O resgate, em imagens, de uma tradição quase perdida. O produtor e jornalista Jean Custo dirigiu o documentário “Clinária – As cores de uma dança”, sobre dona Clinária Joana, última remanescente em Mossoró da dança de boi de reis. A senhora de 94 anos é filha de escravos, analfabeta e não tem descendentes. Mesmo assim, conserva viva com ela uma das mais importantes manifestações folclóricas do estado. O documentário ainda não teve lançamento oficial, mas já participou de festivais de cinema etnográfico.
Dona Clinária, ainda lúcida, observadora e produtiva, só mostra sua arte hoje em dia através do grupo de dança de boi de reis da terceira idade, mantido pela Associação Hilda Brasil Leite, em Mossoró. Foi lá que Jean Custo passou dois meses, entre entrevistas com Clinária, amigos e vizinhos. “No começo ela ficou um tanto desconfiada, mas logo se soltou. Ela contribuiu para o desenrolar do roteiro de uma forma bem disciplinada, sabe o que faz”, analisa o diretor.
Durante as apresentações, dona Clinária canta músicas compostas por ela e por seu pai – Severino do ‘Papoco’, referência em boi de reis em Mossoró. “Ela é de falar pouco, mas expressa no que faz a importância do boi em sua vida”, diz Jean. A pesquisa para o material se deu de forma empírica, com o documentarista registrando as opiniões, fatos e lembranças da vida de Clinária, junto às pessoas próximas de suas relações. Seu único parente vivo é uma irmã; não tem marido e filhos. Jean afirma que o grupo de dança deve seguir seus trabalhos, com apoio da associação mossoroense.
Jean Custo conheceu a cantora de boi de reis através do Festival de Teatro da UERN, quando a sétima edição do evento decidiu dar o nome de seu troféu à Clinária, como uma homenagem. “Quando li o histórico daquela pessoa, decidi na hora que deveria fazer um documentário sobre ela. Seria uma das ações de minha assessoria ao evento”, conta. Finalizado, o documentário foi exibido na VII Festuern, em outubro do ano passado, com boa repercussão.
Publicação: 08 de Fevereiro de 2011 às 00:00 JORNAL TRIBUNA DO NORTE
A FLOR DO SERTAO E CANGAÇO - Organização que atua na defesa social da vida ambiente da diversidade etinico racial de todas as formas e maneiras, a missão de servir ao outro com toda a nossas forças e sinergia "Ti Oluwa Ni Ile", Domine, quo vadis? Senhor, aonde ides? Ab initio: desde o começo. Ab aeterno: desde a eternidade. In perpetuum: para sempre. TRANSFORME SEU GESTO EM AÇÃO DEPOSITE: 9314 ITAU NATAL-RN-BRASIL 08341 2 Ilê Ilê Axé àrà-àiyé Omim ofa Orum fum fum Bara Lona...
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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Brasil dos Brasil artigo de gestao politica fgv/minc
“Partindo do objetivo proposto pela atividade e começando com OVERMUNDO, como exemplo, que é pelo que percebi tem como missão a de dinamizar e servir como canal de debate e distribuição para produção cultural no Brasil de forma consciente e igualitaria com qualidade e diversidade” criando assim uma alternativa que tenta ser eficaz bem como a busca e o estimulo a formação de comunidades que possam contar com produtores culturais de regiões diferentes e com muita diversidade em toda a sua grandesa. Fortalecendo assim o conjunto da atividade criativa do país. De forma equânime e igualitária é então que percebe-se que para preservar e estimular esta multiplicidade de identidades e constituir uma identidade nacional seria necessário focalizar as políticas públicas em povos e comunidades tradicionais entre outras enfatizou a rede de gestão cultural, estendo esta a todos os rincões deste grande continente chamado Brasil com toda a sua diversidade multicultural, e que qualquer abordagem sobre identidade que não considere esta dimensão cultural é insuficiente.
- Mais ainda, é absolutamente estreita esta relação entre identidade e cultura.
Afinal, dizer que somos diferentes não basta, é necessário mostrar em que nos identificamos*. Como outro foco poderemos evidenciar a consolidação do Programa Identidade e Diversidade Cultural como exemplo eficaz que deve ser constantemente reavaliado e contruido a partir da pluralidade dos diversos atores coexistentes no segmento cultural: Brasil Plural nos planos plurianuais, o Ministério da Cultura que passou a incluir os segmentos que não estavam devidamente contemplados nas políticas públicas, entre outros... Já a diversidade que é um fator que edifica o debate entre cultura e identidade. Poderemos sublinhar como fonte de riqueza material e de afirmação de identidades importantes que envolve a maioria da população brasileira nos momentos de celebração entre outras, como o Carnaval, São João, festas natalinas, congados, reisados, bois, marujadas, culto da jurema em evidencia no nordeste brasileiro,o candomblé e toda a gama de diversidade seja étnica racial entre outras que reverenciamos sempre e que tão ricamente possuímos e nos formam como Brasil do Brasis.
- Mais ainda, é absolutamente estreita esta relação entre identidade e cultura.
Afinal, dizer que somos diferentes não basta, é necessário mostrar em que nos identificamos*. Como outro foco poderemos evidenciar a consolidação do Programa Identidade e Diversidade Cultural como exemplo eficaz que deve ser constantemente reavaliado e contruido a partir da pluralidade dos diversos atores coexistentes no segmento cultural: Brasil Plural nos planos plurianuais, o Ministério da Cultura que passou a incluir os segmentos que não estavam devidamente contemplados nas políticas públicas, entre outros... Já a diversidade que é um fator que edifica o debate entre cultura e identidade. Poderemos sublinhar como fonte de riqueza material e de afirmação de identidades importantes que envolve a maioria da população brasileira nos momentos de celebração entre outras, como o Carnaval, São João, festas natalinas, congados, reisados, bois, marujadas, culto da jurema em evidencia no nordeste brasileiro,o candomblé e toda a gama de diversidade seja étnica racial entre outras que reverenciamos sempre e que tão ricamente possuímos e nos formam como Brasil do Brasis.
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
venha ser voluntario na REDE MANDACARU RN
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Nome:___________________________________________________________
Identidade: _______________________________
CPF: _________________________
Endereço:________________________________________________________
Bairro: __________________________CEP: __________________
Tel: _________________________
Tipo de serviço que o voluntário vai prestar:
___________________________________________________________
Instituição onde o voluntário vai prestar o serviço:
Nome: ______________________________________________________
End.: _______________________________________________________
CGC: ______________________________________________________
Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço
Voluntário, n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Rio de Janeiro: _________ de ________________________ de ______
____________________________________________________________
Assinatura do voluntário
____________________________________________________________
Nome do responsável Assinatura do responsável
____________________________________________________________
Responsável pela instituição Cargo
Testemunhas: _______________________________________________________
Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
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Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Nova lei do Terceiro Setor, nº 9.790 de 23/03/99
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Capítulo I - Da qualificação como organização da sociedade civil de interesse público
Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
§ 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.
Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IX - as Organizações Sociais;
X - as cooperativas;
XI - as fundações públicas;
XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 4º Atendido o disposto no artigo anterior, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;
VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;
VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:
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a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 5º Cumpridos os requisitos dos arts. 3º e 4º, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - estatuto registrado em cartório;
II - ata de eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - declaração de isenção do imposto de renda;
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.
Art. 6º Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.
§ 1º No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
§ 2º Indeferido o pedido, o Ministério da Justiça, no prazo do parágrafo anterior, dará ciência da decisão, mediante publicação no Diário Oficial.
§ 3º O pedido de qualificação somente será indeferido quando:
I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2º desta Lei;
II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3º e 4º desta Lei;
III - a documentação apresentada estiver incompleta.
Art. 7º Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
Art. 8º Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.
CAPÍTULO II - Do termo de parceria
Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.
Art. 10. O Termo d e Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
§ 1º A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.
§ 2º São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:
I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;
III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;
IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;
V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso anterior;
VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso anterior, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.
Art. 11. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo.
§ 1º Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
§ 2º A comissão encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Os Termos de Parceria destinados ao fomento de atividades nas áreas de que trata esta Lei estarão sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no país e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
§ 3º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da organização parceira.
Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4º desta Lei.
Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
CAPÍTULO III - Das disposições finais e transitórias
Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Art. 17. O Ministério da Justiça permitirá, mediante requerimento dos interessados, livre acesso público a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Art. 18. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos os requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até dois anos contados da data de vigência desta Lei.
§ 1º Findo o prazo de dois anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores.
§ 2º Caso não seja feita a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei.
Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, março de 1999.
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Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Nova lei do Terceiro Setor, nº 9.790 de 23/03/99
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Capítulo I - Da qualificação como organização da sociedade civil de interesse público
Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
§ 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.
Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IX - as Organizações Sociais;
X - as cooperativas;
XI - as fundações públicas;
XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 4º Atendido o disposto no artigo anterior, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;
VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;
VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:
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a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 5º Cumpridos os requisitos dos arts. 3º e 4º, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - estatuto registrado em cartório;
II - ata de eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - declaração de isenção do imposto de renda;
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.
Art. 6º Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.
§ 1º No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
§ 2º Indeferido o pedido, o Ministério da Justiça, no prazo do parágrafo anterior, dará ciência da decisão, mediante publicação no Diário Oficial.
§ 3º O pedido de qualificação somente será indeferido quando:
I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2º desta Lei;
II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3º e 4º desta Lei;
III - a documentação apresentada estiver incompleta.
Art. 7º Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
Art. 8º Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.
CAPÍTULO II - Do termo de parceria
Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.
Art. 10. O Termo d e Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
§ 1º A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.
§ 2º São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:
I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;
III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;
IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;
V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso anterior;
VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso anterior, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.
Art. 11. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo.
§ 1º Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
§ 2º A comissão encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Os Termos de Parceria destinados ao fomento de atividades nas áreas de que trata esta Lei estarão sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no país e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
§ 3º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da organização parceira.
Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4º desta Lei.
Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
CAPÍTULO III - Das disposições finais e transitórias
Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Art. 17. O Ministério da Justiça permitirá, mediante requerimento dos interessados, livre acesso público a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Art. 18. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos os requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até dois anos contados da data de vigência desta Lei.
§ 1º Findo o prazo de dois anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores.
§ 2º Caso não seja feita a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei.
Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, março de 1999.
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lei do voluntariado
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 3o- (Revogado pela Lei nº 11.692, de 2008)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1998
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 3o- (Revogado pela Lei nº 11.692, de 2008)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1998
AIDS NO INTERIOR DO RN
Todo cuidado é pouco. A Síndrome de Imunodeficiência Adquirida está chegando
cada vez mais nas cidades do interior do Brasil. O nome da doença é quase
desconhecido, mas sua sigla ainda causa arrepios nos lugares mais distantes,
apesar de esse temor nem sempre se transformar em cuidados. A AIDS está no
interior do RN. O governo do Estado procura minimizar os problemas, as ONGs que
atuam na área também se esforçam, mas a situação é delicada.
De acordo com o levantamento oficial da coordenação estadual do programa
DST/AIDS, os números de casos notificados vem caindo na maioria dos municípios.
Mas é preocupante o dado que diz que em 75% das cidades norte-riograndenses pelo
menos um caso de AIDS já foi registrado. O que preocupa mais ainda são as
estimativas de uma ONG, que diz que para cada um caso notificado, há entre 6 e
16 não notificados.
Segundo conta Aberto Mercês Cidreira, presidente da ONG Rede Nacional de Pessoas
Vivendo com HIV/AIDS/RN (RNP+/RN), o governo só passa a contar com cada caso a
partir do momento em que a pessoa é soropositivada, isso é, o exame é feito em
uma unidade pública de saúde, o resultado dá positivo, e ela passa a receber os
medicamentos. Por isso, as estatísticas não dão conta com as pessoas que não
fazem o exame, ou ainda com o fato de o vírus demorar até seis meses para
aparecer no teste. 'Pode ter certeza que o número de pessoas infectadas é muito
maior', diz Alberto. A cidade de Areia Branca, por exemplo, teve o primeiro caso
notificado em 1992. O pico foi em 1997, com 5 casos. Em 2005, foram três pessoas
soropositivadas e este ano, duas. Ao todo, 28 pessoas infectadas foram
notificadas na cidade da Costa Branca. Caicó também chama a atenção. Foram 20
casos desde 1991. João Câmara teve 9 casos desde 1997 e Mossoró, 149, desde 89.
A capital tem, claro, um número maior. De 1983 para cá, foram registrados 975
casos.
Alberto reconhece que o RN oferece o melhor tratamento em todo o Nordeste, para
pessoas que têm AIDS. E este é um dos motivos para o crescimento da síndrome no
interior. Segundo ele, muitos moradores das pequenas cidades vão tentar a vida
no eixo Rio-São Paulo e lá são infectados. Ao descobrirem a doença, voltam para
a cidade de origem.
Outros fatores contribuem para a disseminação da AIDS no interior, como o fato
de pessoas trabalharem na capital, a pobreza nos municípios, além da falta de
perspectivas. Alberto chama a atenção ainda para municípios onde a doença pode
explodir nos próximos anos. 'Santa Cruz e Caicó podem vir a se tornar
verdadeiros pólos da doença no RN', diz.
'As meninas não usam camisinha'
Tereza Raquel, 42 anos. Dois anos na vida. Depois que separou do marido, a então
comerciante de João Pessoa se decepcionou de tal forma com a vida que abandonou
tudo e saiu ao léu. Foi embora sem destino certo. Precisava de tempo e espaço
para repensar a vida e arranjar um jeito de sustentar duas filhas de 7 e 12
anos, além de uma adotiva de 18 anos - Tereza criara as quatro sobrinhas, filhas
de uma irmã falecida.
Ao chegar ao Rio Grande do Norte, não conseguiu emprego. E conheceu o sombrio e
divertido mundo da prostituição. A luxúria e o corpo agora será seu objeto de
comércio. Esqueceu o passado e velhos tabus. Mas não esqueceu a dignidade.
Dentro do submundo em que vive, procurar manter a sobriedade e manter algumas
regras como auto-proteção. E, segundo ela, tem se mantido muito bem, obrigado.
Agora, ela é Tereza Raquel, dona de um bar na rua Dr. José Pacheco Dantas, em
Ceará-Mirim, a famosa e movimentada dia e noite, 'rua do Cabaré'. Tereza nos
recebeu na porta do bar, onde também mora. Ambiente limpo e bem cuidado, mesas
na frente e bebidas nas prateleiras. Na parede, duas frases: 'O senhor é meu
pastor e nada me faltará' e 'Fiado só amanhã'. Duas meninas lhe faziam
companhia, mas nenhuma quis falar. Tereza aceitou, mas pediu que não
fotografássemos seu rosto. O corpo, sim.
Durante a conversa, muito recato. Tereza estava tímida, apreensiva. Mulher
vivida e cismada, custava a falar em detalhes. Mas com um tempo de bom papo e
estabelecido um pacto de confiança, fez a revelação assustadora. As garotas de
programa da cidade fazem sexo sem camisinha. 'Não é que elas preferem, ou não
usam toda a vida'. Segundo Tereza, as meninas que ela conhece costumam fazer
sexo sem preservativo, caso o homem exija. O medo da AIDS existe. Mas não é
suficiente para que elas a evitem. Em Ceará-Mirim, 29 casos já foram
notificados, desde 1994.
Tribuna do Norte - As meninas sempre usam preservativo com os clientes?
Tereza Raquel - O pessoal acaba não usando às vezes. A gente orienta. Eu pareço
uma mãe com elas. Mas se eu disse que elas usam sempre, eu estou mentindo.
Mas elas não têm medo de se contaminar?
TR - Medo todo mundo tem, né? Quem não tem medo daquela doença? Mas a verdade é
que muitas vezes elas deixam de usar. Eu ofereço aqui no bar, pergunto logo se
elas vão querer, se o rapaz tem.
Mas muitas vezes os rapazes pedem e elas fazem sem camisinha mesmo.
Você já ficou sabendo de algum caso de AIDS aqui em Ceará-Mirim?
TR - De saber, saber, assim, nunca soube. A gente ouve muito comentário, né?
Assim, que fulano tá com AIDS, e tal. Mas é mais boato. Mas a gente sabe que o
povo fala muito, né? Se eu ouvir da sua própria boca, eu acredito. Mas o povo
falando eu não acredito. Já falaram tanta coisa de mim.
As meninas nunca adoeceram?
TR - Pelo menos as que trabalham comigo, não. Uma vez em Natal uma pegou uma
infecção, na casa que eu gerenciava. Mas eu levo logo para o médico. Até comprei
os remédios. Dinheiro para droga eu não dou não. Mas se for para comprar um
remédio ou para comprar comida para os filhos, eu dou com o maior gosto.
E você? Também faz programas? Usa camisinha?
TR - (Risos) Ah... eu não faço não. Quer dizer, faço assim, né... às vezes. Mas
só com os homens que eu gosto. Aqueles que já conheço e me tratam bem. Mas eu só
faço com camisinha. Porque penso que eles já podem trazer alguma coisa de lá.
Era para eles terem medo da gente, e não a gente ter medo deles. Mas eu sempre
uso.
Segundo as próprias meninas, a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim até tem feio
sua parte. Na parede do bar, há um cartaz que orienta sobre a importância do uso
da camisinha. A secretária de Saúde do Município, Renata Melo, contou que tem
trabalhado no sentido de conscientizar a população. 'Temos os servidores do PSF
que fazem várias palestras aqui. Além de uma coordenadora do DST no município'.
