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sábado, 24 de novembro de 2012

Art. 1o O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei. Parágrafo único. A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012. Vigência Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei.
Parágrafo único.  A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
Art. 2o  O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
§ 1o  Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput, considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
§ 2o  Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
Art. 3o  O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.
Art. 4o  Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação.
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 22 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2012


A Câmara Municipal de Natal derrubou por unanimidade o veto do Executivo ao Projeto de Lei nº. 158/2011, que permite a discussão do orçamento da Lei de Incentivo a Cultura Djalma Maranhão (Lei nº 5,3323/2011) junto com a Lei Orçamentária Anual (LOA) no final do ano.


Câmara derruba veto da Prefeitura e altera Lei Djalma Maranhão


A Câmara Municipal de Natal derrubou por unanimidade o veto do Executivo ao Projeto de Lei nº. 158/2011, que permite a discussão do orçamento da Lei de Incentivo a Cultura Djalma Maranhão (Lei nº 5,3323/2011) junto com a Lei Orçamentária Anual (LOA) no final do ano.

O autor da matéria, vereador Júlio Protásio (PSB) afirmou que a alteração na Lei Djalma Maranhão ajudará aos artistas na obtenção de recursos. “O objetivo é ampliar o prazo dos artistas na obtenção apoios, visto que hoje eles têm apenas seis meses e passarão a ter um ano”, explicou.

O plenário também aprovou o Projeto de Lei nº 059/2011, do vereador Raniere Barbosa, que outorga competência ao Executivo em destinar 1% da arrecadação tributária do Imposto Sobre Serviços (ISS) sob shows realizados no âmbito do municipal, em favor Proteção Social Especial a Pessoas Idosa, atividade prevista no Plano Plurianual.

“Esse projeto não caracteriza renúncia fiscal. Queremos usar os recursos disponíveis que não estão sendo utilizados. Estamos realizando um remanejamento de ordem orçamentária”, explicou Raniere Barbosa, que conseguiu derrubar os pareceres contrários das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças, Orçamento e Fiscalização por 10 votos a 7. O projeto foi aprovado em primeira discussão por unanimidade.

Também foi votado e aprovado em primeira discussão o projeto de Lei nº 031/2102, que institui a obrigatoriedade de instalar placas em lojas de eletrodomésticos para orientar os consumidores a comprar produtos com o selo de eficiência energética classificado com a letra “A”. O projeto é de autoria do vereador Prof. Luis Carlos (PMDB).

"Na mira do MP, prefeita de Natal tem gastos de rainha" - RAINHA DAS BORBOLETAS VAI PARA O EXILIO PELAS MÃOS DO MINISTERIO PUBLICO DO RN - ACORDA ELEITOR POTIGUAR - BRASIL E RN CHEIO DE LADRÕES APELIDADOS DE COLARINHO BRANCO POR QUE POBRE É LADRÃO MESMO....


EX-PREFEITA »Matéria da Veja diz que Micarla tem gastos de rainha



Afastada da prefeitura do Natal desde o começo de novembro, a via crucis da ex-prefeita Micarla de Sousa parece não ter fim. Neste sábado, a ex-gestora municipal foi alvo de uma matéria publicada no site da revista veja e escrita pelo jornalista Marcelo Sperandio. Na matéria, intitulada "Na mira do MP, prefeita de Natal tem gastos de rainha", o jornalista fala sobre os números de gastos divulgados pelo MP na operação que envolve Micarla e ainda sobre o índice de rejeição dela enquanto gestora, que atingiu a marca de 92%, um recorde no país. 
Desde que foi afastada da prefeitura, Micarla tentou voltar, mas teve pedido negado pelo Tribunal de Justiça do estado e também pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Veja abaixo íntegra da matéria publicada nesta sexta pela Veja Online
Na mira do MP, prefeita de Natal tem gastos de rainha
Marcelo Sperandio 
Folha salarial de dezenove funcionários domésticos, como motorista, faxineira, governanta e secretária: 21 500 reais. Gastos com roupas e relógios: 5 800 reais. Viagens internacionais: 35 000 reais. Reparos na casa: 11 600 reais. Esses são alguns dos gastos mensais de Micarla de Sousa (PV), afastada da prefeitura de Natal no mês passado sob acusação de desviar dinheiro de contratos públicos. A conta chegava a 180 000 reais por mês - mais do que todo o ganho declarado por Micarla durante um ano, de 168 000 reais (seu salário era de meros 14 000 reais).

A investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte começou em 2011 e detectou problemas em várias áreas da prefeitura. Os primeiros indícios de irregularidades surgiram em contratos da Secretaria de Saúde, que somavam 65 milhões de reais - e, segundo os promotores, eram superfaturados. O episódio alcançou, por acaso, a pasta da Educação. Em apreensões feitas nas casas de secretários municipais, foram encontradas planilhas sobre distribuição de propina. Esses documentos informavam que Micarla ficava com 10% do valor total dos contratos de uniformes escolares e merenda. O marido da prefeita, Miguel Weber, levava 5% dos uniformes e 2% da merenda, de acordo com as planilhas. Só nesse caso, concluiu o Ministério Público, o casal amealhou 194 000 reais. Foi nesses arquivos que os promotores localizaram as tabelas com os gastos pessoais da prefeita afastada de Natal, totalmente incompatíveis com os seus rendimentos - ao menos os oficiais.
A irregularidade típica do dinheiro sujo - que não cai todo mês na conta, como o salário dos funcionários honestos - ajuda a explicar o malabarismo que assessores de Micarla tinham de fazer para lidar com os problemas bancários da chefe. Francisco de Assis, coordenador da Secretaria de Saúde mas na prática secretário particular da prefeita, era um dos mais atarefados. Em uma das interceptações autorizadas pela Justiça, Micarla lhe enviou a seguinte mensagem de celular: “Assis, dá uma olhada na minha conta e nos meus cartões. Me diga quanto eu tenho disponível e veja se minha conta tá o.k. ou se voltou algum cheque”. Em seguida, Assis respondeu: “Saldo devedor de 27 500 reais. Temos que resolver essa situação, pois os cartões estão no momento bloqueados”. Em outra, ele ligou para a gerente da prefeita no Banco do Brasil. Perguntou como estavam os saldos da conta-corrente e dos cartões de crédito de Micarla, porque ela viajaria para Miami. A gerente informou: “Entrou um cheque hoje e faltaram 200 reais. O total do saldo devedor é 32 900 reais. O cartão dela está com restrições”. Em algum momento, pressupõe-se, a conta deixou o vermelho, já que Micarla continuou com crédito. Mas só no banco. Entre a população, não se pode dizer o mesmo: a rejeição é de 92%. Descrédito total.

HOMOFOBIA E ASSASSINATO EM FELIPE CAMARÃO ZONA OESTE DE NATAL - TOINHO E MORTO A PEDRADAS EM VIA PUBLICA ASSASSINO DIZ NAO TER MOTIVOS E TEM 18 ANOS...


Homem é morto a pedradas em Felipe Camarão

"HOMOFOBIA E DESCASO EM ASSASSINATO SEM MOTIVO - JUSTIÇA JA;;;;"


Um homem identificado apenas como Toinho, foi assassinado a pedradas na madrugada deste sábado, no bairro de Felipe Camarão, na zona Oeste. O crime ocorreu por volta das 5h, na rua Antônio Trigueiro. O suspeito, João Francisco Lima Neto, 18 anos, foi preso e levado para a Plantão Zona Sul.
Emanuel AmaralJoão Francisco Lima Neto,foi Preso acusado de matar um homem em Felipe Camarão com uma Pedrada na Cabeça.João Francisco Lima Neto,foi Preso acusado de matar um homem em Felipe Camarão com uma Pedrada na Cabeça.

