
A FLOR DO SERTAO E CANGAÇO - Organização que atua na defesa social da vida ambiente da diversidade etinico racial de todas as formas e maneiras, a missão de servir ao outro com toda a nossas forças e sinergia "Ti Oluwa Ni Ile", Domine, quo vadis? Senhor, aonde ides? Ab initio: desde o começo. Ab aeterno: desde a eternidade. In perpetuum: para sempre. TRANSFORME SEU GESTO EM AÇÃO DEPOSITE: 9314 ITAU NATAL-RN-BRASIL 08341 2 Ilê Ilê Axé àrà-àiyé Omim ofa Orum fum fum Bara Lona...
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domingo, 31 de agosto de 2014
PRIORIDADES SANITÁRIAS PARA O NOVO GOVERNO ESTADUAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Centro de Apoio às Promotorias de
Justiça de Cidadania e Consumidor
Promotorias de Justiça de Defesa
dos Direitos da Saúde de Natal
Av. Mal. Floriano Peixoto, 550, Petrópolis
Natal/RN – CEP 59020-500
Tel: (84)3232-7182 - e-mail: prosusnatal@rn.gov.br
SAÚDE PÚBLICA-RN
PRIORIDADES SANITÁRIAS PARA O NOVO
GOVERNO ESTADUAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE
1) Adoção de critérios eminentemente
técnicos para nomeação do Secretário Estadual de Saúde, dos Coordenadores da
SESAP, dos gerentes das URSAPs e dos diretores dos hospitais regionais, com a
exclusão de nomes “ficha suja”, privilegiando servidores efetivos de carreira;
2) Descontingenciamento por parte da
Secretaria de Planejamento e Finanças dos recursos destinados ao Fundo Estadual
de Saúde, com a garantia de autonomia orçamentária-financeira do titular da
Secretaria Estadual de Saúde;
3) Transparência e garantia do repasse de recursos próprios
do Tesouro Estadual para o Fundo Estadual de Saúde, com datas certas mês a mês
e possibilidade de amplo acesso destas informações por parte do controle social
(conselhos de saúde, conselhos profissionais, OAB/RN e outros), de acordo com o
orçamento aprovado para aquele exercício, sugerindo-se a disponibilização de
uma senha do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAF;
4) Garantir o percentual mínimo de 15% do
Orçamento Geral do Estado para recursos aplicados em ações sanitárias, com a
devida previsão orçamentária-financeira e
a participação de técnicos da SESAP/RN na elaboração Lei Orçamentária
Anual-LOA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, adequando tal percentual às
necessidades sanitárias e não ao mínimo previsto legalmente;
5) Implantar e desenvolver uma política de
qualificação e racionalização dos hospitais regionais situados no interior do
Estado, de forma que hospitais de baixa resolutividade ou com menos de 50
(cinquenta) leitos sejam convertidos em
UPAs, Unidades Básicas ou outro dispositivo de saúde, dentro de um processo de
municipalização, garantindo-se que os recursos materiais, humanos e insumos
desses serviços sejam racionalizados e redimensionados para outros que
assegurem a internação hospitalar, com estrutura que possibilite o
estabelecimento e acompanhamento de metas e indicadores na execução de obras,
aquisições de equipamentos e manutenção das instalações hospitalares, tudo em
conformidade com a Política Nacional de Atenção Hospitalar;
6) Assunção,
por parte da Gestão Estadual do SUS, na condição de coordenadora e articuladora
da política sanitária no RN, da responsabilidade pela realização de concurso
público unificado de base local para cargos da equipe de Estratégia de Saúde da
Família-ESF, especialmente médico;
7) Adoção de medidas que confiram
qualidade e resolutividade à atenção perinatal prestada no interior do Estado,
pondo fim à conhecida “peregrinação” de gestantes e bebês em busca de serviços
em cidades distantes. Para tanto, é absolutamente imprescindível que o Estado
se empenhe em dar pleno cumprimento às metas e ações estratégicas previstas no
Plano Operativo Estadual para a Redução da Mortalidade Infantil, editado em
2009, que estão distribuídas em seis diferentes eixos: a) qualificação da
atenção ao pré-natal, parto e recém nascido; b) educação na saúde; c) gestão do
trabalho e da informação; d) vigilância do óbito infantil; e) fortalecimento do
controle social, mobilização e comunicação; e) produção de conhecimento e
pesquisas;
08) Repasses
regulares do Programa “Farmácia Básica” e da Atenção Básica por parte do Estado
do Rio Grande do Norte aos seus municípios, com proposta de pagamento parcelado
da dívida existente;
09) Retorno imediato de servidores da SESAP cedidos a outros órgãos
estranhos à área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/12 e da
Recomendação do MP/RN;
10) A realização de concurso público para a Rede
Estadual de Saúde, com base no diagnóstico das necessidades de recursos
humanos, para atender, de forma satisfatória, à população do SUS;
11) Reestruturação da
carreira dos profissionais da SESAP prevendo os cargos necessários à chefia e
coordenação com gratificações compatíveis com a função;
12) Firmar
