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domingo, 29 de maio de 2011

Dia Nacional do Cigano, lembrado hoje (24 de maio)


A falta de políticas públicas específicas para a população cigana, estimada em 800 mil pessoas, é hoje o maior desafio do governo federal para melhorar a qualidade de vida desses povos, respeitando as peculiaridades culturais. Entre as poucas ações governamentais adotadas recentemente está a instituição, em 2006, do Dia Nacional do Cigano, lembrado hoje (24 de maio). A data é uma homenagem à padroeira Santa Sara Kali.

No entanto, desde então, nenhuma ação ligada à educação, saúde e programas assistenciais para os ciganos foi implantada. “Não temos uma política para as comunidades ciganas, mas estamos trabalhando na perspectiva de ter”, afirmou a secretária de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais da Secretaria de Políticas e Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Ivonete Carvalho.

A ideia é que cada ministério defina ações e destine recursos para execução de políticas voltadas a esses povos. Os ciganos têm representação no Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial (CNPIR) e na Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. No entanto, os dois órgãos são apenas consultivos.

A ausência de políticas públicas é mais evidente entre as comunidades Calom que, até hoje, mantêm a cultura do nomadismo, mais por necessidade do que por apego à tradição. Essa realidade pôde ser constatada pela reportagem da Agência Brasil em visita a uma comunidade de 150 famílias recém-assentadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), na zona rural da cidade de Planaltina, no Distrito Federal. Eles têm água e luz, mas ainda vivem em barracas, em meio à poeira vermelha típica do Cerrado.

Essa comunidade não dispõe de rede de esgoto e os banheiros são improvisados, com fossas. “Queremos fazer uma vila cigana aqui para os que vêm de fora, que trazem crianças, vêm de longe e não têm onde ficar”, diz o líder do acampamento, Elias Alves da Costa, que pensa em transformar os pouco mais de 2 hectares de terra de chão batido num centro de apoio para calons e ciganos de outros clãs.

Com o apoio da Associação Cigana das Etnias Calons do Distrito Federal, a comunidade está trabalhando para construir um banheiro coletivo que também poderá ser usado por famílias que estejam apenas de passagem pela região. Além disso, a associação negocia com o governo e a Caixa Econômica Federal a liberação de recursos para a construção de uma lavanderia e de um galpão para atividades culturais.

Paralelamente às iniciativas de entidades não governamentais, a Seppir afirma que também atua no sentido de melhorar a qualidade de vida dos ciganos mais pobres. Uma experiência foi a criação do Centro Calom de Desenvolvimento da População Cigana, no município de Souza, na Paraíba. De acordo com a Seppir, o espaço de 300 metros quadrados foi construído para que 600 famílias da região pudessem desenvolver atividades culturais e oficinas de geração de renda. No entanto, o local, que custou R$ 360 mil e foi concluído em 2009, ainda está vazio e não é utilizado.

Para o ex-subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Perly Cipriano, que ocupou o cargo durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os programas governamentais voltados para os ciganos são executados de forma lenta. “O Poder Público tem uma lentidão em entender como são os povos ciganos. Eles têm muitos direitos aos quais não têm acesso. Os nômades, por exemplo, não recebem o Bolsa Família.”

Ele destaca a falta de acesso à educação como um dos principais problemas enfrentados pelos povos ciganos. Segundo Perly, um dos fatores que levam a essa situação é a própria condição de nômades. “É necessário que o Ministério da Educação, os prefeitos e as autoridades comecem a estabelecer uma política social adequada a essa realidade”, diz, destacando o grande número de adultos e crianças analfabetas.

Ivonete Carvalho, da Seppir, estima que a população cigana, no Brasil, ultrapasse os 800 mil, uma vez que a cultura nômade ainda persiste em muitas comunidades. Estima-se ainda que 90% dessa população sejam analfabetos. O Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou a existência de acampamentos em 291 dos 5.565 municípios brasileiros. “Precisamos verificar agora a quantidade de famílias [ciganas] nesses municípios, quais as demandas dessas comunidades”, diz Ivonete.

coisas da vidaa

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Xirê 2 - Oxalá - ketu

Oxala - Candomblé - Keto

filmes e doc abordam a questao racial

FILMES PARA DOWNLOAD

Filmes Black Grátis
Panteras Negras

FILMES QUE ABORDAM A QUESTÃO ÉTNICO-RACIAL

A Busca Pela Justiça (Dirigido por Terry Green, 2006)

A cor púrpura (Dirigido por Steven Spielberg, 1995)

A cozinha de Toto (Dirigido por Harry Hook, 1987)

A encruzilhada (Dirigido por Walter Hill, 1986)

A hora do show (Dirigido por Spike Lee, 2000)

A morte do profeta Malcom X (Dirigido por Woody King Jr, 1981)

Adivinhem quem vem para jantar (Dirigido por Stanley Kramer, 1967)

Agosto negro (Dirigido por Samm Styles, 2007)

As filhas do vento (Dirigido por Joelzito Araújo)

Atlântico negro - Na rota dos orixás (Dirigido por Renato Barbieri)

Civil brand (Dirigido por Neema Barnette, 2002)

Código das ruas (Dirigido por Spike Lee, 2004)

Crooklin: uma família de pernas pro ar (Dirigido por Spike Lee, 2006)

Cruz e Souza – poeta dos desterro (Dirigido por Sílvio Back)

Em defesa da honra (Dirigido por Bill Duke)

Faça a coisa certa (Dirigido por Spike Lee, 2002)

Família Alcântara (Dirigido por Lilian e Daniel Solá Santiago, 2007)

Feiticeiros da palavra (Dirigido por Eduardo Coutinho, 2001)

Fugindo do inferno

Homens de Honra (2007)

Hotel Ruanda (Dirigido por Terry George, 2006)

Juntos pela vida (Com Queen Latifah, 2007)

Kiriku e a feiticeira (Dirigido por Michael N’Dour)

Mississipi em chamas

No calor da noite (Dirigido por Norman Jewison)

O povo brasileiro (Dirigido por Isa Ferraz)

O que é Movimento Negro? (Documentário, 1998)

O rap do pequeno príncipe contra as almas sebosas (Dirigido por Paulo Caldas e Marcelo Luna, 2000)

Ori (Dirigido por Raquel Gerber, 1989)

Queimada (Dirigido por Gillo Pontecorvo, 1969)

Ray (Dirigido por Taylor Hackford, 2004)

Retratos do Vale (Dirigido por Luiz Bargmann, 2002)

Um por Deus, outro pelo diabo (Dirigido por Sidney Poitier)

Uma onda no ar (Dirigido por Helvécio Ratton)

Xica da Silva (Dirigido por Cacá Diegues)

DOCUMENTÁRIOS PARA DOWNLOAD

A negação do Brasil
A raça humana
Abolição
Atlântico Negro: na rota dos orixás
Brasil: muito além do Cidadão Kane
Café com leite: água e azeite? (Parte 1)
Café com leite: água e azeite? (Parte 2)
Café com leite: água e azeite? (Parte 3)
Café com leite: água e azeite? (Parte 4)
Café com leite: água e azeite? (Parte 5)
Café com leite: água e azeite? (Parte 6)
Casamento na umbanda
COINTELPRO e Panteras Negras
Colors
De olhos azúis
Discriminação, minorias e racismo (Parte 1)
Discriminação, minorias e racismo (Parte 2)
Discriminação, minorias e racismo (Parte 3)
Escritores da liberdade
Eu gosto dela
Mandela: luta pela liberdade
Os Panteras Negras
Quanto vale ou é por quilo
Quilombo São José da Serra
Vista minha pele

Canto a Oxala

Run de Oxalá

ATÉ OXALÁ VAI A GUERRA

quarta-feira, 25 de maio de 2011

legalização


LEGALIZAR MEU TEMPLO? COMO E COM QUEM?

Atabaque

É MUITO IMPORTANTE TER CUIDADO NA HORA DE ESCOLHE SUA FEDERAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA CUIDAR DA LEGALIZAÇÃO DO SEU TEMPLO E COMO GARANTIR O FUTURO DA NOSSA COMUNIDADE.

Ao longo dos últimos anos, temos trabalhado muito para conscientização das lideranças religiosas de Umbanda e do Candomblé para necessidade de nos adequarmos a realidade social, jurídica e administrativa para que nossos templos e atividades religiosas possam estar devidamente legalizados, para serem preservados e privados de situações que a cada dia piora.

Por mais que possa parecer desnecessário e não seja obrigatório, estar agregado a uma Associação/Federação para evitarmos os constrangimentos e prejuízos, necessitamos contar com uma estrutura administrativa que nos ofereça o apoio, orientação e todo suporte necessário para que os templos e seus participantes não venham sofrer com situações que na maioria das vezes podem ser evitadas.

Uma comunidade para ser respeitada e possa preservar seus direitos, necessita estar organizada e ter instituições que representem o coletivo nas esferas Administrativa, Jurídica e política junto à administração publica. Sendo assim, mesmo que você tenha facilidades e não sofra determinadas ações de intolerância, perseguição e fiscalização, não espere que o pior venha acontecer. Se informe e conheça bem seus direitos e deveres e principalmente quem vai ser seu parceiro nesta empreitada.

Temos conhecimento de templos antigos, que se acomodaram e acreditavam que pelo fato de serem antigos e estarem a muitos anos em atividade, não iriam sofrer nenhum tipo de fiscalização ou punição. Muitos deram créditos a fofocas, intrigas e palpites fitos por pessoas desqualificadas e sem o mínimo de conhecimento.

Muitos templos foram fiscalizados, multados e até fechados, pois não conseguiram arcar com as altas multas impostas pela fiscalização, outros desanimaram e alguns tiveram que se mudar, mas todos só aprenderam a lição depois de sofrer perdas irreparáveis.

As leis Municipais, Estaduais e até as Federais mudam diariamente. Os templos têm que conhecer seus direitos e deveres e estarem atentos a estas mudanças. Existem pontos importantes que justificam a necessidade de um Dirigente estar Associados ou Filiados a uma instituição, que tenha uma estrutura que possa dar o apoio necessário.

As Lideranças Religiosas têm que estar ligadas a uma organização que o reconheça, credencie e legalize sua atividade religiosa como Sacerdote/Ministro religioso. Pois juridicamente ninguém pode se alto declarar ou proclamar, em tal situação. Para que direitos mínimos e básicos possam ser preservados é fundamental estar ligado a uma instituição que de fato e de direito possa representá-lo e apoiá-lo em suas atividades.

Claro que muitas Federações /Associações, são constituída e só existem de fachada. Os seus idealizadores, interessados na renda, status e/ou facilidades fazem destas instituições propriedades particulares e de uso exclusivo para seus interesses.

COMO SABER COM QUEM E COMO LEGALIZAR MEU TEMPLO?

Na hora da escolha, você não pode se deixar levar pelas indicações, comentários e propagandas. Muito menos pela fama, que este ou aquele tem. Não! Você tem que visitar a sede, conhecer a rotina, participar de reuniões e Assembléias.

Uma Federação/ Associação que não tem sede, site, rotina diária de atendimento. Não realiza Assembléias e prestação de conta, que não cobra de seus Associados a participação e cumprimento das leis, nunca poderá dar a Você o apoio necessário na hora de uma fiscalização. Na maioria das vezes, estas instituições de fachada estão irregulares e desconhecem as leis e os procedimentos para estarem legalizados, como poderão dar a Você o suporte necessário para a sua legalização?

