PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR

CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor

FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2

CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU

terça-feira, 3 de maio de 2011

Pierre Fatumbi Verger

Pierre Verger Candomblé

PRE PROGRAMAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL-RN

ATENÇÃO ESTA E UMA PRE PROGRAMAÇÃO MAS JA ESTAMOS ENVIANDO A TODOS...
NOS DA REDE MANDACARU ESTAMOS NA COORDENAÇÃO DA CONFERENCIA VAMOS TODOS OS PARCEIROS E PRACEIRAS EDUCADORES E EDUCADORAS POPULARES DA REDE MANDACARU RM E SEUS PARCEIROS FORUM DOS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN, FEDERAÇÃO DOS POVOS E TRADIÇÕES ANGOLANAS NO RN, COMISSÃO DE TERREIROS E DE MATRIZ AFRICANA NO RN, CONEN E CENERAB RN, rede de jovens de matriz africana e de terreiros, EDUCADORES E EDUCADORAS NO NUCLEO DE SAUDE COLETIVA E PRATICAS INTEGRATIVAS E POPULARES DA REDE MANDACARU RN...

ATENÇÃO A TODOS FIQUEM ATENTOS PARA PARTICIAPÇÃO EM MASSA E VAMOS LUTAR POIS ESTAREMOS CONSTRUINDO O SUS PARA OS PROXIMOS ANOS E CRUCIAL A PARTICIPAÇÃO POPULAR E O CONTROLE SOCIAL COMO FORMA EFICAZ DE LUTA E DE RESISTENCIA AGORA E A VEZ DE NOS UNIRMOS PRINCIPALMENTE POVOS DE TERREIROS E COMUNIDADES DE PERIFERIA ALEM DE TODOS NOS SOMOS USUARIOS DO SUS NO BRASIL...

DATAS DAS ETAPAS DISTRITAIS DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL-RN

Distrito Sanitário Sul: 26/05/2011
Distrito Sanitário Oeste: 02/06/2011
Distrito Sanitário Leste: 09/06/2011
Distritos Sanitários Norte I e Norte II: 16/06/2011

VI Conferência Municipal de Saúde de Natal-RN:
05, 06 e 07/07/2011
Local: Praia Mar Hotel

População de Natal-RN – Censo 2010 (IBGE):
Distritos População Estimada % Participantes Entidades
Distrito Norte I 131021 65 20
Distrito Norte II 165583 83 20
Distrito Leste 122179 15% 60 20
Distrito Oeste 217833 27% 108 20
Distrito Sul 166465 21% 84 20
TOTAL 803081 100% 400 100
Obs.: Os Distritos Sanitários Norte I e Norte II estão contemplados com 37% do número de vagas.

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL-RN
TODOS USAM O SUS! O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO.

PROGRAMAÇÃO

TERÇA-FEIRA 05 de julho de 2011

MANHÃ- 08:00 às 12:30h

8:00 às 9:00 h – Inscrição e entrega de material

9:00 às 9:30h – Programação Cultural

9:30 às 10:00h – Abertura

10:00 às 10:30h – Apreciação e Deliberação do Regulamento

10:30 às 12:30h – Mesa I ( Exposição e Debate)




Conferencista: (30 minutos)
• Debatedores:
Representante da (o) (15 minutos)
Representante da (o) (15 minutos)

Coordenação da Mesa: Conselheira (o) - Representante da (o)
Secretária (o) da Mesa – Conselheira (o) - Representante da (o)

12:30 às 14:00h – ALMOÇO

TARDE – 14:00 às 18:00h

14:00 às 14:30h – Programação Cultural

14:30 às 16:30h- Mesa II



Conferencista: (30 minutos)
• Debatedores:
(15 minutos)
(15 minutos)


16:30 às 16:40h – Intervalo
16:40 às 18:00h – DEBATE

Coordenação da Mesa: Conselheira (o):
Secretária (o) da Mesa - Conselheira o):
QUARTA-FEIRA 06 de julho de 2011

MANHÃ – 08:00 às 12:30h

08:00 às 10:15h – Mesa III




Conferencista: (30 minutos)
• Debatedores
(15 minutos)
(15 minutos)
(15 minutos)
Coordenação da Mesa: Conselheira (o)
Secretária (o) da Mesa –

10:15 às 12:30h - Plenárias Temáticas

12:30 às 14:00h – ALMOÇO

14:00 às 14:30h – Programação Cultural

14:30 às 18:00h -- Plenárias Temáticas

QUINTA-FEIRA 07 de julho de 2011

MANHÃ- 08:00 às 12:30h

08:00 Às 10:00h - Continuidade das Plenárias Temáticas

10:00 às 10:15 h - Entrega dos relatórios para consolidação

10:15 às 10:30h - Apresentação cultural

10:30 às 12:30h – PLENÁRIA FINAL

Coordenador da Mesa - Conselheiro
Secretário da Mesa- Usuários
Secretário da Mesa -Trabalhadores
Secretário da Mesa - Gestor

12:30 às 13:45h – ALMOÇO

TARDE-13:45 às 18:00h

13:45 às 14:00h - Programação Cultural

14:00 às 17:00 – PLENÁRIA FINAL/ APROVAÇÃO DO RELATÓRIO

17:00 às 17:30h – Eleição dos Delegados
17:30 às 18:00h – Encerramento
18:00h - Apresentação Cultural.

APOSTILAS DE ORÔ ( RITUAL DE CÓRTE )

ÌYÀWÓ - ( RITUAL DE RASPAGEM E CATULAGEM )

ÌYÀWÓ - ( RITUAL DE RASPAGEM E CATULAGEM )

LITURGIA CANDOMBLÉ

A Bença

EGBOMI CIDÁLIA UMA LUTA UMA RESISTENCIA NO CANDOMBLE...

RITUAL DE BORI

segunda-feira, 2 de maio de 2011

12 estados receberam MALETA DA SAUDE E A REDE MANDACARU RN FEZ PARCERIA COM CANAL FUTURA E FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO NO RN

Pensando na saúde coletiva e na da família, a nova edição da Maleta Futura reúne uma coleção variada de programas do Futura, além de um material complementar muito especial. No kit, produzido pelo Canal, estão o Jogo Vital, os livros “Onde não há médico” e “Comunicação Saúde”, além do caderno de textos educativos elaborados por consultores. Tudo isso abordando o assunto de maneira simples e divertida, sem deixar de lembrar que saúde é coisa séria

PNUD, projeto quer melhorar desempenho de programas de prevenção a HIV/Aids e mais doenças sexualmente transmissíveis Ministério da Saúde/Divulgação

Brasil foca 'grupos vulneráveis' contra DST
Apoiado pelo PNUD, projeto quer melhorar desempenho de programas de prevenção a HIV/Aids e mais doenças sexualmente transmissíveis
Ministério da Saúde/Divulgação
Leia também
Combate à Aids ajuda a atingir 7 dos 8 ODM

Ação anti-HIV da ONU busca avanços na BA

ONU premia monge e prostituta contra HIV
da PrimaPagina

Após consolidar o programa de prevenção ao HIV, à Aids e outras DST (doenças sexualmente transmissíveis), ampliar a cobertura dos serviços oferecidos e promover a descentralização do projeto, o governo federal se prepara para reforçar seu suporte à chamada "população vulnerável", composta por profissionais do sexo, homossexuais e usuários de drogas injetáveis, segundo o diretor substituto do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Ruy Burgos.

Esses esforços estão previstos no Projeto de Estruturação da Governança na Resposta Nacional ao HIV, à Aids e a outras DST, resultado do quarto empréstimo do governo feito com o Banco Mundial. O valor global do acordo é de US$ 200 milhões. Do total, US$ 67 milhões serão fornecidos pelo organismo multilateral internacional, e os outros US$ 133 milhões virão sob forma de contrapartida federal.

A necessidade de direcionar o programa a profissionais do sexo e usuários de drogas injetáveis, entre outros grupos, deve-se ao fato de, no Brasil, a epidemia ser majoritária entre essa população, explica Burgos.

"Nós também queremos melhorar o desempenho dos programas de prevenção e diagnóstico nos três níveis – federal, estadual e municipal", afirma. Para isso, serão estabelecidas premiações por desempenho, as quais serão destinadas às secretarias e aos órgãos que alcançarem ou superarem índices previamente pactuados.

"Esse acordo é um avanço significativo no fortalecimento ao combate ao HIV, à Aids e a DST, porque vai proporcionar um nível de ação mais qualificado que o atual", ressalta. Haverá ainda penalidades aos que não atingirem as metas.

Palestras e pesquisas

A ideia é melhorar a governança dos projetos, apostando na horizontalidade e na regionalização – em especial nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O acordo entrou em vigor em dezembro de 2010, e vale até 2014. O valor, que não inclui compra de medicamentos e camisinhas, será aplicado em palestras a públicos considerados alvo e pesquisas de avaliação do impacto do projeto sobre a população.

Esse é o quarto empréstimo feito junto ao Banco Mundial com o fim de apoiar programas de prevenção ao HIV, à Aids e a outras DST. O primeiro, de 1994 a 1998, foi firmado com o objetivo de consolidar o programa, enquanto o segundo (1999-2003) buscou ampliar a cobertura e a qualificação dos serviços de combate a esses problemas. O terceiro (2004-2007), por sua vez, visou a sustentabilidade e descentralização do projeto.

II Seminário Enlaçando Sexualidades na Bahia

Apresentação:
04 – 06/09/2011
II Seminário Enlaçando Sexualidades na Bahia

A segunda edição do Enlaçando Sexualidades tem como objetivo reunir, difundir e construir conhecimento interdisciplinar sobre as sexualidades, tendo como principais objetos de enlaces as temáticas de Direito, Relações Etnorraciais, Educação, Trabalho, Reprodução, Diversidade Sexual, Comunicação e Cultura.

Em primeiro lugar, desejamos reunir pesquisador@s, ativistas e educador@s que têm contribuído para descortinar as principais temáticas que norteiam o dispositivo da sexualidade. Em segundo lugar, criar possibilidades de difundir estes conhecimentos para além d@s pesquisador@s – que muito embora atuem de forma interdisciplinar no interior das Ciências, conservam suas posições na linguagem científica – atingindo ativistas, educador@s, estudantes universitári@s, gestor@s de órgãos públicos ou privados e demais interessad@s pela temática. Por fim, tem-se a ação mais ambiciosa de construir novas epistemologias que possam efetivamente desnaturalizar as sexualidades.

