A FLOR DO SERTAO E CANGAÇO - Organização que atua na defesa social da vida ambiente da diversidade etinico racial de todas as formas e maneiras, a missão de servir ao outro com toda a nossas forças e sinergia "Ti Oluwa Ni Ile", Domine, quo vadis? Senhor, aonde ides? Ab initio: desde o começo. Ab aeterno: desde a eternidade. In perpetuum: para sempre. TRANSFORME SEU GESTO EM AÇÃO DEPOSITE: 9314 ITAU NATAL-RN-BRASIL 08341 2 Ilê Ilê Axé àrà-àiyé Omim ofa Orum fum fum Bara Lona...
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
TURMA DE FORMAÇÃO MALETA DA SAUDE CANAL FUTURA E FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E A REDE MANDACARU RN COMISSÃO DE TERREIRO E POVOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN, FEDERAÇÃO DOS POVOS E TRADICOES DE ANGOLA NO RN, COORDENAÇÃO DE KILOMBOS DO RN, FORUM DOS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA DO RN, REDE DE JUVENTUDE DE TERREIROS E MATRIZ AFRICANA DO RN, MANDACARU MOSSORO RN, GRUPO DE CAPOEIRA ANGOLA, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE NATAL, CASA DA CIDADANIA RN, CASA DE APOIO A JOVENS CEDUC/SETHAS/SEJUC RN, ILE AXE OBO OGODO, ILE AXE OXUM, ILE AXE OBETOGUNDA, CASA DE OYA CEARAMIRIM, CASA MESTRE ZE DA PINGA, ILE AXE DE OXALA, TENDA DE IEMANJAR, CONSELHO COMUNITARIO DO PARQUE DOS COQUEIROS/FECEB,FCNATRN, CENTRO DE RECUPERAÇÃO E APOIO A USUARIOS DE DROGAS DO JARDIM PROGRESSO....
CONVIDAMOS A TODOS OS PARCEIROS QUE PARTICIPAM DO PROJETO MALETA DA SAUDE A ENVIAREM RELATORIOS DE USO E PARTILHA DA MALETA DA SAUDE CANAL FUTURA E REDE MANDACARU BRASIL....
BALAIO DE IDEIAS: ACARAJÉ DE JESUS? NÃO É DE OYA, YANSAN, MATAMBA...
BALAIO DE IDEIAS: ACARAJÉ DE JESUS
Professor Jaime Sodré explica importância simbólica do acarajé. Foto: Fernando Vivas / Ag. A TARDE/ 01.12.2011
Jaime Sodré
Dona Liú, filha de Oiá, se retou: “Oxente, yayá, me deixe, acarajé de Jesus? Acará é de Yansã, Jesus é hóstia consagrada, não é?”. Volto à gastronomia por motivo justo, sobre o Processo nº 01450.008675/2004-01 do Registro do Ofício das Baianas de Acarajé. O conselheiro Roque Laraia apresentara o seu parecer sob as vistas do ministro de Estado da Cultura de então, Gilberto Gil, acompanhado de Juca Ferreira. O pedido de registro do acarajé como bem cultural, imaterial, fora proposto por Gil em 5 de novembro de 2002, além da Associação de Baianas de Acarajé e Mingau do Estado da Bahia (Abam), do Terreiro Axé Opô Afonjá e o Ceao.
A Sra. Claudia Ferreira encaminhou à Dra. Márcia Sant’Anna o texto de instrução apropriado para o Registro do Ofício da Baiana do Acarajé no Livro dos Saberes.
Ficou acordado ser o acarajé parte de um conjunto significativo e amplo, mas que não poderia ser desconsiderada a sua origem sagrada, bem como os “elementos associados à venda”, a indumentária de baiana, a preparação do tabuleiro, a natureza informal do comércio, além de esta atividade representar uma conquista da comunidade afrodescendente. As baianas são agentes sociais que articulam e representam campos vinculados ao sagrado.
Argumentava Laraia que esta atividade estaria sendo ameaçada pela venda desta iguaria sagrada no comércio informal, bares e supermercados, assim “como pela apropriação por outros universos culturais, na versão conhecida como ‘acarajé de Jesus’, vendido por adeptos de religiões evangélicas”. Afirmara em seu relatório ser o acarajé um alimento do ritual consagrado a Xangô e a sua mulher Oiá-Yansã, sendo que a sua comercialização iniciou-se ainda no período da escravidão pelas “negras de ganho”, tornando-se atual fonte de renda das pessoas vinculadas ao candomblé.
O tabuleiro, “suporte-vitrine”, faz parte do conjunto culinário, nele encontramos abará, lelê, cocada branca e preta, pé de moleque, passarinha, vatapá, camarão, bolinho de estudante (punheta), etc. Um convite ao prazer. O parecer conclui pela recomendação do Registro do Ofício das Baianas do Acarajé e a sua inscrição no Livro dos Saberes e o reconhecimento como Patrimônio Cultural do Brasil.
Mas não é fácil a luta das baianas, como nos informa Rita Santos, presidente da Abam. Para ela, existe o risco de o acarajé perder a sua identidade. Igual opinião é a de Gerlaine Martini, do Departamento de Antropologia da UnB: “O acarajé passou a ser vendido como mero produto turístico, era uma atividade tradicional e religiosa das baianas, muitas delas hoje convertidas à religião evangélica”. Informa ainda que estas decidem retirar todos os signos que as liguem à religião africana, como a indumentária e as contas. Segunda ela, “desfiguram o ofício ao querer que o acarajé seja visto não como uma oferenda, mas apenas como uma refeição”.
A ameaça à preservação da cultura das baianas foi tema de uma audiência pública promovida pela Comissão de Promoção da Igualdade da Assembleia, onde Rita Santos argumentava que “além do desrespeito em relação ao Decreto Municipal 12.175/1998, que exige a padronização da indumentária e do tabuleiro, ela assistia a uma descaracterização no aspecto religioso e cultural”, e lembrava que “não se tem como separar o acarajé do candomblé”, para outros “tratava-se de mais uma ação de intolerância religiosa”. Informa-nos Donaldson Gomes que o fabricante de um refrigerante famoso estaria investindo R$ 500 mil para preservar a tradição que envolve o acarajé, junto à Abam, embora a entidade necessite de outros colaboradores para outras demandas.