Mas segundo a secretária, ainda há uma resistência muito grande para o uso do
preservativo, e esse tem sido o maior vilão na guerra contra a AIDS.
cada vez mais nas cidades do interior do Brasil. O nome da doença é quase
desconhecido, mas sua sigla ainda causa arrepios nos lugares mais distantes,
apesar de esse temor nem sempre se transformar em cuidados. A AIDS está no
interior do RN. O governo do Estado procura minimizar os problemas, as ONGs que
atuam na área também se esforçam, mas a situação é delicada.
De acordo com o levantamento oficial da coordenação estadual do programa
DST/AIDS, os números de casos notificados vem caindo na maioria dos municípios.
Mas é preocupante o dado que diz que em 75% das cidades norte-riograndenses pelo
menos um caso de AIDS já foi registrado. O que preocupa mais ainda são as
estimativas de uma ONG, que diz que para cada um caso notificado, há entre 6 e
16 não notificados.
Segundo conta Aberto Mercês Cidreira, presidente da ONG Rede Nacional de Pessoas
Vivendo com HIV/AIDS/RN (RNP+/RN), o governo só passa a contar com cada caso a
partir do momento em que a pessoa é soropositivada, isso é, o exame é feito em
uma unidade pública de saúde, o resultado dá positivo, e ela passa a receber os
medicamentos. Por isso, as estatísticas não dão conta com as pessoas que não
fazem o exame, ou ainda com o fato de o vírus demorar até seis meses para
aparecer no teste. 'Pode ter certeza que o número de pessoas infectadas é muito
maior', diz Alberto. A cidade de Areia Branca, por exemplo, teve o primeiro caso
notificado em 1992. O pico foi em 1997, com 5 casos. Em 2005, foram três pessoas
soropositivadas e este ano, duas. Ao todo, 28 pessoas infectadas foram
notificadas na cidade da Costa Branca. Caicó também chama a atenção. Foram 20
casos desde 1991. João Câmara teve 9 casos desde 1997 e Mossoró, 149, desde 89.
A capital tem, claro, um número maior. De 1983 para cá, foram registrados 975
casos.
Alberto reconhece que o RN oferece o melhor tratamento em todo o Nordeste, para
pessoas que têm AIDS. E este é um dos motivos para o crescimento da síndrome no
interior. Segundo ele, muitos moradores das pequenas cidades vão tentar a vida
no eixo Rio-São Paulo e lá são infectados. Ao descobrirem a doença, voltam para
a cidade de origem.
Outros fatores contribuem para a disseminação da AIDS no interior, como o fato
de pessoas trabalharem na capital, a pobreza nos municípios, além da falta de
perspectivas. Alberto chama a atenção ainda para municípios onde a doença pode
explodir nos próximos anos. 'Santa Cruz e Caicó podem vir a se tornar
verdadeiros pólos da doença no RN', diz.
'As meninas não usam camisinha'
Tereza Raquel, 42 anos. Dois anos na vida. Depois que separou do marido, a então
comerciante de João Pessoa se decepcionou de tal forma com a vida que abandonou
tudo e saiu ao léu. Foi embora sem destino certo. Precisava de tempo e espaço
para repensar a vida e arranjar um jeito de sustentar duas filhas de 7 e 12
anos, além de uma adotiva de 18 anos - Tereza criara as quatro sobrinhas, filhas
de uma irmã falecida.
Ao chegar ao Rio Grande do Norte, não conseguiu emprego. E conheceu o sombrio e
divertido mundo da prostituição. A luxúria e o corpo agora será seu objeto de
comércio. Esqueceu o passado e velhos tabus. Mas não esqueceu a dignidade.
Dentro do submundo em que vive, procurar manter a sobriedade e manter algumas
regras como auto-proteção. E, segundo ela, tem se mantido muito bem, obrigado.
Agora, ela é Tereza Raquel, dona de um bar na rua Dr. José Pacheco Dantas, em
Ceará-Mirim, a famosa e movimentada dia e noite, 'rua do Cabaré'. Tereza nos
recebeu na porta do bar, onde também mora. Ambiente limpo e bem cuidado, mesas
na frente e bebidas nas prateleiras. Na parede, duas frases: 'O senhor é meu
pastor e nada me faltará' e 'Fiado só amanhã'. Duas meninas lhe faziam
companhia, mas nenhuma quis falar. Tereza aceitou, mas pediu que não
fotografássemos seu rosto. O corpo, sim.
Durante a conversa, muito recato. Tereza estava tímida, apreensiva. Mulher
vivida e cismada, custava a falar em detalhes. Mas com um tempo de bom papo e
estabelecido um pacto de confiança, fez a revelação assustadora. As garotas de
programa da cidade fazem sexo sem camisinha. 'Não é que elas preferem, ou não
usam toda a vida'. Segundo Tereza, as meninas que ela conhece costumam fazer
sexo sem preservativo, caso o homem exija. O medo da AIDS existe. Mas não é
suficiente para que elas a evitem. Em Ceará-Mirim, 29 casos já foram
notificados, desde 1994.
Tribuna do Norte - As meninas sempre usam preservativo com os clientes?
Tereza Raquel - O pessoal acaba não usando às vezes. A gente orienta. Eu pareço
uma mãe com elas. Mas se eu disse que elas usam sempre, eu estou mentindo.
Mas elas não têm medo de se contaminar?
TR - Medo todo mundo tem, né? Quem não tem medo daquela doença? Mas a verdade é
que muitas vezes elas deixam de usar. Eu ofereço aqui no bar, pergunto logo se
elas vão querer, se o rapaz tem.
Mas muitas vezes os rapazes pedem e elas fazem sem camisinha mesmo.
Você já ficou sabendo de algum caso de AIDS aqui em Ceará-Mirim?
TR - De saber, saber, assim, nunca soube. A gente ouve muito comentário, né?
Assim, que fulano tá com AIDS, e tal. Mas é mais boato. Mas a gente sabe que o
povo fala muito, né? Se eu ouvir da sua própria boca, eu acredito. Mas o povo
falando eu não acredito. Já falaram tanta coisa de mim.
As meninas nunca adoeceram?
TR - Pelo menos as que trabalham comigo, não. Uma vez em Natal uma pegou uma
infecção, na casa que eu gerenciava. Mas eu levo logo para o médico. Até comprei
os remédios. Dinheiro para droga eu não dou não. Mas se for para comprar um
remédio ou para comprar comida para os filhos, eu dou com o maior gosto.
E você? Também faz programas? Usa camisinha?
TR - (Risos) Ah... eu não faço não. Quer dizer, faço assim, né... às vezes. Mas
só com os homens que eu gosto. Aqueles que já conheço e me tratam bem. Mas eu só
faço com camisinha. Porque penso que eles já podem trazer alguma coisa de lá.
Era para eles terem medo da gente, e não a gente ter medo deles. Mas eu sempre
uso.
Segundo as próprias meninas, a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim até tem feio
sua parte. Na parede do bar, há um cartaz que orienta sobre a importância do uso
da camisinha. A secretária de Saúde do Município, Renata Melo, contou que tem
trabalhado no sentido de conscientizar a população. 'Temos os servidores do PSF
que fazem várias palestras aqui. Além de uma coordenadora do DST no município'.
Mas segundo a secretária, ainda há uma resistência muito grande para o uso do
preservativo, e esse tem sido o maior vilão na guerra contra a AIDS.
SUS E O SUCATEAMENTO DO SISTEMA ALIADOS A FALTA DE GESTAO
Embora o país tenha uma política pública de saúde universal destinada a toda
população, o Sistema Único de Saúde (SUS), o número de usuários de planos de
assistência médica com ou sem odontologia no Brasil cresceu três vezes mais que
a população brasileira no período de 2000 a 2008 (33,29% contra 10,7%). Esse
crescimento está relacionado ao subfinanciamento do SUS e com a renúncia fiscal
feita pelo governo federal, que permite que pessoas e empresas abatam no Imposto
de Renda os gastos com saúde privada.
Essa é uma das conclusões a qual chegou um estudo realizado no Centro de
Pesquisa Aggeu Magalhães (CPqAM/Fiocruz Pernambuco) pela assistente social
Débora Maltez, em seu mestrado em saúde pública, sob orientação do pesquisador
Garibalde Gurgel.
Para ela, esse quadro revela a opção do governo pela assistência à saúde privada
em desfavorecimento da assistência pública universal. "Essas questões estão
relacionadas, mas não há casualidade entre elas. Essas são peças de um quebra
cabeça que mostra opção pelo privado. Nunca houve prioridade ao SUS", adverte
Débora. Em 2008, 21,1% da população brasileira estava ligada a um plano de
assistência médica, segundo dado da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na pesquisa foi observado o crescimento do número de usuários de sete
modalidades de planos de saúde no período de 2000 a 2008: medicina de grupo,
cooperativa médica, odontologia de grupo, seguradoras especializadas em saúde,
autogestão, cooperativa odontológica e filantropia. Dentre essas, a pesquisadora
destacou que as cooperativas médicas cresceram 78,66%, enquanto as empresas de
medicina de grupo e as seguradoras especializadas em saúde tiveram,
respectivamente, 29,03% e 7,52% de crescimento. Já as autogestões tiveram
crescimento negativo (0,94%) no quantitativo de usuários. No referente à
receita/despesa, o setor de planos de saúde apresentou, no período de 2001 a
2008, um crescimento de receita menor que o crescimento da despesa total. Já as
seguradoras especializadas em saúde, odontologia de grupo e cooperativas
odontológicas constituíram-se exceções, pois o crescimento de suas receitas foi
maior que o de suas despesas.
O financiamento da saúde pública também sofreu um incremento de 2000 a 2006, de
acordo com o estudo, "porém esse aumento está aquém do necessário, apesar do SUS
ser uma proposta universal". A pesquisadora acredita que tal fato está
relacionado com a aprovação da Emenda Constitucional 29, que estabeleceu o
repasse de recursos das três esferas de governo (municípios, estados e União),
possibilitando maior estabilidade ao financiamento.
Em 2006, o valor total dos repasses representou menos de 4% do Produto Interno
Bruto (PIB). No mesmo ano, os gastos públicos do Brasil em saúde representaram
45,3%, contra 69,9% do Canadá, que também tem um sistema público universal. "Os
nossos gastos públicos são semelhantes aos dos Estados Unidos (44,6%), onde a
política de saúde tem caráter liberal", completa Débora, que é fiscal da ANS.
Na pesquisa, além da análise de dados documentais e coleta em bases de dados
oficiais, foram entrevistados representantes do governo, das instituições
operadoras de planos de saúde, dos consumidores, dos prestadores de serviços, do
Conselho Nacional de Saúde (CNS) e dois pesquisadores da saúde pública. Alguns
relacionaram ao financiamento do SUS outras questões, como o acesso, a gestão e
a qualidade da assistência prestada.
Renúncia fiscal
Sobre a renúncia fiscal, dados da Receita Federal mostram que, de 1988 a 2003,
os gastos declarados como despesas de saúde por pessoas físicas e jurídicas
aumentaram 127,25% e 36,29%, respectivamente. Para muitos entrevistados, entre
eles o representante da ANS, esses benefícios são incentivos governamentais ao
mercado de planos de saúde e promovem a iniquidade por tirar recursos da
coletividade e destinar a setores com melhores condições na sociedade. Os
benefícios também favorecem à classe média.
Para os representantes de planos de saúde, a renúncia demonstra a incapacidade
de o governo oferecer serviço de saúde satisfatório à população e desonera o
SUS, já que segmentos populacionais são atendidos pelos serviços privados e não
pelo sistema. Há também aqueles, como a Associação Brasileira de Medicina de
Grupo (Abramge), que acreditam que a renúncia favoreça à equidade uma vez que as
pessoas que têm necessidades diferenciadas podem ser tratadas de tal forma.
A extinção da renúncia fiscal para alguns atores traria consequências negativas
para o mercado por forçar a migração dos usuários para o SUS. Outros, no
entanto, acreditam que não haveria abalos significativos para o setor de planos
de saúde. Estudos internacionais observaram que o fim dos benefícios tributários
relacionados às despesas com saúde, feitas por famílias e empresas, não gerou
diminuição proporcional da demanda por serviços privados de saúde. No caso
brasileiro, o estudo aponta que a extinção da renúncia fiscal poderia favorecer
às operadoras líderes, que têm maior porte econômico e são capazes de suportar
melhor esse impacto.
população, o Sistema Único de Saúde (SUS), o número de usuários de planos de
assistência médica com ou sem odontologia no Brasil cresceu três vezes mais que
a população brasileira no período de 2000 a 2008 (33,29% contra 10,7%). Esse
crescimento está relacionado ao subfinanciamento do SUS e com a renúncia fiscal
feita pelo governo federal, que permite que pessoas e empresas abatam no Imposto
de Renda os gastos com saúde privada.
Essa é uma das conclusões a qual chegou um estudo realizado no Centro de
Pesquisa Aggeu Magalhães (CPqAM/Fiocruz Pernambuco) pela assistente social
Débora Maltez, em seu mestrado em saúde pública, sob orientação do pesquisador
Garibalde Gurgel.
Para ela, esse quadro revela a opção do governo pela assistência à saúde privada
em desfavorecimento da assistência pública universal. "Essas questões estão
relacionadas, mas não há casualidade entre elas. Essas são peças de um quebra
cabeça que mostra opção pelo privado. Nunca houve prioridade ao SUS", adverte
Débora. Em 2008, 21,1% da população brasileira estava ligada a um plano de
assistência médica, segundo dado da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na pesquisa foi observado o crescimento do número de usuários de sete
modalidades de planos de saúde no período de 2000 a 2008: medicina de grupo,
cooperativa médica, odontologia de grupo, seguradoras especializadas em saúde,
autogestão, cooperativa odontológica e filantropia. Dentre essas, a pesquisadora
destacou que as cooperativas médicas cresceram 78,66%, enquanto as empresas de
medicina de grupo e as seguradoras especializadas em saúde tiveram,
respectivamente, 29,03% e 7,52% de crescimento. Já as autogestões tiveram
crescimento negativo (0,94%) no quantitativo de usuários. No referente à
receita/despesa, o setor de planos de saúde apresentou, no período de 2001 a
2008, um crescimento de receita menor que o crescimento da despesa total. Já as
seguradoras especializadas em saúde, odontologia de grupo e cooperativas
odontológicas constituíram-se exceções, pois o crescimento de suas receitas foi
maior que o de suas despesas.
O financiamento da saúde pública também sofreu um incremento de 2000 a 2006, de
acordo com o estudo, "porém esse aumento está aquém do necessário, apesar do SUS
ser uma proposta universal". A pesquisadora acredita que tal fato está
relacionado com a aprovação da Emenda Constitucional 29, que estabeleceu o
repasse de recursos das três esferas de governo (municípios, estados e União),
possibilitando maior estabilidade ao financiamento.
Em 2006, o valor total dos repasses representou menos de 4% do Produto Interno
Bruto (PIB). No mesmo ano, os gastos públicos do Brasil em saúde representaram
45,3%, contra 69,9% do Canadá, que também tem um sistema público universal. "Os
nossos gastos públicos são semelhantes aos dos Estados Unidos (44,6%), onde a
política de saúde tem caráter liberal", completa Débora, que é fiscal da ANS.
Na pesquisa, além da análise de dados documentais e coleta em bases de dados
oficiais, foram entrevistados representantes do governo, das instituições
operadoras de planos de saúde, dos consumidores, dos prestadores de serviços, do
Conselho Nacional de Saúde (CNS) e dois pesquisadores da saúde pública. Alguns
relacionaram ao financiamento do SUS outras questões, como o acesso, a gestão e
a qualidade da assistência prestada.
Renúncia fiscal
Sobre a renúncia fiscal, dados da Receita Federal mostram que, de 1988 a 2003,
os gastos declarados como despesas de saúde por pessoas físicas e jurídicas
aumentaram 127,25% e 36,29%, respectivamente. Para muitos entrevistados, entre
eles o representante da ANS, esses benefícios são incentivos governamentais ao
mercado de planos de saúde e promovem a iniquidade por tirar recursos da
coletividade e destinar a setores com melhores condições na sociedade. Os
benefícios também favorecem à classe média.
Para os representantes de planos de saúde, a renúncia demonstra a incapacidade
de o governo oferecer serviço de saúde satisfatório à população e desonera o
SUS, já que segmentos populacionais são atendidos pelos serviços privados e não
pelo sistema. Há também aqueles, como a Associação Brasileira de Medicina de
Grupo (Abramge), que acreditam que a renúncia favoreça à equidade uma vez que as
pessoas que têm necessidades diferenciadas podem ser tratadas de tal forma.
A extinção da renúncia fiscal para alguns atores traria consequências negativas
para o mercado por forçar a migração dos usuários para o SUS. Outros, no
entanto, acreditam que não haveria abalos significativos para o setor de planos
de saúde. Estudos internacionais observaram que o fim dos benefícios tributários
relacionados às despesas com saúde, feitas por famílias e empresas, não gerou
diminuição proporcional da demanda por serviços privados de saúde. No caso
brasileiro, o estudo aponta que a extinção da renúncia fiscal poderia favorecer
às operadoras líderes, que têm maior porte econômico e são capazes de suportar
melhor esse impacto.
HIV AIDS ONU - NO URUGUAI REFLEXO DA PANDEMIA NA AMERICA LATINA...
"O Estado deveria centrar a atenção em melhorar as condições de vida destas crianças e de suas famílias (especialmente mães e avós), onde recai a totalidade da carga econômica, psicológica e social da enfermidade”. Essa é uma das recomendações feitas no estudo "Conhecer para intervir: panorama de crianças e adolescentes em situação de orfandade por causa da aids no Uruguai”.
