
COMISSÃO DE TERREIROS DO RN - “PCTMA”
FONSAPOTMA
RN
FÓRUM
DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE
ÉTNICO RACIAL
REDE MANDACARU BRASIL
Nota de repúdio racismo institucional:

“REBELE-SE
CONTRA O RACISMO”.
A
COMISSÃO COLEGIADA DE RELIGIOSAS (OS) AFROBRASLEIROS, AFROAMERÍNDIOS
E AFRICANOS E POVOS TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA DO RN “Comissão
de povos de terreiro do RN”, FONSAPOTMA RN – FÓRUM DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE POVOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN E REDE
MANDACARU BRASIL E INSTITUIÇÕES PARCEIRAS E comunidades e povos
tradicionais e da diversidade e entidades AFINS... Órgãos,
movimentos e povos autônomos e colegiados, vem a público REPUDIAR o
racismo institucional que recentemente explicitado nas falas de
servidores públicos no exercício de suas funções (inclusive
vossa senhoria o senhor prefeito do referido municipio) de SÃO
GONÇALO DO AMARANTE – RN, vale salientar um dos polos
culturais mais rico em diversidade e cultura do nosso estado RN. Em
junho 2018,
o Sr. prefeito do referido
muncipio e mais alguns de seus auxiliares e correligionários e
assessores em radio local do referido município bem como imagens e
comentários e videos
compartilhados em redes
sociais, midias e jornais
inclusive nacional,
ironizando e
debochando fazendo uso de palavras laxas e espurias onde o mesmo
classificou como “feitiçaria,
macumba, catimbo, AMEAÇAS e outas palavras mais que segundo Vsa.
Prefeito o atraso em obras públicas no referido município eram por
ato de macumba e feitiçaria, obras do demônio e que os mesmo iria
encontrar o feitticeiro responsavel pelas mesmas emitindo assim uma
caça a macumbeiro, catimbozeiro no municipio de São Gonçalo do
Amarante – RN.
“Em
entrevista a uma emissora de rádio local o prefeito de São Gonçalo
do Amarante Vsa.
Paulo Emídio (PR) atribuiu o atraso de obras naquele município a um
suposto catimbó. “Haveremos
de acabar com esse catimbó, descobrir o feiticeiro e mostrar para a
população”, disse
o gestor de forma bastante convicta. Outro
ponto é a chacota e deoboche e
AMEAÇAS SUAS E DE SEUS
correligionários e assessores que no video mais sim suas vozes
entoando em coro nome do referido Babalorixa
“Pai
Delino
de Xango”. As
declarações do Sr.
prefeito viralizaram nas redes sociais e viraram motivo de chacota e
deboche e ataques e constragimentos coletivos aos PCT (POVOS E
COMUNIDADE TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA) E BEM COMO AO RELIGIOSO
em varias mídias
sociais.
“http://redenews360.com.br/2018/06/prefeito-de-sao-goncalo-do-amarante-atribui-atraso-de-obras-a-catimbo-e-garante-que-vai-descobrir-o-feiticeiro/”.
