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sábado, 10 de março de 2012

base da Terceira Via, nova doutrina político-econômica idealizada por Anthony Giddens

humanização do capitalismo com a redução das desigualdades sociais: a busca do bem estar social. Esta é a base da Terceira Via, nova doutrina político-econômica idealizada por Anthony Giddens e impulsionada por Tony Blair (Grã-Bretanha) e Lionel Jaspin (França) e que ganha força com a eleição do novo chanceler alemão Gerhard Schroeder.

No Brasil, ingleses e brasileiros, discutem em seminário promovido pela Firjan, suas visões e práticas da "nova política".


Com as vitórias de Tony Blair (abril/97) na Grã-Bretanha , Lionel Jaspin na França (maio/97) e do novo chanceler alemão Gerhard Schroeder (out/98), a Europa dá uma guinada. Eles assumiram o poder com a determinação de reorientar a construção da Europa. Isso deverá mudar os rumos da economia mundial, já que a Europa passa a demonstrar mais preocupação com o social e uma visão mais humanista. Já se fala até na retomada do pensamento iluminista. É a humanização do capitalismo.
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        • O sonho de humanizar o capitalismo e diminuir as desigualdades começou a ser discutido em 1994, quando Anthony Giddens, diretor da London School of Economics, publicou um livro provocador chamado Para Além da Esquerda e da Direita (no Brasil, a edição é da Unesp), reforçado na sua mais recente obra, The Third Way - The Renewal of Social Democracy (A Terceira Via - A Renovação da Social-Democracia).

          Giddens formula um modelo como alternativa à "velha esquerda" e à "nova direita". " Os valores tradicionais do capitalismo são destrutivos. O capitalismo precisa ser humanizado e o Estado deve estar alerta, para que o mercado não domine as reais necessidades da população " .

          Essa nova doutrina político-econômica ganhou impulso com o primeiro-ministro britânico, Tony Blair, e Lionel Jaspin, na França, considerados seus expoentes.

          A filosofia da "Terceira via" preocupa-se em procurar o sentido das três grandes revoluções: a globalização, as transformações da intimidade e a mudança do relacionamento do homem com a natureza. A partir dessas análises, projeta políticas que, sendo realistas, não deixam de ser radicais. Ou seja, não abrem mão dos ideais de solidariedade e inclusão social.

          É o caminho intermediário entre socialismo e neoliberalismo. É a social-democracia modernizada. Giddens a define como um movimento "centro-radical". Radical, porque não abandonou a política de solidariedade. De centro, porque reconhece a necessidade de trabalhar alianças que proporcionem uma base para ações práticas. Seus principais objetivos são a reforma do Estado, a revitalização da sociedade civil, a criação de fórmulas para o desenvolvimento sustentado e a preocupação com uma nova política internacional.

          No Reino Unido, o caminho proposto por Blair é o da ortodoxia econômica com ênfase no social. Ao lado da primazia concedida na gestão econômica, há parâmetros como disciplina fiscal, competitividade e estímulo a livre iniciativa. O novo trabalhismo reforça a idéia de que o Estado deve ser mais ativo na capacitação dos indivíduos e menos gerador de dependências. Por isso propôs reformas nos sistemas de previdência social, de educação e de saúde, além de ter iniciado programas específicos na área do emprego, com recursos arrecadados da tributação de empresas privatizadas e da loteria nacional.

          Em novembro a Firjan promoveu um seminário para discutir as visões e práticas da Terceira Via na Inglaterra e no Brasil, com a participação de Julian Le Grand, professor de Políticas Sociais da London School of Economics -berço da Terceira Via- e David Miliband, assessor do Gabinete de Tony Blair.


        Fonte:
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          • O Globo, 27/10/98 e 06/11/98
          • Veja, 30/09/98

VEJAM A RESPOSTA QUE TIVE AO DENUNCIAR FALTA DE MERENDA ESCOLA NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE NATAL INCLUSIVE NO CMEI CELIA MARTINS ONDE TENHO MEU SOBRINHO AO QUAL SOU RESPONSAVEL POR ELE E QUE TIVE QUE FICAR 23 DIAS NUMA FILA DEBAIXO DE SOL E CHUVA PARA CONSEGUIR UMA VAGA COMO POSTAMOS ANTES 23 DIAS DE DILEMA DE SOL E CHUVA PARA MAES E PAES DO NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO AGORA ESCOLA NAO CONSEGUE FUNCIONAR POR FALTA DE INTENS BASICOS INCLUSIVE MERENDA....

  •  auxiliar ou seja CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA:

    Mereda para quem??? se os professores que tanto traem a educação estão em idicativo de greve a nível nacional. olha amigo veja jornal antes de falar alguma coisa. E fasa sua parte, não prejudique meu trabalho.
    • Mereda para quem??? se os professores que tanto traem a educação estão em idicativo de greve a nível nacional. olha amigo veja jornal antes de falar alguma coisa. E fasa sua parte, não prejudique meu trabalho.

      Ontem às 12:50 ·

    • seu koçe, tagbiechi. como é que vai ter compra de merenda se os belos professores estão em indicativo de greve a nível nacional. a merenda é comprada em grande quantidade e é claro ira estraga toda sem uso. reclame com o sindicatos que leva a vida toda em fazer greve e para vc que não ler diário oficial os professores de natal tem o maior salario do brasil. VC é do tipo de pessoas que não trabalha na gestão e por dispeito fala besteira. ta achado ruin fica na fila para matricular coloque-a em uma escolinha particular. isso é o brasil meu amor. um sistema onde pessoas socialmente vuneraveis como vc tem que ficar em filas. Não quero ver mais seu lincks no meu face. faça-me o favor. Frei a vc não é mais frei, então baba a vc não é baba. afinal quem é vc para falar alguma coisa. procure uma lavagem de roupa pq eu tenho muinto oque fazer e por pena vo mandar para o secretario de educação essa suas questões por que ate mesmo tenho compromisso com oque eu me envolvo e si qualquer pessoa falar ou pedir ajuda eu sempre encaminho.

      há ± 1 hora ·






  • Fernandes José Josimar Rocha para os alunos do CMEI CELIA MARTINS ONDE MEU SOBRINHO QUE TIVE QUE DORMIR 23 DIAS NUMA FILA PARA CONSEGUIR UMA VAGA DEBAIXO DE SOL E CHUVA PARA CONSEGUIR MATRICULAR NA ESCOLA E PARA SUPRESA DE TODOS NAO COMEÇOU AINDA NORMAL POR QUE PROFESSORES TEM QUE FAZER COTA PARA CONSEGUI UM LANCHE POIS NAO TEM MERENDA COMO EM OUTRAS ESCOLAS DO MUNCIPIO SEU TRABALHO ALEM DE BAJULAÇÃO E OMITIR INFORMAÇÕES EU APLAUDO VC NAO SABIA QUE A PREFEITURA E SUA GESTAO ERAM SEU TRABALHO GANHE SEU DINHEIRO DE CARGO COMISSIONADO ATE O FIM DO MANDATO MEU CARO ISSO E O QUE IMPORTA PARA MUITOS E SIM LEIO OS JORNAIS E PROCURO NA MEDIDA DO POSSIVEL ME MANTER ANTENADO E MAIS AINDO VISITO AS COMUNIDADES E SOU MORADOR DE UMA CIDADE QUE ESTA NO CAOS SEJA FALTA DE REMEDIO DE PRESSAO NA UNIDADE PARQUE DOS COQUEIROS QUANDO EU PRECISEI TIVE QUE IR A FARMACIA E QUANDO EU PRECISEI DA ESCOLA PASSE 23 DIAS NA FILA E A MERENDA E PARA AS CRIANÇAS INCLUSIVE A MINHA ENTAO FICARIA FELIZ EM APRESENTAR A VOCE A CIDADE EM TODAS AS SUAS FALHAS ESTOU DENUNCIANDO COM USUARIO DO SUS E USUARIO DAS ESCOLAS ESTAREMOS SEMPRE A DISPOR PARA ESCLARECER AS NOSSAS DENUNCIAS SEMPRE ....






