A FLOR DO SERTAO E CANGAÇO - Organização que atua na defesa social da vida ambiente da diversidade etinico racial de todas as formas e maneiras, a missão de servir ao outro com toda a nossas forças e sinergia "Ti Oluwa Ni Ile", Domine, quo vadis? Senhor, aonde ides? Ab initio: desde o começo. Ab aeterno: desde a eternidade. In perpetuum: para sempre. TRANSFORME SEU GESTO EM AÇÃO DEPOSITE: 9314 ITAU NATAL-RN-BRASIL 08341 2 Ilê Ilê Axé àrà-àiyé Omim ofa Orum fum fum Bara Lona...
PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES TRANFORME E SUA CONTRIBUIÇÃO EM UMA AÇÃO SOCIAL - DOE QUALQUER VALOR
CONTRIBUA: 9314 ITAU - 08341 2 NUMERO DA CONTA CORRENTE - deposite qualquer valor
FAÇA UM GESTO DE CARINHO E GENEROSIDADE DEPOSITE EM NOSSA CONTA CORRENTE ITAU AG; 9314 C/C 08341 2
CONTRIBUA QUALQUER VALOR PAG SEGURO UOL OU PELA AG: 9314 CONTA 08341 2 BANCO ITAU
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público - Um guia para o cidadão garantir os seus direitos - Segunda edição - Esta cartilha traz informações e conceitos básicos para que o cidadão comece a acompanhar a utilização do dinheiro público em sua cidade
Esta cartilha traz informações e conceitos básicos para que o cidadão comece a acompanhar a utilização do dinheiro público em sua cidade. Versão em alta resolução (zip | 12,6 Mb) |
BAGIGAN WESON OGYAN E CONFERECISTA EM OFICINA a construção hisotirco cultural do negro e da negra na sociedade Brasileira um recorte so bre educação e politicas etinicos racias - realização do CAAC DIREITO DA UFRN
BAGIGAN WESON OGYAN E CONFERECISTA EM OFICINA a construção historico cultural do negro e da negra na sociedade Brasileira um recorte sobre educação e politicas etinicos racias - realização do CAAC DIREITO DA UFRN...
a rede mandacaru Brasil apoia esta ideia e parabeniza o Pai ogam Wedson Melo da Roça Obetogunda que atualmente ocupa cargo de articulação na secretaria de juventude sejel....
Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Fam�lia.
Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
|
Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de
2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de
2004, que cria o Programa Bolsa Fam�lia.
|
A PRESIDENTA DA
REP�BLICA,
no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI,
al�nea �a�, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei no
10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
�Art. 19. ............................................................................................................................................................V - benef�cio para supera��o da extrema pobreza, cujo valor ser� calculado na forma do � 3o, no limite de um por fam�lia, destinado �s unidades familiares benefici�rias do Programa Bolsa Fam�lia que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benef�cios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.............................................................................................� 3� O valor do benef�cio para supera��o da extrema pobreza ser� o resultado da diferen�a entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida no inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da fam�lia, arredondado ao m�ltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior.� (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de
fevereiro de 2013; 192o da Independ�ncia e 125o
da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Tereza Campello
Este texto n�o substitui o publicado
no DOU de 20.2.2013
A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei: Art. 1� A Lei n� 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: "Art. 2�-A. A partir de 1� de mar�o de 2013, o benef�cio previsto no inciso IV do caput do art. 2� ser� estendido, independentemente da observ�ncia da al�nea "a", �s fam�lias benefici�rias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benef�cios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2�, igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita." (NR)
Presid�ncia
da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
|
Altera a Lei n� 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para modificar o Benef�cio para
Supera��o da Extrema Pobreza.
|
A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que
lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com
for�a de lei:
Art. 1�
A Lei n� 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte
dispositivo:
"Art. 2�-A. A partir de 1� de mar�o de 2013, o benef�cio previsto no inciso IV do caput do art. 2� ser� estendido, independentemente da observ�ncia da al�nea "a", �s fam�lias benefici�rias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benef�cios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2�, igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita." (NR)
Art. 2�
Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de fevereiro de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.
DILMA
ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Este texto n�o
substitui o publicado no DOU de 20.2.2013
Presid�ncia
da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
|
Altera a Lei n� 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para modificar o Benef�cio para
Supera��o da Extrema Pobreza.
|
A PRESIDENTA DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que
lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com
for�a de lei:
Art. 1�
A Lei n� 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte
dispositivo:
"Art. 2�-A. A partir de 1� de mar�o de 2013, o benef�cio previsto no inciso IV do caput do art. 2� ser� estendido, independentemente da observ�ncia da al�nea "a", �s fam�lias benefici�rias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benef�cios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2�, igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita." (NR)
Art. 2�
Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de fevereiro de 2013; 192� da Independ�ncia e 125� da Rep�blica.