A publicação, realizada pelo Escritório no Uruguai do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), destaca a situação que vivem crianças e adolescentes órfãos ou abandonados por causa do HIV. Com base em dados do Centro Nacional de Referência Obstétrico-Pediátrico HIV/Aids, o estudo verificou que existem pelo menos 116 crianças órfãs no país por motivo de HIV/Aids. Dessas, 67 estão infectadas com o vírus.
A situação de orfandade não significa que a criança ou o adolescente foi abandonado pela família. Conforme a publicação, 86% dos órfãos continuam sob os cuidados da família biológica. Inicialmente, a responsabilidade fica a cargo da mãe. Quando a progenitora morre, o pai biológico e as avós assumem os cuidados. Por outro lado, 14% das crianças – principalmente meninas – não encontram ninguém da família biológica capaz de se responsabilizar por elas e, por isso, vão para instituições.
"No entanto, cabe destacar que a institucionalização destas crianças não tem gerado impactos negativos em sua saúde, já que, em sua grande maioria, estão cuidadas e contam com um bom apoio. Mas é inegável que as crianças e os adolescentes que são institucionalizados apresentam condições de vulnerabilidade muito potentes, que impactam suas vidas, talvez antes do HIV/aids: 50% deles são filhos de pais e/ou mães consumidores de drogas e/ou com condutas delitivas. 38% chegaram à institucionalização por intervenção judicial e/ou retirada por maltrato”, observa.
Em relação às famílias, o estudo aponta que muitas crianças e adolescentes que vivem com os familiares ainda têm de lidar com a pobreza. Segundo a publicação, 56,4% dos lares com órfãos vivem com 5.000 pesos uruguaios ou menos, ou seja, são famílias que vivem abaixo da linha de pobreza. A pesquisa destaca ainda dois tipos de famílias: as que vivem com outras vulnerabilidades, como drogas e violência doméstica; e as que, mesmo com a pobreza, conseguem bons níveis de saúde e de convivência.
Outro ponto destacado pela publicação diz respeito ao ensino dos menores de idade. Segundo a pesquisa, quase todos os meninos e as meninas frequentam escolas. Entretanto, chama atenção a taxa de repetência: 52,6% dos órfãos repetiram a série alguma vez. Dificuldades de aprendizagem e problemas de saúde são apresentadas pelo estudo como principais motivos da repetição.
A saúde física e mental também é destaque na pesquisa. Segundo a publicação, das 116 crianças e adolescentes analisadas, 102 apresentaram estado nutricional adequado e 96 apresentaram resultado adequado no exame neurológico. Retardo mental e dificuldade de aprendizagem foram as principais alterações neurológicas observadas tanto em crianças infectadas quanto nas não infectadas.
Para ler o estudo completo, acesse: http://www.unicef.org/uruguay/spanish/Orfandad.pdf
A publicação, realizada pelo Escritório no Uruguai do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), destaca a situação que vivem crianças e adolescentes órfãos ou abandonados por causa do HIV. Com base em dados do Centro Nacional de Referência Obstétrico-Pediátrico HIV/Aids, o estudo verificou que existem pelo menos 116 crianças órfãs no país por motivo de HIV/Aids. Dessas, 67 estão infectadas com o vírus.
A situação de orfandade não significa que a criança ou o adolescente foi abandonado pela família. Conforme a publicação, 86% dos órfãos continuam sob os cuidados da família biológica. Inicialmente, a responsabilidade fica a cargo da mãe. Quando a progenitora morre, o pai biológico e as avós assumem os cuidados. Por outro lado, 14% das crianças – principalmente meninas – não encontram ninguém da família biológica capaz de se responsabilizar por elas e, por isso, vão para instituições.
"No entanto, cabe destacar que a institucionalização destas crianças não tem gerado impactos negativos em sua saúde, já que, em sua grande maioria, estão cuidadas e contam com um bom apoio. Mas é inegável que as crianças e os adolescentes que são institucionalizados apresentam condições de vulnerabilidade muito potentes, que impactam suas vidas, talvez antes do HIV/aids: 50% deles são filhos de pais e/ou mães consumidores de drogas e/ou com condutas delitivas. 38% chegaram à institucionalização por intervenção judicial e/ou retirada por maltrato”, observa.
Em relação às famílias, o estudo aponta que muitas crianças e adolescentes que vivem com os familiares ainda têm de lidar com a pobreza. Segundo a publicação, 56,4% dos lares com órfãos vivem com 5.000 pesos uruguaios ou menos, ou seja, são famílias que vivem abaixo da linha de pobreza. A pesquisa destaca ainda dois tipos de famílias: as que vivem com outras vulnerabilidades, como drogas e violência doméstica; e as que, mesmo com a pobreza, conseguem bons níveis de saúde e de convivência.
Outro ponto destacado pela publicação diz respeito ao ensino dos menores de idade. Segundo a pesquisa, quase todos os meninos e as meninas frequentam escolas. Entretanto, chama atenção a taxa de repetência: 52,6% dos órfãos repetiram a série alguma vez. Dificuldades de aprendizagem e problemas de saúde são apresentadas pelo estudo como principais motivos da repetição.
A saúde física e mental também é destaque na pesquisa. Segundo a publicação, das 116 crianças e adolescentes analisadas, 102 apresentaram estado nutricional adequado e 96 apresentaram resultado adequado no exame neurológico. Retardo mental e dificuldade de aprendizagem foram as principais alterações neurológicas observadas tanto em crianças infectadas quanto nas não infectadas.
Para ler o estudo completo, acesse: http://www.unicef.org/uruguay/spanish/Orfandad.pdf
sábado, 22 de janeiro de 2011
CONSELHO DE POLITICAS DA IGUALDADE RACIAL DO RN
Trata-se de um órgão colegiado, de composição paritária, de
caráter permanente, consultivo e propositivo tendo comofinalidade propor, em
âmbito estadual, políticas de promoção da Igualdade Racial com ênfase na
população negra, quilombola, cigana, indígena, religiosos de matriz africana,
judeus, árabes e palestinos, segmentos estes, étnicos raciais da sociedade
brasileira.
Além de combater o racismo, preconceito o CONSEPIR tem por missão propor
alternativas para superar as desigualdades raciais, tanto do ponto de vista
econômico quanto social, político e cultural, ampliando, assim, os processos de
controle social sobre as referidas políticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art.64, V e VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o que prevê a Lei Complementar nº 407, de 24 de dezembro de 2009,
R E S O L V E constituir o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial - CONSEPPIR junto à Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania - SEJUC, para o biênio 2010/2012, que será composto pelas seguintes
Entidades e respectivos Membros:
Representando a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC
Titular: ELIZABETH LIMA DA SILVA
Suplente: TÂNIA LIMA DOS SANTOS
Representando a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência
Social - SETHAS
Titular: MARIA UBETÂNIA A. MONTEIRO
Suplente: NERIALBA RODRIGUES DELGADO DE FREITAS
Representando a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
Titular: ZACARIAS ANSELMO DA SILVA
Suplente: MAGDA BENFICA
Representando a Fundação José Augusto - FJA
Titular: RICARDO FRANÇA DA SILVA
Suplente: JOSÉ MESSIAS DOMINGOS
Representando a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca -
SAPE
Titular: MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES MEDEIROS
Suplente: JOSÉ ANSELMO ROMEIRO
Representando a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN
Titular: JOSÉ IVAN PINHEIRO
Suplente: CARLOS ALBERTO MEDEIROS GALVÃO
Representando a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos -
SEMARH
Titular: GENART DE MEDEIROS BRITO JÚNIOR
Suplente: SUELI PAULO TEIXEIRA
Representando os Gestores de Promoção da Igualdade Racial/RN -FIPIR/RN
Titular: MARIA DE LOURDES SANTOS
Suplente: RITA DO CARMO ASSUNÇÃO
Representando o Fórum da Diversidade Étnico Racial
Titular: MOISÉS TATA KASSULOPONGO
Suplente: MARIA DO CARMO DA SILVA
Representando a Coordenação Estadual de Quilombos do RN – COEQ/RN
Titular: MANOEL BATISTA DOS SANTOS
Suplente: SANDRA DA SILVA
Representando o Fórum da Juventude Negra do RN
Titular: GISELMA MARIA DO SACRAMENTO
Suplente: JOSUÉ MOURA DOS SANTOS
Representando o Fórum das Mulheres Negras do RN
Titular: MARIA DO SOCORRO MOURA SANTOS
Suplente: ANDRÉIA NAZARENO DOS SANTOS
Representando o kilombo - Organização Negra do RN
Titular: MOEMA BRITO BARBOSA
Suplente: IVANEIDE PAULINA DO NASCIMENTO
Representando a Rede da Juventude Religiosa de Matriz Africana
Titular: ALEXSANDRO CHAGAS DE ANDRADE
Suplente: FLAVIANA MAIA DA ROCHA
Representando o Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro
Brasileira/Fórum RN
Titular: BABALORIXÁ ROGÉRIO DE OGUM
Suplente: FERNANDES JOSÉ OLUFAN
Representando a Coordenação Nacional de Entidades Negras/Fórum RN
Titular: YALORIXÁ LUCIENE DE OYA
Suplente: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
Representando a Coordenação Indígena do Rio Grande do Norte
Titular: JOSÉ LUIS SOARES
Suplente: TAYSE CAMPOS
Representando a Coordenação Cigana do Rio Grande do Norte
Titular: GILBERTO GARCIA DANTAS
Suplente: FERNANDO KALON
Representando o Fórum Regional dos Religiosos de Matriz Africana
Titular: MELQUESEDEK DE XANGÔ
Suplente: PAI JAIR CAMPOS – UMBANDA
Representando a Coordenação do Movimento Cultura Negra
Titular: LENILDA – GRUPO ESCARCÉU
Suplente: ANA CLEIDE – PAU FURADO
Representando os Conselheiros Convidados Especiais (Notório Saber) para
participarem do CONSEPIR
Assistente Social – ELIZABETH LIMA DA SILVA
Professor LUIS ASSUNÇÃO – UFRN
Representante do Ministério Público Estadual –
Representante do Incra – PAULO SIDNEY
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2010, 189º da
Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Leonardo Arruda Câmara
caráter permanente, consultivo e propositivo tendo comofinalidade propor, em
âmbito estadual, políticas de promoção da Igualdade Racial com ênfase na
população negra, quilombola, cigana, indígena, religiosos de matriz africana,
judeus, árabes e palestinos, segmentos estes, étnicos raciais da sociedade
brasileira.
Além de combater o racismo, preconceito o CONSEPIR tem por missão propor
alternativas para superar as desigualdades raciais, tanto do ponto de vista
econômico quanto social, político e cultural, ampliando, assim, os processos de
controle social sobre as referidas políticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art.64, V e VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o que prevê a Lei Complementar nº 407, de 24 de dezembro de 2009,
R E S O L V E constituir o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial - CONSEPPIR junto à Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania - SEJUC, para o biênio 2010/2012, que será composto pelas seguintes
Entidades e respectivos Membros:
Representando a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC
Titular: ELIZABETH LIMA DA SILVA
Suplente: TÂNIA LIMA DOS SANTOS
Representando a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência
Social - SETHAS
Titular: MARIA UBETÂNIA A. MONTEIRO
Suplente: NERIALBA RODRIGUES DELGADO DE FREITAS
Representando a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
Titular: ZACARIAS ANSELMO DA SILVA
Suplente: MAGDA BENFICA
Representando a Fundação José Augusto - FJA
Titular: RICARDO FRANÇA DA SILVA
Suplente: JOSÉ MESSIAS DOMINGOS
Representando a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca -
SAPE
Titular: MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES MEDEIROS
Suplente: JOSÉ ANSELMO ROMEIRO
Representando a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN
Titular: JOSÉ IVAN PINHEIRO
Suplente: CARLOS ALBERTO MEDEIROS GALVÃO
Representando a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos -
SEMARH
Titular: GENART DE MEDEIROS BRITO JÚNIOR
Suplente: SUELI PAULO TEIXEIRA
Representando os Gestores de Promoção da Igualdade Racial/RN -FIPIR/RN
Titular: MARIA DE LOURDES SANTOS
Suplente: RITA DO CARMO ASSUNÇÃO
Representando o Fórum da Diversidade Étnico Racial
Titular: MOISÉS TATA KASSULOPONGO
Suplente: MARIA DO CARMO DA SILVA
Representando a Coordenação Estadual de Quilombos do RN – COEQ/RN
Titular: MANOEL BATISTA DOS SANTOS
Suplente: SANDRA DA SILVA
Representando o Fórum da Juventude Negra do RN
Titular: GISELMA MARIA DO SACRAMENTO
Suplente: JOSUÉ MOURA DOS SANTOS
Representando o Fórum das Mulheres Negras do RN
Titular: MARIA DO SOCORRO MOURA SANTOS
Suplente: ANDRÉIA NAZARENO DOS SANTOS
Representando o kilombo - Organização Negra do RN
Titular: MOEMA BRITO BARBOSA
Suplente: IVANEIDE PAULINA DO NASCIMENTO
Representando a Rede da Juventude Religiosa de Matriz Africana
Titular: ALEXSANDRO CHAGAS DE ANDRADE
Suplente: FLAVIANA MAIA DA ROCHA
Representando o Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro
Brasileira/Fórum RN
Titular: BABALORIXÁ ROGÉRIO DE OGUM
Suplente: FERNANDES JOSÉ OLUFAN
Representando a Coordenação Nacional de Entidades Negras/Fórum RN
Titular: YALORIXÁ LUCIENE DE OYA
Suplente: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
Representando a Coordenação Indígena do Rio Grande do Norte
Titular: JOSÉ LUIS SOARES
Suplente: TAYSE CAMPOS
Representando a Coordenação Cigana do Rio Grande do Norte
Titular: GILBERTO GARCIA DANTAS
Suplente: FERNANDO KALON
Representando o Fórum Regional dos Religiosos de Matriz Africana
Titular: MELQUESEDEK DE XANGÔ
Suplente: PAI JAIR CAMPOS – UMBANDA
Representando a Coordenação do Movimento Cultura Negra
Titular: LENILDA – GRUPO ESCARCÉU
Suplente: ANA CLEIDE – PAU FURADO
Representando os Conselheiros Convidados Especiais (Notório Saber) para
participarem do CONSEPIR
Assistente Social – ELIZABETH LIMA DA SILVA
Professor LUIS ASSUNÇÃO – UFRN
Representante do Ministério Público Estadual –
Representante do Incra – PAULO SIDNEY
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2010, 189º da
Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Leonardo Arruda Câmara
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
outros paises vistam REDE MANDACARU RN
FELIZES PELA VISITA FOMOS VISITADOS CONFORME NOTIFICAÇÃO DO BLOGGER PELOS SEGUINTES PAISES O QUE NOS HONRA MUITO NOSSA MISSAO ALEM BRASIS REDE MANDACARU RN 20 DE LUTA E PERSERVERANÇA NA DEFESA DA VIDA DE TODAS AS MANEIRAS E FORMAS...
Estados Unidos
14
Ucrânia
2
Portugal
2
Estados Unidos
14
Ucrânia
2
Portugal
2
Canho uma arvore uma teologia
Canho uma arvore uma ciencia uma Teologia... escrito em quarta 24 novembro 2010 11:54
Os frutos do canhoeiro em Moçambique caem somente de Janeiro a Março. Nas suas multiplas
utilidades no fabrico de jam de fruta, doces variados, vinagre e xarope anti-tússico,tem um teor alto
em vitamina C. Entretanto, as comunidades do centro e sul de Mocambique usam mais para o
sumo,depois de fermentada,torna-se una bebida alcoolica com baixo teor de alcool,com o nome de
Ucanhu !!! uma bebida bastante apreciada, sobretudo, pelo seu valor social...nao e' vendida ao
Publico !!! e' uma bebida Sagrada que faz parte das Acitividades Culturais !!! a reuniao de Familia !!!
confraternizar com amigos !!! A semente do Canho depois de seca e' dura como uma pedra !!!! para
se extrair a amendoa que e' comestivel em dialecto wronga (thimongo)
As comunidades da nossa Africa,usam a casca interna para o tratamento da malaria, tosse, aftas,
hemorroides, bem como no alivio as picadas de escorpioes e cobras. A raiz e' usada como
antidiarreico. As folhas sao fervidas, produzindo-se um cha', usado no tratamento de ma'-digestao e
na cura de dores de ouvido.
A arvore do canho poder crescer a uma altura de 18 metros ou mais !!! existe um pouco por toda
Africa.
Um dos misterios a desvendar os Curandeiros da Medicina Tradicional e a sua Cultura,usam a
semente para adivinhas em dialecto (Thinlolo).As mulheres gravidas que desejam ter um rapaz !!!
sao preparados certos ingredientes da planta de sexo Masculino,para uma rapariga sao utilizam
certos ingredientes desta planta de sexo Feminino !!! era de costume certas arvores de canhoeiro
onde a arvore apresentava-se com certos cortes na parte da casca do tronco para fins medicionais !!!!
os Curandeiros utilizam e acreditam os beneficios desta Arvore !!! Ale'm do seu precioso suco !!! os
seus ensinamentos sao transmitidos a geracao vindouras !!! e' utilizado em instrumentos de musica e
os seus tambores Magicos !!! eram cobertos de peles de certos animais para Cerimonias dos seus usos
e costumes.Rituais para evocar os Espiritos dos seus antepassados para ale'm de outras festividades de
valores sociais e as suas tradicoes !!! onde a matanca do Boi e' o ponto alto da
Celebracao.Comer,beber,dancar,faz parte da Cultura.Mais uma vez quero agradecer a vossa
amabilidade presenca.
