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sábado, 4 de abril de 2015

13. Moção de repúdio ao governo do Rio Grande do Norte, pelo descaso e desmonte com a política de promoção da igualdade racial. Nós, reunidas(os) na III Conferência Nacional de Políticas de Promoção

http://www6.ensp.fiocruz.br/radis/sites/default/files/conapir.pdf


Resoluções aprovadas na Plenária Final da III Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial – III CONAPIR

13. Moção de repúdio ao governo do Rio Grande do Norte, pelo descaso
e desmonte com a política de promoção da igualdade racial.

Nós, reunidas(os) na III Conferência Nacional de Políticas de Promoção

da Igualdade Racial, realizada no período de 5 a 7 de novembro de 2013, em
Brasília-DF, repudiamos o Governo do Rio Grande do Norte, a governadora
Rosalba Ciarline e suas equipes técnicas pelo descaso e desmonte da Política de
Promoção da Igualdade Racial em todas as áreas, pelas seguintes ações:
1. Decreto nº 23.725, de 27 de Agosto de 2013: revogou o Decreto
Estadual nº 23.582, de 12 de julho de 2013, que convocava a
Conferência Estadual de Política de Promoção da Igualdade Racial, a ser
realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2013, no Praia Mar Hotel, Ponta
Negra, Natal/RN;
2. Destruição total do prédio da COEPPIR/RN;
3. Não instalação do Comitê Saúde da População Negra;
4. Desativação do Fórum de Educação das Relações Étnico-raciais;
desativação do Conselho Estadual de Políticas de Igualdade Racial;
5. Não avanço da política de regularização fundiária das comunidades
quilombolas;
6. Pelo racismo institucional instalado e
7. Pela não implementação do Plano Estadual de Política de Promoção da
Igualdade Racial.

http://www6.ensp.fiocruz.br/radis/sites/default/files/conapir.pdf

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgTCIAJ/informe-rio-grande-norte
Em 
Cidades
 
 

Caminhada da Zona Norte promete reunir dezenas de pessoas no Dia Internacional da Mulher

“I Caminhada: Mulher Gera-Ação” acontece no próximo domingo (8) na Zona Norte de Natal


Por Redação
No intuito de promover a importância das ações do Sistema Único de Saúde referente à equidade, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) está apoiando a “I Caminhada: Mulher Gera-Ação” que acontece no próximo domingo (8) na Zona Norte de Natal. A concentração do evento será às 8h no supermercado Nordestão Santa Catarina, com destino ao Complexo Cultural da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, onde acontecerá a culminância do evento com oferta de serviços e apresentações culturais.
Segundo Chyrly Moura, da área técnica de Saúde da Mulher da Sesap, “o objetivo do evento é reunir mulheres de todos os segmentos sociais, sobretudo os grupos que sofrem iniquidades nos serviços de saúde em razão das particularidades étnicas, culturais, sexuais: como negras, quilombolas, ciganas, mulheres em situação de rua, lésbicas, travestis, mulheres do campo, entre outras, para que juntas possam comemorar esse dia mostrando a cara e lutando por seus direitos” enfatiza.
A ação da Sesap faz parte de um esforço que vem sendo feito no sentido de assegurar a Promoção da Equidade em Saúde dos povos de religiões de matrizes africanas, através das Áreas Técnicas de Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Programa Estadual de DST/Aids e Hepatites Virais e a Subcoordenadoria de Informação, Educação e Comunicação (SIEC).
A I Caminhada: Mulher Gera-Ação está sendo organizada pela Articulação de Mulheres de Axé e Rede Mandacaru com apoio da Sesap, através da Coordenação de Promoção a Saúde, UERN, Povos de Matriz Africana, COEPPIR, SESC, Nordestão, Gosto de Pão, Povos do Campo e Floresta, Povos Ciganos, ONG Atrevida, SMS Natal e Universidade Potiguar.
De acordo com Carla Basen, da Articulação de Mulheres de Axé, explica que a escolha do dia 8 para a caminhada é por se tratar de uma data emblemática, de extrema importância para a luta das mulheres. Um ser dotado da capacidade de gerar vidas, de gerar ação em busca de reconhecimento e melhores condições de vida.
O Dia Internacional da Mulher é comemorado nesta data porque em 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato de extrema crueldade. Em 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o “Dia Internacional da Mulher”, em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Atualizado em 6 de março às 14:12
http://portalnoar.com/caminhada-da-zona-norte-promete-reunir-dezenas-de-pessoas-no-dia-internacional-da-mulher/


História do Rio Grande do Norte e os Ciganos

LEI DJALMA FONSECA –
Lei  967



Institui a semana municipal de valorização da cultura cigana no município de Apodi –RN , a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de maio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Apodi , por seus representantes legais aprova e eu na qualidade de prefeito Municipal , em seu nome sanciono a seguinte lei .

Art.1  Fica instituída a Semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana no Município de Apodi- RN , a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de maio.

Art.2  A semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana tem como objetivos:

I-             Conscientizar a população do município da importância da cultura cigana para a nossa sociedade.
II-            Incentivar e preservar os costumes ciganos , através da informação acerca dos mesmos .
III-           Eliminar o preconceito e da discriminação sofridos pelo povo cigano através do conhecimento da riqueza cultural desses povos e de sua importância para toda a sociedade.