É obrigação de uma Associação/Federação saber a origem, formação e a conduta de um PAI ou MÃE para que este possa se filiar. Mas é também obrigação desta instituição, apresentar os documentos (ata registrada e todos os documentos fiscais, contábeis e financeiros) que possam comprovar que ela esteja devidamente legalizada e credenciada para prestar o apoio e cumprir com suas obrigações em conformidade com a Lei.

Toda Associação/Federação deve oferecer aos seus
Associados no mínimo os seguintes benefícios:

Diploma e alvará de filiado: que o reconheça e o credencie como Sacerdote /Ministro religioso.
Carteira/ Credencial de identificação: Que garanta o livre acesso aos Hospitais, Cemitérios, Presídios e lhe garanta os mesmo direitos que as demais vertentes religiosas tem por meio da Administração publica.
Certidão de Casamento e Batizado : É principio básico e fundamental o registro de todos os Casamentos e batizados, pois a cerimônia registrada e livros oficiais, e os documentos entregues as partes envolvidas tem valor jurídico e devem fazer parte da organização e procedimentos de todos os templos.
Certificado de Consagrações religiosas: Nada mais necessário e verdadei ro do que legitimar e acompanhar a formação da vida religiosa das pessoas que fazem parte de nossos templos. Ninguém pode aceitar que sejamos filhos do vento e que do nada apareça pessoas se alto proclamando Ministro Religioso. Cabe as instituições regulamentar, documentar e dar ciência a cada fato histórico. É o único caminho para garantir um futuro organizado.
Promover e destacar: É obrigação de cada Associação/Federação destacar, apresentar, promover e divulgar dentro dos seus eventos e veículos de comunicação quem é seu Filiado ou Associado. Pois somente assim poderemos dar a oportunidade, para que a sociedade possa saber quem é quem, e possam saber como agir contra os falsos templos que são idealizados para explorar e enganar as pessoas na sua fé.
Reuniões, Cursos e Enco ntros: A realidade social e a distância que existe entre as Lideranças Religiosas, por conta de vários costumes negativos cultivados em nossa comunidade, obrigam a todos a rever sua postura e somente através das instituições organizadas é que poderemos realizar atividades que possam promover os esclarecimentos, a aproximação e o intercambio entre os religiosos. Não podemos e não devemos alimentar a cultura de que cada um é senhor de si. Devemos urgentemente promover a interação e a troca de conhecimento para valorização do coletivo e a preservação da nossa cultura religiosa.
Legalização Jurídica: Somente uma estrutura bem organizada e com profissionais de área poderá dar as orientações e o apoio correto para obter o CNPJ e mantê-lo atualizado; Mais ainda, saber quando e para que se deve tirar o CNPJ. Pois existem muitos casos que em vez de ajudar, pode prejudica. E somente uma avaliação individual de cada caso é que pode de fato determinar quais os procedimentos corretos devem ser aplicados. Pois obter o CNPJ, é somente uma etapa de um procedimento, que pode fazer parte ou não da sua legalização, assim o CNPJ é parte de um dos procedimentos, para legalizar um espaço e as atividades jurídicas de um templo.
Projetos e ações Sociais: Criar facilidades para participar em projetos sociais, culturais e educacionais. As instituições em parceria com seus Associados têm obrigação de promover ações que possam gerar renda e trabalho para nossa comunidade, assim como trazer benefícios e facilidades para que faça parte dos nossos templos. Estas ações devem estar direcionadas para grupos e setores, ou seja: Idosos, adolescentes, crianças e casais. Somente assim iremos av ançar contra a injustiça social que sofremos e principalmente cumprir com nossa missão religiosa.
Assessoria jurídica, contábil, fiscal e administrativa: Somente uma estrutura bem organizada poderá dar o apoio e toda orientação necessária para que os Associados possam criar suas ações sociais, projetos e colocar em praticas as iniciativas que possam amparar nossas famílias e filhos e suas necessidades básicas, seja ela de caráter espiritual, educacional, saúde, cultural ou social.

Analise bem todos os benefícios, facilidades e a conduta que as Associações/Federações devem proceder, mas também, não se esqueça que tudo somente será possível se você cumprir com sua parte, ou seja, participar das reuniões, encontros e dos eventos.

É importante saber que uma boa estrutura administrativa depende de recursos financeiros e os Associados devem pagar suas mensalidades em dia e colaborar com as ações que possam gerar renda e trabalho para nossa comunidade. O voluntariado é a força que pode mudar a realidade social de nossa comunidade.

Não basta estar filiado, ter papel na parede e ficar restrito somente as suas atividades internas. Saiba que você faz parte de um coletivo. A escolha da instituição certa é importante, mas a mudança de comportamento e postura de cada um dos Dirigentes é fundamental para a construção de uma nova realidade social.

Esperamos que as informações acima possam ter lhe ajudado a compreender a importância e a necessidade de você estar ligado a uma Instituição e de participar diretamente de tudo que esteja ligada a sua religião. Pois só com organização e participação, faremos frente à injustiça e exclusão social e só com trabalhos, ações e projetos que gerem renda e trabalho que vamos cumprir com nossa missão de religiosos.

Estamos à disposição para dar total apoio e orientações. Veja em nosso site o calendário de palestras e cursos gratuitos, que tem por objetivo orientar e preparar as pessoas da nossa comunidade para que elas possam ter facilidade e tranqüilidade na hora de realizar suas atividades religiosas


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terça-feira, 24 de maio de 2011

um negro, um mito, um homem ou simplesmente um amante da luta cotidiana ABDIAS DO NASCIMENTO

SEGUE CURRICULO DE ABDIAS DO NASCIMENTO

Nascido em Franca, São Paulo, 14 de março de 1914.

Professor Emérito, Universidade do Estado de Nova York, Buffalo (Professor Titular de 1971 a 1981, fundou a cadeira de Cultura Africana no Novo Mundo no Centro de Estudos Porto-riquenhos).

Artista plástico, escritor, poeta, dramaturgo.

Formação acadêmica

Bacharel em Economia, Universidade do Rio de Janeiro, 1938.

Diploma pós-universitário, Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB), 1957.

Pós-graduação em Estudos do Mar, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/ Ministério da Marinha, 1967.

Doutor Honoris Causa, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 1993.

Doutor Honoris Causa, Universidade Federal da Bahia, 2000.

Doutor Honoris Causa, Universidade do Estado da Bahia, 2008

Cargos Eletivos e Executivos Exercidos:

Deputado federal (1983-86).

Secretário de Estado, Governo do Rio de Janeiro, Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Afro-Brasileiras (SEAFRO) (1991-1994).

Senador da República (1991-99). Suplente do Senador Darcy Ribeiro, assumiu a cadeira no Senado, representando o Rio de Janeiro pelo PDT em dois períodos: 1991-1992 e 1997-99.



Secretário de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania, Governo do Estado do Rio de Janeiro, 1999. Coordenador do Conselho de Direitos Humanos, 1999-2000.

Atividades e Realizações Principais

1930-1936. Alista-se no Exército, e na capital de São Paulo participa da Frente Negra Brasileira. Participa das Revoluções de 1930 e 1932, na qualidade de soldado. Combate a discriminação racial em estabelecimentos comerciais em São Paulo.

1936. Muda para o Rio de Janeiro com o objetivo de continuar seus estudos de economia, iniciados em São Paulo.

1937. Protestando contra a ditadura do Estado Novo, é preso e condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional e cumpre pena na Penitenciária da Frei Caneca.

1938. Organiza junto com um grupo de militantes negros em Campinas, SP, o Congresso Afro-Campineiro, com o objetivo de discutir e organizar formas de resistência à discriminação racial.

1938. Diploma-se pela Faculdade de Economia da Universidade do Rio de Janeiro.

1940. Integrante da Santa Hermandad Orquídea, grupo de poetas argentinos e brasileiros, viaja com eles pela América do Sul. Em Lima, Peru, faz uma série de palestras na Universidad Mayor de San Marcos (Escola de Economia). Assiste à peça O Imperador Jones, de Eugene O'Neill, estrelada por um ator branco, Hugo D'Evieri, brochado de preto. A partir das reflexões provocadas por esse fato, planeja criar o Teatro do Negro Brasileiro ao retornar a seu país. Na Argentina, onde mora por mais de um ano, participa de movimentos teatrais com o objetivo de melhor conceitualizar a idéia do Teatro Negro.

1941. Voltando ao Brasil, é preso na Penitenciária de Carandiru, condenado à revelia por haver resistido a agressões racistas em 1936. Funda o Teatro do Sentenciado, organizando um grupo de presos que escrevem, dirigem e interpretam peças dramáticas.

1943. Saindo da prisão, procura em São Paulo apoio para a criação do Teatro do Negro. Não encontrando receptividade junto a intelectuais como o escritor Mário de Andrade, e outros, muda para o Rio de Janeiro.

1944. Funda, com o apoio de um grupo de negros e de setores da intelectualidade carioca, o Teatro Experimental do Negro (TEN). Na sede da UNE, realizaram-se os primeiros cursos de alfabetização, treinamento dramático e cultura geral para os participantes da entidade.

1945. Dirige o TEN na sua estréia no Teatro Municipal com o espetáculo O Imperador Jones, estrelado pelo genial ator negro Aguinaldo Camargo, em 08 de maio, dia da vitória dos aliados na Segunda Guerra Mundial. Daí em diante, até 1968, o TEN teve presença destacada no cenário cultural e teatral brasileiro.

1945. Com um grupo de militantes, funda o Comitê Democrático Afro-Brasileiro, que luta pela anistia dos presos políticos.

1945-46. Organiza a Convenção Nacional do Negro (a primeira plenária realizando-se em São Paulo e a segunda no Rio de Janeiro), que propõe à Assembléia Nacional Constituinte a inclusão de um dispositivo constitucional definindo a discriminação racial como crime de lesa-Pátria. A iniciativa, apresentada à Assembléia Nacional Constituinte pelo Senador Hamilton Nogueira, não é aprovada.

1946. Participa da fundação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no Rio de Janeiro.

1948. Funda, junto com Sebastião Rodrigues Alves e outros petebistas, o movimento negro do PTB.

1949. Organiza, com a colaboração do sociólogo Guerreiro Ramos e do etnólogo Édison Carneiro a Conferência Nacional do Negro, preparatória do 1º Congresso do Negro Brasileiro.

1949-1951. Funda e dirige o jornal Quilombo, órgão de divulgação do TEN.

1950. Realiza no Rio de Janeiro o 1º Congresso do Negro Brasileiro, evento organizado pelo TEN.

1955. Realiza o Concurso de Artes Plásticas sobre o tema do Cristo Negro, evento polêmico que mereceu a condenação de setores da Igreja Católica e o apoio do bispo Dom Hélder Câmara.

1957. Forma-se na primeira turma do Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB). Estréia a peça de sua autoria, Sortilégio: Mistério Negro, no Teatro Municipal do Rio de Janeiro e de São Paulo.



1968. Funda o Museu de Arte Negra, que realiza sua exposição inaugural no Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro. Encontra-se alvo de vários Inquéritos Policial-Militares e se vê obrigado a deixar o país. Convidado pela Fairfield Foundation, inicia uma série de palestras nos Estados Unidos.

1968-69. Durante um semestre, atua como Conferencista Visitante da Yale University, School of Dramatic Arts. Inicia sua atuação como artista plástico, pintando telas que transmitem os valores da cultura religiosa afro-brasileira e da luta pelos direitos humanos dos povos africanos em todo o mundo. (Ver lista de exposições abaixo).