DILMA
ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Este texto n�o
substitui o publicado no DOU de 20.2.2013
HUMILHAÇÃO POR UM COPO DE AGUA TOMADO EM MUNICIPIO COLADO EM NATAL SUBALTERNO DA GESTÃO A REPRESENTANDO JOGADO NA NOSSA CARA POR MOTIVO DE EXERCICIO DE CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA EM COBRAR DE GESTOR QUE AFIRMA "AGUA TOMADA NO MUNICPIO POR VOCES E PAGO COM DINHEIRO DO MUNICPIO JA SERIA APOIO BASTANTE" E ESTE ENTENDIMENTO DA MUITOS GESTORES QUANTO A PROMOÇÃOE PREVENÇÃO A SAUDE SIMPLESMENTE POR QUE RECURSOS PUBLICOS SAO DELES??????
QUANDO CRITICAMOS A FALTA DE APOIO PARA REALIZAR AÇÕES DETERMINADAS PELO MINISTERIO DA SAUDE E SECRETARIA DE SAUDE DO RN NAO FOMOS NOS QUE INVENTAMOS E OU DETERMINAMOS, GESTOR AFIRMA QUE TOMAMOS AGUA NO MUNCIPIO E ENTÃO JA ERA UM APOIO, COLADO A CAPITAL DE NATAL E COM O TERCEIRO REPASSE MAIS ALTO DO ESTADO EM DINHEIRO PUBLICO, VALE SALIENTAR QUE A MAIS DE 15 ANOS REALIZAMOS SEM UM UNICO CENTAVO PUBLICO DESTE MUNICPIO AÇÃO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO HIV AIDS E HEPATITES VIRAIS COM OFICINAS E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS NAS COMUNIDADES E PONTOS FOCIAS DE PEGAÇÃO ESCOLAS E COMUNIDADES E CONCERTEZA NAO SERA ESTE EPISODIA QUE NOS FARA PARA AÇÃO, ... EM BREVE VAMOS REALIZAR A DEVOLUTIVA DE COPOS DE AGUA TOMADOS PELA EQUIPE DE EDUCADORES SOCIAIS ENQUANTO REALIZAVAM UMA UNICA AÇÃO EM QUE ESTA AGUA FORA BEBIDA PELOS EDUCADORES EM TODO O CARNAVAL EM CIDADE VIZINHA A NATAL PELO MOTIVO DE QUE REPRESENTAÇÃO DA GESTAO AFIRMAR QUE DEVIDO AOS COPOS DE AGUA SERVIDOS PELO MUNCIPIO JA ERA O APOIO QUE MERECIAMOS ENTAO FAREMOS COM TODO A POMPA A DEVOLUÇÃO DE COPOS DE AGUA TOMADOS PELA EQUIPE DIANTE DA MESQUINHARIA SOFRIDA QUANDO EXERCIAMOS CONTROLE SOCIAL DE COBRAR APOIO POR PARTE DESTA SECRETARIA DE SAUDE.. EM PLENO PAM HIV AIDS E HEPATITES VIRAIS REALIZADO PELO ESATDO RN.
EXERCENDO A CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL E SEM COMPROMISSAO COM NOMES E CARGOS E PARTIDOS E SIM COM O SUS 100% CONTINUAREMOS HAVIDOS EM EXERCER E CONTINUAREMOS COM NOSSA CAIXAS DE PRESERVATIVOS A PE, DE CARROÇA, BURRO E NOS ONIBUS SEMPRE O BOM E QUE A GESTAO PASSA UM DIA, E A PREFEITURA E O POVO CONTINUAM ABCOS CALOROSOS E EM BREVE DEVOLVEREMOS COM MUITO ORGULHO A AGUA QUE TOMAMOS PARA A GESTAO MUNICIPAL DE CIDADE CONURBADA COM NATAL...
ESPERO QUE A ECONOMIA E A EFICIENCIA SEJAM COMPROVADAS PELO TCU, TCE E ORGAOS COMPETENTES .....
NO FINAL A ALEGRIA DE GESTORES COMPROMETIDOS COM A SAUDE NOS IMPELEM A CONTINUAR COM A CRENÇA NO SUS 100% HAVIDO... EXEMPLO VIVIDO EM BARRA DE MAXARANGUAPE PELA NOSSA EQUIPE QUE TEVE TODO O APOIO NECESSARIO A NOSSA ATUAÇÃO PARABENS E AGRADECEMOS AO POVO DE MAXARANGUAPE RN E SUA GESTAO....
