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sábado, 4 de janeiro de 2014

Foram condenados a seis anos e oito meses de prisão por corrupção passiva os vereadores Aquino Neto e Júlio Protásio. Adão Eridan foi sentenciado a seis anos e. Os ex- vereadores Adenúbio Melho, Geraldo Neto, Renato Dantas, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Salatiel de Souza e Carlos Santos foram condenados a seis anos e oito meses de prisão. Dickson Nasser Júnior e Emilson Medeiros pegaram sete anos e nove meses.



Superior Tribunal de Justiça nega recurso de vereadores na Operação Impacto

Recurso protelou análise do processo na segunda instância. Cabe recurso da negativa do STJ ao STF



Por Dinarte Assunção


Ministra Laurita Vaz negou recurso. (Foto: divulgação)
Ministra Laurita Vaz negou recurso. (Foto: divulgação)

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso apresentado pela defesa dos vereadores Adão Eridan (PR) e Aquino Neto sobre suas condenações na Operação Impacto. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso
Em janeiro de 2012, o juiz Raimundo Carlyle condenou 16 pessoas pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Elas foram acusadas pelo Ministério Público de manobrar para alterar o Plano Diretor de Natal.
Foram condenados a seis anos e oito meses de prisão por 
corrupção passiva os vereadores Aquino Neto e Júlio 
Protásio. Adão Eridan foi sentenciado a seis anos e. Os ex-
vereadores Adenúbio Melho, Geraldo Neto, Renato Dantas, 
Edson Siqueira, Aluísio Machado, Salatiel de Souza e Carlos 
Santos foram condenados a seis anos e oito meses de 
prisão. Dickson Nasser Júnior e Emilson Medeiros pegaram 
sete anos e nove meses.
Todos devem cumprir as penas no regime semi-aberto, uma 
vez transistada em julgado a sentença. Sobre o grupo de 
políticos recaiu ainda condenação para que, cada um, pague 
multa equivalente a 150 salários mínimos.
Foram ainda condenados o empresário Ricardo Abreu e os 
servidores da CMN Francisco de Assis Jorge, Klaus Charlie 
e Hermes Fonseca.
A decisão de Vaz data de 19 de dezembro. Conforme o resumo disponibilizado no andamento processual do Agravo em Recurso Especial 281343, o caso começou a tramitar no STJ em 24 de janeiro deste ano.
Não foi tornado público ainda o motivo para a ministra negar o recurso, mas isso deve acontecer em 3 de fevereiro de 2014, data para quando está prevista a publicação da íntegra da decisão no Diário de Justiça. Além de Adão Eridan e Aquino Neto, figura como recorrente contra o Ministério Público, autor da denúncia, o ex-vereador Aluísio Machado.
Em primeira instância, o então juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, em janeiro de 2012, condenou 16 pessoas por corrupção. Elas foram sentenciadas por fraude na votação do Plano Diretor de Natal, em 2007.
Desde a condenação, os réus buscam reverter a decisão nas instâncias superiores do Judiciário. No STJ, o agravo foi apresentado com o propósito de submeter a análise da condenação à Corte Superior de Justiça, o que, sabe-se agora, não prosperou.
Caso a defesa não recorra ao STF, caberá à segunda instância, ou seja, o Tribunal de Justiça, julgar o mérito da ação em apelação criminal. Ratificada a condenação, todos os 16 envolvidos se enquadrarão na Lei da Ficha Limpa, sendo impedidos de disputar eleições. Advogado do trio recorrente, Amando Horllanda não foi localizdo para comentar que procedimentos irá adotar.


Operação Impacto: 16 réus são condenados por corrupção

Publicação: 23 de Janeiro de 2012 às 12:21

Comentários42

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 dos réus da Operação Impacto por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007. Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente absolvidos o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca. Todos os condenados poderão recorrer em liberdade. Confira a íntegra da sentença aqui.

Os (parlamentares e ex-parlamentares) Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.

No caso de Dickson e Emilson a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que dispõe que a pena será agravada em razão de agente que promove ou organiza a cooperação no crime.

O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º , inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).

Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).

Perda de Mandato

Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram condenados a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.


“Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública”, destacou o magistrado.

Ele determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados. Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.

Devolução de recursos públicos

O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 – vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.

"Sendo efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos autos, conforme dispõe o artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal".

Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a fixação de indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo municipal, "não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização", disse ele.

O montante deverá ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.

Das penas

O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750 salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.

Já o vereador Adão Eridan foi condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão.


Entenda o caso 

"Como ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu), solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente, importância financeira (ou em bens) não quantificada completamente até o momento, fixo tal valor mínimo da indenização à Administração Pública em R$ 200 mil", definiu. A verba deve ser revertida

O Ministério Público apresentou denúncia alegando que, no curso do processo legislativo de elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, durante o primeiro semestre e início do segundo semestre do ano de 2007, os denunciados havia aceitado, para si, promessa de vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil, que se formou para corromper, mediante pagamento de dinheiro, as consciências dos representantes do povo natalense.

Os denunciados, vereadores do Município de Natal, estimulados pelo oferecimento e a promessa da vantagem indevida, em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil para cada um deles, obedecendo a uma tabela previamente escalonada de valores, formaram um grupo coeso que se articulou entre si durante todo o processo legislativo mencionado sob a promoção, organização e direção do denunciado Emilson Medeiros, em face das suas relações pessoais com empresários dos ramos da construção civil e imobiliário.

O denunciado Dickson Nasser, igualmente, em posição inferior apenas a do denunciado Emilson Medeiros, promoveu e organizou a cooperação no crime e dirigiu a atividade dos demais agentes, valendo-se inclusive da qualidade de presidente da Câmara Municipal de Natal para sustar o pagamento do subsídio do denunciado Sid Fonseca, para obrigá-lo a votar conforme os interesses do grupo de vereadores integrantes do grupo contratado pelos corruptores.

Em razão da aceitação da promessa da vantagem indevida, os então vereadores denunciados votaram, com êxito, conforme acertado com os empresários corruptores, pela rejeição dos vetos do Chefe do Executivo às emendas parlamentares ao Plano Diretor de Natal, na sessão da Câmara Municipal do dia 03.07.2007, assim praticando ato de ofício com infração de dever funcional.

Confira abaixo as condenações de cada um dos envolvidos:

Ricardo Abreu: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto por corrupção ativa e pagamento de 750 salários mínimos de multa.

Emílson Medeiros: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Dickson Nasser: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto: condenados 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Adão Eridan: condenado 6 anos de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge: condenados a 6 anos de prisão e multa.

Com informações do TJRN

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