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quinta-feira, 7 de junho de 2018

ATENÇÃO COMUNIDADES E POVOS NOSSA COTA PRESERVATIVOS ESTA DISPONÍVEL VENHAM PEGAR...



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VOCÊ PODE FAZER DIFERENÇA TORNE - SE UM VOLUNTARIO EM NOSSAS AÇÕES - PREVENÇÃO E LUTA PRESERVATIVOS CHEGARAM... VEM PARA REDE MANDACARU BRASIL VOCÊ TAMBÉM...

 




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SE UM VOLUNTÁRIO EM NOSSAS AÇÕES ... 
certificamos suas ações com fé pública ...lei 9.608/98 e 












REDE MANDACARU RN EM AÇÃO

+55 084 98803 5580



VOCÊ DESEJA SER VOLUNTARIO VEM PARA REDE MANDACARU BRASIL,  EXPEDIMOS CERTIFICAÇÕES PELA SUAS AÇÕES COM VALOR E FÉ PUBLICA Lei do 
Voluntariado, 
nº 9.608, de 18/02/98, bem como FAÇA DIFERENÇA ...


PARTICIPE DE NOSSAS VIDAS CONTRIBUA COM NOSSAS AÇÕES/
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AGÊNCIA ITAU NATAL-RN-BRASIL 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE 
NOS AGRADECEMOS...



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DE CUIDADORES E AUX. LOGÍSTICA E INFORMÁTICA ...
- SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - 
REAPROVEITE ALIMENTOS
-MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA E SOCIAL
-CONTROLE SOCIAL PÚBLICO PARTICIPANDO DE
 ESPAÇOS PÚBLICOS
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 CONTROLE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE.... 

 EXTRATO DO IBAMA:


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- NUCLEOS DE ESTUDOS AFROBRASILEIROS E 
INDIGENAS E CIGANOS -NEABIC 


-PROJETO DEDO DE PROSA E RONDA DA PREVENÇÃO

REGISTRO MINISTÉRIO DA SAÚDE:




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ministério da saúde ...comunidades etnicos tradicionais. Comunidades da 
periferia...áreas descobertas...população carcerária...população em situação de Rua... pontos de pegação...e além de escolas....universidades e área de concentração de trabalhadores. .as...estamos na  luta para 
prevenção e promoção á saúde ...

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VOLUNTARIO EM NOSSAS AÇÕES...CERTIFICADAS COM  UTILIDADE PUBLICA E HORAS EXTRAS  COMUNITARIAS E 
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SANCIONADA LEI QUE INCLUI ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS QUE PRATICAM TRABALHO VOLUNTÁRIO

O projeto não precisou passar pela aprovação do Plenário e foi enviado para sanção 
presidencial depois de aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça
O presidente interino Michel Temer sancionou a lei (Lei 13.297/2016) que inclui a
 assistência às pessoas entre as atividades consideradas trabalho voluntário.
Ela altera a chamada Lei do Voluntariado (Lei 9.608/98), que entrou em vigor em 1998 e 
define como trabalho voluntário qualquer atividade não remunerada prestada por uma 
pessoa a entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos que tenham
 objetivos cívicos, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social.
O projeto que muda a lei foi apresentado há 16 anos pela então senadora Luzia Toledo, do 
Espírito Santo. Mas a proposta original previa que a assistência à mulher seria considerada 
serviço voluntário.
A troca do termo por assistência à pessoa foi feita na Câmara, por meio de uma emenda
 da Comissão de Seguridade Social e Família, que teve como relator o deputado Jutahy 
Junior, do PSDB da Bahia.
O senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, que foi relator do projeto no Senado, elogiou a 
mudança.
"A expressão incluída pela Câmara, ao falar de assistência à pessoa, é mais ampliativa 
que a expressão original do Senado. O trabalho voluntário é uma ótima oportunidade de
 atuação social. É, portanto, altamente louvável qualquer tentativa de ampliar o espectro da
 sua atuação".
Na Câmara, o projeto não precisou passar pela aprovação do Plenário e foi enviado para 
sanção presidencial depois de aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Para o relator da redação final da proposta na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá, do
 PTB de São Paulo, a mudança deixou o conceito de trabalho voluntário mais abrangente.
"Deixamos de ser um país de jovens. Nós temos na verdade muitas pessoas idosas. Mas 
agora ficou muito mais claro: é assistência às pessoas. E eu acho que a gente precisa 
aprender a estender a mão, a ser voluntário, a ser colaborador, a ser pessoas solidárias".
De acordo com a Lei do Voluntariado, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício e 
pode ser prestado por pessoas de todas as idades.
No caso de menores de 14 anos, é preciso que os pais assinem um documento chamado 
Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário.
A carga horária do trabalho voluntário não pode ultrapassar oito horas semanais e não pode 
substituir qualquer atividade atribuída a servidores municipais.
Reportagem - Antônio Vital



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