Com efeito, esta construção desembocaria em uma linguagem positiva da sexualidade, pela qual existiria efetivamente a possibilidade de sair do crivo da linguagem religiosa, da linguagem ordinária e da linguagem científica mais punitiva e pecaminosa.

Com a finalidade de alcançar estes objetivos, o II Seminário Enlaçando Sexualidades se organiza em torno dos seguintes Enlaces Temáticos:

Enlace 1: Comunicação e artes

Enlace 2: Migração e Poder

Enlace 3: Educação

Enlace 4: Homoculturas, Releituras do Cânone Literário e Mediações Críticas

Enlace 5: Movimentos Sociais e Políticas Públicas

Enlace 6: A produção artística de autoria feminina: escrita de mulher em foco

Enlace 7: Homossexualidade – cultura, política e violência

Enlace 8: Relações Etnorraciais e Religiosidade

Enlace 9: Cidades, Espaço, Sociabilidades e Territorialidades

Enlace 10: Saúde, Reprodução e Direitos Sexuais

Enlace 11: Pessoas com Deficiência, Direitos e Invisibilidades

Enlace 12: Corpos, Identidades, Feminilidades e Masculinidades

Enlace 13: A Heteronormativade e o Racismo na Produção da Violência de Gênero contra a Mulher

Enlace 14: Direitos e Diversidade Sexual

RELATORIO DE 4º ENCONTRO NACIONAL DOS MEMBROS DOS FORUNS PERMANENTES DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICO RACIAL DO MEC/SECADI



RELATORIO DE 4º ENCONTRO NACIONAL DOS MEMBROS DOS FORUNS PERMANENTES DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICO RACIAL DO MEC/SECADI
4 REUNIAO DO ERER

15 04 11 09 AS 20:00 AUDITORIO DO MEC BRASILIA

0800 CREDECIAMENTO
09:00 ABERTURA OFICIAL
ANHAMONA BRITO – SEPIR, VIVIANE FERNANDES - DIRETORIA EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE,
09:40 APRESENTAÇÃO DAS DIRETRIZES DE TRABALHO DA COORDENAÇÃO DE POLITICAS DE EDUCAÇÃO PARA RELAÇÕES ETINICOS RACIAIS
ANTONIO FERREIRA – COORDENADOR DA DIVERSIDADE
1020H – APRESENTAÇÃO DA PESQUISA PELO PROF RODRIGO UFMG PRATICAS PEDAGOGICAS DE TRABALHO RER NA ESCOLA PERSPECTIVA DA LEI 10639/03
1140H DEBATE
1240H ALMOÇO
SERVIDO NO REFEITORIO DO MEC
13:15 CHECK IN E PRESTAÇÕES DE CONTAS SALA 403 MEC
14:30 RELATO DOS FORUNS PRESENTES
15:30 CHEGADA DA CLAUDIA DUTRA SECRETARIA DA DIVERSIDADE DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
18:00 CONSIDERAÇÕES FINAIS
ENCAMINHAMENTOS E PROPOSIÇÕES CARTA FORUNS BRASIL ESCRITA E ASSINADA POR TODOS OS PRESENTES SECRETARIADO PELO FORUM MARANHÃO...
20:55 TERMINO DO ENCONTRO NACIONAL E RETORNO AOS ESTADOS



1º MOMENTO:
APRESENTAÇÃO DA NOVA GESTAO DO MEC/SECADI
PONTOS ENALTECIDOS PELA APRESENTAÇÃO:
- INSTIGAR REFLEXÕES E INTEGRAÇÕES COM FORUNS E SECADI/SEPIR
- BARREIRAS EDUCACIONAIS EXISTENTES EM TODO O BRASIL
- COMPROMISSO SECADI/SEPIR INTEGRAÇÃO SETORIAL
- PNE E EDUCAÇÃO
- ORÇAMENTOS ACOMPANHAR DE PERTO PPA NOS ESTADOS (CONSELHOS E FORUNS)
- O DESAFIO DE ESTAR NAS PEÇAS ORÇAMENTARIAS DOS ESTADOS COMO VIEIS DOS FORUNS
- ENFATIZAR A FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCADORES (AS) NA OTICA ETINICO RACIAL
- GRADUAÇÃO COM ENFASE EM DIVERSIDADE ETINICA RACIAL
- 08 ANOS DA LEI E 05 ANOS DA IMPLEMENTAÇÃO

2º MOMENTO:
- FORMAÇÃO KILOMBOLAS COM POLITICAS ESPECIFICAS (QUESTIONAMENTO SOBRE FORMAÇÃO PARA EDUCADORES DE OUTRAS DIVERSIDADES E COMO IMPLEMENTAR POLITICAS AFIRMATIVAS ESPECIFICAS)
- KIT FORMAÇÃO COR DA CULTURA 2 (DESAFIOS EM VARIOS ESTADOS DE RECEBIMENTO INCLUSIVE NO RN DO KIT COR DA CULTURA 1)
- COLEÇÃO AFRICA (LIVRO DO EDUCANDO E EDUCADOR A SER ENVIADO PELO MEC)
- REIMPRESSÃO DE LIVROS PELO SECAD APOIO PLANO NACIONAL PNL
- CONEXÃO DE SABERES (SECADI/POLITICA DA SEJU)
- PNE POLITICA KILOMBOLA MODALIDADE DE ENSINO
- CERTIFICAÇÃO DE TERRAS KILOMBOLAS E INDIGENAS E DESAFIO AS OUTRAS ETINIAS
- OS TERRITORIOS DA CIDADANIA NÃO PRESIÇÃO FAZER CONVENIO E SIM PACTUAR DIRETO COM FNE (TRANSFERENCIAS DE RECURSOS)
- FNDE – COM 04 MODELOS PARA ADERI O PROJETO DIRETO ESCOLAS KILOMBOLAS
- CANAIS DIRETO DE INTERLOCUÇÃO FORUNS MUNICIPAIS (REGIONALIZAR OS FORUNS JÁ UM DESAFIO PARA O BRASIL) E ESTADUAIS
3º MOMENTO:
- COLETA DE DADOS E SISTEMATIZAÇÃO DAS AÇÕES EM TODOS OS FORUNS
- APOIO PARA FUNCIONAMENTO DOS FORUNS (INDICADO SOLICITAR VIA PAR, EMENDAS, PPA ESTADO E MUNICIPIOS VIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OU CONVENIOS, PACTUAÇÕES, TCT...)
- SOLCITADO AO SECADI PELOS FORUNS 01 CONFERENCIA ESTADUAL APOIO DO SECADI
- INSTRUMENTALIZAR OS MINISTERIOS PUBLICOS DE INFORMAÇÕES FAZER INTEGRAÇÃO EXEMPLO ESTADO DE PERNANBUCO COM GT RACISMO
- ACOMPANHAMENTO DO SECADI/MEC A NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE FORUNS MUNICIPAIS E DAS LEIS EM VOGA
- FORMAÇÃO NACIONAL 02 FORMAÇÕES NACIONAIS POR ANO PARA MEMBROS DOS FORUNS VIA SECADI/MEC
- DISVINCULAR AS EQUIPES DE DIVERSIDADE EM VARIAS EQUIPES NAS TRES ESFERAS DO PODER
- DESAFIO DA FORMAÇÃO CONTINUADA NAS IE PUBLICAS E PRIVADAS
4º MOMENTO
05 E 06 DE MAIO A CADARA SE REUNIRA EM BRASILIA QUEM SÃO OS REPRESENTANTES DA CADARA NOS ESTADOS (SUGESTAO SOLICITAR RELATORIOS E ACOMPANHAMENTO)
- FORMAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO BRASIL KILOMBOLA/SEPIR/SECADI-
- CNPIR TERA SEGMENTO DE JUVENTUDE PRESENTE
- 03 DIAS DE FORMAÇÃO NACIONAL COM 05 REPRESENTANTES DOS ESTADOS (MANTER FORUN EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES COM SECADI/MEC)
5º MOMENTO:
- REPLICAR FORMAÇÕES URGENTES NOS FORUNS BEM COMO ENCAMINHAR A REGIONALIZAÇÃO DOS FORUNS MUNICIPAIS
- ADENSAR OUTRAS ENTIDADES AO FORUM
- POSSIBILIDADE DE FORUM NACIONAL NO FINAL DO ANO 2011
- EM AGOSTO POSSIVEL FORMAÇÃO REGIONAL
- ENVIO DA COLEÇÃO GERAL DA AFRICA 01 INSTITUIÇÃO SER RESPONSAVEL PELA ORGANIZAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DA MESMA
- 01 CD A SER ENVIADO COM HG AFRICA EM PDF A SER SOCIALIZADO COM TODOS OS QUE DESEJAREM
- PROCEDER TERMO DE ENTREGA DA HG AFRICA E PROMOVER APRESENTAÇÃO ESTADUAL DA COLEÇÃO AFRICA UNESCO
- DIVULGAR BASTANTE EVENTO EM TODAS AS MIDIAS POSSIVEIS
6º MOMENTO:
PROFESSOR RODRIGO UFMG APRESENTA PRATICAS PEDAGOGICAS NOS ESTADOS
(PROCURAR UNDIME, CONSED E AFINS PARA ARTICULAÇÃO)
PROMOVER PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
ACOMPANHAR PAR (SIMEC.MEC.GOV.BR)
REALIZAR PESQUISA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS LEIS NO ESTADO
- QUEM FOI NO ESTADO DO CURSO DE ELABORAÇÃO DE MATERIAL PEDAGOGICO E PROJETOS EM SÃO PAULO SE HOUVE O REPASSE NO ESTADO (NO RN NÃO ACONTECEU)
-OUTROS PONTOS:
ANEMIA FACILFORME COMO PONTO FOCAL DE DISCUSSÃO
10 ANOS DE DURBAM
AS LEIS 10639 E 11645
FORMAÇÃO DO KIT KILOMBOLA (QUEM RECEBEU, SE ESTA SENDO USADO FOI SOCIALIZADO NO FORUM)
VALORIZAR O SELO LOCAL ETINICO RACIAL REGIONAL
VIOLENCIA RACIAL NAS ESCOLAS
RACISMO INSTITUCIONAL
PROCURAR INSTRUÇÃO NORMATIVA DE IMPLEMENTAÇÃO NO ESTADO
PUBLICIZAR DOCUMENTOS DO FORUM ATAS, REGIMENTOS, PORTARIAS
“PEGAR NO PASSADO AVALIAR O PRESENTE E PROJETAR NO FUTURO”.... MAXIMA DITA

o pan-africanismo

Por Jose Raimundo dos S. Silva. Pan-africanista
Pseudônimo: Thembi Sekou Okwui.
Estudante de Direito e membro do CNNC – SP