1969-70. Convidado pelo Centro para as Humanidades da Wesleyan University (Middletown, Connecticut), participa durante um ano, com intelectuais como Norman Mailer, Norman O. Brown, John Cage, Buckminster Fuller, Leslie Fiedler, e outros, do seminário A Humanidade em Revolta.

1970. É convidado para fundar a cadeira de Culturas Africanas no Novo Mundo, no Centro de Estudos Portorriquenhos da Universidade do Estado de Nova York em Buffalo, na qualidade de professor associado, no ano seguinte titular, e lá permanece até 1981.

1973. Participa da Conferência de Planejamento do 6º Congresso Pan-Africano em Kingston, Jamaica.

1974. Participa do Sexto Congresso Pan-Africano, Dar-es-Salaam, Tanzânia, como único representante da região da América Latina.

1976-77. Convidado pela Universidade de Ife, Ile-Ife, Nigéria, passa um ano como Professor Visitante no Departamento de Línguas e Literaturas Africanas.

1976. Participa, a convite do escritor Wole Soyinka, no Seminário Alternativas para o Mundo Africano, reunião em que funda-se a União de Escritores Africanos, em Dakar.

1977. Participa na qualidade de observador, perseguido pela delegação oficial do regime militar brasileiro, do Segundo Festival Mundial de Artes e Culturas Negras e Africanas, realizado em Lagos. Denuncia, no respectivo Colóquio, a situação de discriminação racista vivida pelo negro no Brasil. Na Europa e Estados Unidos, participa da fundação, desde o exílio, do novo PTB (mais tarde, Partido Democrático Trabalhista - PDT).



1977. Participa, na qualidade de delegado e presidente de grupo de trabalho, do Primeiro Congresso de Cultura Negra nas Américas, realizado em Cáli, Colômbia.

1978. Participa em São Paulo do ato público de fundação e das reuniões organizativas do Movimento Negro Unificado contra a o Racismo e a Discriminação Racial. Participa da reunião internacional de exilados brasileiros O Brasil no Limiar da Década dos Oitenta, em Stockholm, Suécia.

1979. A convite do Bloco Parlamentar Negro (Congressional Black Caucus) do Congresso dos Estados Unidos, e do Sindicato de Trabalhadores do Correio, profere conferência na sede da Câmara dos Deputados em Washington, D.C.

1980. Participa, na qualidade de delegado especial, do Segundo Congresso de Cultura Negra das Américas, realizado no Panamá, e é eleito pelo plenário Coordenador Geral do Terceiro Congresso. No Brasil, lança o livro O Quilombismo e ajuda a fundar o Memorial Zumbi, organização nacional voltada à recuperação, em benefício da comunidade afro-brasileira e do mundo africano, das terras da República dos Palmares, na Serra da Barriga, Alagoas.

1981. Funda o Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros (IPEAFRO) na PUC-SP. Integra a executiva nacional do PDT e funda a Secretaria do Movimento Negro do PDT, no Rio de Janeiro e a nível nacional. Participa da coordenação internacional do projeto Kindred Spirits, exposição itinerante de artes afro-americanas.

1982. Organiza e é eleito para presidir o Terceiro Congresso de Cultura Negra das Américas, realizado nas dependências da PUC-SP com representantes de todo o mundo africano exceto o Pacífico.

1983. Assume a cadeira de Deputado Federal, eleito suplente pelo PDT-RJ. É o primeiro deputado afro-brasileiro a exercer o mandato defendendo os direitos humanos e civis do povo afro-brasileiro. A convite da ONU, participa do Simpósio Regional da América Latina em Apoio à Luta do Povo da Namíbia pela sua Independência, em San José, Costa Rica. Visita a antiga sede da UNIA de Marcus Garvey em Limón. Viaja também a Nicarágua, participando de sessões da Assemblea Nacional e conhecendo as populações de origem africana em Bluefields, litoral oriental do país. Em Washington, D.C., participa do seminário Dimensões Internacionais: a Realidade de um Mundo Interdependente, a convite do Bloco Parlamentar Negro (Black Congressional Caucus), na sede do Congresso Nacional dos Estados Unidos.

1984. Cria, junto com um grupo de intelectuais e militantes negros, a Fundação Afro-Brasileira de Arte, Educação e Cultura (FUNAFRO), integrando o IPEAFRO, o Teatro Experimental do Negro, a revista Afrodiaspora, e o Museu de Arte Negra.

1985. A convite da ONU, participa da Simpósio Mundial em apoio à Luta do Povo da Namíbia pela sua Independência, em Nova York. Participa, novamente, de reunião internacional patrocinada pelo Bloco Parlamentar Negro dos Estados Unidos: a Conferência Internacional sobre a Situação dos Povos do Terceiro Mundo, na sede do Congresso norteamericano em Washington, D.C. Integrando comitiva oficial brasileira, visita Israel a convite do respectivo governo.

1987. Participa, na qualidade de delegado de honra,da Conferência Internacional sobre a Negritude e as Culturas Afro nas Américas, Florida International University, Miami. Integra o Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro.

1987-88. Integra o Comitê Dirigente Internacional, Festival Pan-Africano de Artes e Cultura, Dakar, Senegal. Participa da direção internacional do Memorial Gorée, organização dedicada ao projeto de construção de um memorial aos africanos escravizados na ilha senegalesa que serviu como entreposto do comércio escravista. Integra a direção internacional do Instituto dos Povos Negros, organização internacional promovida com o apoio da UNESCO pelo governo de Burkina Faso e de outros países africanos e caribenhos.

1988. Profere a conferência inaugural da Série Anual de Conferências Internacionais W. E. B. DuBois em Accra, República de Gana, promovida pelo Centro de Estudos Pan-Africanos W. E. B. DuBois, e visita o país a convite do governo. Participa da Comissão Nacional para o Centenário da Abolição da Escravatura. Realiza exposição individual intitulada Orixás: os Deuses Vivos da África, na sede do Ministério da Educação e Cultura, o Palácio Gustavo Capanema.

1989. Na qualidade de consultor da UNESCO para assuntos culturais, passa um mês em Angola. É eleito Presidente do Memorial Zumbi e atua no Conselho de Curadores da Fundação Cultural Palmares, Ministério da Cultura. É nomeado Conselheiro representante do Município no Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Fazenda.

1990. A convite da SWAPO (movimento de libertação nacional transformado em partido político eleito ao primeiro governo da nação), participa da cerimônia de independência da Namíbia e posse do Governo Sam Nujoma, em Windhoek.



1990-91. Durante um ano atua como Professor Visitante, Departamento de Estudos Africano-Americanos, Temple University, Philadelphia. Acompanha Darcy Ribeiro e Doutel de Andrade na chapa do PDT para o Senado, sendo eleito suplente de senador.

1991. Assume a pasta de Secretário de Estado para a Defesa e Promoção das Populações Afro-Brasileiras (SEAFRO) no Governo do Rio de Janeiro. A convite do Congresso Nacional Africano (ANC) da África do Sul, participa de sua 48a Conferência Nacional presidido por Nelson Mandela, em Durban. É nomeado membro do Conselho de Cultura do Estado do Rio de Janeiro.

1991-92. Assume a cadeira no Senado. Integra a comitiva presidencial em visita a Angola, Moçambique, Zimbabwe, e Namíbia. Participa no Primeiro Congresso Internacional sobre Direitos Humanos no Mundo Africano, patrocinado pela organização não-governamental AFRIC e realizado em Toronto, Canadá.

1993-94. Retoma a Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Afro-Brasileiras.

1995. Participa das atividades do Tricentenário de Zumbi dos Palmares, em vários estados e municípios do Brasil e nos Estados Unidos. Lança o livro Orixás: os Deuses Vivos da África, com reproduções de suas pinturas, texto sobre cultura e experiência afro-brasileiras, e textos críticos de diversos autores (africanos, norteamericanos, caribenhos, e brasileiros) sobre a sua obra de artes plásticas. É Patrono do Congresso Continental dos Povos Negros das Américas, realizado no Parlamento Latinoamericano em São Paulo, em comemoração ao Tricentenário da Imortalidade de Zumbi dos Palmares, 20 de novembro de 1995.

1996. Recebe da Câmara Municipal de São Paulo o título de Cidadão Paulistano.

1997. Assume em caráter definitivo o mandato de senador da República. Recebe o prêmio de Menção Honrosa de Direitos Humanos outorgado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Realiza exposição de pintura no Salão Negro do Congresso Nacional.

1998. Participa com um comentário ao Artigo 4º da Declaração de Direitos Humanos por ocasião do cincoentenário desse documento da ONU em 1998, incluído em volume organizado e publicado pelo Conselho Federal da OAB. Outros artigos foram comentados por personalidades como o rabino Henry Sobel, Adolfo Pérez Esquivel, Evandro Lins e Silva, Dalmo de Abreu Dallari, João Luiz Duboc Pinaud, e outros. Realiza exposição de pintura (28 telas) na Galeria Debret em Paris.

1999. Assume, como titular fundador, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Estado do Rio de Janeiro. É homenageado pela Câmara Municipal de Salvador entre cinco personalidades do mundo africano: Malcolm X, Abdias Nascimento, Martin Luther King, Patrice Lumumba, Samora Machel.

2000. Extinta a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, preside provisoriamente o Conselho de Direitos Humanos e volta a dedicar-se às atividades de escritor e pintor. Recebe o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Bahia.

2001. É agraciado pelo Schomburg Center for Research in Black Culture, centro de referência mundial que integra o sistema de bibliotecas públicas do município de Nova York, com o Prêmio Herança Africana comemorativo dos 75 anos da fundação daquela instituição. A comissão de seleção dos premiados foi constituída pelo ex-prefeito de Nova York, David N. Dinkins, a poetisa Maya Angelou, o cantor Harry Belafonte, o ator Bill Cosby, a diretora da editora Présence Africaine Mme. Yandé Christian Diop, o professor Henry Louis Gates da Harvard University, a coreógrafa Judith Jamison, o cineasta Spike Lee e o reitor da Universidade das Antilhas Rex Nettleford. As outras cinco personalidades homenageadas com o prêmio em cerimônia realizada na sede da ONU foram o intelectual senegalês e ex-diretor da UNESCO M. Amadou Mahktar M'Bow, a coreógrafa e antropóloga Katherine Dunham, a ativista dos direitos civis e fundadora da Organização das Mulheres Negras dos Estados Unidos Dorothy Height, o fotógrafo Gordon Parks, e músico e fotógrafo Billy Taylor.

Convidado pela Fórum Nacional de Entidades Negras, faz o discurso de abertura da 2ª Plenária de Entidades Negras Rumo à 3ª Conferência Mundial Contra o Racismo, Rio de Janeiro, 11 de maio de 2001.

É agraciado com o Prêmio Cidadania 2001, da Comunidade Bah'ai do Brasil, conferido em Salvador em junho.

Inaugura-se em julho o Núcleo de Referência Abdias Nascimento, contra o Racismo e o Anti-Semitismo, e seu Serviço Disque-Racismo, iniciativas da Fundação Municipal Zumbi dos Palmares, Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

Profere discurso de abertura do 1º Encontro Nacional de Parlamentares Negros, Salvador, Bahia, 26 de julho de 2001.



Convidado pela Coalizão de ONGs da África do Sul (SANGOCO), profere palestra na mesa Fontes, Causas e Formas Contemporâneas de Racismo, Fórum das ONGs, 3ª Conferência Mundial Contra o Racismo, Durban, África do Sul, 28 de agosto de 2001.

