A 5ª Conferência
A 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, cujo lema é “Comida de verdade no campo e na cidade: por
direitos e soberania alimentar”, é um evento estratégico entre
iniciativas para se atingir as metas de erradicação da extrema pobreza
no país.
Cerca de 2 mil convidados participam do evento. Todos os estados estarão representados, respeitando-se a diversidade e a pluralidade do país. Dois terços da delegação será formada por representantes da sociedade civil, indígenas, quilombolas, população negra, povos de terreiro, além de outros povos e comunidades tradicionais e a população em geral.
O evento terá presença de governadores, ministros de Estado, parlamentares e observadores. Também será prestigiada por convidados nacionais e internacionais. Trata-se de um evento de inegável importância na agenda nacional, com visibilidade política e repercussão nos meios de comunicação.
Cerca de 2 mil convidados participam do evento. Todos os estados estarão representados, respeitando-se a diversidade e a pluralidade do país. Dois terços da delegação será formada por representantes da sociedade civil, indígenas, quilombolas, população negra, povos de terreiro, além de outros povos e comunidades tradicionais e a população em geral.
O evento terá presença de governadores, ministros de Estado, parlamentares e observadores. Também será prestigiada por convidados nacionais e internacionais. Trata-se de um evento de inegável importância na agenda nacional, com visibilidade política e repercussão nos meios de comunicação.
A
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) compreende a realização do
direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de
qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras
necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras
de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental,
cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Art. 3º da Lei Orgânica
de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN).
Os
programas atualmente desenvolvidos pela SUBSAN têm como objetivo
contribuir para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada
(DHAA). Para isso, esta Subsecretaria administra 13 Restaurantes
Comunitários, o Programa de Provimento Alimentar Institucional:
modalidade pão, leite e derivados, o Programa de Cestas Emergenciais,
além de atividades de Educação Alimentar e Nutricional como eixo
transversal às demais ações.
A
SUBSAN desenvolve suas ações de maneira articulada ao Cadastro Único
para Programas Sociais e ao Bolsa Família, para que as famílias em
situação de vulnerabilidade social do DF possam alcançar dignidade e
autonomia, sendo sujeitos ativos em suas escolhas alimentares.
O que é Segurança Alimentar e Nutricional?
Consea cria jogo sobre comida de verdade
O Consea lançou nesta sexta-feira (30/11) o jogo Comida de Verdade. Trata-se de um Quiz, destinado a adolescentes e adultos, que pode ser respondido de forma bastante visual. As perguntas e respostas foram criadas no contexto de uma alimentação adequada e saudável, além da garantia de direito à alimentação. A prática lúdica chama a atenção para hábitos alimentares saudáveis.
O jogo, que foi criado no contexto da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, reforça que uma alimentação adequada é aquela com gostinho de infância: longe de lanchonetes, longe da industrialização, comida típica, comida feita pela vó. Comida saudável é aquela próxima de ser in natura, com pouco ou nenhum processamento. É comida produzida com responsabilidade e com justiça social.
O leiaute do jogo ‘Comida de verdade’ contou com a
colaboração da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e
Nutricional (Caisan). Já o som e os efeitos sonoros do jogo foram
criados e produzidos pelos músicos brasilienses Fernando Jatobá e
Esdras Nogueira, da banda Móveis Coloniais de Acaju.
A ideia de criar o jogo surgiu na equipe de comunicação
do Consea. O trabalho levou cerca de três meses para ser concluído e
contou com o auxílio de uma nutricionista. O jogo é de código livre, ou
seja, com licenciamento aberto para que qualquer pessoa possa criar seu
próprio jogo a partir deste disponível, desde que citada sua origem.
Para o secretário executivo do Consea, Marcelo
Gonçalves, “estamos oferecendo um jogo divertido para a população, mas
de um assunto bastante sério. Alimentação é saúde, é patrimônio
cultural, é estilo de vida. Enquanto nosso jogo fala de comida de
verdade, há jogos famosos que tratam de guloseimas, o que estimula, de
forma sutil, o público a adotar hábitos alimentares não saudáveis.
Estamos começando a entender esse tipo de comunicação”.