“Como
fora evidenciado em várias matérias assim publicizadas em midas
sociais inclusive em mídia nacional entre outros e não como obras
publicas inacabadas por incopetência de seus gestores e ordenadores
de despesas emfim da própria maquina pública em suas esferas e
perrogativas e não a auferir assim a culpalbilidade a um religioso
de matriz africana e ou assim a nossas formas de culto, pasmem a
todas e todos Vsas.” Apontamentos sobre discriminação a negros e
povos de matriz africana e afroamerindios e afrobrasileiros e seus
cultos e formas religiosas epistemologicas milenares. Isso tudo se
deu em programa gravado e compartilhado a tom de deboches e ironias e
ameças e bem como ataques a povos tradicionais e ao religioso
babalorixa Adelino ty Aira vale salientar que o mesmo e liderança
religosa local e atualmente tem assento inclusive no conselho de
cultura deste municipio, além do mesmo ser sacerdote do culto de
matriz africana sendo a quarta geração familiar neste muncípio,
nascida e criada e residente nesta localidade por nome Santo Antonio
dos Barreiros – distrito do referido município de São Gonçalo do
Amarante – RN, é salutar em externar nosso repudio e com tristeza
então mais uma vez em terras POTIGUARES E JUNTO AOS povos
tradicionais de matriz africana do RN (PCTMA) e para os movimentos
sociais organizados, visibilizar e denunciar o racismo no país
através de diversas ações públicas. Certamente, os casos citados
não são isolados e refletem o racismo institucional velado e
estruturante de uma realidade de desigualdade e discriminação na
sociedade brasileira. Principalmente quando externado por autoridade
competentes e eletivas que deveriam ter o respeito e as devidas
garantias públicas aos quais proferem seu mandato eletivo e público
de autoridade máxima municipal como prefeito eleito em pleno gozo de
seus mandato eletivo, Tais casos trazem ao debate público a
preocupação com a responsabilidade ética de servidores públicos e
a necessidade de se enfrentar o racismo dentro das instituições. A
Lei 7.716 define os crimes de preconceito racial e determina, por
exemplo, a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional. Importante destacar que a legislação
aplica-se independentemente de o crime ter sido cometido online ou
offline. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece,
no Caput de seu Artigo 2º, que “a disciplina no uso da internet no
Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão”,
também determina as regras em que essa liberdade pode ser limitada:
em respeito aos “direitos humanos, o desenvolvimento da
personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais”. Ou
seja, a liberdade de expressão, no mundo offline e também online,
está sujeita a restrições para a garantia de direitos fundamentais
ou como não atraves de rádios em conseção pública como fora o
referido caso após também publicizado em massa vias vários canais
midiaticos expondo ainda mais o referido religioso e bem como todos
os povos de matriz africana ora em voga.
“REBELE-SE
CONTRA O RACISMO”...


A
COMISSÃO COLEGIADA DE RELIGIOSAS (OS) AFROBRASLEIROS, AFROAMERÍNDIOS
E AFRICANOS E POVOS TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA DO RN “Comissão
de povos de terreiro do RN”,
FONSAPOTMA RN – FÓRUM DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE POVOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN
E REDE MANDACARU BRASIL E INSTITUIÇÕES PARCEIRAS E comunidades e
povos tradicionais e da diversidade e entidades AFINS… Entidades
de combate ao racismo, pela superação do capitalismo e por justiça
social, compreende que as práticas seculares racistas e machistas,
xenofobicas e homofobicas e intolerantes
e patologicamente preconceituosas,
cristalizaram-se
e continuam consolidando a opressão e a intolerância na sociedade.
Para que estas questões sejam superadas é necessário que se
fortaleça a luta pela equidade social e econômica. Diante do
exposto, Nós entidades e entes povos
tradicionais de matriz africana do RN
estamos a
público reafirmar:
1.
Que políticas de reparação para diminuir com as desigualdades
sócio e
étnicas
são necessárias e urgentes, visto que a disparidade sócio-econômica
está intimamente ligada com a omissão histórica do poder público,
relutante em adotar e instituir de forma continuada, políticas
públicas reparadoras, contemplando a população negra que, ao
romper das décadas, foram sempre tratadas à margem de toda e
qualquer atitude pública de inclusão social; DIGA-SE
A EXEMPLO OS CONSELHOS e
ORGÃOS DE
IGUALDADE RACIAL
E ESTATUTO DE POLITICAS PUBLICAS DA IGUALDADE RACIAL, OS COMITES DE
EQUIDADE NA SAÚDE E ASPN, LEIS
MUNICIPAIS DE IGUALDADE RACIAL E BEM COMO OS PLANOS AFIRMATIVOS DE
MATRIZ AFRICANA NA CULTURA E NOS DIVERSOS E AMPLOS SEGMENTOS SOCIAIS
A APLICABILIDADE DAS LEIS 10.639/03 E 11.645/08 NA EDUCAÇÃO ALÉM
DO PRÓPRIO DECRETO DOS POVOS TRADICIONAIS
DECRETO
Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Segundo
o artigo 3 º do decreto, povos e comunidades tradicionais "são
grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que
possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam
territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução
cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando
conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela
tradição”.
