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quinta-feira, 9 de junho de 2011

RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN COMO INTEGRANTE DA REDE DE ATENÇÃO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL E DOMÉSTIC

RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PÚBLICA DO RN COMO INTEGRANTE DA REDE DE ATENÇÃO ÀS
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL E DOMÉSTICA
A questão da violência é, por sua complexidade, de difícil
abordagem, tendo em vista a pluricausalidade, a carga de ideologia e o
preconceito que lhe são inerentes.
Entendida como fenômeno social causador de agravos à saúde,
representa um desafio para a organização de serviços que possam
prestar atendimento às pessoas que se encontrem em situação de risco
ou que tenham sofrido as conseqüências de um ato de agressão.
Entretanto, qualquer ação pretendida deve ser planejada a partir
de uma abordagem sistêmica, intersetorial e interdisciplinar, a fim de ser
suficientemente abrangente para impactar o problema. Além da
integração inter-institucional e da articulação de diversas áreas de
atuação, torna-se imprescindível que os profissionais responsáveis pela
realização do atendimento estejam devidamente preparados para lidar
com a tal situação, cujo impacto sobre o campo da saúde é de grande
magnitude.
Não falamos aqui, portanto, de simplesmente cuidar do dano,
mas, de identificar o problema precocemente e de atuar
2
preventivamente, extrapolando o papel exclusivamente curativo,
referente ao tratamento dos agravos físicos e emocionais, para buscar a
definição de medidas que venham a prevenir tais agravos e promover a
saúde, visando o bem-estar individual e coletivo.
Para tanto, além de estruturar serviços cabe-nos trabalhar dados e
registros, para que se transformem em informações gerenciais e,
conseqüentemente, de planificação.
As estatísticas existentes sobre violência, embora não
sistemáticas e consistentes, evidenciam números de alta significância.
Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em
decorrência do grande número de vítimas e a magnitude das seqüelas
emocionais que produz, a violência adquiriu caráter endêmico. Tais
dados dizem respeito à violência de todos os tipos: doméstica,
intra-familiar, social, institucional, sexual, seja contra a mulher ou o
homem, a criança, o adolescente, o idoso ou a pessoa portadora de
deficiência física, consistindo em ações humanas de indivíduos ou
grupos, que ocasionam a morte de outros seres humanos ou afetam a
sua integridade física, moral, mental ou espiritual, configurando-se,
desse modo, como um relevante problema de saúde pública.
No caso da violência sexual, esta representa uma das principais
causas da morbi-mortalidade, em especial na população mais jovem.
Atinge principalmente o sexo feminino, ocorre no espaço doméstico e
geralmente é praticada por parentes, pessoas próximas ou conhecidas.
Há dificuldade para se obter denúncias. Menos de 10% dos casos
chegam ás delegacias. Peritos no tema assinalam que algumas
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estatísticas indicam que mais de 90% dos delitos de violação ou de
abuso sexual permanecem ocultos no âmbito familiar, o que impede o
conhecimento da amplitude real do problema.
Todas as formas de violência deixam seqüelas, porém a violência
sexual deixa marcas físicas, psicológicas, aumentando o grau de
vulnerabilidade, principalmente da mulher ou do(a) adolescente, a
outras tipos de violência, prostituição, drogas, DST, HIV/Aids, distúrbios
sexuais, depressão, suicídio, e a exposição à realização de aborto em
condições precárias, violando, sobretudo, os seus direitos sexuais e
reprodutivos.
A maioria dos serviços de saúde não está devidamente preparada
e equipada para atender as pessoas em situação de violência, nem para
contribuir com a prevenção e a redução dos agravos decorrentes desse
tipo de agressão. Essas pessoas necessitam de atendimento
diferenciado e é da responsabilidade destes serviços implementar
medidas específicas para a realização da assistência necessária.
