Jovem, negra e mãe solteira: a dramática
situação...
De quem dá à luz na prisão...
Crédito da foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Uma em cada três mulheres foi algemada após ser internada para o parto, apurou a pesquisa
Uma em cada três mulheres foi algemada após ser internada para o parto, apurou a pesquisa
Da Agência CNJ:
A mulher que dá à luz na prisão é jovem, negra e mãe solteira. Inédito, o censo carcerário de mães
presas feito pela Fundação Oswaldo Cruz e pelo Ministério da Saúde confirmou um perfil
socioeconômico
socioeconômico
observável nas unidades prisionais femininas.
A pesquisa revelou também o drama da experiência de estar grávida e parir em uma prisão brasileira.
Uma
Uma
em cada três mulheres foi algemada após ser internada para o parto, apurou a pesquisa. A situação das
mulheres que estão grávidas ou que tiveram filhos no sistema prisional é acompanhada pela presidente
do
do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
a partir
a partir
de informações dos presidentes de tribunais de Justiça.
Entre agosto de 2012 e janeiro de 2014, os pesquisadores responsáveis pelo estudo “Saúde
materno-infantil
materno-infantil
nas prisões” visitaram 24 estados brasileiros. Ouviram pessoalmente 495 mulheres presas, no
ambiente
ambiente
prisional. Apenas 241 presas que deram à luz na cadeia e que tinham filhos menores de um ano foram
consideradas como amostra do estudo. Desse grupo, 67% tinham entre 20 e 29 anos. A maioria das
mulheres
mulheres
era negra – 57% se declararam pardas e 13%, pretas – e mãe solteira (56% da amostra).
A vulnerabilidade social do grupo das mulheres presas,
especialmente
especialmente
as mães que tiveram filhos na cadeia, também foi constatada pelo fato de 30% delas chefiarem
suas
suas
famílias – 23% delas tinham famílias chefiadas pelas próprias mães. Praticamente metade delas
(48%) não
(48%) não
tinha concluído o ensino fundamental,ou seja, uma em cada duas mulheres presas entrevistadas
estudou sete
estudou sete
anos ou menos.Experiência violenta e precária
De acordo com os resultados do estudo, a vulnerabilidade social delas foi agravada durante a
experiência da
experiência da
parição. Embora a maioria delas (60%) tenha sido atendida em até meia hora após o início do
trabalho de
trabalho de
parto, apenas 10% das famílias das presas foram avisadas. Uma em cada três mulheres foi levada
ao hospital
ao hospital
em viatura policial.
A estadia na maternidade também foi problemática, uma vez que 36% das mulheres ouvidas relataram
que
que
foram algemadas em algum momento da internação. Maus tratos ou violência – verbal e psicológica –
foram praticadas por profissionais da saúde em 16% dos casos e por agentes penitenciários em 14%
dos
dos
relatos.
Algemadas:
Sete mulheres das 241 ouvidas (8% do total) alegaram ter sido algemadas enquanto davam à luz.
Apenas 3%
Apenas 3%
das mulheres entrevistadas tinham acompanhantes na sala de operação e as visitas pós-nascimento
foram
foram
autorizadas em somente 11% dos casos. De acordo com os relatos colhidos durante a pesquisa, a
intimidade
intimidade
das mulheres parturientes foi respeitada por 10,5% dos profissionais de saúde e por 11,3% dos
agentes
agentes
prisionais.
Antes do parto:
Para analisar a experiência pré-parto e o atendimento prestado às gestantes, foi considerada
recomendação
recomendação
do Ministério da Saúde, segundo a qual o pré-natal adequado tem de ser iniciado antes da
16ª semana da
16ª semana da
gestação. A distribuição das consultas é trimestral: uma no primeiro trimestre, duas no
segundo e três, no
segundo e três, no
terceiro. Apenas 32% das mulheres ouvidas tiveram um atendimento pré-natal adequado.
Nove em cada dez
Nove em cada dez
mulheres entrevistadas chegaram à prisão grávidas. Destas gravidezes, duas de cada três
foram indesejadas.
foram indesejadas.

De todas as mulheres grávidas, 19% não ficaram satisfeitas
com a notícia da chegada de um filho.
com a notícia da chegada de um filho.
Monitoramento:
Em reunião com os presidentes dos tribunais da Justiça Estadual, realizada no gabinete do STF no início
de
de
agosto, a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, cobrou dos presidentes informações sobre
o
o
número de presas grávidas nos seus respectivos sistemas prisionais. Apenas cinco presidentes
apresentaram
apresentaram
dados: Amapá (nenhuma presa grávida na prisão), Goiás (12), Maranhão (seis), Minas Gerais (40) e
Pará
Pará
(quatro). A ministra deve cobrar respostas novamente na reunião de setembro.
Regras internacionais:
O conjunto normativo considerado pelos pesquisadores, as Regras das Nações Unidas, sobre o tratamento
de
de
mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, foi editado em português
pelo CNJ em 2016 na publicação “As Regras de Bangkok”.
Tags:
Brasil
presas grávidas
Fundação Oswaldo Cruz
Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil
A concessão de prisão domiciliar à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo pela Justiça
por ter filho menor de 12 anos é exceção no estado, segundo um levantamento da Coordenação de
Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado (DPRJ) feito nas unidades prisionais do Rio destinadas
às mulheres. Os presídios fluminenses têm atualmente 326 presas provisórias que são mães de crianças
com até 12 anos.
por ter filho menor de 12 anos é exceção no estado, segundo um levantamento da Coordenação de
Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado (DPRJ) feito nas unidades prisionais do Rio destinadas
às mulheres. Os presídios fluminenses têm atualmente 326 presas provisórias que são mães de crianças
com até 12 anos.
