do PL nº 268, que autorizam aos médicos exercer, com exclusividade, atos privativos que são também de outros profissionais:

A) os incisos I, V, VI, VIII, IX, XI, XIV do Artigo 4º;

C) os incisos I e II do parágrafo 4º do Artigo 4º;
Veja abaixo as justificativas para cada uma dessas solicitações. A aprovação desta proposta não prejudica o exercício da medicina e salvaguarda os legítimos direitos dos 3 milhões de profissionais da saúde de exercerem dignamente sua autonomia profissional garantindo ao cidadão brasileiro um atendimento de qualidade.

Com esse voto, Vossa Excelência terá demonstrado uma clara opção pelos interesses da população e pelos direitos já sacramentados dos 3 milhões de profissionais da saúde. Agindo dessa forma, Vossa Excelência terá também firmado o seu nome na história do desenvolvimento das profissões da saúde no Brasil e dado um sinal claro de que o país não tolera mais atitudes corporativistas em detrimento da meritocracia.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 268, DE 2002
Dispõe sobre o exercício da medicina.


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.703-C, DE 2006
Dispõe sobre o exercício da Medicina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O exercício da medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades
humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.


Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
Solicitação e justificativa:

Solicitamos que esse regramento seja suprimido pelo Senado ou então mudar a redação para:

"I - formulação do diagnóstico nosológico médico e respectiva prescrição terapêutica médica". Todos os profissionais da saúde realizam diagnóstico nosológico considerando a sua área de competência, ou seja, diagnóstico da doença. Cada profissional da saúde também efetua a respectiva prescrição terapêutica em sua área de formação e experiência. Na forma aprovada, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina podem recorrer ao Poder Judiciário para tentar obrigar a população a primeiro obter um diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica, emitida por um médico, para só depois poder ser atendida por um profissional da saúde.
O Estado não pode admitir que os 3 milhões de profissionais da saúde socorram a vida sem ao menos saber diagnosticar as doenças, as quais eles se propõem a tratar. As principais doenças que afligem a humanidade possuem múltiplos fatores causais e cada profissional da saúde é treinado para identificar o efeito de alguns desses fatores. Portanto, o Estado não pode atribuir apenas ao médico a função do diagnóstico nosológico. Para adquirir as habilidades e competências para realizar o diagnóstico e a prescrição terapêutica nas 13 profissões da saúde, os médicos precisariam estudar pelo menos 50 anos a mais.
O Estado não pode também admitir que os médicos façam prescrições terapêuticas em áreas nas quais não possuem treinamento. Fazer isso seria violar o direito de 3 milhões de profissionais da saúde de exercerem livremente e na plenitude seus atos privativos. A esse propósito, o Ministério da Educação estabeleceu de forma clara e objetiva as habilidades e competências de cada profissional da saúde. Desta forma, dar ao médico o direito de prescrever tratamento que ele não conhece seria instalar o caos e a irresponsabilidade nos serviços de saúde do país.


Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
Solicitação e justificativa: idem

II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;




II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;



IV – intubação traqueal;

V – definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas;
VI – supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que sejam suprimidos os incs. IV, V e VI. Um estudo revela que, em 90% dos hospitais do Brasil (clique aqui), o fisioterapeuta planeja, supervisiona, executa a ventilação mecânica e realiza a desintubação. Também, não raro, o fisioterapeuta realiza inclusive a intubação. Portanto, aprovar esse regramento seria privar as pessoas que recorrem aos centros de terapia intensiva de ter uma boa oportunidade de sobrevivência. Ademais, vários estudos revelam que a atuação dos fisioterapeutas nesses centros reduz o tempo de internação do paciente, além de reduzir os custos com medicamentos.


IV – intubação traqueal;

V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

Solicitação e justificativa: idem

VII – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;


VI – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

VIII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimido o termo “exames anatomopatológicos”. A matéria não tem legislação federal. O que disciplina a atividade são as resoluções dos Conselhos Federais de Biomedicina, Farmácia e Medicina. Os exames podem ser realizados, desde que por profissionais devidamente capacitados, como médicos, biomédicos e farmacêuticos. Consequentemente, não pode ser atividade exclusiva dos médicos, como está no projeto. O Conselho Federal de Medicina publicou no D.O.U. de 31 de agosto de 2007 a Resolução CFM nº 1.823/2007, que “disciplina responsabilidade dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia (...)”, na qual, em seu Art. 7º, determina: “É obrigatória, nos estudos anatomopatológicos e citopatológicos, a assinatura e identificação clara do médico que realizou o exame”. Diz o Art. 8º: “O médico assistente deverá orientar os seus pacientes a encaminharem o material a ser examinado para o médico patologista inscrito no CRM de seu estado”. E o Art. 9º vai mais longe: “Os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos devem observar a identificação prevista no Art. 7º desta resolução, recusando-se a aceitar laudos assinados por não-médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo resultado obtido”.