Art. 3 Na semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana serão desenvolvidos atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação sobre o tema CULTURA CIGANA, com realizações de eventos , debates , palestras e seminários , sobretudo nas escolas do Município de Apodi.
Art 4 Fica instituído o Dia Municipal da Comunidade Cigana , a ser comemorado anualmente no dia 22 de maio.
Art 5 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antonio de Sousa , em 13 de maio de 2014

Conquista histórica para a historiografia do Rio Grande do Norte no combate ao preconceito que envolve a população Cigana e principalmente conquista histórica social: o reconhecimento da importância da Cultura Cigana no processo civilizatório brasileiro E NA HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE. 

Reconhecimento do Estado sobre as peculiaridades culturais étnicas e a necessidade de proteção à cultura dos “segmentos étnicos” ou dos “grupos participantes" do processo civilizatório nacional

Reconhecimento do Estado sobre as peculiaridades culturais étnicas e a necessidade de proteção à cultura dos “segmentos étnicos” ou dos “grupos participantes" do processo civilizatório nacional.  Constituição Federal artigos 215 e 216 Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Acrescentado pela EC-000.048-2005) I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais; III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV - democratização do acesso aos bens de cultura; V - valorização da diversidade étnica e regional. Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Alterado pela EC-000.042-2003) Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Acrescentado pela EC-000.071-2012) § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. § 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: I - órgãos gestores da cultura; II - conselhos de política cultural; III - conferências de cultura; IV - comissões intergestores; V - planos de cultura; VI - sistemas de financiamento à cultura; VII - sistemas de informações e indicadores culturais; VIII - programas de formação na área da cultura; e IX - sistemas setoriais de cultura. § 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias

sexta-feira, 3 de abril de 2015

PELO FIM DO GENOCIDIO DE JOVENS NEGROS E POBRES... BRASIL - RN...


