Oficio Circular nº 009/2012-CES/RN
a) O numero de Conselheiro a ser eleito para representar o Conselho Municipal na Plenária Regional será de 04 (quatro) respeitando a paridade prevista na Resolução 333/2003, sendo 02 (dois) representantes do Segmento de Usuários, 01 (um) representante do Segmento de Profissional de Saúde e 01 (um) representante do Segmento Gestor/Prestador.
b) O Conselho Municipal reunido em Plenária deverá eleger os conselheiros que o representarão na Plenária Regional.
c) Na Ata devem estar claro os nomes dos Conselheiros que irão representar o CMS na respectiva Plenária de sua região.
d) Só será Delegado com direito a voto e ser votado o Conselheiro que no ato da inscrição estiver de posse da ata que os elegeram ou Resolução com os nomes dos Conselheiros eleitos.
e)- As despesas de deslocamento e alimentação serão custeadas pelos seus conselhos de origem.
Segue abaixo o Calendário das Plenárias Regionais de Conselhos de Saúde, com data e local de suas realizações:
REGIÃO | DATA | HORA | LOCAL |
GRANDE NATAL | 04.05.2012 | 08h | Auditório da SESAP/RN – Natal/RN |
I Regional de Saúde | 07.05.2012 | 08h | Auditório da I Regional de Saúde /SJM |
III Regional de Saúde | 08.05.2012 | 08h | Auditório da III Regional de Saúde /J.CÂMARA |
VI Regional de Saúde | 15.05.2012 | 08h | Auditório da VI Regional de Saúde /P. FERROS |
II Regional de Saúde | 21.05.2012 | 08h | Auditório da II Regional de Saúde /Mossoró |
IV Regional de Saúde | 22.05.2012 | 08h | Auditório da IV Regional de Saúde /CAICÓ |
V Regional de Saúde | 28.05.2012 | 08h | Auditório da V Regional de Saúde /STA CRUZ |
Atenciosamente,
Francinete Melo dos Santos
Presidenta do CES/RN
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