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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Legislação Antirracista

Resumo de Legislações Antirracistas


Esta página contém um resumo de toda a legislação federal relacionada à luta contra o racismo. As normas incluídas abrangem não apenas artigos constitucionais, mas também decretos, tratados internacionais e outras leis alteradas pelo Estatuto da Igualdade Racial.


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Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940
TITULO IX
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PUBLICA
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).

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Constituição da República Federativa do Brasil
Artigo 3º, inciso IV:       
Este artigo estabelece como objetivo fundamental da República: “IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”.
Artigo 4°, inciso VIII:
O inciso VII do artigo 4º define que as relações internacionais brasileiras regem-se pelo “VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;”

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Lei nº 2.889, de 1º de Outubro de 1956
A referida lei tipifica em seu artigo 1º:
- como homicídio qualificado os casos em que haja intenção de matar grupo nacional, étnico, racial ou religioso (pena de 12 a 30 anos de reclusão);
- como crime de lesão corporal os casos em que haja intenção de causar lesão grave à integridade física ou mental (pena de detenção, de três meses a um ano).
O artigo 3º trata dos casos de incitação direta e pública aos crimes prescritos no artigo 1º, que se referem aos casos em que haja intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. 

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Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 
Trabalho: A lei define os crimes de preconceito de raça e cor e estabelece penas para os casos que envolvem discriminação em ambientes de trabalho públicos e privados, para casos em que a pessoa tenha o emprego negado, seja impedida de ter acesso a cargos de administração direta, sofra tratamento diferenciado, seja impedida de prestar serviço militar.
Acesso a meios de transporte e locais públicos: A lei estabelece pena de 1 a 5 anos para os casos em que a pessoa seja impedida de ter acesso a transportes públicos e locais públicos como restaurantes, clubes, estabelecimentos desportivos, edifícios públicos, edifícios públicos ou residenciais, elevadores e escadas e instituições de ensino.
Práticas de incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: A lei estabelece punições para a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda.

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Lei  8.072, de 25 de Julho de 1990
A Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 dispõe dos crimes hediondos e considera:
“também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.”

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Lei  10.446, de 8 de Maio de 2002
O artigo 1º determina que, quando houver repercussão interestadual ou internacional, o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça poderá investigar os casos de infrações penai de violação dos direitos humanos “que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte”.

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Decreto  65.810, de 8 de Dezembro de 1969
Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968)
Na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o Brasil comprometeu-se a promover políticas que eliminem todas as formas de discriminação racial por meio de ações como: garantia de igualdade de todos os indivíduos perante a lei; elaboração de leis que declarassem atos de discriminação delitos puníveis; e favorecimento a organizações e movimentos multirraciais.

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Decreto  678, de 6 de Novembro de 1992
Convenção americana sobre Direitos Humanos
Artigo 5º:
Trata do direito de integridade física, psíquica e moral e dos casos em que os Estados que tenham pena de morte podem aplica-la.
Artigo 24:
“Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei.”

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Decreto  592, de 6 de Julho de 1992
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
Artigo 2º:
O artigo trata do comprometimento dos Estados que assinaram o pacto em garantir os direitos presentes neste documento sem que haja discriminação de “raça, cor, sexo. língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer condição”.
Garante ainda que todas as pessoas que tenham tido seus direitos e liberdades violados entrem com recurso judicial para questionar a violação destes direitos.
Artigo 26º:
“Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da Lei. A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação."

Mudanças Importantes 


A lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997 altera os artigos 1º e 20º. O artigo 1º em lugar de punir somente crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça ou cor, inclui punições por crimes etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 20º inclui pena de dois a cinco anos e multa para quando o crime é cometido especificamente por intermédio dos meios de comunicação ou publicações de qualquer natureza, e inclui o inciso III em seu artigo 3º (antes artigo 2°) que passa a permitir, em caso de pedido do juiz ou do Ministério Público, a interdição de mensagens ou páginas veiculadas na internet.
Algumas leis que envolvem a questão racial foram modificadas pelo Estatuto da Igualdade Racial, uma delas foi a inclusão do § 3º na Lei nº 7.716, de 1989, que determina a possibilidade, por meio de decisão judicial, da interdição de mensagens ou páginas da internet.
Com a Lei 12.735 de inclui no artigo 20, § 3º, “a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio”.

Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente.

