PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR

CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor

FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2

CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU

segunda-feira, 4 de março de 2013

Prezados, segue abaixo a sistematização das propostas apresentadas pelos participantes da Roda de Conversa sobre a Lei de Mestres realizada no dia 16 de fevereiro de 2013, na sede da Funarte SP, organizada pelo Fórum para as Culturas Populares e Tradicionais, Rede das Culturas Populares e Tradicionais e mandatos dos deputados federais Vicente Cândido (PT/SP) e Edson Santos (PT/RJ)

Prezados, segue abaixo a sistematização das propostas apresentadas pelos participantes da Roda de Conversa sobre a Lei de Mestres realizada no dia 16 de fevereiro de 2013, na sede da Funarte SP, organizada pelo Fórum para as Culturas Populares e Tradicionais, Rede das Culturas Populares e Tradicionais e mandatos dos deputados federais Vicente Cândido (PT/SP) e Edson Santos (PT/RJ)

“Não há ninguém que não tenha nada para ensinar, nem ninguém que não tenha nada para aprender”
(Mestre Brasília)

“O Mestre não fala tudo o que sabe. O idiota fala até o que não sabe”
(Mestre Eufraudísio)

“Somos continuidade, sempre. Se estamos aqui é porque alguém veio antes”
(Altair)

 “A nossa luta é pela equiparação dos nossos saberes afro-ameríndios aos saberes reconhecidos pelo Estado”
(Mestre Lumumba)

“Uma faca não deve ser tão afiada que possa talhar o próprio cabo”
(Pedro Neto)

“O Mestre é também um intelectual porque produz uma visão de mundo”
(Celeste Mira)

1. O Projeto de Lei, como está, hoje, é inconstitucional, pois atribui despesas ao Poder Executivo a partir de iniciativa do Legislativo, o que caracteriza viés de origem. Terá que ser feito um acordo com o Ministério da Cultura para que a Lei seja remetida de lá para o Congresso;

2. A escola é, hoje, uma instituição despreparada para receber o(a) Mestre(a) e seus conhecimentos. A escola deve ser preparada para o trabalho com esses sábios, sob pena de aumentarmos o estigma e a invisibilidade dos saberes tradicionais, quando imaginamos que ele estará sendo incluído. O Estado deve garantir a inclusão dos(as) Mestres(as) no sistema de ensino criando todas as condições necessárias;

3. O ritmo de contemplação dos Mestres(as) nos primeiros anos de vigência da Lei deve ser maior, haja vista a urgência para que se estabeleça uma rede de proteção aos seus conhecimentos e às suas vidas;

4. Os aprendizes dos(as) Mestres(as), que ainda não atingiram plenamente esse status, devem ser também reconhecidos e contemplados pela Lei, sobretudo aqueles que convivem com os(as) Mestres(as), grupos e comunidades tradicionais, como seus familiares e até aprendizes sem parentesco sanguíneo;

5. Os(as) Mestres(as) devem ser amparados sob diversos aspectos devido à sua condição de idade e receber tratamentos especiais de saúde, de alimentação e de produção cultural, dentre outros. Por outro lado, essa Lei não deve ter o espírito de uma aposentadoria, porque não desejamos que os(as) Mestres(as) parem de produzir, e sim, que continuem plenamente ativos. 7. O(a) Mestre(a) não deve ser apoiado apenas como um professor, mas como um indivíduo atuante e produtivo no seu modo próprio de expressão. A transmissão dos conhecimentos é fundamental, mas ele deve ser estimulado também a continuar produzindo e a fazer circular e difundir sua produção cada vez mais;

6. O critério da idade para a titulação como Mestre(a) deve ser relativizado, pois, o mais importante, são os conhecimentos acumulados pelo indivíduo ao longo da vida dedicada aos saberes tradicionais;

8. O Projeto de Lei exige pouco do Estado no formato em que está. Deveriam ser incorporadas ao projeto outras obrigações, como a realização de registros e publicações sobre a obra dos(as) Mestres(as) e a divulgação ampla desses saberes através de Centros de Referência;

9. Os editais e as demais medidas de administração da Lei, quando vigente, devem ser construídos de modo especial, levando em consideração as dificuldades históricas de relação dos(as) Mestres(as) com o Estado e com as novas tecnologias de comunicação. Método, linguagem, noções de tempo mais longas e outras estratégias devem ser completamente diferenciadas em relação ao que se tem, hoje, como prática na administração pública;

10. Mestres(as) com nacionalidade estrangeira, com muitos anos de vida e de atuação na cultura brasileira devem ser contemplados pela Lei, assim como os(as) Mestres(as) brasileiros que vivem fora do país e continuam difundindo seus conhecimentos tradicionais mundo afora, a exemplo dos mestres de capoeira;