É agraciado com a Ordem do Rio Branco, no grau de Oficial, Brasília, outubro de 2001.

É agraciado com o Prêmio UNESCO, categoria Direitos Humanos e Cultura de Paz, outubro de 2001.

2002. Lança os livros O Brasil na Mira do Pan-Africanismo (CEAO/ EdUFBA) e O Quilombismo, 2ª ed. (Fundação Cultural Palmares).

É convidado pelo Liceu de Artes e Ofícios da Bahia a ser o palestrante da segunda de suas novas Conferências Populares, continuando essa tradição centenária no seu 130o aniversário.

Participa das comemorações do Dia Nacional da Consciência Negra em Porto Alegre, 20 de novembro.

É homenageado pela Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, na sua 4ª Conferência Nacional realizada em Brasília em 11 de dezembro, como personalidade destacada na história dos direitos humanos no Brasil.

Exposição Abdias do Nascimento: Vida e Arte de um Guerreiro, Centro Cultural José Bonifácio, Rio de Janeiro, inaugurada em dezembro.

2003. Discursa, na qualidade de convidado especial, na inauguração da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Brasília, 21 de março.

É homenageado pela Fala Preta! Organização de Mulheres Negras de São Paulo, como personalidade destacada na defesa dos direitos humanos dos afrodescendentes brasileiros, 22 de abril.

Publica em maio edição em fac-símile do jornal Quilombo (São Paulo: Editora 34).

Recebe o Diploma da Camélia, Campanha Ação Afirmativa/ Atitude Positiva, CEAP e Coalizão de ONGs pela Ação Afirmativa para Afrodescendentes, Rio de Janeiro, 17 de novembro.



Recebe o Prêmio Comemorativo das Nações Unidas por Serviços Relevantes em Direitos Humanos, Rio de Janeiro, 26 de novembro.

2004. No Seminário Internacional Políticas de Promoção Racial, recebe o Prêmio de Reconhecimento da Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro. Brasília, 21 de março de 2004.

Recebe homenagem da Presidência da República aos 90 anos "do maior expoente brasileiro na luta intransigente pelos direitos dos negros no combate à discriminação, ao preconceito e ao racismo". Brasília, 21 de março de 2004.

Recebe prêmio de Reconhecimento 10 Years of Freedom - South Africa 1994-2004, do Governo da África do Sul, abril de 2004.

Profere palestra "Memorial de Luta", no Seminário O Negro na República Brasileira: Pautas de Pesquisa, promovido pelo Núcleo Interdisciplinar de Reflexão e Memória Afro-Descendente da PUC-Rio, maio de 2004.

Participa do VII Congresso da BRASA, Associação de Estudos Brasileiros, na qualidade de homenageado no Painel sobre a sua vida e obra, realizado em sessão plenária do dia 10 de junho de 2004, na PUC-Rio.

Participa do Fórum Cultural Mundial, realizado em São Paulo em julho de 2004, como homenageado no painel Abdias Nascimento, um Brasileiro no Mundo, organizado pela SEPPIR, em que é lançado oficialmente o seu nome para o prêmio Nobel da Paz, ampliando a repercussão da indicação feita pelo Instituto de Advocacia Ambiental e Racial - IARA.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

domingo, 20 de março de 2011 Grupo alemão anuncia provável cura de portador de HIV com uso de células-tronco


Ainda é tudo muito preliminar e os próprios cientistas estão com um pé atrás, mas um grupo alemão acredita ter evidências de cura de um paciente norte-americano com Aids utilizando células-tronco adultas.

Timothy Ray Brown, 44, que vive em Berlim, tinha também leucemia, e por isso recebeu as células-tronco, retiradas da medula óssea de um doador.

O doador das células que Brown recebeu no transplante tinha uma mutação: não produzia a proteína CCR5, fundamental para a multiplicação do vírus HIV no organismo humano.

Após o transplante em 2007, o paciente foi acompanhado pelos pesquisadores da Universidade de Medicina de Berlim.

Em 2009, eles publicaram um artigo científico que falava no "sumiço" do vírus HIV. Agora, na revista científica "Blood", já falam de "evidência de cura".

Os pesquisadores lembram que, como o estudo envolve somente um paciente, é necessário ter cautela antes de dizer com certeza que se chegou a uma cura para a Aids. É necessário repetir o trabalho muitas vezes ainda para que se tenha conclusões mais concretas.

Além disso, transplantes de medula são arriscados. Brown, por ter leucemia, teria de fazer um de qualquer jeito, mas submeter pacientes com Aids ao tratamento seria perigoso, ainda mais sabendo que hoje é possível sobreviver muitos anos sendo portador de HIV.


Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/845970-grupo-alemao-anuncia-provavel-cura-de-portador-de-hiv-com-uso-de-celulas-tronco.shtml

Associativismo em REDE Identificação e Monitorização

Associativismo EM REDE
Identificação e Monitorização

No âmbito das actividades que a REDE MANDACARU RN e O Diálogo Intercultural pretende levar a efeito com as comunidades TRADICIONAIS,demos início ao processo de identificação e monitorização das Associações Representativas das Comunidades tradicionais.

Este processo visa potenciar o trabalho destas associações, de forma mais articulada, no sentido de:

- Apoiar o reconhecimento das associações da comunidade junto de outras entidades públicas e privadas;
- Aceder ao apoio técnico para o desenvolvimento de projectos que contribuam para a capacitação e a boa inserção das comunidades que representam, nomeadamente nos domínios da educação, saúde, formação, emprego, mobilização e capacitação cívica;
- Participar em acções de formação para dirigentes e membros das associações;
- Participar no processo de eleição dos representantes das Associações Representativas das Comunidades tradicionais no Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos povos tradicionais e suas tradições.

Para a identificação e futura monitorização das associações por parte da REDE MANDACARU RN e seus parceiros e projetos e ações será necessário o envio de uma carta dirigida acompanhada pelos seguintes documentos:

1. Cópia dos estatutos e do respectivo extracto publicado no Diário oficial;
2. Cópia da acta de eleição dos corpos sociais em exercício;
3. Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;
4. Relatório de actividades do último exercício, ou plano anual de actividades, caso se trate de associação em início de actividade;
5. Declaração em que conste o número total de associados.

A identificação e monitorização por parte da RMRN/RECOSOL só se tornarão efectivas quando a associação demonstre reunir o número mínimo de 25 associados e apresente a sua situação devidamente regularizada INCLUSIVE COM MP (MINISTERIO PUBLICO LOCAL)

Para mais informações, contacte o GACT – Gabinete de Apoio às Comunidades TRADICIONAIS pelo nº 55 084 8803 5580/ 84 9977 7609 / 84 94053604 ou via Email parA MANDACARURN@GMAIL.COM

CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA ligue:0800-61 96 19,

CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de:

R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)

Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.

Ligue 0800 - 61 96 19

Digite 1 (um), 1 (um), 1 (um)

Votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.

O Projeto de Lei é o de n.º 5476, do ano de 2001.

Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso. Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!

O telefone a ser discado ( 0800-61 96 19, de segunda à sexta-feira das 08 às 20h00) é da Câmara dos Deputados Federais.

Passe para frente esta mensagem para o maior número possível.

LIGUE: 0800-619619 (aguarde a mensagem falada).....e



Digite 1 (um), (aguarde a mensagem).....e

Digite 1 (um), (aguarde a mensagem).....e

Digite 1 (um), (a mensagem encerra e só).

Vamos divulgar!!!

Entrando em vigor esta lei, você só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal. Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara.

Quantos mais ligarem, maior a chance.

Não adianta ficar só reclamando.

Quando podemos, temos que tomar alguma atitude contra os ladrões que surrupiam nossas pequenas economias...

Envie uma cópia para TODOS OS SEUS CONTATOS!

domingo, 22 de maio de 2011

animais indefesos sao mortos em serie na rua poeta israel botelho parque dos coqueiros - natal - rn

animais morrem envenenados no parque dos coqueiros, na rua israel botelho foram 08 gatos e um cachorro assassinados por uma coisa que se diz "ser humano"... eu digo que e um cancer a ser estirpado da sociedade...

AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE ANO INTERNACIONAL AFRICANIDADES, 2011, LANÇAMENTO DA COLEÇÃO AFRICA/BRASIL DA ONU E FORMAÇÃO E KITS A COR DA CULTURA EM TODO


NAO PODEMOS DEIXAR DE PARTICIPAR AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE ANO INTERNACIONAL AFRICANIDADES, 2011, LANÇAMENTO DA COLEÇÃO AFRICA/BRASIL DA ONU E FORMAÇÃO E KITS A COR DA CULTURA EM TODO O BRASIL, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN.

DIA 26 DE MAIO DE 2011
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RN AS 09:00 AM

ENTIDADES PARCEIRAS:

CONEN RN
CENERAB RN
REDE MANDACARU RN
FORUM DOS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA E DE TEREIROS DO RN
ONG KOLOMBO

FORUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICA DO RN - MEC/SECADI/DF
COMISSÃO DE TERREIROS E POVOS DE MATRIZ AFRICAN DO RN/PROJETO DA REDE MANDACARU RN
FEDERAÇÃO DE POVOS E TRADIÇÕES ANGOLANAS NO RN


ONU proclama 2011 como Ano Internacional para Afro-Descendentes Mônica Villela Grayley, da Rádio ONU em Nova Iorque.* 10/12/2010 As Nações Unidas lançaram, nesta sexta-feira em Nova Iorque, o Ano Internacional para Descendentes de Africanos. Em mensagem à Assembleia-Geral, Ban Ki-moon diz que o evento pretende reforçar o compromisso político para erradicar a discriminação. As Nações Unidas lançaram, nesta sexta-feira em Nova York, o Ano Internacional para Descendentes de Africanos. Erradicar a discriminação Num discurso, o Secretário-Geral, Ban Ki-moon explicou o objetivo do evento, que será marcado em 2011. Diversidade Segundo ele, o Ano Internacional tentará fortalecer o compromisso político de erradicar a discriminação a descendentes de africanos. A iniciativa também quer promover o respeito à diversidade e herança culturais. Numa entrevista à Rádio ONU, de Cabo Verde, antes do lançamento, o historiador guineense Leopoldo Amado, falou sobre a importância de se conhecer as origens africanas ao comentar o trabalho feito com quilombolas no Brasil. Dimensão "Esses novos quilombolas têm efetivamente o objetivo primordial de fortalecer linhas de contato. No fundo restituir-se. Restituir linhas de contatos, restituir aquilo que foi de alguma forma quebrada, aquilo que foi de alguma forma confiscada dos africanos, que é a possibilidade de reestabelecer a ligação natural entre aqueles que residem em África, que continuam a residir em África e a dimensão diaspórica deste mesmo resgate. A dimensão diaspórica da África é efetivamente larga e grande", disse. Ban lembrou que pessoas de origem africana estão entre as que mais sofrem com o racismo, além de ter negados seus direitos básicos à saúde de qualidade e educação. Declaração de Durban A comunidade internacional já afirmou que o tráfico transatlântico de escravos foi uma tragédia apavorante não apenas por causa das barbáries cometidas, mas pelo desrespeito à humanidade. O Secretário-Geral finalizou a mensagem sobre o Ano Internacional para os Descendentes de Africanos, lembrando a Declaração de Durban e o Programa de Ação que pede a governos para assegurar a integração total de afro-descedentes em todos os aspectos da sociedade. FONTE: Site da ONU

PANELA DE BARRO - COMO SE FAZ

DOAÇÕES DE ORGAOS NAO ESQUEÇA DE AVISA AOS SEUS FAMILIARES UM CASO DE AMOR AO OUTRO...