Primeiro, devemos entender o pan-africanismo em sua forma literal: pan vem do grego, que denota “todo”, “tudo”; africanismo significa: 1 – Estudo das coisas da África; 2 – Influência da África; 3 – Costumes ou modos próprios da África; 4 – Palavra ou expressão oriunda das línguas africanas; 5 – Sentimento de amor ou fidelidade às tradições, interesses ou idéias africanas. Em suma, pan-africanismo é o “tudo” ou “todo” relativo à África. Isso, quando analisamos a palavra pan-africanismo no seu sentido literal.
Historicamente, o pan-africanismo consiste na proclamação da organização, unidade e solidariedade entre negros do mundo todo, tantos os que vivem na África como os de sua Diáspora, na luta contra o racismo e supremacia racial dos brancos. Entenda a palavra Diáspora como todas as regiões fora do continente africano que abrigou, em seus territórios, os descendentes de africanos, tenham sido eles escravizados ou não.
No começo, o pan-africanismo era uma simples manifestação de solidariedade fraterna entre os negros de ascendência africana das Antilhas Britânicas e dos E.UA. Teve, como um dos seus precursores, o advogado negro da Ilha de Trinidad, Sylvester Williams, que foi o primeiro a usar o termo pan-africanismo, no final do século XIX. Muitos outros “apóstolos” caíram no esquecimento. E a lista deles seria não somente comprida e difícil de estabelecer, mas também pouco instrutiva. No entanto, dá para destacar os precursores das suas principais correntes.
· W.E. Burghardt Du Bois, considerado “pai do pan-africanismo político”. Ele tem um famoso livro intitulado “Almas da Gente Negra” que foi traduzido para o português. Neste livro ele responde com um categórico “não” à seguinte pergunta: “Será possível, será provável que possam milhões de homens realizar, no plano econômico, verdadeiros progressos, quando privados de direitos políticos, quando reduzidos apenas a uma casta servil, e quando não se lhes concede a mais mínima oportunidade de desenvolver os seus jovens intelectualmente bem dotados?
. Marcus Garvey foi o precursor do pan-africanismo messiânico. Fez um grande movimento popular em torno da repatriação dos negros à África, tendo criado uma linha de navegação, a Black Star Line, com essa finalidade. Seus discursos foram tão fortes que chegaram a influenciar o processo de libertação das nações africanas. Também, foi produto das manifestações lideradas por Marcus Garvey a “Declaração dos Direitos dos Povos Negros do Mundo”. Como esta é a corrente que nos importa para abordagem do tema, veremos mais sobre ele no próximo tópico.
. Jean Price-Mars foi o precursor do pan-africanismo cultural. Ele era grande humanista em toda extensão do termo. A sua obra mais importante, observada pelo ângulo pan-africano, foi “Assim Falou o Tio...”. Esta obra era um grande ensaio etnográfico publicado na França em 1928, cujas idéias revolucionárias eram bastante compreensivas. Assim, trago à luz um dos seus pensamentos mais importantes: “Houve, em dado momento, no continente africano, centro de civilização negra dos quais não somente se encontram vestígios, mas cujo brilho se irradiou além da estepe e do deserto”
Vários foram os acontecimentos na história mundial que representaram a concepção ideológica pan-africana. No Brasil, por exemplo, podemos destacar a resistência cultural das religiões de matriz africana, a capoeira, as fugas, as revoltas, as rebeliões, a musicalidade negra e tantas outras, como a formação dos Quilombos. Estes últimos, por exemplo, representam os verdadeiros princípios pan-africanos de solidariedade, unidade e autodeterminação (a liberdade propriamente dita). Os Quilombos não eram somente comunidades de negros fugidos, mas sim um lugar onde os negros procuraram resgatar os valores, concepções e modo de vida africanos.

convocatoria da III ENUNE


O Brasil após expansão das políticas de ações afirmativas: Desafios e novas perspectivas

A União Nacional dos Estudantes em sua 4ª reunião da diretoria plena da gestão 2009-2011 convoca todas e todos os estudantes negros e negras a participarem do III Encontro de Negros,Negras e Cotistas da UNE (ENUNE) a ser realizado nos dias 20,21 e 22 de maio de 2011 na cidade de Salvador, Bahia.

O ENUNE foi realizado pela primeira vez em 2007 por iniciativa da diretoria de combate ao racismo da UNE e hoje é um fórum permanente da entidade, que tem por finalidade aprofundar as discussões acerca das políticas de ações afirmativas, com perspectivas a garantir o acesso da população afrodescendente ao ensino superior.

A busca por uma sociedade altamente desenvolvida e plenamente democrática passa pela compreensão de que nos dias atuais ainda estão latentes as desigualdades medidas por indicadores étnico-raciais e de gênero, principalmente, no que tange ao acesso às melhores posições no mercado de trabalho e ao ensino superior brasileiro.

Percebemos que a universidade brasileira, mesmo tendo como princípio ser um espaço de disseminação do saber e de comprometimento com os valores democráticos, guarda em si uma grande contradição quando a analisamos e observamos seu caráter elitista e reprodutora da hierarquia sócio-econômica. Trata-se de um processo de reprodução das desigualdades, que estão intrinsecamente ligado à ausência de negros e negras no corpo docente e discente.

No Brasil, a situação de exclusão e discriminação sofrida pela população negra é resultado de um passado escravagista e da consequente não incorporação do negro aos espaços de poder da sociedade brasileira. A UNE encontra nas politicas de ações afirmativas, dentre elas as cotas raciais, um importante instrumento de reparação das desvantagens historicamente sofridas pelo(a)s negros e negras.

Muitas são as experiencias de implementação de ações afirmativas em universidade brasileiras, visando incluir estudantes negros e negras e promover a igualdade de oportunidades e tratamento, assim como compensar perdas provocadas pelo racismo. O III ENUNE tem como objetivo avaliar e compreender os desafios ainda existentes no que se refere à implementação de politicas afirmativas e apontar perspectivas para o seu aprofundamento. Construiremos juntamente com os diferentes atores sociais que discutem a questão racial,o poder público e o(a)s estudantes, uma agenda que aprofunde as politicas públicas com perspectivas de combater o racismo e promover a igualdade no acesso e permanência no ensino superior brasileiro.

A União Nacional dos Estudantes é parceira de primeiro momento dos setores da sociedade brasileira que lutam para corrigir e eliminar as desvantagens e injustiças sofridas pela população negra e a busca por seus direitos. Portanto, convocamos toda a rede do movimento estudantil brasileiro a realizar atividades preparatórias e construir este que é um dos mais importantes fóruns de nossa entidade e um dos mais amplos espaços de organização da juventude negra brasileira.

União Nacional dos Estudantes

carta de um portador de alzheimer ao seu cuidador

ALZHEIMER-O QUE OS CUIDADORES DIRIAM-EM VOZ

Alzheimer-O Que Os Cuidadores Diriam

Autoria e Fomatação: Marília Bahr 2009

Alzheimer-O Que Os Cuidadores Diriam

Aprendemos e nos ensinaram da aceitação, nos ensinam sempre da resignação, da fé e tantos outros sentimentos nobres.
Acatamos!
Não somos robôs.
Não chegamos à este mundo programados com toques digitais.
Somos humanos e como tais
pedimos compreensão, afeto...
paz, colaboração, respeito, amor,
proximidade, diálogos inteiros e
não meio diálogos.
Nossas vidas neste cuidar é constante
flutuação de sentimentos e práticas
exercidas por observação apurada.
Conhecimentos-dicas adquiridos através
de muita leitura, conhecimento
dos grupos de profissionais
mais comprometidos
e ressaltando: "outros cuidadores."
Muitas e milhares de vezes deixamos
nossos cuidados pessoais em prol do
familiar com Alzheimer.
Vivemos, em determinados momentos,
aflitos com os altos e baixos do doente.
Quando conseguimos uns minutos,
horas de relaxamento o corpo e
a mente(em grande parte)não
acompanham o nosso querer.
Se conseguimos relaxar (um respirar) verdadeiramente o estresse retorna
em rápidas semanas.
"Quando de fases mais avançadas
as dores emocionais e
consequentemente corporais
ficam mais acentuadas."
Sensação real experimentada por muitos.
Várias pessoas responsáveis por um
ente querido abandonam seus sonhos...
seus projetos ou são abandonadas e
excluídas juntamente com o portador.
Com o passar dos anos decidem por nós!
Nos rotulam como "o herói, o forte,
o guerreiro!"
Aquele que aguenta tudo!
Quantas noites mal dormidas enfrentamos.
Quantas hospitalizações.
Quantos dribles no setor financeiro.
Muitos não conseguem nem sair de suas
casas por serem sozinhos nesta lida.
E ainda sorrimos, procuramos os momentos
bons para prosseguirmos.
Encontramos apoios nesta estrada com
pessoas que vivem a mesma situação.
Não há facilidades para ninguém!
Em domicílio ou clínicas a preocupação
é a mesma!
É necessária a mudança de olhar neste
item anterior!
"Venho trabalhando esta questão há anos, felizmente alguns já deixaram os radicalismos de lado!"
Não se trata de impormos ao outro em qual
lugar será responsável por seu portador e
sim compreendermos seus motivos.
E, por mais amor que se tenha, a tarefa é incessante, árdua.
Nos ensinaram dos deveres que cumprimos
e isto não nos garante sossego porque por ignorância alguém de fora...
nos aponta dedos, julgando nossos
procedimentos inadequadamente ou
interferindo com cobranças nas
horas mais delicadas.
Foi e é como se nos colocássemos numa prisão mental idêntica ao do paciente.
Só quem está dentro e vivenciando isto sabe
dos percalços.
Do que é assistir alguém partindo diariamente, aos poucos, lentamente.
Procuramos viver o hoje e se este hoje está um pouco melhor já nos satisfaz.
Porém, o hoje tem 24 horas e o amanhecer
inicia de um jeito e pode terminar de outro.
A nossa vida, admitamos ou não, é deixada em segundo plano.
"Uma realidade sem confetes ou serpentinas!"
-Como nos sentimos?
-Quase sempre em sobressaltos!
-Quase sempre cansados!
-Quase sempre pedindo energias extras!
-Quase sempre sombras do que fomos um dia!
-Quase sempre adoecidos internamente!
-Quase sempre descompensados!
Precisamos de dignidade e respeito(principalmente).
Precisamos de carinho.
Precisamos de um simples ou no mínimo...
"Obrigado", eu te apoio nas decisões,
não posso estar aí, mas entendo.
Precisamos de familiares nas divisões de tarefa.
Precisamos produzir participando do mundo lá fora!
Precisamos desabafar.
Precisamos de respaldo dos hospitais e suas equipes contratadas!
Precisamos de segurança e não descasos, ameaças!
Precisamos de ambientes alegres!
Precisamos de vozes solidárias!
Precisamos de apoio psicológico!
Precisamos de apoio espiritual!
Precisamos de gentes comprometidas
com a causa!
Precisamos de uma sociedade integrada!
E...ainda...nos sobra a dor real da partida...
O Adeus definitivo.

