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terça-feira, 13 de novembro de 2018

LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012... Institui o Dia Nacional da Umbanda.


LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012...

Institui o Dia Nacional da Umbanda.
     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2012

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