contratos de gestão entre a SESAP e unidades que compõem a rede, definindo
metas e mecanismos de avaliação de desempenho e controle de resultados, com
base no planejamento local e considerando as variáveis econômicas e sociais que
possibilitem a sustentabilidade e manutenção das ações de saúde desenhadas;
13) Finalização das reformas dos hospitais iniciadas
a partir do decreto de calamidade pública;
14) Resolução efetiva da inadimplência por parte do
Estado do Rio Grande do Norte em relação a seus fornecedores;
15) Implantar efetivamente o
Complexo Regulador do RN, com a inclusão de todos os leitos SUS do Estado;
16) Rever os contratos
vigentes com as cooperativas médicas definindo a real necessidade de
profissionais considerando o dimensionamento baseado em critérios técnicos, bem
como adotar procedimentos para que as futuras contratações de cooperativas
tenham suporte no dimensionamento realizado pelo setor competente na SESAP;
17) Desenvolver ações junto aos municípios de modo a
que assumam as funções assistenciais, sobretudo na atenção básica e seu papel
na regulação dos serviços de saúde afetos à sua população;
18) Adoção de controle e gerenciamento mais efetivo dos
recursos da fonte 160, inclusive promovendo a delimitação de responsabilidade
dos gestores dos projetos e ações relacionados a esses recursos e adotando
monitoramento dos resultados alcançados, com a utilização desses recursos;
19) Garantir a continuidade na observância das Notas
Técnicas, já produzidas pelo corpo técnico da
SESAP, que estabelecem o fluxo de pacientes para os serviços nos hospitais
estaduais, a exemplo da ortopedia para a
região Metropolitana, de pacientes cirúrgicos e de pacientes clínicos entre
hospitais gerais estaduais de referência da região metropolitana e Mossoró, e
as unidades propositoras de referências (unidades municipais e hospitais
regionais estaduais);
20) Construção do Hospital de Traumas;
21) Implantação
de Centros de Diagnósticos Regionais, potencializando a Política Estadual de
Atenção Hospitalar e o suporte aos municipios da região; e
22) Desenvolvimento
de uma política de gestão do trabalho e de educação permanente que contribua
para qualificação dos processos de trabalho em saúde.
O Setorial Nacional de Economia Solidária do Partido dos Trabalhadores apresenta a candidatura da Presidenta Dilma "13 pontos" dialogados com a realidade do movimento da ECOSOL para fortalecimento das práticas e princípios da AUTOGESTÃO de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil:;;;;
O Setorial Nacional de Economia Solidária do Partido dos Trabalhadores apresenta a candidatura da Presidenta Dilma "13 pontos" dialogados com a realidade do movimento da ECOSOL para fortalecimento das práticas e princípios da AUTOGESTÃO de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil:
1. Institucionalizar a Política Nacional de Economia Solidária, implantando o SISTEMA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, com aprovação do PL 4685/2012 e sua regulamentação. Com o objetivo de Constituir o Sistema Nacional de Economia Solidária (SNES), impulsionando as políticas públicas integradas e complementares voltadas ao fortalecimento da economia solidária e possibilitando a articulação com os diferentes órgãos do Governo Federal, dos Governos Estaduais, Distrital e Municipais;
2. Criar o PROGRAMA CRESCER SOLIDÁRIO, a exemplo do sucesso do Programa Crescer, que garanta o acesso a crédito para Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) priorizando as iniciativas de negócios solidários nas áreas urbanas. Além de constituir o FUNDO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (FNAES) permitindo a centralização e o gerenciamento de recursos públicos para os programas estruturados e as ações de financiamento direto dos empreendimentos solidários para atender às necessidades de financiamento de capital de giro, de custeio e para a aquisição de equipamentos e infraestrutura destinados a consecução das atividades econômicas solidárias;
3. Instituir o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS apropriadas ao fortalecimento dos EES em suas diversas atividades econômicas com ênfase na readequação produtiva dos Empreendimentos Econômicos Solidários-EES. Fomentar a tecnologia e inovação voltada para a economia solidária, por meio de relação com centros de pesquisa, os Institutos federais, as universidades com suas incubadoras tecnológicas, com destaque para os projetos de tecnologia social que desenvolvem técnicas e metodologias reaplicáveis;
4. Garantir o PRONATEC AUTOGESTÃO para o acesso à educação tecnológica profissional para a economia popular e solidária promovendo desse modo políticas de formação e qualificação profissional voltada e adaptada para empreendimentos de economia solidária e ampliação e acesso à todos os níveis dos trabalhadores e trabalhadoras associadas nos empreendimentos solidários.