Os frutos do canhoeiro em Moçambique caem somente de Janeiro a Março. Nas suas multiplas
utilidades no fabrico de jam de fruta, doces variados, vinagre e xarope anti-tússico,tem um teor alto
em vitamina C. Entretanto, as comunidades do centro e sul de Mocambique usam mais para o
sumo,depois de fermentada,torna-se una bebida alcoolica com baixo teor de alcool,com o nome de
Ucanhu !!! uma bebida bastante apreciada, sobretudo, pelo seu valor social...nao e' vendida ao
Publico !!! e' uma bebida Sagrada que faz parte das Acitividades Culturais !!! a reuniao de Familia !!!
confraternizar com amigos !!! A semente do Canho depois de seca e' dura como uma pedra !!!! para
se extrair a amendoa que e' comestivel em dialecto wronga (thimongo)
As comunidades da nossa Africa,usam a casca interna para o tratamento da malaria, tosse, aftas,
hemorroides, bem como no alivio as picadas de escorpioes e cobras. A raiz e' usada como
antidiarreico. As folhas sao fervidas, produzindo-se um cha', usado no tratamento de ma'-digestao e
na cura de dores de ouvido.
A arvore do canho poder crescer a uma altura de 18 metros ou mais !!! existe um pouco por toda
Africa.
Um dos misterios a desvendar os Curandeiros da Medicina Tradicional e a sua Cultura,usam a
semente para adivinhas em dialecto (Thinlolo).As mulheres gravidas que desejam ter um rapaz !!!
sao preparados certos ingredientes da planta de sexo Masculino,para uma rapariga sao utilizam
certos ingredientes desta planta de sexo Feminino !!! era de costume certas arvores de canhoeiro
onde a arvore apresentava-se com certos cortes na parte da casca do tronco para fins medicionais !!!!
os Curandeiros utilizam e acreditam os beneficios desta Arvore !!! Ale'm do seu precioso suco !!! os
seus ensinamentos sao transmitidos a geracao vindouras !!! e' utilizado em instrumentos de musica e
os seus tambores Magicos !!! eram cobertos de peles de certos animais para Cerimonias dos seus usos
e costumes.Rituais para evocar os Espiritos dos seus antepassados para ale'm de outras festividades de
valores sociais e as suas tradicoes !!! onde a matanca do Boi e' o ponto alto da
Celebracao.Comer,beber,dancar,faz parte da Cultura.Mais uma vez quero agradecer a vossa
amabilidade presenca.
JUREMA ARTE E CIENCIA SAGRADA
JURREMA ARTE E A GUERRA CIENCIA SAGRADA... escrito em quarta 24 novembro 2010 12:02
Etnobotanica da Jurema : Mimosa tenuiflora (Will.) Poiret (=M.
hostilis Benth.) e outras espécies de Mimosáceas no Nordeste-Brasil
O nome dado à planta "Brasil" (2) (Caesalpinia echinata Lam.,
Caesalpinianceae) serviu em seguida para batizar terras ocupadas pelos
portugueses em 1500. Uma outra planta, a "Jurema", representa até
hoje, na polissemia deste termo, um ponto de vista e uma resistência
étnica dos nordestinos autóctones.
A dimensão histórica de nossa pesquisa revela a Jurema como um fio
condutor de um traço cultural, distintivo do componente indígena da
cultura popular, regional e nacional.
Numa primeira fase da colonização, a resistência dos povos indígenas
no Nordeste, não permitiu que a Jurema, enquanto árvore sagrada, fosse
conhecida, em seus usos e signicados, não sendo assim documentada
pelos colonizadores e estrangeiros.
Numa segunda fase histórica a Jurema representa um elemento ritual
ligado à própria resistência armada dos povos indígenas ou à guerra
empreendida contra inimigos inclusive em suas alianças.
Ainda nesta fase na qual a Jurema começa a ser documentada, seu
significado ainda não é entendido mas seu uso já é motivo de
repressão, prisão e morte de índios, como veremos a seguir. Na medida
em que avança o rolo compressor da colonização, processo de genocídio
ou tentativa de dominação, não só política e econômica como também
cultural, aparece uma nova forma de resistência: a Jurema assume um
lugar central na religiosidade popular, não só indígena regional -
Catimbó.
Diante do componente negro a Jurema garante seu reconhecimento, como
entidade (espírito, divindade, cabocla) autóctone, "dona da terra". A
Jurema é absorvida pelos cultos afro-brasileiros, tendo surgido
inclusive os "Candomblés de Caboclos".
Nas últimas décadas é no contexto da Umbanda, religião nascente e em
pleno processo de sistematização e de expansão nacional, que a Jurema
é integrada na cosmologia sagrada, no panteão da religão nacional.
Constatamos em vários estados nordestinos as "Linhas da Jurema",
dentre as linhagens e filiações religiosas da Umbanda.
Nestas últimas décadas, e paralelo ao movimento religioso,
propriamente brasileiro, a Jurema continua como "núcleo duro",
segredo, bandeira ou símbolo, para os remanescentes indígenas, em
pleno "movimento étnico", num contexto de defesa de seus direitos
humanos, de suas áreas de reservas e de sua autonomia e reconhecimento
no pluralismo da sociedade e das culturas brasileiras.
O termo Jurema designa, na sinonímia popular e sobretudo na
fitoterapia tradicional brasileira, diferentes espécies e/ou
variedades de Leguminosas, Mimosáceas, ganhando diferentes sobrenomes
de adjetivações, tais como : J. mirim ; J. preta ; J. de caboclo ; J.
branca ; J. roxa...
Distinguem-se, entretanto, no campo semântica do termo Jurema
denotações múltiplas, que são associadas ou interrelacionadas, num
emaranhado semiótico complexo. Além do contexto eminentemente
botânico, a palavra Jurema designa ainda pelos menos três outros
significados :
a) preparados líquidos à base de elementos do vegetal, de uso
medicinal ou místico, externo e interno, como a bebida sagrada, "vinho
da Jurema" ;
b) a cerimônia mágico-religiosa, liderada por pajés, xamãs,
curandeiros, rezadeiras, pais de santo, mestras ou mestres juremeiros
que preparam e bebem este "vinho" e/ou dão a beber a iniciados ou a
clientes ; e
c) Jurema sendo igualmente uma entidade espiritual, uma "cabocla", ou
divindade evocada tanto por indígenas, como remanescentes, herdeiros
diretos em cerimônias do Catimbó, de cultos afro-brasileiros e mais
recentemente na Umbanda.
Da pré-história à história
O enraizamento lingüístico do termo Yu'rema na língua tupi é um forte
indício de que o uso primordial, inclusive cerimonial do vinho da
Jurema, além de ser herança da cultura indígena, regional, certamente
já existia antes da presença dos colonizadores.
Se bem que dispomos de fontes documentais sobre esta planta, já do
século XVI (3), Câmara Cascudo(4) refere-se a um primeiro registro
oficial - registro de óbito do índio Antônio, da cidade de Natal
(RGN), de 2/6/1758 : "Sabia-se que este estava preso por razões do
sumário que se fez contra os índios de Mopibu, os quais fizeram
adjunto de jurema, que se diz supersticioso".
Ainda do século XVII e XVIII, registros disponíveis dão conta que a
Jurema, enquanto vinho alucinógeno, foi também usada na região
amazônica. Além de movimentos migratórios, como o movimento messiânico
de época cabralina dos guaranis em busca da terra sem mal - Lima(5)
apela também para o envio de índios juremeiros do Nordeste para
combaterem os invasores franceses no Maranhão, como hipótese
explicativa da expansão deste uso sagrado da Jurema, para além do
Nordeste.
Constatamos por um lado que o uso primordial e cerimonial da Jurema
sagrada passou desapercebido ou não pode ser observado e descrito por
colonialistas viajantes, naturalistas e outros estudiosos nestas
terras, numa primeira fase considerada diabólica, "mágica" ou bruxaria
pelos colonizadores católicos ou mesmo pelos inquisidores, tudo o que
fizesse parte do sistema médico-religioso autóctone, parece entretanto
que a Jurema foi tolerada e aceita, quando canalizada pela lógica da
guerra de portugueses contra franceses, no Brasil colonial.
Alimentado esta hipótese da tolerância e cooptação dos
guerreiros-juremeiros, pelas forças colonizadoras acrescentamos que as
fontes levantadas por Lima, são assinadas pelas próprias autoridades
religiosas ou militares, mesmo que se exiga mais dados etnográficos
confiáveis.
É do Padre Doutor J.M. Noronha, em seus escritos da Vila de Barcellos,
Pará, 1768, que "nas festividades maiores usam os que são mais hábeis
para a guerra da bebida que fazem da raiz de certo pau chamado Jurema
cuja virtude é nimiamente narcótica" (apud Lima Op. Cit. p. 60).
Quanto ao uso do vinho da Jurema, entre indígenas no Nordeste, não
apenas pelos chefes religiosos, ou velhas cantadeiras, como também
pelos guerreiros, Pereira de Alencastre em suas Memórias de 1857,
confirma que isto era feito "especially before going to war" (apud
Lewie, R.).(6)
Jurema na atual resistência indígena
"... cantos e danças em trajes especificados como indígenas (pena,
arco e flexa, colares, máscaras), e acompanhados do uso de grande
quantidade de tabaco e da ingestão de Jurema, bebida alucinógena
preparada com entrecasca da Juremeira" (Oliveira, 1937, Hohental Jr.,
1954, Pinto, 1956, Martins, 1985). "Estes rituais chamados "ouricuri",
"praiá", "toré" ou "particular", comportam diversas variações de
etnias, mantendo o essencial das características gerais descritas.
Aliás, o uso ritual da Jurema é certamente um elemento privilegiado na
definição étnica destes grupos em seu conjunto, já que só eles, e
todos eles, o praticam".
(Sampaio, J.A.L. De caboclo a índio, p.19-28)
Até final dos anos sessenta, quando tivemos oportunidade de visitar
algumas das áreas indígenas - sobretudo do estado de Pernambuco e
limites dos Estados de Sergipe, Alagoas e Bahia, em pesquisa sobre a
Música Popular Religiosa - a situação dos índios parecia de franca
decadência, com situações deploráveis e estado de miséria,
mendicância, abandono e progressiva situação de violência, cada vez
mais isolados ou dispersos no histórico contexto de exploração e
invasões da economia e sociedade nacional.
Sampaio retomando os recentes e raros estudos sobre os índios no
Nordeste brasileiro e estudando em pesquisa de campo seus atuais
"movimentos étnicos"(8) toma o ano 1975 como a época da transparência
desses movimentos. Este autor levando em consideração esta "presença
ativa de movimentos étnicos" e "o reconhecimento oficial ou não,
anteriormente a 1975", caracteriza o panorama indígena regional,
classificando-o em quatro situações básicas :
1) Povos "tradicionalmente reconhecidos" com mobilização étnica e
reivindicatória intensa : Kariri, Potiguara, Pankararú, Xukuru-Kariri
2) Povos "tradicionalmente reconhecidos" com presença pouco
significativa de mobilização étnica de caráter política organizacional
ou reivindicatória : Kukuru, Kambiwá
3) Povos não "reconhecidos" - pelos menos até bem recentemente - pelo
Estado brasileiro e com presença marcante de mobilização do tipo
referido : todos "emergentes", Xokó, Pankararé, Tingui-Botó, Wasu,
Kapinawá, e mais recentemente, Tapaba, Karapató.
4) Povos não "reconhecidos" e que afirmam muito tenuemente uma
etnicidade, não a mobilizando como expressão política : os Trenembé do
litoral Norte do Ceara (Seraine, 1956, Novo, 1967), os Akroá no Piauí,
os Arikobé no Oeste da Bahia, os Payaku de Caraúbas no Rio Grande do
Norte (Carvalho, 1984), e certamente muitos outros "
Indios da Jurema e Jurema dos índios
Em 1993, tentamos através da Fundação Nacional do Índio, em Alagoas,
coletar dados, junto às lideranças e a membros de diferentes grupos
indígenas, quanto ao uso e significados atuais da Jurema. Partimos do
presuposto que nem podíamos e nem devíamos insistir em atuais usos
cerimoniais da Jurema, pelo que ela representa como reduto de
resistência, como segredo e símbolo de etnicidade, além dos esquemas
de segurança indígenas, pelo fato de tratar-se de uma bebida
alucinógena, com riscos portanto também de repressão legal.
O líder indígena - e indigenista, técnico da FUNAI, Sr. José Heleno,
filho do pagé da aldeia Kariri-Xoko, teve que consultar primeiro seu
pai quanto às informações que nos poderiam ser transmitidas.
Para ele a aldeia dos Kariri-Xoko é a única que guardou o segredo do
preparo e uso cerimonial da Jurema, havendo também este uso entre os
Xoko, na Ilha de S. Pedro.
As raras e recentes referências escritas quanto ao uso cerimonial da
jurema - Cf. por exemplo Torres(9) - não são aceitas como válidas pelo
Heleno. Ele que teve freqüentes oportunidades de discutir a este
respeito com Torres, explica que pelo fato daquele autor não acreditar
na religião indígena, e nunca ter tido acesso aos segredos do uso da
Jurema e da comunicação com os mortos, seu diálogo ficou impossível,
ficando, segundo ele, o "dito pelo não dito...(os índios) a gente sabe
como um morto está no outro mundo!"
O índio Moacir Pires, outro informante autorizado pelo pagé, filho de
um curandeiro Kariri-Xoko, herdou de seu pai muitas receitas da
medicina do índio. Em sua área "tem Jurema de três qualidades : da
roxa, da preta e da branca". A J. preta e a J. roxa têm flores e só a
preta tem espinho. A J. roxa é usada pelos Kariri-Xoko para "limpar o
corpo", ou seja para "limpeza da matéria", fazendo-se para isto
defumadores para se "livrar dos espíritos". Segundo ele usa-se "para o
branco, para expulsar espíritos malignos".
O índio Domingos Estevão Lima da área Geripancó, mora em um sítio
afastado da aldeia, que fica a seis quilômetros da sede no novo
município de Pariconha (desmembrado do Município de Água Branca - AL),
em terras que estão ainda sendo demarcadas há anos.
"Os Geripancó têm os papéis, mas eles eram mais bobos, quer dizer eles
tinham medo de morrer", diante das constantes investidas e avanços dos
brancos que iam invadindo aos poucos as terras indígenas.
Quanto à Jurema para os Geripancó, explica o Sr. Domingos que há dois
tipos : J. preta, também chamada J. de caboclo, a que tem espinho ; e
a J. branca, que também tendo espinho tem sua flor branca. A diferença
é visível e mesmo em seu roçado há das duas, encontrando-se "matas
delas". A J. preta pela flor se conhece, é a que tem uma "palma", um
"pendão".
Continua nosso informante : " O pagé tira a casca da J. branca, que eu
já vi ela descascada. Mais nunca vi ele tirando a Jurema. Ele é que
tem a ciência dele para isto. Ele vai (coletar) com mais um", (outro
índio, seu auxiliar). No trabalho (cerimônia) se toma um golinho.
Todos ficam calados, sem poder fazer anarquia e cada um recebe o copo,
para beber um pouco. O pajé sabe fazer o remédio. "Tem gente que usa
adoidado e bebe dizendo que serve para dor de cabeça".
Submetidas estas informações, do Geripancó Domingos, ao José Heleno,
este justifica a existência da cerimônia tradicional, não obstante
todas as mudanças ocorridas na cultura dos Geripancó, por serem estes
descendentes dos Pankararú.
Saraiva, há quarenta anos casou-se com uma neta do pagé e juntamente
com o índio José Ferreira - mais conhecido como José Botó-, estão na
origem da nova reserva Tingui-Botó de Olho d'água, município de Feira
Grande, no agreste alagoano. Pela importância de sua liderança, tendo
sido um elemento importante da ligação da população indígena local com
a FUNAI e com o movimento indígena, tornou-se há anos o cacique dos
Tingui-Botó.
Segundo Saraiva, dentre as aldeias do Nordeste apenas três conhecem
efetivamente o uso cerimonial da Jurema : Os Tingui-Botó, sua aldeia;
os Kariri-Xoko e os Funiô.
Heleno, nosso primeiro informante, complementa dizendo que os Funiô,
mesmo não sendo descendentes dos Kariri-Xoko, os que guardam a
tradição cerimonial da Jurema, aprenderam ou reaprenderam em sua
aldeia, Porto Real de Colégio. Segundo sua versão, foram dois irmãos
Funiô, Luiz Cruz e José Alvares da Cruz, que inclusive já morreram, os
responsáveis pelo uso cerimonial da Jurema em Águas Belas (Funiô, de
língua Iatê). Retomaremos esta questão a seguir.
Saraiva, o cacique Tingui-Botó, distingue em sua área dois tipos de
Jurema: a branca, "sem espinho, como se fosse a fêmea ; e vermelha, de
espinho e que apresenta casca e entre-casca de cor avermelhada,
identificando-a ainda como sendo a mesma chamada J. preta, em outras
regiões, pois a "pelizinha" mais externa do caule desta planta é
preta, nem por isto sendo lá chamada de preta. Quanto à característica
da J. preta como planta tóxica, lembra que apenas "basta que o espinho
atinja um vivente", para haver um grande efeito nocivo. Mas que não
existe deste tipo em sua área. Finalmente esclarece o informante que
"todas (as variedades da Jurema) têm prestígio", havendo ainda o que
também se chama de Jurema de caboclo - cuja folha parece com a do
Mussambé - ou ainda é chamada de Jurema de Nagô, que é cheirosa, sendo
cultivada e com uso cerimonial na Umbanda, o que ele faz questão de
dizer que não quer saber.
