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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

CONSUMIDOR DE BAIXA RENDA DEVE CADASTRAR NIS NA COSERN PARA MANTER DESCONTO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito à participação em projetos de eficiência energética, como a doação de geladeiras e lâmpadas

CONSUMIDOR DE BAIXA RENDA DEVE CADASTRAR NIS NA COSERN
PARA MANTER DESCONTO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito à participação em projetos de eficiência energética, como a doação de geladeiras e lâmpadas


Todos os consumidores de baixa renda que utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica precisarão agora cadastrar na COSERN o Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para continuar a ter o benefício. A exigência começou a valer a partir de novembro deste ano para todas as concessionárias do país, conforme determinação da nova legislação aprovada pelo Congresso (Lei 12.212 de 21/01/2010) e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em setembro passado.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal (Lei 10.438 de abr/2002) para atender às famílias de baixa renda, que até outubro deste ano era concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentam média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de 2 registros de consumo acima de 120kWh nos últimos 12 meses. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só era concedida com o cadastro do NIS ou a apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Resolução ANEEL nº 485/2002.

Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito à participação nos projetos de eficiência energética da COSERN, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.

Com a nova lei, o principal critério para a concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Assim, a nova legislação garante o direito ao benefício aos:
  •           Clientes residenciais com NIS e renda familiar de até ½ Salário Mínimo por pessoa;
  •           Clientes residenciais com portadores de doença que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS;
  •       Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa;
  •       Índios e quilombolas com NIS.
A nova lei ampliou o benefício aos indígenas, quilombolas, usuários do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e aos portadores de doença ou patologia que dependam do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para preservação da vida. Os descontos na conta continuam variando de 10% a 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia. A redução é maior para a faixa de consumo mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada. No caso dos indígenas e quilombolas para o consumo de até 50 kWh/mês, o desconto será de 100% na conta. A parcela de consumo que exceder esse limite também terá o desconto de forma escalonada.


Exemplos práticos da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os descontos são concedidos de forma escalonada, ou seja, os primeiros 30 kWh têm 65% de desconto; os próximos 31 a 100 kWh têm 40% de desconto; de 101 a 220 kWh têm 10%:
CONSUMO
VALOR DA CONTA RES. BAIXA RENDA
VALOR DA CONTA RES. NORMAL
DESCONTO
kWh
R$
R$
R$
%
30
3,99
10,30
6,31
61% (*)
80
18,24
33,50
15,26
46%
100
22,80
41,87
19,07
46%
140
47,88
58,62
10,73
18%
220
75,24
92,11
16,87
18%



REF. 10/2010

(*) Descontos = Tarifa Social + ICMS


COMO GARANTIR O DESCONTO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Os clientes devem verificar na conta de energia elétrica de novembro a informação sobre o NIS destacada no verso da conta, no campo amarelo. Todos os beneficiados pelo programa Bolsa Família podem ter direito à Tarifa Social, pois já possuem o NIS. Eles só precisarão apresentar o número à COSERN, caso ainda não tenham cadastrado na concessionária, e ter o cadastro validado pela ANEEL. Cada família com NIS só pode ter uma residência beneficiada pela Tarifa Social.

Para garantir o desconto na conta:

a) Clientes com NIS: 

Quem já tem o NIS e ainda não informou à COSERN deve ligar para o tele-atendimento n° 116, ligação gratuita, ou procurar as Agências de Atendimento da COSERN e solicitar o cadastro;

Quem já tem o NIS e já apresentou à COSERN deve conferir se o número do NIS impresso na conta de energia confere com o documento do portador da conta. Se esse número estiver diferente, é preciso ligar para o n° 116 ou ir até a COSERN para solicitar o recadastramento na Tarifa Social;

b) Cliente sem NIS:

Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e informar esse número à COSERN para se cadastrar na Tarifa Social. 

c) Usuários do Benefício da Prestação Continuada (BPC):

Os clientes que atendam aos critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada - BPC (Lei LOAS) devem procurar as agências do INSS e, após obter o número do NIT/NB, informá-lo à COSERN.

d) Índios e quilombolas

Os índios que não possuírem CPF e documento de identidade devem apresentar à COSERN o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e o NIS. Os quilombolas devem apresentar CPF, documento de identidade e o NIS.

O benefício da Tarifa Social de Energia está sujeito à aprovação da ANEEL.

COSERN REALIZA PLANO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E
ATENDIMENTO PARA AS NOVAS REGRAS DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA

Para comunicar aos clientes sobre as mudanças nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a COSERN preparou um plano especial de comunicação e atendimento. O plano de comunicação inclui uma campanha de rádio e TV, além de peças como cartazes e banners com o ator Fábio Lago. Além disso, a partir deste mês, a concessionária informará nas contas de energia de todos os seus consumidores, visando alertá-los para que não percam o benefício ou que passem a utilizá-lo.