11. Os(as) Mestres(as) devem ser protagonistas no processo de construção da Lei, caso contrário, ela não irá pegar. Corre-se o risco de se criar uma obrigação legal que os(as) Mestres(as) não querem. A boa vontade daqueles que convivem com os(as) Mestres(as) pode ser um tiro pela culatra. Metáfora dos escoteiros contata pelo Gil do Jongo: “O chefe dos escoteiros pediu que os lobinhos fizessem boas ações durante a semana. No final de semana seguinte ele pergunta: “O que vocês fizeram lobinhos?”. O primeiro responde: “Eu ajudei uma velhinha atravessar a rua”. O segundo: “Eu ajudei uma velhinha atravessar a rua, também”. E o terceiro: “Eu, como eles, ajudei uma velhinha a atravessar a rua”. O chefe, surpreso: “Mas todos ajudaram a velhinha?”. E os três em uníssimo: “Mas ela não queria!”;

12. A implementação da Lei, para ser bem sucedida, deve chegar ao nível dos municípios, passando pela estrutura dos Estados e da União, através do Sistema Nacional de Cultura, que era uma realidade distante no momento da construção e proposição, tanto da Lei de Mestres, quanto da Lei Griô;

13. Quem deve legitimar o(a) Mestre(a) para o recebimento do título e dos benefícios previstos pela Lei é a comunidade onde ele vive e atua, haja visto que um dos critérios mais importantes para a definição de Mestre(a) é a sua forma de relação afetiva com a comunidade e o seu papel de liderança dentro dela e de representação desta mesma perante o mundo exterior. Neste sentido, a Lei deve prever algum sistema de consulta pública a essa comunidade regional ou temática para que o título seja atribuído;

14. Os critérios de expressão artística diferenciada, longevidade, reconhecimento comunitário, capacidade de transmissão, conhecimento acumulado, liderança política, dentre outros usados para definir quem é e quem não Mestre(a) não devem ser pesados de modo absoluto e esquemático, mas combinados de modo mais solto para a caracterização segura daquelas pessoas que realmente atingiram o status de Mestre(a) dos conhecimentos tradicionais;

15. A Lei deve prever tanto a contemplação de indivíduos quanto de comunidades, a exemplo do que já ocorre no Ceará;

17. As capacitações previstas no Projeto de Lei atual para que o(a) Mestre(a), após sua contemplação, possa transmitir melhor seus conhecimentos, sobretudo no ambiente escolar formal, devem ser revogadas ou revistas rigorosamente, a fim de não prejudicar os modos próprios de transmissão de saberes adotados pelos(as) Mestres(as), e devem ser opcionais;

18. O conceito de Mestre(a) ou Griô ou qualquer outro que venha a ser adotado pela Lei deve ser bem construído e caracterizar exatamente o grupo social que ele abrange, não se restringindo apenas às expressões culturais populares, mas incorporando também todos os conhecimentos contidos nos diferentes povos e comunidades tradicionais existentes no Brasil (indígenas, quilombolas, ciganos, imigrantes, etc.), em todas as linguagens e formas de expressão (literatura, música, culinário tradicional, dança, artesanato, etc.);

19. A titulação como Mestre(a) deve garantir, não só remuneração financeira, mas também, outros benefícios que melhorem as condições de vida dos(as) Mestre(as) e de suas comunidades;

20. A atribuição de contrapartidas ao(à) Mestre(a) deve ser bem dosada para que seu cotidiano não seja radicalmente afetado, nem sua carga de trabalho aumentada demais, a fim de garantir uma penetração do(a) Mestre(a) na vida cultural da sociedade abrangente de forma mais harmoniosa. A obrigatoriedade de se dar oficinas deve ser repensada;

21. Experiências como o projeto Encontro de Saberes (UnB), a Ação Griô, dentre tantas milhares de outras existentes atualmente no país constituem, na verdade, a grande via de entrada dos conhecimentos tradicionais nas escolas, porque é mais nestes espaços de educação não formal que os saberes dos(as) Mestres(as) são refletidos e preparados para sua multiplicação, seja na capacitação de professores, seja na transmissão direta aos aprendizes. Instituições e projetos dessa natureza é que vem realizando o trabalho que caberia à escola fazer. Todo esse esforço institucional não se encontra livre de tensões e de equívocos, que devem ser muito bem avaliados quando se pensarem as estratégias de transmissão dos conhecimentos tradicionais. Na verdade, há ainda um grande esforço de pesquisa a ser feito, a fim de se melhor determinar quais são as estratégias a serem adotadas na inclusão dos conhecimentos tradicionais no repertório das instituições de ensino, sejam elas formais ou não-formais. A implementação da lei não deve adotar uma ou outra experiência, mas refletir essa realidade complexa e multifacetada, incorporando esses mediadores no esforço de implementação da lei;

22. Instituições que estão listadas como legítimas proponentes da titulação como Mestres(as) no projeto de Lei, como Prefeituras Municipais e Câmara de Vereadores devem ser revistas, pois são, muitas vezes, as que mais contribuem para a discriminação dos conhecimentos tradicionais. Do mesmo modo, figuras de notório saber que são listadas como legítimos abalizadores da titulação de Mestres(as) também devem ser revistos;

