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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
numeros de assassinatos homofobicos pelo Brasil
COLEGAS ATIVISTAS, MUITO IMPORTANTE
Para concluir o relatório dos Assassinatos de LGBT no Brasil em 2011, necessito que cada Estado confirme se tem mais casos do que os constantes nesta lista. Caso voce disponha de número maior de assassinatos em seu estado, favor enviar-me a lista mais completa com dados sobre cada uma das vítimas, direto para meu email luizmott@oi.com.br
Faltam informações sobre ACRE E RORAIMA, pessoal desses estados favor confirmar se não tem nenhum homocídio local em 2011.
Como o GGB vai divulgar o Relatório final em fevereiro, solicito que não divulguem os dados globais, aconselho, outrossim, que sistematizem e interpretem as ocorrêcias em seus estados e divulguem na mídia, sem referência, p.favor, aos dados globais aqui divulgados.
Por favor, respondam com a máxima urgência caso tenham alguma correção sobre os números de seu estado. Grato.
Cordialmente, Luiz Mott
1. AL 21
2. AM 5
3. AP 1
4. BA 26
5. CE 9
6. DF 1
7. ES 4
8. GO 10
9. MA 2
10. MA 5
11. MG 21
12. MS 5
13. MT 6
14. PA 6
15. PB 21
16. PE 24
17. PI 5
18. PR 12
19. RJ 16
20. RN 5
21. RO 8
22. RS 6
23. SC 3
24. SE 4
25. SP 23
26. TO 3
Faltam : Acre, Roraima
A Lei n° 10.639 na visão de Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva
12/01/2012 por Da Redação
Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva
Por Daiane Souza
Indicada pelo movimento negro para a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva integrou como relatora à comissão que elaborou o parecer CNE/CP n.º 3/2004. O documento regulamenta a lei 10.639/2003 e estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos termos do Artigo 26 A da Lei 9394/1996 das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Em atendimento a uma solicitação da Assessoria de Comunicação da Fundação Cultural Palmares, Petronilha respondeu nesta quarta-feira (11) a uma entrevista sobre os primeiros anos da Lei, ainda em implementação. Confira:
Ascom/FCP – Considerando a Lei 10.639/2003, o sistema escolar foi escolhido como ferramenta para mudar a imagem social do negro a longo prazo. De que forma esta realidade pode ser modificada a partir das decisões tomadas na escola?
Petronilha – A referida determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação visa, educar a todos os brasileiros e brasileiras para que conheçam, respeitem e valorizem uma das raízes fundadoras de sua cultura e nacionalidade, a africana. O que precisa ser mudada não é a imagem dos negros, mas a imagem negativa que a sociedade criou e fomenta como se fosse própria deles. Uma imagem que muitos brasileiros, que pretendem manter privilégios e direitos para si próprios e seus grupos originários, cultivam, tentando fazer com que todos partilhem do ideal de fazer do Brasil uma nação monocultural, de raiz predominantemente européia.
Os sistemas de ensino e as escolas de diferentes níveis da educação – infantil ao superior – são espaços necessários e competentes para combater o racismo e discriminações, assegurando, conforme consta do Parecer CNE/CP3/2004, “o direito à igualdade de condições de vida e cidadania”, assim como garantindo “igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso à diferentes fontes da cultura nacional a todos os brasileiros”.
Ascom/FCP – É possível afirmar que ao omitir conteúdos referentes à participação do negro para o desenvolvimento da sociedade brasileira, a escola contribui para o fortalecimento de estereótipos e até para a construção de uma ideologia de dominação étnico-racial, resultando no racismo?
Petronilha – O racismo, ao longo dos séculos, tem criado estratégias para manter os negros brasileiros à margem dos direitos devidos a todos os cidadãos, sobretudo os negros que se reconhecem descendentes de africanos, que se negam deixar assimilar por ideias e conhecimentos depreciativos de tudo que vem da sabedoria construída a partir de suas raízes. Infelizmente, pessoas e instituições ignorantes das civilizações e culturas africanas continuam fomentando e renovando atitudes, posturas racistas e desigualdades entre negros e não-negros. Por isso, foi necessário que se estabelecesse uma política pública com o intuito de corrigir disparidades, começando por garantir a todos os brasileiros, igual direito a sua história e a cultura.
