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terça-feira, 13 de maio de 2014

ENTENDA O QUE É O CGMAF RN E A ADDA - A Ação de Distribuição de Alimentos para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana – ADA - ALIMENTO DIREITO SAGRADO PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS...





http://mandacarurn.blogspot.com.br/2014/04/entenda-o-que-e-adda-acao-de.html

ENTENDA O QUE É O CGMAF RN E A ADDA - A Ação de Distribuição de Alimentos para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana – ADA


O FONSANPOTMA-RN  FORUM DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARA POVOS DE MATRIZ AFRICANA - é fruto da inserção dos Povos Tradicionais de Matriz Africana nos espaços de controle social e a necessidade de manter e qualificar o diálogo com as diferentes instituições hoje estruturadas neste estado, que discutem temas que são de fundamental importância para a manutenção desta tradição. Fundado em maio de 2013, reúne os Povos Tradicionais de Matriz Africana a partir de seus representantes – os Terreiros, que estejam construindo a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, estruturado a partir da carta de princípios e orientações do FONSANPOTMA Nacional.

VEJAM O QUE PRECONIZA A SEPPIR/PR SOBRE O REGIMENTO INTERNO... CONFORME PAGINA LINK ABAIXO O MODELO... E QUE O ESTADO PODE ADEQUAR...


www.seppir.gov.br/arquivos/modelo-de-regimento-interno

(TRANSCRICAO ABAIXO NA INTEGRA DE MODELO DE REGIMENTO INTERNO...



 DIREITO SAGRADO PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS...

Ação de Distribuição de Alimentos para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana – ADA
A Ação de Distribuição de Alimentos para Grupos Populacionais Específicos – ADA, criada em 2003, é uma ação emergencial e complementar de enfrentamento a insegurança alimentar e nutricional. Os povos e comunidades tradicionais de matriz africana foram inseridos entre os grupos beneficiários da ação no ano de 2005.
Esta ação é coordenada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e a SEPPIR. Para 2013, a meta é distribuir 83.400 cestas de alimentos beneficiando um total de 14.000 famílias. A SEPPIR, atualmente, repassa recursos financeiros para a CONAB garantir a embalagem e o transporte das cestas.
No ano de 2012, visando assegurar uma maior efetividade e transparência à ADA, foram formados Comitês Gestores Estaduais – CGMAF em 21 estados e no distrito federal. Os Comitês devem representar a diversidade das matrizes africanas e garantir a transparência no processo de distribuição das cestas alimentares.
Entre as atribuições do CGMAF, está a indicação das casas e famílias beneficiárias da ação para a SEPPIR. O Comitê deverá prestar contas das cestas distribuídas, além de contribuir para a implementação e monitoramento do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Tradicionais de Matriz Africana e do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.


Povos e Comunidades Tradicionais

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) preside desde 2007 a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais. Por meio do Decreto 6.040/2007, instituiu-se a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) que define esses povos como grupos culturalmente diferenciados, que possuem formas próprias de organização social. 

Esses grupos ocupam e usam, de forma permanente ou temporária, territórios tradicionais e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. Para isso, são utilizados conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre os PCTs do Brasil, estão os povos indígenas, os quilombolas, as comunidades de terreiro, os extrativistas, os ribeirinhos, os caboclos, os pescadores artesanais, os pomeranos, dentre outros.

Na III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, definiu-se como diretriz da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a ampliação e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional para povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais.

Dessa forma, o MDS apoia projetos específicos, definidos por meio de editais públicos, e que auxiliam as famílias a produzirem alimentos de qualidade, com regularidade e em quantidade suficiente para seu autoconsumo. Também são desenvolvidas oportunidades de trabalho e geração de renda. Nesse sentido, foram destinados mais de R$ 27 milhões para atender cerca 46 mil famílias desde 2007.

Além disso, o MDS busca ampliar o acesso desses povos a ações como Acesso à Água e Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA).


Comunidades de Terreiro

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) desenvolve pesquisa voltada para o reconhecimento e valorização das comunidades tradicionais de terreiro no Brasil. São parceiros nesse projeto a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) e aAssociação Filmes de Quintal.