RN registra crescimento de doações
Publicação: 22 de Maio de 2011 às 00:00


Valdir Julião - Repórter

A criação de um grupo específico e exclusivo de oito profissionais médicos e enfermeiros, aliado à capacitação técnica, foi o bastante para tirar o Rio Grande do Norte de uma posição mediana entre os estados do país que, efetivamente, apareciam como maiores doadores de órgãos para transplantes humanos.

júnior santosRN teve maior número de órgãos captados para transplante no NERN teve maior número de órgãos captados para transplante no NE
O chamado Órgão de Procura de Órgãos (OPO) permitiu o RN passar, de 2010 para o primeiro trimestre deste ano, a ocupar o primeiro lugar na região Nordeste em número de doações efetivas, com um índice de 15,1 doações por milhares de pessoas ao ano. Tal índice também permitiu o RN a ficar em terceiro lugar entre todos os estados brasileiros, atrás apenas de Santa Catarina e São Paulo, que são muito mais populosos e apresentaram um índice de 21,4 e 20,1 pmp/ano.

Outro dado importante é que dentre os 29 doadores em potencial que existiam no primeiro trimestre de 2011, desses 12 tornaram-se doadores efetivos.

Em relação ao primeiro trimestre do ano passado, o RN ocupava o nono lugar entre os estados com o melhor índice de doadores efetivos – 9,1 pmp/ano. Naquela época havia 23 doadores em potencial, mas só só houve a captação efetiva de órgãos de sete doadores.

O coordenador da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do RN (CNCDO), médico Rodrigo Furtado, diz que o importante é sensibilizar e trazer tranquilidade para a população quanto a segurança do processo de captação de órgãos: “O procedimento para o diagnóstico de morte encefálica, quando o cérebro não funciona mais e os órgãos podem ser aproveitados, é seguro. É feito um exame clínico minucioso e repetido por outro profissional que não havia feito esse exame”, explica.

Rodrigo Furtado reforça que além de ser um “diagnóstico preciso”, este também leva, às vezes, mais de 24 “para ser fechado com toda segurança”. Tudo é feito de acordo com as normas internacionais da Organização Mundial de Saúde (OMS), tendo como base o chamado “Termo de Declaração de Morte Encefálica”. Todos os dados são mantidos em sigilo.

Segundo Furtado, o que fez a diferença para o RN para chegar ao bom desempenho na captação “foi a qualidade técnica dos gestores e dos profissionais que estão na linha de frente captação de órgãos”, o que anteriormente era feito isoladamente em hospitais privados e públicos, sem o acompanhamento de grupo específico e capacitado para fazer a manutenção de pacientes potencialmente doadores de órgãos.

“Estamos seguindo uma tendência nacional de melhorias nas captações multiorgânicas, com a criação da Organização para Procura de Órgãos (OPO)”, afirmou Furtado, a respeito de convênios feitos com grandes instituições na área de captação e transplantes.

Falta de informação é obstáculo

Os especialistas são unânimes em afirmar que o número de doadores de órgãos no Estado sónão é maior por causa da falta de informação. Veja dúvidas mais frequentes:

1 Como posso ser doador?

Hoje, no Brasil, para ser doador não é necessário deixar nada por escrito, em nenhum documento. Basta comunicar sua família do desejo da doação. A doação de órgãos só acontece depois da autorização do familiar.

2 Que tipos de doador existem?

Doador vivo – Qualquer pessoa saudável que concorde com a doação. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea e parte do pulmão. Pela lei, parentes até quarto grau e cônjuges podem ser doadores, não parentes, somente com autorização judicial.

Doador falecido – São pacientes em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) com morte encefálica, geralmente vítimas de traumatismo craniano ou AVC (derrame cerebral).

A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico como qualquer outra cirurgia.

3 Quais órgãos e tecidos podem ser obtidos de uma doador falecido?

Em morte encefálica, podem ser doados os órgãos: coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino e rim. Até seis horas após a morte, podem ser doados os tecidos: córnea, pele e ossos.

4 Para quem vão os órgãos?

Os órgãos doados vão para pacientes que necessitem de um transplante e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada Estado e controlada pelo Ministério Público.

5 Como posso ter certeza do diagnóstico de morte encefálica?

Não existe dúvida quanto ao diagnóstico. O diagnóstico da morte encefálica é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina. Dois médicos de diferentes áreas examinam o paciente, sempre coma comprovação de um exame complementar.

6 Após a doação o corpo fica deformado?

Não. A retirada dos órgãos é uma cirurgia como qualquer outra e o doador poderá ser velado normalmente.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-05-17/interrupcao-de-tratamento-de-doentes-terminais-exige-boa-comunicacao-entre-medico-e-paciente-diz-espe

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-05-17/interrupcao-de-tratamento-de-doentes-terminais-exige-boa-comunicacao-entre-medico-e-paciente-diz-espe

No Brasil, 250 pessoas foram assassinadas em ataques homofóbicos ou tran...

No Brasil, 250 pessoas foram assassinadas em ataques homofóbicos ou tran...

livros gratis acesse em pdf

repasso...

Para os amantes do estudo e da pesquisa, é uma ótima base de dados.



LIVROS EM PDF

Uma bela biblioteca digital, desenvolvida em software livre, mas que está prestes a ser desativada por falta de acessos. Imaginem um lugar onde você pode gratuitamente:



· Ver as grandes pinturas de Leonardo Da Vinci;

· escutar músicas em MP3 de alta qualidade;

· Ler obras de Machado de Assis Ou a Divina Comédia;

· ter acesso às melhores historinhas infantis e vídeos da TV ESCOLA

· e muito mais....



Esse lugar existe!

O Ministério da Educação disponibiliza tudo isso,basta acessar o site:



www.dominiopublico.gov.br



Só de literatura portuguesa são 732 obras!



Estamos em vias de perder tudo isso, pois vão desativar o projeto por desuso, já que o número de acesso é muito pequeno. Vamos tentar reverter esta situação, divulgando e incentivando amigos, parentes, conhecidos e alunos, a utilizarem essa fantástica ferramenta de disseminação da cultura e do gosto pela leitura.



Divulgue para o máximo de pessoas! Principalmente aos nossos professores e alunos.


"Contra a intolerância racial e Combate ao racismo institucional - Lei 7.716/89"

Uma bela biblioteca digital, desenvolvida em software livre, mas que está prestes a ser desativada por falta de acessos. Imaginem um lugar onde você pode gratuitamente:



· Ver as grandes pinturas de Leonardo Da Vinci;

· escutar músicas em MP3 de alta qualidade;

· Ler obras de Machado de Assis Ou a Divina Comédia;

· ter acesso às melhores historinhas infantis e vídeos da TV ESCOLA

· e muito mais....



Esse lugar existe!

O Ministério da Educação disponibiliza tudo isso,basta acessar o site:



www.dominiopublico.gov.br

BOLSAS PARA AFRO DESCEDENTES PELA ONU...

No contexto do Ano Internacional dos Afrodescendentes, a Unidade Anti-Discriminação do escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) está lançando um programa de bolsas para descendentes de africanos, no período de 10 de outubro a 4 novembro de 2011. O prazo para envio de propostas é dia 15 de junho de 2011.
O programa de bolsas proporcionará a oportunidade de aprofundar a compreensão do Sistema de Direitos Humanos das Nações Unidas e de seus mecanismos, com foco em questões de particular relevância as pessoas de ascendência africana.
Isso permitirá aos bolsistas contribuir de forma mais efetiva à proteção e a promoção dos Direitos civis, políticos, econômicos, sociais e cultural dos Afrodescendentes em seus respectivos países e comunidades.
Quem pode se candidatar?

O candidato deve ser afrodescendente;
O candidato deve ter no mínimo 4 anos de experiência no tratamento de questões relativas aos afro-descendentes ou minorias;
O candidato deve ser fluente em inglês;
Uma carta de apoio de uma organização afrodescendente ou da comunidade.

Processo de Seleção
Na seleção dos bolsistas, as questões de gênero e o equilíbrio regional serão levados em conta. Os documentos apresentados deverão estar em Inglês.
Direitos
O candidato selecionado tem direito a uma bolsa para cobrir alojamento, as despesas básicas em Genebra, seguro básico de saúde, bem como um retorno de avião com bilhete de classe econômica.
Inscrição
Os candidatos interessados são convidados a apresentar o seu pedido por e-mail para africandescent@ohchr.org ou por fax para: 004122-928 9050 com uma carta de apresentação indicando claramente “Application to the 2011 Fellowship Programme for People of African Descent”, com os seguintes documentos:

application form: http://www.ohchr.org/Documents/Events/IYPAD/ApplicationFormIYPAD.pdf
curriculum vitae
carta de motivação (máximo de 1 página) onde o candidato explicará sua motivação para a candidatura, o que ele/ela espera alcançar através da bolsa e como ele/ela usará o que aprendeu para promover os interesses e os direitos dos afro-descendentes
uma carta de apoio de uma organização/entidade parceira.

O prazo para o recebimento de inscrições é 15 de junho de 2011. Somente os candidatos pré-selecionados serão contatados.

Seminário Povos Indígenas: Identidade Étnica e Diversidade Cultural



Seminário Povos Indígenas: Identidade Étnica e Diversidade Cultural

CIRS-PPGAS/UFRN e CASO - IFRN
Data: 31 de maio a 02 de junho de 2011
Local: Miniauditório do IFRN – Campus Central, Natal/RN

Inscrições na IFRN e na secretaria do DAN - CCHLA, UFRN até dia 27/05
(vagas limitadas)

Identidade étnica e diversidade cultural dos povos indígenas serão
discutidas em seminário
Inscrições estão abertas até o dia 27 deste mês
De 30 de maio a 2 de junho será realizado o seminário Povos indígenas:
identidade étnica e diversidade cultural. O evento acontece no
miniauditório do Campus Natal-Central. As inscrições começam hoje (10) e
seguem abertas até o dia 27 deste mês e devem ser efetuadas no
Departamento de Extensão do Campus Nata-Central, das 9h às 17h. As
inscrições são gratuitas e as vagas são limitadas.
A programação do Seminário contará com mostras de vídeos etnográficos e
palestras relacionadas ao tema identidade étnica e diversidade. Além
disso, acontecerá uma exposição fotográfica, cujo foco será o universo
social indígena. A exposição estará montada, Bloco B, próximo ao
miniauditório.
Através de imagens e informações, que serão apresentadas e exploradas, o
seminário tem a intenção de estimular outras formas de pensar e enxergar o
indígena. Discutir a pluralidade étnica e abordar o respeito aos povos
indígenas, além de apresentar discussões sócio-antropológicas sobre
etnicidade, fundamentais para compreensão da condição étnica indígena,
fornecendo dados e conhecimentos sobre a presença indígena no Estado do
Rio Grande do Norte.
O evento é uma realização dos grupos de pesquisa CASO (Cultura, Arte e
Sociedade – IFRN), CIRS (Cultura, Identidade e Representações Simbólicas -
UFRN) e conta com a participação do PPGAS (Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social – UFRN).

http://portal.ifrn.edu.br/reitoria/noticias/em-des

taque/identidade-etnica-e-diversidade-cultural-dos

-povos-indigenas-serao-discutidas-em-seminario

domingo, 15 de maio de 2011

Inserção racial ainda não é realidade

Inserção racial ainda não é realidade
Publicação: 15 de Maio de 2011 às 00:00


Amanda Cieglinski
Da Agência Brasil

Brasília – Apesar das políticas afirmativas adotadas pelas universidades brasileiras para ampliar o acesso da população negra ao ensino superior, 123 anos depois da Abolição da Escravatura permanece o hiato em relação à população branca. Os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que entre 1997 e 2007 o acesso dos negros ao ensino superior cresceu, mas continua sendo metade do verificado entre os brancos.