Não se trata apenas de oferecer conteúdos “referentes à participação do negro para o desenvolvimento da sociedade brasileira”. O Parecer CNE/CP3/2004 esclarece com precisão que a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana não visa tornar os brasileiros mais eruditos, mas reeducar as relações étnico-raciais a fim de que todos – descendentes de europeus, asiáticos, africanos e povos indígenas – valorizem a identidade, a cultura e a história dos negros que constituem o segmento mais desrespeitado da nossa sociedade.
Ascom/FCP – Henrique Cunha, doutor em História, afirmou em 1997 que “a exclusão da História Africana é uma, entre as várias demonstrações do racismo brasileiro”. No caso do sistema de ensino, a implementação da Lei 10.639 pode ser considerada suficiente nesse processo de reparação histórica?
Petronilha – As leis existem para corrigir distorções, garantir direitos devidos a todos os cidadãos. É bom lembrar que até a promulgação da Lei 10639/2003, em todos os níveis de educação se ensinava e divulgava unicamente a história dos eurodescendentes, a ponto de se ignorar a presença dos povos indígenas nas terras de Pindorama, quando da chegada dos portugueses. O desejo da nação de reconhecer unicamente sua raiz européia levou a repetição de que o Brasil foi descoberto pelos portugueses. Ainda há livros e professores repetindo esta versão.
Sem dúvidas, se deparar com povos cujos jeitos de ser e viver diferiam dos seus, deve ter sido uma incomensurável descoberta para os portugueses. Também deparar-se com a natureza dos trópicos – vegetação, clima, mananciais – tão diversa da européia deve ter sido de muito impacto. Entretanto, não é mais possível ignorar que naqueles territórios viviam pessoas em sociedades que desenvolviam culturas. A ideia distorcida de que os portugueses descobriram o Brasil repercute até hoje na mentalidade de muitos que pensam que o mundo, as pessoas, os costumes e as ideias passam a existir quando deles tomam conhecimento.
A simples implementação, ou seja, a primeira fase de execução da determinação legal é insuficiente. Ciente disso o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secad), propôs e passou a criar condições, entre 2009 e 2010, para a execução do Plano de Implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. É preciso que o MEC, outros ministérios e órgão federais, além certamente dos conselhos de educação e das secretarias de educação dos estados e municípios, permaneçam dando continuidade a implantação do referido plano, criando condições financeiras e técnicas para tanto.
Ascom/FCP – Como avalia os nove anos da Lei 10.639?
Petronilha – Há importantes avanços, embora ainda haja muito a ser feito. Se de um lado se necessitam ainda de importantes recursos financeiros, técnicos e didáticos, de outro se tem de enfrentar diferentes facetas e manifestações do racismo, que continua sendo fomentado pelo mito de que vivemos numa democracia racial.
Ascom/FCP – Considerando as políticas afirmativas para negros, os investimentos na formação dos professores, o mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas das escolas, a articulação entre os sistemas de ensino e a confecção de livros e materiais didáticos que abordam a questão étnico-racial da nação brasileira, como avalia o empenho do Governo Federal para o cumprimento da Lei 10.639?
Petronilha – Em nível federal, a administração do sistema de ensino tem de continuar intensificando apoio financeiro e técnico. Além disso, é necessário ampliar, fortalecer procedimentos de acompanhamento e avaliar a implantação da educação das relações étnico-raciais e do ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, contando para tanto, com os conselhos e secretarias de educação dos estados e municípios.
Há muito que ser feito, pois a implantação da referida lei exige intenso combate ao racismo que cotidianamente se manifesta nos diferentes âmbitos da sociedade. Exige também muito estudo e ampliação de muitas das experiências bem sucedidas de professores e estabelecimentos de ensino.
Palmares
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