Na delegacia, ele confessou o crime aos policiais, mas não contou a motivação. De acordo com a PM, Toinho era homossexual e tinha acabado de sair de uma festa quando foi abordado e morto com várias pancadas na cabeça.

Logo após o crime, o acusado fugiu, mas foi capturado  por uma viatura da PM que fazia diligências. "Ele usou um pedregulho para matar a vítima", afirmou o oficial do 9º Batalhão da PM. Viaturas foram acionada e realizam diligências pela região, até encontrarem o suspeito, identificado como João Francisco Lima. "Ele confessou o crime, mas não disse o motivo", acrescentou Mendonça.
Emanuel AmaralPedra usada por João Francisco Lima Neto para matar um homem em Felipe CamarãoPedra usada por João Francisco Lima Neto para matar um homem em Felipe Camarão

O acusado foi conduzido à Delegacia de Plantão da Zona Sul da cidade, será autuado em flagrante por homicídio. 
Um homem identificado como Antônio Carlos de Oliveira, de 34 anos, foi morto a pedradas em Felipe Camarão, na Zona Oeste da capital potiguar. O crime foi confirmado pelo Instituto Técnico e Científico de Polícia, Itep, e pela Polícia Militar. De acordo com a PM, a vítima seria homossexual.

Segundo o oficial de serviço da região, o crime ocorreu por volta das 5h, na rua Antônio Trigueiro. "Toinho" saía de uma festa quando foi abordado por João Francisco de Lima. "Ele foi agredido com vários golpes de pedra e morreu ainda no local", relatou o PM. Logo após o crime, o acusado fugiu, mas foi capturado momentos depois por uma viatura da PM que fazia diligências em sua procura.

João foi conduzido à delegacia de Plantão da Zona Sul. De acordo com a polícia, ele confessou o crime, contudo não informou o motivo. Ele deverá ser autuado em flagrante por homicídio. "Agora as investigações vão apontas as qualificadoras para esse crime", informou o oficial. O corpo foi levado para o Itep.

veneno agricolo e liberado sem passar por teste EXEMPLO NA CALADA DA NOITE DO MINISTERIO DE AGRICULTURA -- GENTE VAMOS COMER VENENO....


Ministério deu registro a defensivo agrícola antes da criação da marca



O Ministério da Agricultura concedeu registro a um agrotóxico antes que sua marca comercial fosse oficialmente criada, contrariando a legislação para liberação de defensivos agrícolas no país. O produto também já havia recebido liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sem ter passado por avaliação do órgão.

O episódio configura mais uma suspeita de irregularidades envolvendo a liberação de agrotóxicos, processos que envolvem a Anvisa (que avalia os danos do produto à saúde), o Ibama (danos ao ambiente) e a Agricultura (que testa a eficácia e dá o registro).
A reportagem é de Reynaldo Turollo Jr.e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 24-11-2012.

Em 10 de outubro passado, o ministério registrou o inseticida Eventra, a fim de permitir sua venda. Nessa data, porém, o produto se chamava Fipronil Alta 800 WG.

A marca Eventra só foi publicada no "Diário Oficial da União" em 25 de outubro, em substituição à marca anterior. Ou seja, o nome ganhou registro para ir a mercado 15 dias antes de existir oficialmente.

Segundo servidores ligados aos processos ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato, o episódio pode indicar dois aspectos de como funciona hoje a liberação de agrotóxicos no país:

1) as formalidades da lei são pouco respeitadas no processo, resultando em decisões pouco transparentes;

2) os órgãos públicos e as empresas têm contato além dos procedimentos formais.

Como o Eventra já não havia passado pela avaliação da Anvisa, a agência comunicou o ministério da irregularidade, e o registro do produto foi suspenso em novembro, antes de chegar ao mercado.

Segundo a procuradora Fátima Borghi, do Grupo de Trabalho de Transgênicos e Agrotóxicos do Ministério Público Federal em São Paulo, o processo de registro do Eventra "não poderia começar com uma marca comercial e terminar com outra".