O que são ações afirmativas?
Entende-se por ações afirmativas o conjunto de medidas especiais voltadas a grupos discriminados e vitimados pela exclusão social ocorridos no passado ou no presente.
Qual o objetivo das ações afirmativas?
O objetivo das ações afirmativas é eliminar as desigualdades e segregações, de forma que não se mantenham grupos elitizados e grupos marginalizados na sociedade, ou seja, busca-se uma composição diversificada onde não haja o predomínio de raças, etnias, religiões, gênero, etc.
Como são feitas as ações afirmativas?
Por meio de políticas que propiciem uma maior participação destes grupos discriminados na educação, na saúde, no emprego, na aquisição de bens materiais, em redes de proteção social e de reconhecimento cultural.
Quais as ações afirmativas existentes no Brasil?
Muitas ações afirmativas já foram e são feitas no Brasil, podemos citar: aumento da participação dos grupos discriminados em determinadas áreas de emprego ou no acesso à educação por meio de cotas; concessão de bolsas de estudo; prioridade em empréstimos e contratos públicos; distribuição de terras e moradias; medidas de proteção diferenciada para grupos ameaçados, etc..
Ações afirmativas são políticas anti-discriminatórias?
Não. As ações afirmativas são preventivas e reparadoras no sentido de favorecer indivíduos que historicamente são discriminados. As políticas anti-discriminatórias são apenas formas de reprimir os discriminadores ou de conscientizar aqueles que possam vir a discriminar.
Quais são as ações afirmativas em âmbito federal para os afrodescendentes?
Existem muitas ações, dentre elas está a Lei 10.639/03 e a Lei 11.645/08. Além delas, podemos citar a Lei de Cotas no Ensino Superior, a Portaria Normativa Nº 18, de 11 de Outubro de 2012 o  DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012  e o Estatuto da Igualdade Racial.
Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.
Entre as medidas que podemos classificar como ações afirmativas podemos mencionar: incremento da contratação e promoção de membros de grupos discriminados no emprego e na educação por via de metas, cotas, bônus  ou fundos de estímulo; bolsas de estudo; empréstimos e preferência em contratos públicos; determinação de metas  ou cotas mínimas de participação na mídia, na política e outros âmbitos; reparações financeiras; distribuição de terras e habitação; medidas de proteção a estilos de vida ameaçados; e políticas de valorização identitária.
Sob essa rubrica podemos, portanto, incluir medidas que englobam tanto a promoção da igualdade material e de direitos básicos de cidadania como também formas de valorização étnica e cultural. Esses procedimentos podem ser de iniciativa e âmbito de aplicação público ou privado, e adotados de forma voluntária e descentralizada ou por determinação legal.
A ação afirmativa se diferencia das políticas puramente anti-discriminatórias por atuar preventivamente em favor de indivíduos que potencialmente são discriminados, o que pode ser entendido tanto como uma prevenção à discriminação quanto como uma reparação de seus efeitos. Políticas puramente anti-discriminatórias, por outro lado, atuam apenas por meio de repressão aos discriminadores ou de conscientização dos indivíduos que podem vir a praticar atos discriminatórios.
No debate público e acadêmico, a ação afirmativa com freqüência assume um significado mais restrito, sendo entendida como uma política cujo objetivo é assegurar o acesso a posições sociais importantes a membros de grupos que, na ausência dessa medida, permaneceriam excluídos. Nesse sentido, seu principal objetivo seria combater desigualdades e dessegregar as elites, tornando sua composição mais representativa do perfil demográfico da sociedade.

Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa - GEMAA. (2011) "Ações afirmativas". 


Estatuto da Igualdade Racial



Lei de Ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições Federais de Ensino Médio Técnico



Leis Estaduais que instituem programas de ação afirmativa no ensino superior público e respectivas universidades abrangidas


1. Alagoas - Lei Estadual nº 6.542, de 7/12/2004
UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas

2. Amapá - Leis Estaduais n° 1022 e nº 1023 de 30/06/2006 e 1258 de 18/09/2008
UEAP - Universidade do Estado do Amapá

3. Amazonas - Lei Estadual nº 2.894, de 31/05/2004
UEA - Universidade do Estado do Amazonas

4. Bahia - Resoluções CONSU/BA nº 48/2007, de 16/08/2014, nº 34/2006, de 20/07/2006 e Resolução CONSEPE/BA nº 37/2008 de 14/07/2008.
UNEB - Universidade do Estado da Bahia
UEFS - Universidade Estadual de Feira de Santana
UESB - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

5. Goiás - Lei Estadual nº 14.832, de 12/07/2004
UEG - Universidade Estadual de Goiás

6. Maranhão - Lei Estadual nº 9.295 de 17/11/2010
UEMA - Universidade Estadual do Maranhão

7. Mato Grosso - Resolução CONSEPE/MT nº 200/2004, de 14/12/2004
UNEMAT - Universidade Estadual do Mato Grosso

8. Mato Grosso do Sul - Leis Estaduais nº 2.605 e nº 2.589
UEMS - Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

9. Minas Gerais - Lei Estadual n° 15.259 de 27/07/2004; Resolução n° 104 CEPEX/2004; Lei Estadual nº 13.465, de 12/1/2000
UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais
UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros

10. Paraná - Lei n° 13.134 de 18/04/2001 Casa Civil, modificada pela Lei Estadual nº 14.995 de 09/01/2006, Lei Estadual nº 14.274 de 24/12/2003, Resolução UNIV/PR nº 17/2013 de 09/12/2013.
UEL - Universidade Estadual de Londrina
UEM - Universidade Estadual de Maringá
UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa
UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste
UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná

11. Rio de Janeiro - Leis Estaduais nº 6.433 nº 6.434, de 15/04/2013
UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro
UENF - Universidade Estadual do Norte-Fluminense
UEZO - Centro Universitário Estadual da Zona Oeste

12. Rio Grande do Norte - Lei Estadual nº 8.258, de 27/12/2002
UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

13. Rio Grande do Sul - Lei Estadual nº 11.646, de 10/07/2001
UERGS - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul

14. Santa Catarina - Resolução CONSUNI/SC nº 006/2013, de 16/04/2013
UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina

15. São Paulo - Resolução UNESP nº 28/2014, de 26/03/2014
UNESP - Universidade Estadual Paulista

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