2.
Mesmo com o avanço da legislação anti-racismo – a exemplo
citamos as Leis “Lei
Caó”: igualdade racial e intolerância religiosa X injúria racial
à Lei 7.716/1989. REFORÇADA
PELA LEI
9.459/97
. Art.
1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
(Lei s) e Nº. 9.459/97 (Lei Paim) , como também o artigo 140 do
Código Penal Brasileiro e a Constituição Federal, cujo artigo 3º,
inciso IV, tem como objetivo fundamental a promoção do bem de
todos, sem preconceito de raça, assim como, o seu artigo 5º, que
estabelece igualdade de todos perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, as práticas racistas e por marcadores físicos
ainda se manifestam em normas práticas e comportamentais
discriminatórias, adotadas no convívio social, principalmente no
mundo do trabalho, NAS
ESCOLAS E NAS FAMÍLIAS
E COMO NÃO NOS DIVERSOS ENTES E ENTIDADES DA SOCIEDADE.
Estas práticas são frutos da ignorância, da ideologia PERVERSA
E PERVERTIDA.
Equivocada
do racismo e
preconceito
e da falta de respeito com o semelhante que, veementemente, a
COMISSÃO
DE TERREIROS E REDE MANDACARU BRASIL E O FONSAPOTMA RN
combatem;
3.
A superação do racismo estará longe de acontecer enquanto existir
gestores (as)
sejam
públicos e ou privados
com posturas e atitudes racistas, discriminatórias, intolerantes e
truculentas, aprofundando cada vez mais o “fosso abismal”
do Racismo Institucional e
institucionalizado nos diversos entes e entidades de nosso BRASIL E
NO MUNDO,
postura com a qual a NÓS
não coadunamos;
4.
O Racismo Institucional acontece sempre que há o autoritarismo
exarcebado e rompantes arrogantes dos gestores da administração
pública e
ou privada
nas relações com seus iguais
e ou
subordinados, sejam eles negros, indígenas, periféricos,
ribeirinhos, caboclos, mestiços, sejam
elas e eles “brasileiros e brasileiras”
e segmentos sociais historicamente excluídos, considerando
cargo/função, de forma ofensiva e agressiva, tratando servidores,
fornecedores e usuários e
munícipes
com desigualdade, fato corriqueiro, sobretudo, com funcionários da
limpeza pública e dos serviços gerais, negros e caboclos em sua
grande maioria;

5. Neste sentido, nós PCTMA estamos a solicitar a VSAS. da gestão municipal ESTADUAL E FEDERAL ALÉM DE ORGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E MINISTÉRIOS PÚBLICOS, SEJUC, INTITUIÇÕES DE ENSINO NAS DIVERSAS MODALIDADES E NÍVEIS, SECRETARIA DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO, CÂMARAS DE VEREADORES E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DEMAIS ENTES E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, ações realmente concretas, necessárias e justas, para o completo cumprimento das Leis que envolvam o conjunto da administração municipal, em suas secretarias, fundações, autarquias, coordenadorias e assessorias, para o rompimento, pela raiz, de atitudes de naturalização racista, extinguindo, em definitivo, o Racismo Institucional; Por isto posto, e considerando o fato lamentável envolvendo uma autoridade da gestão municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, em relação à prática de racismo, PRECONCEITO E OUTRAS PRATICAS QUE CONSIDERAMOS NOCIVAS E CRIMINOSAS, externarmos pos a nossa INDIGNAÇÃO e REPÚDIO pelo ocorrido, bem como, orientar a todo cidadão e cidadã, no sentido de estar sempre atento, para denunciar toda e qualquer forma de racismo, registrando ocorrência na delegacia de polícia e denunciando nos Ministérios Públicos Estadual e Federal, fatos inaceitáveis desta natureza. Denúncia e punição são formas de combater a discriminação e atos racistas.