SO PARA ESCLARECER QUE ISSO JA E PARXIS NAS ESCOLAS DO RN...
GENTE VERGONHA NA CARA FICOU PARA POUCOS INCLUSIVE PARA OS OS ELEITORES E MUNICIPES....
No Rio Grande do Norte, no início de novembro do ano 2011, a 78ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Comarca de Natal expediu, em conjunto com o Ministério Público Federal, Recomendação para que os gestores de escolas públicas e a Secretaria Estadual de Educação observem as determinações da Lei nº 11.947/2009 com relação à aquisição de alimentos para a merenda escolar. Os gestores devem destinar o percentual mínimo de 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o que não tem sido cumprido. Para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações é dispensado o procedimento licitatório caso os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, atendendo às exigências do controle de qualidade estabelecidas. Segundo a Promotoria deve ser observada a exigência de procedimento de Chamada Pública (modalidade de edital) para a aquisição dos alimentos. Com isso temos esperança que de fato o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) possa contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Vereadora do PSB entrega "pedido de providência" - ate que fim alguem fez alguma coisa visto que a população natalense "depende dos seus representantes" elleitos.. so deus e o ministerio publico para salvar a população de natal....

A vereadora Júlia Arruda, que atuou como presidente da Comissão Especial de Inquérito que investigou os contratos da Prefeitura Municipal de Natal, entregou ao Ministério Público um documento fazendo questionamentos e pedindo providências a partir da investigação feita pela CEI dos Contratos.

Uma espécie de conclusão paralela do relatório da Comissão, o documento elaborado por Júlia Arruda enumera oito itens que  não foram citados pelo vereador bispo Francisco de Assis no relatório da CEI ou não tiveram os pedidos de providências esperados pela vereadora.

Júlia Arruda entregou o encaminhamento ao promotor Jann Polacek na Procuradoria Geral do Município. O promotor informou que todo material da CEI dos Contratos será enviado para a Promotoria do Patrimônio Público. "Ele me disse que até segunda-feira daria retorno informando sobre quem ficou com a documentação entregue", disse Júlia Arruda.

Ela destacou ainda que acompanhará de forma "vigilante" a saída do relatório da CEI dos Contratos da Câmara Municipal de Natal. A principal providência do relatório oficial aprovado em plenário no Legislativo foi definir pelo encaminhamento ao Ministério Público. "Vamos fiscalizar o que vai sair de lá (da Câmara), seremos vigilantes", afirmou a vereadora.

RACISMO NO MAIOR BAIRRO NEGRO DO PAÍS: LIBERDADE (SÃO LUIS - MA)

RACISMO NO MAIOR BAIRRO NEGRO DO PAÍS: LIBERDADE (SÃO LUIS - MA)

RACISMO NA ESCOLA: ESTADO DO PARÁ(SÃO LUIS MA), LIBERDADE..

Diretora do colégio "Estado do Pará", bairro da Liberdade, São Luis Ma. É acusada de racismo, por aluna, que foi proibida de entrar na escola, por estar com trancinhas afro, no seu penteado! A diretora Socorro, Não permitiu que a citada aluna adentrasse o colégio, e ainda afirmou, que a mesma retornasse, somente quando tivesse" Aparência de Gente", e com aquele cabelo, ela jamais seria aluna da escola! fatos dessa natureza, do distempeiro dessa sra. São bem comuns, ela se julga, dona da escola, manda e dismanda passando por cima de suas atribuições! uma verdadeira "Coronel de saias" Hoje, os moradores e alunos fizeram uma passeata, e convocaram toda a imprensa, e Diretora Socorro, saiu escoltada por policias militares, e até a policia federal esteve no local, tamanha e repercussão desse ato criminoso. Fica aqui, meu repúdio e indiguinação, afinal pessoas assim, não deveriam ter estampadas em seu contra-cheque, a nomeação de diretora de uma escola, haja visto, ser formadora de opinião e responsável pela formação ideológica, cristã, educacionale comportamental, de crianças, jovens e adultos. Esperamos que ela responda por tal ato, e pague pelo preconceito maldoso, com um bairro, que tem em sua grande maioria negros, ou como ela queria chamar, "gente de cor". Somos iguais, uma única raça, Humana!
FONTE: Jr Bono Vox Difusorafm

Desde meu tempo que estudei lá no colegial ela sempre teve esse comportamento. Basta.
Vamos dar sonoridade a isto.  A juventude de terreiro iniciou processo de reação este autoritarismo baseado em pretensa impunidade lastreado por preconceito etnico - racial e social. Esta senhora prova que não tem a menor habilidade de dirigir um espaço de contrução de saberes, idedntidades, formação psicossocial da juventude. Exoneração é muito pouco, pois sua ditadura dura mais de trinta anos. Tem que responder criminalmente.Educadores, pais e população em geral, manifestem-se.

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Postado por Azile   em 3/10/2012 06:50:00 AM

o Conselho Estadual de Promoção da Paz nas Escolas começou a debater as ações que serão executadas em 2012

om 26 membros titulares e suplentes, o Conselho Estadual de Promoção da Paz nas Escolas começou a debater as ações que serão executadas em 2012, começando pela reformulação do Regimento Interno e o mapeamento dos estabelecimentos escolares da rede pública de ensino que tenham sido envolvidos em casos de violência.

O presidente daquele órgão deliberativo, professor João Maria Mendonça de Moura, diz que também será realizado um seminário para professores e pedagogos, "abrangendo a temática da violência e a cultura da paz".

O presidente do Conselho ainda afirmou que será incluída no calendário escolar, "a formação continuada para os pais dos alunos", além de que se fará "um grande esforço de articulação com outros Conselhos Escolares".

A criação do Programa "Paz nas Escolas" vem da aprovação da lei 8.814/2006 que prevê o desenvolvimento de campanhas educativas, de conscientização e valorização da vida, dirigida às crianças, aos adolescentes e à comunidade escolar.

Em 2011, o Conselho de Promoção da Paz nas Escolas desenvolveu diversas ações, com visitas técnicas a sete escolas, participação em audiências públicas e instalação de uma comissão especial para enfrentamento ao crack e outras drogas. Também realizou palestras nos municípios de São Tomé, Acari, Touros, Boa Saúde e Galinhos.