Não conheço o projeto da Arena Fonte Nova, dizem ser belíssimo, sabemos da liberação da bebida nos estádios, mas por certo os seus arquitetos deverão ter projetado um local privilegiado para o símbolo mais famoso da culinária baiana, o acarajé, e as autênticas baianas. Já a Dra. Gerlaine Martini, esperançosa, afirma confiar no gosto do baiano (e dos turistas), para valorizar o acarajé autêntico. O meu com pouca pimenta.
Jaime Sodré é professor universitário e religioso do candomblé
FONTE: axe do vale
Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o Decreto n
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-C. Os recursos de que trata o § 3ºdo art. 8ºda Lei nº10.836, de 2004, deverão ser aplicados nas ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família, em especial nas seguintes atividades:..............................................................................................V - articulação intersetorial para o planejamento, implementação e avaliação de ações voltadas à ampliação do acesso das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família aos serviços públicos, em especial os de saúde, educação e acompanhamento familiar realizado pela assistência social;VI - atividades relacionadas ao acompanhamento e à fiscalização do Programa Bolsa Família, inclusive aquelas requisitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;....................................................................................” (NR)“Art. 14. ........................................................................I - designar área responsável pelas ações de gestão e execução do Programa Bolsa Família e pela articulação intersetorial das áreas, entre outras, de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes;....................................................................................” (NR)“Art. 19. ......................................................................................................................................................................V - benefício para superação da extrema pobreza, cujo valor será calculado na forma do § 3º, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que, cumulativamente:a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de zero a quinze anos de idade; e..............................................................................................§ 1ºO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome regulamentará a concessão e a manutenção de benefícios variáveis à gestante e à nutriz e do benefício para superação da extrema pobreza, para disciplinar sua operacionalização continuada...............................................................................................§ 3ºO valor do benefício para superação da extrema pobreza será o resultado da diferença entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida na alínea “b” do inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior.” (NR)“Art. 33. A apuração das denúncias relacionadas ao recebimento indevido de benefícios dos Programas Bolsa Família e Remanescentes, nos termos dos artigos 14 e 14-A da Lei nº10.836, de 2004, será realizada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome...............................................................................................§ 2ºA Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome solicitará à gestão municipal ou à coordenação estadual do Programa informações, pareceres e outros documentos necessários à instrução dos procedimentos de fiscalização e acompanhamento do Programa Bolsa Família.§ 3ºO não atendimento às solicitações previstas no § 2º, nos prazos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, poderá repercutir:I - no valor dos recursos repassados a título de apoio à gestão descentralizada do Programa; eII - na adoção de medidas definidas quando da adesão dos entes federados ao Programa, de que trata o § 1ºdo art. 8ºda Lei nº10.836, de 2004.” (NR)“Art. 34. Sem prejuízo da sanção penal aplicável, o beneficiário que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família será obrigado a ressarcir o valor recebido de forma indevida, mediante processo administrativo, conforme disposto no art. 14-A da Lei nº10.836, de 2004.§ 1ºA Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá, diretamente ou por meio de articulação com a gestão municipal ou do Distrito Federal, convocar beneficiários do Programa Bolsa Família ou remanescentes, que deverão comparecer perante a área responsável pela gestão local do Programa e apresentar as informações requeridas.§ 2ºNo caso de não atendimento à convocação prevista no § 1º, nos prazos definidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá promover a exclusão do beneficiário do Programa Bolsa Família.§ 3ºA pessoa excluída do Programa na forma prevista no § 2ºsomente poderá retornar à condição de beneficiário após decorrido prazo previsto definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.§ 4ºVerificadas a inexistência de dolo por parte de beneficiário que tenha recebido indevidamente o benefício ou a impossibilidade de sua comprovação, o benefício será cancelado e o respectivo processo será arquivado...............................................................................................§ 5ºVerificada a existência de indícios de dolo por parte do beneficiário que tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter no Programa Bolsa Família, este será notificado a apresentar defesa no prazo máximo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.§ 6ºQuando não for apresentada defesa ou quando esta for julgada improcedente, o processo será concluído e o beneficiário será notificado a realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente, a ser pago no prazo de sessenta dias, contado do recebimento da notificação.§ 7ºDa decisão de que trata o § 5ºcaberá recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação oficial da decisão do processo que apurou o dolo do beneficiário.§ 8ºO recurso de que trata o § 7ºterá efeito suspensivo.§ 9ºPermanecendo, em qualquer caso, a decisão pelo ressarcimento dos recursos recebidos indevidamente, o beneficiário ficará impedido de reingressar no programa pelo período de um ano contado da quitação do ressarcimento.§ 10. A devolução voluntária dos recursos recebidos de forma indevida pelo beneficiário, independentemente de atualização monetária, não ensejará a instauração de procedimento administrativo de que trata o caput, desde que:I - anteceda o recebimento de denúncia ou identificação de indícios de recebimento indevido em qualquer processo de fiscalização; eII - corresponda ao valor integralmente recebido no período em que o beneficiário não se enquadrava nos critérios para recebimento de benefícios do Programa Bolsa Família.” (NR)“Art. 35. Constatada a ocorrência de irregularidade na execução local do Programa Bolsa Família, conforme estabelecido no art. 14 da Lei nº10.836, de 2004, que ocasione pagamento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais, caberá à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:I - promover o cancelamento dos benefícios resultantes do ato irregular praticado;II - recomendar ao Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar relativo ao servidor público ou ao agente da entidade conveniada ou contratada responsável;III - propor à autoridade competente a instauração de tomada de contas especial, com o objetivo de submeter ao exame preliminar do Sistema de Controle Interno e ao julgamento do Tribunal de Contas da União os casos e situações identificados nos procedimentos de fiscalização que configurem a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, na forma do art. 8ºda Lei nº8.443, de 16 de julho de 1992; eIV - aplicar a sanção prevista no § 2ºdo art. 14 da Lei nº10.836, de 2004, caso o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada seja responsabilizado, administrativa ou judicialmente, pela prática dolosa prevista nos incisos I ou II do caput do referido artigo.§ 1ºOs créditos à União decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do caput, serão constituídos tendo em vista os seguintes casos e situações relativos à operacionalização do Programa Bolsa Família:..............................................................................................§ 3ºDo ato de constituição dos créditos caberá recurso quanto à gradação da multa, que deverá ser apresentado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação de cobrança.....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012
Agenda Quilombola: FCP e DPU realizam oficinas práticas
A Fundação Cultural Palmares (FCP), em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), promoverá nos dias 6 e 7 de dezembro as oficinas práticas – Agenda Quilombola para defensores públicos, representantes de quilombos e empreendedores. O evento é fruto de uma cooperação técnica firmada entre FCP e DPU para aprimorar a assessoria jurídica aos remanescentes de quilombos.