5. Instituir o BOLSA FOMENTO ECOSOL, garantindo recursos financeiros de estímulo a atividades de geração de trabalho e renda, especialmente nos territórios urbanos, por meio de sua organização associativa e cooperativa. Com ênfase nos seguimentos de mulheres juventudes, comunidades tradicionais a exemplo de outras iniciativas desenvolvidas no âmbito do Governo Federal.
6. Criar a AGÊNCIA NACIONAL DE ASSESSORIA TÉCNICA EM ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA com foco no desenvolvimento dos Empreendimentos econômicos solidários a partir da organização dos seguintes instrumentos: Bases de Serviço Territoriais e Agentes de Desenvolvimento Comunitários para áreas urbanas.
7. Promover o PROGRAMA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SOLIDÁRIA para fomentar a produção, comercialização e consumo solidário e o Comércio Justo e Solidário através de centrais, lojas, centros públicos, feiras populares entre outros.
8. Garantir a participação de EES nos PROGRAMAS DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS e ampliar a cesta de produtos e serviços adquiridos pelo Poder Público em sistemas de compra direta para atender a economia popular e solidária e criando novos mecanismos que favoreçam o acesso da economia solidária às compras públicas de bens e serviços.
9. Fortalecer a inclusão socioeconômica de catadores e catadoras organizados em associações e cooperativas pela constituição do PROGRAMA NACIONAL DE RECICLAGEM POPULAR E SOLIDÁRIA, garantindo a verticalização da produção e comercialização no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
10. Fortalecer o PRONACOOP SOCIAL (Decreto Nº 8.163/2013) com incentivo ao associativismo e cooperativismo social para garantir a inclusão socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade: apenados e egressos do sistema prisional, pessoas com transtorno mental, populações em situação de rua, pessoas com deficiência, usuários de álcool e drogas Incorporando desse modo a Economia Solidária como política estruturante de desenvolvimento social voltada ao público beneficiado pelos programas sociais, promovendo assim sua inclusão produtiva, emancipação econômica e geração de trabalho e renda.
11. Fortalecer a ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL para o Desenvolvimento Sustentável, apoiando sua dinamização econômica com a constituição de Redes de Cooperação Solidária, Cadeias e Sistemas Produtivos em contextos rurais e urbanos, com ênfase na inclusão socioeconômica de povos e comunidades tradicionais para o etnodesenvolvimento.
12. Atualização do MARCO LEGAL DO COOPERATIVISMO, desburocratizando os processos de formalização das Cooperativas, assegurando liberdade de organização, tratamento tributário diferenciado e garantia de direitos sociais para trabalhadoras e trabalhadores associados. Com destaque para a aprovação da nova Lei Geral do Cooperativismo em tramitação no Congresso Nacional.
13. Incentivo o INTERCÂMBIO COMERCIAL, TECNOLÓGICO ECONÔMICO E SOCIAL DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS E O COMÉRCIO JUSTO entre os países membros do MERCOSUL; UNASUL; CELAC e BRICS por meio de uma POLÍTICA ALFANDEGÁRIA E SANITÁRIA ADEQUADA para produtos oriundos da economia solidária, agricultura familiar, produção artesanal e agroecolócica.