Desde o ano passado, a lei determina que grávidas e mães com filhos de até 12 anos tenham a prisão
provisória convertida em prisão domiciliar, mas sua aplicação ainda não foi internalizada pelo Judiciário.
A defensoria assistiu 50 das 62 presas grávidas do sistema e pediu concessões de prisão domiciliar ou
revogação da prisão para 35 delas, sendo que 16 foram concedidas.
provisória convertida em prisão domiciliar, mas sua aplicação ainda não foi internalizada pelo Judiciário.
A defensoria assistiu 50 das 62 presas grávidas do sistema e pediu concessões de prisão domiciliar ou
revogação da prisão para 35 delas, sendo que 16 foram concedidas.
Das 35 lactantes presas provisoriamente, 25 foram representadas por defensores públicos que fizeram
15 pedidos de revogação da prisão preventiva ou de concessão da prisão domiciliar e quatro foram
atendidos pela Justiça. Tanto a prisão domiciliar como a revogação da prisão para as presas provisórias
têm previsão na Lei da Primeira Infância (13.257), em vigor desde março de 2016. A Defensoria explicou
que, neste primeiro momento da aplicação da lei, por ser muito recente, focou sua atuação no grupo de
gestantes e lactantes, em que as crianças se encontram em uma situação de maior vulnerabilidade.
15 pedidos de revogação da prisão preventiva ou de concessão da prisão domiciliar e quatro foram
atendidos pela Justiça. Tanto a prisão domiciliar como a revogação da prisão para as presas provisórias
têm previsão na Lei da Primeira Infância (13.257), em vigor desde março de 2016. A Defensoria explicou
que, neste primeiro momento da aplicação da lei, por ser muito recente, focou sua atuação no grupo de
gestantes e lactantes, em que as crianças se encontram em uma situação de maior vulnerabilidade.
Os dados foram compilados, ao longo da semana passada, pelos defensores públicos que atuam nos
presídios Nelson Hungria e Joaquim Ferreira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona
oeste, e no presídio Nilza da Silva, em Campos, no norte fluminense. Além destas unidades, o Rio tem o
Talavera Bruce, também em Bangu, e para onde são destinadas apenas presas provisórias grávidas e
mulheres condenadas pela Justiça.
presídios Nelson Hungria e Joaquim Ferreira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona
oeste, e no presídio Nilza da Silva, em Campos, no norte fluminense. Além destas unidades, o Rio tem o
Talavera Bruce, também em Bangu, e para onde são destinadas apenas presas provisórias grávidas e
mulheres condenadas pela Justiça.
No Nelson Hungria, 27 presas provisórias se declararam mães de filhos com até 12 anos. No Joaquim
Ferreira e Nilza da Silva, o número de presas nesta condição foi informado pela direção das unidades.
Foram registrados nos dois estabelecimentos 236 e 63 presas-mães, respectivamente.
Ferreira e Nilza da Silva, o número de presas nesta condição foi informado pela direção das unidades.
Foram registrados nos dois estabelecimentos 236 e 63 presas-mães, respectivamente.
O objetivo do levantamento é monitorar e acompanhar mais cuidadosamente a situação dessas presas,
de forma a agilizar a adoção de medidas judiciais para concessão de direitos ou para impedir a violação
de direitos humanos.
de forma a agilizar a adoção de medidas judiciais para concessão de direitos ou para impedir a violação
de direitos humanos.
Em relação às demais grávidas e lactantes para as quais não foi possível requerer a prisão domiciliar ou
a revogação da prisão, a Defensoria buscou o reconhecimento de outros direitos, como a progressão de
regime, prisão albergue domiciliar, livramento condicional e indulto, de acordo com as especificidades
jurídica de cada caso.
a revogação da prisão, a Defensoria buscou o reconhecimento de outros direitos, como a progressão de
regime, prisão albergue domiciliar, livramento condicional e indulto, de acordo com as especificidades
jurídica de cada caso.
Audiência de custódia
O Relatório Um Ano de Audiência de Custódia, divulgado pela Defensoria em novembro do ano passado,
também traz dados sobre as mães presas em flagrantes e que foram submetidas a um juiz em um prazo
de até 24 horas na audiência de custódia.
também traz dados sobre as mães presas em flagrantes e que foram submetidas a um juiz em um prazo
de até 24 horas na audiência de custódia.
Segundo o relatório, as mulheres representaram 7,3% das pessoas submetidas ao procedimento. Três em
cada quatro eram mães. Em 68,11% dos casos, elas foram libertadas após passar pela audiência de
custódia. Ainda segundo relatório, das 49 mulheres grávidas, incluindo oito com suspeita de gravidez,
apresentadas a um juiz após a prisão em flagrante, 27 obtiveram a liberdade.
cada quatro eram mães. Em 68,11% dos casos, elas foram libertadas após passar pela audiência de
custódia. Ainda segundo relatório, das 49 mulheres grávidas, incluindo oito com suspeita de gravidez,
apresentadas a um juiz após a prisão em flagrante, 27 obtiveram a liberdade.
Edição: Fábio Massall
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