O presidente da FCP, Eloi Ferreira de Araujo, afirma que as oficinas são ferramentas para proteção ao patrimônio e a valorização da contribuição africana como elemento formador da identidade do país. “Temos a perspectiva de que a Década dos Povos Afrodescendentes, na forma da Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), deverá assegurar às comunidades remanescentes dos quilombos as possibilidades de terem suas terras tituladas, bem como, a garantia do acesso aos bens econômicos e culturais contemporâneos”, ressalta. “Esta parceria vai ao encontro de garantir esses direitos”, completa.
A procuradora Ludmila Rolim afirma que o encontro aprimora o trabalho da Fundação Palmares e intensifica o diálogo entre os remanescentes de quilombos e as Defensorias da União para melhoria da defesa dos quilombolas em juízo.
O acordo terá duração de 12 meses prorrogáveis e prevê a realização das oficinas que garantem atendimento jurídico integrado e centralizado às comunidades. Haverá também treinamento sobre o processo de certificação e elaboração de projetos, direcionado aos defensores públicos e empreendedores, para diálogo e assessoramento às lideranças quilombolas.Além da contribuição da DPU em promover aos quilombolas capacitação em direitos humanos e acesso ao projeto da Defensoria Pública da União Itinerante às comunidades tradicionais, a fim de obter o levantamento das demandas existentes e ajuizar ações judiciais quando se fizer necessário.
Estão abertas, até 5 de dezembro, 15 vagas para o público interessado. As inscrições podem ser feitas pelo email: agendaquilombola@dpu.gov.br ou pelo telefone: (61) 3105-7316.
Programação:
Dia 06 de dezembro 2012
Manhã
Terra Quilombola Titulada e Incidência de Tributos
• A titulação das terras quilombolas coletivas
• A dívida oriunda dos tributos
• Imunidade implícita
Tarde
Preponderância de Interesses Constitucionais e as Terras Quilombolas
• Os diversos direitos conflitantes na Constituição Federal
Processo de Licenciamento Ambiental em Terras Quilombolas
• Portaria Interministerial nº 419
• Instrução Normativa nº 184 do IBAMA
• Trâmite do processo de licenciamento na FCP; condicionantes; impactos
• Controle; mitigação; compensação
Dia 07 de dezembro de 2012
Manhã
Território quilombola: processo de reconhecimento
• Conceito de quilombo
• Processo de certificação
• Processo de titulação
Tarde
Quilombola: Direitos Sociais e Culturais
• Situação sócio-econômica
• Direitos fundamentais
• Portaria DAP
Convenção 169 da OIT: Controle de Convencionalidade e Consulta Pública
• O controle de convencionalidade e a consulta pública
Serviço:
O que: Agenda Quilombola – Oficinas Práticas
Quando: 6 e 7 de dezembro
Onde: Auditório da Fundação Cultural Palmares (Setor Comercial Sul – Quadra 9 – Ed. Parque Cidade Corporate – Torre B – 1º andar – Brasília/DF)
Inscrições: agendaquilombola@dpu.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-7316 (15 vagas)
Portaria de convocação da CONAE/2014 será assinada em 03 de dezembro ...
Portaria de convocação da CONAE/2014 será assinada em 03 de dezembro
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, vai assinar na próxima segunda-feira, 03 de dezembro, a portaria ministerial de convocação da II Conferência Nacional de Educação (CONAE) programada para fevereiro de 2014. A assinatura integra a pauta do ato solene de lançamento da Conferência, atividade que será realizada das 09:30 às 12h, no auditório do Edifício Sede do Ministério da Educação (MEC).
A abertura do lançamento da CONAE/2014 será conduzida pelo secretário executivo adjunto do MEC e coordenador geral do Fórum Nacional de Educação (FNE), Francisco das Chagas Fernandes. A pauta da atividade ainda prevê painéis temáticos seguidos de debates interativos transmitidos em redes sociais e por teleconferências para estados e municípios que, em 2012, vêm mobilizando seus fóruns de educação.
Gestão Democrática com Participação Popular no Planejamento e na Organização da Educação Nacional é o tema do primeiro painel. No segundo, serão abordados Estrutura, Organização e Conceitos Básicos do Documento-Referência da II CONAE. No último painel da manhã de lançamento da CONAE/2014 será exposto O Plano Nacional de Educação na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Cooperação Federativa e Regime de Colaboração.
O lançamento da CONAE/2014 será transmitido ao vivo pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e TV MEC, no endereço eletrônico www.mec.gov.br.
Reuniões das Comissões Especiais do FNE
Ainda no dia 03 de dezembro, integrantes das Comissões Especiais de Monitoramento e Sistematização e de Mobilização e Divulgação do Fórum Nacional de Educação (FNE) vão se reunir no período da tarde, em Brasília.
Nos dias 4 e 5 de dezembro, membros dessas duas comissões do FNE participam, também na capital federal, da Reunião Ampliada com representantes dos Fóruns Estaduais de Educação (FNEs). A pauta dessa atividade prevê o Planejamento dos recursos financeiros referentes ao apoio institucional para realização das Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, além da Elaboração do Plano de mobilização dos Fóruns Municipais e das Comissões organizadoras das etapas municipais da CONAE/2014.
mais sujeira no final de mandato do PV em Natal agora e o seguinte:Vereador confirma que irá exonerar os dois filhos de Kalazans Bezerra - alem de MICARLA USAR JESUS E SUA CRUCIFICAÇÃO PARA AMPARAR OS GASTOS E SUA SAIDA DA PREFEITURA DE NATAL...