" ENQUANTO ISSO AS INCOERENCIAS E DESMANDOS NA GESTÃO PUBLICA DE UM MUNICIPIO ONDE OS RECURSOS SAO BEM MAIORES O OUTRO MUNICIPIO QUE NAO TEM O MESMO TAMANHO DE RECURSOS MAIS POSSUI UMA GESTAO COMPROMETIDA EM EXECUTAR A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO A PARTIR DA ATENÇÃO BASICA QUE E O PROPOSTO PELAS ORIENTAÇÕES INTERNACIONAIS DE SAUDE E SEUS ORGANISMOS A SECRETARIA DE SAUDE BARRA DE MAXARANGUAPE RN DA EXEMPLO DE CIDADANIA E ATENÇÃO A SAUDE EXEMPLIFICAMOS: ARREVELIA DESTE EPISODIO SOFRIDO AGRADECEMOS A TODOS OS QUE FIZERAM O CARNAVAL 2013 COM MAIS FOLIA E PREVENÇÃO E SAUDE NAS QUESTOES HEPATITES VIRAIS E DST HIV EM ESPECIAL CONTINUAMO A AGRADECER A PARCERIA COM O PROGRAM ESTADUAL HEPAIDS E DST DO RN E COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MAXARANGUAPE O DESTACAMENTO DE POLCIA MILITAR DE MAXARANGUAPE E COM A DEMUTRAN DE MAXARANGUAPE NAS PESSOAS DA COORDENADORA ESTADUAL RN CRISTINA E DO SR, SECRETARIO DE SAUDE WENDEL DE MAXARANGUAPE QUE NAO MEDIRAM ESFORÇOS PARA FAZER E NOS APOIAR NESTA AÇÃO DE SAUDE COLETIVA DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO HEPAIDS E DST HIV....
RECONEHCIDA PELO MINSTERIO DA SAUDE COMO EFICIENTE E EFICAZ CONFORME PUBLICA A SECRETARI NACIONAL DE DST AIDS E HEPATITES VIRAIS DO MINISTERIO DA SAUDE ME ULTIMO ENCARTE DA REVISTA DO MINISTERIO DA SAUDE RESPOSTA AFIRMATIVA QUANDO APOS MAIS DE 20 ANOS DE LUTA CONQUISTAMOS O RECONHECIMENTO PUBLICO EM PRIMEIRO LUGAR NO BRASIL COMO AÇÃO EM REDE COMUNITARIA QUE FAZ E FUNCIONA MOTIVO DE ORGULHO E DE NOSSA LUTA AXE A TODOS REDE MANDACARU BRASIL .....
WWW.MANDACARURN.BLOGSPOT.COM
PICASA MANDACARU E VEJA BRILHANTE TRABALHO COM APOIO DA PR HEPAIDS DST HIV/SESAP/RN, SECRETARIA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE RN/MINISTERIO DA SAUDE E REDE MANDACARU BRASIL....
LÉKELÉKEpena de cor branca, extraída da ave Bubulcus ibis conhecida popularmente por garça-vaqueira ou garça-boieira, nativa da África e do Sul da Europa, que invadiu a América do Norte no início do Século XX e atingiu o Brasil na década de1960. Descritos nos mitos como o pássaro que carregava a boa sorte e a riqueza para Òrìsà Nla e toda a sua corte. Simbolo por excelência de todos os Òrìsà Funfun.
No
Candomblé existe uma estreita relação entre a Natureza e todos os
ritos a serem seguidos. Cada elemento está devidamente representado,
uma cantiga muito interessante é a seguinte:
Agbè lo laró Ki raun aro
Alukò lo lósùn Ki raun osùn
Lékeléke ki lo léfun Ki raun efun
Emi ni yio léke òta mi o
(Agbé tem penas azuis,
Que nunca lhe falte o azul
Alukò possui penas vermelhas,
Que nunca lhe falte o vermelho
Lékeléke tem as penas brancas,
Que nunca lhe falte o branco
Que eu fique acima de meus inimigos)
Outra versão:
Agbe ló l’aro, ni rárà o kò l’aro…
Àlùkò ló l’ósùn, ni rárà o kò l’ósùn…
Leke-leke ló l’efun, ni rárà o kò l’efun…
Emi ni yio léke òta mi o
(Agbè que colhe azul (wají) dificilmente ficará sem azul (wají)
Àlùkò que colhe osun dificilmente ficará sem osun
Leke-leke que colhe efum dificilmente ficará sem efum
Que eu fique acima de meus inimigos)
Essa cantiga (que era uma das preferidas de Mãe Senhora) costuma ser associada à Osún, orixá que por excelência rege a maternidade e o nascimento.
Òsún foi a primeira a realizar a iniciação de um ìyáwò, pintando seu corpo com diversos elementos retirados da natureza: osùn (de cor vermelha), wàji (de cor azul) e efun
(de cor branca). Cada cor é revestida de um simbolismo, que revela o
que se deseja para o novo iniciado: o vermelho indica boas notícias, o
azul a bondade e o branco a paz.
As pinturas no corpo do ìyáwò revelam ainda aspectos muito importantes do ritual de Ìbèrè (Iniciação). As marcas coloridas no orí do iniciado servem como medida de proteção contra as Iyami Ajé (Mães Feiticeiras), evitando que o pássaro eleye pouse sobre a cabeça do neo-iniciado. Eleyé é a ave responsável por espalhar os sortilégios invocados pelas Ajé, caso ele consiga pousar no orí da ìyáwò isso representaria um risco muito forte para a mesma.