O objetivo da realização desse inventário é o mapeamento e o levantamento de informações socioeconômicas, com foco em questões de segurança alimentar dessas comunidades. O trabalho está sendo realizado nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Porto Alegre (RS) e Recife (PE) com coleta de dados e produção de conhecimentos específicos a cerca dessas comunidades.

Esse trabalho reconhece a importância fundamental dos terreiros para suas comunidades, tendo em vista o caráter étnico e a dimensão comunitária a eles associados. A pesquisa de campo, com aplicação de questionários, acontece de maio a agosto de 2010. A divulgação dos resultados está prevista para o mês de outubro do mesmo ano.

O inventário conta ainda com o apoio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e da Fundação Cultural Palmares (FCP).


CGMAF/ ADA RN A LUTA QUE NOSSA DE TODOS OS DIAS AFIRMAÇÃO E CONSTRUÇÃO POLITICA DO CGMAF RN/RELIGIOSOS REALIZAM VISITA TECNICA E TERREIROS...."ESSA E A VIDA DOS QUE ASSUMEM A POLITICA AFIRMATIVA DOS POVOS TRADICIONAIS DE TERREIROS DO RN "...
http://mandacarurn.blogspot.com.br/2014/03/cgmaf-ada-rn-luta-que-nossa-de-todos-os.html


CGMAF/ ADA RN A LUTA QUE NOSSA DE TODOS OS DIAS AFIRMAÇÃO E CONSTRUÇÃO POLITICA DO CGMAF RN/RELIGIOSOS REALIZAM VISITA TECNICA E TERREIROS....

ESSA E A VIDA DOS QUE ASSUMEM A POLITICA AFIRMATIVA DOS POVOS TRADICIONAIS DE TERREIROS DO RN  COMITES GESTORES ESTADUAIS DA AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS - CGMAF,  BATEM DE PORTA EM PORTA QUE SE ABREM PARA MEMBROS EM PLENA CHUVA TORO NO RN O QUARTETO DA LUTA ROMPE MATAS E BARREIRAS, ATOLEIROS, CHUVA E LAMA COM COMPROMISSO E COERÊNCIA E TRANSPARÊNCIA LEVANDO A CONSTRUÇÃO  COLETIVA E LUTA POPULAR DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARA POVOS DE TERREIROS DO RN VALEU, YA CARLA DE BECEM/COMISSÃO DE TERREIROS RELIGIOSOS E RELIGIOSAS DE TERREIRO E AFROAMERINDIA AFRICANA DO RN, PAI AGIMUDA/ FORUM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DOS POVOS TRADICIONAIS DO RN, EGBOME CLEYTON OLUFÃ/FORUM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DOS POVOS DE TERREIROS E MATRIZ AFRICANA DO RN,  PAI  CACIO D*OGUN/REDE MANDACARU BRASIL, OMO ORIXA FERNANDES OLUFÃ/ EXECUTIVA DO CENARAB E COMPARECEM E COM BRAVURA E MUITA LUTA ESSAS VIAGENS POUCOS QUEREM COMCERTEZA....

AGRADECER AO NOSSO HONROSO E PACIENTE SR. AURELIO QUE VESTIU A CAMISA DO POVO DE TERREIRO E COM MUITA PACIENCIA NOS CONDUZIU DE PORTA  COM O CARRO CEDIDO PELOS ORGAOS FEDERAIS DA SEPPIR/DF E CONAB/RN "POR QUE O NOSSO GOVERNO DO ESTADO DO RN NÃO TEVE CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE DE NOS CEDER O CARRO PARA REALIZAÇÕES DAS VISITAS TECNICAS REALIZADOS PELA EQUIPE CGMAF/SEPPIR - RIO GRANDE DO NORTE....