"A marca que passou por todo o processo é a que deve ter o registro, segundo a lei."

Os processos de liberação do Eventra e de ao menos outros cinco agrotóxicos são apurados pela Procuradoria no Distrito Federal.

A Polícia Federal também abriu inquérito, pois havia indícios de falsificações de assinaturas na Anvisa.

A agência, de onde as suspeitas partiram, informou que vai auditar todas as 796 avaliações de defensivos feitas de 2008 até este mês.

Ontem, a Folha revelou que a Agricultura liberou o registro de um inseticida após ser avisada de que ele não havia passado por avaliação. 

Empresa diz ter atendido todos os requisitos

O Ministério da Agricultura confirmou que o registro foi concedido à marca Eventra em 10 de outubro, mas não havia respondido até a conclusão desta edição por que registrou uma marca antes de sua existência oficial.

O primeiro contato com a pasta foi feito por volta das 11h30. Questionou-se sobre a data de emissão do certificado e para qual marca havia ocorrido. As respostas foram enviadas no fim da tarde.
A Folha solicitou, então, explicação para o que havia ocorrido. Segundo a assessoria do ministério, como a pergunta foi feita às 17h20, não houve tempo hábil para envio de resposta.

A empresa Alta, responsável pelo agrotóxico, disse ter atendido "todos os requisitos estabelecidos em lei".

Informou que a descrição Fipronil se refere a uma molécula e o nome Eventra é a denominação comercial -mas não comentou o fato de que a marca comercial do inseticida era Fipronil Alta 800 WG no momento do registro.

Sobre reportagem publicada ontem na Folha, que mostrou que o ministério liberou o registro do Diamante BR mesmo tendo sido avisado pela Anvisa de irregularidades, o ministério publicou nota em seu portal em que nega qualquer problema.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Território Quilombola Boa Vista dos Negros, situado no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

  Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis
sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade
remanescente do quilombo Território Quilombola Boa Vista dos Negros,
situado no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá
outras providências.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 84, caput, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, no art. 5o da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e
no art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do §1º
do art. 216, da Constituição, e do art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido
abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo
Território Quilombola Boa Vista dos Negros, situado no Município de
Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, com área de quatrocentos e
quarenta e cinco hectares, vinte e seis ares e setenta e seis
centiares, e com o seguinte perímetro: inicia-se no vértice P1,
definidas pelas coordenadas geográficas 6°35’24,63738” S e
36°38’08,92400” Wgr de coordenadas N 9.270.981,200m e E 761.059,941 m,
situado no limite com Francisco das Chagas Araújo; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 61,74 m
e azimute de 132°18'33" até o vértice  P2, de coordenadas N
9.270.939,640m e E 761.105,600 m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 14,43 m e azimute de
197°47'41" até o vértice P3, de coordenadas N 9.270.925,900m e E
761.101,190m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 317,48 m e azimute de 127°17'22"  até o
vértice P4, de coordenadas N 9.270.733,555m e E 761.353,769m; deste,
segue confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de
194,88m e azimute de 125°52'55" até o vértice P5, de coordenadas N
9.270.619,332m e E 761.511,666m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 59,18m e azimute de
97°30'36"  até o vértice P6, de coordenadas N 9.270.611,597m e E
761.570,339m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 37,19m e azimute de 213°39'17" até o vértice
P7, de coordenadas 9.270.580,642m e E 761.549,730m; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 18,29m
e azimute de 194°02'10" até o vértice P8, de coordenada N
9.270.562,898m e E 761.545,294m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 39,89m e azimute de
163°38'18" até o vértice P9, de coordenadas N 9.270.524,627m e E
761.556,530m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 53,99m e azimute de 269°14'59"  até o vértice
P10, de coordenadas N 9.270.523,920m e E 761.502,544m; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 51,71m
e azimute de 214°06'29" até o vértice P11, de coordenadas N
9.270.481,103m e E 761.473,546m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 11,54m e azimute de
188°35'14" até o vértice P12, de coordenadas N 9.270.469,693m e E
761.471,823m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 56,76m e azimute de 141°13'18" até o vértice
P13, de coordenadas N 9.270.425,446m e E 761.507,371m; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 161,73m
e azimute de 111°45'04" até o vértice P14, de coordenadas N
9.270.365,511m e E 761.657,590m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 44,30m e azimute de
108°50'07" até o vértice P15, de coordenadas N 9.270.351,208m e E
761.699,520m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 19,11m e azimute de 66°12'04" até o vértice
P16, de coordenadas N 9.270.358,919m e E 761.717,004m; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 56,93m
e azimute de 47°10'49"  até o vértice  P17, de coordenadas N
9.270.397,612m e E 761.758,760m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 104,18m e azimute de
46°26'56" até o vértice P18, de coordenadas N 9.270.469,392m e E
761.834,265m; deste, segue confrontando com Francisco das Chagas
Araújo, com distância de 125,00m e azimute de 161°36'10" até o vértice
P19, de coordenadas N 9.270.350,778m e E 761.873,716m; deste, segue
confrontando com Francisco das Chagas Araújo, com distância de 162,73m
e azimute de 125°30'47" até o vértice P20, de coordenadas N
9.270.256,252m e E 762.006,173m; deste, segue confrontando com
Francisco das Chagas Araújo, com distância de 71,32m e azimute de
79°37'37" até o vértice P21, de coordenadas N 9.270.269,094m e E
762.076,329m; deste, segue confrontando com Clovis Barros da Silva,
com distância de 303,0m e azimute de 192°11'50" até o vértice Marco
S/Nº, de coordenadas N 9.269.972,733m e E 762.012,269m; deste, segue
confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de
106,02m e azimute de 277°42'40" até o vértice P22, de coordenadas N
9.269.986,959m e E 761.907,204m; deste, segue confrontando com Espólio
Antonia Martins Silva , com distância de 380,53m e azimute de
290°29'34"  até o vértice P23, de coordenadas N 9.270.120,179m  e E
761.550,745m; deste, segue confrontando com Espólio Antonia Martins
Silva, com distância de 47,15m e azimute de 234°35'13"  até o vértice
P24, de coordenadas N 9.270.092,860m e E 761.512,322m; deste, segue
confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de
1.894,06m e azimute de 177°51'12"  até o vértice Marco S/Nº, de
coordenadas N 9.268.200,130m e E 761.583,270m; deste, segue
confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de
302,86m e azimute de 162°47'45" até o vértice P25, de coordenadas N
9.267.910,817m e E 761.672,853m; deste, atravessa a estrada vicinal,
com distância de 9,04m e azimute de 157°18'09" até o vértice  P26, de
coordenadas N 9.267.902,480m e E 761.676,340m; deste, segue
confrontando com Espólio Antonia Martins Silva, com distância de
38,64m e azimute de 176°35'15" até o vértice P27, de coordenadas N
9.267.863,910m  e   E 761.678,640 m; deste, segue confrontando com
Espólio Antonia Martins Silva , com distância de 68,81m e azimute de
188°58'36" até o vértice P28, de coordenadas N 9.267.795,940m  e E
761.667,903 m; deste, segue confrontando com José Francisco da Silva,
com distância de  39,64m e azimute de 233°12'28"  até o vértice P29,
de coordenadas N 9.267.772,200m e E 761.636,160 m; deste, segue
confrontando com Liciniano Luciano da Silva, com distância de 33,59m e
azimute de 245°17'47"  até o vértice P30, de coordenadas N