Na manhã desta segunda-feira, dia 5, os conselheiros debateram a socialização do cronograma de reuniões deliberativas e o plano de trabalho para 2012, além das atividades desenvolvidas no ano passado.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS ATITUDE DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde.

Defenda o seu direito. Consolide a cidadania.

Em 03 de maio de 2006 o Ministério da Saúde publicou a Portaria 971 instituindo a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde. Esta iniciativa é uma marco na democratização da saúde, pois faculta à população o direito de optar pela terapêutica (Homeopatia , Acupuntura, Fitoterapia e Antroposofia. No entanto esta portaria necessita do seu apoio em aspectos fundamentais.

a) Para ser divulgada e reconhecida como um direito da população;

b) Para ser defendida de críticas claramente dirigidas à revogar esta conquista;

c) Para cobrar regulamentação na especificação das fontes de recurso;

d) Para cobrar a definição de parâmetros que permitam monitorar a sua implementação.

Quero Homeopatia, Acupuntura, Fitoterapia e Antroposofia pelo SUS

Nós, abaixo assinados, viemos manifestar nosso apoio à Portaria 971 de 03 de maio de 2006 do Ministério da Saúde e solicitar ao Ilmo Sr. Ministro da Saúde, que a regulamente, indicando as regras que possibilitarão a implantação e implementação das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, com a efetiva indicação e especificação das fontes de recurso, os prazos e os mecanismos de verificação que permitam monitorar e efetivar a sua consecução junto ao SUS, garantindo à população o acesso a este direito.
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http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnpic.pdf

O Brasil, os haitianos, a xenofobia e os desafios da Lei de Migrações

O Brasil, os haitianos, a xenofobia e os desafios da Lei de Migrações


Brasil, haitianos e os desafios da Lei de Migrações

Diretora do Instituto de Migrações e Direitos Humanos traça perfil do novo fluxo de estrangeiros que chega ao país e defende mudança na legislação sobre o tema, herdada do regime militar

Por Dani
Fonte: Outras Mídias



PICICA: Leia, também, Ai de ti, Haiti!


No IHU
Aproximadamente cinco mil haitianos migraram para o Brasil nos últimos dois anos, após o terremoto que assolou o Haiti em 2010. Entretanto, o número de estrangeiros residentes no país ainda é pequeno, cerca de 1% da população, segundo Rosita Milesi, diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos. De acordo com ela, os maiores desafios do Brasil em relação à migração dizem respeito à Lei de Estrangeiros, criada em 1980, na ditadura militar, e “marcada pelos princípios vigentes em tal período”. “Há anos a sociedade civil luta por uma Lei de Migrações, pautada nos Direitos Humanos e que corresponda às exigências de uma política migratória coerente com a dinâmica das migrações da atualidade. Ele deve contemplar inclusive a situações como, por exemplo, as vítimas do tráfico de pessoas e os migrantes submetidos a trabalho escravo ou degradante. Assim como os migrantes em situação irregular, que não podem ser criminalizados pelo simples fato de estarem indocumentados”, ressalta.
Na avaliação dela, é preciso aprovar uma nova Lei de Migrações para suprir as demandas atuais e as “as necessidades da vida dos migrantes da atualidade”. “Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, mas até o presente o Congresso Nacional tem manifestado pouco interesse pela sua aprovação”, esclarece Rosita em entrevista concedida à IHU On-Line, por e-mail.
Na avaliação de Rosita, as iniciativas governamentais que buscam uma solução migratória para o fluxo de haitianos devem ser reconhecidas e valorizadas “positivamente”. Ela pondera: “fechar fronteiras opõe-se à integração e à convivência humana e restringe a solidariedade entre os povos, principalmente para com os que vivem situação de maior vulnerabilidade”. Confira a entrevista.

Como é o deslocamento dos haitianos que tem chegado ao Brasil?
Rosita Milesi – O processo de deslocamento por via aérea parte da República Dominicana e tem como destino o Equador ou o Peru. Como estes países não exigem visto para haitianos (o Peru introduziu a exigência de visto para haitianos em janeiro de 2012), estes migrantes não encontravam dificuldades na entrada. Depois, por trajeto terrestre ou fluvial, chegam à fronteira do Brasil, em diferentes pontos. Tabatinga, Assis Brasil, Brasiléia são os mais frequentes. Em alguns casos, em lugar de se deslocar à fronteira com a região Norte, o menor trajeto, chegam pela região Centro-Oeste, entrando por Corumbá, por exemplo. As escolhas dependem das facilidades de transporte, possibilidade de entrar no território do Brasil e, em muitos casos, interesses e estratégias dos “coiotes” que atuam neste trajeto.

Qual é o perfil dos haitianos que estão migrando para o Brasil? É possível saber quantos já migraram para o nosso País?
Rosita Milesi: São pessoas que, em meio à pobreza e os escombros de um país pobre e destruído pelo terremoto de 12 de janeiro de 2010, conseguiram reunir junto a seus familiares e amigos uma quantidade de recursos suficiente para pagar o custoso e explorado deslocamento do Haiti até a fronteira brasileira, passando por vários países. É um trajeto migratório motivado pela busca de trabalho, na esperança de encontrar condições de reconstruir a vida e de ajudar os familiares que deixaram no Haiti.
Até 23 de dezembro, o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) recebeu 3.396 processos de haitianos solicitando refúgio. Além deste total, na data, havia aproximadamente 1.000 haitianos em Tabatinga (AM) e 811 em Brasiléia (AC), aguardando a entrevista com a Polícia Federal para formalizarem seus pedidos. Assim, mesmo que ainda não tenhamos estatísticas oficiais, pode-se concluir que em torno de cinco mil (5.000) haitianos chegaram ao Brasil, durante os últimos dois anos, ou seja, após o terremoto de 2010.
Uma pesquisa realizada por professores da Universidade Federal de Minas Gerais, em base nos processos enviados ao Conselho Nacional de Imigração – CNIg, permite visualizar o perfil da população que chegou ao Brasil no início deste fluxo migratório. Os dados que seguem referem-se ao conjunto de 714 processos que tramitaram em 2010 e 2011. Observe-se que 73 pessoas não responderam o item “Escolaridade”. Neste contingente, temos o seguinte quadro:
Escolaridade segundo o grupo de processos analisados pelo CNIg – 2010-2011.
Escolaridade                                Nº de Pessoas                      %
Analfabeto                                        5                                           0,7
Fundamental incompleto           253                                       39,5
Fundamental completo                56                                          8,7
Médio incompleto                     196                                        30,6
Médio completo                           84                                         13,1
Superior incompleto                    20                                           3,2
Superior completo                        27                                           4,2
Total                                            641                                        100,0

Quanto à atividade que exercia antes de sair do Haiti, temos os dados abaixo, extraídos do mesmo contingente de 714 processos, ressalvando que 17 pessoas não responderam este item.
Haitianos no Brasil: setor da atividade exercida antes da saída do Haiti
Setor                                          Nº de Pessoas                         %
Agricultura                                  24                                           4,9
Indústria                                      14                                            2,0
Construção civil                      267                                         38,4
Comércio                                    77                                           11,0
Serviço                                     170                                          24,4
Educação                                   40                                             5,7
Estudante                                  35                                            5,0
Outros                                        60                                            8,6
Total                                        697                                         100,0

Quanto à presença de homens e mulheres, não tendo ainda um informe geral único, valemo-nos de diferentes fontes e grupos pesquisados os quais indicam que entre 85 e 86% são homens. Em Tabatinga, por exemplo, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2011 chegaram 2.428 homens, 401 mulheres e 12 menores.

