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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

"A Lei Áurea, assinada em 13 de maio de 1888, não passa de uma farsa".

"A Lei Áurea, assinada em 13 de maio de 1888, não passa de uma farsa". Em artigo inédito, o diretor-executivo da Educafro, Frei David Santos Ofm, exemplifica a promulgação de sete atos oficiais, envolvendo o destino da população negra, que vão desde a implantação da escravidão à reabertura do país às imigrações européias. Há 503 anos, o Brasil foi invadido por colonizadores europeus, com o objetivo de enriquecimento de setores da Europa. Para isso, seria necessário muito trabalho pesado. A solução encontrada foi a oficialização da escravidão no país como política econômica. Assim, as relações raciais e sociais foram contaminadas e, até hoje, estamos colhendo seus malefícios. Com o passar dos anos, uma série de atos oficiais foi sendo promulgada. Por trás da capa de inclusão e solidariedade para com a população negra escravizada estava o objetivo de beneficiar os senhores das riquezas, das terras e do direito de vida e morte sobre os afro-brasileiros. Mais do que isso, a grande intenção da sociedade branca era excluir, marginalizar, afastar o negro do direito à terra, à educação, aos cuidados na infância e na velhice. A Lei Áurea não é elencada entre os sete atos, porque podemos considerá-la nula. Na prática, quando foi assinada, só 5% do povo negro viviam sob regime de escravidão. Os demais tinham conseguido a libertação por meio dos próprios esforços. Podemos dizer, no máximo, que serviu como estratégia para dar à população negra respaldo de libertação jurídica. Não teve como preocupação fixar as comunidades negras na terra e garantir as terras nas quais já viviam, reconhecida pelas próprias leis dos dominantes. Após a promulgação da Lei Áurea surgiu um movimento exigindo que o governo indenizasse os senhores que haviam perdido seus escravos. Rui Barbosa reagiu dizendo: "Se alguém deve ser indenizado, indenizem os escravos!". Tinha plena consciência das injustiças cometidas pela sociedade contra o povo negro. Hoje, na Uerj, muitos brancos abriram processos na justiça exigindo indenização (outra vaga) por "ter perdido" sua vaga para um negro. Quase nada mudou: trata-se o negro, ainda hoje, como "um sem direitos". Jogo dos sete atos oficiais 1º Ato O primeiro ato oficial foi a implantação da escravidão no Brasil. Através desta Bula (Dum Diversas) endereçada ao rei de Portugal, Afonso V, o papa Nicolau diz: "... nós lhe concedemos, por estes presentes documentos, com nossa Autoridade Apostólica, plena e livre permissão de invadir, buscar, capturar e subjugar os sarracenos e pagãos e quaisquer outros incrédulos e inimigos de Cristo, onde quer que estejam, como também seus reinos, ducados, condados, principados e outras propriedades... e reduzir suas pessoas à perpétua escravidão, e apropriar e converter em seu uso e proveito e de seus sucessores, os reis de Portugal, em perpétuo, os supramencionados reinos, ducados, condados, principados e outras propriedades, possessões e bens semelhantes...". Em 8 de janeiro de 1554, estes poderes foram estendidos aos reis da Espanha. Apoiados nesse documento, os reis de Portugal e de Espanha promoveram uma devastação no continente africano, matando e escravizando milhões de habitantes. A África era o único continente do mundo que dominava a tecnologia do ferro. Com a invasão e o massacre promovido pelos povos europeus e, em seguida, a sua exploração colonizadora, o continente africano ficou com as mãos e os pés amarrados, permanecendo, assim, até hoje. O poder colonial usou a Igreja para impor seus interesses escravistas. Cada ser humano, até hoje, tem uma postura política, e o poder faz uso desta postura conforme seus interesses. Outras posições da Igreja contra a escravidão e a favor da população negra não foram seguidas. Exemplo: o papa Urbano VIII, no ano de 1639, no breve "Comissum Vobis", afirmava que ficava automaticamente expulso da Igreja o católico que escravizasse alguém. Fechavam-se os ouvidos para ordens papais que não interessassem ao poder colonial. O papa Leão XIII, em sua Encíclica "In Plurímis" dirigida aos bispos brasileiros em 5 de maio de 1888, transmite-nos a frieza, crueldade e o tamanho do massacre promovido pelos exploradores: "Do testemunho destes últimos resulta, mesmo que o número dos africanos assim vendidos cada ano, à maneira dos rebanhos de animais, não se eleva a menos de 400.000 (quatrocentos mil) dos quais cerca da metade, após serem cobertos de pancadas ao longo de um áspero caminho, sucumbem, miseravelmente, de tal sorte que os viajores que percorrem aquelas regiões podem, quão triste é dizê-lo, reconhecer o caminho que os destroços de ossadas marcaram". O relato de massacre ("cerca de metade, após serem cobertos de pancadas ao longo de um áspero caminho, sucumbem miseravelmente") que nos é transmitido neste documento papal deve falar fundo em nossa consciência histórica de defensores da justiça do Reino de Deus. Todo cristão que tem senso de justiça deve reler estes 500 anos de colonização a partir das vítimas desta catástrofe colonizadora. 2º Ato "... pela legislação do império os negros não podiam freqüentar escolas, pois eram considerados doentes de moléstias contagiosas." Os poderosos do Brasil sabiam que o acesso ao saber sempre foi uma alavanca de ascensão social, econômica e política de um povo. Com este decreto, lei complementar à Constituição de 1824, os racistas do Brasil encurralaram a população negra nos porões da sociedade. Juridicamente, o decreto agiu até 1889, com a Proclamação da República. Na prática, sua intenção funciona até hoje. Por exemplo: por que as escolas das periferias não têm, por parte do governo, o mesmo tratamento qualitativo das escolas das cidades? Como é que uma pessoa afro-descendente favelada terá motivação para estudar numa escola de péssima qualidade? 