Os desenhos também revelam que a partir daquele momento aquele iniciado faz parte daquele Egbé
(comunidade), estando submetido às regras e tabus instituídos para
todos. Através dessas pinturas podemos identificar a qual Nação
pertence o novo iniciado: Ketu, Jeje, Angola, por exemplo.
A cantiga que iniciamos o nosso texto pode ser entendida de diversas formas: ela nos diz que Olorun
criou cada um diferente do outro azul, vermelho ou branco. Não devemos
ter inveja de nossos irmãos, pois se agbé tem penas azuis, que nunca
lhe faltem penas azuis. Se Àlùkò possui penas vermelhas que elas nunca sejam perdidas. Que Lékeléke possa sempre ostentar as suas penas brancas. Cada iniciado dentro do Egbé possui características e virtudes que são suas. Não devemos querer parecer com quem não somos, pois somos únicos.
Ainda, poderíamos substituir as cores por suas atribuições: Agbé
terá sempre o azul (a bondade), pois sempre procurou por ela. Dessa
forma fica entendido que devemos sempre alimentar boas notícias,
bondade e a paz, para que elas estejam sempre presentes em nossas
vidas. Se seguirmos o exemplo de Agbé, Àlùkò e Lékeléke ficaremos sempre acima de nossos inimigos, evitando que esses possam nos fazer qualquer tipo de mal. Asé!!!
LÉKELÉKEpena de cor branca, extraída da ave Bubulcus ibis
conhecida popularmente por garça-vaqueira ou garça-boieira, nativa da
África e do Sul da Europa, que invadiu a América do Norte no início do
Século XX e atingiu o Brasil na década de1960. Descritos nos mitos como o
pássaro que carregava a boa sorte e a riqueza para Òrìsà Nla e toda a sua corte. Simbolo por excelência de todos os Òrìsà Funfun.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
334ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL – RN (CMS –NATAL – RN) CONVOCATÓRIA
Estimados
Conselheiros e Estimadas Conselheiras! A seguir, a convocatória da 334ª
Reunião Ordinária do CMS/Natal/RN. Faz-se necessário ressaltar a
importância de cada Conselheiro e de cada Conselheira responder o
recebimento deste e-mail. Por favor, caso não possa comparecer a acima
citada reunião, justificar a ausência, contatar seu/sua Suplente, e
avisar com antecedência ao CMS/Natal/RN, para reforçarmos a convocatória
ao (a) Suplente.
334ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL – RN (CMS –NATAL – RN)
CONVOCATÓRIA
Cumprimentando
a Todos e a Todas, conforme pauta abaixo, vimos convocá-los/as para a
334ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Natal-RN
(CMS-Natal-RN), a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2013, próxima quinta-feira, às 09h00min, no
auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS/Natal/RN),
situada à Rua Fabrício Pedroza, Edifício Novotel Ladeira do Sol, Areia
Preta, Natal/R. Na certeza de contarmos com a colaboração e a participação de Todos/as, renovamos os nossos agradecimentos.
Solicitamos
ainda, por gentileza, que os (as) Conselheiros (as)
Titulares que não puderem comparecer a referida reunião, justifiquem
suas ausências, informem, com antecedência, aos seus (suas) Suplentes, e
avisem à SETEX-CMS-Natal-RN, no horário das 08h00min às 12h00min,
pessoalmente, e/ou pelo e-mail cms.natal@yahoo.com.br, para reforçarmos a presente convocação.
334ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMS/NATAL/RN
DATA: 21 de fevereiro de 2013
(Quinta-feira)
HORÁRIO: Das 09h00min às 12h00min e das
14h00 às 17h00min
LOCAL: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS/Natal/RN) - Rua Fabrício Pedroza, Edifício Novotel Ladeira do Sol, Areia Preta, Nesta
I - VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE QUORUM REGIMENTAL
II - ORDEM DO DIA:
- MANHÃ:
09h00min às 12h00min
- Apresentação da Programação Anual de Saúde (PAS) - Debate
- TARDE: 14h00min às 17h00min
- Continuidade da Apresentação da PAS - Debate e deliberação
-
Encerramento.
Presidente
do CMS/NATAL/RN
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Estão abertas as inscrições para a 5ª edição do Curso Prevenção do Uso de Drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias, promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), do Ministério da Justiça e executado pela Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Inscrições Abertas!
Estão abertas as inscrições para a 5ª edição do Curso Prevenção do Uso de Drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias,
promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD),
do Ministério da Justiça e executado pela Secretaria de Educação a
Distância (SEaD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Antes de fazer sua inscrição, leia atentamente as instruções abaixo:
1 – Clique no link FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI
2 – Digite seu CPF para validação
3 – Digite seu nome e email. Por esse email você receberá todas as mensagens referente a inscrição e ao Curso.