Vereador confirma que irá exonerar os dois filhos de Kalazans Bezerra
vereador Enildo Alves, líder da prefeita Micarla de Sousa na Câmara Municipal, confirmou que irá exonerar os dois filhos do secretário chefe do Gabinete da Prefeita, Kalazans Bezerra, dos cargos de assessor de gabinete. Bruna Samara Louzá Santos Bezerra ocupava o cargo de assessora parlamentar da Mesa Diretora e o irmão dela Bruno Henrique Louzá Bezerra Santos, era lotado diretamente no gabinete de Enildo.
“Kalazans não me pediu para nomear, mas hoje (ontem) me enviou um ofício pedindo para exonerar. E eu vou atender ao pedido dele”, disse o vereador.
A polêmica em torno da nomeação dos dois filhos do secretário da prefeita para Câmara Municipal começou com uma denúncia feita pelo vereador Raniere Barbosa (PRB). Ele colocou em dúvida a ética do trabalho dos assessores filhos do secretário da prefeita. “Fizemos o requerimento ao Ministério Público para saber se é ético ou não. Isso não é uma acusação, mas é estranho que o chefe da Casa Civil, o secretário mais próximo a prefeita, indique dois filhos para serem assessores para a Câmara Municipal”, comentou.
O parlamentar evitou falar em nepotismo cruzado, mas defendeu que sejam investigas as nomeações envolvendo os filhos de Kalazans Bezerra. “Para ele (Kalazans Bezerra) que se coloca como o paladino da moralidade ter dois filhos nomeados na Câmara Municipal, órgão que fiscaliza a Prefeitura, isso não é ético”, destacou.
domingo, 2 de dezembro de 2012
Populações Tradicionais A Constituição Federal diz que:
Populações Tradicionais
A Constituição Federal diz que:
"Povos e Comunidades Tradicionais são grupos que possuem culturas diferentes da cultura predominante na sociedade e se reconhecem como tal. Estes grupos devem se organizar de forma distinta, ocupar e usar territórios e recursos naturais para manter sua cultura, tanto no que diz respeito à organização social quanto à religião, economia e ancestralidade".
"Povos e Comunidades Tradicionais são grupos que possuem culturas diferentes da cultura predominante na sociedade e se reconhecem como tal. Estes grupos devem se organizar de forma distinta, ocupar e usar territórios e recursos naturais para manter sua cultura, tanto no que diz respeito à organização social quanto à religião, economia e ancestralidade".
Na utilização de tais recursos, devem se utilizar de conhecimentos, inovações e práticas que foram criados dentro deles próprios e transmitidos oralmente e na prática cotidiana pela tradição. Para ser reconhecido como comunidade tradicional, precisa trabalhar com desenvolvimento sustentável.
Em 2004, foi criada a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais, subordinada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade, entre outras, de estabelecer e acompanhar a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais.
Estima-se que cerca de 4,5 milhões de pessoas fazem parte de comunidades tradicionais atualmente no Brasil, ocupando 25% do território nacional, representados por caboclos, caiçaras, extrativistas, indígenas, pescadores, quilombolas, ribeirinhos, entre outros.
Culturas Tradicionais
Para entender melhor a questão das populações tradicionais é fundamental entender sua cultura que está intimamente dependente das relações de produção e de sobrevivência. O professor Diegues enumera as seguintes características das culturas tradicionais:
- Dependência e até simbiose com a natureza, os ciclos naturais e os recursos naturais renováveis a partir do qual se constroe um "modo de vida";
- Conhecimento aprofundado da natureza e de seus ciclos que se reflete na elaboração de estratégias de uso e de manejo dos recursos naturais. Esse conhecimento é transferido de geração em geração por via oral;
- Noção de território ou espaço onde o grupo se reproduz econômica e socialmente;
Moradia e ocupação desse território por várias gerações, ainda que alguns membros individuais possam ter-se deslocado para os centros urbanos e voltado para a terra dos seus antepassados;
- Importância das atividades de subsistência, ainda que a produção de mercadorias possa estar mais ou menos desenvolvida, o que implica numa relação com o mercado;
- Reduzida acumulação de capital;
- Importância dada à unidade familiar, doméstica ou comunal e às relações de parentesco ou de compadrio para o exercício das atividades econômicas, sociais e culturais;
- Importância de mito e rituais associados à caça, à pesca e a atividades extrativistas;
- A tecnologia utilizada é relativamente simples, de impacto limitado sobre o meio ambiente. Há uma reduzida divisão técnica e social do trabalho, sobressaindo o trabalho artesanal. Nele, o produtor e sua família, dominam o processo de trabalho até o produto final;
- Fraco poder político, que em geral reside com os grupos de poder dos centros urbanos;
- Auto-identificação ou identificação pelos outro de se pertencer a uma cultura distinta das outras.
- Conhecimento aprofundado da natureza e de seus ciclos que se reflete na elaboração de estratégias de uso e de manejo dos recursos naturais. Esse conhecimento é transferido de geração em geração por via oral;
- Noção de território ou espaço onde o grupo se reproduz econômica e socialmente;
Moradia e ocupação desse território por várias gerações, ainda que alguns membros individuais possam ter-se deslocado para os centros urbanos e voltado para a terra dos seus antepassados;
- Importância das atividades de subsistência, ainda que a produção de mercadorias possa estar mais ou menos desenvolvida, o que implica numa relação com o mercado;
- Reduzida acumulação de capital;
- Importância dada à unidade familiar, doméstica ou comunal e às relações de parentesco ou de compadrio para o exercício das atividades econômicas, sociais e culturais;
- Importância de mito e rituais associados à caça, à pesca e a atividades extrativistas;
- A tecnologia utilizada é relativamente simples, de impacto limitado sobre o meio ambiente. Há uma reduzida divisão técnica e social do trabalho, sobressaindo o trabalho artesanal. Nele, o produtor e sua família, dominam o processo de trabalho até o produto final;
- Fraco poder político, que em geral reside com os grupos de poder dos centros urbanos;
- Auto-identificação ou identificação pelos outro de se pertencer a uma cultura distinta das outras.
Populações Tradicionais e Meio Ambiente
A relação entre as populações tradicionais e o meio ambiente é positiva quando há possibilidade de manter o progresso humano, de maneira permanente até um futuro longínquo.
Trata-se, portanto, de concretizar um desenvolvimento econômico sustentável, incrementando o padrão de vida material dos pobres. A pobreza, a miséria são inimigos potenciais do meio ambiente, na medida em que as necessidades de sobrevivência obrigam muitas vezes as populações tradicionais a agredirem o meio ambiente.