Precisamos de você e de muitos "vocês!"

-Negativismo?
-Não...
...Realidades!

ALZHEIMER-O QUE OS CUIDADORES DIRIAM-EM VOZ

domingo, 1 de maio de 2011

comissão de terreiro do RN reunem-se na roça JEJE Obetogunda


HOJE NA ROÇA JEJE OBETOGUNDA A COMISSÃO DE TERREIROS E MATRIZ AFRICANA REUNIU-SE COM VARIAS PAUTAS ENTRE ELAS ETERNIZAR A COORDENAÇÃO COLEGIADA COMO FORMA EFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO E TRANSPARENCIA DE AÇÕES E ARTICULAÇÃO COM TEMATICA CENTRAL TERRA NEGRA PARA COMUNIDADES DE TERREIRO ESTIVERAM PRESENTES A YA TEMI LUCIENE DE OYA TOGUM, O DOTE DADA DE OXUM OPARA, OGAM ZE CARLOS DE BECEM/FEQUEM, OGAM DE XANGO AIRA, BABA CARLOS DE OSAIM, O IAO DE BECEM SIDENEY, IAO DE IEMANJAR CLEILTON, O OGAM DE OGUM WENNY E UE FERNANDES JOSE MABOSJ, OLUFAM EXU DE KIUMBA AKIRIJEBO,
PONTOS :

CANAL FUTURA MALETA DA SAUDE E PROJETO A COR DA CULTURA
TCT COM IBAMA
TCT COM FUNCARTE
PROJETO TERRA NEGRA/SEARA E INCRA
NOVA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO DE TERREIRO DO RN
PROJETO DEDO DE PROSA E TERREIROS BANCOS DE PREVENÇÃO E CASA DO AXE DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS PARCERIA COM PROGRAMA ESTADUAL DST/AIDS SESAP RN E COORDENAÇÃO MUNCIPAL NATAL DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS
PROJETO CIDADAO NOTA DEZ SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
EJA NOS BARRACOES PARCERIA COM MEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PARCERIAS COM FORUM DOS RELIGIOSOS E DA FEDERAÇÃO DOS POVOS ANGOLANOS NO RN, CENERAB E CONEN
DESAFIO COM FEDERAÇÃO LOCAL "COBRANÇA DE LICENÇA PARA LITURGIA LOCAL NOS BARRACÕES" RAFIRMANDO A AUTONOMIA DOS BARRACÕES
REDE MANDACARU RN RECONHECIDA PELA UNICEF COM PRATICA DE COMBATE AO RACISMO A CRIANÇAS E ADOSLECENTES
NOVO ESPAÇO VIRTUAL PELA ECONOMIA SOLIDARIA NO PROJETOS CIRANDAS

AÇÕES DA REDE MANDACARU NO BRASIL...
CASO QUEIRA NOS AJUDAR TORNE-SE UM ASSOCIADO CONTRIBUINTE FAÇA QUE SUA AJUDA SEJA TRANSFORMADA EM UMA AÇÃO SOCIAL FINANCIANDO ASSIM AS NOSSAS AÇÕES - DEPOSITANDO QUALQUER VALOR EM NOSSA CONTA DO BANCO ITAU:

9314 AGÊNCIA ITAU NATAL-RN-BRASIL
08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE

CASO NECESSITE DE MAIS INFORMAÇÕES TEREMOS O MAIOR PRAZER EM LHE ATENDER...
vem seguir a rede mandacaru rn no nosso sitio e no...
twitter @ mandacarurn
facebook: mandacarurn
mandacarurn@gmail.com
http://cirandas.net/redemandacarurnrn/blog
http://mandacarurn.arteblog.com.br/
https://sites.google.com/site/mandacarurn/

+55 084 88035580 / +55 084 99777609

Alzheimer, a doença da alma.

Testamento de um idoso com Alzheimer

ONG Secos e Não Molhados - Oficina da Solidariedade

REDE MANDACARU RN LIXO E CIDADANIA EDUCAÇÃO E CULTURA / REDE DE ECONOMIA SOLIDARIA - REDE MANDACARURN - CIRANDAS

REDE MANDACARU RN LIXO E CIDADANIA EDUCAÇÃO E CULTURA / REDE DE ECONOMIA SOLIDARIA - REDE MANDACARURN - CIRANDAS

nosso albuns na net...

100PENTX

nossas ações rede mandacaru rn publicadas

2010-04-06 atividades da rede mandacaru rn

album da rede mandacaru rn na net

Álbum sem título

IGUALDADE RACIAL

BRASIL BRAZIL Gal Costa - Aquarela do Brasil (Ary Barroso)

Pluralidade Cultural

Relações Étnico Raciais

Relações Etnicas no Brasil - Parte V

Relações Etnicas no Brasil - Parte IV

Relações Etnicas no Brasil - Parte III

racismo moda, ideologia, preconceito e acima de tudo nao a humanidade...parte II

racismo moda, ideologia, preconceito e acima de tudo nao a humanidade...

racismo e preconceito...

http://youtu.be/VW_-aQ2bpeI

segunda-feira, 25 de abril de 2011

MAIS UMA VITORIA DE TODOS NOS EDUCADORES POPULARES E SOCIAIS RMRN - UNICEF


MAIS UMA VITORIA DE TODOS NOS EDUCADORES POPULARES E SOCIAIS RMRN - UNICEF FAZ MENÇÃO DA REDE MANDACARU RN EM SUA PAGINA NA INTERNET CONTRA RACISMO - Nossa ação: Rede Mandacaru, no Rio Grande do Norte
Publicado em NOSSA ação contra o racismo na pagina da unicef...

"Para participar da revolução africana não basta escrever uma canção revolucionária, é preciso forjar a revolução junto com o povo. E se nós a forjarmos junto com o povo, as canções surgirão por si mesmas e delas mesmas."

Sèkou Touré, citado por Biko (1999).

“ entidade membro do Fórum Educação e Diversidade Étnica do Rio Grande do Norte CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DAS POLITICAS DE IGUALDADE RACIAL. DO RN, Realizam visitas em escolas públicas, levando a temática e o projeto ‘Dedo de Prosa’, sobre prevenção a DST/AIDS e hepatites virais a professores e alunos.

O projeto é reconhecido pelo Ministério da Saúde, pelo Programa Saúde e Prevenção na Escola e pelo projeto Casa de Prevenção Ilê de Saberes, realizado nas casas de terreiro do Estado.

Realizamos rodas de conversa e disponibilizamos insumos em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado. Desenvolvemos parcerias com a Coordenação Municipal de Natal, também pactuadas com a TV Futura e a Fundação Roberto Marinho, em reconhecimento às nossas ações.

Prestamos assistência técnica às casas em formação e desenvolvemos potencialidades, apresentando palestras e seminários àqueles que solicitam. Dessa forma promovemos o empoderamento das casas de terreiros e comunidades de periferia, falando sobre seus direitos e deveres individuais e em relação ao próximo.”

Estamos no Twitter: @MANDACARURN

No Facebook: MANDACARU RN

a íntegra da mensagem do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, 21 de março de 11


Leia a íntegra da mensagem do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon,

por ocasião do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, 21 de março de 2011.





Todos os anos o mundo rememora o aniversário do massacre de Sharpville de 1960, em que dezenas de manifestantes pacíficos foram mortos a tiros pela polícia sul-africana do apartheid porque protestavam contra as leis discriminatórias em função da raça.



Este ano, o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial está consagrado a combater a discriminação de que são objeto os afrodescendentes. Elegemos este tema para refletir sobre a proclamação da Assembleia Geral das Nações Unidas de 2011 como Ano Internacional dos Afrodescendentes.



A discriminação contra os afrodescendentes é prejudicial. Em geral, estão presos à pobreza devido à intolerância, e se utiliza a pobreza como pretexto para exclui-los ainda mais. Muitas vezes, eles não têm acesso à educação por causa dos preconceitos, e logo a instrução insuficiente é alegada como motivo para negar-lhes postos de trabalho. Essas e outras injustiças fundamentais têm uma longa e terrível história, compreendida pelo tráfico de escravos transatlântico, cujas consequencias são sentidas ainda hoje.



Há uma década em Durban, a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância aprovou um amplo programa de luta contra o racismo com visão de futuro em que figurava em destaque o fomento da plena participação dos afrodescendentes na sociedade. O Ano Internacional oferece a oportunidade de avançar neste combate e de reconhecer as vastas contribuições dos afrodescendentes ao desenvolvimento político, econômico, social e cultural de todas as nossas sociedades.



Para derrotar o racismo temos que acabar com as políticas públicas e as atitudes privadas que o perpetuam. Neste Dia Internacional, convoco os Estados Membros, organizações internacionais e não-governamentais, meios de comunicação, sociedade civil e todas as pessoas para que participem ativamente na promoção do Ano Internacional dos Afrodescendentes e combatam conjuntamente o racismo quando e onde ele surja.

Assine a petição para acabar com a fome.

sábado, 23 de abril de 2011

convite festa das yabas...