23. Um instrumento que contribuiria muito com o processo de implementação da Lei seria a realização imediata de um cadastro nacional de Mestres(as);

24. O valor financeiro dado em contrapartida à titulação como Mestre(a) dos conhecimentos tradicionais deve ser equivalente ao das bolsas de Mestrado/Doutorado, e não ao salário mínimo, como está na Lei, hoje;

25. Não há uma palavra na nossa língua portuguesa que contemple, a um só tempo, as distintas realidades que queremos abarcar nesse Projeto de Lei. Mestres, babalorixás, caciques, pajés, embaixadores, capitães, guias ou qualquer outro termo acaba prejudicado por tentar abranger realidades que estão fora do seu campo semântico. Nesse sentido, um neologismo ou uma palavra importada de outra língua, de preferência indígena ou africana, pode resolver o problema da denominação. 34. O nome Griô não é uma imposição do movimento, como tem aparecido, mas uma metáfora que se oferece para dar conta da realidade múltipla da atuação dos(as) Mestres(as), ao mesmo artistas, políticos, educadores, mediadores afetivos, dentre outras;

26. A Lei deve prever um mecanismo financeiro de suporte que a realimente continuamente e de forma independente, como um fundo, por exemplo, para que não haja interrupção dos pagamentos nem descontinuidades e para onde possam confluir recursos de diversas fontes;

27. A Lei deve prever a existência de uma Política, um programa e um plano de ação;

28. A Lei deve incorporar conceitos e medidas que já constam do Projeto de Lei de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, já em tramitação no Congresso, de autoria do Deputado Luiz Alberto (PT/BA);

29. Conceitos presentes no Projeto de Lei são tão ou mais problemáticos que o de Mestre/Griô, como o de comunidade e o de tradição, dentre outros. Cuidados para que seus usos muito elásticos e até mesmo contraditórios entre si não prejudiquem a aprovação e a implementação da Lei;

30. O Estado deve remunerar devidamente esses conhecimentos tradicionais preservados pelos(as) Mestres(as) porque eles são o diferencial da Marca Brasil no mercado global e servem aos interesses desse mesmo mercado;

31. Lei dos Mestres está sendo gestada num ciclo parlamentar mais amplo que reúne proposições diversas sobre este universo. Algumas já aprovadas como as Leis 10.639 e 11.645, que preconizam o ensino das culturas afro-brasileiras e indígenas nas escolas públicas, o Sistema e o Plano Nacional de Cultura, etc. Outras, ainda em elaboração ou tramitação, como o Procultura (que já prevê um fundo setorial de culturas populares), a Lei do Artesão, a Lei do Circo, a Lei dos Povos e Comunidades Tradicionais, Lei Cultura Viva, Leis de Proteção à expressão artísticas de rua, etc. Outros marcos legais já consolidados há bastante tempo também devem ser considerados, umas do campo da Cultura, como o Art. 215 da Constituição Federal, o Decreto do Patrimônio Imaterial, assim como outras leis, como as da previdência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Estatuto do Idoso e, sobretudo, as inúmeras convenções internacionais das quais o Brasil é signatário: Convenção da Diversidade Biológica, Convenção da Diversidade Cultural, Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, Convenção 169 da OIT, etc. No entanto, há ainda uma dificuldade desses processos entrarem com força na pauta dos legislativos, o que depende de mobilização constante e forte;

32. A Lei deve absorver as estruturas de participação social popular já existentes como instâncias a serem consultadas no processo de implementação da Lei, como os Colegiados Setoriais de Culturas Populares, Culturas dos Povos Indígenas, Circo, Culturas Afro-Brasileiras, Artesanato e Patrimônio Imaterial, do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC); Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI); Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), etc.;

32. A Lei deve ser um mecanismo de afirmação das culturas afrodescendentes e das culturas indígenas existentes no país, além de toda a diversidade de matrizes ancestrais vivas em nossa sociedade, mas que padecem com a intolerância e à ausência de uma real cultura de diversidade;

33. Gestão da Lei deve levar em conta as reais motivações e diretrizes apresentadas pelos beneficiados na condução dos trabalhos, para que não se repita algumas experiências tensas que ocorrem, por exemplo, na condução dos planos de salvaguarda dos patrimônios imateriais já reconhecidos, onde os interesses dos gestores prevalecem sobre os das comunidades tradicionais atendidas pela política;

35. Lei deve ser mais um instrumento de modificação do papel do idoso em nossa sociedade, cada vez mais desvalorizado;

36. A conquista dessa Lei será difícil porque, ao poder hegemônico, não interessam os seus pressupostos. O Estado brasileiro não cumpriu nenhum acordo feito até hoje, desde 1500, com os grupos que se pretendem beneficiar com este mecanismo. Portanto, ele não é confiável. E o Estado não vai largar o osso agora. Podemos virar massa de manobra na mão de parlamentares e do governo, que negam cotidianamente esses conhecimentos através de seus procedimentos, que estão a serviço da cosmovisão eurocêntrica. Essa Lei não pode ser mais um pires que nós vamos passar;

