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terça-feira, 20 de maio de 2014

O Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro Brasileiro – CENARAB , vem por meio deste manifestar sua posição de repudio em relação a decisão do Exmo. Dr. Juiz Federal EUGENIO ROSA DE ARAUJO titular da 17ª Vara Federal...


CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO BRASILEIRO CENARAB

O Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro Brasileiro – CENARAB , vem por meio deste manifestar sua posição de repudio em relação a decisão do Exmo. Dr. Juiz Federal EUGENIO ROSA DE ARAUJO titular da 17ª Vara Federal, que de forma preconceituosa, intolerante e desrespeitosa para com os milhões de afro brasileiros religiosos da Tradição de Matriz Africana, fez um parecer que nega nossos direitos de livre exercício religioso, ao proferir em sua sentença onde declara que “as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões”, pois não temos um rito baseado em códigos escritos e em sua infinita ignorância e desconhecimento de nossa tradição declarou, que somos politeístas, o que para ele exclui nossa tradição do “conceito” que  tem o referido juiz do que seria religião.
Não podemos aceitar que um magistrado que deveria exercer sua função com ética, respeito e imparcialidade buscando fazer com que a justiça seja ampla, geral e irrestrita a todo cidadão brasileiro, utilize de seu poder enquanto agente da justiça para desqualificar, ofender e humilhar milhões de brasileiros que tem suas referências religiosas na Tradição de Matriz Africana.
Para o CENARAB a sentença proferida pelo Juiz Eugênio Rosa, que desconsidera a Tradição de Matriz Africana enquanto religião, só reforça o que há muito vimos falando: que nosso país e suas autoridades não têm compromisso com a diversidade, com a pluralidade e com a equidade. Este senhor numa clara demonstração de sua ignorância quer fazer valer seus próprios conceitos e preconceitos do que seria religião, desconhecendo que os afros brasileiros e tantos outros não negros que tem na tradição de matriz africana, sua profissão de fé e religião, tem assegurado constitucionalmente seus direitos à prática religiosa. Não cabendo, portanto aos poderes constituídos legislar sobre esta ou aquela forma de se rezar, mas antes tem o dever de assegurar a liberdade da prática religiosa, ou seja, o papel que esperamos de nossas autoridades é que assegurem o direito a nossa pratica religiosa e não nos diga como, quando e onde devemos rezar.
Faltou a este Juiz conhecer mais sobre direitos e cidadania, a vasta legislação sobre o tema as quais nosso país é signatário, pois assim quem sabe ele conseguiria perceber o outro em sua humanidade e direito entendendo que ser diferente, não significa ser inferior, ou objeto de suspeição. Mas alguém que mesmo diferente, merece respeito e compreensão de seus direitos.
O juiz EUGENIO ROSA DE ARAUJO, em seu preconceito e ânsia de se mostrar superior desconsidera a forma como as religiões de matriz africana se organizam e se ancoram, nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade e na ancestralidade, princípios esses que não passam pela concepção de mundo europeu. Para a Tradição e religião de Matriz Africana, a força da palavra dita e ouvida, se torna sagrada e substitui qualquer papel ou escrita, por isso, nossa tradição se sustenta na oralidade, na boca velha para ouvido novo. E é claro que alguém calçado na prepotência, na pseudo - superioridade e no desrespeito ao outro e o que encerra de sua humanidade, não saberá compreender nossa religião. Que, aliás, traz consigo todos os traços da generosidade negra, que mesmo a despeito de tanta arbitrariedade acaba por se fortalecer em sua compreensão de mundo.
Devemos sim, denunciar este Magistrado e o que ele representa enquanto um segmento autoritário que utiliza do nome de Deus, de Javé, de Olorum, de Nzambi, Mawu Lisá, de Jeová e tantas outras denominações de um ser superior, gentil e sagrado para banalizar o sagrado do outro, como se entre as diversas formas de louvar, de rezar houvesse uma mais sagrada do que a outra, mais importante.
O CENARAB repudia veementemente esta atitude e exige das autoridades competentes uma posição em relação à postura desse senhor que utiliza a justiça e seu poder enquanto magistrado para incutir o ódio e o desrespeito contra as religiões de matriz africana. Que nossas autoridades sejam competentes para exercerem seu papel de assegurar a todos os cidadãos brasileiros seus direitos a equidade e a justiça. Que não mais vejamos o ódio ser disseminado contra esta ou aquela denominação religiosa, por aqueles que deveriam sim, proteger toda forma de expressão e manifestação popular, buscando preservar o direito das pessoas em serem elas mesmas com suas subjetividades e objetividades.

Belo Horizonte, 19 de Maio de 2014.


Coordenação Nacional do Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro Brasileira – CENARAB
CONEN - Coordenação Nacional de Entidades Negras


“SOLICITAMOS AS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS QUE SUBSCREVAM ESTA MOÇÃO DE REPUDIO”.....

Natal- RN 20 DE MAIO DE 2014...



REDE MANDACARU BRASIL
COMISSÃO DE TERREIROS E RELIGIOSOS E RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA E AFRO - AMERINDIA E BRASILEIRA ...
FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETNICO RACIAL DO RN/MEC/SECADI/DF

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