PROJETO FORMAÇÃO MULTIPLICADORAS (ES) PELA IGUALDADE
RACIAL NO RN, BRASIL, NO MUNDO...
Partindo deste pressuposto
consideramos a necessidade real do empoderamento social e construtivo a
coletividade e ao colegiado junto a comunidades e povos tradicionais em
especial de terreiros MA alem de pesquisadores e militantes e movimento social.
E nesta real possibilidade percebemos a necessidade da formação continua e necessária
onde então nos quando REDE MANDACARU BRASIL/UERN/COEPPIR RN/SIEC RN, E
ENTIDADES PARCEIRAS ESTAMOS FOMENTANDO ESTE MOMENTO FORMATIVO BUSCANDO ACIMA DE
TUDO A FORMAÇÃO CONTINUA E O EMPODERAMENTO DOS DIVERSOS ATORES COMO AGENTE
PARTICIPES DE SUA PRÓPRIA HISTORIA E FORMAÇÃO. DIALOGANDO ASSIM NO VÍEIS DA
ANCESTRALIDADE E DA LUTA RESILIENTE DOS DIVERSOS AGENTES TRANSFORMADORES DESTA
LUTA CONSTANTE E NECESSÁRIA...
Norteadores da PIR E
PEPIR RN:
O marco legal – estimulou e garantiu mais força e
legitimidade a iniciativas no país. Mais força à agenda racial em educação e
condições de pressão e controle social. A diversidade e visibilidade de
experiências.
O
acúmulo de reflexão/produção de conhecimentos e práticas dos movimentos negros.
A
abertura de alguns sistemas municipais e estaduais para abordar a questão
racial.
A
entrada de outros atores em cena.
A
criação de coordenadorias no MEC e nas secretariais municipais e estaduais, vinculados
ao racismo – a negação do problema, o mito da democracia racial e o racismo institucional,
a utilização da diversidade para despolitizar/diluir a agenda racial (mas a
diversidade também é possibilidade), o racismo institucional.
Objetivo
Geral: Contribuir para a promoção da igualdade racial nas escolas e comunidades
brasileiras e a implementação da lei 10.639/2003 entre outras o SINAPIR, que
estabelece a obrigatoriedade do estudo da história e da cultura afro-brasileira
e africana na educação básica E A POLITICA DE IGUALDADE RACIAL...
A
conflitividade e as resistências envolvidas no debate sobre o enfrentamento do
racismo na educação e na sociedade;
Grande
parte das experiências que tratam da questão racial na escola e da
implementação da lei 10.639/2003 ainda se restringe a iniciativas isoladas de
um(a) ou mais educadores ou projetos pontuais de algumas escolas E COMUNIDADES;
Os
programas e políticas de formação;
Entendimento
que para se enfrentar as resistências e enraizar um trabalho de enfrentamento
do racismo é necessário partir de um forte processo de sensibilização que
envolva todos/todas, contribua para o planejamento da ação sobre a problemática
e se articule ao fortalecimento da gestão democrática;
O
processo de sensibilização deve garantir as condições para que os processos de
formação de profissionais consigam repercutir no cotidiano.
A
necessidade de uma maior articulação entre as experiências desenvolvidas e as
políticas públicas municipais, estaduais e federal.
E o acompanhamento da política e dos
programas, trata-se especificamente da atuação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (SEPPIR) do governo federal e de outras instancias de governo que
pautam ou estão ligadas direta e ou indireta a questões étnicos raciais de
maneira mais macro reservando-se a PPIR como foco e alvo e suas
transversalidades. Para tanto, antes, resgata-se o debate sobre a natureza
desta política e os desafios políticos, burocráticos e institucionais que encerra.
Referências
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Leis
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro
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Lei nº 10.639,
Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003
Lei 11.645
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que
institui o Estatuto da Igualdade Racial.
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