37. Mais do que o reconhecimento, conceito previsto na Lei, o que se busca, em espírito, com esse projeto, é reviver os conhecimentos tradicionais como alternativas para o desenvolvimento no mundo moderno, de forma sustentável;

38. Histórico da construção dessa Lei inicia-se com as discussões da década de 90 que levaram à aprovação da Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Imaterial em 2003. Havia na convenção uma recomendação para que os países-membros adotassem o que se chamou de “Sistema Nacionais de Proteção dos Tesouros Vivos”, adotada por muitos países como Japão, Nigéria, etc., mas não implementada pelo Brasil no desenvolvimento de sua política de patrimônio imaterial. No entanto, em alguns estados da federação, como Ceará e Pernambuco, leis próprias foram aprovadas e encontram-se em vigência, fornecendo um rico campo de experiências que devem ser analisadas a fim de se evitar equívocos na implantação da Lei Federal. Entre 2005 e 2007, o Fórum para as Culturas Populares e Tradicionais trabalhou o texto-base com fins de apresentação de uma Lei em São Paulo, que até foi aprovada pelo Conselho Estadual de Cultura, mas, depois, não foi enviada à Assembleia Legislativa para tramitação. No entanto, o mesmo texto-base inspirou a criação de leis do gênero em outros estados, como Pará, além de influenciar no texto da Lei apresentada pelo Deputado Edson Santos em 2011. Partes significativas dessa luta foram travadas no âmbito da Rede das Culturas Populares e Tradicionais que, à partir de 2012, recolocou esse tema no seu Plano de Trabalho e o definiu como prioritário. Em sintonia com este processo, mas mobilizando também outros atores e forças políticas, a Ação Griô produziu um outro projeto de lei, sobretudo na Teia de Brasília (2008). Tentou-se a apresentação do projeto por iniciativa popular, mas o texto acabou mesmo apresentado pela Deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), após o projeto de Edson Santos, mas ainda em 2011. Por questões de técnica legislativa, este segundo projeto foi apensado ao primeiro e encontra-se, agora, em tramitação na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados (essa comissão foi recentemente desmembrada e, agora, teremos, provavelmente, a tramitação desses projetos na Comissão de Cultura. A relatoria está à cargo da Deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP), que deve, ao apresentar o projeto substitutivo para a votação da comissão, unir os dois textos num só, incorporando conceitos e princípios de um e outro, mas construindo um todo mais harmônico. Esse processo encontra-se respaldado, também, por constar como uma das metas do Plano Nacional de Cultura, a meta 4: Política Nacional de Proteção e Valorização dos Conhecimentos e Expressões das Culturas Populares e Tradicionais implantada.


Lembrando ainda que, ao final da reunião, foram tirados os seguintes encaminhamentos:
1. Até o final de fevereiro, formar um grupo de trabalho reunindo Rede das Culturas Populares e Tradicionais, Ação Griô, representantes dos mandatos dos(as) deputados(as) Edson Santos (PT/RJ), Vicente Cândido (PT/SP), Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e Mara Gabrilli (PSDB/SP) e MinC;
2. Até o final de fevereiro, conseguir agenda com a Ministra Marta Suplicy para acertar o encaminhamento do projeto entre executivo e legislativo;
3. Até o final de março, trabalhar na produção do substitutivo que será votado na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados;
4. Nos meses de março e abril, multiplicar a realização de Rodas e debates sobre o tema em todo o país, se possível, já com a discussão sobre o texto do substitutivo. Uma primeira reunião já foi realizada no domingo, em Indaiatuba/SP e outra está sendo articulada pela regional da Rede no Pará, assim como 12 outras atividades pela Ação Griô;
5. Colocar a discussão da Lei na pauta da primeira reunião dos colegiados setoriais de Culturas Populares, Culturas dos Povos Indígenas, Circo, Culturas Afro-brasileiras, Patrimônio Imaterial e Artesanato do Conselho Nacional de Política Cultural que deverá ocorrer em abril;
6. Em final de abril/começo de maio, realizar grande reunião nacional para sistematizar e encaminhar o processo de mobilização nacional em Brasília ou no Rio de Janeiro;
7. Iniciar a apresentação em massa de projetos para a criação de leis equivalentes nos Estados e municípios a partir da mobilização das redes afins;
8. Votar o relatório da lei na Comissão de Educação e Cultura até Maio e, se possível, também na comissão seguinte.

