Os municípios de Afonso Bezerra, Jucurutu, Mossoró, São Gonçalo do
Amarante, São Pedro e Taipu tiveram seus recursos suspensos por
irregularidades no SCNES. Segue portaria.
PORTARIA Nº 2.296, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; eConsiderando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira agosto de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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