4 – Verifique se recebeu email para continuar o preenchimento do Formulário de Inscrição. Não esqueça de verificar sua caixa de SPAM ou Lixo Eletrônico.
5 – Se você não recebeu esse email, clique novamente no link FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI
2 – Digite seu CPF para validação
3 – Digite seu nome e email. Por esse email você receberá todas as mensagens referente a inscrição e ao Curso.
4 – Verifique se recebeu email para continuar o preenchimento do Formulário de Inscrição. Não esqueça de verificar sua caixa de SPAM ou Lixo Eletrônico.
5 – Se você não recebeu esse email, clique novamente no link FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI
As inscrições encerram às 24h do dia 21/02/2013. O início do curso está previsto para março de 2013.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a SEaD/UFSC por meio do e-mail conselheiros5@sead.ufsc.br
A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE LAZER DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTA CADASTRANDO OS GRUPOS DE JOVENS DO MUNICÍPIO, SEJA ELE EM QUALQUER SEGUIMENTO...
apedido da assessoria tecnica de juventude e politicas publicas Sr. Wedson de Melo solicitou a nos que seja publicado em nossas midias socias : Publique no site da rede mandacaru
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE LAZER DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE ESTA CADASTRANDO OS GRUPOS DE JOVENS DO MUNICÍPIO, SEJA ELE EM
QUALQUER SEGUIMENTO, O MOTIVO DESSE CADASTRAMENTO É FAZER UM MAPEAMENTO
SOCIOCULTURAL DA NOSSA JUVENTUDE E TRAZER UMA POLITICA PUBLICA PARA
NOSSA JUVENTUDE.
MAIS INFORMAÇÕES: PROCURAR WEDSON MELLO NA COORDENAÇÃO DE JUVENTUDE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE,ESPORTE E LAZER NOS HORÁRIOS DAS 08:00 AS 13:00 E DAS 14:30 ÁS 17:00.
FONES: 3278-3584
8831-6064
9639-9131
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO DE JUVENTUDE DA SEMJEL
MAIS INFORMAÇÕES: PROCURAR WEDSON MELLO NA COORDENAÇÃO DE JUVENTUDE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE,ESPORTE E LAZER NOS HORÁRIOS DAS 08:00 AS 13:00 E DAS 14:30 ÁS 17:00.
8831-6064
9639-9131
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO DE JUVENTUDE DA SEMJEL
INFORMANDO A TITULO DE CONTROLE SOCIAL:
Câmara aprova o Estatuto da Juventude
A relatora, Manuela d´Ávila, manteve o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças.
Rodolfo Stuckert
Manuela d´Ávila incluiu no texto direitos para a comunidade LGBT e liberdade de credo.
A autoria do projeto é da comissão especial de políticas públicas para a juventude. No acordo feito antes da votação, a relatora Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) ajustou o texto sobre a inclusão de temas relacionados à sexualidade nos currículos escolares.
A relatora manteve o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças. “Pela primeira vez, produzimos um acordo que garante os direitos para a comunidade LGBT e também a liberdade de credo tão aclamada e exigida pelos evangélicos. Agradeço a todos os deputados que participaram da construção desse acordo”, disse a relatora.
Transporte
Outro ponto alterado se refere ao transporte de estudantes. Em vez de prever o direito ao transporte gratuito, o texto aprovado diz que os programas suplementares de transporte escolar serão progressivamente estendidos aos jovens estudantes de todos os níveis educacionais, no campo e na cidade.
Veja reportagem da TV Câmara sobre o Estatuto da Juventude.
Para melhorar o ensino, Manuela d´Ávila incluiu como prioridade do Poder Público a universalização da educação em tempo integral.
O presidente da Câmara, Marco Maia, elogiou a aprovação do estatuto, que já tramita há mais de sete anos na Casa. Para ele, haverá um avanço no tratamento que o Brasil deve dar à juventude nos próximos anos. Ele ressaltou que a proposta estabelece políticas claras e concretas de atuação das entidades públicas.
O deputado Domingos Neto (PSB-CE), que é presidente da Frente Parlamentar da Juventude, destacou o acordo feito com a Frente Parlamentar Evangélica que permitiu a aprovação do projeto. "Tivemos a oportunidade de, depois de sete anos tramitando nesta Casa, ver o extraordinário trabalho da deputada Manuela d'Ávila que, em conjunto com a Frente Parlamentar da Juventude, conseguiu uma vitória histórica para o País", afirmou.
Bebidas
Em seu substitutivo, Manuela d´Ávila também atendeu a apelo do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) para manter no texto a proibição de propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico quando esta tiver a participação de jovem menor de 18 anos.
Esse tópico faz parte dos direitos de atenção à saúde, cuja política deverá ter como uma das diretrizes a garantia de inclusão do tema no currículo escolar.