Os estudos de Pinto (10) , realizados no início dos anos cinqüenta,
entre os Funiô de Águas Belas (PE) - que contou com a participação
importante do lingüista Geraldo Lapenda - dão conta da existência da
Jurema, naquela região dentre as "plantas típicas dos terrenos
silicosos". Ele cita M.H. Boudin para afirmar que os índios de Porto
Real de Colégio tomam parte do ritual ouricuriano, incorporando-se à
sipe dos Peixes. Ainda segundo Pinto :
"As festas ouricurianas de cararáter secreto, com máscaras, só existem
em Aguas Belas, em Porto Real de Colégio e Olho d'Agua do Meio
(município de Arapiraca, AL.). Os Pancararu mantém uma festa
secreta... Na Serra de Umã, o toré começa debaixo de certos
"mistérios", tornando-se logo depois, público e acessível a todos. O
"ouricuri" de Rodelas já não tem segredos, e entre os Shucuru, não se
pratica mais esse cerimonial, pelo menos com as características do dos
índios da Serra do Comunati. O segredo em torno do ritual ouricuriano
garante, como observa Dias de Silva, a "continuidade da tribo" e
constitui um dos elementos mais fortes de sua coesão social. Sabe-se
que os infratores dessa interdição correm riscos pessoais e, quando se
trata de algum Funiô o resultado é sua morte prematura ou misteriosa".
Quanto às semelhanças culturais, inclusive no uso da Jurema, entre os
Funiô e outros índios do Nordeste, Pinto (Op. Cit. p.245) refere-se
aos Cariri da reserva de Paraguaçu, estudados por Métraux (11) , como
também aos de Porto Real de Colégio, Shocó, Natu e Cariri, além dos
caboclos de Olho d'Agua do Meio.
Finalmente, quanto ao uso cerimonial da Jurema, entre os Funiô de
Aguas Belas, único grupo no Nordeste a preservar sua língua, diz Pinto
(Op. Cit. p. 165):
"Cabe à gente dos grupos do Porco e do Pato a tarefa que se encarregam
do preparo da Jurema, que, posta nas coités, é dada a beber aos novos
oficiantes. Após a bebida, os mascarados fumam (antigamente a maconha)
em cachimbo de pinhão-bravo. Terminados, desse modo, as cenas
privadas, repete-se as cerimônias da noite anterior ..."
Observações finais
Nosso objetivo nesse trabalho não é de tomar a jurema como uma
explicação da situação dos índios, ao contrário entender a jurema, sua
origem e sua importância, fazendo apelo para o contexto primordial de
onde nasceu o 'culto da jurema'. Mostramos como os índios utilisam a
jurema na afirmação e reivindicações étnicas. Mesmo havendo uma certa
concorrência entre os índios, o importante é que há relações entre os
grupos indígenas, que se ajudam em sua identificação cultural; os que
perderam a tradição da jurema vão se refontizar para continuar a se
identificarem como índios.
Informações complementares poderão ser encontradas em dois outros
textos de Andrade, J.M.T. de : Para uma Antropologia da Jurema e Para
um handbook da Jurema: do Índio à Umbanda, proposta para um trabalho
coletivo, interdisciplinar e sistemático sobre o mundo da Jurema.
Contatos:
1) Doutor em Antropologia, GERSULP, Strasbourg. Ming Anthony, CNRS
URA 882, Muséum National d'Histoire Naturelle, Paris.
2) Cf. Bernardino J. de S. : O Pau-Brasil na História Nacional, Ed.
Nacional, São Paulo, 1939.
3) "Geremari é a mesma coisa que Jurema e Jeremari e Record nos dá
como tais nomes Pithecolobium tortum Mart. (...) Na Fl. Br.
encontramos registrado Jurema como aplicado a Mimosa verruca Benth.",
Cf. Huehve F.C. : Botânica e Agricultura no Brasil, Ed. Nacional, São
Paulo, 1932.
4) Cascudo L. da C. : Dicionário do Folclore Brasileiro. MEC, Rio de
Janeiro, 1954. Meleagro, Agir, Rio de Janeiro, 1951.
5) Lima O.G. de : Observações sobre o "vinho da Jurema" utilizado
pelos índios Pancararú de Tacaratú (Pe) - Investigações complementares
entre os Fulniô de Aguas Belas (Pe) e os remanescentes Tupi da Bahia
da Traição (Pb). Nigerina : um alcalóide isolado da Mimosa hostilis
Benth. In Arquiv. Inst. Pesq. Agron. SAIC/PE, Vol. 4, Recife, 1946, p.
45-80.
Acêrca dos movimentos messiânicos entre os índios de Pernambuco,
Bahia, Maranhão, cf. Nimuendaju K. (1914), apud Queiroz M.I.P. de :
Réforme e Révolution dans les sociétés traditionnelles, Anthropos,
Paris, 1968, p. 192-206.
6) Lewie R. : In Handbook of South American Indians. Ed. Steward J.H.,
Vol.I, p. 561.
7) Andrade J.M.T. : Approche Anthropologique de la Religiosité
Populaire au Brésil ; CIDOC, Cuernavaca, 1973, p.3/59
8 )Sampaio J.A.L. : De caboclo a índio - Etnicidade e organização
social e política entre povos indígenas comtemporâneos no Nordeste do
Brasil, o caso Kapinawá, IFCH/UNICAMP, Campinas, 1986, p. 19-20
(projeto-inédito).
9) Torres L.B. : Os Indios Xukuru e Kariri em Palmeira dos Indios,
IGASA, Maceio, 1984, p. 54-60.
10) Pinto E. : Etnologia Brasileira (Funiô - os últimos Tapuías). Ed.
Nacional, São Paulo, 1956, pp.9 e 146.
11) Métraux A. : Une nouvelle langue tapuya de la région de Bahia
(Brésil), in Journal de la Société des Américanistes n.s. XLI, Paris,
1961, p.51.
--
Ms. Fr. Marcello J.Rocha Fernandes, Mobosj - Olufam
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Etnobotanica da Jurema : Mimosa tenuiflora (Will.) Poiret (=M.
hostilis Benth.) e outras espécies de Mimosáceas no Nordeste-Brasil
O nome dado à planta "Brasil" (2) (Caesalpinia echinata Lam.,
Caesalpinianceae) serviu em seguida para batizar terras ocupadas pelos
portugueses em 1500. Uma outra planta, a "Jurema", representa até
hoje, na polissemia deste termo, um ponto de vista e uma resistência
étnica dos nordestinos autóctones.
A dimensão histórica de nossa pesquisa revela a Jurema como um fio
condutor de um traço cultural, distintivo do componente indígena da
cultura popular, regional e nacional.
Numa primeira fase da colonização, a resistência dos povos indígenas
no Nordeste, não permitiu que a Jurema, enquanto árvore sagrada, fosse
conhecida, em seus usos e signicados, não sendo assim documentada
pelos colonizadores e estrangeiros.
Numa segunda fase histórica a Jurema representa um elemento ritual
ligado à própria resistência armada dos povos indígenas ou à guerra
empreendida contra inimigos inclusive em suas alianças.
Ainda nesta fase na qual a Jurema começa a ser documentada, seu
significado ainda não é entendido mas seu uso já é motivo de
repressão, prisão e morte de índios, como veremos a seguir. Na medida
em que avança o rolo compressor da colonização, processo de genocídio
ou tentativa de dominação, não só política e econômica como também
cultural, aparece uma nova forma de resistência: a Jurema assume um
lugar central na religiosidade popular, não só indígena regional -
Catimbó.
Diante do componente negro a Jurema garante seu reconhecimento, como
entidade (espírito, divindade, cabocla) autóctone, "dona da terra". A
Jurema é absorvida pelos cultos afro-brasileiros, tendo surgido
inclusive os "Candomblés de Caboclos".
Nas últimas décadas é no contexto da Umbanda, religião nascente e em
pleno processo de sistematização e de expansão nacional, que a Jurema
é integrada na cosmologia sagrada, no panteão da religão nacional.
Constatamos em vários estados nordestinos as "Linhas da Jurema",
dentre as linhagens e filiações religiosas da Umbanda.
Nestas últimas décadas, e paralelo ao movimento religioso,
propriamente brasileiro, a Jurema continua como "núcleo duro",
segredo, bandeira ou símbolo, para os remanescentes indígenas, em
pleno "movimento étnico", num contexto de defesa de seus direitos
humanos, de suas áreas de reservas e de sua autonomia e reconhecimento
no pluralismo da sociedade e das culturas brasileiras.
O termo Jurema designa, na sinonímia popular e sobretudo na
fitoterapia tradicional brasileira, diferentes espécies e/ou
variedades de Leguminosas, Mimosáceas, ganhando diferentes sobrenomes
de adjetivações, tais como : J. mirim ; J. preta ; J. de caboclo ; J.
branca ; J. roxa...
Distinguem-se, entretanto, no campo semântica do termo Jurema
denotações múltiplas, que são associadas ou interrelacionadas, num
emaranhado semiótico complexo. Além do contexto eminentemente
botânico, a palavra Jurema designa ainda pelos menos três outros
significados :
a) preparados líquidos à base de elementos do vegetal, de uso
medicinal ou místico, externo e interno, como a bebida sagrada, "vinho
da Jurema" ;
b) a cerimônia mágico-religiosa, liderada por pajés, xamãs,
curandeiros, rezadeiras, pais de santo, mestras ou mestres juremeiros
que preparam e bebem este "vinho" e/ou dão a beber a iniciados ou a
clientes ; e
c) Jurema sendo igualmente uma entidade espiritual, uma "cabocla", ou
divindade evocada tanto por indígenas, como remanescentes, herdeiros
diretos em cerimônias do Catimbó, de cultos afro-brasileiros e mais
recentemente na Umbanda.
Da pré-história à história
O enraizamento lingüístico do termo Yu'rema na língua tupi é um forte
indício de que o uso primordial, inclusive cerimonial do vinho da
Jurema, além de ser herança da cultura indígena, regional, certamente
já existia antes da presença dos colonizadores.
Se bem que dispomos de fontes documentais sobre esta planta, já do
século XVI (3), Câmara Cascudo(4) refere-se a um primeiro registro
oficial - registro de óbito do índio Antônio, da cidade de Natal
(RGN), de 2/6/1758 : "Sabia-se que este estava preso por razões do
sumário que se fez contra os índios de Mopibu, os quais fizeram
adjunto de jurema, que se diz supersticioso".
Ainda do século XVII e XVIII, registros disponíveis dão conta que a
Jurema, enquanto vinho alucinógeno, foi também usada na região
amazônica. Além de movimentos migratórios, como o movimento messiânico
de época cabralina dos guaranis em busca da terra sem mal - Lima(5)
apela também para o envio de índios juremeiros do Nordeste para
combaterem os invasores franceses no Maranhão, como hipótese
explicativa da expansão deste uso sagrado da Jurema, para além do
Nordeste.
Constatamos por um lado que o uso primordial e cerimonial da Jurema
sagrada passou desapercebido ou não pode ser observado e descrito por
colonialistas viajantes, naturalistas e outros estudiosos nestas
terras, numa primeira fase considerada diabólica, "mágica" ou bruxaria
pelos colonizadores católicos ou mesmo pelos inquisidores, tudo o que
fizesse parte do sistema médico-religioso autóctone, parece entretanto
que a Jurema foi tolerada e aceita, quando canalizada pela lógica da
guerra de portugueses contra franceses, no Brasil colonial.
Alimentado esta hipótese da tolerância e cooptação dos
guerreiros-juremeiros, pelas forças colonizadoras acrescentamos que as
fontes levantadas por Lima, são assinadas pelas próprias autoridades
religiosas ou militares, mesmo que se exiga mais dados etnográficos
confiáveis.
É do Padre Doutor J.M. Noronha, em seus escritos da Vila de Barcellos,
Pará, 1768, que "nas festividades maiores usam os que são mais hábeis
para a guerra da bebida que fazem da raiz de certo pau chamado Jurema
cuja virtude é nimiamente narcótica" (apud Lima Op. Cit. p. 60).
Quanto ao uso do vinho da Jurema, entre indígenas no Nordeste, não
apenas pelos chefes religiosos, ou velhas cantadeiras, como também
pelos guerreiros, Pereira de Alencastre em suas Memórias de 1857,
confirma que isto era feito "especially before going to war" (apud
Lewie, R.).(6)
Jurema na atual resistência indígena
"... cantos e danças em trajes especificados como indígenas (pena,
arco e flexa, colares, máscaras), e acompanhados do uso de grande
quantidade de tabaco e da ingestão de Jurema, bebida alucinógena
preparada com entrecasca da Juremeira" (Oliveira, 1937, Hohental Jr.,
1954, Pinto, 1956, Martins, 1985). "Estes rituais chamados "ouricuri",
"praiá", "toré" ou "particular", comportam diversas variações de
etnias, mantendo o essencial das características gerais descritas.
Aliás, o uso ritual da Jurema é certamente um elemento privilegiado na
definição étnica destes grupos em seu conjunto, já que só eles, e
todos eles, o praticam".
(Sampaio, J.A.L. De caboclo a índio, p.19-28)
Até final dos anos sessenta, quando tivemos oportunidade de visitar
algumas das áreas indígenas - sobretudo do estado de Pernambuco e
limites dos Estados de Sergipe, Alagoas e Bahia, em pesquisa sobre a
Música Popular Religiosa - a situação dos índios parecia de franca
decadência, com situações deploráveis e estado de miséria,
mendicância, abandono e progressiva situação de violência, cada vez
mais isolados ou dispersos no histórico contexto de exploração e
invasões da economia e sociedade nacional.
Sampaio retomando os recentes e raros estudos sobre os índios no
Nordeste brasileiro e estudando em pesquisa de campo seus atuais
"movimentos étnicos"(8) toma o ano 1975 como a época da transparência
desses movimentos. Este autor levando em consideração esta "presença
ativa de movimentos étnicos" e "o reconhecimento oficial ou não,
anteriormente a 1975", caracteriza o panorama indígena regional,
classificando-o em quatro situações básicas :
1) Povos "tradicionalmente reconhecidos" com mobilização étnica e
reivindicatória intensa : Kariri, Potiguara, Pankararú, Xukuru-Kariri
2) Povos "tradicionalmente reconhecidos" com presença pouco
significativa de mobilização étnica de caráter política organizacional
ou reivindicatória : Kukuru, Kambiwá
3) Povos não "reconhecidos" - pelos menos até bem recentemente - pelo
Estado brasileiro e com presença marcante de mobilização do tipo
referido : todos "emergentes", Xokó, Pankararé, Tingui-Botó, Wasu,
Kapinawá, e mais recentemente, Tapaba, Karapató.
4) Povos não "reconhecidos" e que afirmam muito tenuemente uma
etnicidade, não a mobilizando como expressão política : os Trenembé do
litoral Norte do Ceara (Seraine, 1956, Novo, 1967), os Akroá no Piauí,
os Arikobé no Oeste da Bahia, os Payaku de Caraúbas no Rio Grande do
Norte (Carvalho, 1984), e certamente muitos outros "
Indios da Jurema e Jurema dos índios
Em 1993, tentamos através da Fundação Nacional do Índio, em Alagoas,
coletar dados, junto às lideranças e a membros de diferentes grupos
indígenas, quanto ao uso e significados atuais da Jurema. Partimos do
presuposto que nem podíamos e nem devíamos insistir em atuais usos
cerimoniais da Jurema, pelo que ela representa como reduto de
resistência, como segredo e símbolo de etnicidade, além dos esquemas
de segurança indígenas, pelo fato de tratar-se de uma bebida
alucinógena, com riscos portanto também de repressão legal.
O líder indígena - e indigenista, técnico da FUNAI, Sr. José Heleno,
filho do pagé da aldeia Kariri-Xoko, teve que consultar primeiro seu
pai quanto às informações que nos poderiam ser transmitidas.
Para ele a aldeia dos Kariri-Xoko é a única que guardou o segredo do
preparo e uso cerimonial da Jurema, havendo também este uso entre os
Xoko, na Ilha de S. Pedro.
As raras e recentes referências escritas quanto ao uso cerimonial da
jurema - Cf. por exemplo Torres(9) - não são aceitas como válidas pelo
Heleno. Ele que teve freqüentes oportunidades de discutir a este
respeito com Torres, explica que pelo fato daquele autor não acreditar
na religião indígena, e nunca ter tido acesso aos segredos do uso da
Jurema e da comunicação com os mortos, seu diálogo ficou impossível,
ficando, segundo ele, o "dito pelo não dito...(os índios) a gente sabe
como um morto está no outro mundo!"
O índio Moacir Pires, outro informante autorizado pelo pagé, filho de
um curandeiro Kariri-Xoko, herdou de seu pai muitas receitas da
medicina do índio. Em sua área "tem Jurema de três qualidades : da
roxa, da preta e da branca". A J. preta e a J. roxa têm flores e só a
preta tem espinho. A J. roxa é usada pelos Kariri-Xoko para "limpar o
corpo", ou seja para "limpeza da matéria", fazendo-se para isto
defumadores para se "livrar dos espíritos". Segundo ele usa-se "para o
branco, para expulsar espíritos malignos".
O índio Domingos Estevão Lima da área Geripancó, mora em um sítio
afastado da aldeia, que fica a seis quilômetros da sede no novo
município de Pariconha (desmembrado do Município de Água Branca - AL),
em terras que estão ainda sendo demarcadas há anos.
"Os Geripancó têm os papéis, mas eles eram mais bobos, quer dizer eles
tinham medo de morrer", diante das constantes investidas e avanços dos
brancos que iam invadindo aos poucos as terras indígenas.