Os haitianos vêm para o Brasil apenas na condição de imigrantes ou também de refugiados?
Rosita Milesi: O refúgio é um instituto jurídico para proteger pessoas perseguidas que tem sua vida ameaçada e que necessitam de proteção internacional. Os haitianos sofrem as consequências de uma catástrofe natural, mas não são vítimas de perseguição, não atendem os requisitos do conceito de refugiado previsto na Convenção de 1951 e na legislação nacional (Lei 9474/97). Portanto, o Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE não encontra amparo para deferir seus pedidos de refúgio. Vale-se, então, da Resolução Recomendada nº 08/06, do Conselho Nacional de Imigração, que no Art. 1º “Recomenda ao Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE (…), o encaminhamento ao Conselho Nacional de Imigração – CNIg, dos pedidos de refúgio que não sejam passíveis de concessão, mas que, a critério do CONARE, possam os estrangeiros permanecer no país por razões humanitárias”.
Com base nesta Resolução, o CONARE remete os pedidos de refúgio dos haitianos ao CNIg que, após ampla reflexão e análise da situação do Haiti e das graves consequências que o terremoto de janeiro de 2010 causou na população e em toda a estrutura social e governamental, decidiu conceder Residência Permanente por razões humanitárias, com base na Resolução n. 27/98, que trata dos casos omissos e especiais. “Na aplicação da RN n. 27/98, o CNIg tem considerado as políticas migratórias estabelecidas para considerar como “especiais” os casos que sejam “humanitários”, isto é, aqueles em que a saída compulsória do migrante do território nacional possa implicar claros prejuízos à proteção de seus direitos humanos e sociais fundamentais” (Extrato do voto aprovado pelo CNIg em reunião de 13/03/2011).
Em síntese, os haitianos, ao chegarem ao Brasil, têm apresentado pedido de refúgio, mas, sendo eles efetivamente imigrantes, a solução migratória concedida pelo Conselho Nacional de Imigração é a Residência Permanente por razões humanitárias.
Cabe, contudo, destacar que, embora o fluxo migratório atual de haitianos seja composto fundamentalmente por migrantes, é preciso recordar que os processos políticos haitianos continuam marcados por grandes dificuldades para o estabelecimento da ordem democrática. A instabilidade política ocorre em meio a uma economia fraca e uma sociedade civil bem fragilizada. Portanto, não se pode generalizar afirmando que são todos migrantes, como também não se deve afirmar que sejam necessariamente refugiados. Cada caso deve ser apreciado pelas autoridades brasileiras em sua especificidade.

Quais são as maiores dificuldades encontradas por eles ao ingressarem no país?
Rosita Milesi: Quando chegam ao Brasil, os haitianos já consumiram praticamente toda a “reserva econômica” que tinham em mãos. Deste fato, somado às já tão precárias condições em que deixam seu país, resulta uma realidade de completa vulnerabilidade social.
Assim, na chegada em território brasileiro necessitam emergencialmente de abrigo, alimentação e documentos que lhes permitam a estada legal e o posterior deslocamento no Brasil. Querem trabalhar para ganhar o próprio sustento e, portanto, superar as dificuldades de acesso ao mercado de trabalho é de fundamental importância. Somam-se a essas dificuldades o estranhamento com a cultura local, as dificuldades de comunicação, o desconhecimento do idioma (a maioria fala o creolle – língua nativa haitiana). Uma dificuldade que os afeta são também os parcos recursos das prefeituras e órgãos estaduais no acompanhamento dessa demanda por assistência, proteção social, capacitação profissional e inclusão laboral.

Como a senhora interpreta a posição do governo brasileiro em relação aos haitianos e a decisão de aplicar medidas que tentem coibir a entrada deles no país?
Rosita Milesi: No âmbito do governo, considerando-se aqui tanto instâncias específicas – Conselho Nacional de Imigração, Comitê Nacional para Refugiados – quanto os diversos ministérios, os governos estaduais e municipais, há iniciativas que de fato buscaram dar uma solução migratória ao fluxo de haitianos. Este esforço deve ser reconhecido e valorizado positivamente. Destaca-se a decisão de situar os haitianos como grupo especial, necessitado de acolhida e assistência por razões humanitárias e, portanto, acolhidos no território nacional numa situação de excepcionalidade.
Recentes medidas foram adotadas – como a Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012. Queremos crer que venham em favor de melhor administração dos fluxos, principalmente coibir as redes de tráfico de migrantes e a ação dos coiotes, mas preservando sempre o direito da pessoa a migrar e o respeito à sua dignidade inalienável e aos seus direitos humanos.
Sabemos que a falta de canais legais e viáveis para as pessoas migrarem e buscarem condições de sobrevivência, sobretudo quando se encontram em situação de necessidade extrema, é um campo fértil para a ação de traficantes e exploradores, e acaba forçando estes migrantes ao uso das alternativas inadequadas e enganosas que lhes são oferecidas pelos coiotes. Por isso, estabelecer um plano, com condições específicas, para que os haitianos possam migrar regularmente ao Brasil é medida viável, humanitária e construtiva. Mas, é indispensável que as medidas contemplem todo o processo, tanto da entrada por vias regulares, quanto de acolhimento, aprendizagem do idioma, integração laboral e social na sociedade de acolhida. Assim, além da adoção de “Visto em caráter especial” (art. 2º da RN 97/12), espera-se que medidas de acolhimento, integração e acesso a políticas públicas sejam asseguradas para uma efetiva e digna acolhida e inserção dos haitianos no País.
Não queremos deixar de expressar nossa preocupação em relação ao risco da política gerar distorções. Por exemplo, aumentar a exploração dos haitianos por parte das redes de tráfico de migrantes, tendo em vista as exigências formais e as eventuais dificuldades de acesso dos mais necessitados; adotar outras vias de acesso irregular, o que importará no aumento da exploração por parte dos coiotes e na continuidade do fluxo de indocumentados que ficarão sujeitos a medidas severas do governo; dificultar aos haitianos eventualmente necessitados de proteção o acesso ao pedido de refúgio.
Reiteramos que não podem faltar medidas severas de combate às redes de tráfico de migrantes e aos coiotes. Este é um ponto de fundamental importância, para não deixar as pessoas que se encontram em situação de necessidade e de vulnerabilidade expostas à ação destes grupos inescrupulosos que vivem da exploração e de um verdadeiro contrabando de migrantes.