O Ilê axé obetogunda festeja as bençãos de Oxum Opara e Oya Togum sobre a auspiciosa graça do Orum e detodos os Orixas, Voduns e Inquices comemoram e festejam com seus amigos e filhos e filhas o Dote Edmilsom "Dada" D'Oxum Opara e a Ya temi Luciene de Oyatogum de nação JEJE em terras Potiguares alemgram-se e externam a sua alegria com todos os rincões do Brasil como um simbolo de resistência e luta cotidiana em preservar a fé vinda de nossos antepassados os Babas e yabas vindo outrora do continente Africano que ontem hoje e sempre tornam-se mais que tudo afrobrasileiros em toda a sua plenitude.
axe a todos...

o fórum jovens por capacitação


Meninas e meninas o fórum jovens por capacitação adaiou o prazo de inscrição para o dia 30/04

Período de Inscrições:
1 de Março a 30 de Abril de 2011
(datas sujeitas a alterações)
então ainda da tempo de vocês se increverem
Requisitos:
- Idades entre 16-24 anos;
- Ser ativista social, estudante, profissional, empreendedor social ou interessado nas causas sociais abordadas pelo projeto;
- Possuir perfil de liderança;
- Boas habilidades de comunicação;
- Residir em algum dos estados situados nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil (Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais);
- Disponibilidade para viajar entre os dias 3-8 de Julho para a cidade de Fortaleza, no Ceará (Fórum Nordeste) e 17-22 de julho para a cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais (Fórum Sudeste);
- Estar interessado em desenvolver iniciativas voltadas aos temas a serem abordados;
- Ter facilidade de trabalho em grupo.



Acessem o site: www.reactandchangebr.com para se inscrever

3 – 8 de Julho, 2011 - Fortaleza, Ceará PARA JOVENS DO NORDESTE
17 – 22 de Julho, 2011 - Belo Horizonte, Minas Gerais PARA JOVENS DO SUDESTE

“Prepare-se para fazer parte de uma plataforma nacional de ativistas juvenis, trabalhando na promoção da igualdade de gênero no Brasil. Nós procuramos por você, jovem ativista, estudante, empreendedor social ou profissional que deseja causar uma mudança inimaginável na história do protagonismo juvenil brasileiro!

A React & Change recruta 100 jovens brasileiros das regiões Nordeste e Sudeste para participarem dos Fóruns Juventude por Capacitação 2011 no intuito de combater a desigualdade de gênero através de ferramentas personalizadas como o empreendedorismo social, as artes urbanas, a advocacia e os programas de capacitação pessoal em geral. Os participantes terão oportunidade de abordar temas específicos como a violência contra a mulher, o bullying escolar, desemprego, homofobia, etc, coletivamente, idealizar projetos para combater tais problemas em suas regiões, crescer e integrar-se com a ajuda de profissionais renomados, ativistas e principalmente outros jovens líderes que, juntando-se a este movimento, protagonizarão a criação da 1ª plataforma de ativismo social brasileira’.”


Requisitos:
- Idades entre 16-24 anos;
- Ser ativista social, estudante, profissional, empreendedor social ou interessado nas causas sociais abordadas pelo projeto;
- Possuir perfil de liderança;
- Boas habilidades de comunicação;
- Residir em algum dos estados situados nas regiões Nordeste e Sudeste do Brasil (Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais);
- Disponibilidade para viajar entre os dias 3-8 de Julho para a cidade de Fortaleza, no Ceará (Fórum Nordeste) e 17-22 de julho para a cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais (Fórum Sudeste);
- Estar interessado em desenvolver iniciativas voltadas aos temas a serem abordados;
- Ter facilidade de trabalho em grupo.

Custos: A React & Change e seus parceiros comprometem-se a avaliar o perfil de cada participante para determinar o nível de auxílio financeiro que poderá ser fornecido, seja ele integral ou parcial. O auxílio financeiro poderá cobrir algum ou todos dos seguintes fatores de participação: Transporte e acomodação. Todos os outros gastos referentes ao evento serão cobertos pela organização tanto nos Fóruns do Nordeste quanto do Sudeste.


Todos os inscritos receberão informações sobre a aprovação neste estágio e informações sobre como prosseguir na seleção


Acessem o site: www.reactandchangebr.com para se inscrever

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Jean Wyllys (Deputado Federal pelo PSOL Rio de Janeiro) faz ode ao estado laico


Carta do Deputado Jean Wyllys - uma ode ao estado Laico

Em primeiro lugar, quero lembrar que nós vivemos em um Estado Democrático de Direito e laico. Para quem não sabe o que isso quer dizer, “Estado laico”, esclareço: O Estado, além de separado da Igreja (de qualquer igreja), não tem paixão religiosa, não se pauta nem deve se pautar por dogmas religiosos nem por interpretações fundamentalistas de textos religiosos (quaisquer textos religiosos). Num Estado Laico e Democrático de Direito, a lei maior é a Constituição Federal (e não a Bíblia, ou o Corão, ou a Torá).


Logo, eu, como representante eleito deste Estado Laico e Democrático de Direito, não me pauto pelo que diz A Carta de Paulo aos Romanos, mas sim pela Carta Magna, ou seja, pelo que está na Constituição Federal. E esta deixa claro, já no Artigo 1º, que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana e em seu artigo 3º coloca como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A república Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da prevalência dos Direitos Humanos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.


Sendo a defesa da Dignidade Humana um princípio soberano da Constituição Federal e norte de todo ordenamento jurídico Brasileiro, ela deve ser tutelada pelo Estado e servir de limite à liberdade de expressão. Ou seja, o limite da liberdade de expressão de quem quer que seja é a dignidade da pessoa humana do outro. O que fanáticos e fundamentalistas religiosos mais têm feito nos últimos anos é violar a dignidade humana de homossexuais.


Seus discursos de ódio têm servido de pano de fundo para brutais assassinatos de homossexuais, numa proporção assustadora de 200 por ano, segundo dados levantados pelo Grupo Gay da Bahia e da Anistia Internacional. Incitar o ódio contra os homossexuais faz, do incitador, um cúmplice dos brutais assassinatos de gays e lésbicas, como o que ocorreu recentemente em Goiânia, em que a adolescente Adriele Camacho de Almeida, 16 anos, que, segundo a mídia, foi brutalmente assassinada por parentes de sua namorada pelo fato de ser lésbica. Ou como o que ocorreu no Rio de Janeiro, em que o adolescente Alexandre Ivo, que foi enforcado, torturado e morto aos 14 anos por ser afeminado.


O PLC 122 , apesar de toda campanha para deturpá-lo junto à opinião pública, é um projeto que busca assegurar para os homossexuais os direitos à dignidade humana e à vida. O PLC 122 não atenta contra a liberdade de expressão de quem quer que seja, apenas assegura a dignidade da pessoa humana de homossexuais, o que necessariamente põe limite aos abusos de liberdade de expressão que fanáticos e fundamentalistas vêm praticando em sua cruzada contra LGBTs.


Assim como o trecho da Carta de Paulo aos Romanos que diz que o “homossexualismo é uma aberração” [sic] são os trechos da Bíblia em apologia à escravidão e à venda de pessoas (Levítico 25:44-46 – “E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas…”), e apedrejamento de mulheres adúlteras (Levítico 20:27 – “O homem ou mulher que consultar os mortos ou for feiticeiro, certamente será morto. Serão apedrejados, e o seu sangue será sobre eles…”) e violência em geral (Deuteronômio 20:13:14 – “E o SENHOR, teu Deus, a dará na tua mão; e todo varão que houver nela passarás ao fio da espada, salvo as mulheres, e as crianças, e os animais; e tudo o que houver na cidade, todo o seu despojo, tomarás para ti; e comerás o despojo dos teus inimigos, que te deu o SENHOR, teu Deus…”).


A leitura da Bíblia deve ensejar uma religiosidade sadia e tolerante, livre de fundamentalismos. Ou seja, se não pratica a escravidão e o assassinato de adúlteras como recomenda a Bíblia, então não tem por que perseguir e ofender os homossexuais só por que há nela um trecho que os fundamentalistas interpretam como aval para sua homofobia odiosa.


Não declarei guerra aos cristãos. Declarei meu amor à vida dos injustiçados e oprimidos e ao outro. Se essa postura é interpretada como declaração de guerra aos cristãos, eu já não sei mais o que é o cristianismo. O cristianismo no qual fui formado – e do qual minha mãe, irmãos e muitos amigos fazem parte – valoriza a vida humana, prega o respeito aos diferentes e se dedica à proteção dos fracos e oprimidos. “Eu vim para que TODOS tenham vida; que TODOS tenham vida plenamente”, disse Jesus de Nazaré.


Não, eu não persigo cristãos. Essa é a injúria mais odiosa que se pode fazer em relação à minha atuação parlamentar. Mas os fundamentalistas e fanáticos cristãos vêm perseguindo sistematicamente os adeptos da Umbanda e do Candomblé, inclusive com invasões de terreiros e violências físicas contra lalorixás e babalorixás como denunciaram várias matérias de jornais: é o caso do ataque, por quatro integrantes de uma igreja evangélica, a um centro de Umbanda no Catete, no Rio de Janeiro; ou o de Bernadete Souza Ferreira dos Santos, Ialorixá e líder comunitária, que foi alvo de tortura, em Ilhéus, ao ser arrastada pelo cabelo e colocada em cima de um formigueiro por policiais evangélicos que pretendiam “exorcizá-la” do “demônio”.


O que se tem a dizer? Ou será que a liberdade de crença é um direito só dos cristãos?


Talvez não se saiba, mas quem garantiu, na Constituição Federal, o direito à liberdade de crença foi um ateu Obá de Xangô do Ilê Axé Opô Aforjá, Jorge Amado. Entretanto, fundamentalistas cristãos querem fazer uso dessa liberdade para perseguir religiões minoritárias e ateus.


Repito: eu não declarei guerra aos cristãos. Coloco-me contra o fanatismo e o fundamentalismo religioso – fanatismo que está presente inclusive na carta deixada pelo assassino das 13 crianças em Realengo, no Rio de Janeiro.


Reitero que não vou deixar que inimigos do Estado Democrático de Direito tente destruir minha imagem com injúrias como as que fazem parte da matéria enviada para o Jornal do Brasil. Trata-se de uma ação orquestrada para me impedir de contribuir para uma sociedade justa e solidária. Reitero que injúria e difamação são crimes previstos no Código Penal. Eu declaro amor à vida, ao bem de todos sem preconceito de cor, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de preconceito. Essa é a minha missão.


Jean Wyllys (Deputado Federal pelo PSOL Rio de Janeiro)

cidadania e você...


Foi de um discurso do dramaturgo Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais, em outubro de 1774, que surgiu o sentido moderno da palavra cidadão -- que ganharia maior ressonância nos primeiros meses da revolução francesa, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Em sentido etimológico, cidadania refere-se à condição dos que residem na cidade. Ao mesmo tempo, diz da condição de um indivíduo como membro de um estado, como portador de direitos e obrigações. A associação entre os dois significados deve-se a uma transformação fundamental no mundo moderno: a formação dos estados centralizados, impondo jurisdição uniforme sobre um território não limitado aos burgos medievais.