Entre os jovens brancos com mais de 16 anos, 5,6% frequentavam o ensino superior em 2007, enquanto entre os negros esse percentual era 2,8%. Em 1997, esses patamares estavam em 3% e 1%, respectivamente.

Para o professor Nelson Inocêncio da Silva, coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade de Brasília (UnB), a velocidade lenta do impacto das políticas públicas ocorre em função dos anos de atraso do país para reconhecer as diferenças de oportunidades dadas a negros e brancos.

“O Estado brasileiro se absteve por muito tempo e ficou ausente no que diz respeito à questão das políticas públicas para essa população. Falamos de 1888, final do século 19, e terminamos a primeira década do século 21 com problemas seríssimos no que diz respeito à população negra”, afirma.

A UnB foi a primeira federal a implantar o sistema de cotas para negros no vestibular e 4 mil alunos já ingressaram na universidade por esse mecanismo. Silva acredita que esses números devem ter avançado desde 2007, já que atualmente cerca de 100 instituições públicas de ensino superior adotam algum tipo de política afirmativa. O principal benefício que as cotas terão no futuro, na avaliação dele, é aumentar a representação dos negros em cargos importantes.

“Quando falamos de universidades federais, não há dúvida de que elas formam pessoas que cedo ou tarde vão participar da classe dirigente deste país. Então sabemos que, pelo menos com essa formação, o aluno terá no futuro uma situação diferenciada”, ressalta o professor.

De acordo com o último Censo da Educação Superior, 10% dos ingressos de novos alunos nas universidades públicas ocorreram por meio de sistemas de reserva de vagas. Os dados apontam que 69% usaram como critério o fato de o candidato ter ou não estudado em escola pública. Um quarto das reservas de vagas foi preenchido a partir de critérios etnorraciais.

Desde a sua implantação na UnB em 2004, o sistema de cotas tem sido muito criticado por ser considerado injusto com o restante dos estudantes não negros. Silva ressalta que ele precisa ser analisado do ponto de vista histórico.

“Não é possível a gente querer entender a partir do aqui e agora, é preciso voltar ao século 19, às políticas do Estado brasileiro de favorecimento das populações europeias para entender porque afinal de contas temos que desenvolver uma política de inclusão da população negra. Essas políticas atuais não são fruto de nenhum devaneio, elas são necessidades que foram esquecidas”, aponta.

Em outras etapas do ensino também há desigualdade entre negros e brancos. O último censo do IBGE aponta que, entre os 14 milhões de brasileiros com mais de 15 anos que são analfabetos, 30% são brancos e 70% são pretos ou pardos.

Discriminação nas vagas do mercado

Rio de Janeiro – De acordo com o presidente do sindicato, Almir Aguiar, apesar dos avanços conquistados pelos trabalhadores desde a abolição, persistem o preconceito e a discriminação racial. Ele destacou que os dados do Mapa da Diversidade, levantamento desenvolvido pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) em 2009, confirmam o que a categoria – que conta com 450 mil profissionais em todo o país – percebe no dia a dia.

“A população negra representa cerca de 36% da população economicamente ativa no Brasil. No setor bancário, essa discrepância é ainda maior: eles são apenas 19% do total. Além disso, somente 4,8% dos bancários que ocupam cargo de chefia são negros. Com isso, a gente percebe que a cor é um obstáculo para a contratação e a ascensão profissional nos bancos”, afirmou.
O economista Marcelo Paixão, coordenador do Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), destacou que esse cenário não se limita ao setor bancário, mas se estende a outros segmentos produtivos.

“O que acontece no setor bancário é que, em geral, os empregos são proporcionalmente mais bem prestigiados socialmente. Então, a presença negra lá acaba sendo inferior porque isso é o que ocorre na sociedade como um todo. Há maior probabilidade de uma pessoa negra trabalhar em funções menos prestigiadas ou com remunerações menores”, ponderou.
Segundo Paixão, a situação descrita é produto de um modelo de relações raciais que desvaloriza pessoas com formas físicas diferentes do que se vê na classe dominante, como pele escura e traços físicos típicos da população negra. Ele ressaltou que uma das ações para vencer esse obstáculo é a promoção de políticas de ação afirmativa no mercado de trabalho. Paixão acredita que, dessa forma, as categorias profissionais podem corresponder de forma mais equilibrada ao nível de diversidade do povo brasileiro.

“Hoje, 50,7% dos brasileiros se declaram pretos ou pardos. Esse seria o ideal, no mínimo, para a [representação dos negros e pardos na] categoria bancária e para outras categorias também”, concluiu.

sábado, 14 de maio de 2011

O que é a antropologia? - versão divulgação 6 minutos

mais uma denuncia de intolerancia e desrespeito ao povo de terreiro agora vinda da paraiba


nos que fazemos a rede mandacaru rn,
comissão de terreiros e matriz africana do RN:

MEMBRO DA EXECUTIVA COLEGIADA DA CONEN RN
MENBRO EXECUTIVA COLEGIADA DA CENERAB RN
MEMBRO DO FORUM COLEGIADO DOS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN
EXECUTIVA COLEGIADA DO FORUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICA DO RN/MEC/SECADI-DF
SOCIALIZANDO DENUNCIA DE INTOLERANCIA E PRECONCEITO MAS UM BARRACAO E FRUTO DE DESRESPEITO E UM SINAL CLARO DE INTOLERANCIA RELIGIOSA E ETINICO RACIAL PEDIMOS ENTAO QUE DIVULGUEM EM TODOS OS CANAIS COMPETENTES PARA QUE AÇÕES COMO ESTAS NAO SE REPITAM MAS EM NOSSO BRASIL "LAICO E DEMOCRATICO E REPULBLICANO" QUE NOSSA TERRA SEJA UM SINAL VINDOURO E EFETIVO DA RACIONALIDADE E DO RESPEITO MUTUO COM TODAS AS RAÇAS, CREDOS E ETINIAS E DE TODA FORMA DE LIBERTAÇÃO QUE DIGNIFIQUE A NOSSA TERRA BRASIL...
SEJAMOS SEMPRE UM SINAL VIVO DE RESISTENCIA A NOSSA ANCESTRALIDADE E A DIVERSIDADE CULTURAL, RELIGIOSA E A DEFESA DA VIDA DE TODAS AS FORMAS E MANEIRAS...

DENUNCIA VINDA DOS IRMAOS DA PARAIBA: ATARVES DO DOFONO
Em nome do Conselho Municipal de Cultura de Santa Rita, PB. O qual estou presidente, venho por meio desta mensagem, externar o voto de repúdio que este Conselho deu ao Vice-Prefeito da cidade de Sapé, PB, Sr. Melcides Brito, pela sua truculência, ignorância, racismo, e intolerância religiosa, ao perseguir e fechar no dia 13 de maio, dia da abolição da escravatura no Brasil, um templo religioso das religiões afro-brasileiras, localizado no bairro denominado "Cidade Cristã", naquele Município. Nosso repúdio, por, em pleno dia da comemoração da libertação dos escravos, um sacerdote negro, pobre, ter sua liberdade religiosa tolhida por alguém que exarceba uma indiscritível ignorância em todos os sentidos, colocando o citado sacerdote nos cadeados da senzala, nas correntes do cavalete, e porque não dizer, em um "tronco" moral, para receber os açoites psicológicos daquele algoz. As religiões afro-brasileiras são patrimônio cultural imaterial do Brasil, e negar sua existência, é rasgar a própria história.
Desde o ano de 2010 que o Babalorixá daquele terreiro vêm sofrendo com as perseguições do vice-prefeito daquela cidade, que é espírita, e disse ao Babalorixá que para poder funcionar, aquele terreiro teria que ter, dentre as muitas exigências apresentadas pelo vice-prefeito, um alvará de funcionamento, e deu um prazo de 03(trÊs) dias para que o sacerdote fizesse toda documentação que incluía até CNPJ, com o prazo terminado justamente no dia 13 de maio.
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA GARANTE IGUALDADE ENTRE AS PESSOAS E O DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E RELIGIOSA...
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica...
SERÁ QUE SAPÉ NÃO FAZ PARTE DO BRASIL? ... E/OU A NOSSA CARTA MAGNA NÃO CHEGOU ATÉ LÁ? OU SERÁ, AINDA, QUE OS GOVERNANTES DAQUELA CIDADE NÃO SE ATUALIZARAM? SERÁ QUE PARA UM TEMPLO RELIGIOSO FUNCIONAR PRECISA SE TORNAR EMPRESA E TIRAR CNPJ E ALVARÁ? DESCONHEÇO ESSA NOVIDADE!
BEM QUE JÁ TEMOS VINTE E QUATRO ANOS DA NOVA CONSTITUIÇÃO...
ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL CONFIRMA O RECONHECIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS E DE TERREIROS COMO PRESERVADORES DA CULTURA RELIGIOSA DO POVO AFRO-BRASILEIRO... LOGO, TERREIRO FECHADO É IGUAL A DESTRUIÇÃO DA MEMÓRIA E TRADIÇÃO DA REFERIDA CULTURA RELIGIOSA!
SEM DELONGAS, SOLICITO QUE DENTRO DO POSSÍVEL ENVIEM ESTA MENSSAGEM À TODAS E TODOS QUE VOCÊS TIVEREM CONTATOS, MOVIMENTOS SOCIAIS, PODERES PÚBLICOS, JORNALISTAS, PESSOAS DE AXÉ OU NÃO... VAMOS NOS MOBILIZAR!
VAMOS TELEFONAR PARA AQUELA PREFEITURA, ENCHER O BLOG DELES COM MENSAGENS DE REPÚDIO, E ENCHER O E-MAIL DAQUELA PREFEITURA COM MENSAGENS DA NOSSA INDIGNAÇÃO POR ESSA TRUCULÊNCIA, PRECONCEITO E INTOLERÂNCIA CONTRA O NOSSO POVO. SEGUE ABAIXO OS TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA A NOSSA MANIFESTAÇÃO.
BLOG DA PREFEITURA DE SAPÉ, pb:
http://prefeiturasape.blogspot.com/2011/01/prefeitura-municipal-e-tempo-de.html#comment-form
ENDEREÇO E TELEFONE DA PREFEITURA DE SAPÉ, pb:
Rua Orcine Fernandes, 135 - Centro - Sapé-PB - Cep: 58.340-000 - Fone (83) 3283-6586
E-MAIL DA PREFEITURA DE SAPÉ, PB:
prefeitura.sape@gmail.com
CONFIO NO MEU PAI XANGÔ E EM BABÁ EXU QUE A JUSTIÇA SERÁ FEITA, E CONFIO EM BABÁ OGUM QUE OS CAMINHOS SERÃO ABERTOS.
ASÉ Ò.
fonte:
http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=4595234149705854362
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Ms. Fr. Marcello J.Rocha Fernandes, Mobosj - Olufam
kiumba Exu Akirijèbó

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PRECIOSO AJUDE-NOS NESTA OBRA VENHA NOS CONHECER....
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Amor aos pobres e dedicação eterna aos missão... e aos não incluidos...

Epie Baba...

