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quinta-feira, 12 de outubro de 2017

#ACORDAPOVOSBRASILEIROS...

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#POVOSETNICOSEMMARCHA...RUMO A CONSCIENTIZAÇÃO CIDADÃ...



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Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, chamada por Ulisses Guimarães de “Constituição cidadã”, o Brasil inicia um período verdadeiramente democrático, após 21 anos de ditadura militar sob um regime de exceção.

Qualquer cidadão minimamente informado sabe que o Estado Democrático de Direito é aquele pelo qual os poderes públicos estão regulados por leis, ou seja, a sociedade é governada de forma tal que ninguém está acima das leis do país.

Sua arma: No exercício de sua cidadania o indivíduo exerce o direito de votar, ou seja, soberania popular e cidadania são termos indissociáveis...

 A chamada CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988...

 Art. 1º / Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição...
 E NÃO PELAS SUAS PRÓPRIAS VONTADES E DECISÕES vossas "incelências" estão agindo segundo suas vontades e sob diversas alegações entre elas: deus, famÍlias, partidos e por si mesmo entre outros..."LEMBREM-SE QUANDO VOTAMOS E ELEGEMOS DAMOS A ESTES SERES O PODER DE NOSSAS VIDAS E DE NOSSA NAÇÃO ENTÃO: O PODER ESTA NA SUA MÃO REFLITA DIANTE DISSO JA QUE SOMOS OBRIGADO A VOTAR VOTEM COM CONSCIÊNCIA...".



POR MARIA LUIZA Q TONELLI

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Grupos afro-brasileiros temem aumento da discriminação na sala de aula





MAIS PROFESSORES DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO NA SALA DE AULA E NÃO OUTRAS ÁREAS OCUPANDO ESSA VAGA - PROFESSOR LICENCIADO EM CIÊNCIAS DA RELIGIÃO.... A EXEMPLO NOSSO RN DESCASO NO CONCURSO 2015 SEEC PRINCIPALMENTE NO INTERIOR....OS POUCOS QUE PASSARAM NÃO FORAM LOTADOS NAS DIREDS/direcs...Diante disso a importância dos cursos de licenciatura de ciências da religião como não grade formativa acompanhada pelas secretarias de educação e movimentos e comunidades e sociedade e IES principalmente as com o curso de ciências da religião a exemplo da UERN....UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RN....LICENCIATURA EM ciências da religião.....
"Pesquisadora prevê que ensino confessional resultará em mais perseguições a adeptos da umbanda e do candomblé.... 
fonte: 
JornalOGlobo...".
Grupos afro-brasileiros temem aumento da discriminação na sala de aula

sábado, 7 de outubro de 2017

IOFOFT02 CINEMÁTICA DO TRAUMA

angioplastia

ortopedia e ortotrauma aparelho locomotor - aulas 1

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Advocacy. ...promoção e prevenção em saúde. ...luta direitos difusos e coletivos. ...
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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

AMANHÃ VACINA QUEM VOCÊ AMA....



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NOTA COREN-RN SOBRE DECISÃO JUDICIAL QUE RESTRINGE A ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO SUS






NOTA COREN-RN SOBRE DECISÃO JUDICIAL QUE RESTRINGE A ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO SUS


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O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), vem a público reiterar a orientação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acerca da decisão liminar deferida, no dia 20/09/2017, pela 20ª Vara/DF em processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Diante dos questionamentos, o Cofen elucida que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinat aprovada pela Instituição de Saúde”.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à Saúde da população brasileira.
A restrição imposta pela decisão liminar proferida no processo movido pelo CFM prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta uma epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal.
O atendimento realizado por enfermeiros (as), dentro dos protocolos de saúde pública, nas linhas de cuidados prioritárias na atenção primária em saúde (APS), vigentes hoje no Brasil, tais como: doenças crônicas não -transmissíveis (HAS e DM), tuberculose, hanseníase, saúde da mulher (rastreio para CA de colo de útero e mana – citologia e mamografia), abordagem sindrômica para as ISTs dentre elas sífilis. Estas ações sofrerão descontinuidade na assistência, além de ferir um princípio básico do SUS, a acessibilidade do usuário, apenas para garantir uma reserva de mercado para a categoria médica brasileira, causando prejuízos graves à população.
Com efeito, após a realização de audiências emergenciais efetivadas pela Presidência do Coren-RN com o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, a Secretaria de Saúde do Município de Natal e o Sindicato, o Coren-RN orienta que, enquanto perdurar os efeitos da decisão liminar no âmbito do referido processo, as demandas assistenciais relacionadas à solicitação de exames, incluindo testes rápidos para HIV, hepatites e sífilis não sejam realizadas pelos enfermeiros, devendo-se encaminhá-las à direção de cada Distrito Sanitário, para que seja assegurada a continuidade do tratamento de saúde da população.
Pondere-se que, nesta quarta-feira (04/10), o juiz que assinou a liminar autorizou ao Cofen o ingresso no processo. A partir de agora, será solicitada a reconsideração da decisão. Além disso, este Regional, por meio de sua Procuradoria Jurídica, acompanhará pessoalmente a tramitação do processo em Brasília.
Solicitamos ainda que notifiquem ao Coren-RN através da nossa ouvidoria, todas as situações e circunstâncias que acarretem a descontinuidade na atenção aos usuários em decorrência desta decisão, para que possamos junto ao Cofen subsidiar no contraditório da liminar.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), vem a público reiterar a orientação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acerca da decisão liminar deferida, no dia 20/09/2017, pela 20ª Vara/DF em processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Diante dos questionamentos, o Cofen elucida que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de Saúde”.
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Com efeito, após a realização de audiências emergenciais efetivadas pela Presidência do Coren-RN com o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, a Secretaria de Saúde do Município de Natal e o Sindicato, o Coren-RN orienta que, enquanto perdurar os efeitos da decisão liminar no âmbito do referido processo, as demandas assistenciais relacionadas à solicitação de exames, incluindo testes rápidos para HIV, hepatites e sífilis não sejam realizadas pelos enfermeiros, devendo-se encaminhá-las à direção de cada Distrito Sanitário, para que seja assegurada a continuidade do tratamento de saúde da população.
Pondere-se que, nesta quarta-feira (04/10), o juiz que assinou a liminar autorizou ao Cofen o ingresso no processo. A partir de agora, será solicitada a reconsideração da decisão. Além disso, este Regional, por meio de sua Procuradoria Jurídica, acompanhará pessoalmente a tramitação do processo em Brasília.
Solicitamos ainda que notifiquem ao Coren-RN através da nossa ouvidoria, todas as situações e circunstâncias que acarretem a descontinuidade na atenção aos usuários em decorrência desta decisão, para que possamos junto ao Cofen subsidiar no contraditório da liminar.06-10-2017
NOTA COREN-RN SOBRE DECISÃO JUDICIAL QUE RESTRINGE A ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO SUS
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), vem a público reiterar a orientação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acerca da decisão liminar deferida, no dia 20/09/2017, pela 20ª Vara/DF em processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Diante dos questionamentos, o Cofen elucida que a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, encontra-se em plena vigência, sendo privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinat aprovada pela Instituição de Saúde”.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à Saúde da população brasileira.
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Nosso Paó...Aos mestres Pai Jair e Pai Wilsom, "...

Nosso Paó...Aos mestres Pai Jair  e Pai Wilsom, "inicio dos trabalhos os méritos não São só nossos ,mas de todos mediuns-colaboradores e visitantes. Nossos Agradecimentos" "falas na época do mestres" -Nosso Paó aos ilustres menbros da coordenaçã colegiada de luta ...Resgatando a historia 27 de setembro de 2014 ...Terreiro de Oxala e Ogun - Extremoz - RN.... Comissão de Povos de Terreiro do RN e  REDE MANDACARU BRASIL....


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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

O Chefe Espião Canadá - A FedEx Express

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SUPER SIZE ME - "A Dieta do Palhaço" Dublado Português

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA GARANTE CASAMENTOS GRATUITOS EM TODO O RN....

terça-feira, 3 de outubro de 2017

DESMONTE NO SUS ATRAVES DA RETALIAÇÃO DA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO BASICA...




Política Nacional de Atenção Básica: retrocessos a caminho?
Segundo especialistas, proposta de revisão em discussão na CIT revoga a prioridade do modelo assistencial da Estratégia de Saúde da Família e esvazia o papel dos ACS na atenção básica. Entidades da saúde coletiva identificam na proposta ameaças aos princípios de universalidade, integralidade, equidade e participação social no SUS
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UNAIDS lança tradução em português do Guia de Terminologia sobre HIV e AIDS...ISTs....





UNAIDS lança tradução em português do Guia de Terminologia sobre HIV e AIDS

 

 

O UNAIDS Brasil lançou nesta sexta-feira (29/9), durante o 11º Congresso de HIV/AIDS, em Curitiba, a tradução adaptada de seu Guia de Terminologia, um documento com recomendações sobre o uso de palavras que sejam cientificamente precisas e promovam os direitos humanos universais e a dignidade do indivíduo. Um dos objetivos do guia é também o de facilitarem a compreensão dos principais temas relacionados ao HIV e à AIDS, bem como ao estigma e à discriminação.
O Guia de Terminologia foi lançado oficialmente durante o painel de debates Palavras não são neutras: intervenções para reduzir o estigma da AIDS no Brasil—o encontro foi transmitido ao vivo pela página do Facebook do UNAIDS Brasil. A Diretora do UNAIDS Brasil, Georgiana Braga-Orillard, abriu o debate com uma apresentação do Guia e seus objetivos. Também participaram do painel os criadores de conteúdo no Youtube Gabriel Estrela (do canal Projeto Boa Sorte) e Marcos Borges (do canal Doutor Maravilha), além do jornalista e editor da Revista Galileu, Nathan Fernandes, autor da reportagem de capa da edição de agosto, sobre o peso do estigma e da discriminação para quem vive com HIV nos dias de hoje.
O objetivo da mesa foi discutir os avanços e desafios no uso linguagem relacionada ao HIV nos mais diversos campos como social, jornalístico, mídias tradicionais e digitais, medicina, ativismo e tantos outros. O debate buscou provocar uma reflexão sobre o momento em que vivemos, em que a consolidação do ‘politicamente correto’ em diferentes esferas se depara com o extremismo, a polaridade dos pensamentos e opiniões e um perceptível aumento da intolerância.
“A linguagem não é neutra. E no contexto do HIV, essa afirmação nunca foi tão verdadeira”, explica Georgiana Braga-Orillard, Diretora do UNAIDS no Brasil. “As palavras que escolhemos e a forma como comunicamos nossos pensamentos e opiniões têm um efeito profundo na compreensão das mensagens. A escolha cuidadosa da linguagem, portanto, desempenha um papel importante na sustentação e no fortalecimento da resposta ao HIV, para que ela seja construída sobre uma base livre de estigma e de discriminação.”
Expressões como “pessoa vivendo com HIV” estão gradualmente substituindo outros termos, como “vítima de AIDS”, ou termos correlatos. “Termos como ‘vítima da AIDS’ implicam que o indivíduo é impotente, sem controle sobre sua vida”, disse Alistair Craik, que coordena o Guia de Terminologia do UNAIDS original, elaborado em inglês. “Por isso, é preferível usar ‘pessoas vivendo com HIV’”, acrescentou.
Neste caso, como explica o Guia de Terminologia do UNAIDS, e expressão “pessoa vivendo com HIV” tem o objetivo de evidenciar o protagonismo que a pessoa HIV-positivo tem diante de sua vida, em busca de saúde, dignidade e plenitude no exercício de seus direitos. O termo atual relega, portanto, ao HIV apenas um papel de coadjuvante nesse processo. Da mesma forma, expressões de conotação bélica, como “luta contra a AIDS” e “combate à AIDS” perdem espaço para termos mais inclusivos, mais abrangentes e menos bélicos, como “resposta à AIDS”.
Há muito tempo, o HIV deixou de ser visto apenas como uma questão médica: o risco de infecção pelo HIV e o impacto do vírus permeiam questões sociais, incluindo discriminação contra a população LGBT e outras populações muitas vezes marginalizadas e, assim, mais expostas ao risco de infecção pelo vírus.
“É lamentável que as pessoas vivendo com o HIV também sejam muitas vezes sujeitas ao estigma e à violência relacionadas a sua sorologia”, explica Georgiana. “Ao longo da última década, a necessidade crítica de fortalecer os direitos humanos como parte de uma resposta efetiva à AIDS tornou-se cada vez mais clara.”
As diretrizes de terminologia do UNAIDS têm como objetivo promover o uso de palavras que respeitem e empoderem os indivíduos. Elas também fornecem conselhos aos escritores e jornalistas para evitar erros comuns. Por exemplo, “vírus da AIDS” não deve ser escrito porque é cientificamente errado. “Não há ‘vírus da AIDS’”, explica o Guia. “AIDS, a síndrome de imunodeficiência adquirida, é uma síndrome de infecções oportunistas e doenças que, em última instância, é causada pelo HIV”.
O documento também ressalta também um erro comum no uso da expressão “pessoas infectadas com a AIDS”, uma vez que a AIDS não é o fator infectante, e sim o vírus, conhecido como HIV. Além disso, o Guia explica que, como a palavra ‘HIV’ (do inglês ‘human immunodeficiency virus’) significa em português ‘vírus da imunodeficiência humana’, é incorreto escrever o ‘vírus HIV’ ou ‘vírus do HIV’ por se tratar de uma redundância.
Os exemplos acima mostram um pouco do que os leitores irão encontrar no Guia de Terminologia do UNAIDS. Este breve conjunto de recomendações visa promover uma linguagem sensível ao gênero, não discriminatória, culturalmente apropriada e que promova os direitos humanos universais. O UNAIDS enfatiza que suas recomendações terminológicas devem ser consideradas um trabalho contínuo, à medida que novas questões e dinâmicas emergem frequentemente.
Você pode acessar o Guia de Terminologia aqui. Estas diretrizes podem ser amplamente copiadas e reproduzidas, contanto que esse uso não seja para fins lucrativos e que a fonte seja sempre citada. Comentários e sugestões de acréscimos, supressões ou modificações podem ser encaminhadas para brazil@unaids.org.
Veja como foi a

 

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