VI CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

27 A 29 DE ABRIL | BELÉM • PARÁ • BRASIL


Etmologicamente, o conceito de raça veio do italiano razza, que por sua vez veio do latim ratio, que significa sorte, categoria, espécie. Na história das ciências naturais, o conceito de raça foi primeiramente usado na Zoologia e na Botânica para classificar as espécies animais e vegetais. Foi neste sentido que o naturalista sueco, Carl Von Linné conhecido em Português como Lineu (1707-1778), o uso para classificar as plantas em 24 raças ou classes, classificação hoje inteiramente abandonada. Prof. Dr. Kabengele Munanga (USP)”.
Raça é um conceito para categorizar diferentes populações de uma mesma espécie biológica desde suas características físicas; é comum falar-se das raças de cães ou de outros animais. Na antropologia, eram utilizadas várias classificações de grupos humanos, conhecidos como "raças humanas", mas desde que começou-se a usar os métodos genéticos para estudar populações humanas, essas classificações e o próprio conceito de raças humanas deixaram de ser utilizados, persistindo o uso do termo entre outras  na política.
Raça humana  é normalmente uma classificação de ordem social, onde a cor da pele e origem social  ganham sentidos, valores e significados distintos. As diferenças mais comuns referem-se à cor de pele, tipo de cabelo, conformação facial e cranial, ancestralidade e, em algumas culturas, genética.Algumas vezes utiliza-se o termo raça para identificar um grupo cultural ou étnico-lingüístico, sem quaisquer relações com um padrão biológico, e nesses casos pode-se utilizar termos como população, etnia, ou mesmo cultura. O termo "raça" ainda é aceito normalmente para designar as variedades de animais domésticos e animais de criação como o gado.
Raça e etnia não são sinônimos, mas o conceito de raça é associado ao de etnia. Etnia é uma comunidade humana definida por afinidades lingüísticas e culturais. A palavra etnia é derivada do grego ethnos, que significa povo.
A diferença entre raça e etnia, é que etnia também compreende os fatores culturais, como a nacionalidade, religião, língua e as tradições, enquanto raça compreende apenas os fatores morfológicos, como cor de pele, constituição física, estatura. A palavra etnia muitas vezes é usada erroneamente como um eufemismo para raça. A língua é utilizada como fator primário de classificação dos grupos étnicos, existe grande número de línguas multi-étnicas e determinadas etnias são multi-língues. Os grupos étnicos compartilham uma origem comum, e exibem uma continuidade no tempo, apresentam uma noção de história em comum e projetam um futuro como povo. Isto se alcança através da transmissão de geração em geração de uma linguagem comum, de valores, tradições e, em vários casos, instituições.
Etnia significa grupo biológico e culturalmente homogêneo. Do grego ethnos, povo que tem o mesmo ethos, costume, incluindo língua, raça, religião, vestes, territórios ou não e outras significancias. O termo não é sinônimo de raça, pois a palavra raça tem um sentido exclusivamente biológico. Um grupo étnico é um grupo de indivíduos que têm uma certa uniformidade cultural, que partilham as mesmas tradições, conhecimentos, técnicas, habilidades, língua e comportamento.
Alguns autores afirmam que o termo etnia surgiu inicialmente em Israel, especificamente na época retratada no Antigo Testamento da Bíblia, onde as pessoas seguidoras do Judaísmo usavam o termo ethnos para descrever os que não eram judeus.  Etnia é uma expressão utilizada também de forma pejorativa podendo revelar preconceito contra um determinado grupo racial, ou para mostrar pessoas excluídas, que são minoria.  A Etnografia é a ciência que tem como objeto de estudo os costumes e tradições das etnias.
            Como a maioria dos conceitos, o de raça tem seu campo semântico e uma dimensão temporal e especial. No latim medieval, o conceito de raça passou a designar a descendência, a linhagem, ou seja, um grupo de pessoa que têm um ancestral comum e que, ipso facto, possuem algumas características físicas em comum. Em 1684, o francês François Bernier emprega o termo no sentido moderno da palavra, para classificar a diversidade humana em grupos fisicamente contrastados, denominados raças. Nos séculos XVI-XVII, o conceito de raça passa efetivamente a atuar nas relações entre classes sociais da França da época, pois utilizado pela nobreza local que si identificava com os Francos, de origem germânica em oposição ao Gauleses, população local identificada com a Plebe. Não apenas os Francos se considerava como uma raça distinta dos Gauleses, mais do que isso, eles se consideravam dotados de sangue “puro”, insinuando suas habilidades especiais e aptidões naturais para dirigir, administrar e dominar os Gauleses, que segundo pensavam, podiam até ser escravizados. Percebe-se como o conceito de raças “puras” foi transportado da Botânica e da Zoologia para legitimar as relações de dominação e de sujeição entre classes sociais (Nobreza e Plebe), sem que houvessem diferenças morfo-biológicas notáveis entre os indivíduos pertencentes a ambas as classes.