Quanto à Jurema para os Geripancó, explica o Sr. Domingos que há dois
tipos : J. preta, também chamada J. de caboclo, a que tem espinho ; e
a J. branca, que também tendo espinho tem sua flor branca. A diferença
é visível e mesmo em seu roçado há das duas, encontrando-se "matas
delas". A J. preta pela flor se conhece, é a que tem uma "palma", um
"pendão".
Continua nosso informante : " O pagé tira a casca da J. branca, que eu
já vi ela descascada. Mais nunca vi ele tirando a Jurema. Ele é que
tem a ciência dele para isto. Ele vai (coletar) com mais um", (outro
índio, seu auxiliar). No trabalho (cerimônia) se toma um golinho.
Todos ficam calados, sem poder fazer anarquia e cada um recebe o copo,
para beber um pouco. O pajé sabe fazer o remédio. "Tem gente que usa
adoidado e bebe dizendo que serve para dor de cabeça".
Submetidas estas informações, do Geripancó Domingos, ao José Heleno,
este justifica a existência da cerimônia tradicional, não obstante
todas as mudanças ocorridas na cultura dos Geripancó, por serem estes
descendentes dos Pankararú.
Saraiva, há quarenta anos casou-se com uma neta do pagé e juntamente
com o índio José Ferreira - mais conhecido como José Botó-, estão na
origem da nova reserva Tingui-Botó de Olho d'água, município de Feira
Grande, no agreste alagoano. Pela importância de sua liderança, tendo
sido um elemento importante da ligação da população indígena local com
a FUNAI e com o movimento indígena, tornou-se há anos o cacique dos
Tingui-Botó.
Segundo Saraiva, dentre as aldeias do Nordeste apenas três conhecem
efetivamente o uso cerimonial da Jurema : Os Tingui-Botó, sua aldeia;
os Kariri-Xoko e os Funiô.
Heleno, nosso primeiro informante, complementa dizendo que os Funiô,
mesmo não sendo descendentes dos Kariri-Xoko, os que guardam a
tradição cerimonial da Jurema, aprenderam ou reaprenderam em sua
aldeia, Porto Real de Colégio. Segundo sua versão, foram dois irmãos
Funiô, Luiz Cruz e José Alvares da Cruz, que inclusive já morreram, os
responsáveis pelo uso cerimonial da Jurema em Águas Belas (Funiô, de
língua Iatê). Retomaremos esta questão a seguir.
Saraiva, o cacique Tingui-Botó, distingue em sua área dois tipos de
Jurema: a branca, "sem espinho, como se fosse a fêmea ; e vermelha, de
espinho e que apresenta casca e entre-casca de cor avermelhada,
identificando-a ainda como sendo a mesma chamada J. preta, em outras
regiões, pois a "pelizinha" mais externa do caule desta planta é
preta, nem por isto sendo lá chamada de preta. Quanto à característica
da J. preta como planta tóxica, lembra que apenas "basta que o espinho
atinja um vivente", para haver um grande efeito nocivo. Mas que não
existe deste tipo em sua área. Finalmente esclarece o informante que
"todas (as variedades da Jurema) têm prestígio", havendo ainda o que
também se chama de Jurema de caboclo - cuja folha parece com a do
Mussambé - ou ainda é chamada de Jurema de Nagô, que é cheirosa, sendo
cultivada e com uso cerimonial na Umbanda, o que ele faz questão de
dizer que não quer saber.
Os estudos de Pinto (10) , realizados no início dos anos cinqüenta,
entre os Funiô de Águas Belas (PE) - que contou com a participação
importante do lingüista Geraldo Lapenda - dão conta da existência da
Jurema, naquela região dentre as "plantas típicas dos terrenos
silicosos". Ele cita M.H. Boudin para afirmar que os índios de Porto
Real de Colégio tomam parte do ritual ouricuriano, incorporando-se à
sipe dos Peixes. Ainda segundo Pinto :
"As festas ouricurianas de cararáter secreto, com máscaras, só existem
em Aguas Belas, em Porto Real de Colégio e Olho d'Agua do Meio
(município de Arapiraca, AL.). Os Pancararu mantém uma festa
secreta... Na Serra de Umã, o toré começa debaixo de certos
"mistérios", tornando-se logo depois, público e acessível a todos. O
"ouricuri" de Rodelas já não tem segredos, e entre os Shucuru, não se
pratica mais esse cerimonial, pelo menos com as características do dos
índios da Serra do Comunati. O segredo em torno do ritual ouricuriano
garante, como observa Dias de Silva, a "continuidade da tribo" e
constitui um dos elementos mais fortes de sua coesão social. Sabe-se
que os infratores dessa interdição correm riscos pessoais e, quando se
trata de algum Funiô o resultado é sua morte prematura ou misteriosa".
Quanto às semelhanças culturais, inclusive no uso da Jurema, entre os
Funiô e outros índios do Nordeste, Pinto (Op. Cit. p.245) refere-se
aos Cariri da reserva de Paraguaçu, estudados por Métraux (11) , como
também aos de Porto Real de Colégio, Shocó, Natu e Cariri, além dos
caboclos de Olho d'Agua do Meio.
Finalmente, quanto ao uso cerimonial da Jurema, entre os Funiô de
Aguas Belas, único grupo no Nordeste a preservar sua língua, diz Pinto
(Op. Cit. p. 165):
"Cabe à gente dos grupos do Porco e do Pato a tarefa que se encarregam
do preparo da Jurema, que, posta nas coités, é dada a beber aos novos
oficiantes. Após a bebida, os mascarados fumam (antigamente a maconha)
em cachimbo de pinhão-bravo. Terminados, desse modo, as cenas
privadas, repete-se as cerimônias da noite anterior ..."
Observações finais
Nosso objetivo nesse trabalho não é de tomar a jurema como uma
explicação da situação dos índios, ao contrário entender a jurema, sua
origem e sua importância, fazendo apelo para o contexto primordial de
onde nasceu o 'culto da jurema'. Mostramos como os índios utilisam a
jurema na afirmação e reivindicações étnicas. Mesmo havendo uma certa
concorrência entre os índios, o importante é que há relações entre os
grupos indígenas, que se ajudam em sua identificação cultural; os que
perderam a tradição da jurema vão se refontizar para continuar a se
identificarem como índios.
Informações complementares poderão ser encontradas em dois outros
textos de Andrade, J.M.T. de : Para uma Antropologia da Jurema e Para
um handbook da Jurema: do Índio à Umbanda, proposta para um trabalho
coletivo, interdisciplinar e sistemático sobre o mundo da Jurema.
Contatos:
1) Doutor em Antropologia, GERSULP, Strasbourg. Ming Anthony, CNRS
URA 882, Muséum National d'Histoire Naturelle, Paris.
2) Cf. Bernardino J. de S. : O Pau-Brasil na História Nacional, Ed.
Nacional, São Paulo, 1939.
3) "Geremari é a mesma coisa que Jurema e Jeremari e Record nos dá
como tais nomes Pithecolobium tortum Mart. (...) Na Fl. Br.
encontramos registrado Jurema como aplicado a Mimosa verruca Benth.",
Cf. Huehve F.C. : Botânica e Agricultura no Brasil, Ed. Nacional, São
Paulo, 1932.
4) Cascudo L. da C. : Dicionário do Folclore Brasileiro. MEC, Rio de
Janeiro, 1954. Meleagro, Agir, Rio de Janeiro, 1951.
5) Lima O.G. de : Observações sobre o "vinho da Jurema" utilizado
pelos índios Pancararú de Tacaratú (Pe) - Investigações complementares
entre os Fulniô de Aguas Belas (Pe) e os remanescentes Tupi da Bahia
da Traição (Pb). Nigerina : um alcalóide isolado da Mimosa hostilis
Benth. In Arquiv. Inst. Pesq. Agron. SAIC/PE, Vol. 4, Recife, 1946, p.
45-80.
Acêrca dos movimentos messiânicos entre os índios de Pernambuco,
Bahia, Maranhão, cf. Nimuendaju K. (1914), apud Queiroz M.I.P. de :
Réforme e Révolution dans les sociétés traditionnelles, Anthropos,
Paris, 1968, p. 192-206.
6) Lewie R. : In Handbook of South American Indians. Ed. Steward J.H.,
Vol.I, p. 561.
7) Andrade J.M.T. : Approche Anthropologique de la Religiosité
Populaire au Brésil ; CIDOC, Cuernavaca, 1973, p.3/59
8 )Sampaio J.A.L. : De caboclo a índio - Etnicidade e organização
social e política entre povos indígenas comtemporâneos no Nordeste do
Brasil, o caso Kapinawá, IFCH/UNICAMP, Campinas, 1986, p. 19-20
(projeto-inédito).
9) Torres L.B. : Os Indios Xukuru e Kariri em Palmeira dos Indios,
IGASA, Maceio, 1984, p. 54-60.
10) Pinto E. : Etnologia Brasileira (Funiô - os últimos Tapuías). Ed.
Nacional, São Paulo, 1956, pp.9 e 146.
11) Métraux A. : Une nouvelle langue tapuya de la région de Bahia
(Brésil), in Journal de la Société des Américanistes n.s. XLI, Paris,
1961, p.51.
--
Ms. Fr. Marcello J.Rocha Fernandes, Mobosj - Olufam
kiumba Exu Akirijèbó
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DONA CLINARIA MULHER NEGRA SIMBOLO DA CULTURA E RESISTENCIA DA MULHER NORDESTINA PRODUTOR: JEAN CUSTO
DONA CLINARIA MULHER NEGRA SIMBOLO DA CULTURA E RESISTENCIA DA MULHER NORDESTINA escrito em sexta 26 novembro 2010 22:37
Para quem não conhece, Dona Clinária Joana Sofia é uma senhora simpática que já tem 94 anos. E não se importem com o “já, pois ela tem orgulho do tanto que viveu. Dona Clinária nasceu como a própria diz, “de lado de Natal”, no sítio Bananeiras, e, “moça feita”, veio para Mossoró e daqui não saiu mais. Dona Clinária é uma legítima representante da cultura popular nordestina, em que, desde muito criança, aprendeu com o pai que, por sua vez, aprendeu também com o pai, a dançar o Bumba-Meu-Boi, Boi Bumbá, Boi Calemba ou Boi de Reis como é chamado por vários estados brasileiros. Este folguedo teve origem no ciclo econômico do gado, sendo produto de tríplice miscigenação, com influência indígena, do negro escravo e do português. São personagens do Bumba-Meu-Boi: Capataz, Pai Francisco, Caterina ou Catirina (companheira de Pai Francisco), Caboclo, vaqueiros (2), Pai João, Mãe Maria (companheira de Pai João), Rapazes (2) (pajens do Capataz). É isso aí! Excepcionalmente, onde a dança era realizada somente por homens, desde então, Dona Clinária deu seqüência à tradição familiar trazendo o pioneirismo desse ritmo folclórico para o bairro Papôco (Alto de São Manoel) na cidade de Mossoró. Por isso, podemos dizer que Dona Clinária é uma manifestação cultural viva. FONTE: FESTUERN 2010 E O PRODUTOR CINEMATOGRAFICO: JEAN CUSTO O BOI NO EM TERRAS POTIGUARES Boi de Reis - É o tradicional Bumba Boi. Joaquim Augusto da Silva, conhecido como Joaquim Basileu, é o Mestre, Amo do Boi de Reis de Natal. Natural de Monte Alegre, descendente de uma família que sempre brincou "Os Reis". Aos quatorze anos era galante e aos vinte, "Mestre de Reis". A primeira apresentação do ano é realizada diante de uma igreja para que todos os brincantes sejam abençoados por Deus. A seguir, apresentam-se em palanques ou residências, quando são chamados. Boi Calemba - Pertence ao ciclo natalino. Folguedo de praia e sertão, com auditórios certos, entusiásticos e fiéis. Não há modelo fixo para o Auto.
PRODUÇÃO JEAN CUSTO publicado pela REDE MANDACARU RN
Para quem não conhece, Dona Clinária Joana Sofia é uma senhora simpática que já tem 94 anos. E não se importem com o “já, pois ela tem orgulho do tanto que viveu. Dona Clinária nasceu como a própria diz, “de lado de Natal”, no sítio Bananeiras, e, “moça feita”, veio para Mossoró e daqui não saiu mais. Dona Clinária é uma legítima representante da cultura popular nordestina, em que, desde muito criança, aprendeu com o pai que, por sua vez, aprendeu também com o pai, a dançar o Bumba-Meu-Boi, Boi Bumbá, Boi Calemba ou Boi de Reis como é chamado por vários estados brasileiros. Este folguedo teve origem no ciclo econômico do gado, sendo produto de tríplice miscigenação, com influência indígena, do negro escravo e do português. São personagens do Bumba-Meu-Boi: Capataz, Pai Francisco, Caterina ou Catirina (companheira de Pai Francisco), Caboclo, vaqueiros (2), Pai João, Mãe Maria (companheira de Pai João), Rapazes (2) (pajens do Capataz). É isso aí! Excepcionalmente, onde a dança era realizada somente por homens, desde então, Dona Clinária deu seqüência à tradição familiar trazendo o pioneirismo desse ritmo folclórico para o bairro Papôco (Alto de São Manoel) na cidade de Mossoró. Por isso, podemos dizer que Dona Clinária é uma manifestação cultural viva. FONTE: FESTUERN 2010 E O PRODUTOR CINEMATOGRAFICO: JEAN CUSTO O BOI NO EM TERRAS POTIGUARES Boi de Reis - É o tradicional Bumba Boi. Joaquim Augusto da Silva, conhecido como Joaquim Basileu, é o Mestre, Amo do Boi de Reis de Natal. Natural de Monte Alegre, descendente de uma família que sempre brincou "Os Reis". Aos quatorze anos era galante e aos vinte, "Mestre de Reis". A primeira apresentação do ano é realizada diante de uma igreja para que todos os brincantes sejam abençoados por Deus. A seguir, apresentam-se em palanques ou residências, quando são chamados. Boi Calemba - Pertence ao ciclo natalino. Folguedo de praia e sertão, com auditórios certos, entusiásticos e fiéis. Não há modelo fixo para o Auto.
PRODUÇÃO JEAN CUSTO publicado pela REDE MANDACARU RN
dia nacional combate a intolerancia religiosa...
No dia 21 de janeiro é comemorado o Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa. A data foi oficializada pela Lei nº 11.635, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 27 de dezembro de 2007.
A data marca, ainda, a morte de Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, ialorixá do terreiro Axé Abassá de Ogum. A líder religiosa morreu, em 21 de janeiro de 2000, numa situação de combate contra a intolerância religiosa, praticada por evangélicos em seu templo, localizado no Abaeté, em Itapuã, na Bahia.
Para promover a reflexão sobre o tema estão programados um Seminário Contra a Intolerância Religiosa e a 4ª Caminhada em protesto pela morte de Mãe Gilda
A data marca, ainda, a morte de Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, ialorixá do terreiro Axé Abassá de Ogum. A líder religiosa morreu, em 21 de janeiro de 2000, numa situação de combate contra a intolerância religiosa, praticada por evangélicos em seu templo, localizado no Abaeté, em Itapuã, na Bahia.
Para promover a reflexão sobre o tema estão programados um Seminário Contra a Intolerância Religiosa e a 4ª Caminhada em protesto pela morte de Mãe Gilda
FIPIR 2010 FALTA SEU MUNICIPIO...
RN Rio Grande do Norte(13 municípios)
RN Bodó
RN Canguaretama
RN Ceará Mirim
RN Cerro Corá
RN Currais Novos
RN Florânia
RN Ielmo Marinho
RN Lucrécia
RN Macaíba
RN Parelhas
RN Parnamirim
RN Poço Branco
RN São Tomé
O desafio da SEPPIR é fazer com que todos os agentes sociais incorporem a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, seja por meio da ação direta, direcionando os programas do Governo Federal ou estimulando os estados e municípios, empresas e organizações não-governamentais, por meio de incentivos, convênios e parcerias, a adotarem programas de promoção da igualdade racial. No entanto, há poucos organismos similares à SEPPIR no Brasil, em âmbito estadual ou municipal. Não existe marco legal ou jurídico que envolva os órgãos públicos em geral para a tratarem de políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades raciais. Para alterar esse quadro é necessário que os gestores locais assumam a responsabilidade institucional na implementação das políticas de promoção de Igualdade Racial.
Neste sentido, fortalecendo o diálogo com estados e municípios, a SEPPIR constituiu o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), que promove uma ação continuada entre as três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) com a finalidade de articular, capacitar, planejar, executar e monitorar ações de promoção da Igualdade Racial. Os estados e municípios participantes do FIPIR têm prioridade na alocação dos recursos oriundos dos programas desenvolvidos pela SEPPIR e os ministérios parceiros em suas iniciativas.
RN Bodó
RN Canguaretama
RN Ceará Mirim
RN Cerro Corá
RN Currais Novos
RN Florânia
RN Ielmo Marinho
RN Lucrécia
RN Macaíba
RN Parelhas
RN Parnamirim
RN Poço Branco
RN São Tomé
O desafio da SEPPIR é fazer com que todos os agentes sociais incorporem a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, seja por meio da ação direta, direcionando os programas do Governo Federal ou estimulando os estados e municípios, empresas e organizações não-governamentais, por meio de incentivos, convênios e parcerias, a adotarem programas de promoção da igualdade racial. No entanto, há poucos organismos similares à SEPPIR no Brasil, em âmbito estadual ou municipal. Não existe marco legal ou jurídico que envolva os órgãos públicos em geral para a tratarem de políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades raciais. Para alterar esse quadro é necessário que os gestores locais assumam a responsabilidade institucional na implementação das políticas de promoção de Igualdade Racial.