De acordo com Michelle Andrade, coordenadora de comunicação do
Consea Nacional, “quisemos oferecer produtos de comunicação que vão
além do lugar-comum. Nossa intenção, afinal, é produzir decisões de
consumo adequadas, saudáveis e responsáveis. Acreditamos que, com o
jogo, conseguiremos atingir o público mais jovem, tão vulnerável diante
de estratégias de comunicação da indústria de alimentos
ultraprocessados”.Cada fase possui apenas uma resposta correta. Você deve conquistar três estrelas para avançar para a próxima fase. Para jogar do seu computador, tablet ou celular, acessewww.consea.com.br/jogo
Ações de Educação Alimentar e Nutricional
SEDHS
O
comportamento alimentar da população pode ser influenciado tanto pelas
escolhas pessoais, como por aspectos sociais, culturais e
comportamentais, mas também está fortemente interligado a fenômenos
sociais, entre eles a pobreza e a exclusão social, além da qualidade e
do acesso à informação.
À
medida que ações de transferência de renda, promoção da independência
financeira e auto sustentabilidade de famílias e indivíduos são
implementadas no DF, as ações educativas devem ser intensificadas para
que os cidadãos tenham condições e autonomia para produzir, selecionar e
consumir os alimentos de forma adequada, reduzindo gradativamente a
Insegurança Alimentar e Nutricional (IAN) entre a população.
Cabe
ao Estado, portanto, promover, prover e proteger a saúde dos
indivíduos, fazendo-se necessária a integração das práticas de Educação
Alimentar e Nutricional com os programas de acesso ao alimento no DF,
fundamentadas nos princípios da educação e dos saberes populares
contemplando, dessa forma, o desenvolvimento de habilidades pessoais e
autonomia para escolhas alimentares de famílias e pessoas.
SUA RECEITA NO RESTAURANTE COMUNITÁRIO
O
“Sua Receita no Restaurante Comunitário” é um Projeto pedagógico que
funciona nos 13 RCs do DF. O objetivo é estreitar a relação com a
comunidade por meio da sugestão de receitas que farão parte do cardápio
do restaurante.
Com
a participação do usuário é possível estabelecer também a troca de
informações entre o saber técnico e o saber popular. Essas receitas
devem ser coloridas, nutritivas, saborosas e de baixo custo.
São
selecionadas duas receitas por mês e no dia em que a receita é servida
são disponibilizadas informações sobre valores nutricionais e
curiosidades a respeito daquela receita ou ingredientes dela, nos murais
dos restaurantes.
Política Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e suas interfaces
Promover
a Segurança Alimentar e Nutricional através da Política Distrital de
SAN é um compromisso do Governo do Distrito Federal que vem sendo
cumprido por meio de estratégias, programas e políticas públicas
intersetoriais, cada uma fornecendo sua contribuição para a garantia do
Direito Humano à Alimentação Adequada no DF.A Política de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) do DF tem interface obrigatória com ações da própria SEDHS, como as de Assistência Social e Transferência de Renda, além de outras áreas de atuação das Políticas Públicas como Saúde, Educação, Agricultura, Direitos Humanos e Meio Ambiente, entre outras.
Essas e outras áreas de Governo envolvidas na Política de SAN do DF têm a Caisan – DF como espaço privilegiado de discussão e pactuação de ações, e é necessário que tal espaço seja fortalecido, com a finalidade de integrar ações e Sistemas de Políticas Públicas em torno da temática, exercendo, de fato, a intersetorialidade.
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan
O
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi
instituído por meio da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional
– LOSAN, Lei 11.346/2006, e trata-se de um sistema que tem como
objetivo promover o DHAA em âmbito nacional. O Sisan possibilita a
gestão intersetorial e participativa e promove a articulação entre os
entes federados para a implementação das políticas de segurança
alimentar e nutricional, visando à complementariedade e potencialização
das ações de cada setor.
Integram
o Sistema diversos órgãos e entidades afeitos à Segurança Alimentar e
Nutricional (SAN) no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios. Diferentemente dos grandes sistemas setoriais de políticas
públicas, o Sisan tem composição eminentemente intersetorial,
entendendo-se que a SAN só pode ser efetivada com ações complementares
que abranjam desde a produção, passando pelo abastecimento e
distribuição até o momento do consumo.