VII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos;
VIII - emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;

Solicitação e justificativa: Solicitamos que sejam suprimidos os incs. VII e VIII.

IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimido o inc IX ou seja mudada a redação para:
"IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário e externo".

Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais prescrevem e executam com sucesso próteses e órteses externas ao corpo desde 1969. Essa redação apenas alimentaria ações corporativistas dos conselhos de Medicina.


IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
Solicitação e justificativa: idem

X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimido o inc. X ou que a redação seja mudada para:
"X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, exceto as externas".


X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;

XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimido o inc XI ou que seja mudada a redação para:
"XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico médico".
Para garantir os interesses da população, o Estado deve exigir que os profissionais da saúde saibam reconhecer os problemas que colocam em risco a vida saudável. O Estado não pode admitir que os médicos realizem prognóstico em áreas para as quais eles não possuem treinamento, pelas razões expostas na justificativa do inciso I do Art. 4º.


XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
Solicitação e justificativa: idem

XII – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XIII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;


XII – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XIII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

XIV – atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;


XIV – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não
haja médico.


XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

§ 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios:
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja mantido o regramento do Senado.


§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimido o § 1º.Na Câmara dos Deputados esta redação foi alterada para retirar do parágrafo a expressão “privativo do médico”. Os profissionais da saúde também, em suas áreas de atuação, realizam diagnóstico da doença que acomete o ser humano, definida como interrupção ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão. Ao restringir os diagnósticos nosológicos à área de atuação médica, o PL 268 do Senado evita futuras disputas entre os atos privativos dos médicos com o de outras profissões no que diz respeito ao diagnóstico nosológico.

I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.


I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja mantido o texto do Senado.


§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora.

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja vedado o § 2º do substitutivo da Câmara. De forma corporativista, os deputados retiraram do PL do Senado os termos diganóstico “funcional, cinésio-funcional”. Desde 1969, quando foram criadas a fisioterapia e a terapia ocupacional (Decreto-lei nº 938/69), esses profissionais passaram a realizar o diagnóstico funcional e cinesiofuncional. As habilidades para realizar diagnóstico cinesiofuncional fazem parte das diretrizes curriculares dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e não compõem as diretrizes dos cursos de Medicina.

§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que sejam suprimidos os incisos I e II do § 4º. Ou que seja suprimida a palavra “punção”, ou definir como punção o procedimento que utilize agulha com cânula. Vários profissionais da saúde utilizam produtos químicos e abrasivos e agulhas na epiderme ou derme. Proibir esses atos seria dar uma enorme reserva de mercado para os médicos e deixar a população órfã do acesso a esses serviços. Além disso, deve-se resguardar o exercício multiprofissional da Acupuntura.


§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
Solicitação e justificativa: Idem

III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Solicitação e justificativa:
Supressão do item III. A coleta de material biológico é condição primordial para a realização dos exames laboratoriais. Na maioria dos procedimentos, os profissionais da área da saúde biomédicos, farmacêuticos e médicos necessitam invadir orifícios naturais do corpo para obtenção do material a ser analisado. Exemplos comuns e rotineiros: a) invasão do conduto auditivo; b) do orifício nasal e nasotraqueal; c) da boca, para obtenção de material da orofaringe e da mucosa bucal; d) anal e vaginal, para obtenção de amostras cérvico-vaginais.
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
Solicitação e justificativa: Idem

§ 5º Exetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
Solicitação e justificativa: Solicitamos que sejam suprimidos os incisos I, II e IV ou que sejam retirados os termos "com a prescrição médica".


§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que o inc. V seja suprimido ou que a redação "até o limite do tecido subcutâneo" seja alterada. V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que sejam acrescentados os incisos VII, VIII e IX do PL 7.703 da Câmara.


VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;


VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que a redação deste parágrafo seja alterada para:
"§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício das profissões de saúde, no âmbito de sua área de atuação".


§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja mantida a redação do PL do Senado. As leis que criaram as profissões da saúde são bastante genéricas. Isso permitiu que as profissões criassem competências próprias, que apesar de não estarem contemplada em lei, acabaram por ser incorporadas na prática dos profissionais. A redação da Câmara trocando “competências próprias” por “competências específicas” cria espaço para que o exercício desses atos venha a ser questionados.


§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja suprimida a redação do PL da Câmara.




§ 8º Punção, para os fins desta lei, refere-se aos procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos.

Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a atividades privativas de médico;

III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.


Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;

III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6º A denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vedados e quais podem ser praticados em caráter experimental.

Solicitação e justificativa:
Supressão do art. 7º. Trata-se de matéria inconstitucional. Na verdade, a Medicina quer definir tudo por resolução do CFM e não por legislação. Dessa forma, as demais profissões da área da saúde ficarão na sua dependência. Afinal, no momento em que a Ciência tem um grande avanço e as formas de diagnósticos estão sendo mudadas, é impossível permitir que uma resolução tenha o efeito de lei.


Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.

Solicitação e justificativa: Idem

Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.




Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes, em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2009.

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