Como o Brasil deve agir em relação às suas fronteiras, considerando que muitos imigrantes as atravessam e entram irregularmente no país?
Rosita Milesi: Pautado pelo respeito aos direitos humanos e tratamento com dignidade e condições de acolhida a seres humanos que chegam, muitas vezes, em situações precárias, após uma longa e difícil jornada migratória.
Faz parte das atribuições do Estado estabelecer regras para a entrada e a residência de não nacionais no próprio território (as assim chamadas políticas de admissão e de estada). No entanto, é importante que o controle das fronteiras não se transforme num fechamento das mesmas, tampouco em caminho de criminalização de quem entra e reside no território em situação de irregularidade administrativa.
O número de estrangeiros residentes no Brasil é pequeno (cerca de 1% da população, enquanto, por exemplo, há 3,6 % na Argentina, 2,9% no Equador, 1,9% no Chile, 2,4% no Uruguai, 3,5% na Venezuela (cfr. International Migrant Stock, the 2008 Revision). O Brasil não se encontra frente a uma questão de exagerados fluxos migratórios e nem há no País uma presença exagerada de imigrantes. O tema deve ser incluído num debate mais amplo sobre política migratória onde a questão seja bem administrada e acompanhada das necessárias medidas de acolhimento e integração social, jurídica, laboral e cultural. Simplesmente fechar fronteiras opõe-se à integração e à convivência humana e restringe a solidariedade entre os povos, principalmente para com os que vivem situação de maior vulnerabilidade.

Como a questão dos imigrantes é abordada na legislação brasileira?
Rosita Milesi: O Brasil ainda convive com uma Lei de Estrangeiros de 1980, aprovada em pleno regime militar e marcada pelos princípios vigentes em tal período. Há anos a sociedade civil luta por uma Lei de Migrações, pautada nos Direitos Humanos e que corresponda às exigências de uma política migratória coerente com a dinâmica das migrações da atualidade, contemplando inclusive situação que hoje mais do que nunca preocupam e demandam particular atenção, como, por exemplo, as vítimas do tráfico de pessoas e os migrantes submetidos a trabalho escravo ou degradante, assim como os migrantes em situação irregular, que não podem ser criminalizados pelo simples fato de estarem indocumentados.
O Conselho Nacional da Imigração tem suprido as deficiências da superada Lei de Estrangeiros de 1980, regulando, através de Resoluções Normativas, inúmeras situações que marcam a sociedade de hoje e as necessidades da vida dos migrantes da atualidade. Como exemplo, podemos citar a Resolução Normativa n. 77/08, que regula o visto de residência em base à união estável, a RN n. 95/10, que assegura a concessão de residência permanente às vítimas de tráfico de pessoas, a RN n. 27/98, que possibilita ao CNIg a solução dos casos omissos e especiais, entre outras.
Destaque-se que foi justamente com base nesta Resolução 27/98 que se encontrou amparo legal para uma solução migratória de caráter humanitário para os haitianos. O estado brasileiro situou-os na previsão de casos especiais, nos quais se incluem as situações humanitárias, conforme prevê o art. 1º, da RN 27/98, beneficiando-os com residência permanente. (…)

Como o governo brasileiro deve se posicionar diante destas novas imigrações? Em que constituiria uma política pública de assistência aos haitianos?
Rosita Milesi: O Brasil, desde os meados dos anos 1980, tem registrado a saída de um grande número de cidadãos que migraram para outros países, sobretudo EUA, Japão e União Europeia. Diante da violação de direitos e das circunstâncias muitas vezes humilhantes a que eram expostos esses patrícios, o governo brasileiro tem tomado uma posição clara em defesa dos migrantes.
Hoje o Brasil está registrando uma realidade diversa, que é um fluxo de imigrantes, não apenas haitianos, mas também de outras nacionalidades. Seria uma grave incoerência se o governo brasileiro agora negasse aos imigrantes aqueles direitos que defendeu para os emigrantes brasileiros.
Não obstante, a imigração que se verifica em nosso País, não esta diante de uma invasão. É evidente que há um limite para as condições de acolhida, mas, como disse o monge italiano Enzo Bianchi, é importante que o limite não seja determinado pelo egoísmo de quem se fecha no próprio bem-estar, mas pela real impossibilidade de abrir espaço para o outro. Acredito firmemente que, neste momento, o Brasil tenha ainda muita margem de acolhida.
Simultanemanete, reiteramos a necessidade de uma nova Lei de Migrações, revendo a tão ultrapassada Lei 6815, de 1980. Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, mas até o presente o Congresso Nacional tem manifestado pouco interesse pela sua aprovação.
Urge também uma nova política migratória diante da crescente preocupação com deslocamentos humanos motivados por diversas causas e razões – mudanças climáticas, crise ecológica e situações provocadas em função de grandes projetos desenvolvimentistas, tráfico de pessoas, tráfico de migrantes, e outras. O cenário futuro da América Latina é de fato de aumento nos fluxos migratórios.
Dada a intensidade do fluxo de haitianos cabe uma ação coordenada de órgãos públicos (município, estado e Federação) nas diversas etapas do processo migratório no território brasileiro: a chegada, a documentação, o deslocamento em busca de trabalho, a inserção no mercado laboral e nas políticas sociais do estado brasileiro, além de suporte na qualificação profissional, no aprendizado da língua, na introdução à cultura local e, também no âmbito da preservação de sua cultura.
É importante fortalecer e ampliar as parcerias entre o Estado brasileiro, a sociedade civil organizada e organizações internacionais. No caso daqueles que obtiverem a condição de refugiado assegurar que tenham todos os benefícios assegurados pela legislação no Brasil e possam integrar-se à sociedade local.

Como é possível entender e compreender o fenômeno migração no século XXI?
Rosita Milesi: Os seres humanos sempre migraram no decorrer da história. No entanto, no começo do século XXI, as migrações são motivadas, como diria Bauman, sobretudo pela busca de inclusão biológica – a sobrevivência – e da inclusão social – a plena cidadania. O mundo moderno universalizou os direitos humanos, mas os negou a grande parte da população mundial. A migração representa uma forma de resistência e, ao mesmo tempo, de denúncia das contradições da globalização neoliberal. Além disso, ela aponta a utopia da “família humana”, da “cidadania universal”, de uma sociedade em que ninguém seja subestimado em sua dignidade. Hoje, mais do que nunca, precisamos desta utopia, talvez não para realizá-la, mas para orientar nosso caminho e garantir o futuro da espécie humana no planeta terra.
Neste início de século temos diante de nós três realidades desafiadoras:
a) nossa casa comum – o planeta Terra – pede socorro, pois o uso desenfreado dos recursos naturais e a poluição estão gerando mudanças drásticas no clima – elevação das temperaturas – e no equilibro ecológico, sendo uma de suas conseqüências os deslocamentos humanos por razões ambientais;
b) As sociedades democráticas não podem se dobrar a xenofobia; medo e reação adversa ao estrangeiro têm se tornado a base sobre a qual estão sendo construídas leis migratórias e de regulação de sociedades multiétnicas, o que é lamentável. Há que animar a sociedade a seguir construindo uma perspectiva centrada nos direitos universais de toda pessoa humana;
c) A superação das desigualdades sociais, econômicas, de gênero, etc., bem como o estabelecimento de sistemas políticos marcados pela plena participação dos cidadãos é fundamental para que se coloque um fim ao lado perverso que motiva migrações, ou seja, o fim das migrações forçadas pela miséria e vulnerabilidade social.

