28 de fevereiro: um dia para refletir sobre o combate às LER/Dort
Quando poderemos falar em real prevenção da ocorrência e consequências das LER/Dort no Brasil? Esta é a pergunta que faz a médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno. Em artigo elaborado especialmente para o Blog em razão do Dia Internacional de Combate às lesões por esforços repetitivos, ela defende uma atuação mais contundente do poder público na investigação quanto às origens da doença.
“O objetivo deve ser o de construir uma política nacional que estimule ações que tenham impactos reais na diminuição dos agravos ocupacionais”, diz ela.
Leia a seguir o artigo da médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, co-autora do Protocolo de LER do Ministério da Saúde:
Por Maria Maeno, especial para o Blog
A mobilização de trabalhadores, seus sindicatos e profissionais de órgãos públicos,a partir do início da década de 1980, resultou no reconhecimento do caráter ocupacional da dor e das afecções musculoesqueléticas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social*.
Embora muitos insistissem nas causas centradas no mobiliário inadequado, foi cada vez maior o número de estudos que evidenciaram os aspectos da organização do trabalho e dos métodos gerenciais como determinantes da ocorrência das Lesões por Esforços Repetitivos (LER). Exigência crescente de produtividade; pressão excessiva das empresas para cumprimento de metas e remuneração vinculada a elas são ingredientes que, somados às atividades operacionais que exigem posturas incômodas por tempo prolongado, rapidez e repetitividade de movimentos, passaram a ser considerados como desencadeadores e agravantes de dores e afecções musculoesqueléticas.
Décadas depois de reconhecidas, as LER/DORT, como são denominadas desde 1998**, continuam a figurar entre as doenças ocupacionais que mais geram incapacidade prolongada, sem que as situações laborais que contribuem decisivamente para a sua ocorrência e agravamento tenham sido objeto de quaisquer mudanças. Tampouco há uma diretriz do poder público para a sua prevenção.
Uma Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador deve abordar pelo menos dois aspectos essenciais, sem os quais não se pode pensar em real enfrentamento dos agravos ocupacionais no país.
Um deles é a necessidade de se incluir a saúde do trabalhador no conceito de sustentabilidade de uma atividade econômica. Não é por acaso que alguns dos ramos mais significativos na economia do país concentram os casos de doenças ocupacionais, notadamente as LER/DORT. É a sobreposição do crescimento econômico às custas da saúde do trabalhador.
O outro aspecto é a necessidade de se mudar a organização do trabalho, cujos pilares são a intensificação do ritmo de trabalho, a impermeabilidade à participação dos trabalhadores na definição do modo de trabalhar e a disseminação do gerenciamento pautado pela pressão para aumentar a produtividade a qualquer custo, o que gera acidentes e doenças que se tornam ônus para o Estado e para a sociedade.
Que o poder público paute em 2012 uma discussão sobre as raízes dos males que acometem os que trabalham, com o objetivo de se construir uma política nacional que estimule ações que tenham impactos reais na diminuição dos agravos ocupacionais. Só assim poderemos falar em prevenção das LER/DORT.
*As LER/DORT fazem parte da lista de agravos ocupacionais do Ministério da Saúde ( Portaria nº 1.339/ GM de 18/11/1999) e do Ministério da Previdência Social (Decreto 3.048 de 06/05/1999). Disponíveis respectivamente aqui e a partir deste link.
Porém, o Ministério da Previdência Social reconhece o caráter ocupacional das tenossinovites desde 1987 (Portaria nº 4.062, de 06/08/1987) e o SUS, desde 1992 (Resolução SS 197, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, de 08/06/1992 e Resolução 254/92 da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais). O primeiro protocolo do Ministério da Saúde foi de 2000.
**O termo Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) foi adotado como sinônimo de LER pela Ordem de Serviço (OS) 606/1998, do INSS. Essa OS foi revogada pela Instrução Normativa do INSS 98/2003, de 05/12/2003. Veja aqui . O termo DORT foi incorporado também como sinônimo de LER pelo Protocolo do Ministério da Saúde atualmente em vigor.
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