1. Institucionalizar a Política Nacional de Economia Solidária, implantando o SISTEMA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, com aprovação do PL 4685/2012 e sua regulamentação. Com o objetivo de Constituir o Sistema Nacional de Economia Solidária (SNES), impulsionando as políticas públicas integradas e complementares voltadas ao fortalecimento da economia solidária e possibilitando a articulação com os diferentes órgãos do Governo Federal, dos Governos Estaduais, Distrital e Municipais;
2. Criar o PROGRAMA CRESCER SOLIDÁRIO, a exemplo do sucesso do Programa Crescer, que garanta o acesso a crédito para Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) priorizando as iniciativas de negócios solidários nas áreas urbanas. Além de constituir o FUNDO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (FNAES) permitindo a centralização e o gerenciamento de recursos públicos para os programas estruturados e as ações de financiamento direto dos empreendimentos solidários para atender às necessidades de financiamento de capital de giro, de custeio e para a aquisição de equipamentos e infraestrutura destinados a consecução das atividades econômicas solidárias;
3. Instituir o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS apropriadas ao fortalecimento dos EES em suas diversas atividades econômicas com ênfase na readequação produtiva dos Empreendimentos Econômicos Solidários-EES. Fomentar a tecnologia e inovação voltada para a economia solidária, por meio de relação com centros de pesquisa, os Institutos federais, as universidades com suas incubadoras tecnológicas, com destaque para os projetos de tecnologia social que desenvolvem técnicas e metodologias reaplicáveis;
4. Garantir o PRONATEC AUTOGESTÃO para o acesso à educação tecnológica profissional para a economia popular e solidária promovendo desse modo políticas de formação e qualificação profissional voltada e adaptada para empreendimentos de economia solidária e ampliação e acesso à todos os níveis dos trabalhadores e trabalhadoras associadas nos empreendimentos solidários.
5. Instituir o BOLSA FOMENTO ECOSOL, garantindo recursos financeiros de estímulo a atividades de geração de trabalho e renda, especialmente nos territórios urbanos, por meio de sua organização associativa e cooperativa. Com ênfase nos seguimentos de mulheres juventudes, comunidades tradicionais a exemplo de outras iniciativas desenvolvidas no âmbito do Governo Federal.
6. Criar a AGÊNCIA NACIONAL DE ASSESSORIA TÉCNICA EM ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA com foco no desenvolvimento dos Empreendimentos econômicos solidários a partir da organização dos seguintes instrumentos: Bases de Serviço Territoriais e Agentes de Desenvolvimento Comunitários para áreas urbanas.
7. Promover o PROGRAMA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SOLIDÁRIA para fomentar a produção, comercialização e consumo solidário e o Comércio Justo e Solidário através de centrais, lojas, centros públicos, feiras populares entre outros.
8. Garantir a participação de EES nos PROGRAMAS DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS e ampliar a cesta de produtos e serviços adquiridos pelo Poder Público em sistemas de compra direta para atender a economia popular e solidária e criando novos mecanismos que favoreçam o acesso da economia solidária às compras públicas de bens e serviços.
9. Fortalecer a inclusão socioeconômica de catadores e catadoras organizados em associações e cooperativas pela constituição do PROGRAMA NACIONAL DE RECICLAGEM POPULAR E SOLIDÁRIA, garantindo a verticalização da produção e comercialização no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
10. Fortalecer o PRONACOOP SOCIAL (Decreto Nº 8.163/2013) com incentivo ao associativismo e cooperativismo social para garantir a inclusão socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade: apenados e egressos do sistema prisional, pessoas com transtorno mental, populações em situação de rua, pessoas com deficiência, usuários de álcool e drogas Incorporando desse modo a Economia Solidária como política estruturante de desenvolvimento social voltada ao público beneficiado pelos programas sociais, promovendo assim sua inclusão produtiva, emancipação econômica e geração de trabalho e renda.
11. Fortalecer a ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL para o Desenvolvimento Sustentável, apoiando sua dinamização econômica com a constituição de Redes de Cooperação Solidária, Cadeias e Sistemas Produtivos em contextos rurais e urbanos, com ênfase na inclusão socioeconômica de povos e comunidades tradicionais para o etnodesenvolvimento.
12. Atualização do MARCO LEGAL DO COOPERATIVISMO, desburocratizando os processos de formalização das Cooperativas, assegurando liberdade de organização, tratamento tributário diferenciado e garantia de direitos sociais para trabalhadoras e trabalhadores associados. Com destaque para a aprovação da nova Lei Geral do Cooperativismo em tramitação no Congresso Nacional.
13. Incentivo o INTERCÂMBIO COMERCIAL, TECNOLÓGICO ECONÔMICO E SOCIAL DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS E O COMÉRCIO JUSTO entre os países membros do MERCOSUL; UNASUL; CELAC e BRICS por meio de uma POLÍTICA ALFANDEGÁRIA E SANITÁRIA ADEQUADA para produtos oriundos da economia solidária, agricultura familiar, produção artesanal e agroecolócica.
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