Entre os assuntos que deverão ser tratados pelos professores, destacam-se os relativos ao consumo de álcool, drogas, às doenças sexualmente transmissíveis, ao planejamento familiar e ao impacto da gravidez, seja planejada ou não.
Quanto ao desporto, o texto determina que as escolas com mais de 200 alunos, ou conjunto de escolas que agreguem esse número, deverão buscar um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.
A deputada Manuela, na época do debate na comissão especial, abriu uma comunidade virtual no e-Democracia para receber contribuições da sociedade. Algumas delas foram acatadas e acrescentadas ao texto do substitutivo aprovado no Plenário.
* Matéria atualizada às 16h11 de 06/10/2011.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan e Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Maria Clarice Dias
A reprodução : 'Agência Câmara de Notícias'
Edição – Maria Clarice Dias
A reprodução : 'Agência Câmara de Notícias'
O mundo precisa de pessoas como vc motorista VIAÇÃO RIO TINTO.. Deus te abençoe! - SALVA BICHO PREGUIÇA NA BR 101...
O mundo precisa de pessoas como vc motorista.. Deus te abençoe!
Hoje ( 15/FEV/2013),quando ia visitar uma amiga em Mamanguape com minha mãe, durante o percurso, aconteceu algo inusitado. Estávamos na BR-101, na metade do caminho quando, de repente, o ônibus dá um solavanco e pára muito rápido! O motorista diz: "O bichinho, por pouco não atropelava ele. Alguém ajude aqui a tirar do meio da pista pra ninguém matar!"
Fui ver o que era e me deparei com um filhote de bicho preguiça tentando atravessar a pista. Um dos passageiros desceu, pegou e ia colocá-lo na mata quando o motorista falou novamente: "Traga pra cá senão ele vai de novo pro meio da pista e alguém vai matar. Vamos levar pro IBAMA lá em Rio Tinto, que eles sabem o que fazer".
Eu fiquei muito feliz em ver que existem pessoas conscientes e amigas da natureza como esse motorista da empresa VIAÇÃO RIO TINTO. Queria colocar aqui o nome dele mas o próprio não quis me dizer alegando que não fez isso pra aparecer e sim, por obrigação com o planeta!
Está aí um exemplo a ser seguido por todos!
Parabéns meu amigo!
Nilza E Marina Manilza compartilhou a foto de Antero Reiz.
Educação quilombola Estudos sobre a situação dessas localidades mostram que as unidades educacionais estão longe das residências dos alunos e a estrutura é precária, geralmente construídas de palha ou de pau-a-pique.
Educação quilombola
O Brasil tem aproximadamente 1.209 comunidades quilombolas em 143 áreas já tituladas, segundo levantamento da Fundação Cultural Palmares, órgão do Ministério da Cultura. Elas estão em todos os estados, exceto no Acre, Roraima e Distrito Federal. As maiores populações de quilombolas estão na Bahia (229), Maranhão (112), Minas Gerais (89) e Pará (81).Estudos sobre a situação dessas localidades mostram que as unidades educacionais estão longe das residências dos alunos e a estrutura é precária, geralmente construídas de palha ou de pau-a-pique.
De acordo com o Censo Escolar de 2010, o Brasil tem 210.485 mil alunos matriculados em 1.912 escolas localizadas em áreas remanescentes de quilombos. Quase 68% dos estudantes estão concentrados na região Nordeste.
A maioria dos professores não é capacitada adequadamente e o número é insuficiente para atender à demanda. Em muitos casos, uma professora ministra aulas para turmas com alunos que estão em séries diferentes. Poucas comunidades têm unidade educacional com o ensino fundamental completo.
Para elevar a qualidade da educação oferecida às comunidades quilombolas, o Ministério da Educação oferece, anualmente, apoio financeiro aos sistemas de ensino. Os recursos são destinados para a formação continuada de professores para áreas remanescentes de quilombos, ampliação e melhoria da rede física escolar e produção e aquisição de material didático.
CONSUMIDOR DE BAIXA RENDA DEVE CADASTRAR NIS NA COSERN PARA MANTER DESCONTO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito à participação em projetos de eficiência energética, como a doação de geladeiras e lâmpadas
CONSUMIDOR DE BAIXA RENDA DEVE CADASTRAR NIS NA COSERN
PARA MANTER DESCONTO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Além
do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito à participação em
projetos de eficiência energética, como a doação de geladeiras e
lâmpadas
Todos
os consumidores de baixa renda que utilizam a Tarifa Social de Energia
Elétrica precisarão agora cadastrar na COSERN o Número de Identificação
Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
para continuar a ter o benefício. A exigência começou a valer a partir
de novembro deste ano para todas as concessionárias do país, conforme
determinação da nova legislação aprovada pelo Congresso (Lei 12.212 de
21/01/2010) e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) em setembro passado.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal
(Lei 10.438 de abr/2002) para atender às famílias de baixa renda, que
até outubro deste ano era concedido automaticamente para todos os
clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentam média móvel
de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de 2 registros
de consumo acima de 120kWh nos últimos 12 meses. Para as faixas de
consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social
só era concedida com o cadastro do NIS ou a apresentação de
autodeclaração, regulamentada pela Resolução ANEEL nº 485/2002.