Neste sentido, fortalecendo o diálogo com estados e municípios, a SEPPIR constituiu o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), que promove uma ação continuada entre as três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) com a finalidade de articular, capacitar, planejar, executar e monitorar ações de promoção da Igualdade Racial. Os estados e municípios participantes do FIPIR têm prioridade na alocação dos recursos oriundos dos programas desenvolvidos pela SEPPIR e os ministérios parceiros em suas iniciativas.
utilidade publica Já...
Informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA INFORMAÇÃO
IMPORTANTE :
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si
IMPORTANTE :
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Curso prepara sacerdotes e sacerdotisas da religião de matriz africana e afroindígena para serem reconhecidos comoteólogos e teólogas
Por Jayro Pereira de Jesus
Curso prepara sacerdotes e sacerdotisas da religião de matriz africana e afroindígena para serem reconhecidos comoteólogos e teólogas
Considerados como analfabetos, charlatães e curandeiros, estas duas práticas tipificadas como crimes no antigo código penal, criminalização que pode recrudescer caso seja aprovado o teor como se encontra no Senado o projeto de Lei nº 268, de 2002 que dispõe sobre o exercício da medicina, os sacerdotes e sacerdotisas da religião de matriz africana e afro-indígena podem não ser beneficiados pelo projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional que dispõe sobre o exercício e regulamentação da profissão de teólogo no Brasil.
O projeto nº 114, de 2005 de autoria do Bispo Marcelo Crivella da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e Senador da República reeleito, passou pela última tramitação em 06/05/2010 encontrando-se atualmente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal com a relatora da matéria Senadora Marisa Serrano.
O projeto que volta à pauta do Senado nessa legislatura de 2011, sobretudo, mediante a força dos evangélicos pentecostais e, especialmente, neopentecostais nas eleições gerais de 2010 em que quase triplicou a bancada no Congresso, visa beneficiar indiretamente pastores e bispos da IURD.
Vale ressaltar que os dirigentes nacionais e internacionais da IURD foram ordenados a conclamarem os fiéis como uma determinação divina a votarem na então candidata Dilma Rousseff, sendo, portanto, decisivos os votos desses crentes nas eleições do segundo turno que sufragou nas urnas a atual presidenta do Brasil.
Como de práxis em todo e qualquer projeto que visa regulamentar uma nova profissão, este tem que reconhecer os/as que à época da aprovação da Lei já vinha exercendo a ocupação durante certo tempo. Assim, portanto, projeto do Bispo Crivella, no art. 1º, inciso III preceitua que o exercício da profissão de teólogos é assegurado “aos que, à data da publicação desta Lei, embora não diplomados nos termos dos incisos anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de cinco anos, a atividade de Teólogo, na forma e condições que dispuser o regulamento da presente lei”.
A ATRAI (Associação Nacional de Teólogos e Teólogas da Religião de Matriz Africana e Indígena) e a EGBÉ ÒRUN ÁIYÉ (Associação Afro-Brasileira de Estudos Teológicos e Filosóficos das Culturas Negras) conscientes de que a profissão ou o reconhecimento como teólogo e teólogo não será concedida a analfabetos ou a quem não possua o mínimo de formação epistemológica acerca da teologia da tradição religiosa que pratica, está oferecendo em todo o país, curso de aperfeiçoamento que visa preparar dirigentes de Terrer@s de Matriz Africana e Afro-Brasileira para fazer jus ao título de teólogos e teólogas afros.
Assim, portanto, o curso de Capacitação Afrodescendente de Visão de Mundo, Teológica e Filosófica da Religião de Matriz Africana e Afro-Indígena, que será ofertado em todo o Brasil na modalidade semipresencial, terá uma carga horária de 300 horas de estudos, destinado adeptos/as que possuam pelo menos o segundo grau completo ou equivalente.
O curso será coordenado e ministrado pelo Prof. Jayro Pereira – Teólogo da Religião de Matriz Africana e Afro-Brasileira (Mestre e Bacharel em Teologia, Licenciado em Ciências Religiosas, etc.), cabendo a certificação do curso às Faculdades Integradas Espírita, Curitiba, PE e/ou FACINTE – Faculdade Internacional de Curitiba, em fase das tratativas. Os cursos para as suas realizações estão sujeitos à formação de turmas.
Informações e inscrições: http://atraibr.org/ e-mail: teologiafro@yahoo.com.br
Fones Recife/ PE - (81) 9133-4473 / 8107-4811 / 9967-1418 e 8609-3796 – Porto Alegre / RS - (51) 33333-9736 / 3333-9224 / 9986-9719,PUBLICADO PELA REDE MANDACARU RN
Curso prepara sacerdotes e sacerdotisas da religião de matriz africana e afroindígena para serem reconhecidos comoteólogos e teólogas
Considerados como analfabetos, charlatães e curandeiros, estas duas práticas tipificadas como crimes no antigo código penal, criminalização que pode recrudescer caso seja aprovado o teor como se encontra no Senado o projeto de Lei nº 268, de 2002 que dispõe sobre o exercício da medicina, os sacerdotes e sacerdotisas da religião de matriz africana e afro-indígena podem não ser beneficiados pelo projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional que dispõe sobre o exercício e regulamentação da profissão de teólogo no Brasil.
O projeto nº 114, de 2005 de autoria do Bispo Marcelo Crivella da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e Senador da República reeleito, passou pela última tramitação em 06/05/2010 encontrando-se atualmente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal com a relatora da matéria Senadora Marisa Serrano.
O projeto que volta à pauta do Senado nessa legislatura de 2011, sobretudo, mediante a força dos evangélicos pentecostais e, especialmente, neopentecostais nas eleições gerais de 2010 em que quase triplicou a bancada no Congresso, visa beneficiar indiretamente pastores e bispos da IURD.
Vale ressaltar que os dirigentes nacionais e internacionais da IURD foram ordenados a conclamarem os fiéis como uma determinação divina a votarem na então candidata Dilma Rousseff, sendo, portanto, decisivos os votos desses crentes nas eleições do segundo turno que sufragou nas urnas a atual presidenta do Brasil.
Como de práxis em todo e qualquer projeto que visa regulamentar uma nova profissão, este tem que reconhecer os/as que à época da aprovação da Lei já vinha exercendo a ocupação durante certo tempo. Assim, portanto, projeto do Bispo Crivella, no art. 1º, inciso III preceitua que o exercício da profissão de teólogos é assegurado “aos que, à data da publicação desta Lei, embora não diplomados nos termos dos incisos anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de cinco anos, a atividade de Teólogo, na forma e condições que dispuser o regulamento da presente lei”.
A ATRAI (Associação Nacional de Teólogos e Teólogas da Religião de Matriz Africana e Indígena) e a EGBÉ ÒRUN ÁIYÉ (Associação Afro-Brasileira de Estudos Teológicos e Filosóficos das Culturas Negras) conscientes de que a profissão ou o reconhecimento como teólogo e teólogo não será concedida a analfabetos ou a quem não possua o mínimo de formação epistemológica acerca da teologia da tradição religiosa que pratica, está oferecendo em todo o país, curso de aperfeiçoamento que visa preparar dirigentes de Terrer@s de Matriz Africana e Afro-Brasileira para fazer jus ao título de teólogos e teólogas afros.
Assim, portanto, o curso de Capacitação Afrodescendente de Visão de Mundo, Teológica e Filosófica da Religião de Matriz Africana e Afro-Indígena, que será ofertado em todo o Brasil na modalidade semipresencial, terá uma carga horária de 300 horas de estudos, destinado adeptos/as que possuam pelo menos o segundo grau completo ou equivalente.
O curso será coordenado e ministrado pelo Prof. Jayro Pereira – Teólogo da Religião de Matriz Africana e Afro-Brasileira (Mestre e Bacharel em Teologia, Licenciado em Ciências Religiosas, etc.), cabendo a certificação do curso às Faculdades Integradas Espírita, Curitiba, PE e/ou FACINTE – Faculdade Internacional de Curitiba, em fase das tratativas. Os cursos para as suas realizações estão sujeitos à formação de turmas.
Informações e inscrições: http://atraibr.org/ e-mail: teologiafro@yahoo.com.br
Fones Recife/ PE - (81) 9133-4473 / 8107-4811 / 9967-1418 e 8609-3796 – Porto Alegre / RS - (51) 33333-9736 / 3333-9224 / 9986-9719,PUBLICADO PELA REDE MANDACARU RN
domingo, 16 de janeiro de 2011
POLITICA DE SAUDE LGBTT
Repasso para conhecimento e ampla divulgação texto da Política Nacional de Saúde LGBT, construída no âmbito do Sistema Único de Saúde sob coordenação do Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP, com ampla participação do movimento social. Esta Política foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e aguarda pactuação com os gestores estaduais e municipais, de forma que suas ações se efetivem em todas as esferas do SUS.
Abraços
Simione Silva
Coordenadora
Coordenação de Educação Popular e Mobilização Social/DAGEP/SGEP/MS
(61) 33067455/93388202
.
Abraços
Simione Silva
Coordenadora
Coordenação de Educação Popular e Mobilização Social/DAGEP/SGEP/MS
(61) 33067455/93388202
.
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
domingo, 9 de janeiro de 2011
fe x capitalização x comercio abra sua igreja
E assim caminha a humanidade....
Mais fácil abrir uma igreja do que um boteco....
O primeiro milagre do heliocentrismo - Jornal "Folha de São Paulo".
Eu, Claudio Angelo, editor de Ciência da Folha, e Rafael Garcia, repórter do jornal, decidimos abrir uma igreja.
Com o auxílio técnico do departamento Jurídico da Folha e do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo Gasparian Advogados, fizemo-lo.
Precisamos apenas de R$ 418,42 em taxas e emolumentos e de cinco dias úteis (não consecutivos) . É tudo muito simples.
Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para criar um culto religioso. Tampouco se exige número mínimo de fiéis.
Com o registro da Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio e seu CNPJ, pudemos abrir uma conta bancária na qual realizamos aplicações financeiras isentas de IR e IOF. Mas esses não são os únicos benefícios fiscais da empreitada. Nos termos do artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, se levássemos a coisa adiante, poderíamos nos livrar de IPVA, IPTU, ISS, ITR e vários outros "Is" de bens colocados em nome da igreja.
Há também vantagens extratributárias. Os templos são livres para se organizarem como bem entenderem, o que inclui escolher seus sacerdotes. Uma vez ungidos, eles adquirem privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório (já sagrei meus filhos Ian e David ministros religiosos) e direito a prisão especial.
LISTA DE IGREJAS ABERTAS NO BRASIL EM 2010 (até setembro)
- Igreja da Água Abençoada
- Igreja Adventista da Sétima Reforma Divina
- Igreja da Bênção Mundial Fogo de Poder
- Congregação Anti-Blasfêmias
- Igreja Chave do Éden
- Igreja Evangélica de Abominação à Vida Torta (QUE COSA É ESSA?)
- Igreja Batista Incêndio de Bênçãos
- Igreja Batista Ô Glória!
- Congregação Passo para o Futuro
- Igreja Explosão da Fé
- Igreja Pedra Viva
- Comunidade do Coração Reciclado
- Igreja Evangélica Missão Celestial Pentecostal
- Cruzada de Emoções
- Igreja C.R.B. (Cortina Repleta de Bênçãos) ????
- Congregação Plena Paz Amando a Todos
- Igreja A Fé de Gideão
- Igreja Aceita a Jesus
- Igreja Pentecostal Jesus Nasceu em Belém (do Pará?)
- Igreja Evangélica Pentecostal Labareda de Fogo
- Congregação J. A. T. (Jesus Ama a Todos)
- Igreja Evangélica Pentecostal a Última Embarcação Para Cristo (quem perder vai ficar!!!)
- Igreja Pentecostal Uma Porta para a Salvação
- Comunidade Arqueiros de Cristo
- Igreja Automotiva do Fogo Sagrado (ESSE DEVIA TER ABERTO UMA CONCESSIONÁRIA)
- Igreja Batista A Paz do Senhor e Anti-Globo
- Assembléia de Deus do Pai, do Filho e do Espírito Santo
- Igreja Palma da Mão de Cristo
- Igreja Menina dos Olhos de Deus
- Igreja Pentecostal Vale de Bênçãos
- Associação Evangélica Fiel Até Debaixo DÁgua
- Igreja Batista Ponte para o Céu
- Igreja Pentecostal do Fogo Azul
- Comunidade Evangélica Shalom Adonai, Cristo!
- Igreja da Cruz Erguida para o Bem das Almas
- Cruzada Evangélica do Pastor Waldevino Coelho, a Sumidade
- Igreja Filho do Varão
- Igreja da Oração Eficiente
- Igreja da Pomba Branca
- Igreja Socorista Evangélica
- Igreja A de Amor
- Cruzada do Poder Pleno e Misteri oso
- Igreja do Amor Maior que Outra Força
- Igreja Dekanthalabassi
- Igreja dos Bons Artifícios
- Igreja Cristo é Show
- Igreja dos Habitantes de Dabir
- Igreja Eu Sou a Porta
- Cruzada Evangélica do Ministério de Jeová, Deus do Fogo
- Igreja da Bênção Mundial
- Igreja das Sete Trombetas do Apocalipse
- Igreja Barco da Salvação
- Igreja Pentecostal do Pastor Sassá
- Igreja Sinais e Prodígios
- Igreja de Deus da Profecia no Brasil e América do Sul
- Igreja do Manto Branco
- Igreja Caverna de Adulão
- Igreja Este Brasil é Adventista
- Igreja E..T.Q.B (Eu Também Quero a Bênção) (????)
- Igreja Evangélica Florzinha de Jesus
- Igreja Cenáculo de Oração Jesus Está Voltando
- Ministério Eis-me Aqui
- Igreja Evangélica Pentecostal Creio Eu na Bíblia
- Igreja Evangélica A Última Trombeta Soará
- Igreja de Deus Assembléia dos Anciãos
- Igreja Evangélica Facho de Luz
- Igreja Batista Renovada Lugar Forte
- Igreja Atual dos Últimos Dias
- Igreja Jesus Está Voltando, Prepara-te
- Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas
- Igreja Evangélica Bola de Neve
- Igreja Evangélica Adão é o Homem (ALGUÉM TINHA ALGUMA DÚVIDA QUANTO A ISSO?)
- Igreja Evangélica Batista Barranco Sagrado
- Ministério Maravilhas de Deus
- Igreja Evangélica Fonte de Milagres
- Comunidade Porta das O velhas
- Igreja Pentecostal Jesus Vem, Você Fica (QUE EGOÍSTA)
- Igreja Evangélica Pentecostal Cuspe de Cristo
- Igreja Evangélica Luz no Escuro
- Igreja Evangélica O Senhor Vem no Fim (NÃO DÁ PRA CHEGAR UM POUCO MAIS CEDO)
- Igreja Pentecostal Planeta Cristo
- Igreja Evangélica dos Hinos Maravilhosos (????)
- Igreja Evangélica Pentecostal da Bênção Ininterrupta
- Assembléia de Deus Batista A Cobrinha de Moisés
- Assembléia de Deus Fonte Santa em Biscoitão (SENHOR ISSO É HERESIA)
- Igreija Evangélica Muçulmana Javé é Pai (PÔ, ESSE AQUI NÃO TEM NEM NOÇÃO DE RELIGIÃO....)
- Igreja Abre-te-Sésamo
- Igreja Assembléia de Deus Adventista Romaria do Povo de Deus
- Igreja Bailarinas da Valsa Divina
- Igreja Batista Floresta Encantada
- Igreja da Bênção Mundial Pegando Fogo do Poder
- Igreja do Louvre
- Igreja ETQB, Eu Também Quero a Bênção
- Igreja Evangélica Batalha dos Deuses (PENSEI QUE EVANGÉLICOS FOSSEM MONOTEÍSTAS)
- Igreja Evangélica do Pastor Paulo Andrade, O Homem que Vive sem Pecados (é o Cristo em pessoa!!)
- Igreja Evangélica Idolatria ao Deus Maior
- Igreja MTV, Manto da Ternura em Vida
- Igreja Pentecostal Marilyn Monroe (?) (ESSE DEVE TER PREMONIÇÕES HOLLYWOODIANAS)
- Igreja Quadrangular O Mundo É Redondo
- Igreja Pentecostal Trombeta de Deus (Samambaia -DF)
- Igreja Pentecostal Alarido de Deus (Anápolis -GO)
- Igreja pentecostal Esconderijo do Altíssimo (Anápolis -GO) COITADO DO ALTÍSSIMO,VIROU FUGITIVO
- Igreja Batista Coluna de Fogo (Belo Horizonte -MG)
- Igreja de Deus que se Reúne nas Casas (Itaúna -MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal a Volta do Grande Rei(Poços de Caldas-MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal Creio Eu na Bíblia (Uberlândia -MG)
- Igreja Evangélica a Última Trombeta Soará (Contagem -MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal Sinal da Volta de Cristo (Três Lagoas -MS)
- Igreja Evangélica Assembléia dos Primogênitos (João Pessoa -PB)
- Ministério Favos de Mel (Rio de Janeiro -RJ)
- Assembléia de Deus com Doutrinas e sem Costumes (Rio de Janeiro -RJ)
Mais fácil abrir uma igreja do que um boteco....
O primeiro milagre do heliocentrismo - Jornal "Folha de São Paulo".
Eu, Claudio Angelo, editor de Ciência da Folha, e Rafael Garcia, repórter do jornal, decidimos abrir uma igreja.
Com o auxílio técnico do departamento Jurídico da Folha e do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo Gasparian Advogados, fizemo-lo.