Na Europa, até o início dos tempos modernos, o reconhecimento de direitos civis e sua consagração em documentos escritos (constituições) eram limitados aos burgos ou cidades. A individualização desses direitos a rigor não existe até o surgimento da teoria dos direitos naturais do indivíduo e do contrato social, bases filosóficas do antigo liberalismo. Nesse sentido, os privilégios e imunidades dos burgos medievais não diferem, quanto à forma, dos direitos e obrigações das corporações e outros agrupamentos, decorrentes de sua posição ou função na hierarquia social e na divisão social do trabalho. São direitos atribuídos a uma entidade coletiva, e ao indivíduo apenas em decorrência de sua participação em um desses "corpos" sociais.

O termo cidadão tornou-se sinônimo de homem livre, portador de direitos e obrigações a título individual, assegurados em lei. É na cidade que se formam as forças sociais mais diretamente interessadas na individualização e na codificação desses direitos: a burguesia e a moderna economia capitalista.

Ao ultrapassar os estreitos limites do mundo medieval -- pela interligação de feiras e comunas, pelo estabelecimento de rotas regulares de comércio, entre regiões da Europa e entre os continentes --, a dinâmica da economia capitalista favorece a imposição de uma jurisdição uniforme em determinados territórios, cuja extensão e perfil derivam tanto da interdependência interna enquanto "mercado", como dos fatores culturais, lingüísticos, políticos e militares que favorecem a unificação.

Em seus primórdios, a constituição do estado moderno e da economia comercial capitalista é uma grande força libertária. Em primeiro lugar, pela dilatação de horizontes, pela emancipação dos indivíduos ante o localismo, ante as convenções medievais que impediam ou dificultavam a escolha de uma ocupação diferente da transmitida como herança familiar; libertária, também, ante as tradições e crenças que se diluíam com a maior mobilidade geográfica e social; mas libertária, sobretudo, pela imposição de uma jurisdição uniforme, que superava o arbítrio dos senhores feudais e reconhecia a todos os mesmos direitos e obrigações, independentemente de seu trabalho ou condição socioeconômica.

Além do sentido sociológico, a cidadania tem um sentido político, que expressa a igualdade perante a lei, conquistada pelas grandes revoluções (inglesa, francesa e americana), e posteriormente reconhecida no mundo inteiro.

Nessa perspectiva, a passagem do âmbito limitado - dos burgos - ao significado amplo da cidadania nacional é a própria história da formação e unificação dos estados modernos, capazes de exercer efetivo controle sobre seus respectivos territórios e de garantir os mesmos direitos a todos os seus habitantes. É fundamentalmente uma garantia negativa: contra as limitações convencionais ao comportamento individual e contra o poder arbitrário, público ou privado.

Rumo à universalização

A cidadania é originalmente um direito burguês. Contudo, quando reivindicada como soma de direitos fundamentais do indivíduo, estes se tornam neutros quanto a seus beneficiários presentes e potenciais.

Vista como processo histórico gradual, a extensão da cidadania é (1) a transformação da estrutura social pré-moderna no quadro da economia capitalista e do estado nacional moderno e (2) o reconhecimento e a universalização de toda uma série de novos direitos que, em parte, são indispensáveis ao funcionamento da economia capitalista moderna e, em parte, são resultado concreto do conflito político dentro de cada país. Portanto, trata-se de um conceito ao mesmo tempo jurídico, sociológico e político: descreve a consagração formal de certos direitos, o processo político de sua obtenção e a criação das condições socioeconômicas que lhe dão efetividade.

Cidadania e democracia

A cidadania tem dois aspectos: (1) o institucional, porque envolve o reconhecimento explícito e a garantia de certos direitos fundamentais, embora sua institucionalização nunca seja constante e irredutível; (2) e o processual, porque as garantias civis e políticas, bem como o conteúdo substantivo, social e econômico, não podem ser vistos como entidades fixas e definitivas, mas apenas como um processo em constante reafirmação, com limiares abaixo dos quais não há democracia. Democrático, no sentido liberal, é o país que, além das garantias jurídicas e políticas fundamentais, institucionaliza amplamente a participação política.

Direitos e garantias individuais.

A necessidade de certas prerrogativas que limitem o poder político em suas relações com a pessoa humana são, muito provavelmente, criação do cristianismo, que definiu o primeiro terreno interditado ao estado: o espiritual.

No campo do direito positivo, foi a revolução francesa que incorporou o sistema dos direitos humanos ao direito constitucional moderno. A teoria do direito constitucional dividiu, de início, os direitos humanos em naturais e civis, considerando que a liberdade natural, mais ampla, evolui para o conceito de liberdade civil, mais limitada, visto que seus limites coincidem com os da liberdade dos outros homens.

A primeira concretização da teoria jurídica dos direitos humanos foi o Bill of Rights, de 1689 -- a declaração de direitos inglesa. Só depois da independência dos Estados Unidos, porém, as declarações de direitos, inseridas nas constituições escritas, adquirem o perfil de relação de direitos oponíveis ao estado, e dos quais os indivíduos são titulares diretos. Dada sua importância, o direito constitucional clássico dividia as leis fundamentais em duas partes: uma estabelecia os poderes e seu funcionamento; outra, os direitos e garantias individuais.

No Brasil, é clássica a definição dada por Rui Barbosa às garantias, desdobramento dos direitos individuais: "Os direitos são aspectos, manifestações da personalidade humana em sua existência subjetiva, ou nas suas situações de relações com a sociedade, ou os indivíduos que a compõem. As garantias constitucionais stricto sensu são as solenidades tutelares de que a lei circunda alguns desses direitos contra os abusos do poder." É o caso do direito à liberdade pessoal, cuja garantia é o recurso do habeas corpus.

Direitos sociais

Na antiguidade, considerava-se que o trabalho manual não era compatível com a inteligência crítica e especulativa, ideal do estado. Daí o reconhecimento da escravidão, que restringia consideravelmente os ideais teóricos da democracia direta. A revolução social do cristianismo baseou-se principalmente na dignificação do trabalho manual. Por conseguinte, durante a Idade Média, o trabalho era considerado um dever social e mesmo religioso do indivíduo.

Com o declínio das corporações de ofício, que controlavam o trabalho medieval, e o surgimento das oficinas de trabalho, de características diferentes, entre as quais a relação salarial entre operário e patrão, estão dadas as condições propícias ao capitalismo mercantilista da época do Renascimento e da Reforma.

Mais tarde, a burguesia, que dominara a revolução francesa, viu-se diante dos problemas sociais decorrentes da revolução industrial. Assim, tornou-se indispensável a intervenção do estado entre as partes desiguais em confronto no campo do trabalho, para regular o mercado livre em que o trabalhador era cruelmente explorado.

Atualmente não se pode conceber a proteção jurídica dos direitos individuais sem o reconhecimento e a proteção dos direitos sociais do homem, que são oponíveis não ao estado, mas ao capital, e têm na ação do estado sua garantia.

Hoje existe um grande movimento pelo reconhecimento, definição e garantia internacionais dos direitos humanos. Em 10 de dezembro de 1948, a assembléia geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que só terá força obrigatória quando for uma convenção firmada por todos os países membros da ONU.

Os regimes de governo são justos na medida em que as liberdades são defendidas, mesmo em épocas de crise. Os princípios gerais de direito são sempre os mesmos: processo legal, ausência de crueldade, respeito à dignidade humana. As formas de execução desses princípios também não variam. Resumem-se em leis anteriores, em garantias eficazes de defesa e, como sempre, acima de tudo, em justiça independente e imparcial.

Suspensão das garantias constitucionais

No Brasil, a instabilidade do poder político e as lutas oligárquicas durante a primeira república fizeram do estado de sítio e da intervenção federal os centros de convergência dos debates jurídicos e das ações políticas. Também o Supremo Tribunal Federal defrontou-se freqüentemente com o problema. No entanto os fatos mais de uma vez atropelaram o direito ao longo da história do Brasil.

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.


Cidadão brasileiro, Sociedade, Direitos e deveres. Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.

Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.

Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.

Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!

A Declaração do Homem e do Cidadão

1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Ministro Religioso Direitos e Deveres dos Praticantes de Religiões


Direitos e Deveres dos Praticantes de Religiões de Matrizes Africanas

Por se tratar de religião e cultura, o Espírita, é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil. Outrossim, o artigo 208 do Código Penal Brasileiro prevê, para o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Para que todas as pessoas que professam o Candomblé fiquem cientes dos seus direitos, é bom observar com atenção os artigos constitucionais que podem e devem ser evocados quando qualquer cidadão sentir-se aviltado no que diz respeito à liberdade de crença religiosa.

O artigo 5° da Constituição Federal assegura: Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Portanto, como a Constituição assegura que não deve haver distinção de qualquer natureza, católicos, protestantes, evangélicos, umbandistas, espíritas, budistas, muçulmanos, membros do Candomblé etc são iguais em direitos e obrigações, estando, pois, submetidos às mesmas leis e devendo observar o inciso VI do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, que diz: É inviolável a liberdade de consciência de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Ainda na Constituição Federal, no parágrafo 1° do artigo 215 está muito claro que UMBANDA é também evidente manifestação da cultura popularafro-brasileira, pode contar com a proteção do Estado para existir e resistir: Artigo 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais.

Parágrafo 1°. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional.