Postado por Daniela Kussama


Fonte: Mundo Sustentável

"O vento frio da xenofobia sopra outra vez", declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao criticar a aprovação pelo Parlamento Europeu

Agências internacionais
"O vento frio da xenofobia sopra outra vez", declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao criticar a aprovação pelo Parlamento Europeu de uma nova lei de imigração que prevê a expulsão de quem ingressa de forma ilegal na Europa. "O problema que temos no mundo desenvolvido hoje é o prejuízo contra a migração, o medo de perder o status quo e os empregos", acrescentou Lula, em um encontro com empresários em São Paulo.

Veja também:
OEA fará reunião extraordinária sobre lei de imigração da UE
Senado italiano aprova expulsão de imigrantes
Entrevista: lei antiimigração 'é insulto', diz eurodeputado
Brasil 'lamenta' endurecimento de lei de imigração

"Esse é um problema extremamente sério", continuou o chefe de Estado brasileiro. Para ele, a solução do problema imigratório "não está na proibição dos pobres de ir à Europa, mas ajudando os países a se desenvolverem."

A declaração do presidente refere-se a lei aprovada na semana passada pelo bloco que autoriza a detenção temporária de imigrantes ilegais e sua expulsão do continente, proibindo um retorno por até cinco anos.

Em seu discurso em uma reunião para discutir políticas de inclusão social, Lula fez alusão a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em dezembro completará 60 anos, e assinalou que a norma européia contraria os ideais deste acordo.

"Passadas seis décadas do mais ousado compromisso de paz firmado após a Segunda Guerra mundial, fronteiras marcadas pelo prejuízo e discriminação voltam a cercar os países e separar os continentes", destacou o presidente.

"Contra o medo e a intolerância, é necessário defender o artigo 13 da declaração de 1948 (dos Direitos Humanos) que nos diz que todo ser humano tem direito a circular livremente e escolher sua residência no interior de um Estado", concluiu Lula.

Cerca de 400 mil brasileiros vivem na Europa, muitos de forma ilegal. O País tem criticado duramente as políticas restritivas de imigração.

Xenofobia: quando o ambiente é motivo para discriminar

Xenofobia: quando o ambiente é motivo para discriminar

Devido ao recente resultado do segundo turno das eleições 2010 para o cargo de Presidente do Brasil, temos encontrado uma onda de comentários de cunho xenofóbico em sites onde a expressão de seus usuários é ilimitada. Embora não mais vivamos um período colonialista no país, a característica desses comentários – atribuindo uma inferioridade a todos aqueles que têm sua origem em uma determinada região do Brasil – é um claro resultado dos hábitos territorialistas presentes na sociedade até os dias de hoje.
Desculpe-me, leitor, se o assunto tratado neste texto parece-lhe não ter vínculo com a temática ambiental. Contudo, não posso ignorar que a forma como somos criados integra um conjunto de fatores desencadeados no/pelo ambiente em que vivemos.  Nesse caso, então, refiro-me ao ambiente antropizado, ou seja, englobado pela forte presença da cultura humana. Seguindo essa ideia, a xenofobia, que é o preconceito ou a discriminação contra aqueles que não têm uma origem em comum com o discriminador, parece aproximar-se do assunto. O problema é quando ela está mais próxima do que imaginávamos.
Desprovidos de qualquer fundamentação sociológica e munidos de uma superficial argumentação baseada em ideais – por que não? – nazistas de purificação da sociedade, um grupo bem amplo de usuários do Twitter vem expressando sua indignação com as pessoas nascidas no nordeste brasileiro. De acordo com esses usuários, que ignoram qualquer estatística sobre o resultado do segundo turno, o fato de a futura presidente do país ter sido eleita é culpa dos nordestinos. A justificativa que eles utilizam para atribuir essa culpa aos nordestinos circula em torno das propostas da vencedora – presentes no governo atual – a respeito das bolsas de auxílio.
Sem questionar a ausência de fundamentos, até aí não poderíamos caracterizar de xenofobia tais comentários. Contudo, a intencionalidade dos comentários revela algo que, para a Constituição da República (artigo 5º, inciso XLII), é considerado um delito inafiançável e imprescritível. No artigo 1º da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com redação determinada pela lei nº 9.459, de 13 de março de 1997, é possível ler o seguinte: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional“. Para ilustrar, abaixo alguns dos comentários registrados por Kioshi, dono do blog HeartBeatz:

Declaração de Durban

Declaração de Durban
RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA MUNDIAL CONTRA RACISMO,
DISCRIMINAÇÃO RACIAL, XENOFOBIA E INTOLERÂNCIA CORRELATA
Durban, 31 de agosto a 8 de setembro de 2001
[página 6/10]
69. Insta os Estados a decretar e implementar leis para reprimir o tráfico de pessoas,
especialmente de mulheres e crianças e o tráfico de migrantes, levando em conta práticas
que ameaçam vidas humanas ou provoquem diversas formas de escravidão e exploração,
tais como dependência por dívidas, escravidão, exploração sexual ou exploração do
trabalho; também incentiva os Estados a criar, caso ainda não existam, mecanismos para
combater tais práticas, e alocar recursos adequados para assegurar o cumprimento da lei,
a proteção dos direitos das vítimas, e a reforçar a cooperação bilateral, regional e
internacional inclusive com organizações não-governamentais que assistem às vítimas a
fim de combater o tráfico de pessoas e o tráfico de migrantes;
70. Insta os Estados a tomar todas as medidas constitucionais, legislativas e
administrativas necessárias para promover a igualdade entre indivíduos e grupos que são
vítimas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, e a reexaminar
as medidas vigentes visando a alteração ou a revogação da legislação nacional e das
disposições administrativas que possam dar corpo a tais formas de discriminação;
71. Insta os Estados, inclusive os organismos encarregados do cumprimento da lei, a
desenhar e, plenamente implementar políticas e programas para prevenir, detectar e
assegurar a responsabilidade pela conduta imprópria de oficiais de polícia e outros
servidores responsáveis pelo cumprimento da lei motivada pelo racismo, discriminação
racial, xenofobia e intolerância correlata, e a julgarem os indiciados por tal conduta;
72. Insta os Estados a desenhar, implementar e cumprir medidas efetivas para eliminar o
fenômeno popularmente conhecido como "perfil racial" que compreende a prática dos
agentes de polícia e de outros funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei de se
basearem de algum modo na raça, cor, descendência nacional ou origem étnica, como
motivo para sujeitar pessoas a atividades de interrogatório ou para determinar se um
indivíduo está envolvido em atividade criminosa;
73. Insta os Estados a adotar medidas para impedir que as pesquisas genéticas ou suas
aplicações sejam usadas para promover o racismo, discriminação racial, xenofobia e
intolerância correlata; a proteger a privacidade da informação contida no código genético
pessoal e para evitar que tal informação seja usada com propósitos discriminatórios e
racistas;
74. Insta os Estados e convida as organizações não-governamentais e o setor privado a:
(a) Criar e implementar políticas que promovam um aumento da qualidade e diversidade da
força policial, livre do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, e a
contratar pessoas de todos os grupos, incluindo as minorias, para o serviço público,
inclusive dentro da força policial e de outros órgãos dentro do sistema de justiça criminal
(tais como os promotores);
(b) Trabalhar para reduzir a violência, incluindo a violência motivada pelo racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, através de:
1. Desenvolvimento de materiais didáticos que ensinem aos jovens a importância da
tolerância e do respeito;
2. Enfrentamento do preconceito antes que ele se manifeste em ações delituosas
violentas;
3. Estabelecimento de grupos de trabalho constituídos, dentre outras pessoas, por
líderes comunitários locais, servidores da lei locais e nacionais, para melhorar a
coordenação, o envolvimento da comunidade, capacitação, educação e coleta de
dados, visando a prevenção de ação criminosa violenta;
4. Assegurar que as leis de direitos civis que proíbem a ação criminosa violenta
sejam aplicadas com rigor;
5. Ênfase na coleta de dados com relação à violência motivada pelo racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;
6. Prestação de assistência adequada às vítimas, e educação pública para evitar
incidentes futuros de violência motivados pelo racismo, discriminação racial,
xenofobia e intolerância correlata;