Além
do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito à participação nos
projetos de eficiência energética da COSERN, a exemplo da doação de
geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a
redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à
capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.
Com
a nova lei, o principal critério para a concessão do benefício passa a
ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Assim, a nova
legislação garante o direito ao benefício aos:
-
Clientes residenciais com NIS e renda familiar de até ½ Salário Mínimo por pessoa;
-
Clientes residenciais com portadores de doença que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS;
-
Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa;
-
Índios e quilombolas com NIS.
A
nova lei ampliou o benefício aos indígenas, quilombolas, usuários do
Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e aos
portadores de doença ou patologia que dependam do uso continuado de
aparelhos ou equipamentos elétricos para preservação da vida. Os
descontos na conta continuam variando de 10% a 65%, de acordo com as
faixas de consumo de energia. A redução é maior para a faixa de consumo
mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada. No caso dos
indígenas e quilombolas para o consumo de até 50 kWh/mês, o desconto
será de 100% na conta. A parcela de consumo que exceder esse limite também terá o desconto de forma escalonada.
Exemplos práticos da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os descontos são concedidos de forma escalonada, ou seja, os primeiros 30 kWh têm 65% de desconto; os próximos 31 a 100 kWh têm 40% de desconto; de 101 a 220 kWh têm 10%:
CONSUMO
|
VALOR DA CONTA RES. BAIXA RENDA
|
VALOR DA CONTA RES. NORMAL
|
DESCONTO
| |
kWh
|
R$
|
R$
|
R$
|
%
|
30
|
3,99
|
10,30
|
6,31
|
61% (*)
|
80
|
18,24
|
33,50
|
15,26
|
46%
|
100
|
22,80
|
41,87
|
19,07
|
46%
|
140
|
47,88
|
58,62
|
10,73
|
18%
|
220
|
75,24
|
92,11
|
16,87
|
18%
|
REF. 10/2010
| ||||
(*) Descontos = Tarifa Social + ICMS
COMO GARANTIR O DESCONTO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Os
clientes devem verificar na conta de energia elétrica de novembro a
informação sobre o NIS destacada no verso da conta, no campo amarelo.
Todos os beneficiados pelo programa Bolsa Família podem ter direito à
Tarifa Social, pois já possuem o NIS. Eles só precisarão apresentar o
número à COSERN, caso ainda não tenham cadastrado na concessionária, e
ter o cadastro validado pela ANEEL. Cada família com NIS só pode ter uma
residência beneficiada pela Tarifa Social.
Para garantir o desconto na conta:
a) Clientes com NIS:
Quem já tem o NIS e ainda não informou à COSERN deve ligar para o tele-atendimento n° 116, ligação gratuita, ou procurar as Agências de Atendimento da COSERN e solicitar o cadastro;
Quem
já tem o NIS e já apresentou à COSERN deve conferir se o número do NIS
impresso na conta de energia confere com o documento do portador da
conta. Se esse número estiver diferente, é preciso ligar para o n° 116 ou ir até a COSERN para solicitar o recadastramento na Tarifa Social;
b) Cliente sem NIS:
Quem
ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na
prefeitura municipal e informar esse número à COSERN para se cadastrar
na Tarifa Social.
c) Usuários do Benefício da Prestação Continuada (BPC):
Os
clientes que atendam aos critérios para receber o Benefício de
Prestação Continuada - BPC (Lei LOAS) devem procurar as agências do INSS
e, após obter o número do NIT/NB, informá-lo à COSERN.
d) Índios e quilombolas
Os
índios que não possuírem CPF e documento de identidade devem apresentar
à COSERN o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e o
NIS. Os quilombolas devem apresentar CPF, documento de identidade e o
NIS.
O benefício da Tarifa Social de Energia está sujeito à aprovação da ANEEL.
COSERN REALIZA PLANO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E
ATENDIMENTO PARA AS NOVAS REGRAS DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
Para
comunicar aos clientes sobre as mudanças nas regras da Tarifa Social de
Energia Elétrica, a COSERN preparou um plano especial de comunicação e
atendimento. O plano de comunicação inclui uma campanha de rádio e TV,
além de peças como cartazes e banners com o ator Fábio Lago. Além disso,
a partir deste mês, a concessionária informará nas contas de energia de
todos os seus consumidores, visando alertá-los para que não percam o
benefício ou que passem a utilizá-lo.
A
comunicação na conta chama a atenção dos consumidores através das cores
amarelo e laranja e leva em consideração as diferentes situações:
os clientes que já possuem o benefício da Tarifa Social e continuam com
o direito pelas novas regras, mas poderão perdê-lo por falta de
cadastramento do NIS na distribuidora e os que ainda não usam a Tarifa
Social, mas que possuem o direito do benefício e devem obter o NIS para
cadastramento.