Para tornar tais populações aliadas na conservação, é necessário incrementar a oferta de alimentos, a renda real, os serviços educacionais, os cuidados com a saúde etc. Isto é, torna-se necessário executar junto com tais populações projetos de desenvolvimento sustentável.
A relação entre as populações tradicionais e o meio ambiente é positiva quando há possibilidade de manter o progresso humano, de maneira permanente até um futuro longínquo.
Trata-se, portanto, de concretizar um desenvolvimento econômico sustentável, incrementando o padrão de vida material dos pobres. A pobreza, a miséria são inimigos potenciais do meio ambiente, na medida em que as necessidades de sobrevivência obrigam muitas vezes as populações tradicionais a agredirem o meio ambiente.
Para tornar tais populações aliadas na conservação, é necessário incrementar a oferta de alimentos, a renda real, os serviços educacionais, os cuidados com a saúde etc. Isto é, torna-se necessário executar junto com tais populações projetos de desenvolvimento sustentável.
O desenvolvimento destes projetos exige em primeiro lugar a organização social das populações para que o processo seja plenamente participativo e as comunidades se sintam engajadas e responsáveis pela conservação dos recursos naturais.
Os projetos devem visar principalmente:
- aumentar a produção e a produtividade dos recursos naturais existentes;
- reduzir as perdas no processamento de tais recursos;
- melhorar o sistema de comercialização no mercado local;
- agregar valor aos produtos no local de produção e descentralizar o processo produtivo incentivando o processamento local;
- desenvolver novos mercados para os produtos existentes;
- desenvolver mercados para novos produtos;
- abaixar os custos de implantação de sistema agroflorestais, mediante o aproveitamento de áreas já desmatadas;
- reorganizar o sistema de abastecimento de tais populações, mediante atividades associativas que eliminem os intermediários.
- reduzir as perdas no processamento de tais recursos;
- melhorar o sistema de comercialização no mercado local;
- agregar valor aos produtos no local de produção e descentralizar o processo produtivo incentivando o processamento local;
- desenvolver novos mercados para os produtos existentes;
- desenvolver mercados para novos produtos;
- abaixar os custos de implantação de sistema agroflorestais, mediante o aproveitamento de áreas já desmatadas;
- reorganizar o sistema de abastecimento de tais populações, mediante atividades associativas que eliminem os intermediários.
Populações Tradicionais Brasileiras
- Caboclos
- Caboclos
- povos de terreiro e matriz africana
- Caiçaras
- Caipiras
- Indígenas
- Pescadores
- Quilombolas
- Caça de Subsistência na Amazônia
- Caiçaras
- Caipiras
- Indígenas
- Pescadores
- Quilombolas
- Caça de Subsistência na Amazônia
Guia orienta municípios para inclusão de comunidades tradicionais e específicas no Cadastro Único
Guia orienta municípios para inclusão de comunidades tradicionais e específicas no Cadastro Único
Material foi lançado nessa segunda-feira (17) pela ministra Tereza Campello
Ana Nascimento/MDS
Tereza Campello destaca importância do guia para populações tradicionais e específicas
O lançamento ocorreu em Brasília, durante a 19ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais.
O governo federal entende que essas comunidades sofrem de dupla invisibilidade. A primeira é causada pela pobreza, que muitas vezes deixa essa parcela da população fora do alcance das ações e políticas públicas. A outra é provocada pelo preconceito que, entre outras coisas, distancia ainda mais essas famílias do convívio em sociedade e, consequentemente, do acesso aos bens e serviços públicos.
“Estamos avançando muito na busca ativa, com cada vez mais brasileiros dentro do Cadastro Único, acessando as políticas públicas. Os povos e comunidades tradicionais formam essa parcela da população que, muitas vezes, é mais difícil de localizar”, avalia a ministra. “O guia traz toda uma orientação para que essas populações possam entrar no nosso planejamento do Brasil Sem Miséria.”
O guia elenca os 13 tipos de famílias que devem ter cadastramento específico pelos gestores municipais: ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades de terreiro, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados da reforma agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, acampados, atingidos por empreendimentos de infraestrutura, presos do sistema carcerário, catadores de material reciclável e resgatados da condição de trabalho análoga à de escravo. Além desses, também tem cadastro especial os grupos familiares indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.
A ministra ressaltou também que, dentro das estratégias de busca ativa, está ainda a aquisição de 100 lanchas sociais. A partir de 2013, elas devem chegar a essas comunidades mais isoladas na Amazônia e no Pantanal.
O presidente do Grupo de Trabalho Amazônico, Rubens Gomes, comemora a iniciativa. Para ele, essa é mais uma conquista para as comunidades. “O guia traz elementos que possibilitam abrir a visão do gestor público, que, muitas vezes, por preconceito, desconhecimento ou falta de informação, não valoriza ou percebe nessas pessoas.”
- Acesse o boletim de rádio: MDS lança Guia de Cadastramento de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos
- Acesse aqui o PDF do guia
Ascom/MDS
RELIGIOSIDADES MITOS E SIMBOLOS E LIVROS SAGRADOS
Textos Sagrados
Muitas religiões possuem textos sagrados. Entre os mais conhecidos estão as diversas Bíblias cristãs, o Alcorão islâmico, o Torá judaico, entre outros. Neste espaço, estamos reunindo informações sobre os textos sagrados, orais e escritos, das diferentes organizações religiosas. Para visualizar mais informações, acesse os títulos, que estão organizados em ordem alfabética.Alcorão ou Corão
O Alcorão é um registro das palavras exatas reveladas por Deus por intermédio do anjo Gabriel ao Profeta Mohammad. Foi memorizado por ele, e então ditado aos seus companheiros, e registrado pelos seus escribas, que o conferiram durante sua vida. Nenhuma palavra de suas 114 suratas foi mudada ao longo dos séculos.
Acessado em 18/12/2009 no sítio Islam.com.br*
Bíblia
Bíblia (do grego βίβλια, plural de βίβλιον, transl. bíblion, rolo ou livro.) é o texto religioso central do judaísmo e do cristianismo. Foi São Jerónimo, tradutor da Vulgata latina, que chamou pela primeira vez ao conjunto dos livros do Antigo Testamento e Novo Testamento de Biblioteca Divina. A Bíblia é uma coleção de livros catalogados, considerados como divinamente inspirados pelas três grandes religiões dos filhos de Abraão (além do cristianismo e do judaísmo, o islamismo). São, por isso, conhecidas como as religiões do Livro. É sinônimo de Escrituras Sagradas e Palavra de Deus.
