Conforme já foi dito, o PPA é previsto na Constituição Federal, no art. 165, inciso I:
O PPA, também e visto como instrumento de planejamento financeiro-administrativo, tem sua vigência de quatro anos vinculada à do mandato presidencial, por força do art. 35, §2º, do ADCT. Só que esta vigência não é imutável, sendo passível de alteração por emenda constitucional que promova mudanças no mandato presidencial. Tal fato, diferentemente do que muitos possam imaginar, está muito em voga nesta época de eleições, em que candidatos presidenciais propagam em seus discursos o fim do instituto da reeleição e o aumento do mandato de quatro para cinco anos. Outro ponto e definirmos o que é planejamento é um curso de ação programado, visando ao atingimento de um objetivo. Planejar não é só declarar o que queremos que aconteça amanhã. Planejar é definir,com os meios que se têm, os caminhos a serem seguidos de acordo com a direção traçada para atingir a ação. No serviço público, estas ações são os programas que o governo desenvolve. O PPA deve estabelecer (CF, Art165, § 1º) “de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Fica estabelecido que a LDO (CF, Art165, § 2º): [...] compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Com o objetivo de levar a cabo as ações priorizadas por um determinado governo, o PPA tem sua vigência iniciada no segundo ano de mandato presidencial e finda no primeiro
ano do mandato seguinte. ´e entao que experiencias de OP participativo explodiram no brasil em gestoes passadas principalmente nas capitais mas estes esbarraram nas CAMARAS PRIVADAS DOS VEREADORES QUE SEMPRE POR MOTIVOS MIL INVIABILIZARAM O PROCESSO QUE DEVERIA SER PARTICIPATIVO.
FERNANDES JOSE
ELEITO DUAS VEZES DELEGADO ORÇAMENTO PARTIICIPATIVO DE NATAL COMO MEMBRO DE ENTINDADE ORGANIZADA PELAS ZONAS SUL E NORTE DA CAPITAL...
REDE MANDACARU RN
WWW.MANDACARURN.BLOGSPOT.COM
O PPA, também e visto como instrumento de planejamento financeiro-administrativo, tem sua vigência de quatro anos vinculada à do mandato presidencial, por força do art. 35, §2º, do ADCT. Só que esta vigência não é imutável, sendo passível de alteração por emenda constitucional que promova mudanças no mandato presidencial. Tal fato, diferentemente do que muitos possam imaginar, está muito em voga nesta época de eleições, em que candidatos presidenciais propagam em seus discursos o fim do instituto da reeleição e o aumento do mandato de quatro para cinco anos. Outro ponto e definirmos o que é planejamento é um curso de ação programado, visando ao atingimento de um objetivo. Planejar não é só declarar o que queremos que aconteça amanhã. Planejar é definir,com os meios que se têm, os caminhos a serem seguidos de acordo com a direção traçada para atingir a ação. No serviço público, estas ações são os programas que o governo desenvolve. O PPA deve estabelecer (CF, Art165, § 1º) “de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Fica estabelecido que a LDO (CF, Art165, § 2º): [...] compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Com o objetivo de levar a cabo as ações priorizadas por um determinado governo, o PPA tem sua vigência iniciada no segundo ano de mandato presidencial e finda no primeiro
ano do mandato seguinte. ´e entao que experiencias de OP participativo explodiram no brasil em gestoes passadas principalmente nas capitais mas estes esbarraram nas CAMARAS PRIVADAS DOS VEREADORES QUE SEMPRE POR MOTIVOS MIL INVIABILIZARAM O PROCESSO QUE DEVERIA SER PARTICIPATIVO.
FERNANDES JOSE
ELEITO DUAS VEZES DELEGADO ORÇAMENTO PARTIICIPATIVO DE NATAL COMO MEMBRO DE ENTINDADE ORGANIZADA PELAS ZONAS SUL E NORTE DA CAPITAL...
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