Primeira professora com Down do país defende inclusão em escola regular O MAIOR VALOR E QUE ELA E POTIGUAR DO RN

Primeira professora com Down do país defende inclusão em escola regular O MAIOR VALOR E QUE ELA E POTIGUAR  DO RN


Primeira professora com Down do país defende inclusão em escola regular O MAIOR VALOR E QUE ELA E POTIGUAR DO RN


Débora Seabra, de 31 anos, é professora assistente em Natal (RN). 'A escola regular me fez sentir incluída', diz



Foto: G1
Primeira professora com Down do país defende inclusão em escola regular
Primeira professora com Down do país defende inclusão em escola regular
Seja na aula de spinning, de musculação, nas oficinas de teatro ou no trato com as crianças no trabalho como professora, Débora Araújo Seabra de Moura, de 31 anos, prova que a inclusão é possível.
Moradora de Natal (RN), ela estudou exclusivamente na rede regular de ensino, e foi a primeira pessoa com síndrome de Down a se formar no magistério, em nível médio, no Brasil, em 2005.
Fez estágio na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e há nove anos trabalha como professora assistente em um colégio particular tradicional de Natal, a Escola Doméstica.
Débora considera que sua vida escolar teve mais experiências positivas. “A escola regular me fez sentir incluída com as outras crianças. Para mim não existe separação. Superei preconceitos, fiz muitas amizades e mostrei para as pessoas o que era a inclusão”, afirma.
Neste ano, a missão da jovem na Escola Doméstica é ajudar a cuidar e alfabetizar uma sala com 28 crianças de 6 a 7 anos do 1º ano do ensino fundamental. “Eu gosto das crianças. Tenho paciência, só alguns são bagunceiros e a maioria é focado. Se eu sou brava? Não, sou normal, trato eles super bem”, diz.
A professora diz que foi muito bem recebida pelos funcionários, professores e alunos da escola que de vez em quando a questionam sobre as diferenças. “Às vezes as crianças me perguntam: ‘Tia porque você fala assim?’. Aí eu respondo: ‘Minha fala é essa, cada um fala de um jeito, de forma diferente’. Aproveito e explico que tenho síndrome Down e eles entendem."
Desinformação
Há 31 anos quando Débora nasceu pouco se sabia sobre a síndrome de Down. Na época, as crianças que têm olhos amendoados e podem ter habilidade cognitiva comprometida por conta presença do cromossomo 21 eram chamadas de maneira pejorativa de ‘mongoloides’. Receosos, os pais em sua maioria optavam em matricular os filhos nas escolas especiais. Eles achavam de maneira errônea que ao restringir o contato das crianças aos deficientes as chances de adaptação eram maiores.
Contrariando esta tendência, o médico psiquiatra José Robério, de 72 anos, e a advogada Margarida, 71, pais de Débora não imaginaram outra escola para a garota, se não a regular. Foi assim por toda a vida escolar, nem sempre fácil. Ainda na educação infantil, Débora lembra de ter sido chamada de 'mongol' por um garoto. Ela chorou, ficou magoada, mas encontrou na professora uma aliada que explicou à classe que 'mongois' eram os habitantes da Mongólia e ainda ensinou as crianças o que era a síndrome de Down.
'Amor se sobrepõe'
A mãe relata: "Nunca cogitei uma escola especial porque Débora era uma criança comum. A escola especial era discriminatória e ela precisava de desafios. Não sabia muito bem como seria, mas estava aberta para ajudar minha filha a encarar qualquer coisa". Engajada na causa, em 1983, Margarida fundou a Associação de Síndrome de Down, em Natal, com o objetivo de conscientizar a população e batalhar pelo fim do preconceito.
"Quando eu soube que Débora tinha Down foi como seu eu tivesse virado do avesso. A perspectiva era tenebrosa, não havia informação, mas o amor se sobrepõe a qualquer deficiência", afirma Margarida. "Criamos a Débora desprovida de total preconceito, sempre a tratei igual ao meu filho mais velho [Frederico, advogado, de 33 anos], o assunto nunca foi tabu. Ela é uma moça como qualquer outra, sonha, deseja, tem planos, é descolada e bem aceita em qualquer ambiente."
Por conta de sua experiência com professora, Débora já foi convidada para palestrar em várias partes do país e até fora dele, como Argentina e Portugal. Sempre que pode participa de iniciativas para ajudar a combater o preconceito. “Ainda existe e acho que as palestras ajudam a diminui-lo. Muitos professores foram assistir minhas palestras e fui aplaudida em pé pela plateia.”
No dia 21 de março quando se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Síndrome de Down, Débora vai apresentar uma peça de teatral junto com outros professores da Escola Doméstica de Natal para explicar o que é a síndrome aos alunos. Ela fez aulas de teatro por três anos. Outro plano é lançar um livro de pequenas fábulas, todas de cunho moral que abordam a inclusão.

Na 239ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, nos dias 07 e 08 de novembro de 2012, foram aprovadas as resoluções 246/12 que trata da Política de Incentivo para ações de DST/AIDS junto a Estados e Municípios e da aplicação dos recursos financeiros repassados fundo a fundo e a Recomendação 26/12 que trata sobre análise da epidemia de AIDS, das políticas e ações de assistência e prevenção.