A
comunicação da distribuidora também alertará os seus consumidores que
hoje usam Tarifa Social, mas que perderão o benefício porque não terão
mais direito ao desconto, conforme as determinações da nova Lei. Será o
caso, por exemplo, de residências de veraneio que possuem consumo de
energia mensal médio abaixo de 80 kWh, mas suas famílias não são de
baixa renda e não podem se cadastrar nos Programas Sociais do Governo
Federal. Essas contas de energia aumentarão de valor porque deixarão de
ter o desconto da Tarifa Social. Nesses casos, a informação sobre a
perda do benefício em função da lei 12.212 estará disponível na conta de
energia, no campo "Informações sobre a Nota Fiscal".
Para atender aos clientes, a COSERN reforçará seus canais de atendimento. A empresa aumentou o número de atendentes do n° 116
para atendimento gratuito às ligações de clientes da capital e do
interior do estado. Através deste número, o cliente poderá informar o
seu NIS à COSERN e obter informações sobre o cadastramento. Também
estarão disponíveis aos clientes da capital e do interior as Agências de
Atendimento. Vale ressaltar que todos os cadastros realizados na distribuidora serão submetidos à aprovação da ANEEL.
PERDA DE BENEFÍCIO SERÁ GRADATIVA, DE ACORDO COM O CONSUMO MENSAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Segundo
a Resolução 414/2010 da Aneel, os consumidores que não tiverem
cadastrado o NIS na distribuidora perderão o benefício gradativamente. O
desconto começará a ser retirado para os ciclos de consumos que se
iniciarem a partir de 1º de dezembro deste ano, conforme tabela abaixo.
A perda do desconto será percebida na conta do mês seguinte. Após a sua perda, o benefício só será concedido a quem atender aos novos critérios.
Média móvel de consumo (kWh)
|
Data de inicio do consumo
|
Perda do desconto
na fatura
emitida em
|
Número de clientes
que precisam se cadastrar
|
Maior ou igual a 80
|
01/12/2010
|
Janeiro de 2011
|
30 mil
|
Auto-Declaração e
Maior que 68
|
01/03/2011
|
Abril de 2011
|
67 mil
|
Maior que 55
|
01/06/2011
|
Julho de 2011
|
61 mil
|
Maior que 30
|
01/09/2011
|
Outubro de 2011
|
79 mil
|
Menor ou igual a 30
|
01/11/2011
|
Dezembro de 2011
|
86 mil
|
NOVAS REGRAS DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA: PRINCIPAIS PONTOS
-
A lei da Tarifa Social de Energia Elétrica mudou e os usuários da Tarifa que não cadastrarem o NIS na COSERN perderão o direito ao desconto na conta de energia;
-
Com a perda da Tarifa Social, os clientes pagarão a conta de energia sem desconto e só poderão voltar a ter direito ao benefício após o cadastramento na COSERN do NIS, NIT/NB e aprovação da ANEEL;
-
Os clientes devem verificar na conta de energia se o NIS já está cadastrado na COSERN;
-
Caso possua o NIS e este não esteja cadastrado, deve informar através do n° 116 ou nas Agências de Atendimento;
-
Caso ainda não possua o NIS, o cliente deve procurar a prefeitura e, após receber o número, informá-lo à COSERN;
-
Os clientes que atendam aos critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada - BPC (lei LOAS) devem procurar as agências do INSS e, após obter o número do NIT/NB, informá-lo à COSERN;
-
O benefício está sujeito à aprovação da ANEEL.
Descrição das Subclasses Baixa Renda: Baixa Renda BPC: deverá ser utilizado quando o beneficiário informar que recebe o Beneficio da Prestação Continuada. Nesse caso deverá apresentar o número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou NB (Número do Beneficiário).
Baixa Renda Indígena: deverá ser utilizado quando o beneficiário informar que pertence a uma comunidade indígena, que seja cadastrado no Ministério de Desenvolvimento Social como Indígena e tenha NIS.
Baixa Renda Normal: deverá ser utilizado quando o beneficiário informar que está cadastrado no Cadastro Único e que tenha o número do NIS.
Baixa Renda Quilombola: deverá ser utilizado quando o beneficiário pertence a uma unidade quilombola, que seja cadastrado no Ministério de Desenvolvimento Social como quilombola e que tenha NIS.
Documentação Necessária para Cadastramento: Beneficiário BPC: RG / CPF / NIT ou NB.
Beneficiário Indígena: RG / CPF ou RANI ( Registro Administrativo de Nascimento Indígena ) / NIS .
Beneficiário Normal: RG / CPF / NIS.
Beneficiário Quilombola: RG / CPF / NIS.
OBS:Subclasse Indígena e Quilombola com isenção de até 50 kwh e possibilidade de faturar unidades multifamiliares.
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