As igrejas cristãs protestantes e outros grupos religiosos, além do protestantismo, possuem no cânone de textos sagrados de suas Bíblias somente 66 livros: 39 livros no Antigo Testamento e 27 livros no Novo Testamento. A Igreja Católica inclui sete livros e dois textos adicionais ao Antigo Testamento como parte de seu cânone bíblico (são eles: Tobias; Judite; Sabedoria; Eclesiástico ou Sirácides; Baruque; I Macabeus; e II Macabeus, e alguns trechos nos livros de Ester e de Daniel). Esses textos são chamados deuterocanônicos (ou do segundo cânon) pela Igreja Católica. As igrejas cristãs ortodoxas e as outras igrejas orientais incluem, além de todos esses já citados, outros dois livros de Esdras, dois de Macabeus, a Oração de Manassés, e alguns capítulos adicionais ao final do livro dos Salmos (um nas Bíblias das igrejas de tradição e extração cultural grega, cóptica, eslava e bizantina, e cinco nas Bíblias das igrejas de tradição siríaca). As igrejas cristãs protestantes, dentre outros grupos, consideraram todos esses textos como apócrifos, ou seja, textos que carecem de inspiração divina. No entanto, existem aqueles que reconhecem esses textos como leitura proveitosa e moralizadora, além do valor histórico dos livros dos Macabeus. Além disso, algumas importantes Bíblias protestantes, como a Bíblia do Rei James e a Bíblia espanhola Reina-Valera, os contêm, ao menos, em algumas de suas edições.
Acessado em 18/12/2009 no sítio do Wikipedia*
Sunnah ou Hadith
A Sunnah ou Hadith são a segunda fonte da qual os ensinamentos do Islam são esboçados. Hadith significa literalmente um dito transmitido ao homem, mas em terminologia islâmica significa os ditos do Profeta (paz esteja com ele), sua ação ou prática de sua aprovação silenciosa da ação ou prática. Hadith e Sunnah são usados intercaladamente, mas em alguns casos são usados com significados diferentes.
Para lidar com o tópico é necessário conhecer a posição do Profeta no Islam, porque a indispensabilidade do Hadith depende da posição do profeta. Analisando o problema, podemos visualizar três possibilidades:
1. A obrigação do profeta era apenas transmitir a mensagem e nada mais foi requerido dele.
2. Ele tinha que não apenas transmitir a mensagem mas também agir de acordo com ela, e explicá-la. Mas tudo era para um período especificado e, depois de sua morte, o Quran se torna suficiente para a humanidade.
3. Ele não tinha nenhuma dúvida para transmitir a Mensagem Divina, mas era também sua obrigação agir de acordo com ela e explicá-la para as pessoas. Suas ações e explicações são origem dos ensinamentos para sempre. Seus ditos, ações, práticas e explicações são origem de luz para todo muçulmano em todas as épocas.
O Hadith é tão importante que, sem ele, o Livro Sagrado e o Islam não podem ser completamente compreendidos ou aplicados na vida prática do fiel.
Acessado em 18/12/2009 no sítio Islam.com.br*
Torá
Torá (do hebraico, significa instrução, apontamento, lei) é o nome dado aos cinco primeiros livros do Tanakh (também chamados de Hamisha Humshei Torah, as cinco partes da Torá) e que constituem o texto central do judaísmo. Contém os relatos sobre a criação do mundo, a origem da humanidade, o pacto de Deus com Abraão e seus filhos, e a libertação dos filhos de Israel do Egito e sua peregrinação de quarenta anos até a terra prometida. Inclui também os mandamentos e leis que teriam sido dadas a Moisés para que entregasse e ensinasse ao povo de Israel.
Chamado também de Lei de Moisés (Torah Moshê), hoje a maior parte dos estudiosos são unânimes em concordar que Moisés não é o autor do texto que possuímos, mas sim que se trate de uma compilação posterior. Por vezes, o termo Torá é usado dentro do judaísmo rabínico para designar todo o escopo da tradição judaica, incluindo a Torá escrita, a Torá oral (ver Talmud) e os ensinamentos rabínicos. O cristianismo, baseado na tradução grega Septuaginta, também conhece a Torá como Pentateuco, que constitui os cinco primeiros livros da Bíblia cristã.
Divisão da Torá
As cinco partes que constituem a Torá são nomeadas de acordo com a primeira palavra de seu texto, e são assim chamadas:
- Bereshit - No princípio conhecido pelo público não judeu como Gênesis
- Shemot - Os nomes ou Êxodo
- Vaicrá - E chamou ou Levítico
- Bamidbar- No ermo ou Número
- Devarim - Palavras ou Deuteronômio
Geralmente suas cópias feitas a mão, em rolos, e dentro de certas regras de composição, usadas para fins litúrgicos, são conhecidas como Sefer Torá, enquanto suas versões impressas, em livro, são conhecidas como Chumash.
Origens e desenvolvimento da Torá
A tradição judaica mais antiga defende que a Torá existe desde antes da criação do mundo e foi usada como um plano mestre do Criador para com o mundo, humanidade e principalmente com o povo judeu. No entanto, a Torá como conhecemos teria sido entregue por Deus a Moisés, quando o povo de Israel após sair do cativeiro no Egito, peregrinou em direção à terra de Canaã. As histórias dos patriarcas, aliados ao conjunto de leis culturais, sociais, políticas e religiosas serviram para imprimir sobre o povo um sentido de nação e de separação de outras nações do mundo.
De acordo com algumas tradições, Moisés é o autor da Torá, e até mesmo a parte que discorre sobre sua morte (Devarim Deuteronômio 32:50-52) teria sido fruto de uma visão antecipada dada por Deus. Outros defendem que, ainda que a essência da Torá tenha sido trazida por Moisés, a compilação do texto final foi executada por outras pessoas. Este problema surge devido ao fato de existirem leis e fatos repetidos, narração de fatos que não poderiam ter sido escritos na época em que foram escritos e incoerência entre os eventos, que mostra a Torá como sendo fruto de fusões e adaptações de diversas fontes de tradição. A Torá seria o resultado de uma evolução gradual da religião israelita.