3º Ato Quase todo o litoral brasileiro estava povoado por quilombos. Esses espaços eram formados por negros que, de diferentes formas, conquistavam a liberdade. Abrigavam, também, brancos pobres e indígenas que quisessem se somar ao projeto. Lá viviam numa organização social alternativa, tendo tudo em comum. As sobras de produção dos quilombos eram vendidas aos brancos das vilas. O sistema ? percebendo o crescimento do poder econômico do negro e que os brancos do interior estavam perdendo sua valiosa mão-de-obra de produção ? decretam a Lei da Terra (1850/nº 601): "... a partir desta nova lei, as terras só poderiam ser obtidas através de compra. Assim, com a dificuldade de obtenção de terras que seriam vendidas por preço muito alto, o trabalhador livre teria que permanecer nas fazendas, substituindo os escravos". Assim, o Exército brasileiro passa a ter como tarefa destruir os quilombos, as plantações e levar os negros de volta às fazendas dos brancos. O Exército exerceu esta tarefa até 25 de outubro de 1887, quando um setor solidário ao povo negro cria uma crise interna. O Império não mais admitirá que o Exército seja usado para perseguir os negros que derramaram seu sangue, defendendo o Brasil na guerra do Paraguai. A Lei de Terras não foi usada contra os imigrantes europeus. Segundo a coleção "Biblioteca do Exército", considerável parcela de imigrantes recebeu de graça grandes pedaços de terras, sementes e dinheiro. Isso prova que a lei de terras tinha um objetivo definido: tirar do negro a possibilidade de crescimento econômico por meio do trabalho em terras próprias e embranquecer o país com a maciça entrada de europeus. Na verdade, a ideologia do embranquecimento nunca parou de ter fortes adeptos no Brasil durante todos os tempos. Getúlio Vargas foi um partidário desta ideologia. O conteúdo do decreto nº 7.967, artigo 2º, de 18 de setembro de 1945, mostra isso: "atender-se-á, admissão dos imigrantes, a necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional". 4º Ato A guerra do Paraguai (1864-1870) foi um dos instrumentos usados pelo poder para reduzir a população negra do Brasil. Foi difundido que todos os negros que fossem lutar na guerra, ao retornarem, receberiam a liberdade e os já livres receberiam terra. Além do mais, quando chegava a convocação para o filho do fazendeiro, ele o escondia e, em seu lugar, enviava de 5 a 10 negros. Durante a guerra, o Exército brasileiro colocou o nosso povo negro na frente de combate e foi grande o número dos mortos. Para se ter uma idéia, a população negra do Brasil era de 2 milhões 500 mil pessoas (45% do total da população brasileira). Depois da guerra, diminuiu para 1 milhão 500 mil pessoas (15% do total da população brasileira). Os poucos negros que sobraram, eram os que sabiam manejar as armas do Exército. Duque Caxias escreve para o imperador demonstrando temor sobre o fato: "... à sombra dessa guerra, nada pode livrar-nos de que aquela imensa escravatura do Brasil dê o grito de sua divina e humanamente legítima liberdade, e tenha lugar uma guerra interna como no Haiti, de negros contra brancos, que sempre tem ameaçado o Brasil e desaparece dele a escassíssima e diminuta parte branca que há!". 5º Ato A Lei do Ventre Livre (1871) até hoje é ensinada nas escolas como uma benfeitoria: "Toda criança que nascesse a partir daquela data nasceria livre". Na prática, esta lei separava as crianças de seus pais, desestruturando a família negra. O governo abriu uma casa para acolher estas crianças. De cada 100 que lá entravam, 80 morriam antes de completar 1 ano de idade. Foi inventada com o objetivo de tirar a obrigação dos senhores de fazendas de criar nossas crianças negras, pois, já com 12 anos de idade, poderiam sair para os quilombos à procura da liberdade negada nas senzalas. Com a determinação, surgiram os primeiros menores abandonados do Brasil. Em quase todas as igrejas do país, os padres tocaram os sinos aplaudindo a assinatura desta lei. 6º Ato A Lei do Sexagenário (1885) também é ensinada nas escolas como sendo um prêmio do "coração bom" do senhor para com o escravo que muito trabalhou. "Todo escravo que atingisse os 60 anos de idade ficaria automaticamente livre". Na verdade, essa foi a forma mais eficiente encontrada pelos opressores para jogar na rua os velhos doentes e impossibilitados de continuarem gerando riquezas, surgindo, assim, os primeiros mendigos nas ruas do Brasil. 7º Ato Com a subida ao poder do Partido Republicano, a industrialização do país passou a ser ponto-chave. A indústria precisava, fundamentalmente, de dois produtos: matéria-prima e mão-de-obra. Encontrar matéria-prima no Brasil não era problema. Quanto à mão-de-obra, o povo negro estava aí, disponível. A mão-de-obra passou a ser problema quando o governo descobriu que, se o negro ocupasse as vagas nas indústrias, iria surgir uma classe média negra poderosa, colocando em risco o processo de embranquecimento do país. A solução foi decretar, no dia 28 de junho de 1890, a reabertura do país às imigrações européias e definir que negros e asiáticos só poderiam entrar no país com autorização do Congresso. Esta nova remessa de europeus vai ocupar os trabalhos nas nascentes indústrias paulistas. Assim, os europeus pobres são usados, mais uma vez, para marginalizar o povo negro. A Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), assumindo a reflexão destes 7 atos oficiais, está aprofundando com alunos, professores e coordenadores esta realidade e desafiando a população brasileira a encontrar caminhos para o enfrentamento do problema, buscando pistas de soluções eficazes. Essa é apenas uma pequena amostragem dos 503 anos de opressão e massacres ao qual o povo afro-descendente foi submetido em terras brasileiras. E convidamos você, leitor, juntamente com o grupo ou entidade na qual participa, a ajudar na recuperação da consciência histórica e de direitos do povo afro-descendente. * Diretor-executivo da Educafro - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