Prezado Ministro Alexandre Padilha,

Na 239ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, nos dias 07 e 08 de novembro de 2012, foram aprovadas as resoluções 246/12 que trata da Política de Incentivo para ações de DST/AIDS junto a Estados e Municípios e da aplicação dos recursos financeiros repassados fundo a fundo e a Recomendação 26/12 que trata sobre análise da epidemia de AIDS, das políticas e ações de assistência e prevenção.

Assim, solicitamos informações de como estão às articulações por parte do Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e do Departamento de DST/AIDS e HV junto a Estados e Municípios para o cumprimento destas decisões.

Consideramos de grande importância a efetiva implementação destas ações que irão assegurar a continuidade e ampliação da resposta brasileira ao HIV-Aids. A demora e o labirinto burocrático podem causar imensos danos aos atendimento dos atingidos e à população em geral carente de informações e ações firmes de prevenção. A saúde como " um direito de todos e um dever do Estado" necessita de ações sólidas para se consolidar e somente com responsabilidades assumidas e acordos cumpridos, principalmente os firmados no CNS, é que teremos o SUS coerente com suas diretrizes.

No aguardo de uma breve resposta.
Atenciosamente,


Toni Reis

Sobe para 2.395 número de Ongs proibidas de conveniar com o Governo Federal A Controladoria-Geral da União (CGU) acaba de incluir mais 621 organizações não-governamentais (Ong) no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim). Com isso, sobe para 2.395 o número de entidades proibidas de firmar novos convênios com o governo federal por não terem prestado contas regularmente de recursos federais que já receberam.

27/02/2013
Sobe para 2.395 número de Ongs proibidas de conveniar com o Governo Federal
A Controladoria-Geral da União (CGU) acaba de incluir mais 621 organizações não-governamentais (Ong) no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim). Com isso, sobe para 2.395 o número de entidades proibidas de firmar novos convênios com o governo federal por não terem prestado contas regularmente de recursos federais que já receberam.

Ao todo, chega a 3.922 a quantidade de convênios firmados com essas entidades. As Ongs incluídas no Cepim são alvo de uma Tomada de Contas Especial, que vai quantificar os prejuízos a que deram causa para efeito de ressarcimento aos cofres públicos.

Criado em março de 2012, em obediência ao Decreto Presidencial nº 7.592, da presidenta Dilma Rousseff, o Cepim está hospedado no Portal da Transparência, mantido pela CGU. A inclusão de novas ONGs à lista é resultado da análise permanente que vem sendo feita pelos diversos ministérios quanto à regularidade na execução de seus convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, refletindo agora publicamente informações antes incluídas apenas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), que não é acessível ao público. Clique aqui para acessar o cadastro.

Assessoria de Comunicação Social

4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 2013 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL – RN (CMS –NATAL – RN)


Estimados Conselheiros e Estimadas Conselheiras! A seguir, a convocatória da 4ª Reunião Extraordinária em 2013 do CMS/Natal/RN. Faz-se necessário ressaltar a importância de cada Conselheiro e de cada Conselheira responder o recebimento deste e-mail. Por favor, caso não possa comparecer a acima citada reunião, justificar a ausência, contatar seu/sua Suplente, e avisar com antecedência ao CMS/Natal/RN, para reforçarmos a convocatória ao (a) Suplente.
4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 2013 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL – RN (CMS –NATAL – RN)

CONVOCATÓRIA

Cumprimentando a Todos e a Todas, conforme pauta abaixo, vimos  convocá-los/as para a 4ª Reunião Extraordinária em 2013 do Conselho Municipal de Saúde de Natal-RN (CMS-Natal-RN), a ser realizada no dia 7 de março de 2013, próxima quinta-feira, das 09h00min às 12h00min, com um intervalo para almoço, e retomando os trabalhos à tarde, das 13h30min às 16h30min, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS/Natal/RN), situado à Rua Fabrício Pedroza, Edifício Novotel Ladeira do Sol, Areia Preta, Natal/RN.
Na certeza de contarmos com a colaboração e a participação de Todos/as, renovamos os nossos agradecimentos. 
Solicitamos ainda, por gentileza, que os (as) Conselheiros (as) Titulares que não puderem comparecer a referida reunião, justifiquem suas ausências,  informem, com antecedência, aos seus (suas) Suplentes, e avisem à SETEX-CMS-Natal-RN, no horário das 08h00min às 12h00min, pessoalmente, e/ou pelo e-mail cms.natal@yahoo.com.br, para reforçarmos a presente convocação.

