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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Como denunciar violações de direitos humanos à ONU


Procedimentos para realizar denúncias de violações de direitos humanos junto às Nações Unidas.
ONU

Como funciona o procedimento de denúncia?

O Conselho de Direitos Humanos e outros organismos da ONU que trabalham nesta área podem investigar violações de direitos humanos, sempre e quando elas sejam devidamente comprovadas. A investigação é realizada confidencialmente.
Dois grupos de trabalho – o Grupo de Trabalho de Comunicações e o Grupo de Trabalho de Situações – foram criados com o mandato de examinar as denúncias e levar à atenção do Conselho violações de direitos humanos. O Grupo de Trabalho de Comunicações – formado por cinco especialistas independentes – examina os méritos das comunicações (ou denúncias) recebidas e encaminha aquelas que consideram verídicas e relevantes para estudo do Grupo de Trabalho de Situações.
Este Grupo investiga estas denúncias, assim como as respostas dos Estados envolvidos e as apresenta ao Conselho de Direitos Humanos, com as devidas recomendações. Subsequentemente é a vez do Conselho tomar uma decisão em relação a cada uma das situações levadas à sua atenção.

Mecanismos de Direitos Humanos: funcionamento e contatos

O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH ou, na sigla em inglês, OHCHR) trabalha para oferecer a melhor experiência e apoio aos diferentes mecanismos de direitos humanos de monitoramento no Sistema das Nações Unidas.
São organismos da ONU previstos na Carta da ONU – incluindo o Conselho de Direitos Humanos – e os órgãos criados sob os tratados internacionais de direitos humanos, além daqueles compostos por especialistas independentes com mandatos para fiscalizar o cumprimento das obrigações internacionais dos Estados em relação aos tratados internacionais.
A maioria destes órgãos recebem apoio de Secretariado do Conselho de Direitos Humanos e da Divisão de Tratados do Escritório do ACNUDH. Saiba detalhes em http://bit.ly/WjWu4J e http://bit.ly/144ID0f
A expressão “Procedimentos Especiais” faz referência aos mecanismos estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos para tratar tanto de situações específicas de cada país como de questões temáticas em todo o mundo. No início de 2013, havia 33 mandatos temáticos e oito mandatos por país. Saiba mais emhttp://bit.ly/1dIQcnt
No que diz respeito às suas atividades, a maioria dos procedimentos especiais recebem informações sobre denúncias específicas de violações dos direitos humanos e enviam apelos urgentes ou cartas com as alegações para os governos, pedindo esclarecimentos. Em 2010, por exemplo, foram realizadas 604 comunicações para os governos de 110 países. 66% destes foram comunicações conjuntas de dois ou mais titulares de mandatos. Saiba os detalhes em http://bit.ly/144HmWT
Acesse a lista de todos os especialistas independentes, seus cargos, a língua que falam e seus endereços de email: em francês (http://bit.ly/144Ifid), espanhol (http://bit.ly/144IlX4) e inglês (http://bit.ly/144Ip9f).

Como devem ser feitas as comunicações e para onde devem ser enviadas?

O critério para aceitar uma denúncia está geralmente relacionado à credibilidade da fonte e da informação recebida, assim como aos detalhes proporcionados. Apesar disto, deve ser enfatizado que o critério em responder a uma denúncia individual varia, por isso é necessário que a comunicação seja submetida seguindo padrões estabelecidos.
A informação abaixo deve ser enviada em todos os casos:
• Identificação da vítima;
• Identificação daqueles acusados da violação;
• Identificação da pessoa ou da organização que está enviando a denúncia (esta informação será tratada de maneira sigilosa e confidencial);
• A data e o lugar do incidente;
• Uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente, onde as alegadas violações aconteceram.
Para facilitar este processo, questionários de cada área – desaparecimentos, prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, liberdade de expressão, prostituição infantil, violência contra as mulheres etc – estão disponíveis clicando aqui. Todas as denúncias serão apuradas, mesmo aquelas que não forem apresentadas neste formato.
Depois de consultar os requerimentos estabelecidos por cada área, a informação pode ser enviada para os contatos descritos acima e/ou para:
E-mail: urgent-action@ohchr.org
Fax: +41 22 917 9006
Endereço:
OHCHR-UNOG
8-14 Avenue de la Paix
1211 Geneva 10
Switzerland

Quais são os critérios para uma comunicação ser aceita para exame?

Uma comunicação sobre violações de direitos humanos e liberdades fundamentais é admissível, a menos que:
• Tenha motivações políticas explícitas e seu objetivo não seja consistente com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos legais de direitos humanos;
• Não contenha uma descrição factual das alegadas violações, incluindo os direitos que teriam sido desrespeitados;
• Seu linguajar seja abusivo. Entretanto, a comunicação será reconsiderada se ela tiver os critérios de admissibilidade após a retirada do linguajar abusivo;
• Não for submetida por uma pessoa ou um grupo de pessoas dizendo ser vítimas de violações de direitos humanos e liberdades fundamentais ou por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, incluindo organizações não-governamentais agindo de boa fé de acordo com os princípios dos direitos humanos, sem ser motivada por inclinações políticas.
• Tenha se baseado exclusivamente em relatórios divulgados pela mídia;
• Refira-se a um caso que já esteja sendo estudado por um procedimento especial, ou outro procedimento de denúncia regional similar ao das Nações Unidas no campo dos direitos humanos;
• As soluções domésticas não foram exauridas, a menos que estas soluções locais pareçam ser ineficientes ou excessivamente prolongadas;
As Instituições Nacionais de Direitos Humanos, caso existam e trabalhem guiadas pelas recomendações dos Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais (Princípios de Paris), podem servir como meios eficientes para o encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos.

Recursos jurídicos de denúncias devem estar esgotados antes de denunciar

Conforme descrito acima, as Nações Unidas possuem um procedimento para a realização de denúncias de violações de direitos humanos. No entanto, é preciso ficar claro que estas denúncias só devem ser feitas quando estiverem esgotados todos os recursos jurídicos no país de origem da denúncia.
Antes de submeter sua denúncia, o autor deve procurar órgãos como conselhos e comissões de direitos humanos locais, regionais ou nacionais, defensorias públicas, secretarias de promoção dos direitos humanos, corregedorias ou o Ministério Público nos níveis estadual ou federal. O Brasil possui, por exemplo, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (acesse em http://bit.ly/WIykCX ou Disque 100). Estes órgãos devem ser procurados antes de recorrer a organismos internacionais.

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