             Invalidação científica do conceito de raça não significa que todos os indivíduos ou todas as populações sejam geneticamente semelhantes. Os patrimônios genéticos são diferentes, mas essas diferenças não são suficientes para classificá-las em raças. O maior problema não está nem na classificação como tal, nem na inoperacionalidade científica do conceito de raça. Se os naturalistas dos séculos XVIII-XIX tivessem limitado seus trabalhos somente à classificação dos grupos humanos em função das características físicas, eles não teriam certamente causado nenhum problema à humanidade.
            Alguns biólogos anti-racistas chegaram até sugerir que o conceito de raça fosse banido dos dicionários e dos textos científicos. No entanto, o conceito persiste tanto no uso popular como em trabalhos e estudos produzidos na área das ciências sociais. Estes, embora concordem com as conclusões da atual Biologia Humana sobre a inexistência científica da raça e a inoperacionalidade do próprio conceito, eles justificam o uso do conceito como realidade social e política, considerando a raça como uma construção sociológica e uma categoria social de dominação e de exclusão.
            O conteúdo da raça é morfo-biológico e o da etnia é sócio-cultural, histórico e psicológico. Um conjunto populacional dito raça “branca”, “negra” e “amarela”, pode conter em seu seio diversas etnias. Uma etnia é um conjunto de indivíduos que, histórica ou mitologicamente, têm um ancestral comum; têm uma língua em comum, uma mesma religião ou cosmovisão; uma mesma cultura e moram geograficamente num mesmo território. Algumas etnias constituíram sozinhas nações. Assim o caso de várias sociedades indígenas brasileiras, africanas, asiáticas, australianas, entre varias outras,  que são ou foram etnias nações. Sem dúvida, por uma visão político-ideológica que colocou coletivamente os brancos no topo da pirâmide social, do comando e do poder, independentemente de suas raízes culturais de origem étnica, tem-se tendência, por vício da ideologia racista que estabelece uma relação intrínseca entre biologia e cultura ou raça e cultura, a considerar a população branca, independentemente de suas diferentes origens geográficos e culturais, como pertencente a uma mesma cultura ou mesma etnia, daí as expressões equívocas e equivocadas de “cultura branca” e “etnia branca”. Pelo mesmo raciocínio baseado na visão político-ideológica que colocou coletivamente os negros na base da pirâmide como grupo Têm-se culturas particulares que escapam da cultura globalizada e se posicionam até como resistência ao processo de globalização. Essas culturas particulares se constroem diversamente tanto no conjunto da população negra como no da população branca, oriental e indígenas, nativas. É a partir da tomada de consciência dessas culturas de resistência que se constroem as identidades culturais enquanto processos e jamais produtos acabados. São essas identidades plurais que evocam as calorosas discussões sobre a identidade nacional e a introdução do multiculturalismo numa educação-cidadã,  Olhando a distribuição geográfica do Brasil e sua realidade etnográfica, percebe-se que não existe uma única cultura branca e uma única cultura negra e que regionalmente podemos distinguir diversas culturas no Brasil. Neste sentido, os afro-baianos produzem no campo da religiosidade, da música, da culinária, da dança, das artes plásticas, uma cultura diferente dos afromineiros, dos afro-maranhenses e dos negros cariocas. As comunidades quilombolas ou remanescentes dos quilombos, apesar de terem alguns problemas comuns, apresentam também histórias, culturas e religiões diferentes. Os descendentes de italianos em todo o Brasil preservaram alguns hábitos alimentares que os aproximam da terra mãe; os gaúchos no Rio Grande do Sul têm também peculiaridades culturais na sua dança, em seu traje e em seus hábitos alimentares e culinários que os diferenciam dos baianos, etc. Como a identidade cultural se construí com base na tomada de consciência das diferenças provindo das particularidades históricas, culturais, religiosas, sociais, regionais, etc. se delineiam assim no Brasil diversos processos de identidade cultural, revelando um certo pluralismo tanto entre negros, quanto entre brancos e entre amarelos, todos tomados como sujeitos históricos e culturais e não como sujeitos biológicos ou raciais. “identidade étnico-racial negra”. A questão é saber se todos têm consciência do conteúdo político dessas expressões e evitam cair no biologismo, pensando que os negros produzem cultura e identidade negras como as laranjeiras produzem laranjas e as mangueiras as mangas. Esta identidade política é uma identidade unificadora em busca de propostas transformadoras da realidade do negro no Brasil. Ela se opõe a uma outra identidade unificadora proposta pela ideologia dominante, ou seja, a identidade mestiça, que além de buscar a unidade nacional visa também a legitimação da chamada democracia racial brasileira e a conservação do status quo.
“Estamos convencidos de que o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata revelam-se de maneira diferenciada para mulheres e meninas, e podem estar entre os fatores que levam a uma deterioração de condição de vida, à pobreza, à violência, às múltiplas formas de discriminação e à limitação ou negação de seus direitos humanos...”
Declaração de Durban, parágrafo 69.

