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quinta-feira, 3 de abril de 2014

VICE GOVERNANDOR DE VILMA MAIA (FERNANDO FREIRE) E CULPADO POR ROUBO AO ESTADO DO RN, PAGAMENTOS FATASMAS E OUTRAS IMPROBIDADES SAO COMPROVADAS PELA JUSTIÇA...

VICE GOVERNANDOR DE VILMA MAIA (FERNANDO FREIRE) E CULPADO POR ROUBO AO ESTADO DO RN, PAGAMENTOS FATASMAS E OUTRAS IMPROBIDADES SAO COMPROVADAS PELA JSUTIÇA... Justiça decretou a prisão preventiva do ex-governador Fernando Freire. Em sentença do juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, ele foi condenado pelo crime de concessão de gratificações e repasse para terceiros, em um esquema que ficou conhecido no Estado como “gafanhotos”. O magistrado condenou o ex-governador a pena de dez anos de prisão, a ser cumprido, inicialmente, em regime fechado. Também foi condenada Katya Maria Medeiros Caldas Acioly, que cumprirá pena de seis anos. No caso dela, o magistrado concedeu o direito de recorrer em liberdade. Já Fernando Freire teve a prisão decretada.
Ele ainda pagará 300 dias multa, com um dia definido como um salário mínimo. Já Katya Acioly pagará 135 dias multa, com um dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo.
Para a decretação da prisão preventiva, o juiz Fábio Ataíde considerou o fato do ex-governador estar em “local incerto”, já que não conseguiu ser localizado pela justiça estadual.
A acusação sobre Fernando Freire e Katya Acioly recai em um esquema ocorrido no período de 1995 a 2002, quando Freire era vice-governador. “Percebo que o denunciado Fernando Antônio da Câmara Freire se valei da forma de pagamento ´cheque salário’ não mais utilizado em todo o Estado, para incluir pessoas alheias ao quadro da administração estatal, procedimento este já excluído pelo crédito em conta, sobre o argumento de que o crédito em conta identifica o real beneficiário e assim dificulta que terceiros se apropriem de verba pública”, escreveu o magistrado na sentença.
Ele destacou que Fernando Freire foi o responsável por restabelecer uma forma insegura de pagamento, “no intuito de facilitar a fraude, sendo apenas descoberto o esquema após diversas reclamações dos contribuintes junto a declaração de isentos do imposto de renda no ano de 2003”. Foi naquele ano que as pessoas, embora declarando isenção junto a Receita Federal, foram notificadas de sonegação de imposto. Foi a partir daí a descoberta dos recebimentos ilegais, feitos a partir de nomeações para gratificações. O magistrado destacou que não há dúvida sobre a reincidência de crimes, o chamado concurso de crimes. “Observo que o agente, mediante mais de uma ação praticou vários crimes da mesma espécie”. Fábio Ataíde observou que houve crime continuado.
O juiz Fábio Ataíde concedeu o perdão judicial a Maria do Socorro Dias de Oliveira. Ela firmou um termo de delação premiada, colaborando com as investigações do Ministério Público. Segundo a denúncia, Socorro Dias, na época que Fernando Freire era vice-governador, atuava como Coordenadora-Geral da Vice-Governadoria e se valia da cópia da carteira de identidade e do cartão de CPF (adoções de providencias burocráticas necessárias à implantação da gratificação e o recebimento dos respectivos cheques-salários) para posteriormente inserir o nome de Katya Maria Medeiros Caldas Accioly irregularmente no serviço público.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com o escritório do advogado Boris Trindade, sediado em Recife, que representa o ex-governador. A secretária informou que o advogado estava viajando e, portanto, não poderia falar com a reportagem. A reportagem também não conseguiu ouvir com Fernando Freire.

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