Ratificação e efetiva aplicação dos instrumentos jurídicos internacionais e
regionais pertinentes relativos aos direitos humanos e à não-discriminação.
75. Insta os Estados que ainda não o fizeram, a considerar a possibilidade de ratificação
dos instrumentos internacionais de direitos humanos que combatem o racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; em particular, a aderir à
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial
como uma questão urgente, visando a sua ratificação universal até o ano de 2005; insta,
também os Estados a considerar a possibilidade de fazerem a declaração prevista no
artigo 14, a cumprir com suas obrigações de apresentarem relatórios e a publicarem e
aplicarem as observações conclusivas do Comitê para a Eliminação da Discriminação
Racial. Também recomenda os Estados a retirar suas reservas contrárias ao objeto e ao
propósito da Convenção e a considerar a possibilidade de retirarem outras reservas;
76. Insta os Estados a dar a devida consideração às observações e recomendações do
Comitê pela Eliminação da Discriminação Racial. Para esse efeito, os Estados devem
considerar a possibilidade de se estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação
nacionais adequados para assegurar que todos os passos necessários sejam dados a fim
de dar seguimento a estas observações e recomendações;
77. Insta os Estados que ainda não o tenham feito, a tornarem-se partes do Pacto
Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Convenção Internacional
dos Direitos Civis e Políticos, bem como a considerarem a adesão aos Protocolos
Facultativos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
78. Insta aqueles Estados que ainda não o fizeram a considerarem a assinatura e a
ratificação ou a aceitação dos seguintes instrumentos:
(a) Convenção para a Prevenção e Sanção do Crime de Genocídio, 1948;
(b) Convenção sobre Migração e Emprego (revisada), 1949 (Nº 97), da Organização
Internacional do Trabalho - OIT;
(c) Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e contra a Exploração da
Prostituição Alheia, 1949;
(d) Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, e seu Protocolo de 1967;
(e) Convenção sobre a Discriminação no Emprego e na Ocupação, 1951 ( Nº 111), da OIT;
(f) Convenção contra a Discriminação na Educação, adotada em 14 de dezembro de 1960
pela Conferência Geral da UNESCO;
(g) Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher,
de 1979, visando alcançar ratificação universal dentro de cinco anos, e seu Protocolo
Facultativo, de 1999;
(h) Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989 e seus dois Protocolos Facultativos,
do ano 2000, e a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Idade
Mínima, de 1973 (Nº 138) e a Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, de
1999 (Nº 182);
(i) Convenção sobre Trabalhadores Migrantes (Disposições Suplementares), de 1975 (Nº
143), da OIT;
(j) Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais, de 1989 (Nº 169), da OITe a Convenção
sobre a Diversidade Biológica, de 1992;
(k) Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores
Migrantes e de suas Famílias, de 1990;
(l) O Estatuto de Roma, da Corte Penal Internacional, de 1998;
(m) Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado, o Protocolo
para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças,
suplementando a Convenção e o Protocolo contra o Tráfico de Migrantes por Terra, Mar e
Ar, suplementando a Convenção do ano 2000;
Insta ainda os Estados-Partes destes instrumentos a implementá-los plenamente;
79. Exorta os Estados a promover e proteger o exercício dos direitos enunciados na
Declaração sobre a Eliminação de todas as Formas de Intolerância e de Discriminação
baseadas na Religião ou Credo, proclamadas pela Assembléia Geral em sua resolução
36/55, de 25 de novembro de 1981, com o intuito de evitar a discriminação religiosa que,
quando combinada com outras formas de discriminação, constitui-se em uma forma de
múltipla discriminação;
80. Insta os Estados a buscar o pleno respeito e o cumprimento da Convenção de Viena
sobre Relações Consulares, de 1963, especialmente quando se relaciona com os direitos
de cidadãos estrangeiros, independente de situação legal de imigração, a se comunicar
com um funcionário consular do seu próprio País em caso de prisão ou detenção;
81. Insta todos os Estados a proibir o tratamento discriminatório contra estrangeiros e
trabalhadores migrantes baseado na raça, cor, descendência ou origem nacional ou
étnica, inter alia, no caso de concessão de vistos de trabalho e permissão para moradia,
atenção à saúde, acesso à justiça;
82. Enfatiza a importância de se combater a impunidade, inclusive por crimes de
motivação racista ou xenófoba, também em âmbito internacional, observando-se que a
impunidade pela violação dos direitos humanos e do direito internacional humanitário é um
grave obstáculo para um sistema judiciário justo e eqüitativo e, em última análise, à
reconciliação e estabilidade; também plenamente apóia o trabalho de tribunais criminais
internacionais existentes e a ratificação do Estatuto de Roma da Corte Penal
Internacional; e insta todos os Estados a cooperarem com estes tribunais penais
internacionais;
83. Insta os Estados a fazer todos os esforços possíveis para aplicar de forma plena as
disposições pertinentes da Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no
Trabalho, de 1988, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, visando combater o
racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata.

Julgamento de perpetradores de atos racistas
84. Insta os Estados a adotar medidas eficazes para combater atos criminosos motivados
por racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; a tomar medidas para
que tais motivações sejam consideradas fatores agravantes para os propósitos da
sentença; a fim de evitar que esses crimes fiquem impunes e para assegurar a força de
lei;
85. Insta os Estados a realizar investigações para examinar possíveis vínculos entre
processos criminais, violência policial e sanções penais, por um lado, e racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata por outro, de forma a ter provas
para se darem os passos necessários para a erradicação de quaisquer desses vínculos e
as práticas discriminatórias;
86. Convoca os Estados a promover medidas para se deter a aparição e para se opor às
ideologias nacionalistas, violentas e neo-fascistas que promovem o ódio racial e a
discriminação racial, assim como os sentimentos racistas e xenófobos, inclusive medidas
para combater a influência negativa de tais ideologias, especialmente, sobre os jovens
através da educação formal e informal, da mídia e do esporte;
87. Insta os Estados-Partes a adotar legislação que implemente as obrigações que eles
tenham assumido para processar e punir pessoas que tenham cometido ou ordenado o
cometimento de graves violações das Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949 e
o Protocolo Adicional I e de outras graves violações das leis e costumes de guerra, em
particular em relação ao princípio da não-discriminação;
88. Insta os Estados a criminalizar todas as formas de tráfico de pessoas, em particular de
mulheres e crianças; a condenar e penalizar os traficantes e intermediários, enquanto
assegurem a proteção e a assistência às vítimas de tráfico com total respeito aos seus
direitos humanos;
89. Insta os Estados a realizar investigações exaustivas e imparciais, sem demora e a
fundo, sobre todos os atos ilegais de racismo e discriminação racial, processar ofensas
criminosas ex officio, ou iniciar e facilitar todas as ações cabíveis diante de ofensas de
natureza racista e xenófoba, para assegurar que seja dada alta prioridade às
investigações criminais e civis e aos processos de ofensas de natureza racista ou
xenófoba, e que seja assegurado o direito ao tratamento igual diante dos tribunais e de
todos os outros órgãos administradores da justiça. Neste sentido, a Conferência Mundial
enfatiza a importância de se promover a conscientização e proporcionar o treinamento
para os vários agentes do sistema de justiça criminal, para assegurar a aplicação justa e
imparcial da lei. Neste sentido, recomenda-se que sejam estabelecidos serviços de
vigilância anti-discriminatórios;