Na legislação infraconstitucional diretamente relacionada ao inciso VI do artigo 5°, o artigo 208 do Código Penal merece menção, haja vista que os crimes que define têm sido cometidos frequentemente contra adeptos das religiões afro-brasileiras sem que se tomem providências primeiramente por uma nítida falta de interesse das autoridades e depois porque os adeptos, na maioria das vezes, não sabem que tais atos constituem crime. Artigo 208: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir, ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano. ou multa. Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. Como fica a situação quando a policia, respaldada pelo poder do Estado, infringe a lei? Se considerarmos que a proteção aos locais de culto e a suas liturgias é garantida na forma da lei, é dever da polícia, quando solicitada, prestar assistência aos adeptos para que possam cumprir seus rituais com segurança e não impedi-los, por exemplo, de fazer suas oferendas. Fazer uma oferenda a Exu numa encruzilhada é um direito, assim como é um direito do crente pregar em praça pública ou do católico fazer procissões. A polícia também não pode invadir um terreiro de Candomblé, a menos que observe os trâmites legais. Todos têm direito à liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto, pois não é permitido a nenhuma religião e/ou culto atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Um adepto de de-terminada religião, por exemplo, não pode evocar o inciso VI do artigo 5° da Constituição, ou seja, suas convicções religiosas, para livrar-se dos crimes estipulados no artigo 208 do Código Penal. Há que se observar o inciso VIII do artigo 5° da Constituição, que diz: Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. O Brasil, por meio do Pacto de São José da Costa Rica, se comprometeu a respeitar o sentimento religioso, avalizando o documento que no artigo 12.1 da Convenção diz: Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. Devem os templos de Candomblé e seus sacerdotes começarem a reivindicar os privilégios e isenções que a lei assegura aos ministros de confissão religiosa e às suas igrejas, como o direito a prisão especial, a contri-buição à Previdência Social na qualidade de sacerdote e a desobrigação de recolher alguns impostos como o IPTU. É importante também difundir a Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei que define os crimes resul-tantes de preconceito de raça ou de cor), não só entre as pessoas do Candomblé, mas para toda a sociedade, especialmente entre os negros que sofrem muito mais com o preconceito que, mesmo camuflado pelo mito da democracia racial, existe no Brasil. Isso serve para ratificar que o caminho para viver plenamente a cidadania é o da consciência, que passa, necessariamente, pelo reconhecimento das leis que asseguram os direitos de todos os cidadãos, brancos ou negros, crentes ou de Candomblé, ricos ou pobres. Os direitos do Ministro Religioso: Cada religião tem o direito de preparar e nomear seus sacerdotes e sacerdotisas de acordo com os seus padrões e costumes. A lei não exige nem pode exigir que uma pessoa tenha cursado faculdade para torna-se um Ministro (a) Religioso (a). Perante a lei, todos os sacerdotes e sacerdotisas são chamados de Ministro Religioso e todos gozam dos mesmos direitos. Para que uma pessoa se torne um Ministro Religioso, ela precisa ser indicada por uma autoridade religiosa ou ser nomeada ou eleita por uma associação religiosa, legalmente constituída. A nomeação deve constar em ata e ser registrada em cartório. Os Ministros (as) Religiosos (as) possuem vários direitos, entre eles:

• Ser inscrito como Ministro Religioso na previdência social (para fins de aposentadoria, benefícios, etc.); Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, inciso V, alínea "c". Decreto n" 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 9°, inciso v, alínea "c".Celebrar casamento e emitir o certificado de realização de cerimónia; Lei n° 1.110, de 23 de maio de 195O- Casamento Religioso -Art. 1°; Habilitação prévia-Art. 2°; Art. 3°; Habilitação posterior - Art. 4°; Art. 5°; 6°; Disposições finais - Art. 7°; Art. 8°; Art. 9°; Art. 10 Ter livre acesso a hospitais, presídios e quaisquer outros locais de internação coletiva, visando dar assistência religiosa;

•Ser preso em cela especial até o julgamento final do processo;

• Ser sepultado no próprio templo religioso;

• Ao Ministro Religioso estrangeiro é assegurada o direito de visto temporário (Lei n" 9.982 de14 de julho de 2000 ; Código de Processo Penal, arts. 295 e 436; Código de Processo Penal Militar, art. 242. Ninguém será privado • de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. Isso serve para ratificar que o caminho para viver-mós plenamente com cidadania é termos consciência, que passa, necessariamente, pelo reconhecimento das leis que asseguram os direitos de todos os cidadãos brancos ou negros, crentes ou de Candomblé, ricos ou pobres. O negro e toda sua cultura merecem respeito!!!

Axé, amém, que assim seja!!!!

educação livre de discriminação


Diferenças sim, desigualdades não!

Semana de Ação Mundial 2011

De 2 a 8 de maio

Participe!

Por uma educação livre de discriminações

Realização: logo Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Parceria: logos Unesco, Campanha Educação Não-Sexista e Anti-Discriminatória, Campanha Por uma infância sem racismo (Unicef), Cese, Coletivo ArteFeito, Escola de Gente, Novamerica, Relatoria Direito Educação

Apoio: logo Campanha Global pela Educação

O que é a Semana?

A Semana de Ação Mundial é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação e acontece desde 2003 para exigir que governos de todo o mundo cumpram os acordos internacionais da área, entre eles o Programa de Educação para Todos (Conferência Mundial de Educação, Dakar/Senegal, Unesco, 2000). No Brasil, a Semana é coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em parceria com outros movimentos, organizações e redes.

Discriminação e preconceito na sociedade e na escola

A escola é um dos principais agentes responsáveis por manter e alimentar as discriminações por raça, gênero, etnia, renda, orientação sexual, diferenças físicas e deficiências, entre outras, não apenas nos conteúdos disciplinares, mas também nas interações e práticas cotidianas que ocorrem em seu interior e que estão presentes na sociedade.

Raça e etnia

• das 680 mil crianças de 7 a 14 anos fora da escola, 450 mil são negras (Unicef/Pnad, 2007);

• 70% das crianças brancas conseguem concluir o ensino fundamental e somente 30% das crianças negras chegam ao final da etapa (Inep, 2007);

• de 1976 a 2006, o percentual de pessoas brancas com diploma universitário aos 30 anos de idade passou de 5% para 18%, sendo que o percentual de pessoas negras na mesma situação passou de 0,7% para 4,3%.

• o analfabetismo entre adolescentes negros de 12 a 17 anos é quase duas vezes maior do que entre brancos. Um adolescente negro de 12 a 17 anos tem 42% mais de chances de estar fora da escola do que um adolescente branco na mesma faixa etária.

O racismo não se concretiza só por meio de atitudes ativas (agressões, humilhações, apelidos, violências físicas), mas de forma mais "sutil", por meio da falta de reconhecimento e de estímulo, da negação de uma história e de identidades, da desatenção, da distribuição desigual de afeto e da baixa expectativa positiva com relação ao desempenho de crianças, jovens e adultos negros.

Alunos, familiares e profissionais de educação adeptos de religiões de matriz africana (candomblé, umbanda, etc.) encaram discriminações cotidianas nas escolas. Humilhações, isolamento, violência física são algumas das situações de intolerância religiosa.

Orientação sexual e identidade de gênero

Pesquisa realizada pela Unesco revelou que:

• 39,6% dos estudantes de sexo masculino não gostariam de ter um colega de classe homossexual;

• 35,2% dos pais não gostariam que seus filhos tivessem um colega de classe homossexual;

• 60% das(os) professoras(es) afirmaram não ter conhecimento suficiente para lidar com a questão da homossexualidade na sala de aula.

Gênero e educação

• A educação sexista restringe o desenvolvimento humano pleno de meninas e meninos, com limitações do tipo 'coisas de menino' e 'coisas de menina'. Também contribui para perpetuar as discriminações e violências contra mulheres e lésbicas/homossexuais e transexuais.

• As meninas e mulheres brasileiras avançaram muito na educação, mas há grandes desigualdades entre elas, em desvantagem das meninas e mulheres negras e indígenas.

• Os meninos negros estão entre aqueles com pior desempenho e menor escolaridade. As políticas de avaliação e de promoção da aprendizagem ainda pouco refletem essas desigualdades de gênero e raça como questões estruturantes do desafio educacional brasileiro.

• As mulheres brasileiras seguem concentradas em carreiras consideradas 'redutos femininos'. Programas e políticas devem estimular as mulheres a ocuparem espaços em outras áreas de conhecimento.

Deficiência e educação

• No Brasil, há cerca de 27 milhões de pessoas com deficiência, sendo que quase 4 milhões são jovens.

• 70,64% da população brasileira de 0 a 18 anos que está fora da escola é de crianças, adolescentes e jovens com deficiência.

• O país tem avançado na inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular. Em 1998, 87% das matrículas eram em escolas especializadas ou classes especiais e apenas 13% em escolas regulares ou classes comuns. Em 2010, 31% das matrículas de pessoas com deficiência são em escolas especiais e 69% são em escolas regulares.

• Mas as crianças, jovens e adultos matriculados enfrentam enorme preconceito. Em pesquisa do Inep, 98,9% dos respondentes confirmaram predisposição de manter algum grau de distância em relação a pessoas com deficiência intelectual e 96,2% a pessoas com deficiência física. (Inep/Fipe, 2009, ver nota 8)

Com seus modos de vida, orientação sexual, religião, estado civil, vocações profissionais, pessoas com deficiência têm o direito ao planeta e de nele viver com dignidade.

Pesquisa Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar

A pesquisa destaca três tipos principais de discriminação: distanciamento social dos deficientes, violência física contra meninos gays e meninas lésbicas, violência psicológica contra negros. Entre os respondentes 99,3% revelaram algum nível de preconceito, sendo:

• 96,5% relativo a deficiências;

• 94,2% relativo à raça/etnia;

• 93,5% relativo a gênero;

• 91% relativo à idade/geração (contra pessoas idosas);

• 87,5% relativo a condições socioeconômicas (contra pessoas pobres);

• 87,3% relativo à orientação sexual (contra gays e lésbicas, etc.);

• 98,5% dos respondentes revelaram disposição em manter distância de homossexuais.

A pesquisa ainda revelou que:

 Escolas onde há atitudes mais preconceituosas entre os alunos apresentaram resultados mais baixos nas avaliações de matemática e português da Prova Brasil 2007.

 Em escolas onde há um maior conhecimento da ocorrência de situações de bullying as avaliações na Prova Brasil também tendem a ser menores.

Bullying na escola

Situações de bullying acontecem quando indivíduos são humilhados, agredidos fisicamente ou acusados de forma injusta pelo fato de pertencerem a um determinado grupo social. De acordo com a pesquisa do Inep, as principais vítimas de bullying na escola são as pessoas negras, os pobres, homossexuais, mulheres e idosos.

Em pesquisa sobre bullying escolar , 70% dos estudantes responderam ter presenciado cenas de agressões entre colegas, e 30% declararam ter vivenciado ao menos uma situação violenta em 2009.

Tudo isso mostra que há muito a ser feito para diminuir as discriminações em nossa sociedade, e uma das instituições que mais pode influenciar positivamente nesse processo é a escola.

O que o Brasil deve fazer?

O direito à diferença é o direito das distintas culturas e identidades se expressarem e atuarem na esfera pública em igualdade de condições e oportunidades. Não basta incluir os chamados "diferentes" no atual modelo de escola. É preciso mudanças estruturais na educação brasileira, de forma que o conceito de diversidade constitua o direito humano à educação de todos e todas. Exigimos:

• Aprofundar a visibilidade e a compreensão das diferenças e desigualdades na educação: é fundamental que os órgãos oficiais de pesquisa avancem para desagregar, cruzar e analisar informações educacionais por sexo, raça, renda, campo/cidade, origem regional e nacional e deficiências.