4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 2013 DO CMS/NATAL/RN
DATA: 7 de março de 2013 (Quinta-feira) - HORÁRIO: Manhã: 9h00min às 12h000min - Intervalo para almoço – 12h00min às 13h30min - Tarde: 13h30min às 16h30min
LOCAL: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde do Natal (SMS – Natal) – Ed. Novotel Ladeira do Sol, Rua Fabrício Pedroza, 915, Areia Preta - Natal/RN
I - VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE QUORUM REGIMENTAL
II - ORDEM DO DIA:
- Continuidade da apresentação da Programação Anual de Saúde/2013 (PAS) da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS/Natal/RN):
Proposta para apresentação da PAS
 
Tema
Apresentação
Tempo de apresentação
 
Bloco 1 - Manhã
 
 
1
Assistência Farmacêutica
Tereza
15 minutos
2
Assistência Laboratorial
Janaína
15 minutos
 
Discussão
 
30 minutos
3
Gestão de Insumos e infraestrutura
Rose
15 minutos
 
Discussão
 
20 minutos
4
Regulação, controle, avaliação e auditoria do SUS
Adriana/Ana Magalhães
15 minutos
 
Discussão
 
20 minutos
5
Saúde bucal
Vera
15 minutos
6
Promoção à Saúde
Carmita
15 minutos
 
Discussão
 
30 minutos
 
Bloco 2 - Tarde
 
 
7
Gestão do Trabalho e Educação Permanente
Valda
20 minutos
 
Discussão
 
20 minutos
8
Planejamento e Informação em Saúde
Kátia/Graça
20 minutos
9
Gestão de recursos financeiros
Kátia/Graça
20 minutos
 
Discussão
 
20 minutos
10
Controle Social
Conselho
20 minutos
 
Discussão
 
20 minutos
11
Deliberações sobre alterações propostas
 
30 minutos
 
Tempo total
 
      6 horas
 
- Encerramento. 
 

Presidente do CMS/Natal/RN

CONVOCAÇÃO - IV MARCHA NACIONAL CONTRA HOMOFOBIA - 15/05/2013 - LAICIDADE, DEMOCRACIA E ESTADO

CONVOCAÇÃO - IV MARCHA NACIONAL CONTRA HOMOFOBIA - 15/05/2013 - LAICIDADE, DEMOCRACIA E ESTADO

 
 
CONVOCAÇÃO
 
IV MARCHA NACIONAL CONTRA HOMOFOBIA – 15/05/2013


LAICIDADE, DEMOCRACIA E ESTADO

A ABGLT, enquanto organizadora do evento, convoca a IV Marcha Nacional
Contra Homofobia, para o dia 15 de maio de 2013, em Brasília, na
Esplanada dos Ministérios, a partir das 09h.

Pedimos que todas as 284 organizações afiliadas da ABGLT e organizações
e pessoas aliadas mobilizem todos os esforços para estarem presentes em
Brasília na ocasião. As mães e os pais que apoiam a dignidade e os
direitos humanos dos filhos e das filhas LGBT também serão muito
bem-vindas(os).

PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO DIA NACIONAL CONTRA HOMOFOBIA – BRASÍLIA 11 A
17/05/2013

11/05 – sábado

14 às 19 horas – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA ABGLT – diretoria ampliada
– Local a ser definido (sede da CUT ou CFP)

12/05 – domingo – 13 às 17 horas – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA ABGLT–
diretoria ampliada

13/05 – 2ª-feira


10h00 – Congresso Extraordinário da ABGLT – “Estado Laico, Democracia e
Políticas Públicas”

Local: Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados

14/05 – 3ª-feira

9h00 às 12h30 - Seminário sobre Políticas Públicas e Enfrentamento da
Homofobia


Local: Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados

Organização: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

14 às 19h – X Seminário LGBT no Congresso Nacional

- Casamento igualitário

- Identidade de gênero

- Criminalização dos crimes de ódio e violência homofóbica


Local: Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados

15/05 – 4ª-feira

10 às 13h – IV Marcha Nacional Contra a Homofobia

Retorno

16 e 17/05 – 5ª e 6ª-feira

Reunião do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos

Direitos de LGBT – CNCD-LGBT

Reunião do Conselho Nacional de Juventude - Conjuve

Pedimos a todas as delegações que levem as bandeiras do arco-íris, de
todos os tamanhos, inclusive as das Paradas, e que cada participante
leve a Constituição Federal, rosas brancas, foguetes e bandeiras do
Brasil e de seus respectivos estados, para serem utilizadas durante as
atividades. Relembramos que cada delegação é responsável pela
alimentação e o alojamento de seus integrantes durante as atividades em
Brasília. É importante que cada delegação marque audiências com os(as)
parlamentares de seus estados durante o período da Marcha para pedir
apoio às proposições legislativas voltadas para a promoção e defesa dos
direitos humanos da população LGBT.

É fundamental a discussão nos estados e municípios também.


Todos e todas a favor da criminalização da homofobia, por uma educação
sem homofobia e pelo Estado Laico.

03 de março de 2013


Carlos Magno - Presidente ABGLT
Evaldo Amorin - Secretário da Região Centro-Oeste"

SOBRE O SISTEMA Cálculo do número mínimo das vagas reservadas Procedimento de aplicação da Lei nº 12.711/2012 sobre o ingresso nas instituições federais de ensino



SOBRE O SISTEMA

Cálculo do número mínimo das vagas reservadas

Procedimento de aplicação da Lei nº 12.711/2012 sobre o ingresso nas instituições federais de ensino
Clique na caixa abaixo e saiba mais.