"Comunidade dos Brasileiros Cristãos e Independentes do Natal-RN "MABOSJ

"Creio, alguém lembrará de nós no futuro".(Safo de Lesbos - 640 a.c)
" Liberdade é pouco. o que eu desejo, ainda não tem nome" (Clarice
Lispector)
"É pela paz que eu não quero seguir admitido", (Marcelo Yuka- O Rappa)
“ O amor é essencial o sexo um acidente pode ser igual pode ser diferente” (
fernando pessoa).

PRECISAMOS DE VOCÊ PARA CONTINUAR ESTA OBRA...
REDE MANDACARURN - LIXO E CIDADANIA - EDUCAÇÃO E
CULTURA
RMRN/RECOSOL

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quinta-feira, 12 de maio de 2011

VISTA MPORN APROVEITAMOS PARA SENSIBILIZAR E DISPONIBILIZAR PRESERVATIVOS PARA MINISTERIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

 
PROJETO DEDO DE PROSA E CASAS DE TERREIROS BANCOS DA PREVENÇÃO E CASAS DO SABERES BEM COMO MALETA DA SAUDE DO CANAL FUTURA E NESTA OPORTUNIDADE APROVEITAMOS PARA DISPONIBILZAR PRESEVATIVOS PARA TECNICOS DO MPORN QUE NOS VISITARAM PROJETOS QUE TEM PARCERIA COM PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DST/AIDS HEPATITES VIRAIS DA SESAP/RN E DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS DO MUNICIPIO DO NATAL/RN
E MINISTERIO DA SAUDE/DF...
 

visita do minsterio publico a rede mandacaru rn no ile axe obetogunda

 
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MINSITERIO PUBLICO FAZ VISITA SURPRESA A REDE MANDACARU RN PARA COMPROVAR ATIVIDADES E ATUAÇÃO...PARTE II



 


MINISTERIO PUBLICO VISITA A REDE MANDACARU RN DE SURPRESA, ROTINA EM SUAS ATIVIDADES O MPORN VISTA INSTITUIÇÕES PARA COMBATER FRAUDES E OUTROS ABUSOS E OCORRENCIAS, UMA EQUIPE COMPOSTA POR TRES TECNICOS DO MINISTERIO PUBLICO DO RN, FAZ DE SURPRESA VISITA A REDE MANDACARU RN, E FAZ QUESTIONARIO SOBRE SUAS ATIVIDADES E ELENCA PARCEIROS, APOS A VISITA A CASA DO LIDER COMUNITARIO E ATUAL PRESIDENTE DO CONSELHO DO PARQUE DOS COQUEIROS NATAL - RN,NOSSO ILUSTRE JOSE GRILO, FOMOS AO GRUPO DE MAES E GRUPO CULTURAL ARTE NA COMUNIDADE A PROCURA DE SEUS REPRESENTANTES OS ILUSTRISSIMOS LINHARES E FRANCISCA, MAS INFELIZMENTE O PESSOAL NÃO ESTAVA NOS GRUPOS, COMO A VISITA ERA SUPRESA, FOMOS ATE A SEDE DO CONDOMINIO SOCIAL QUE SERA REFORMADO PELO PRODEC DA CAIXA ECONOMICA, CONFORME PROJETO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO SITO AO CONJUNTO PARUQ DOS COQUEIROS - NATAL - RN E LA MESMO DE FORA FORAM FEITAS FOTOS E ALGUMAS OBSERVAÇÕES, A POSTERIOR FOMOS AO ILE AXE OBETOGUNDA NO SJARDIM PROGRESSO-NATAL - RN, E LA FORAM FEITAS FOTOS E UM QUESTIONARIO SOBRE NOSSAS ATIVIDADES E DE NOSSOS PARCEIROS, É ENTÃO QUE LA JUNTO COM OGAM NETO DE OXALA E OGAM JOSE CARLOS DE BECEM FIZEMOS UMA PEQUENA REUNIAO NO ESPAÇO DO ILE AXE OBETOGUNDA JUNTO COM OS TRES TECNICOS DO MPORN E FICOU REGISTRADO TODAS AS NOSSAS ATIVIDADES BEM COMO DE NOSSOS PARCEIROS E DEMAIS PARCERIAS ENFOCANDO A REALIDADE ANGUSTIANTE DE NOSSAS AÇÕES COM AJUDA TOTAL DE NOSSO BATALHAO DE VOLUNTARIOS E EDUCADORES POPULARES, AÇÃO JA REDE MANDACARU RN PRESTA CONTAS AO MINISTERIO PUBLICO DO RN QUE GRAÇAS A DEUS OLORUM E AOS ORIXAS E SANTOS FOMOS EFICAZES NESTA EMPREITADA DE VISITA E COMBATE A ABUSOS E CRIMES AO PATRIMONIO PUBLICO... FICAMOS FELIZES EM RECEBER COM MUITA HONRA O MINISTERIO PUBLICO DO RN PARA MOSTRAMOS AS NOSSAS AÇÕES E DE NOSSOS PARCEIROS... E QUE PROMETERAM QUE VOLTARIAM A FAZER NOVAS VISITAS..
ABCOS E MUITO AXE A TODOS
 
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quarta-feira, 11 de maio de 2011

SHOW DO MINISTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS

ESSA CALOU OS AMERICANOS! Por favor leia ate o final e repasse aos amigos e amigas

ESSA CALOU OS AMERICANOS.! !!

SHOW DO MINISTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS



Essa merece ser lida, afinal não é todo dia que um brasileiro dá um esculacho educadíssimo nos americanos!

Durante debate em uma universidade, nos Estados Unidos, o ex-governador do DF, ex-ministro da educação e atual senador CRISTÓVAM BUARQUE, foi questionado sobre o que pensava da internacionalização da Amazônia.

O jovem americano introduziu sua pergunta dizendo que esperava a resposta de um Humanista e não de um brasileiro.

Esta foi a resposta do Sr.Cristóvam Buarque:

"De fato, como brasileiro eu simplesmente falaria contra a internacionalização da Amazônia. Por mais que nossos governos não tenham o devido cuidado com esse patrimônio, ele é nosso.

"Como humanista, sentindo o risco da degradação ambiental que sofre a Amazônia, posso imaginar a sua internacionalização, como também de tudo o mais que tem importância para a humanidade.

"Se a Amazônia, sob uma ética humanista, deve ser internacionalizada, internacionalizemos também as reservas de petróleo do mundo inteiro. O petróleo é tão importante para o bem-estar da humanidade quanto a Amazônia para o nosso futuro. Apesar disso, os donos das reservas sentem-se no direito de aumentar ou diminuir a extração de petróleo e subir ou não o seu preço."

"Da mesma forma, o capital financeiro dos países ricos deveria ser internacionalizado. Se a Amazônia é uma reserva para todos os seres humanos, ela não pode ser queimada pela vontade de um dono, ou de um país.

Queimar a Amazônia é tão grave quanto o desemprego provocado pelas decisões arbitrárias dos especuladores globais. Não podemos deixar que as reservas financeiras sirvam para queimar países inteiros na volúpia da especulação.

"Antes mesmo da Amazônia, eu gostaria de ver a internacionalização de todos os grandes museus do mundo. O Louvre não deve pertencer apenas à França.

Cada museu do mundo é guardião das mais belas peças produzidas pelo gênio humano. Não se pode deixar esse patrimônio cultural, como o patrimônio natural Amazônico, seja manipulado e instruído pelo gosto de um proprietário ou de um país. Não faz muito, um milionário japonês, decidiu enterrar com ele, um quadro de um grande mestre. Antes disso, aquele quadro deveria ter sido internacionalizado.

"Durante este encontro, as Nações Unidas estão realizando o Fórum do Milênio, mas alguns presidentes de países tiveram dificuldades em comparecer por constrangimentos na fronteira dos EUA. Por isso, eu acho que Nova York, como sede das Nações Unidas, deve ser internacionalizada. Pelo menos Manhatan deveria pertencer a toda a humanidade. Assim como Paris, Veneza, Roma, Londres, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, cada cidade, com sua beleza específica, sua historia do mundo, deveria pertencer ao mundo inteiro.

"Se os EUA querem internacionalizar a Amazônia, pelo risco de deixá-la nas mãos de brasileiros, internacionalizemos todos os arsenais nucleares dos EUA. Até porque eles já demonstraram que são capazes de usar essas armas, provocando uma destruição milhares de vezes maiores do que as lamentáveis queimadas feitas nas florestas do Brasil.

"Defendo a idéia de internacionalizar as reservas florestais do mundo em troca da dívida. Comecemos usando essa dívida para garantir que cada criança do Mundo tenha possibilidade de COMER e de ir à escola.

Internacionalizemos as crianças tratando-as, todas elas, não importando o país onde nasceram, como patrimônio que merece cuidados do mundo inteiro.

"Como humanista, aceito defender a internacionalização do mundo. Mas, enquanto o mundo me tratar como brasileiro, lutarei para que a Amazônia seja nossa. Só nossa!

DIZEM QUE ESTA MATÉRIA NÃO FOI PUBLICADA, POR RAZÕES ÓBVIAS. AJUDE A

DIVULGÁ-LA, SE POSSÍVEL FAÇA TRADUÇÃO PARA OUTRAS LÍNGUAS QUE DOMINAR.

RIO GRANDE DO NORTE LANÇA COLEÇÃO AFRICA, KIT A COR DA CULTURA, ANO INTERNACIONAL DE AFRICANIDA 2011 EM TERRAS POTIGUARES...




dia 26 05 2011 as 09:00 no plenarinho da assembleia legislativa do estado do RN.
TODOS SAO CONVIDADOS A VIM PARTICIPAR...

RN e as seguintes entidades REDE MANDACARU RN, FORUM DOS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN, FORUM EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICO RACIAL DO RN, CONEN RN, ONG KILOMBO, CENERAB RN, FEDERAÇÃO DE TRADIÇÕES DOS POVOS ANGOLANOS E CULTURA BANTU NO RN E O MANDATO DO DEPUTADO FERNANDO MINEIRO RN.

1. Organização das Nações Unidas (ONU), que também declarou 2011 como Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes.
atividade rememora o dia 21 de marçoo Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, em alusão ao massacre de Sharpeville, que vitimou dezenas de manifestantes que protestavam contra a Lei do Passe, na África do Sul, em 1960. A data foi instituída por resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), que também declarou 2011 como Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes.

2. E TAMBEM LANÇA O KIT A COR DA CULTURA DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E CANAL FUTURA/SEPIR/MEC SECADI/PETROBRAS

A Cor da Cultura é um projeto educativo de valorização da cultura afro-brasileira, fruto de uma parceria entre o Canal Futura, a Petrobras, o Cidan – Centro de Informação e Documentação do Artista Negro, a TV Globo e a Seppir – Secretaria especial de políticas de promoção da igualdade racial. O projeto teve seu início em 2004 e, desde então, tem realizado produtos audiovisuais, ações culturais e coletivas que visam práticas positivas, valorizando a história deste segmento sob um ponto de vista afirmativo.



3.LANÇA EM TERRAS POTIGUARES A Coleção História Geral da África' (Português Brasil)

Coletânea levou 30 anos para ser concluída; especialistas brasileiros e africanos

O Escritório da Unesco no Brasil está lançando, a "Coleção História Geral da África". A coletânea, de oito volumes, deverá ser apresentada ao público.

Conhecimento

Em entrevista à Rádio ONU, de Brasília, o chefe da Unesco, Vincent Defourny, disse que a Coleção ajuda a promover a diversidade cultural a partir da História.