“O
racismo institucional é justamente o elemento que quando negado
inviabiliza seu enfrentamento e erradicação. Com isso o povo preto
se vê constantemente aleijado
de seus direitos constitucionais e exercício de sua cidadania plena.
A ausência desse reconhecimento pela
“sociedade”
é nítida visto suas
posições
inflexíveis.
Reforçamos
a posição de
nossas instituições A
COMISSÃO COLEGIADA DE RELIGIOSAS (OS) AFROBRASLEIROS, AFROAMERÍNDIOS
E AFRICANOS E POVOS TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA DO RN “Comissão
de povos de terreiro do RN”,
FONSAPOTMA
RN – FÓRUM DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE POVOS DE
MATRIZ AFRICANA DO RN E REDE MANDACARU BRASIL E INSTITUIÇÕES
PARCEIRAS E comunidades e povos tradicionais e da diversidade e
entidades AFINS...
no sentido de promover e fortalecer políticas publicas
que contribuam para reverter os efeitos do racismo e do machismo, e
reconhecemos que, mesmo diante de tantos avanços no acesso a
direitos e oportunidades, ainda há muito a ser feito, sobretudo no
campo das lutas simbólicas.
lançamos
então um apelo à sociedade Potiguar e Norteriograndense do NORTE,
brasileira para repudiar atos de racismo e xenofobia, homofobias e
quaisquer outros atos patologicos e insanos que promovem a discordia
e não equidade e não cumprimento eficiente da nossa constituição
brasileita em voga, que ocorreram contra religiosas e religiosos,
principalmente matriz africana.
Somos uma sociedade multiétnica formada pelo esforço de todos
aqueles que acreditavam poder realizar seus projetos de vida e assim
o fizeram. Não podemos negar esse legado, pois se assim o fizermos
estaremos ultrajando a memória de todos os brasileiros e brasileiros
em toda a nossa diversidade etnica que aqui já estavam e que aqui
chegaram e como não de nossos antepassados.
Por
meio desta nota, viemos ratificar nosso compromisso irrevogável com
o enfrentamento à intolerância religiosa e exigir o respeito às
religiões de matriz afro-brasileira, afroameirndia
e africana. É preciso que se
entenda, de uma vez por todas, que o preconceito, discriminação e
violência contra os espaços e os adeptos dessas religiões é crime
(Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997), e que esses tipos de
episódios não são aceitáveis nem condizentes com uma democracia.
Por
fim, vale ressaltar uma última coisa em relação à intolerância
religiosa:
Não
passará impune!…
“MEXEU
COM UM MEXEU COM TODAS E TODOS NÓS FSM 2018 SALVADOR – BAHIA –
BRASIL”.
“COMISSÃO
COLEGIADA DE RELIGIOSAS (OS) AFROBRASLEIROS, AFROAMERÍNDIOS E
AFRICANOS E POVOS TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA DO RN “Comissão
de povos de terreiro do RN”, FONSAPOTMA RN – FÓRUM DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE POVOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN E REDE
MANDACARU BRASIL ...”.
Yalorixa
Francisca Luciene D*Togun
COMISSÃO
DE TERREIROS DO RN - “PCTMA”
Coordenação
executiva Colegiada FONSAPOTMA
084
98802 5688
Yalorixa
/Indigena (Potiguara do Amarelão) Maria Soares D’Xoroque
COMISSÃO
DE TERREIROS DO RN - “PCTMA”
Coordenação
Colegiada REDE MANDACARU BRASIL
084
988761566
Omo
Orisa Fernandes José Òsáàlá
–
Babalorixa
COMISSÃO
DE TERREIROS DO RN -
“PCTMA”
Coordenação
Executiva Colegiada FORUM ERER
084
988035580