Quantidade de Cursos e Vagas







Alunos de Escolas Públicas







Renda ≤ 1,5 salário-mínimo per capita







Pretos, Pardos e Indígenas

Demais vagas

Renda > 1,5 salário-mínimo







Pretos, Pardos e Indígenas

Demais vagas

Demais Vagas

Imagem ilustrativa do sistema de cotas

Novo sistema de Cotas

Novo sistema de Cotas

COTAS E UMA REALIDADE NO BRASIL....

A nova realidade da educação brasileira com a nova Lei das Cotas


Fonte: Guilherme Souza Gonçalves
Data: 21/02/2013
A partir deste ano, as universidades e institutos federais terão como obrigatoriedade a implementação da Lei nº 12.711/12, que será exigida pelo Ministério da Educação – MEC, conhecida como a lei que cria cotas para estudantes da rede pública de ensino.
O Decreto de nº 7.824/12 que regulamenta a referida lei, além de dispor sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, aduz que os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação que ofertam vagas de educação superior.
Ademais, a Lei das Cotas dispõe que 50% das vagas das instituições de ensino superior devem ser reservadas para candidatos que concluíram todo o ensino médio em escolas públicas. Com isso, os vestibulares e processos seletivos terão que se adequar conforme a lei determina, ou seja, reservar, os 50% do total de vagas para candidatos cotistas.
Destaca-se ainda, que as universidades e os institutos federais terão quatro anos para implantar a lei das cotas de forma integral, ou seja, até 2016, porém, já as matrículas neste ano precisam oferecer uma reserva de vaga mínima de 12,5%, abraçando o percentual legal de forma gradativa a cada ano.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes que se declararem de baixa renda, por negros, índios e pardos, de acordo com proporção de cada etnia no Estado onde está localizado o campus.
O objetivo desta lei é ampliar o acesso às universidades e aos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros, índios e pardos. A lei ampara todos os cursos, até mesmo, os mais procurados como direito, medicina e engenharia.
Os alunos que frequentaram a Educação de Jovens e Adultos – EJA ou obtiveram o certificado de conclusão pelo Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, poderão também disputar, desde que não tenham no seu histórico escolar nenhuma passagem por escolas privadas.
Ademais, outra facilidade de ingresso às instituições federais, é o Programa Universidade para Todos – ProUni, que disponibiliza bolsas de estudos às pessoas com menores recursos financeiros. Todavia aqueles que não forem aprovados poderão apelar para o Programa de Financiamento Estudantil – Fies, que tem como objetivo financiar as mensalidades das universidades particulares.
Não há dúvidas, que a aprovação dessa lei, veio como um passo para reparar a desigualdade social oriunda da falta de investimento no ensino básico que sucessivos governos privatizaram a educação em nosso país.
Todavia, há de se avaliar se as classes A e B não sairão em desvantagem e se a lei das cotas está ou não ferindo o Princípio da Isonomia, expresso no art. 5º da Constituição Federal, aduzindo que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”.
Logo, os beneficiados serão os alunos das escolas públicas, assim como as faculdades privadas e as escolas privadas de alto desempenho nos vestibulares.
Porém, não se pode penalizar o estudante de ensino particular por uma inércia do Estado em relação ao ensino público, ou pela sua má gestão. Afinal, o Estado está ou não “tapando o sol com a peneira”?

domingo, 3 de março de 2013

FIPIR 2010 ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM AO FÓRUM INTERGOVERNAMENTAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - FIPIR 2010 RN Rio Grande do Norte(13 municípios)

domingo, 9 de janeiro de 2011

FIPIR 2010

ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM
AO FÓRUM INTERGOVERNAMENTAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - FIPIR 2010
RN Rio Grande do Norte(13 municípios)
RN Bodó
RN Canguaretama
RN Ceará Mirim
RN Cerro Corá
RN Currais Novos
RN Florânia
RN Ielmo Marinho
RN Lucrécia
RN Macaíba
RN Parelhas
RN Parnamirim
RN Poço Branco
RN São Tomé
fonte: http://www.portaldaigualdade.gov.br/.arquivos/Adesoes%20FIPIR%202010.pdf "publicado pela rede mandacaru rn"
Poderá também gostar de:
dados epidemiologicos no RN
Hoje primeiro dia de carnaval em São Gonçalo do Amarante a ...
Estudo em conjunto com UNAIDS mostra situação das

A Ong Educoop, conjuntamente com a ITCP/UFV, elaborou uma cartilha bem interessante sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Prezados (as),
 
A Ong Educoop, conjuntamente com a ITCP/UFV, elaborou uma cartilha bem interessante sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
 
Gostaria de compartilhar com você essa cartilha e deste já pedir para distribuir com os seus amigos e parceiros.
 

 

MIDIAS SOCIAIS COMPARTILHA...

Gostou? Compartilhe !!!

Postagens populares

visitantes diariamente na REDE MANDACARURN