Aumenta número de processos por discriminação em SP
A
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, através da Comissão
Processante Especial, instaurou, neste ano de 2011, 99 processos sobre
discriminação. O maior número corresponde a casos de homofobia, que
somam 63, seguidos de casos de discriminação racial, com 32, e casos de
discriminação a portadores de HIV, com 4. A CPE instaura e analisa os
processos com base em lei que prevê punição administrativa em casos de
discriminação no estado.
Desde que a Lei estadual 14.187/2010 — que tipifica como infração administrativa os atos de discriminação em virtude da etnia ou raça — foi sancionada, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria da Justiça registrou 90 denúncias em todo o estado. Foram instaurados 4 processos em 2010 e 32 em 2011, totalizando a abertura de 36 processos.
A Lei 10.948/2001 também prevê a punição de pessoas e estabelecimentos que discriminem cidadãos em função de sua orientação sexual, identidade de gênero e portadores do vírus do HIV.
Entre 2002 e 2011, a Comissão Processante Especial instaurou 230 processos para casos de homofobia. No período, houve um salto de sete processos instaurados no primeiro ano, para 63 em 2011. Para os casos de discriminação a portadores do vírus do HIV — Lei 11.199/2002 —, foram instaurados quatro processos.
Para a coordenadora de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual da Secretaria da Justiça,Heloisa Gama Alves, esse aumento é um reflexo da divulgação da lei pelo setor público. “A criação da coordenação em 2009, que tem como uma das atribuições a expansão da divulgação dessa lei e das políticas públicas existentes, permitiu um maior conhecimento dos direitos por parte das vítimas, que perceberam que a lei tem aplicabilidade e funciona”. Heloisa ressaltou ainda o papel dos meios de comunicação na conscientização. “Nos últimos anos, a imprensa vem pautando os diversos tipos de violação de direitos e de violência contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Com isso, a população LGBT deixou de ser tão invisível e passou a denunciar”, afirmou.
Comissão Processante
A CPE funciona desde 2002 e tem por atribuição instaurar e julgar processos referentes às leis estaduais 10.948/2001, 11.199/2002 e 14.187/2010. Qualquer cidadão que for vítima das discriminações previstas nas leis pode encaminhar a denúncia pessoalmente, por carta, fax, telefone e internet. Os processos são sigilosos e, em caso de confirmação da autoria do ato discriminatório, as penas são advertências, multas e cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais envolvidos.
A CPE está localizada na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, no Pátio do Colégio, 148, Centro, São Paulo (SP). O telefone é (11) 3291-2621 e o e-mail ouvidoria@justica.sp. gov.br.
Desde que a Lei estadual 14.187/2010 — que tipifica como infração administrativa os atos de discriminação em virtude da etnia ou raça — foi sancionada, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria da Justiça registrou 90 denúncias em todo o estado. Foram instaurados 4 processos em 2010 e 32 em 2011, totalizando a abertura de 36 processos.
A Lei 10.948/2001 também prevê a punição de pessoas e estabelecimentos que discriminem cidadãos em função de sua orientação sexual, identidade de gênero e portadores do vírus do HIV.
Entre 2002 e 2011, a Comissão Processante Especial instaurou 230 processos para casos de homofobia. No período, houve um salto de sete processos instaurados no primeiro ano, para 63 em 2011. Para os casos de discriminação a portadores do vírus do HIV — Lei 11.199/2002 —, foram instaurados quatro processos.
Para a coordenadora de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual da Secretaria da Justiça,Heloisa Gama Alves, esse aumento é um reflexo da divulgação da lei pelo setor público. “A criação da coordenação em 2009, que tem como uma das atribuições a expansão da divulgação dessa lei e das políticas públicas existentes, permitiu um maior conhecimento dos direitos por parte das vítimas, que perceberam que a lei tem aplicabilidade e funciona”. Heloisa ressaltou ainda o papel dos meios de comunicação na conscientização. “Nos últimos anos, a imprensa vem pautando os diversos tipos de violação de direitos e de violência contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Com isso, a população LGBT deixou de ser tão invisível e passou a denunciar”, afirmou.
Comissão Processante
A CPE funciona desde 2002 e tem por atribuição instaurar e julgar processos referentes às leis estaduais 10.948/2001, 11.199/2002 e 14.187/2010. Qualquer cidadão que for vítima das discriminações previstas nas leis pode encaminhar a denúncia pessoalmente, por carta, fax, telefone e internet. Os processos são sigilosos e, em caso de confirmação da autoria do ato discriminatório, as penas são advertências, multas e cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais envolvidos.
A CPE está localizada na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, no Pátio do Colégio, 148, Centro, São Paulo (SP). O telefone é (11) 3291-2621 e o e-mail ouvidoria@justica.sp.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário