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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

LEI Nº 12.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2012. Inscreve os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Inscrevam-se os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  6  de  agosto  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2012

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