RN é o 2º estado que mais devolve verba para segurança... MA GESTAO E BUROCRACIA INSTALADA NO RN...

RN é o 2º estado que mais devolve verba para segurança Publicação: 13 de Janeiro de 2014 às 10:14 Comentários 2 Enviar por emailImprimirAumentar FonteDiminuir Fonte A Segurança Pública é um dos principais problemas apontados pelos potiguares nos últimos anos. Contudo, o Rio Grande do Norte foi um dos estados brasileiros que mais devolveu verbas federais que deveriam ser destinadas a melhorias na área de segurança. Nos últimos três anos, municípios, Estado e ONG's devolveram R$ 12,08 milhões. De acordo com números da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) divulgados pelo jornal O Globo, em três anos o Ministério da Justiça recebeu de volta R$ 135,35 milhões da verba que havia sido repassada aos estados. As devoluções ocorrem devido ao mau uso da verba, quando há irregularidades no projeto ou a ação não foi executada, ou quando o projeto aproveita a verba de maneira mais ordenada e há economia na execução. A última alternativa, segundo a Senasp, é a mais incomum. saiba mais Aumenta a quantidade de presos No ranking dos que mais devolvem recursos, São Paulo lidera com R$ 23,3 milhões repassados de volta ao Governo Federal em três anos. O "vice-líder" é o Rio Grande do Norte, com R$ 12,08 milhões, seguido por Rio Grande do Sul (R$ 7,9 milhões), Pernambuco (R$ 7,71 milhões), Rio de Janeiro (R$ 7,71 milhões), Paraná (R$ 7,68 milhões) e Amazonas (R$ 7,52 milhões).

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

#OuvindoNaLognPlay MANDACARU RN - RESISTENCIA NORDESTINA 23 ANOS NAÇÃO NORDESTINA... via @lognplay

#OuvindoNaLognPlay MANDACARU RN - RESISTENCIA NORDESTINA 23 ANOS NAÇÃO NORDESTINA... via @lognplay

Ensino da cultura afro-brasileira nas escolas depende de “boa vontade”

Ensino da cultura afro-brasileira nas escolas depende de “boa vontade”