"O Brasil está devolvendo para África a sua própria História. Acho isso muito importante, poder "reconstruir a ponte" a partir do conhecimento. A Unesco acredita que o conhecimento é a melhor base para trabalhar a compreensão mútua entre os povos e criar uma cultura de paz", afirmou.

O pesquisador malinês Jean Michel Tali, membro do Comitê Científico da Unesco, falou à Rádio ONU, de Salvador, sobre o valor da coletânea para gerações futuras.

Escravos

"Esta obra, desde já, fala de África e dá os elementos discursivos para os afrodescendentes defenderem o seu patrimônio histórico. Para o futuro é trazer para os africanos a história dos afrodescendentes e mostrar que essa história não se limitou à condição de escravos. Que eles ajudaram a transformar o chamado novo mundo," explicou.

A Coleção História Geral da África foi editada pela Unesco, levou 30 anos para ser concluída e contou com 350 pesquisadores. A versão brasileira foi financiada pelo Ministério da Educação com a coordenação técnica da Universidade Federal de São Carlos.

Rede de Juventude de Matriz Africana e Terreiros do RN Coordenação Colegiada


repasse de informação de parceria UTILIDADE PUBLICA....

Rede de Juventude de Matriz Africana e Terreiros do RN
Coordenação Colegiada

INFORMA:
Reunião Ordinária Maio
2011
Dia 29/05/2011


Local: ILÉ IFÈ IFÈ ÀSE ÒBÀLUÀIYÉ
Casa de baba Marcelo (estremoz)
RUA:

(Ponto de ENCONTRO)


Horario: 09:00 hr da
manhã do Domingo
SEM ATRASOO !!

Todos jovens estão convocados, e membros de asè


Obs. Desenvolvimentos de officinas de Dança
afro.

maiores informaçoes: flaviana - 8732-7329
alex: 8882-7206
wedson: 8831-6064

P/s: agradecemos a confirmaçao da presença via orkut ou fone.

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abr

http://www.seppir.gov.br/Lei%2012.288%20-%20Estatuto%20da%20Igualdade%20Racial.pdf



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de
13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população
negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais,
coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência
baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou
restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e
liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro
campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de
bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor,
descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que
acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme
o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no
cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela
iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de
oportunidades.
Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades,
reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à
participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais,
educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e
culturais.
Art. 3o Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e
garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade
Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a
valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na
vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a
superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;
IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às
desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;
V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a
representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à
promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive
mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso
aos recursos públicos;
VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das
desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho,
moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e
outros.
Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas
destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias
adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.
Art. 5o Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 6o O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante
políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros
agravos.
§ 1o O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção,
proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e
instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta.
§ 2o O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros
privados de saúde seja tratado sem discriminação.
Art. 7o O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política
Nacional de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes abaixo
especificadas:
I - ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em
defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social do SUS;
II - produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;
III - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir
com a redução das vulnerabilidades da população negra.
Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:
I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das
desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;
II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao
processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;
III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população
negra;
IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e
educação permanente dos trabalhadores da saúde;
V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das
lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.
Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão
beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas
condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção
integral à saúde.
CAPÍTULO II
DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Seção I
Disposições Gerais
Art. 9o A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais,
esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o
patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.
Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9o, os governos federal, estaduais, distrital e
municipais adotarão as seguintes providências:
I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino
gratuito e às atividades esportivas e de lazer;
II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da
população negra;
III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a
solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;
IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
Seção II
Da Educação
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no
Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento
social, econômico, político e cultural do País.
§ 2o O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de
professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no
caput deste artigo.
§ 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação
incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com
os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação
poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às
relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.
Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as
instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:
I - resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos e centros de
pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação que desenvolvam temáticas de interesse da
população negra;
II - incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que
incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira;
III - desenvolver programas de extensão universitária destinados a aproximar jovens negros
de tecnologias avançadas, assegurado o princípio da proporcionalidade de gênero entre os
beneficiários;
IV - estabelecer programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos,
privados e comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e
ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e de
respeito às diferenças étnicas.
Art. 14. O poder público estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por
entidades do movimento negro que desenvolvam atividades voltadas para a inclusão social,
mediante cooperação técnica, intercâmbios, convênios e incentivos, entre outros mecanismos.
Art. 15. O poder público adotará programas de ação afirmativa.
Art. 16. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de
promoção da igualdade e de educação, acompanhará e avaliará os programas de que trata esta
Seção.
Seção III
Da Cultura
Art. 17. O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras
formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como
patrimônio histórico e cultural, nos termos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal.
Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à
preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
Parágrafo único. A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências
históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5o do art. 216 da Constituição
Federal, receberá especial atenção do poder público.
Art. 19. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas
comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz
africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.
Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas
modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos
termos do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos
necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações
internacionais.
Seção IV
Do Esporte e Lazer
Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas
desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217
da Constituição Federal.
§ 1o A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a
capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o
território nacional.
§ 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas
e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
CAPÍTULO III
DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS
CULTOS RELIGIOSOS
Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas
liturgias.
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos
religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e
manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas
religiões;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às
respectivas convicções religiosas;
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos
adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as
condutas vedadas por legislação específica;
V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das
religiões de matriz africana;
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada
para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas
religiões;
VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e
práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes
africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive
àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com
as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o
objetivo de:
I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições,
imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos
fundados na religiosidade de matrizes africanas;
II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e
cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de
matrizes africanas;
III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes
africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e
outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA
Seção I
Do Acesso à Terra
Art. 27. O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o
acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
Art. 28. Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no
campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento
agrícola.
Art. 29. Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do
acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização
da produção.
Art. 30. O poder público promoverá a educação e a orientação profissional agrícola para os
trabalhadores negros e as comunidades negras rurais.
Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas
terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais
voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos,
respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.
Art. 33. Para fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos
receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas
especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de
infraestrutura.
Art. 34. Os remanescentes das comunidades dos quilombos se beneficiarão de todas as
iniciativas previstas nesta e em outras leis para a promoção da igualdade étnica.
Seção II
Da Moradia
Art. 35. O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o
direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas
subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica
urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.
Parágrafo único. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas
o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos
comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a
construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.
Art. 36. Os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela Lei no 11.124, de 16 de
junho de 2005, devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população
negra.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão e facilitarão a
participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição
dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social (FNHIS).
Art. 37. Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o
acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO
Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no
mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:
I - o instituído neste Estatuto;
II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;
III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na
profissão;
IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade
internacional.
Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no
mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas
visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de
medidas similares nas empresas e organizações privadas.
§ 1o A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas
de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra.
§ 2o As ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração
pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação
específica e em seus regulamentos.
§ 3o O poder público estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo
setor privado.
§ 4o As ações de que trata o caput deste artigo assegurarão o princípio da
proporcionalidade de gênero entre os beneficiários.
§ 5o Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e
urbano, com ações afirmativas para mulheres negras.
§ 6o O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da
mulher negra no trabalho artístico e cultural.
§ 7o O poder público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a
qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por
trabalhadores negros de baixa escolarização.
Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará
políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de
trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.
Art. 41. As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para
constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda,
contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros.
Parágrafo único. O poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com
enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da
população negra.
Art. 42. O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos
em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando
reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados
os dados demográficos oficiais.
CAPÍTULO VI
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a
participação da população negra na história do País.
Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de
televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de
emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação
de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que
abordem especificidades de grupos étnicos determinados.
Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras
de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44.
Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou
fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir
cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou
quaisquer outras peças de caráter publicitário.
§ 1o Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para
contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas
ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as
pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.
§ 2o Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas
sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na
equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.
§ 3o A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de
iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do poder público federal.
§ 4o A exigência disposta no caput não se aplica às produções publicitárias quando
abordarem especificidades de grupos étnicos determinados.
TÍTULO III
DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
(SINAPIR)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como
forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e
serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder
público federal.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante
adesão.
§ 2o O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do
Sinapir.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do
racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a
integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e
municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações
afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial
contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção
da Igualdade Racial (PNPIR).
§ 1o A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR,
bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão
responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional.
§ 2o É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de
promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de
promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à
incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de
Estados e Municípios.
§ 3o As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão
elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.
Art. 50. Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas
esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter
permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades
públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.
Parágrafo único. O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos
programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham
criado conselhos de promoção da igualdade étnica.
CAPÍTULO IV
DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA
Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes
Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e
encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a
implementação de medidas para a promoção da igualdade.
Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria
Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas
instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.
Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de
violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.
Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a
população negra.
Parágrafo único. O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude
negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.
Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito
praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber,
o disposto na Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da
população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros
instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO DAS INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 56. Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e
dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se
refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo
promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no
que tange a:
I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia;
II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a
melhoria da qualidade de vida da população negra;
III - incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de
matérias relacionadas aos interesses da população negra;
IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas
autodeclaradas negras;
V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação
fundamental, média, técnica e superior;
VI - apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de
entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a
população negra;
VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e
brasileiras.
§ 1o O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada
exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento
das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos
orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de
educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento
regional, cultura, esporte e lazer.
§ 2o Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação
deste Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e programas nas
áreas referidas no § 1o deste artigo discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos
programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art. 4o desta Lei.
§ 3o O Poder Executivo é autorizado a adotar as medidas necessárias para a adequada
implementação do disposto neste artigo, podendo estabelecer patamares de participação
crescente dos programas de ação afirmativa nos orçamentos anuais a que se refere o § 2o deste
artigo.
§ 4o O órgão colegiado do Poder Executivo federal responsável pela promoção da igualdade
racial acompanhará e avaliará a programação das ações referidas neste artigo nas propostas
orçamentárias da União.
Art. 57. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos
orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:
I - transferências voluntárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - doações voluntárias de particulares;
III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou
internacionais;
IV - doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;
V - doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos
internacionais.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol da população negra
que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios.
Art. 59. O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das
medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a
divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores.
Art. 60. Os arts. 3o e 4o da Lei no 7.716, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o ........................................................................
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.” (NR)
“Art. 4o ........................................................................
§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas
resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições
com os demais trabalhadores;
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente
quanto ao salário.
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo
atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de
recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para
emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.” (NR)
Art. 61. Os arts. 3o e 4o da Lei no 9.029, de 13 de abril de 1995, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3o Sem prejuízo do prescrito no art. 2o e nos dispositivos legais que tipificam os crimes
resultantes de preconceito de etnia, raça ou cor, as infrações do disposto nesta Lei são passíveis
das seguintes cominações:
...................................................................................” (NR)
“Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além
do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
...................................................................................” (NR)
Art. 62. O art. 13 da Lei no 7.347, de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o,
renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o:
“Art. 13. ........................................................................
§ 1o ...............................................................................
§ 2o Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação
étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente
ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica,
conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de
extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas
hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.” (NR)
Art. 63. O § 1o do art. 1o da Lei no 10.778, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1o .......................................................................
§ 1o Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta,
baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause
morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no
privado.
...................................................................................” (NR)
Art. 64. O § 3o do art. 20 da Lei no 7.716, de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso III:
“Art. 20. ......................................................................
.............................................................................................
§ 3o ...............................................................................
.............................................................................................
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de
computadores.
...................................................................................” (NR)
Art. 65. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eloi Ferreira de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

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