A primeira tentativa de sistematizar o estudo do desenvolvimento da Torá surgiu com o teólogo e médico francês Jan Astruc. Ele é o pioneiro no desenvolvimento da teoria que a Torá é constituída por três fontes básicas, denominadas jeovista, eloísta e código sacerdotal, e mais outras fontes além dessas três. Deve-se enfatizar que, quando se fala dessas fontes, não se refere a autores isolados, mas sim a escolas literárias.
Um estudo sobre a história do antigo povo de Israel mostra que, apesar de tudo, não havia uma unidade de doutrina e desconhecia-se uma lei escrita até os dias de Josias. As fontes jeovista e eloísta teriam sua forma plenamente desenvolvida no período dos reinos divididos entre Judá e Israel (onde surgiria também a versão conhecida como Pentateuco Samaritano). O livro de Deuteronômio só viria a surgir no reinado de Josias (621 a.C.). A Torá como conhecemos viria a ser terminada nos tempos de Esdras, onde as diversas versões seriam finalmente fundidas. Vemos então o início de práticas que eram desconhecidas da maioria dos antigos israelitas, e que só seriam aceitas como mandamentos na época do Segundo Templo, como a Brit milá, Pessach e Sucót, por exemplo.
Conteúdo
Em Bereshit é narrada a criação do mundo e do homem sob o ponto de vista judaico, e segue linearmente até o pacto de Deus com Abraão. São apresentados os motivos dos sofrimentos do mundo, a constante corrupção do gênero humano e a aliança que Deus faz com Abraão e seus filhos, justificados pela sua fé monoteísta, em um mundo que se torna mais idólatra e violento. Nos é apresentada a genealogia dos povos do Oriente Médio, e as histórias dos descendentes de Abraão até o exílio de Jacó e de seus doze filhos no Egito.
Em Shemot, mostram-se os fatos ocorridos nesse exílio, quando os israelitas tornam-se escravos na terra do Egito, e Deus se manifesta a um israelita-egípcio, Moisés, e o utiliza como líder para libertação dos israelitas, que pretendem tomar Canaã como a terra prometida aos seus ancestrais. Após eventos miraculosos, os israelitas fogem para o deserto, e recebem a Torá dada por Deus. Aqui são narrados os primeiros mandamentos para Israel enquanto povo (antes a Bíblia menciona que eram seguidos mandamentos tribais), e mostra as primeiras revoltas do povo israelita contra a liderança de Moisés e as condições da peregrinação.
Em Vaicrá são apresentados os aspectos mais básicos do oferecimento das korbanot, das regras de cashrut e a sistematização do ministério sacerdotal.
Em Bamidbar continuam-se as narrações da saga dos israelitas no deserto, as revoltas do povo no deserto e a condenação de Deus à peregrinação de quarenta anos no deserto.
Em Devarim estão compilados os últimos discursos de Moisés antes de sua morte e da entrada na Terra de Israel.
Acessado em 18/12/2009 no sítio do wikipedia*
Tri-Pitakas
Os textos começaram a ser escritos na Índia, dois séculos após a morte de Buda (486 a.C.), quando os discípulos resolveram transcrever os discursos do mestre.
Porém, a sistematização dos ensinamentos se deu somente com a expansão da doutrina para o Sudeste Asiático (Budismo Theravada), Extremo·Oriente (Budismo Sinonês) e Nepal (Budismo Tibetano).
Cada corrente tem uma versão própria da Tri-Pitaka, mas em todas a obra divide-se em três partes: a Sutra-Pitaka, com discursos de Buda; a Vinaya-Pitaka, com normas para os monges; e a Abidharma-Pitaka, com teses de estudiosos budistas.
Acessado em 18/12/2009 no sítio Comunidadeespirita*
Vedas
Literatura Sânscrita
A literatura sânscrita pode ser classificada e conduzida sob seis encabeçamentos, e quatro formas seculares. As seis formas ortodoxas de divisão são autorizadas pelas escrituras dos Hindus; as quatro seculares divisões incorporaram o desenvolvimento tardio na literatura clássica Sânscrita a saber:
As seis escrituras são: (i) Srutis, (ii) Smritis, (iii) Itihasas, (iv) Puranas, (v) Agamas e (vi) Darsanas. Os quarto Escritos Seculares são: (i) Subhashitas, (ii) Kavyas, (iii) Natakas e (iv) Alankaras.
Veda – O conhecimento desvelado
Os Srutis são os chamados Vedas, ou os Amnaya. Os Hindus receberam suas religiões através da revelação dos Vedas. Estas eram revelações intuicionais diretas e eram seguras para serem consideradas Apaurusheya ou inteiramente supra-humano, sem nenhum autor em particular. Os Vedas são as orgulhosas glórias dos Hindus, e de todo o mundo sábio.
O termo Veda advém da raiz sânscrita “Vid”, conhecer. A palavra Veda significa “conhecimento”. E quando ela se aplica às escrituras, ela significa “livro de conhecimento”. Os Vedas são o fundamento das escrituras dos Hindus e a origem de outros cinco grupos de escrituras; razão, até mesmo, do secular e do materialismo. O Veda é o depósito do conhecimento indiano e glória memorável do qual o homem jamais poderá esquecer até a eternidade.
Os Vedas são as verdades eternas reveladas por Deus para os antigos grandes sábios, Rishis, da Índia. A palavra Rishi significa “vidente, ou profeta”, derivado da palavra sânscrita “dris”, “ver”. Ele é o Mantra-Drashta, vidente do mantra ou do pensamento. O pensamento não de um sábio particular. Os Rishis viram a verdade ou ouviram-na. Portanto, os Vedas são o que foi ouvido (Sruti). O Rishi não os escreveu. Ele não Os criou fora de si. Ele foi um vidente a partir daquilo que viu como já existente. Ele somente fez uma descoberta espiritual por intermédio da meditação. Ele não é o inventor dos Vedas.
A glória dos Vedas
Os Vedas representam as experiências espirituais dos Rishis de outrora. Os Rishis eram como um médium, ou um agente de transmissão, para as pessoas, da experiência intuicional que eles tinham recebido. As verdades dos Vedas são revelações. Todas as outras religiões do mundo afirmam a autoridade d’Eles como tendo sido entregues por mensageiros especiais de Deus, para certas pessoas, mas os Vedas não devem Sua autoridade a ninguém. Eles são em si mesmo a autoridade como eternos; eles são os conhecimentos do Senhor.