9.267.758,160m e E 761.605,640 m; deste, segue confrontando com
Liciniano Luciano da Silva, com distância de 12,64m e azimute de
282°31'08"  até o vértice P31, de coordenadas N 9.267.760,900m e E
761.593,300m; deste, segue confrontando com Liciniano Luciano da
Silva, com distância de 188,01m e azimute de 298°43'08"  até o vértice
P32, de coordenadas N 9.267.851,240m e E 761.428,420m; deste, segue
confrontando com José Clemente Pereira, com distância de 23,89m e
azimute de 329°36'14"  até o vértice  P33, de coordenadas N
9.267.871,850m  e  E 761.416,330m; deste, segue confrontando com José
Clemente Pereira, com distância de 174,89m e azimute de 218°20'37" até
o vértice P34, de coordenadas N 9.267.734,680m e  E 761.307,830m;
deste, segue confrontando com  José Clemente Pereira, com distância de
170,47m e azimute de 189°08'39"  até o vértice  P35, de coordenadas N
9.267.566,380m e E 761.280,740m; deste, segue confrontando com José
Clemente Pereira, com distância de 29,37m e azimute de 183°17'56"  até
o vértice P36, de coordenadas N 9.267.537,060m e E 761.279,050m;
deste, segue confrontando com  José Clemente Pereira, com distância de
79,33m e azimute de 247°19'00"  até o vértice  P37, de coordenadas N
9.267.506,467m e E 761.205,855m; deste, segue confrontando com José
Clemente Pereira, com distância de 259,49m e azimute de 188°22'02"
até o vértice  P38, de coordenadas  N 9.267.249,740m  e E
761.168,090m; deste, segue confrontando com José Clemente Pereira, com
distância de 36,07m e azimute de 245°32'44"  até o vértice  P39, de
coordenadas N 9.267.234,810m e E 761.135,260m; deste, segue
confrontando com  José Clemente Pereira, com distância de 104,86m e
azimute de 172°10'22"  até o vértice P40, de coordenadas N
9.267.130,930m  e E 761.149,540 m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 179,42m e azimute de 294°13'07" até o
vértice  P41, de coordenadas N 9.267.204,531m e E 760.985,912m; deste,
segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 41,01m e
azimute de 284°07'06"  até o vértice  P42, de coordenadas N
9.267.214,535m e E 760.946,138m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 253,62m e azimute de 284°00'02"  até o
vértice  P43, de coordenadas N 9.267.275,939m e E 760.700,146 m;
deste, segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de
59,75m e azimute de 276°42'56" até o vértice  P44, de coordenada N
9.267.282,926m e E 760.640,808m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 106,63m e azimute de 285°30'32" até o
vértice P45, de coordenadas N 9.267.311,437m e E 760.538,063m; deste,
segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 80,27m e
azimute de 278°31'27" até o vértice  P46, de coordenadas N
9.267.323,335m  e E 760.458,680m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 110,61m e azimute de 252°00'31" até o
vértice P47, de coordenadas N 9.267.289,172m  e E 760.353,483m; deste,
segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 130,65m e
azimute de 242°11'40" até o vértice P48, de coordenadas N
9.267.228,228m e E 760.237,919m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 35,56m e azimute de 237°07'16"  até o
vértice P49, de coordenadas N 9.267.208,925m e E 760.208,057m; deste,
segue pela margem direita do Rio da Cobra, com distância de 68,49m e
azimute de 257°12'44" até o vértice  P50, de coordenadas N
9.267.193,766m  e E 760.141,268m; deste, segue pela margem direita do
Rio da Cobra, com distância de 178,83m e azimute de 225°48'50"  até o
vértice  P51, de coordenadas N 9.267.069,120m e E 760.013,030m; deste,
segue confrontando com Eliete Rodrigues Oliveira, com distância de
153,75m e azimute de 352°31'32"  até o vértice  P52, de coordenadas N
9.267.221,560m e E 759.993,030m; deste, segue confrontando com Eliete
Rodrigues Oliveira, com distância de 737,77m e azimute de 352°36'29"
até o vértice  P53, de coordenadas N 9.267.953,200m e E 759.898,110m;
deste, segue pela margem direita da rodovia RN 086, com distância de
17,74m e azimute de 6°28'20" até o vértice P54, de coordenadas N
9.267.970,830m  e E 759.900,110m; deste, segue pela margem esquerda da
rodovia RN 086, com distância de 1.120,71m e azimute de 16°39'02"  até
o vértice P55, de coordenadas N 9.269.044,548m e E 760.221,232m;
deste, segue pela margem esquerda da rodovia RN 086, com distância de
49,00m e azimute de 10°38'34"  até o vértice  P56, de coordenadas  N
9.269.092,708m  e E 760.230,282m; deste, segue pela margem esquerda da
rodovia RN 086, com distância de 50,55m e azimute de 356°35'11" até o
vértice P57, de coordenadas N 9.269.143,168m e E 760.227,272m; deste,
segue pela margem esquerda da rodovia RN 086, com distância de 612,64m
e azimute de 352°39'26" até o vértice P58, de coordenadas N
9.269.750,790m e E 760.148,970m; deste, segue confrontando com Adonis
Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 173,82m e
azimute de 99°37'51"  até o vértice P59, de coordenadas N
9.269.721,710m e E 760.320,340m; deste, segue confrontando com Adonis
Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 498,00m e
azimute de 92°45'11" até o vértice P60, de coordenadas N
9.269.697,790m e E 760.817,770m; deste, segue confrontando com Adonis
Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 237,01m e
azimute de 355°58'18" até o vértice P61, de coordenadas N
9.269.934,210m e E 760.801,120m; deste, segue confrontando com Adonis
Araújo de Assis e Regia Maria de Assis, com distância de 375,95m e
azimute de 0°20'51" até o vértice P62, de coordenadas N 9.270.310,150m
e E 760.803,400m; deste, segue confrontando com Adonis Araújo de Assis
e Regia Maria de Assis, com distância de 247,37m e azimute de
25°32'22"  até o vértice P63, de coordenadas N 9.270.533,350m e E
760.910,050m; deste, segue confrontando com Adonis Araújo de Assis e
Regia Maria de Assis, com distância de 472,27m e azimute de 18°30'17"
até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 1o Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da COSERN de
Natal /RN, de coordenadas N 9.359.604,394m e E 255.325,409m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central - 39º  Wgr, tendo como datum o SAD-69.