Outra perspectiva conceitual e o conceito de Racismo Institucional aponta para as formas como o racismo participa das ações coletivas e como as instituições públicas e privadas se organizam para responder aos interesses do grupo “racial” dominante,ao mesmo tempo em que buscam subjugar aqueles grupos ditos inferiores. Desse modo, o racismo pode estar inserido nos objetivos, nos modos de funcionamento e nos resultados das políticas públicas. Compreender o significado de racismo institucional ajuda a visualizar um aspecto do racismo que se coloca além e em torno das relações e violências interpessoais. Criado e disseminado pelos ativistas integrantes do grupo Panteras Negras Stokely Carmichael e Charles Hamilton em 1967, o conceito de racismo institucional destaca a dimensão não individualizada do racismo.

A falha coletiva de uma organização emprover um serviço apropriado e profissional às pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica. (Carmichael, S. e Hamilton, C. Black power: the politics of liberation in América. New York: Vintage, 1967, p. 4).

Pessoas e organizações que se beneficiam do racismo institucional são

refratárias a mudanças voluntárias do status quo. (King, Gary. Institutional Racism and the Medical/Health Complex: a conceptual analysis, p. 33). A respeito da concepção de raça, Donna Haraway (1997) indica que sua construção conceitual e categórica sempre se estabeleceu de forma bastante problemática. De acordo com a pensadora, raça faz parte daquele rol de conceitos que indubitavelmente levam ao desconforto a quem os utiliza. O caráter instável e, por vezes, desestabilizador de seu conteúdo coloca esta ideia no mesmo conjunto de outras de também difícil emprego, como sexo ou natureza. A imprecisão entre suas realidades natural ou histórica, real ou imaginária, determinante ou determinada, insiste em gerar um incômodo em seus usos. Como sexo e natureza, raça toca de maneira tensionante em instituições e paradigmas tão imaculados em nosso sistema social que aceitar ou negar tais noções como entidades pode colocar em xeque grande parte dos elementos estruturadores de nossa vida social. Nação, família e humanidade são parte destas instituições e paradigmas que estremecem ao mais simples vibrar da raça, do sexo ou da natureza. Percebemos então que a luta e a resiliencia apenas começaram no Brasil onde a jovialidade da política afirmativa e reparadora se faz constantemente necessária diante de fatos e narrativas constantes de um racismo e preconceito velado constantes ainda em nossa terra Brasil e por muitas outras em referencia.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Nós, mulheres negras brasileiras, descendentes das aguerridas quilombolas e que lutam pela vida, vimos neste 25 de Julho – Dia da Mulher Afrolatinoamericana e Afrocaribenha denunciar a ação sistemática do racismo e do sexismo com que somos atingidas diariamente mediante a conivência do poder público e da sociedade, com a manutenção de uma rede de privilégios e de vantagens que nos expropriam oportunidades de condição e plena participação da vida social.
Nesta data vimos visibilizar a incidência do racismo e do sexismo em nossas vidas, assim como as nossas estratégias de sobrevivência, nosso legado ancestral e nossos projetos de futuro e afirmar que a continuidade de nossa comunidade, da nossa cultura e dos nossos saberes se deve única e exclusivamente, a nós, mulheres negras. Transcorrido esse marco histórico e a atualidade de nossas lutas, nos valemos do Dia da Mulher Afrolatinoamericana e Afrocaribenha para anunciar a realização da Marcha das Mulheres Negras 2015 Contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver, que realizaremos em 13 de maio do próximo ano, em Brasília.
Somos 49 milhões de mulheres negras, isto é, 25% da população brasileira. Vivenciamos a face mais perversa do racismo e do sexismo por sermos negras e mulheres. No decurso diário de nossas vidas, a forjada superioridade do componente racial branco, do patriarcado e do sexismo, que fundamenta e dinamiza um sistema de opressões que impõe, a cada mulher negra, a luta pela própria sobrevivência e de sua comunidade. Enfrentamos todas as injustiças e negações de nossa existência, enquanto reivindicamos inclusão a cada momento em que a nossa exclusão ganha novas formas.
Impõe-se na luta pela terra e pelos territórios quilombolas, de onde tiramos o nosso sustento e mantemo-nos ligadas à ancestralidade.
A despeito da nossa contribuição, somos alvo de discriminações de toda ordem, as quais não nos permitem, por gerações e gerações de mulheres negras, desfrutarmos daquilo que produzimos.
Fomos e continuamos sendo a base para o desenvolvimento econômico e político do Brasil sem que a distribuição dos ativos do nosso trabalho seja revertida para o nosso próprio benefício.
Consideramos que, mesmo diante de um quadro de mobilidade social pela via do consumo, percebido nos últimos anos, as estruturas de desigualdade de raça e de gênero mantêm-se por meio da concentração de poder racial, patriarcal e sexista, alijando a nós, mulheres negras, das possibilidades de desenvolvimento e disputa de espaços como deveria ser a máxima de uma sociedade justa, democrática e solidária.
Não aceitamos ser vistas como objeto de consumo e cobaias das indústrias de cosméticos, moda ou farmacêutica. Queremos o fim da ditadura da estética europeia branca e o respeito à diversidade cultural e estética negra. Nossa luta é por cidadania e a garantia de nossas vidas.
Estamos em Marcha para exigir o fim do racismo em todos os seus modos de incidência, a exemplo da saúde, onde a mortalidade materna entre mulheres negras estão relacionadas à dificuldade do acesso aos serviços de saúde, à baixa qualidade do atendimento recebido aliada à falta de ações e de capacitação de profissionais de saúde voltadas especificamente para os riscos a que as mulheres negras estão expostas; da segurança pública cujos operadores e operadoras decidem quem deve viver e quem deve morrer mediante a omissão do Estado e da sociedade para com as nossas vidas negras.
Denunciamos as batalhas solitárias contra a drogadição e a criminalização do nosso povo e contra a eliminação de nossas filhas e filhos pelas forças policiais e pelo tráfico, há muito tempo! Denunciamos o encarceramento desregrado de nossos corpos, vez que representamos mais de 60% das mulheres que ocupam celas de prisões e penitenciárias deste país.
Ao travarmos batalhas solitárias por justiça num quadro de extrema violência racial, denunciamos a cruel violência doméstica que vem levando aos maus tratos e homicídios de mulheres negras, silenciados em dados oficiais. Lutamos pelo fim do racismo estrutural patriarcal que promove a inoperância do poder público e da sociedade sobre a exterminação da nossa população negra .
Estamos em marcha para reivindicamos o livre culto de nossas divindades de matriz africana sem perseguições, nem profanações e depredações de nossos templos sagrados.
Estamos em marcha contra a remoção racista das populações das localidades onde habitam.Lutamos por moradia digna; por cidades que não limitem nosso direito de ir e vir e contra a segregação racial do espaço urbano e rural; por transporte coletivo de qualidade; por condições de trabalho decente nas diferentes profissões que exercemos. Valorizamos nosso patrimônio imaterial em terreiros, escolas de samba, blocos afros, carimbó, literatura e todas as demais manifestações culturais, definidoras da nossa identidade negra.
Estamos em marcha porque somos a imensa maioria das que criam nossos filhos e filhas sozinhas, as chefes de famílias, com parcos recursos e o suor de nosso único e exclusivo trabalho.
Estamos em Marcha:
 pelo fim do femicídio de mulheres negras e pela visibilidade e garantia de nossas vidas;
 pela investigação de todos os casos de violência doméstica e assassinatos de mulheres negras, com a penalização dos culpados;
 pelo fim do racismo e sexismo produzidos nos veículos de comunicação promovendo a violência simbólica e física contra as mulheres negras;
 pelo fim dos critérios e práticas racistas e sexistas no ambiente de trabalho;
 pelo fim das revistas vexatórias em presídios e as agressões sumárias às mulheres negras em casas de detenções;
 pela garantia de atendimento e acesso à saúde de qualidade às mulheres negras e pela penalização de discriminação racial e sexual nos atendimentos dos serviços públicos;
 pela titulação e garantia das terras quilombolas, especialmente em nome das mulheres negras, pois é de onde tiramos o nosso sustento e mantemo-nos ligadas à ancestralidade;
 pelo fim do desrespeito religioso e pela garantia da reprodução cultural de nossas práticas ancestrais de matriz africana;
 pela nossa participação efetiva na vida pública.
Buscamos num processo de protagonismo político das mulheres negras, em que nossas pautas de reivindicação tenham a centralidade neste país. Nosso ponto de chegada e início de uma nova caminhada é 18 de novembro de 2015 dentre as atividades do Mês da Consciência Negra.
Conclamamos, a todas as mulheres negras, para que se juntem a esse processo organizativo, nos locais onde estiverem, e a se integrarem nessa Marcha pela nossa cidadania.
Imbuídas da nossa força ancestral, da nossa liberdade de pensamento e ação política, levantamo-nos – nas cinco regiões deste país – para construir a Marcha das Mulheres Negras contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver, para que o direito de vivermos livres de discriminações seja assegurado em todas as etapas de nossas vidas.
ESTAMOS EM MARCHA !
“UMA SOBE E PUXA A OUTRA!”
Brasil, 25 de Julho de 2014.
Comitê Impulsor Nacional da Marcha das Mulheres Negras contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver 2015