Portanto, é nosso desafio atual, o fortalecimento da integração do
setor saúde com setores político-sociais e da sociedade civil, para
efetivar ações que garantam às pessoas em situação de violência uma
assistência que considere o problema em todos os seus aspectos e
propicie um atendimento eficaz, efetivo e eficiente. Assim, no campo
efetivo da saúde pública, cabe o direcionamento das programações
institucionais para a construção de redes assistenciais articuladas,
conjugando serviços médicos, clínicos e de emergência, e no campo
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inter-institucional, o envolvimento dos órgãos do judiciário, da educação,
da segurança pública e de ação social.
DADOS RELEVANTES DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
Para termos uma idéia dos números da violência em nosso Estado,
tomaremos como base um estudo feito recentemente, intitulado “Pesquisa
Nacional de Acidentes e Violências em Serviço Sentinela”, fruto da parceria
entre o Ministério da Saúde, que cedeu recursos financeiros para tal, Secretaria de
Estado da Saúde Pública do RN e Secretaria de Saúde do Município do Natal. Este
ocorreu no período de 30 dias (01 a 30 de setembro de 2006), em uma unidade de
assistência hospitalar do Natal (Hospital Walfredo Gurgel). Nesse estudo foram
observados os seguintes dados:
1 – De 1.048 registros de acidentes e violência ocorridos no período citado,
verificam-se os seguintes Tipos de Ocorrências:
31,8% quedas
29,2% acidentes de transporte
19,7% outros acidentes
14,5% agressão/homicídio
2 – Dos Tipos de Ocorrência por Sexo:
Quedas
58,5% masculino
41,4% feminino
Acidentes de Transporte
79,1% masculino
20,6% feminino
Outros Acidentes
75,7% masculino
24,3% feminino
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Agressão/Homicídio
82,2% masculino
17,8% feminino
3 – Quanto aos 165 casos registrados de Violência ocorridos por Sexo:
80% ocorreram em pessoas do sexo masculino
20% ocorreram em pessoas do sexo feminino
4 – Quanto aos 20% de casos registrados de Violência contra as mulheres há a
seguinte distribuição por raça/cor:
84,8% cor parda
12,1% cor branca
5 – Quanto aos 20% de casos registrados de Violência contra as mulheres há a
seguinte distribuição por faixa etária:
63,6% entre 20 a 49 anos de idade
12,1% entre 13 a 19 anos de idade
6,1% entre 50 a 60 anos de idade
6 – Quanto aos 20% de casos registrados de Violência contra as mulheres há a
seguinte distribuição por nível de escolaridade:
21,2% 1ª a 4ª série incompleta do Ensino Fundamental
15,2% 5ª a 8ª série incompleta do Ensino Fundamental
12,1% analfabetas
7 – Quanto aos 20% de casos registrados de Violência contra as mulheres há a
seguinte distribuição por local de residência:
78,8% Natal
9,1% Macaíba
3% Parnamirim
Os demais distribuídos entre outros municípios do Estado.
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8 - Quanto aos 20% de casos registrados de Violência contra as mulheres há a
seguinte distribuição Tipo de Violência Ocorrida:
TENTATIVA /SUICÍDIO
9,1% Envenenamento/intoxicação;
3% Outra forma não especificada;
MAUS-TRATOS/SUSPEITA
6,1% sofreram violência física
AGRESSÃO/HOMICÍDIO
42,4% sofreram espancamento
21,2% sofreram agressão com instrumento perfuro-cortante
18,2% sofreram agressão com arma de fogo
9 - Quanto aos 20% de casos registrados de Violência contra as mulheres há a
seguinte distribuição quanto ao Provável Agressor:
45,5% foram agressões praticadas por Conhecidos
18,2% foram agressões praticadas por Desconhecidos
15,2% foram praticadas por algum familiar
10 - Quanto aos 20% de casos registrados de Violência contra as mulheres há
a seguinte distribuição quanto ao Sexo do Provável Agressor:
60,6% eram do sexo masculino
18,2% eram do sexo feminino
Esses dados locais não diferem da realidade nacional.