§ 2o Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.

Art. 2o  Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei,
este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em
relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e,
independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

 I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição,
comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos.

Art. 3o  Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma
prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial de
imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1o.

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá
apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2o, e as
invocará em juízo para fins de exclusão da indenização.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria
Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse,
alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941.

Art. 4o  A declaração de interesse social a que se refere este Decreto
não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de
transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do
Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2012
--
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NEGRO RN *
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*MENBRO DA EXECUTIVA DO CENTRO NACIONAL DE ENTIDADES AFRO E AFROBRASILEIRAS*
*
*
*COORDENAÇÃO COLEGIADA DO FORUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE
ETINICO RACIAL MEC/SECADI*
*
*
*MENBRO DA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE TEOLOGOS AFROINDIGENAS
DA AMERICA LATINA*
*
*
*MENBRO DA MOBILIZAÇÃO HEPAIDS DO MUNICIPIO DE NATAL E DA PROGRAMA ESTADUAL
DO RN E MINISTERIO DA SAUDE*
*
*
*MENBRO DA EXECUTIVA DA  COMISSÃO DE TERREIROS E RELIGIOSOS DE AFRO E DE
TERREIROS DO RN*
*
*
*MENBRO DA FRENTE PRO OPERACIONALIZAÇÃO DE ATENÇÃO A POPULAÇÃO CARCERARIA E
SEMIRECLUSA DO RN*
*
*
*MENBRO DA FRENTE FEDERAL DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL - COEP NACIONAL*
*
*
*PARCEIRO DA MOBILZAÇÃO AMAZONIA NEGRA E DISCRIMINAÇÃO RACIAL DO SUL*
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