Precisamos apenas de R$ 418,42 em taxas e emolumentos e de cinco dias úteis (não consecutivos) . É tudo muito simples.
Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para criar um culto religioso. Tampouco se exige número mínimo de fiéis.
Com o registro da Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio e seu CNPJ, pudemos abrir uma conta bancária na qual realizamos aplicações financeiras isentas de IR e IOF. Mas esses não são os únicos benefícios fiscais da empreitada. Nos termos do artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, se levássemos a coisa adiante, poderíamos nos livrar de IPVA, IPTU, ISS, ITR e vários outros "Is" de bens colocados em nome da igreja.
Há também vantagens extratributárias. Os templos são livres para se organizarem como bem entenderem, o que inclui escolher seus sacerdotes. Uma vez ungidos, eles adquirem privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório (já sagrei meus filhos Ian e David ministros religiosos) e direito a prisão especial.
LISTA DE IGREJAS ABERTAS NO BRASIL EM 2010 (até setembro)
- Igreja da Água Abençoada
- Igreja Adventista da Sétima Reforma Divina
- Igreja da Bênção Mundial Fogo de Poder
- Congregação Anti-Blasfêmias
- Igreja Chave do Éden
- Igreja Evangélica de Abominação à Vida Torta (QUE COSA É ESSA?)
- Igreja Batista Incêndio de Bênçãos
- Igreja Batista Ô Glória!
- Congregação Passo para o Futuro
- Igreja Explosão da Fé
- Igreja Pedra Viva
- Comunidade do Coração Reciclado
- Igreja Evangélica Missão Celestial Pentecostal
- Cruzada de Emoções
- Igreja C.R.B. (Cortina Repleta de Bênçãos) ????
- Congregação Plena Paz Amando a Todos
- Igreja A Fé de Gideão
- Igreja Aceita a Jesus
- Igreja Pentecostal Jesus Nasceu em Belém (do Pará?)
- Igreja Evangélica Pentecostal Labareda de Fogo
- Congregação J. A. T. (Jesus Ama a Todos)
- Igreja Evangélica Pentecostal a Última Embarcação Para Cristo (quem perder vai ficar!!!)
- Igreja Pentecostal Uma Porta para a Salvação
- Comunidade Arqueiros de Cristo
- Igreja Automotiva do Fogo Sagrado (ESSE DEVIA TER ABERTO UMA CONCESSIONÁRIA)
- Igreja Batista A Paz do Senhor e Anti-Globo
- Assembléia de Deus do Pai, do Filho e do Espírito Santo
- Igreja Palma da Mão de Cristo
- Igreja Menina dos Olhos de Deus
- Igreja Pentecostal Vale de Bênçãos
- Associação Evangélica Fiel Até Debaixo DÁgua
- Igreja Batista Ponte para o Céu
- Igreja Pentecostal do Fogo Azul
- Comunidade Evangélica Shalom Adonai, Cristo!
- Igreja da Cruz Erguida para o Bem das Almas
- Cruzada Evangélica do Pastor Waldevino Coelho, a Sumidade
- Igreja Filho do Varão
- Igreja da Oração Eficiente
- Igreja da Pomba Branca
- Igreja Socorista Evangélica
- Igreja A de Amor
- Cruzada do Poder Pleno e Misteri oso
- Igreja do Amor Maior que Outra Força
- Igreja Dekanthalabassi
- Igreja dos Bons Artifícios
- Igreja Cristo é Show
- Igreja dos Habitantes de Dabir
- Igreja Eu Sou a Porta
- Cruzada Evangélica do Ministério de Jeová, Deus do Fogo
- Igreja da Bênção Mundial
- Igreja das Sete Trombetas do Apocalipse
- Igreja Barco da Salvação
- Igreja Pentecostal do Pastor Sassá
- Igreja Sinais e Prodígios
- Igreja de Deus da Profecia no Brasil e América do Sul
- Igreja do Manto Branco
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- Igreja E..T.Q.B (Eu Também Quero a Bênção) (????)
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- Igreja Evangélica A Última Trombeta Soará
- Igreja de Deus Assembléia dos Anciãos
- Igreja Evangélica Facho de Luz
- Igreja Batista Renovada Lugar Forte
- Igreja Atual dos Últimos Dias
- Igreja Jesus Está Voltando, Prepara-te
- Ministério Apascenta as Minhas Ovelhas
- Igreja Evangélica Bola de Neve
- Igreja Evangélica Adão é o Homem (ALGUÉM TINHA ALGUMA DÚVIDA QUANTO A ISSO?)
- Igreja Evangélica Batista Barranco Sagrado
- Ministério Maravilhas de Deus
- Igreja Evangélica Fonte de Milagres
- Comunidade Porta das O velhas
- Igreja Pentecostal Jesus Vem, Você Fica (QUE EGOÍSTA)
- Igreja Evangélica Pentecostal Cuspe de Cristo
- Igreja Evangélica Luz no Escuro
- Igreja Evangélica O Senhor Vem no Fim (NÃO DÁ PRA CHEGAR UM POUCO MAIS CEDO)
- Igreja Pentecostal Planeta Cristo
- Igreja Evangélica dos Hinos Maravilhosos (????)
- Igreja Evangélica Pentecostal da Bênção Ininterrupta
- Assembléia de Deus Batista A Cobrinha de Moisés
- Assembléia de Deus Fonte Santa em Biscoitão (SENHOR ISSO É HERESIA)
- Igreija Evangélica Muçulmana Javé é Pai (PÔ, ESSE AQUI NÃO TEM NEM NOÇÃO DE RELIGIÃO....)
- Igreja Abre-te-Sésamo
- Igreja Assembléia de Deus Adventista Romaria do Povo de Deus
- Igreja Bailarinas da Valsa Divina
- Igreja Batista Floresta Encantada
- Igreja da Bênção Mundial Pegando Fogo do Poder
- Igreja do Louvre
- Igreja ETQB, Eu Também Quero a Bênção
- Igreja Evangélica Batalha dos Deuses (PENSEI QUE EVANGÉLICOS FOSSEM MONOTEÍSTAS)
- Igreja Evangélica do Pastor Paulo Andrade, O Homem que Vive sem Pecados (é o Cristo em pessoa!!)
- Igreja Evangélica Idolatria ao Deus Maior
- Igreja MTV, Manto da Ternura em Vida
- Igreja Pentecostal Marilyn Monroe (?) (ESSE DEVE TER PREMONIÇÕES HOLLYWOODIANAS)
- Igreja Quadrangular O Mundo É Redondo
- Igreja Pentecostal Trombeta de Deus (Samambaia -DF)
- Igreja Pentecostal Alarido de Deus (Anápolis -GO)
- Igreja pentecostal Esconderijo do Altíssimo (Anápolis -GO) COITADO DO ALTÍSSIMO,VIROU FUGITIVO
- Igreja Batista Coluna de Fogo (Belo Horizonte -MG)
- Igreja de Deus que se Reúne nas Casas (Itaúna -MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal a Volta do Grande Rei(Poços de Caldas-MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal Creio Eu na Bíblia (Uberlândia -MG)
- Igreja Evangélica a Última Trombeta Soará (Contagem -MG)
- Igreja Evangélica Pentecostal Sinal da Volta de Cristo (Três Lagoas -MS)
- Igreja Evangélica Assembléia dos Primogênitos (João Pessoa -PB)
- Ministério Favos de Mel (Rio de Janeiro -RJ)
- Assembléia de Deus com Doutrinas e sem Costumes (Rio de Janeiro -RJ)
uma metropole inteira encarcerada...
Brasil Encarcerado
Com quase 500 mil presos, o país tem a terceira população carcerária do
mundo, sendo que
um terço está em situação provisória – sem julgamento.
Por Bárbara Mengardo
No Brasil, poucos temas impressionam tanto quanto a situação do sistema
penitenciário. Sua face mais exposta são os presídios sujos,
superlotados e controlados pelo crime organizado que se alastram por
todo o país, mas o que está por trás deles também é igualmente
repugnante: uma justiça lenta, que mantêm muitos na condição de
provisórios e uma sociedade que foi ideologicamente treinada a associar
crime à pobreza, clamando pelo aprisionamento em massa.
Os dados e estatísticas são igualmente impressionantes. O Brasil tem a
terceira maior população carcerária do mundo, quase 500 mil pessoas
segundo o Infopem (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias),
perdendo apenas para Estados Unidos e China. Dentro das prisões, ainda
segundo o Sistema, um em cada três presos são provisórios, ou seja,
ainda não tiveram julgamento.
Absurdos já denunciados pela sociedade, como o caso dos contêineres que
serviam como prisões no Espírito Santo, continuam acontecendo em vários
estados do país, sempre fortalecidos pelo discurso de que os que fugiram
ao que é considerado correto não têm direito a cobrar melhores condições
de sobrevivência.
Tal argumento, somado à utilização das cadeias como uma extensão da
política de criminalização da pobreza, cria uma situação que não será
resolvida com a construção de novos presídios, como repetem
insistentemente muitos políticos, mas com uma mudança drástica na
maneira como a sociedade pensa e lida com a questão.
Inimigos do neoliberalismo
Antes de analisar a situação atual, é necessário entender o papel que as
prisões cumprem no
Brasil, partindo primeiramente do objetivo sobre o qual o modelo
utilizado hoje foi criado, no período da Revolução Francesa.
O sociólogo Thiago Rodrigues, professor da Universidade Federal
Fluminense e integrante do Núcleo Sociabilidade Libertária (Nu-Sol) da
PUCSP conta um pouco sobre essa relação: “Esse sistema penitenciário foi
criado por reformistas europeus no início do século XIX como uma
tentativa de humanizar o tratamento ao criminoso. A ideia era tida como
progressista na época, tirar as pessoas que estavam em confronto com a
lei de um tratamento desumano, com maus-tratos, torturas, calabouços, e
transformar a prisão em uma experiência de ressocialização. Antes os
crimes eram punidos desta maneira porque eram crimes contra o monarca.
Se você roubava uma galinha, era a galinha do rei, não da pessoa que
tinha uma galinha no quintal. A ideia de que tudo pertencia ao monarca é
transformada na Revolução Francesa, na qual a ordem pública torna-se um
bem coletivo, que deve ser protegido pelo Estado”.
Neste contexto, fica claro o porquê de a punição escolhida ser a
privação da liberdade: “Em outras sociedades o pior castigo era o
banimento, porque o valor de pertencimento à sociedade era o maior
valor. O escolhido para punir é o avesso do que é mais valorizado. A
sociedade contemporânea, que é de princípio liberal, valoriza a
liberdade do indivíduo como princípio máximo, por isso que a privação da
liberdade seria o castigo máximo, e não pode mais outros castigos”
afirma Thiago.
É desta época que surge a idéia de criar penas proporcionais aos crimes
cometidos, e é forjado o sistema prisional como o conhecemos hoje,
sempre baseado na idéia de que o cárcere é um local voltado para a
ressocialização do criminoso.
Atualmente, entretanto, é impossível dizer que o sistema carcerário
utilizado no Brasil consegue ressocializar quem nele ingressa. Thiago
explica como o modelo por nós utilizado tem servido como uma ferramenta
altamente ideológica: “Há uma série de estudos críticos, pelo menos
desde os anos 60, apontando que a prisão tem sido utilizada como
instrumento de controle social, voltada à captura e separação de uma
parte da sociedade que é considerada perigosa pelos seus hábitos ou do
ponto de vista econômico. A prisão tem sido na prática um instrumento de
repressão”.
No Brasil, é possível perceber claramente o recorte de classe e cor
dentro dos presídios, reflexo claro do processo descrito acima, e há
ainda um segundo marco que podemos traçar na maneira como o Estado lida
com a questão do preso, com a introdução do neoliberalismo, em meados
dos anos 80 e 90.
A advogada Alessandra Teixeira, do Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais (IBCCRIM) descreve as mudanças que o neoliberalismo promoveu
no sistema prisional brasileiro: “Nos anos 90, há um endurecimento
penal. É feita uma reforma do código penal, criada a Lei dos Crimes
Hediondos, que é uma lei profundamente inconstitucional, que fere uma
série de direitos, então a gente vive um movimento de supressão de
garantias, também com episódios de violência institucional graves, como
o massacre do Carandiru”.
A lei dos crimes hediondos, criada em 1990 e alterada em 2007, não
permite que uma série de delitos sejam punidos com progressão de regime,
ou seja, o infrator não tem a possibilidade de ingressar no regime
fechado e passar para o semiaberto e aberto, o que é um dos fatores para
o aumento no número de presos nesta época.
Ms. Fr. Marcello J.Rocha Fernandes, Mobosj - Olufam
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Com quase 500 mil presos, o país tem a terceira população carcerária do
mundo, sendo que
um terço está em situação provisória – sem julgamento.
Por Bárbara Mengardo
No Brasil, poucos temas impressionam tanto quanto a situação do sistema
penitenciário. Sua face mais exposta são os presídios sujos,
superlotados e controlados pelo crime organizado que se alastram por
todo o país, mas o que está por trás deles também é igualmente
repugnante: uma justiça lenta, que mantêm muitos na condição de
provisórios e uma sociedade que foi ideologicamente treinada a associar
crime à pobreza, clamando pelo aprisionamento em massa.
Os dados e estatísticas são igualmente impressionantes. O Brasil tem a
terceira maior população carcerária do mundo, quase 500 mil pessoas
segundo o Infopem (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias),
perdendo apenas para Estados Unidos e China. Dentro das prisões, ainda
segundo o Sistema, um em cada três presos são provisórios, ou seja,
ainda não tiveram julgamento.
Absurdos já denunciados pela sociedade, como o caso dos contêineres que
serviam como prisões no Espírito Santo, continuam acontecendo em vários
estados do país, sempre fortalecidos pelo discurso de que os que fugiram
ao que é considerado correto não têm direito a cobrar melhores condições
de sobrevivência.
Tal argumento, somado à utilização das cadeias como uma extensão da
política de criminalização da pobreza, cria uma situação que não será
resolvida com a construção de novos presídios, como repetem
insistentemente muitos políticos, mas com uma mudança drástica na
maneira como a sociedade pensa e lida com a questão.
Inimigos do neoliberalismo
Antes de analisar a situação atual, é necessário entender o papel que as
prisões cumprem no
Brasil, partindo primeiramente do objetivo sobre o qual o modelo
utilizado hoje foi criado, no período da Revolução Francesa.
O sociólogo Thiago Rodrigues, professor da Universidade Federal
Fluminense e integrante do Núcleo Sociabilidade Libertária (Nu-Sol) da
PUCSP conta um pouco sobre essa relação: “Esse sistema penitenciário foi
criado por reformistas europeus no início do século XIX como uma
tentativa de humanizar o tratamento ao criminoso. A ideia era tida como
progressista na época, tirar as pessoas que estavam em confronto com a
lei de um tratamento desumano, com maus-tratos, torturas, calabouços, e
transformar a prisão em uma experiência de ressocialização. Antes os
crimes eram punidos desta maneira porque eram crimes contra o monarca.
Se você roubava uma galinha, era a galinha do rei, não da pessoa que
tinha uma galinha no quintal. A ideia de que tudo pertencia ao monarca é
transformada na Revolução Francesa, na qual a ordem pública torna-se um
bem coletivo, que deve ser protegido pelo Estado”.
Neste contexto, fica claro o porquê de a punição escolhida ser a
privação da liberdade: “Em outras sociedades o pior castigo era o
banimento, porque o valor de pertencimento à sociedade era o maior
valor. O escolhido para punir é o avesso do que é mais valorizado. A
sociedade contemporânea, que é de princípio liberal, valoriza a
liberdade do indivíduo como princípio máximo, por isso que a privação da
liberdade seria o castigo máximo, e não pode mais outros castigos”
afirma Thiago.
É desta época que surge a idéia de criar penas proporcionais aos crimes
cometidos, e é forjado o sistema prisional como o conhecemos hoje,
sempre baseado na idéia de que o cárcere é um local voltado para a
ressocialização do criminoso.
Atualmente, entretanto, é impossível dizer que o sistema carcerário
utilizado no Brasil consegue ressocializar quem nele ingressa. Thiago
explica como o modelo por nós utilizado tem servido como uma ferramenta
altamente ideológica: “Há uma série de estudos críticos, pelo menos
desde os anos 60, apontando que a prisão tem sido utilizada como
instrumento de controle social, voltada à captura e separação de uma
parte da sociedade que é considerada perigosa pelos seus hábitos ou do
ponto de vista econômico. A prisão tem sido na prática um instrumento de
repressão”.
No Brasil, é possível perceber claramente o recorte de classe e cor
dentro dos presídios, reflexo claro do processo descrito acima, e há
ainda um segundo marco que podemos traçar na maneira como o Estado lida
com a questão do preso, com a introdução do neoliberalismo, em meados
dos anos 80 e 90.
A advogada Alessandra Teixeira, do Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais (IBCCRIM) descreve as mudanças que o neoliberalismo promoveu
no sistema prisional brasileiro: “Nos anos 90, há um endurecimento
penal. É feita uma reforma do código penal, criada a Lei dos Crimes
Hediondos, que é uma lei profundamente inconstitucional, que fere uma
série de direitos, então a gente vive um movimento de supressão de
garantias, também com episódios de violência institucional graves, como
o massacre do Carandiru”.
A lei dos crimes hediondos, criada em 1990 e alterada em 2007, não
permite que uma série de delitos sejam punidos com progressão de regime,
ou seja, o infrator não tem a possibilidade de ingressar no regime
fechado e passar para o semiaberto e aberto, o que é um dos fatores para
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