O
Sisan vem se efetivando nas instâncias estaduais e municipais por meio
da implementação das Câmaras Intersetoriais de SAN e Conselhos de
controle social, que dão organicidade ao Sistema, reforçando-se também
pelo compromisso que os entes federados vêm assumindo junto ao Governo
Federal de elaborar e implementar seus respectivos Planos de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional
Em
novembro de 2011, por ocasião da IV Conferência Nacional de SAN,
realizada em Salvador – Bahia, o GDF formalizou sua adesão como Unidade
Federativa ao Sistema Nacional de SAN – SISAN, ocasião em que assumiu o
compromisso, por meio da conformação das duas instâncias CAISAN-DF e
CONSEA-DF, de elaborar e publicar o Plano Distrital de Segurança
Alimentar e Nutricional.
O
Plano está em elaboração pela CAISAN – DF, e há previsão de que seja
finalizado no primeiro semestre de 2013, envolvendo grande esforço
intersetorial e procurando elencar pactuações necessárias para a
efetivação da SAN e garantia do DHAA no Distrito Federal. O DF teve uma
proposta de convênio com o Governo Federal aprovada e está detalhando o
plano de trabalho com a finalidade de receber recursos financeiros
federais para apoiar a elaboração do Plano.
Documentos Legislação Distrital na área de SAN
• Lei nº 4085/2008 alterada pela Lei nº 4725/2011
• Lei nº 4725, de 07 de fevereiro de 2012 e Decreto nº 33.642, de 02 de maio de 2012 - PAPA-DF
Legislação Federal na área de SAN
• LOSAN - Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
• PNSAN – Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010
Outros documentos sobre o tema:
• PNAD 2009, IBGE
• Escala Brasileira de Insegurança Alimentar – EBIA
• Trabalhos de Estágios Links de interesse
• MDS – página da SESAN
• CONSEA Nacional
• ABRANDH
• Guia Alimentar para a População Brasileira: http://nutricao.saude.gov.br/guia_conheca.php ou http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/guia_alimentar_conteudo.pdf
• Guia Alimentar de bolso: http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/guia_alimentar_bolso.pdf
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
COMPETÊNCIAS:
I
- elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA-DF e das
Conferências Distritais de SAN:
a) a Política Distrital de SAN, indicando suas diretrizes e os instrumentos para sua execução e avaliação;
b) o Plano Distrital de SAN, com periodicidade quadrienal e definição de ações e iniciativas anuais, indicando ações programáticas intersetoriais, objetivos estratégicos e específicos, iniciativas, metas, fontes de recursos orçamentários e financeiros e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
a) a Política Distrital de SAN, indicando suas diretrizes e os instrumentos para sua execução e avaliação;
b) o Plano Distrital de SAN, com periodicidade quadrienal e definição de ações e iniciativas anuais, indicando ações programáticas intersetoriais, objetivos estratégicos e específicos, iniciativas, metas, fontes de recursos orçamentários e financeiros e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
II - coordenar a execução da Política e do Plano Distrital de SAN, mediante:
a) interlocução permanente entre o CONSEA-DF e os órgãos públicos de gestão e execução das políticas, programas, ações e iniciativas, em conexão com a SAN;
b) acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual relacionadas ao financiamento e gestão das políticas, programas e ações integrantes do Plano Distrital de SAN;
a) interlocução permanente entre o CONSEA-DF e os órgãos públicos de gestão e execução das políticas, programas, ações e iniciativas, em conexão com a SAN;
b) acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual relacionadas ao financiamento e gestão das políticas, programas e ações integrantes do Plano Distrital de SAN;
III
- monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de
recursos nas ações e programas de interesse da SAN no plano plurianual e
nos orçamentos anuais;
IV
- fomentar a criação e implementação de instrumentos de exigibilidade
do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA, no âmbito das políticas
públicas com interface com a SAN, em parceria com os Poderes
Legislativo e Judiciário, bem como com o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios - MPDFT;
V
- definir e regulamentar a implantação, implementação e manutenção do
sistema de monito¬ramento da realização progressiva do DHAA no Distrito
Federal;
VI
- assegurar a produção e análise de dados e divulgação de informações,
utilizando- as siste¬maticamente na avaliação e monitoramento das ações
de SAN;
VII
- definir, mediante consulta ao CONSEA-DF, os critérios e procedimentos
de participação no SISAN-DF para entidades e organizações sociais sem
fins lucrativos, estabelecendo o Termo de Participação dessas
organizações sociais;
VIII
- elaborar, mediante consulta ao CONSEA-DF, o Termo de Participação,
para regular a participação de instituições do setor privado com fins
lucrativos que manifestem intenção de integrar o SISAN-DF;
IX
- elaborar normas técnicas complementares às da esfera federal, que
digam respeito ao SISAN ou à SAN e à sua regulamentação e normatização,
no âmbito do Distrito Federal;
X
- apreciar os relatórios anuais de gestão setorial dos órgãos públicos
integrantes do SISAN-DF, apontando recomendações para adequação das
ações, programas e políticas;
XI - elaborar relatório analítico de gestão anual do SISAN-DF, submetendo-o à apreciação do CONSEA-DF;
COMPOSIÇÃO:
A CAISAN/DF é composta pelas seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, que o presidirá;
b) Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
A
estrutura organizacional da CAISAN/DF está contida em seu Regimento
Interno, o qual publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, do dia
19 de abril de 2012, através da Resolução N° 1, de 16 de abril de 2012.