NOTA

Nota Pública do Comitê Nacional Impulsor da Marcha das Mulheres Negras 2015 sobre a violação dos direitos civis de Miriam França
As Redes de Organizações do Movimento de Mulheres Negras e do Movimento Negro que compõem o Comitê Nacional Impulsor da Marcha Nacional de Mulheres Negras Contra o Racismo, a Violência e Pelo Bem Viver, que se realizará no dia 18 de novembro de 2015, reunidas nos últimos dias 10 e 11 de janeiro, em Brasília – DF, vem a público se associar às diversas manifestações de repúdio pela forma discriminatória e arbitrária com que a doutoranda da Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ, Miriam França, jovem negra brasileira, esta sendo tratada pelo aparato estatal do Governo do Estado do Ceará e exigir sua imediata libertação, assim como a apuração do crime misógino que vitimou a italiana Gaia Barbara Molinari, encontrada morta no dia 25 de dezembro. Do mesmo modo, exigimos a abertura de investigações sérias sobre Dossiê elaborado pelo Conselho Comunitário de Jericoacoara, em 2010, e entregue às autoridades policiais com denúncias sobre a escalada de estupros naquela região, que permanecem sem apuração até o presente.
A jovem pesquisadora negra brasileira, Miriam França, está encarcerada há mais de 10 (dez) dias ilegalmente, já que não foram apresentadas provas que comprovassem sua ligação com o ato criminoso, a não ser as expressões da subjetividade e do imaginário racista, sexista e lesbofóbico da Delegada de Polícia que trata do caso, com a cumplicidade do Poder Executivo do Ceará, que a manteve incomunicável por vários dias, infringindo o sistema jurídico
penal brasileiro e em franca violação dos Direitos Humanos e das Convenções de que este pais é signatário.
Comunicamos que em apoio à jovem pesquisadora negra brasileira, Miriam França, que está sendo assistida juridicamente pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, estamos constituindo formalmente o advogado Humberto Adami como assistente processual da impetrante D. Valdiceia França, mãe de Miriam França.
A jovem pesquisadora negra brasileira, Miriam França, é uma das muitas de mulheres negras brasileiras violadas em seus direitos humanos e constitucionais cotidianamente, mediante a conivência do poder público e de amplos setores da sociedade, para manter redes de privilégios e vantagens as quais nos expropriam da plena participação na vida social e política.
Marcharemos porque somos todas Miriam França!
Marcharemos porque somos todas Claudia da Silva Pereira!
Marcharemos porque somos todas Valdiceia França!
Marcharemos porque somos todas Aline Pimentel!
Marcharemos em defesa de nossas vidas!
Comitê Nacional Impulsor da Marcha das Mulheres Negras 2015:
Articulação de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB
Agentes de Pastorais Negros/as – APNS
Coordenação Nacional de Comunidades Negras Quilombolas – CONAQ
Coordenação Nacional de Entidades Negras – CONEN
Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas – FENATRAD
Fórum Nacional de Mulheres Negras – FNMN
Movimento Negro Unificado – MNU
União do Negro pela Igualdade – UNEGRO

Sim às cotas raciais

Vimos ressaltar a importância do momento que vivenciamos! Somos jovens integrantes do Programa Ações Afirmativas na UFMG, Observatório da Juventude da UFMG, Conexões de Saberes e Conexões de Saberes + Escola Aberta bem como, de cursos pré-vestibulares comunitários, como Educafro e formamos o MOVIMENTO AFIRMANDO DIREITOS. Ressaltamos que se trata de um espaço aberto àqueles/as que desejam refletir e defender coletivamente as Políticas de Ações Afirmativas para estudantes negros/as.
É necessário romper com o silêncio, conformado com o discurso meritocrático, reafirmado por diversas instituições de Ensino Superior em nosso país.
Neste momento, nossa pauta é o acesso de negros/as ao ensino superior PÚBLICO! Reconhecemos que ações afirmativas são mais amplas que as políticas de acesso, mas não se pode negar a demanda pela entrada de jovens negros e pobres na universidade.
Estamos aqui para falar de DIREITOS. Direitos do povo negro de nossa sociedade, que historicamente sofre a segregação e é privado, na estrutura social, de ter seus DIREITOS garantidos, consolidada em um contexto de desigualdades e de reprodução histórica das desigualdades, fundadas em questões étnico-raciais, que vão além das questões sócio-econômicas.
Estamos aqui para dizer NÃO ao debate limitado sobre acesso. Setores da UFMG até o momento mantiveram-se afastados das discussões sobre acesso dos/as jovens negros/as à universidade. Restringiram-se a pensar possibilidades subalternas para estes sujeitos, tais como a inclusão restrita dos jovens pobres em cursos noturnos, limitando as escolhas e as possibilidades de vivenciarem a universidade em sua multiplicidade. Ou buscando confundir o debate, ao sugerir que o problema do acesso seria apenas de ordem classista, não reconhecendo a realidade étnico-racial excludente.
Estamos aqui para dizer SIM ÀS COTAS RACIAIS, porque não acreditamos no mito da democracia racial. “Sem dúvida, que a discriminação racial ou étnica, ocorre em conjunção com a discriminação de classe, mas não pode ser reduzida a esta, e de ser objeto de medidas especificas”. (SANTOS, p.50, 2004). Tendo em vista vários dados estatísticos que comprovam que a população negra brasileira ocupa um espaço subalterno em relação à população branca de nossa sociedade, como nos mostra os dados do IBGE, 2006; Henriques, 2001. Queremos um lugar que é de direito: a UNIVERSIDADE! Queremos que as crianças brasileiras tenham, nos próximos anos, referência em profissionais que se assemelham a elas. Queremos que os/as jovens negros/as que sonham em ser médicos/as, artistas, professores/as, cientistas, engenheiros/as, cientistas sociais, matemáticos, dentre outras possibilidades que a UFMG oferece tenham direito de serem. Queremos a entrada dos jovens negros e pobres na universidade, agora. Queremos alterar o ciclo de construção de saberes hegemônicos, que nega a diversidade dos saberes populares, negando a realidade complexa, plural e diversa da população brasileira. Não dá para segregar mais uma geração.

MOVIMENTO AFIRMANDO DIREITOS
Estudantes Granduandos da UFMG e bolsistas vinculados ao Programa Ações Afirmativas na UFMG, Observatório da Juventude da UFMG, Conexões de Saberes e Conexões de Saberes+Escola Aberta.
Movimento Afirmando Direitos
Contatos: 31 3499-6188