Ao longo de 2013 os movimentos sociais estiveram nas ruas para denunciar o genocídio da população negra. Descaso com a Lei 10.639 em todo o país e resistência às cotas, em SP, agitaram pauta dos movimentos.
(7’17” / 1.7 Mb) - Na luta permanente contra o racismo, ao longo de 2013 os movimentos sociais estiveram nas ruas para denunciar o genocídio da população negra. Ao mesmo tempo a constatação de que a Lei 10.639 ainda não foi implementada é um dos sintomas da falta de comprometimento dos governantes com essa parcela da população, formada por mais de 100 milhões de pessoas, segundo o IBGE.
Resultado da pressão popular, desde 2003 essa lei tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e particulares. A legislação alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que cinco anos depois foi modificada pela Lei 11.645/08, incluindo a temática indígena.
Em 2013, a Lei 10.639 completou uma década, e o que se percebe é que o tema não é tratado como obrigação. São poucas iniciativas de aplicação da norma, tocadas por educadores geralmente negros já engajados com o debate. A situação é confirmada no depoimento da professora da rede pública Adriana Moreira.
“O que eu tenho que fazer é levar a pauta para sala de aula, pensar nos valores civilizatórios afro-brasileiros e como esses valores podem organizar o meu trabalho dentro da sala de aula, metodologia, enfim. Mas normalmente é um ou dois professores. Não tem uma disposição do coletivo de professores ou mesmo da gestão da escola em implementar a lei e tornar esse um conteúdo estruturador do currículo e do projeto político-pedagógico, da escola.”
A educadora avalia que a dificuldade de aplicação da lei também está relacionada à própria formação dos professores, pois cursos superiores de licenciatura e pedagogia ainda resistem em incorporar disciplinas sobre o tema em seus currículos. Adriana questiona a falta de ferramentas que possam ajudar a fiscalizar a implementação efetiva da lei, como o próprio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
“A lei não dispõe recursos específicos para trabalhar com a temática e não prevê avaliação do processo. Porque o Ideb precisava ter um componente. A implementação da lei 10.639 poderia vir a ser um dos critérios de avaliação das unidades escolares, e que infelizmente a gente ainda não viu isso.”
O Ideb é calculado com base em taxas de aprovação e desempenho dos estudantes na Prova Brasil.
Teimosia paulista
Também na área da educação, as políticas de ações afirmativas estão entre as principais pautas do movimento negro. No último mês de agosto, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei de Cotas Sociais, que destina 50% das vagas em universidades e escolas técnicas federais para estudantes oriundos de escolas públicas. Dentro dessa cota haverá a distribuição entre negros, pardos e indígenas, conforme a composição da população em cada estado.
Na contramão da democratização do acesso ao ensino superior, muitas universidades estaduais ainda oferecem grande resistência para a adoção de cotas, sobretudo em São Paulo. Para o professor de História e integrante da UNEafro Brasil Douglas Belchior, essa postura é consequência de um projeto político.
“É um projeto do governo do estado e do governador [Geraldo] Alckmin do PSDB que são contra as cotas e a presença de pobres e negros nas universidades. Eles continuam fazendo da universidade essa ilha de exclusão.”
No decorrer dos anos, as universidades paulistas adotaram políticas próprias de inclusão. A USP e a Unicamp concedem aos estudantes de escolas públicas – contemplando pretos, pardos e indígenas – um bônus que é acrescido na nota final. A Unesp implantou cotas, mas a medida foi considerada tímida pelos movimentos por ser gradual. A universidade atingirá a meta de reservar metade das vagas somente em 2018.
Em junho de 2013 a Frente Pró-Cotas Raciais de São Paulo apresentou na Assembleia Legislativa um modelo de Projeto de Lei que prevê reserva de 55% das vagas nas instituições de ensino superior mantidas pelo estado (USP, Unesp, Unicamp e Fatec). Ao mesmo tempo, há uma campanha que pretende coletar 200 mil assinaturas em apoio ao projeto.
Contrariando o histórico do governo de São Paulo na adoção de políticas afirmativas, Alckmin anunciou no começo de dezembro um projeto de lei prevendo cota racial no serviço público estadual. A proposta reserva 35% das vagas na administração direta e indireta para negros, pardos e indígenas. Belchior avalia que a iniciativa é resultado da conjuntura política atual e da pressão popular que o movimento tem feito nos últimos anos.
“Agora ele tem um governo do PT muito próximo a ele, que é a experiência do Haddad na prefeitura. E o PT tem como característica avançar um pouco mais que o PSDB em algumas políticas de reparação especialmente nessas questões relacionadas a questão racial. E isso força ele ainda mais em um ano pré-eleitoral a ter uma resposta mais rápida. Então, não é por acaso que logo em seguida que a Dilma anuncia que o Alckmin vem seguida para fazer esse anuncio.”
No início de novembro, a presidenta Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que reserva 20% das vagas do serviço público para negros. A proposta foi anunciada durante a abertura da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (III Conapir).
Face violenta do racismo
Enquanto as pautas relacionadas às ações afirmativas caminham a passos lentos, a violência contra jovens negros continua em alta e com respostas tímidas do Estado. As vítimas de homicídios no Brasil apresentam um perfil em comum. Segundo dados do Ministério da Saúde, 53% são jovens. Desses, mais de 75% são negros.
O programa Juventude Viva, lançado pelo governo federal em setembro de 2012, para fazer o enfrentamento da violência contra a juventude negra no país ainda não deu respostas aos movimentos. Débora Maria, coordenadora do movimento Mães de Maio, que organiza familiares de jovens mortos por policiais, tem receio de que o projeto seja usado apenas como uma política “oportunista”.
“A política que o nosso governo oferece para a juventude é encarceramento em massa e extermínio por parte das instituições dos policiais. Então, o que a gente vê é um número crescente por parte do extermínio e sem uma punição severa aos algozes dos nossos filhos”
Estimativas indicam que apenas 3% dos casos em que há morte em confronto com a polícia são investigados no país. Como forma de combater esses absurdos, os movimentos exigem o fim dos “autos de resistência” e a desmilitarização das polícias.
De São Paulo, da Radioagência NP, Daniele Silveira.
23/12/13
Foto: Reprodução