Estabelecimento e fortalecimento de instituições nacionais especializadas e
independentes e procedimentos de mediação.
90. Insta os Estados a estabelecer, fortalecer, revisar e garantir a eficácia das
instituições nacionais de direitos humanos independentes, particularmente nas questões
de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, em conformidade com
os Princípios relativos ao estatuto das instituições nacionais de promoção e proteção dos
direitos humanos, anexos à Assembléia Geral resolução 48/135, de 20 dezembro de 1993,
proporcionando recursos financeiros adequados, competência e capacidade para
investigação, pesquisa, educação e ações de conscientização pública para se combater
estes fenômenos;
91. Insta, também, os Estados a:
(a) Promover a cooperação entre estas instituições e outras instituições nacionais;
(b) Dar passos para assegurar que estes grupos ou indivíduos que são vítimas de racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata possam participar plenamente
destas instituições;
(c) Apoiar estas instituições e outras similares, inter alia, através da publicação e
divulgação de legislação e jurisprudência nacional existente e através de cooperação com
outras instituições de outros países para obter conhecimento sobre as manifestações,
funções e mecanismos dessas práticas e sobre estratégias destinadas a preveni-las,
combatê-las e erradicá-las;

2. Políticas e práticas
Coleta e disseminação de dados, pesquisas e estudos.
92. Insta os Estados a coletar, compilar, analisar, disseminar e publicar dados estatísticos
confiáveis em níveis local e nacional e a tomar todas as outras medidas necessárias para
avaliar periodicamente a situação de indivíduos e grupos que são vítimas de racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata.
(a) Tais dados estatísticos devem ser desagregados de acordo com a legislação
nacional. Toda e qualquer informação deve ser coletada com o consentimento
explícito das vítimas, baseada na auto-identificação e de acordo com as
disposições dos direitos humanos e liberdades fundamentais, tais como normas de
proteção de dados e garantia de privacidade. Estas informações não devem ser
usadas de forma inapropriada;
(b) As informações e dados estatísticos devem ser coletados com o objetivo de
monitorar a situação de grupos marginalizados, e para o desenvolvimento e
avaliação da legislação, das políticas, das práticas e de outras medidas que visem
prevenir e combater o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância
correlata, bem como para o propósito de determinar se quaisquer medidas têm
impacto involuntário indesejado nas vítimas. Para este fim, recomenda-se o
desenvolvimento de estratégias voluntárias, consensuais e participativas no
processo de coleta, elaboração e uso das informações;
(c) As informações devem levar em conta os indicadores sócio-econômicos
inclusive, quando for apropriado, os de condições de saúde, mortalidade materno-
infantil, expectativa de vida, alfabetização, educação, emprego, moradia,
propriedade de terra, saúde física e mental, água, saneamento, energia e serviços
de comunicação, pobreza e média de rendimentos disponíveis para se elaborar
políticas de desenvolvimento sócio-econômico visando por um fim às diferenças
existentes entre condições sociais e econômicas;
93. Convida os Estados, as organizações governamentais e não-governamentais, as
instituições acadêmicas e o setor privado a aperfeiçoar os conceitos e métodos de coleta
e análise de dados; a promover pesquisas, intercâmbio de experiências e de práticas bem
sucedidas, e a desenvolver atividades promocionais nesta área; a desenvolver indicadores
de progresso e de participação de indivíduos e dos grupos na sociedade que estão sujeitos
ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata;
94. Reconhece que as políticas e programas que visam o combate ao racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata devem estar baseados em
pesquisas qualitativas e quantitativas às quais se incorpore uma perspectiva de gênero.
Tais políticas e programas devem levar em conta as prioridades definidas pelos indivíduos e
grupos que são vítimas ou que estão sujeitos ao racismo, discriminação racial, xenofobia e
intolerância correlata;
95. Insta os Estados a estabelecer monitoramento regular dos atos de racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata nos setores público e privado,
inclusive sobre aqueles cometidos pelos servidores da lei;
96. Convida os Estados a promover e realizar estudos e a adotarem uma abordagem
integral, objetiva e de longo prazo para todas as fases e aspectos da migração, que lidem
eficazmente tanto com as causas como com as manifestações desta. Estes estudos e
abordagens devem prestar especial atenção às causas básicas dos fluxos migratórios, tais
como falta de pleno gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais, os efeitos da
globalização econômica e as tendências migratórias;
97. Recomenda que sejam realizados estudos mais detalhados sobre como o racismo,
discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata podem se refletir nas leis, nas
políticas, nas instituições e práticas e como isto pode ter contribuído para a vitimização e
exclusão de migrantes, especialmente mulheres e crianças;
98. Recomenda que os Estados incluam em seus relatórios periódicos para os órgãos de
direitos humanos das Nações Unidas, apresentado em formulário apropriado, informações
estatísticas relativas a indivíduos, a membros de grupos e comunidades dentro de sua
jurisdição, incluindo dados estatísticos sobre a participação na vida política e sobre sua
situação econômica, social e cultural. Todas essas informações devem ser coletadas de
acordo com as disposições de direitos humanos e liberdades fundamentais, tais como
normas de proteção de dados e garantia de privacidade;

Políticas orientadas à adoção de medidas e planos de ação, incluindo ações
afirmativas para assegurar a não-discriminação, especialmente no que se refere
ao acesso aos serviços sociais, emprego, moradia, educação, serviços de saúde,
etc.
99. Reconhece que o combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância
correlata é responsabilidade primordial dos Estados. Portanto, incentiva os Estados a
desenvolverem e elaborarem planos de ação nacionais para promover a diversidade,
igualdade, eqüidade, justiça social, igualdade de oportunidades e participação para todos
através, dentre outras coisas, de ações e de estratégias afirmativas ou positivas. Estes
planos devem visar a criação de condições necessárias para a participação efetiva de
todos nas tomadas de decisão e o exercício dos direitos civis, culturais, econômicos,
políticos e sociais em todas as esferas da vida com base na não discriminação. A
Conferência Mundial incentiva os Estados que estão desenvolvendo e elaborando tais
planos de ação, a estabelecer e reforçar o diálogo com organizações não-governamentais,
para que elas sejam intimamente envolvidas na formulação, implementação e avaliação de
políticas e de programas;

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