Peter Fry - Introduzindo o racismo

A adoção de cotas no vestibular de 2003 da Uerj resultou numa enxurrada de pedidos de mandados de segurança, por parte de candidatos que se sentiram prejudicados. O mais pungente desses casos é o de Ricardo Menezes da Silva, de 18 anos. Através de uma reportagem publicada no GLOBO de 26 de fevereiro, soubemos que Ricardo, que se define como negro, não se declarou como tal no momento da inscrição. Apesar de ter feito 74 pontos no vestibular, não conseguiu vaga no curso de direito da Uerj. “Entre os estudantes da rede pública”, disse Ricardo, “teve gente que se classificou com 58,75 pontos. Sou contra a reserva de vagas e seria hipocrisia me candidatar à cota para negros”.
Para poder participar do vestibular da Uerj, os candidatos tiveram que assinar um termo de compromisso aceitando as novas regras do concurso. Podemos apenas imaginar o dilema de Ricardo, contrário à reserva de vagas para negros e pardos, ao deparar-se com a pergunta n 24, do questionário: “De acordo com o decreto n 30.766, de 04/03/2002, declaro, sob penas da lei, identificar-me como negro ou pardo: ( )S-Sim/( ) N-Não.” As instruções do edital advertem que se o campo permanecer em branco, o preenchimento será considerado “não”. Supondo que não preencheu o campo, Ricardo virou uma espécie de “branco honorário”. O edital também adverte que os candidatos se definem racialmente “sob penas da lei”. Sabe-se que a autodeclaração foi adotada pelo consenso de que não há critérios objetivos, por assim dizer, para classificar os indivíduos “racialmente”. Mas a lei contradiz a si mesma! Ela afirma que não há critério objetivo de classificação racial (o candidato se autodeclara) e também afirma que há critério objetivo (a frase “sob penas da lei” pressupõe a possibilidade de fraude, o que, por sua vez, pressupõe algum critério objetivo para definir o status racial dos indivíduos).
Ricardo Menezes da Silva é uma das vítimas de uma brusca mudança na maneira pela qual a Assembléia Legislativa e o Executivo do Estado do Rio de Janeiro pensam (ou não pensam), definem (ou não definem) as supostas diferenças de “raça” quando distribuem valores, representações, e, neste caso, bens públicos.
Até a aprovação da lei das cotas, o acesso às universidades públicas era legalmente determinado pela capacidade dos candidatos de chegarem a uma certa pontuação numa prova que ignorava o sexo e a cor (ou seja, as características adscritas pela “natureza”) dos candidatos. A ideologia que governava o vestibular era certamente “daltônica”, como é a Constituição da República Federativa do Brasil, que, quando fala de raça, o faz para repudiar o racismo e nunca para celebrá-lo como fator significativo na definição da cidadania.
Se poucos “negros e pardos” entraram nas universidades públicas, não era por causa do racismo do exame em si, mas pelas adversidades sofridas durante os anos escolares. Agora, os cariocas que se candidatam a vagas nas universidades estaduais serão obrigados a se classificarem racialmente. E os que se dizem pardos e negros terão mais chance de entrar que aqueles, como o negro Ricardo, que preferem tentar evitar a classificação racial, ou aqueles que se declaram nem pardos nem negros.
O extraordinário caso de Ricardo Menezes da Silva, cuja eventualidade os legisladores sequer imaginaram (afinal, lembremos, não houve nenhum debate), aponta para as conseqüências lógicas da implementação de cotas. Em primeiro lugar, as cotas representam um golpe fatal na ideologia do mérito individual como guia para a admissão à universidade pública. Em segundo lugar, a sua implementação levou à criação de um sistema de classificação racial que divide os candidatos em duas categorias estanques, os que têm e os que não têm direito à reserva de vagas, ou seja, no fundo, brancos e não-brancos (a lei das cotas declara que não há distinção entre negros e pardos). A ameaça na frase “sob as penas da lei” até incentivou o surgimento de patrulhas classificadoras que acreditam saber objetivamente quem é negro ou pardo e quem não o é! O sistema de cotas veio para mudar radicalmente a maneira pela qual devemos imaginar o Rio de Janeiro — não mais a cidade maravilhosa da mistura e da confusão racial, mas como um lugar cartesianamente dividido entre negros e pardos de um lado, e os “outros” de outro. É isso mesmo que querem os defensores das cotas?
Alguns sim, porque pensam que a cidade já é dividida nessas linhas, mas muitos outros reconhecem os perigos da racialização. Eles respondem a essa crítica alegando que a implementação de cotas é medida emergencial, temporária. O que recusam admitir é que essa lei já é alardeada como “conquista da população negra”, assim ganhando ares de legitimidade e, conseqüentemente, permanência. Além disso, não querem concordar que o mero fato de o estado chegar a obrigar certos cidadãos a se classificar racialmente já em si consolida e celebra divisões raciais.
O drama de Ricardo é o drama de uma sociedade que, de um dia para outro, e, repito, sem debate algum, se viu radicalmente transformada por uma legislação que, como num passe de mágica, reduziu drasticamente a possibilidade de o Rio de Janeiro encontrar soluções para o seu racismo que não resultem necessariamente na celebração das “raças”. As sociedades tradicionalmente racializadas, em particular os Estados Unidos da América, já estão pensando em alternativas para escapar da camisa-de-força das “raças” (e aqui é bom lembrar que a Corte Suprema desta sociedade, pioneira da ação afirmativa, declarou inconstitucionais cotas numéricas nas suas universidades em 1978). Lá, há um número crescente de cidadãos demandando serem reconhecidos independentemente da sua aparência ou origem “étnica”. É de se perguntar então: por que cargas d’água os legisladores do Rio querem criar uma situação de que outras sociedades queriam escapar? Todos nós sabemos das grandes e pequenas discriminações e humilhações que os cariocas mais escuros e mais pobres vivem cotidianamente. Todos nós gostaríamos de ver as universidades públicas cada vez mais multicoloridas (as privadas já são). Também acredito que a maioria quer que o Brasil elimine o racismo de tal jeito que a discriminação racial e o medo dela deixem de ferir tanto. Mas a “solução” das cotas vai aumentar os problemas, não diminuí-los. Alguém realmente acredita que é possível corrigir as desigualdades raciais grosseiras a custo zero aos cofres públicos? O verdadeiro custo será a consolidação do racialismo, não o fim do racismo. Ricardo Menezes da Silva que o diga.
Peter Fry - professor de antropologia na UFRJ
Publicado originalmente no jornal O Globo, de 21 de março de 2003