INDEX DO BOICOTE POPULAR: FAZ PROPAGANDA RACISTA CONTINUADA E ANUNCIA VENDA DE MENINAS E MENINOS NEGROS POR 1 REAL.

“Mercado Livre” vai para o Index do Boicote Popular: Faz propaganda racista continuada e anuncia venda de meninas e meninos negros por 1 real

Que horror, que defecação em nossas cabeças,  que excrescência racista está sendo cometida pela página de vendas na internet, “Mercado Livre”
Mercado Livre e Racismo

Recebemos a denúncia de  Rebeca Oliveira Duarte que acusa uma página racista do “Mercado Livre”, que incita à escravidão e utiliza imagens de crianças negras para incitar ao ódio racial.
“Companheirada, vamos fazer uma denúncia em massa do link abaixo, em que, na Mercado Livre, se oferece “negros com diversas utilidades” por R$1,00.
Brasil, o país em que um crime inafiançável e imprescritível se justifica por “brincadeira”.
Nos comentários, colocarei o link para a denúncia na Polícia Federal. É super rápido para fazer, não tem longos questionários para preencher, é só colar o link da página.
http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-532869961-negros-com-diversas-utilidades-_JM
http://www.dpf.gov.br/servicos/fale-conosco/denuncias
Na página do “Mercado Livre” foram publicados estas fotos colocando à venda crianças e jovens negras e negros ao preço de R$ 1,00



Mercado Livre
Mercado Livre
Mercado Livre
Apesar de centenas de reclamações de clientes, a administração da página “Mercado Livre” cuidou mais em deletar comentários de clientes indignados e deixar comentários nazistas além de ter duas mil curtidas de aprovação no Facebook.
NÓS DA REDE MAMATERRA CONCLAMAMOS A TODOS OS ANTIRACISTAS DO BRASIL E DO MUNDO, A NUNCA MAIS ACESSAREM NEM REALIZAREM COMPRAS OU VENDAS NESTA PÁGINA.
Mercado Livre - Negros com mil e uma utilidades
Mercado Livre - Negros com mil e uma utilidades
Mercado Livre - Negros com mil e uma utilidades
Mercado Livre - Negros com mil e uma utilidades
Mercado Livre - Negros com mil e uma utilidades
Mercado Livre - Negros com mil e uma utilidades
Por Marcos Romão.
Fonte: Mamapress


“MERCADO LIVRE” VAI PARA O INDEX DO BOICOTE POPULAR: FAZ PROPAGANDA RACISTA CONTINUADA E ANUNCIA VENDA DE MENINAS E MENINOS NEGROS POR 1 REAL.


por marcos romão
Que horror, que defecação em nossas cabeças,  que excrescência racista está sendo cometida pela página de vendas na internet, “Mercado Livre”negros 4
Recebemos a denúncia de  Rebeca Oliveira Duarte que acusa uma página racista do “Mercado Livre”, que incita à escravidão e utiliza imagens de crianças negras para incitar ao ódio racial.
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Brasil, o país em que um crime inafiançável e imprescritível se justifica por “brincadeira”.
Nos comentários, colocarei o link para a denúncia na Polícia Federal. É super rápido para fazer, não tem longos questionários para preencher, é só colar o link da página.
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Apesar de centenas de reclamações de clientes, a administração da página “Mercado Livre” cuidou mais em deletar comentários de clientes indignados e deixar comentários nazistas além de ter duas mil curtidas de aprovação no Facebook.
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Pesquisa "Alimento: Direito Sagrado", sobre terrei...

REDE MANDACARU BRASIL - RECOSOL - RMRN - Ilê Ilê Axé àrà-àiyé omim fun fun ofa bara lona orum aiye: Pesquisa "Alimento: Direito Sagrado", sobre terrei...: Pesquisa "Alimento: Direito Sagrado", sobre terreiros, será lançada em Porto Alegre E EM TODO O BRASIL... Ministra Luiza Bairr...

