III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(III CONAPIR)
A divulgação aconteceu através de Decreto publicado hoje (17/04), no Diário Oficial da União.
A III CONAPIR será realizada no período de 5 a 7 de novembro de 2013, em Brasília.
Tema: "Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo".
Seminário Representação Política e Enfrentamento ao Racismo
Apesar do encerramento das inscrições, o evento poderá ser acompanhado através de telão instalado em área externa do prédio da Faculdade de Medicina da Bahia, ou de qualquer parte do país a partir de transmissão em tempo real pelo link www.aids.gov.br/mediacenter Marilena Chauí, professora doutora do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP) e Luiza Erundina, deputada federal PSB-SP, serão palestrantes no seminário.
Grupos de pessoas e entidades da sociedade civil estão se organizando em todo o país para participar do Seminário Representação Política e Enfrentamento ao Racismo, que a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) realiza em Salvador-BA, nesta sexta-feira (19 de abril).
O evento terá transmissão em tempo real pelo link www.aids.gov.br/mediacenter e acontece no auditório do Anfiteatro Prof. Alfredo Thomé de Britto da Faculdade de Medicina da Bahia/UFBA, Largo do Terreiro de Jesus, Centro Histórico de Salvador, com telão em área externa.
O debate é parte da programação preparatória da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (III CONAPIR), prevista para ocorrer de 5 a 7 de novembro deste ano, em Brasília, tendo como tema Democracia e Desenvolvimento sem racismo: por um Brasil Afirmativo.
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2013
Convoca a III Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial.
A PRESIDENTADA REPÚBLICA, no usoda atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea "a" da Cons-
tituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Nacional de Pro-
moção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 5 a 7 de
novembro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal, como
tema "Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo".
Parágrafo único. A III Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial será presidida pela Ministra de Estado Chefe da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República e, em sua ausência ou impedimento, pelo
Secretário-Executivo daquela Pasta.
Art. 2º Compete aos Estados e ao Distrito Federal convocar
as respectivas etapas da III Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial.
§1º As etapas estaduais e distrital da III Conferência Na-
cional de Promoção da Igualdade Racial ocorrerão até a data de 30 de
agosto de 2013.
§ 2º As conferências de que trata o caput poderão ser
precedidas de conferências municipais ou regionais.
Art. 3º O regimento interno da III Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional
de Promoção da Igualdade Racial e editado por portaria da Ministra
de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República.
Art. 4º As despesas com a organização e a realização da III
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à
conta de recursos orçamentários da Secretaria de Políticas de Pro-
moção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiza Helena de Bairros
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