• A inclusão de conteúdos de gênero, raça e deficiência como questões estruturantes da Política Nacional de Formação dos Profissionais de Educação e dos programas de formação continuada de todos os entes federados. A formação deve se estender a gestores de educação e conselheiros tutelares para o enfrentamento e a prevenção de manifestações de discriminação nas unidades educacionais.

• A elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais sobre Educação e Gênero e Sexualidade, com abordagem de raça/etnia para a Educação Básica, pelo Conselho Nacional de Educação.

• A implementação efetiva do Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana pelos sistemas educacionais.

• Implementação imediata do item "Direito à Educação" do Programa Brasil sem Homofobia, que prevê formação inicial e continuada de professoras(es) na área da sexualidade; avaliação de livros didáticos, de modo a eliminar aspectos discriminatórios; estímulo à produção de materiais educativos; aprovação e disponibilização do kit Escola sem Homofobia para escolas públicas.

• Fim do ensino religioso nas escolas públicas e da compra de livros religiosos pelos governos, com a mudança da legislação existente sobre o assunto. O ensino religioso fere o princípio da laicidade previsto na Constituiçãoe, muitas vezes, se constitui em obstáculo para a implementação de programas relativos a gênero, raça e direitos sexuais e reprodutivos na educação.

• Regulação, fiscalização e controle social dos convênios dos órgãos públicos de educação com organizações confessionais. A regulação e o controle social são necessários para que esses convênios não beneficiem determinadas denominações religiosas e imponham educação religiosa à população atendida.

• Criação de Protocolo Nacional para atendimento de casos de violência e apresentação de denúncias de discriminações em creches, escolas e universidades.

• Efetivação da Lei do Piso Salarial para os profissionais do magistério. Alguns aspectos do Piso estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal e muitos estados e municípios não cumprem com a Lei. Implementar o Piso significa melhorar a remuneração de uma categoria que tem mais de 80% de mulheres na educação básica.

Mais investimentos, com melhor gestão e mais controle social são elementos básicos para implementar todo o restante. Queremos no mínimo 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para educação até 2020 e que o CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, seja a referência para o financiamento da educação básica.

É preciso também qualificar e garantir os mecanismos e instâncias de gestão democrática e controle social em todas as esferas do sistema educacional

Plano Nacional de Educação

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o PL 8035/2010, que dará origem ao novo PNE (Plano Nacional de Educação), lei que definirá diretrizes e metas para a educação no Brasil pelos próximos dez anos. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação elaborou e apresentou à Câmara dos Deputados 85 emendas ao PL, muitas delas contêm as reivindicações acima colocadas. Acompanhe e participe: www.pnepravaler.org.br

Participe de Semana de Ação Mundial!

Várias atividades já estão programadas em todo o Brasil e você e seu

grupo também podem propor a sua!

Aula pública: "Diferenças sim, Desigualdades não!"

Câmara dos Deputados, Brasília, 4 de maio

Em parceria com a Comissão de Educação e Cultura faremos uma audiência pública para que deputadas(os) ouçam as preocupações e reivindicações da sociedade civil organizada quanto ao enfrentamento de leis, políticas e práticas discriminatórias na educação. No dia 3 de maio, teremos uma oficina de grafite que vai tratar de discriminação na escola com jovens do DF. Eles produzirão um grande painel que será exposto no Congresso Nacional.

Participe. Diga SIM às diferenças e NÃO às desigualdades na educação!

Leia materia completa: Semana de Ação Mundial: Diferenças sim, desigualdades não! - Portal Geledés

quebra cabeça da intolerancia racial e religiosa e do preconceito de todas as formas...

direitos e deveres familia de santo e religiosidade...



Legislação e Candomblé/ CONHEÇA OS SEUS DIREITOS
escrito em sexta 23 novembro 2007 02:06

Exercer a cidadania passa necessariamente por um reconhecimento dos direitos e deveres a que todos estamos submetidos.Os adeptos do Candomblé têm sido constantemente aviltados, vilipendiados, impedidos de gozar de direitos que a legislação vigente lhe assegura.O que acontece é que infelizmente boa parte dessas pessoas não sabem que a lei assegura a prática de suas liturgias e qualquer cidadão tem o direito de professar a religião que bem entender e isso é mais que um direito assegurado pela constituição da República Federativa do Brasil, é trecho essencial da declaração universal dos Direitos do Homem.Portanto, vamos fazer valer os nossos direitos, vamos exigir respeito e tolerância.

Não se deixe humilhar, se alguém ofender sua crença, sua religião, saiba que há leis que a protegem

Pensando nisso,vamos transcrever um artigo que consta do livro Candomblé:a panela do segredo, de Pai Cido de Oxum (3.ed., São Paulo:Arx, 2002), para difundir entre o maior número de pessoas os direitos que a legislação assegura a todos os cidadãos brasileiros, inclusive para os adeptos do Candomblé.

Não se deixe humilhar, se alguém ofender sua crença, sua religião, saiba que há leis que a protegem e cobre das autoridades competentes as devidas providências, previstas, inclusive, no código penal.Leia com muita atenção e guarde na memória os artigos, parágrafos e incisos que podem, e devem ser evocados caso sua religião ou você enquanto fiel sejam desrespeitados.
Legislação e Candomblé

Babalorixás e iyálorixás devem ser conscientes de suas obrigações com a sociedade e com os deuses africanos, e essa tendência, felizmente, tem se solidificado ao longo desses anos.Muitos.porém, desconhecem seus direitos, deixando-se subjulgar e admitindo ser tratados como cidadãos de segunda categoria.

Por se tratar de religião e cultura, o Candomblé é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil.

É preciso, portanto, difundir os direitos dos adeptos do Candomblé,bem como dos templos religiosos, assegurando a liberdade e a igualdade entre todos os brasileiros, independente de sexo, cor, situação social ou religião.

O grande desafio que se impõe ao Candomblé na atualidade é ser reconhecido como religião. A questão, embora muito clara para intelectuais de diversas áreas, sobretudo a antropologia e a ciências sociais, ainda permanece como uma incógnita para a sociedade, que não diferencia as religiões definidas como mediúnicas das de origem renciação e conhecimento;Candomblé é religião, não é seita”.Que fique bem claro, especialmente para os adeptos do Candomblé (já que qualquer movimento de revalorização começa de dentro pra fora).Candomblé é religião e muito mais, pois, ao preservar tantas tradições trazidas por nossos antepassados negros, tornasse um importante foco de resistência da cultura afro-brasileira .Por se tratar de religião e cultura, o Candomblé é duplamente protegido na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil. Outrossim, artigo 208 do Código Penal Brasileiro prevê, para o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, pena de detenção de um mês a um ano ou multa.Para que todas as pessoas que professam o Candomblé fiquem cientes dos seus direitos é bom observar com atenção os artigos constitucionais que podem que podem e devem ser evocados quando qualquer cidadão sentir-se aviltado no que diz respeito à liberdade de crença religiosa.O artigo 5° da Constituição Federal assegura:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes à igualdade, à segurança e à propriedade.

O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.

Portanto, como a instituição assegura que não deve haver distinção de qualquer natureza, católicos, protestantes, evangélicos, umbandistas, espíritas, budistas, mulçumanos, membros do Candomblé e etc… são iguais em direitos e obrigações, estamos pois, submetidos às mesmas leis e devemos observar o inciso VI do artigo 5° da Carta Política de 1988, que diz:
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma , da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.Ainda na Constituição Federal, o parágrafo 1° do artigo 215 deixa muito claro que o Candomblé que é também evidente manifestação da cultura popular afro-brasileira, pode contar com a proteção do estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Parágrafo 1°. O estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional. Na legislação infraconstitucional diretamente relacionada ao inciso VI do artigo 5°, o artigo 208 do Código Penal, merece menção, haja vista dos crimes que define têm sido cometidos frequentemente contra adeptos das religiões afro-brasileiras sem que se tomem providências primeiramente por uma nítida falta de interesse das autoridades e depois por que os adeptos, na maioria das vezes, não sabem que tais atos constituem crime.

Fazer uma oferenda numa encruzilhada é um direito,assim como é um direito do crente pregar em praça pública ou do católico fazer procissões.

Artigo 208.Escarnecer de alguém, publicamente, por motivos de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.

Parágrafo único.Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente violência.

Como fica a situação quando a polícia, respaldada pelo poder do estado, infringe a lei?Se considerarmos que a proteção aos locais de culto e as suas liturgias é garantida na forma da lei, é dever da polícia, quando solicitada, prestar assistência aos adeptos para que possam cumprir seus rituais com segurança e não impedi-los por exemplo , de fazer suas oferendas.
Fazer uma oferenda numa encruzilhada é um direito, assim como é direito de um crente pregar em praça pública ou do católico, fazer procissões.A polícia também não pode invadir um terreiro de Candomblé, a menos que observe os trâmites legais.Todos tem direito a liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto, pois não são permitidos a nenhuma religião ou culto, atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Todos tem direito à liberdade religiosa, que não atinge um grau absoluto.

Um adepto de determinada religião por exemplo, não pode evocar inciso VI do artigo 5° da Constituição, ou seja, suas convicções religiosas para livrar-se dos crimes estipulados no artigo 208 do Código Penal.Há que se observar o inciso VIII do artigo 5° da Constituição, que diz:
Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as evocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. O Brasil, por meio do Pacto de São José da Costa Rica, se comprometeu a respeitar o sentimento religioso, avaliando o documento que no artigo12.1 da Convenção, diz:

Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião.Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Devem os templos de Candomblé e seus sacerdotes começar a reivindicar os privilégios e isenções que a lei assegura aos ministros de confissão religiosa e às suas igrejas, como o direito à prisão especial, a contribuição, a Previdência Social na qualidade de sacerdote e a desobrigação de recolher alguns impostos como o IPTU.

É também importante difundir a lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, não só entre as pessoas do Candomblé mas para toda a sociedade, especialmente entre negros que sofrem muito mais com o preconceito que, mesmo camuflado pelo mito da democracia racial, existe no Brasil.

Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.

Isso serve para ratificar que o caminho para viver plenamente a cidadania é o da consciência, que passa, necessariamente, pelo reconhecimento das leis que asseguram os direitos de todos os cidadãos brancos ou negros, crentes ou de Candomblé, ricos ou pobres.

MIDIAS SOCIAIS COMPARTILHA...

Gostou? Compartilhe !!!

Postagens populares

visitantes diariamente na REDE MANDACARURN