POLÍTICA DO ESTADO DO RN PARA ATENÇÃO ÀS VITIMAS DE VIOLÊNCIA
A existência de instrumentos legais, como:
1 - a Lei nº8.314, de 6 de fevereiro de 2003, que obriga as Delegacias de Polícia a
informar às vítimas de crimes contra a liberdade sexual, o direito de tratamento
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preventivo contra a contaminação pelo vírus HIV no Estado do Rio Grande do Norte,
e dá outras providências.
2 – A Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006, “Lei Maria da Penha”, que cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos
do parágrafo 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher; dispõe sobre a criação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de
Execução Penal; e dá outras providências.
Para qual chamamos atenção para o Art. 3º, em seu parágrafo 1º, que prevê
que “O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos
das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de
resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão”.
Estas Leis servem de referencial para a busca de planejamento e tomada de
decisões que visem a operacionalização de ações voltadas às mulheres vítimas de
violência no Rio Grande do Norte.
Iniciativas como a Criação da Coordenadoria Estadual de Políticas para as
Mulheres, fortalecem a busca pela melhoria da atenção, não só da saúde como
também dos demais setores envolvidos.
A Secretaria de Estado de Saúde Pública dispõe de um “Protocolo de
Atendimento à mulher Vítima de Violência”, escrito desde 2002, no qual são
definidos a rede de serviços e os procedimentos a serem desenvolvidos nesta área,
embora parte dos Serviços ali registrados encontram-se em um momento de
fragilidade, no que tange ao acolhimento às vítimas de violência.
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Das estruturas definidas como integrantes da rede de atenção, destacamos
os Serviços indicados à seguir, os quais ainda desenvolvem ações de acolhimento e
atendimento às mulheres vitimas de violência
CIDADE PÚBLICO ALVO SERVIÇO/ENDEREÇO/TEL
Natal
População em Geral Pronto Socorro do Hospital
Giselda Trigueiro
Rua Cônego Monte 110, Quintas
Telefone: 3232-7906 / 7907 / 7909
População em Geral Pronto Socorro do Hosp. Dr.
José Pedro Bezerra (Sta.
Catarina)
Rua Araquari, s/n – Conj. Sta.
Catarina
Tel.: 3232 7731 / 7773 / 7716 /
7771 / 7748
População em Geral Pronto Socorro da Matern.
Escola Januário Cicco
Av. Nilo Peçanha, 259 – Petrópolis
Tel.: 3202 3391 / 3398
Mossoró População em Geral Pronto Socorro do Hospital
Rafael Fernandes
Rua Juvenal Lamartine, nº3 –
Santo Antonio
Telefone: 3315-3497 / 3480 / 3516
/ 3486
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PLANO DE FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO À MULHER VÍTIMA DE
VIOLÊNCIA DO RN
É importante destacar a necessidade de fortalecer o papel desses Serviços
na atenção à Violência à mulher, aspecto ora contemplado no Plano de
Fortalecimento da Rede de Atenção à Mulher Vitima de Violência, alvo de
compromisso da gestão atual. Como ações relevantes a serem implementadas
destacamos:
- Implantação nos Núcleos de Vigilância Epidemiológica, da Vigilância à Violência
como agravo de Saúde Pública, com notificação dos casos atendidos;
- Expansão para todos os Hospitais que tem Núcleo de Vigilância, a vigilância da
violência, onde está inserida a violência à Mulher;
- Capacitação das equipes que atuam no acolhimento para prestar assistência,
garantindo a proteção e a confiabilidade;
- Adoção da dinâmica de rede de parceiros envolvendo: órgãos da justiça, e outras
coordenadorias e setores voltados para a atenção à Mulher, criando um fluxo
referência de que garanta a confiabilidade, proteção e redução do trauma
psicológico resultante da repetição da história pela própria mulher;
- Envolvimento da Sociedade civil no acompanhamento do problema, através de
divulgação de dados, além de publicizar a rede de atendimento para o movimento
de mulheres organizadas;
- Publicizar a rede de atendimento e todas as estruturas voltadas para esse objetivo.

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