O Senhor Brahma, o criador, transmitiu o conhecimento divino para os Rishis videntes. Os Rishis disseminaram o conhecimento. Os Rishis Védicos eram grandes pessoas realizadas que possuíam a intuitiva percepção direta do Brahman, ou a verdade. Eles foram escritores inspirados. Eles edificaram um simples, grande e perfeito sistema de religião e filosofia, do qual os fundadores e professores de todas as outras religiões extraíram suas inspirações.
Os Vedas são os antigos livros da biblioteca do homem. As verdades contidas em todas as religiões são derivadas dos Vedas e são, no final das contas, o que pode ser seguido pelos Vedas. Eles são a fonte original da religião, são a origem fundamental para a qual todas as religiões conhecidas podem ser executadas. Religião é de origem divina. Ela foi revelada por Deus para o homem nos tempos aurigênicos. Esta é a expressão dos Vedas.
Os Vedas são eternos. Eles não têm começo ou fim. Uma pessoa ignorante talvez diga como um livro pode começar e terminar, mas nos Vedas isso não ocorre. Os Vedas surgiram pela respiração do Senhor. Eles não foram compostos por nenhuma mente humana, jamais foram escritos ou criados. Eles são eternos e impessoais. A data dos Vedas jamais poderá ser fixada; ela jamais poderá ser determinada. Os Vedas são verdades eternas espirituais, são a incorporação do Conhecimento Divino. Os livros podem ser destruídos, mas o conhecimento não pode ser destruído, é eterno. Neste sentido, os Vedas são eternos.
Divisão dos Vedas
Os Vedas dividem-se em quatro grandes livros: Rig-Veda, Yajur-Veda, Sama-Veda e Atharva-Veda. O Yajur-Veda é novamente dividido em duas partes, o Sukla (claro; branco), e o Krishna (escuro; negro). O Krishna ou o Taittiriya é o livro antigo, e o Sukla, ou o Vajasaneya, é a última revelação do sábio Yajnavalkya, a partir do resplandecente deus Sol.
O Rig-Veda é dividido em 21 secções; o Yajur-Veda possui 109 secções; O Sama-Veda possui mil secções e o Atharva-Veda 50 secções. No todo, os Vedas dividem-se em 1.180 secções.
Cada Veda consiste em quatro partes: o Mantra-Samhitas, ou hinos; os Brahmanas, ou explanações dos Mantras dos rituais; os Aranyakas e as Upanishads. A divisão dos Vedas dentro de quatro partes é para satisfazer os quatro estágios da vida do homem.
A essência dos Vedas
Viva-se no espírito do que está contido nos Vedas! Estudemo-los para distinguir entre o permanente e o impermanente. Contemple-se o Ser e a todos os seres em todos os objetos. Nomes e formas são ilusórios; portanto, superemo-los. Sintamos que não há mais nada além do Ser. Repartamos o que temos - física, mental, moral ou espiritual - com todos. Sirvamos o Ser em todos. Percebamos que quando servimos os outros estamos servindo a nós mesmos. Amemos ao nosso próximo como a nós mesmos. Dissolvamos todas as nossas ilusórias diferenças. Removamos todas as barreiras que separam o homem do homem. Mesclemo-nos com todos. Abracemos a todos. Destruamos o pensamento sexual e corporal pelo constante pensamento no Ser ou o assexuado Atman sem corpo. Fixemos a mente no Ser enquanto trabalhamos. Esta é essência dos ensinamentos dos Vedas e dos sábios de outrora. Isto é o real, a vida eterna no Atman. Coloquemos esses assuntos em prática na batalha do dia a dia da vida. Isso nos fará brilharmos com um Yogi dinâmico, ou um Jivanmukta. Não há dúvidas sobre isso.
Acessado em 18/12/2009 no sítio Gita*
Símbolos sagrados
Para facilitar o estudo sobre o tema, este espaço procura centralizar informações sobre os vários símbolos considerados sagrados nas diversas culturas sociais e religiosas.Assim, é preciso lembrar que símbolo é um elemento representativo (realidade visível) que está em lugar de algo (realidade invisível), podendo ser um objeto ou ideia. O símbolo é um elemento essencial no processo de comunicação, encontrando-se difundido pelo cotidiano e pelas mais variadas vertentes do saber humano. Embora existam símbolos que são reconhecidos internacionalmente, outros só são compreendidos dentro de um determinado grupo ou contexto religioso, por exemplo, intensificando a relação com o transcendente.
Isso posto, entende-se por símbolo sagrado uma imagem visual que representa uma ideia, um indicador de uma verdade universal, o que justifica a didática da organização deste Em Foco.
Cosmo
Durante milênios, o controle das forças naturais foram atribuídas a deuses. Isso levou a uma crença generalizada de que para sobreviver ao horrores provocados pelos deuses, homens e divindades deviam cooperar. Então, eram feitos sacrifícios e ofertas na tentativa de invocar a harmonia cósmica. Os desastres naturais eram considerados castigos divino, em consequência, o simbolismo cósmico passou a ser, intensamente, relacionado com a religião.
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Mitos e religiões
Temendo o desconhecido, as religiões foram criadas. Cada cultura tem seus próprios símbolos reforçando o sentido de identidade. Algumas culturas desenvolveram sistemas de símbolos isolados, a ponto de parecerem obscuros a quem está de fora.
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Mundo natural
As plantas e animais sempre influenciaram a forma como vemos o mundo, pois dependemos de ambos para alimentação, vestuário, proteção e até ferramentas. Assim, em consequência, estão imbuídos de significado simbólico.
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Sistemas de símbolos
Sociedade e cultura
Os símbolos estão no cerne da identidade social e cultural. Podem surgir da natureza ou ser criados pelos homens, podem ser animados ou inanimados, e podem assumir formas diferentes, desde imagens a rituais e histórias.
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Vida humana
Durante muito tempo, filósofos debateram o lugar dos homens no Cosmo. Para criar ordem e significado, construiu-se vários rituais e simbolismos que acompanham marcos da vida das pessoas, como nascimento, casamento e morte.
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