RACISMO/LEIS - Lei Caó no Brasil...contra o preconceito racial

RACISMO/LEIS - Lei Caó no Brasil...contra o preconceito racial

Lei que define crimes de racismo 

(imagem - foto colorida, com o rosto de uma criança, que tem na sua metade esquerda olho azul e pele branca, na outra metade, à direita, é negra, porém não podemos separar estas duas faces da mesma pessoa, como representação da idéia e do preconceito que alicerça ideologicamente os racismos, discriminando a partir da pele e sua cor - fotografia da Internet)
No dia 20 de dezembro de 1985, a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.
A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira. , quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos. 
É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, de acordo com a lei.
Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situação de discriminação. Para o coordenador nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (Contaq), no campo legislativo pouca coisa mudou desde que a escravidão foi abolida, em 1888. “A realidade continua a duras penas. Desde o começo, muitos foram convidados para entrar no Brasil, o negro foi obrigado a trabalhar como escravo”, disse, citando leis como a da Vadiagem, a proibição da capoeira e o impedimento à posse de terras.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro de do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada.“Essas são ações muito importantes de reparação. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa quebrar para que o negro tenha direitos e oportunidades reais”, acredita Biko.
Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300). 
uma lei federal estabelecia como crime o tratamento discriminatório no mercado de trabalho, entre outros ambientes, por motivo de raça/cor. A chamada “Lei Caó” (Lei nº 7437/85) classifica o racismo e o impedimento de acesso a serviços diversos por motivo de raça, cor, sexo, ou estado civil como crime inafiançável, punível com prisão de até cinco anos e multa.
Mesmo tendo sido sancionada há 26 anos, ainda é possível encontrar muitos casos de discriminação, principalmente contra negros, no ambiente de trabalho. Uma das situações com repercussão nacional mais recente foi da jovem Ester Elisa da Silva Cesário, de 19 anos.
Negra de cabelos crespos, a estagiária afirma que a diretora da escola onde trabalhava a orientou a alisar os cabelos para “manter boa aparência”, pois não seria possível “representar a escola” com os cabelos como estavam.
Além disso, segundo depoimento de Ester, a diretora também disse que iria comprar camisetas do uniforme mais longas, a fim de esconder os quadris da moça. Ester registrou queixa na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo e aguarda a decisão.
Decradi – Além de investigar, a Decradi também realiza estudos de casos sobre intolerância e trabalha em parceria com entidades que representam as minorias, como é o caso de negros, homossexuais, ciganos, indígenas e algumas denominações religiosas, sobretudo as de matriz africana.
Há um banco de dados sobre os principais casos e autores desses crimes que a Delegacia usa para estudar as causas da intolerância e quais os motivos que levam os acusados a cometer esse tipo de crime. A Delegacia está em funcionamento desde 2006.
Consumidores – Para além do mercado de trabalho, a população negra brasileira também sofre discriminação no comércio. Uma pesquisa realizada este ano pela Fundação Procon de São Paulo, com a colaboração de alunos da Faculdade Zumbi dos Palmares, constatou que 44,26% dos negros entrevistados já se sentiram discriminados no mercado de consumo no momento da compra de um produto ou serviço.
Com esse resultado alarmante, a Fundação Procon-SP, a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Comunidades Negra e Indígena da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Associação Paulista de Supermercados (APAS) se reuniram para debater políticas de combate à discriminação étnico-racial no setor mercadista.
Foi decidido que, a partir do início de 2012, as instituições envolvidas irão elaborar um material informativo, visando à conscientização de funcionários e executivos do setor, que também passarão por cursos de capacitação sobre o combate ao racismo.
O estudante Pedro Vicente Cabral já sofreu esse tipo de preconceito. Ele conta que entrou com alguns amigos em uma lanchonete em São Paulo, próxima a sua residência, e fez um grande pedido com comidas e bebidas. No momento em que terminavam o pedido, perceberam que a atendente acionava a polícia em voz baixa. Em poucos minutos a viatura chegou ao local.
Desigualdade – A população negra, além de trabalhar mais e em condições precárias, recebe salários menores mesmo quando assumem cargos iguais aos dos brancos. O Capítulo II da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais, proíbe em seu Artigo 7º a diferença de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil, reforçando a Lei Caó.
Mais de 20 anos depois, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2010 que a diferença entre a remuneração média de negros e brancos no país diminuiu, mas ainda persiste. O índice correspondente ao último ano foi de 46,4%, e em 2009 de 47,98%.
A média salarial para homens negros foi de R$ 1.255,72 contra R$ 1.891,64 para homens brancos. Esta diferença fica ainda maior quando comparado os salários das mulheres: no mesmo período as negras receberam em média R$ 944,53, já as brancas R$ 1.403,67.
Previdência Social – A situação desfavorável dos negros no mercado de trabalho é refletida ao chegarem à terceira idade, quando recorrem à previdência social. Por contribuírem menos, a cobertura previdenciária na velhice é menor e por isso, recebem benefícios de valor mais baixo. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2005, os idosos brancos acima de 60 anos têm, em média, rendimentos totais 82% maiores do que os negros.
Com a abolição da escravatura não foi garantido nenhum tipo de auxilio aos negros que durante anos haviam trabalhado sem remuneração, no regime de escravidão. Mesmo com a criação dos sistemas de assistência da Previdência Social, na maioria das vezes o negro não era beneficiado, pois, durante anos era necessário ser um contribuinte pertencente a alguma categoria profissional. Após a abolição, a maioria dos negros foi trabalhar como autônomo ou no meio rural e essas categorias só seriam beneficiadas posteriormente.
A Lei Caó, isoladamente, não foi suficiente para resolver as questões de discriminação no ambiente de trabalho. Outras leis foram criadas após sua sanção visando a inclusão da população negra nos muitos setores da sociedade brasileira. Mas, hoje, os afro-brasileiros comemoram esta que foi uma das primeiras leis a defendê-los contra o preconceito em diversos ambientes e que cada vez mais precisa ser conhecida e aplicada.