Segue abaixo, o modelo resumido da estrutura organizacional:
I – Presidência;
A CAISAN-DF é presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, na forma do art. 6º do Decreto 33.142, de 19 de agosto de 2011.
A CAISAN-DF é presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, na forma do art. 6º do Decreto 33.142, de 19 de agosto de 2011.
II – Pleno Secretarial;
O Pleno Secretarial é o órgão de deliberação superior da CAISAN/DF. São membros do Pleno Secretarial os titulares das Secretarias de Estado que compõem a CAISAN/DF.
O Pleno Secretarial é o órgão de deliberação superior da CAISAN/DF. São membros do Pleno Secretarial os titulares das Secretarias de Estado que compõem a CAISAN/DF.
III – Pleno Executivo;
O Pleno Executivo é o núcleo executivo da CAISAN-DF. São membros do Pleno Executivo os suplentes dos integrantes do Pleno Secretarial, na forma do art. 10º do Decreto Nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, os quais serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Governador do Distrito Federal através de Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 21 de março de 2012.
O Pleno Executivo é o núcleo executivo da CAISAN-DF. São membros do Pleno Executivo os suplentes dos integrantes do Pleno Secretarial, na forma do art. 10º do Decreto Nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, os quais serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Governador do Distrito Federal através de Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 21 de março de 2012.
IV – Secretaria-Executiva;
A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo da CAISAN-DF, designado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, na forma do art. 7º do Decreto 33.142, de 19 de agosto de 2011.
A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo da CAISAN-DF, designado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal, na forma do art. 7º do Decreto 33.142, de 19 de agosto de 2011.
V – Comitês Técnicos.
Os Comitês Técnicos são órgãos de assessoramento da CAISAN-DF, instituídos por aprovação do Pleno Secretarial ou do Pleno Executivo. São compostos por representantes das Secretarias de Estado membros da CAISAN-DF, podendo ter a participação de convidados de outras esferas e instituições, quando necessário.
Os Comitês Técnicos são órgãos de assessoramento da CAISAN-DF, instituídos por aprovação do Pleno Secretarial ou do Pleno Executivo. São compostos por representantes das Secretarias de Estado membros da CAISAN-DF, podendo ter a participação de convidados de outras esferas e instituições, quando necessário.
SOBRE OS COMITÊS TÉCNICOS:
O
objetivo dos Comitês Técnicos é fornecer subsídios à CAISAN/DF, mais
especificamente ao Pleno Secretarial, para tomadas de decisão sobre temas transversais e/ou emergenciais relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que motivaram sua instituição.