A comunicação na conta chama a atenção dos consumidores através das cores amarelo e laranja e leva em consideração as diferentes situações: os clientes que já possuem o benefício da Tarifa Social e continuam com o direito pelas novas regras, mas poderão perdê-lo por falta de cadastramento do NIS na distribuidora e os que ainda não usam a Tarifa Social, mas que possuem o direito do benefício e devem obter o NIS para cadastramento.

A comunicação da distribuidora também alertará os seus consumidores que hoje usam Tarifa Social, mas que perderão o benefício porque não terão mais direito ao desconto, conforme as determinações da nova Lei. Será o caso, por exemplo, de residências de veraneio que possuem consumo de energia mensal médio abaixo de 80 kWh, mas suas famílias não são de baixa renda e não podem se cadastrar nos Programas Sociais do Governo Federal. Essas contas de energia aumentarão de valor porque deixarão de ter o desconto da Tarifa Social. Nesses casos, a informação sobre a perda do benefício em função da lei 12.212 estará disponível na conta de energia, no campo "Informações sobre a Nota Fiscal".

Para atender aos clientes, a COSERN reforçará seus canais de atendimento. A empresa aumentou o número de atendentes do n° 116 para atendimento gratuito às ligações de clientes da capital e do interior do estado. Através deste número, o cliente poderá informar o seu NIS à COSERN e obter informações sobre o cadastramento. Também estarão disponíveis aos clientes da capital e do interior as Agências de Atendimento. Vale ressaltar que todos os cadastros realizados na distribuidora serão submetidos à aprovação da ANEEL.

PERDA DE BENEFÍCIO SERÁ GRADATIVA, DE ACORDO COM O CONSUMO MENSAL DE ENERGIA ELÉTRICA


Segundo a Resolução 414/2010 da Aneel, os consumidores que não tiverem cadastrado o NIS na distribuidora perderão o benefício gradativamente. O desconto começará a ser retirado para os ciclos de consumos que se iniciarem a partir de 1º de dezembro deste ano, conforme tabela abaixo.  A perda do desconto será percebida na conta do mês seguinte. Após a sua perda, o benefício só será concedido a quem atender aos novos critérios.

Média móvel de consumo (kWh)
Data de inicio do consumo
Perda do desconto
na fatura
emitida em
Número de clientes
que precisam se cadastrar
Maior ou igual a 80
01/12/2010
Janeiro de 2011
30 mil
Auto-Declaração e
Maior que 68
01/03/2011
Abril de 2011
67 mil
Maior que 55
01/06/2011
Julho de 2011
61 mil
Maior que 30
01/09/2011
Outubro de 2011
79 mil
Menor ou igual a 30
01/11/2011
Dezembro de 2011
86 mil





NOVAS REGRAS DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA: PRINCIPAIS PONTOS


  •             A lei da Tarifa Social de Energia Elétrica mudou e os usuários da Tarifa que não cadastrarem o NIS na COSERN perderão o direito ao desconto na conta de energia;
  •           Com a perda da Tarifa Social, os clientes pagarão a conta de energia sem desconto e só poderão voltar a ter direito ao benefício após o cadastramento na COSERN do NIS, NIT/NB e aprovação da ANEEL;
  •            Os clientes devem verificar na conta de energia se o NIS já está cadastrado na COSERN;
  •           Caso possua o NIS e este não esteja cadastrado, deve informar através do n° 116 ou nas Agências de Atendimento;
  •           Caso ainda não possua o NIS, o cliente deve procurar a prefeitura e, após receber o número, informá-lo à COSERN;
  •           Os clientes que atendam aos critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada - BPC (lei LOAS) devem procurar as agências do INSS e, após obter o número do NIT/NB, informá-lo à COSERN;
  •           O benefício está sujeito à aprovação da ANEEL.


    Descrição das Subclasses Baixa Renda:
    Baixa Renda BPC: deverá ser utilizado quando o beneficiário informar que recebe o Beneficio da Prestação Continuada. Nesse caso deverá apresentar o número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou NB (Número do Beneficiário).
    Baixa Renda Indígena: deverá ser utilizado quando o beneficiário informar que pertence a uma comunidade indígena, que seja cadastrado no Ministério de Desenvolvimento Social como Indígena e tenha NIS.
    Baixa Renda Normal: deverá ser utilizado quando o beneficiário informar que está cadastrado no Cadastro Único e que tenha o número do NIS.
    Baixa Renda Quilombola: deverá ser utilizado quando o beneficiário pertence a uma unidade quilombola, que seja cadastrado no Ministério de Desenvolvimento Social como quilombola e que tenha NIS.
    Documentação Necessária para Cadastramento:
    Beneficiário BPC: RG / CPF / NIT ou NB.
    Beneficiário Indígena: RG / CPF ou RANI ( Registro Administrativo de Nascimento Indígena ) / NIS .
    Beneficiário Normal: RG / CPF / NIS.
    Beneficiário Quilombola: RG / CPF / NIS.
    OBS:Subclasse Indígena e Quilombola com isenção de até 50 kwh e possibilidade de faturar unidades multifamiliares.

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