Fonte: Agora São Paulo, Bom Dia Brasil, Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Combate ao Racismo Ambiental
EDIÇÃO: Joceline Gomes - http://www.palmares.gov.br/2011/12/ha-26-anos-era-sancionada-a-lei-cao/

Pesquisa "Alimento: Direito Sagrado", sobre terreiros, será lançada em Porto Alegre E EM TODO O BRASIL...

Pesquisa "Alimento: Direito Sagrado", sobre terreiros, será lançada em Porto Alegre E EM TODO O BRASIL...

Ministra Luiza Bairros participa do lançamento da publicação, parceria da SEPPIR, Unesco e MDS

Pesquisa "Alimento: Direito Sagrado", sobre terreiros, será lançada em Porto Alegre na sexta-feira
Mais de quatro mil casas e terreiros de Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Sul foram visitados durante o processo de feitura do livro Alimento: direito sagrado, que será lançado na próxima sexta-feira (23), às 18h, no auditório Luiz Nabor Brufatto, no prédio sede da ECT. A ministra Luiza Bairros, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial -SEPPIR, estará presente ao evento.


O livro apresenta o processo de elaboração e os resultados da Pesquisa Socioeconômica e Cultural de Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiros, realizada em 2010 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e a UNESCO, em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial -SEPPIR.


Sua realização é resultado de uma longa mobilização e de luta dos povos tradicionais de matriz africana por reconhecimento e respeito às suas tradições e ancestralidade, e efetividade dos seus direitos territoriais, sociais, culturais e econômicos. O número total de casas pesquisadas, no período de maio a setembro de 2010, foi de 4.045, sendo 1089 na Região Metropolitana de Belém

https://www.google.com.br/search?q=alimento+direito+sagrado&oq=alimento&aqs=chrome.1.69i57j69i59j69i60j0l3.4808j0j7&sourceid=chrome&espv=210&es_sm=122&ie=UTF-8

sábado, 4 de janeiro de 2014

Foram condenados a seis anos e oito meses de prisão por corrupção passiva os vereadores Aquino Neto e Júlio Protásio. Adão Eridan foi sentenciado a seis anos e. Os ex- vereadores Adenúbio Melho, Geraldo Neto, Renato Dantas, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Salatiel de Souza e Carlos Santos foram condenados a seis anos e oito meses de prisão. Dickson Nasser Júnior e Emilson Medeiros pegaram sete anos e nove meses.



Superior Tribunal de Justiça nega recurso de vereadores na Operação Impacto

Recurso protelou análise do processo na segunda instância. Cabe recurso da negativa do STJ ao STF



Por Dinarte Assunção


Ministra Laurita Vaz negou recurso. (Foto: divulgação)
Ministra Laurita Vaz negou recurso. (Foto: divulgação)