Desde
a criação da CAISAN/DF já foram instituídos seis comitês técnicos, por
meio de resoluções específicas publicadas no DODF. Estes Comitês
Técnicos tem as seguintes atribuições:
Comitê Técnico 01 (CT 01) – Elaborar o I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
Comitê
Técnico 02 (CT 02) - Implementar, monitorar e propor a ampliação do
Programa Refeição Adicional nas Escolas, a fim de complementar a
alimentação dos estudantes da Rede pública de educação do Distrito
Federal, que frequentam escolas localizadas em territórios de alta
vulnerabilidade social;
Comitê
Técnico 03 (CT 03) – Implementar, monitorar e qualificar os programas
de Provimento Alimentar Institucional previstos no âmbito do Decreto
Regulamentador do DF Sem Miséria;
Comitê
Técnico 04 (CT 04) - responsável pelo processo de revisão do I Plano
Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e dos demais Planos
subsequentes;
Comitê
Técnico 05 (CT05) – de caráter permanente, responsável pelo processo de
monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas e
pactuadas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
Comitê
Técnico 06 (CT06) - responsável pelo processo de revisão da Lei N°
4085, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política de Segurança
Alimentar e Nutricional no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências;
Os
Comitês Técnicos realizam reuniões periódicas e contam com a
participação dos membros da CAISAN/DF, de órgãos convidados, como a
CODEPLAN e o CONSEA/DF, e tem o acompanhamento permanente da
Secretaria-Executiva da CAISAN/DF.
CONTATOS CAISAN - DF:
Secretaria Executiva da CAISAN/DF:
Programa de Provimento Alimentar Institucional
O Programa de Provimento Alimentar Institucional:
modalidade pão, leite e derivados, têm como finalidade complementar as
refeições ofertadas pelas instituições e programas sociais do Distrito
Federal aos seus usuários, contribuindo para a garantia do Direito
Humano à Alimentação Adequada dos usuários atendidos.
Outros
objetivos do Programa são fomentar a produção familiar de alimentos do
DF e apoiar ações de inclusão e proteção social e de educação alimentar e
nutricional para a população em situação de vulnerabilidade social e/ou
em insegurança alimentar e nutricional.
O
leite e os derivados são adquiridos por meio do Programa de Aquisição
da Produção da Agricultura (PAPA-DF), coordenado pela Secretaria da
Agricultura e Desenvolvimento Rural, e fornecidos para instituições e
organizações socioassistenciais que compõem a rede SUAS no DF.
O
Programa atende também, conforme determina o Plano DF sem Miséria, aos
Programas Sociais Esporte à Meia-Noite, Bombeiro Mirim, Picasso não
Pichava, às creches conveniadas e credenciadas à Secretaria da Educação e
também as comunidades terapêuticas com inscrição no Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal – CONEN, na medida em que haja disponibilidade financeira da Sedhs.
Regulamento e participação no Programa
Termo de Compromisso de Participação nRestaurantes Comunitários
Os
Restaurantes Comunitários são Equipamentos Públicos de Segurança
Alimentar e Nutricional responsáveis pelo preparo e venda a preços
acessíveis de refeições saudáveis, variadas e saborosas. O objetivo é
garantir aos trabalhadores de baixa renda e à população em situação de
vulnerabilidade social, acesso a alimentação adequada, sempre
respeitando as características culturais e hábitos alimentares da
região.
No
DF funcionam atualmente 13 Restaurantes Comunitários (RCs) que oferecem
as refeições ao custo de R$ 3,00 (três Reais) para o usuário. O Governo
do Distrito Federal complementa esse valor. Essa complementação é de,
em média, R$ 4,17 para cada refeição vendida.
As
refeições são elaboradas por funcionários da empresa contratada e são
planejadas e monitoradas por uma equipe qualificada, composta por
nutricionistas servidores do GDF, a fim de garantir a qualidade e o
sabor da alimentação servida e evitar o desperdício de alimentos.
Além
disso, a estrutura física dos RCs é, em grande parte, mantida pelo
Governo do Distrito Federal. Esses recursos para contratação dos
serviços e manutenção da rede de Restaurantes Comunitários vêm da
arrecadação de impostos, taxas e tributos que, nós, cidadãos, pagamos ao
Governo.
Cestas emergenciais de alimentos
Está
em implantação o protocolo de concessão - em caráter provisório e
emergencial - de cestas de alimentos a famílias e pessoas em
vulnerabilidade social ou em situação de insegurança alimentar,
identificadas pela Rede de Assistência Social da SEDHS. O novo modelo
diminui a discricionaridade na concessão da cesta, tornando
transparentes os critérios para tal e qualifica a logística e os
controles físico-financeiros do Programa.
Trabalha-se,
ainda, com visitas domiciliares para reconhecimento da situação da
família, referenciando-a para ações estruturantes e outras políticas
públicas. Atualmente, são concedidas em média 1.200 cestas/mês, e a
previsão é para concessão de até 2.000 cestas/mês.
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