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domingo, 14 de agosto de 2011

decreto que dispões sobre o direito de uso de nome social por travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Rio Grande do Norte.

A governadora Rosalba Ciarlini assinou



Segundo o decreto, que foi publicado no Diário Oficial de ontem (13), "entende-se por nome aquele pelo qual os travestis e transexuais são conhecidos, identificados e denominados" no meio social em que convivem, sendo permitido seu uso no preenchimento de cadastros, fichas ou qualquer documento.

Porém, o nome civil - aquele que consta na certidão de nascimento - também deve ser informado ao órgão ou Ente Público do Poder Estadual quando solicitado. A informação só poderá ser utilizada para fins administrativos, mas é obrigatório o uso do nome civil "para fins de confecção de documento oficial, bem como nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros".

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