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso apresentado pela defesa dos vereadores Adão Eridan (PR) e Aquino Neto sobre suas condenações na Operação Impacto. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso
Em janeiro de 2012, o juiz Raimundo Carlyle condenou 16 pessoas pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Elas foram acusadas pelo Ministério Público de manobrar para alterar o Plano Diretor de Natal.
Foram condenados a seis anos e oito meses de prisão por 
corrupção passiva os vereadores Aquino Neto e Júlio 
Protásio. Adão Eridan foi sentenciado a seis anos e. Os ex-
vereadores Adenúbio Melho, Geraldo Neto, Renato Dantas, 
Edson Siqueira, Aluísio Machado, Salatiel de Souza e Carlos 
Santos foram condenados a seis anos e oito meses de 
prisão. Dickson Nasser Júnior e Emilson Medeiros pegaram 
sete anos e nove meses.
Todos devem cumprir as penas no regime semi-aberto, uma 
vez transistada em julgado a sentença. Sobre o grupo de 
políticos recaiu ainda condenação para que, cada um, pague 
multa equivalente a 150 salários mínimos.
Foram ainda condenados o empresário Ricardo Abreu e os 
servidores da CMN Francisco de Assis Jorge, Klaus Charlie 
e Hermes Fonseca.
A decisão de Vaz data de 19 de dezembro. Conforme o resumo disponibilizado no andamento processual do Agravo em Recurso Especial 281343, o caso começou a tramitar no STJ em 24 de janeiro deste ano.
Não foi tornado público ainda o motivo para a ministra negar o recurso, mas isso deve acontecer em 3 de fevereiro de 2014, data para quando está prevista a publicação da íntegra da decisão no Diário de Justiça. Além de Adão Eridan e Aquino Neto, figura como recorrente contra o Ministério Público, autor da denúncia, o ex-vereador Aluísio Machado.
Em primeira instância, o então juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, em janeiro de 2012, condenou 16 pessoas por corrupção. Elas foram sentenciadas por fraude na votação do Plano Diretor de Natal, em 2007.
Desde a condenação, os réus buscam reverter a decisão nas instâncias superiores do Judiciário. No STJ, o agravo foi apresentado com o propósito de submeter a análise da condenação à Corte Superior de Justiça, o que, sabe-se agora, não prosperou.
Caso a defesa não recorra ao STF, caberá à segunda instância, ou seja, o Tribunal de Justiça, julgar o mérito da ação em apelação criminal. Ratificada a condenação, todos os 16 envolvidos se enquadrarão na Lei da Ficha Limpa, sendo impedidos de disputar eleições. Advogado do trio recorrente, Amando Horllanda não foi localizdo para comentar que procedimentos irá adotar.


Operação Impacto: 16 réus são condenados por corrupção

Publicação: 23 de Janeiro de 2012 às 12:21

Comentários42

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 dos réus da Operação Impacto por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007. Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente absolvidos o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca. Todos os condenados poderão recorrer em liberdade. Confira a íntegra da sentença aqui.

Os (parlamentares e ex-parlamentares) Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.

No caso de Dickson e Emilson a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que dispõe que a pena será agravada em razão de agente que promove ou organiza a cooperação no crime.

O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º , inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).

Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).

Perda de Mandato

Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram condenados a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.


“Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública”, destacou o magistrado.

Ele determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados. Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.

Devolução de recursos públicos

O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 – vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.

"Sendo efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos autos, conforme dispõe o artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal".

Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a fixação de indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo municipal, "não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização", disse ele.

O montante deverá ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.

Das penas

O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750 salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.

Já o vereador Adão Eridan foi condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão.


Entenda o caso 

"Como ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu), solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente, importância financeira (ou em bens) não quantificada completamente até o momento, fixo tal valor mínimo da indenização à Administração Pública em R$ 200 mil", definiu. A verba deve ser revertida

O Ministério Público apresentou denúncia alegando que, no curso do processo legislativo de elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, durante o primeiro semestre e início do segundo semestre do ano de 2007, os denunciados havia aceitado, para si, promessa de vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil, que se formou para corromper, mediante pagamento de dinheiro, as consciências dos representantes do povo natalense.

Os denunciados, vereadores do Município de Natal, estimulados pelo oferecimento e a promessa da vantagem indevida, em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil para cada um deles, obedecendo a uma tabela previamente escalonada de valores, formaram um grupo coeso que se articulou entre si durante todo o processo legislativo mencionado sob a promoção, organização e direção do denunciado Emilson Medeiros, em face das suas relações pessoais com empresários dos ramos da construção civil e imobiliário.

O denunciado Dickson Nasser, igualmente, em posição inferior apenas a do denunciado Emilson Medeiros, promoveu e organizou a cooperação no crime e dirigiu a atividade dos demais agentes, valendo-se inclusive da qualidade de presidente da Câmara Municipal de Natal para sustar o pagamento do subsídio do denunciado Sid Fonseca, para obrigá-lo a votar conforme os interesses do grupo de vereadores integrantes do grupo contratado pelos corruptores.

Em razão da aceitação da promessa da vantagem indevida, os então vereadores denunciados votaram, com êxito, conforme acertado com os empresários corruptores, pela rejeição dos vetos do Chefe do Executivo às emendas parlamentares ao Plano Diretor de Natal, na sessão da Câmara Municipal do dia 03.07.2007, assim praticando ato de ofício com infração de dever funcional.

Confira abaixo as condenações de cada um dos envolvidos:

Ricardo Abreu: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto por corrupção ativa e pagamento de 750 salários mínimos de multa.

Emílson Medeiros: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Dickson Nasser: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto: condenados 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Adão Eridan: condenado 6 anos de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.

Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge: condenados a 6 anos de prisão e multa.

Com informações do TJRN

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