A Ação de Distribuição de Alimentos para Grupos Populacionais Específicos – ADA, criada em 2003, é uma ação emergencial e complementar de enfrentamento a insegurança alimentar e nutricional. Os povos e comunidades tradicionais de matriz africana foram inseridos entre os grupos beneficiários da ação no ano de 2005.
Esta ação é coordenada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e a SEPPIR. Para 2013, a meta é distribuir 83.400 cestas de alimentos beneficiando um total de 14.000 famílias. A SEPPIR, atualmente, repassa recursos financeiros para a CONAB garantir a embalagem e o transporte das cestas.
No ano de 2012, visando assegurar uma maior efetividade e transparência à ADA, foram formados Comitês Gestores Estaduais – CGMAF em 21 estados e no distrito federal. Os Comitês devem representar a diversidade das matrizes africanas e garantir a transparência no processo de distribuição das cestas alimentares.
Entre as atribuições do CGMAF, está a indicação das casas e famílias beneficiárias da ação para a SEPPIR. O Comitê deverá prestar contas das cestas distribuídas, além de contribuir para a implementação e monitoramento do I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Tradicionais de Matriz Africana e do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.




















































seppir evidencia modelo de regimento interno

para os estados...


Regimento Interno do Comitê Gestor Estadual da Ação de Distribuição de Alimentos para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana do estado de XXXXX
CGMAF/ (sigla do estado)

Capítulo I
Natureza e Finalidade

Art. 1° O Comitê Gestor Estadual da Ação de Distribuição de Alimentos para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana – CGMAF é a instância responsável a nível estadual pela articulação e planejamento da Ação de Distribuição de Alimentos - ADA. O CGMAF é o colegiado legitimo de diálogo com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR na execução da ADA. 

Capítulo II
Competência

Art. 2° Ao CGMAF compete:

         I.      Definir critérios de indicação das casas e famílias a serem beneficiárias da ADA;
      II.      Indicar as casas e famílias beneficiárias da ADA para a SEPPIR/PR;
   III.      Montar calendário de distribuição das cestas de alimentos, em conjunto com a CONAB;
   IV.      Indicar para a SEPPIR os endereços de entrega das cestas de alimentos;
      V.      Prestar contas à SEPPIR anualmente das cestas de alimentos distribuídas;
   VI.      Auxiliar na apuração de denúncias, que venham a ocorrer;
VII.      Avaliar o andamento da ação e propor adequações;
VIII.      Contribuir para a implementação e monitoramento do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Tradicionais de Matriz Africana e do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
   IX.      Disponibilizar, a qualquer tempo, informações referentes à ação de distribuição de alimentos no seu estado, a qualquer instituição ou pessoa que venha a demandar.

Art. 3° Ao coordenador ou coordenadora do Comitê compete:

                           I.      Organizar o calendário de reuniões ordinárias;
                      II.        Convocar as reuniões extraordinárias;
                     III.      Coordenar as reuniões;
                     IV.      Dialogar com a SEPPIR/PR.

Capítulo III
Organização do CGMAF

Art. 4° O CGAMF é composto por XX representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes instituições:
             I.      Companhia Nacional de Abastecimento
          II.      XX representações da sociedade civil
       III.      XX representações do poder público
       IV.      Representação do Conselho XXXXX
          V.      XXXXXXXX

Art. 5° O CGMAF reunir-se-á ordinariamente a cada 06 meses, em data a ser acordada pelos membros do CGAMF e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação da coordenação ou solicitação da maioria simples dos membros titulares do CGMAF.

Art. 6° O CGMAF decidirá por maioria simples de seus membros titulares, através de deliberações assinadas por todos os membros.

Art. 7° Os convidados e convidadas permanentes do CGMAF poderão participar de todas as reuniões.
Art. 8° Desde que autorizado pelo CGMAF, poderão ser convidados representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para a pauta.

Art. 9° A eleição de novos representantes ocorrerá a cada 24 meses. 

Capitulo IV
Disposições Gerais

Art.10° Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo CGMAF;

Art. 11° Esse Regimento Interno entra em vigor na Dara de sua aprovação pelo CGMAF em reunião ordinária;





Art. 12° O CGMAF terá duração enquanto a ADA for executada junto aos povos de matriz africana ou até decisão da SEPPIR/PR. 

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