Abdias Nascimento - Ação afirmativa: o debate como vitória

O debate sobre as ações afirmativas…
“eminentemente político, que reflete a visão de mundo dos que dele participam, e também - o que se costuma deixar de lado - as posições que cada um ocupa na sociedade.” DA TRIBUNA DA Câmara costumava dizer que a Abolição da Escravatura no Brasil não passava de uma bela mentira cívica. Hoje posso reafirmá-lo com o apoio de pesquisas quantitativas produzidas nas últimas décadas por instituições respeitadas como o IBGE e o DIEESE, que vêm revelando a extensão do hiato entre negros e brancos no Brasil.A diferença nos salários, na escolaridade, na expectativa de vida e na mortalidade infantil mostra uma desigualdade racial tão ampla, persistente e difusa que não pode ser explicada pela herança da escravidão ou as diferenças de classe.
Pesquisas qualitativas mostram os mecanismos de racismo nas escolas e nos meios de comunicação, responsáveis por manter, reforçar e atualizar a imagem (e auto-imagem) negativa da população negra. A polícia e o Judiciário dispensam um tratamento discriminatório aos afro-brasileiros no contexto de um quadro de violência em que os jovens negros sofrem uma elevadíssima taxa de mortalidade.
Tudo isso contribui para manter a população negra afastada das riquezas do país, na base da pirâmide social, nas piores condições de saúde e habitação. Agregado à ideologia do branqueamento, esse quadro me levou a denunciar o genocídio contra os negros no Brasil.
Levantamentos feitos por órgãos de pesquisa encontram eco em relatórios como os da OEA (Organização dos Estados Americanos) e da Comissão dos Direitos Humanos da ONU. O mito da “democracia racial” vem sofrendo um golpe de morte, apesar dos esforços revivalistas de uma pequena elite acadêmica.O movimento negro e seus aliados nas arenas da academia, da política e da mídia passaram a elaborar e propor medidas, não para acabar com o racismo e a discriminação, o que seria demasiado ambicioso, mas para elevar a auto-estima da população negra e proporcionar-lhe um grau de igualdade de oportunidades.As notas dos alunos cotistas são semelhantes às dos demais, desmentindo as previsões catastrofistas de queda do padrão de ensino.
Desde 2001, medidas de ação afirmativa têm sido adotadas pelo governo federal, por Estados e municípios, nas áreas do ensino superior e do funcionalismo público. O sistema de cotas para negros (e também para indígenas, segundo a região) está sendo implementado por cerca de 30 universidades públicas, federais e estaduais, com resultados que superam as expectativas: as notas dos alunos cotistas são semelhantes às dos demais, desmentindo as previsões catastrofistas anunciadoras de uma possível queda do padrão de ensino. Há vários exemplos de alunos cotistas cujo desempenho acadêmico supera a média atingida pela maioria de seus colegas não-cotistas.
Outra conquista da luta anti-racista foi a lei nº 10.639, que inclui o ensino da história e da cultura africanas e afro-brasileiras nos currículos escolares, com o que se pretende abalar um dos pilares da construção de estereótipos racistas. Como não poderia deixar de ser, setores da elite branca passaram a articular uma reação. A mídia tem tido papel de destaque nesse processo, fabricando uma “opinião pública” contrária à ação afirmativa por meio de reportagens tendenciosas e editoriais apocalípticos. Enquanto isso, setores da elite acadêmica se empenham em desqualificar as pesquisas sobre desigualdade racial, em um comportamento semelhante ao de políticos em véspera de eleição.
Ao mesmo tempo, a noção de que raça não existe, hoje predominante na biologia, é transplantada para a vida social. Num passe de mágica, deixam de existir as raças como categorias sociais historicamente construídas e também o racismo. A intenção dessa falsificação canhestra é transformar os negros de alvos em produtores do racismo.A realização, em poucos dias, de duas manifestações, uma contra e outra a favor da ação afirmativa mostra que existe vida inteligente dos dois lados do debate. A discussão que ora se trava não será decidida no âmbito das ciências jurídicas, sociais ou econômicas, já que nelas encontramos elementos favoráveis às duas posições.Trata-se de um debate eminentemente político, que reflete a visão de mundo dos que dele participam, e também - o que se costuma deixar de lado- as posições que cada um ocupa na sociedade. Esse debate, em uma sociedade que antes se refugia nas fantasias da “democracia racial”, é o melhor produto da ação afirmativa até o momento.
De minha parte, tenho certeza de que a ação afirmativa favorece a nação brasileira, ampliando as oportunidades abertas à maioria de nossa juventude para que esses meninos nos ajudem a superar as dificuldades que nos afligem há séculos.Folha de S.Paulo
TENDÊNCIAS/DEBATES - São Paulo, sexta-feira, 07 de julho de 2006
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ABDIAS NASCIMENTO, 93, escritor, professor-emérito de cultura africana no novo mundo da Universidade do Estado de Nova York/Buffalo. Foi senador (1991 e 1994-1998) e deputado federal (1983 a 1987). É um dos signatários do “Manifesto em favor da Lei de Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial”, entregue ao Congresso Nacional nesta semana.

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