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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

VALE APLAUDIR ESSA PROPOSITURA ....

O artigo que estabelece as "Tarifas Sociais" em passagens de ônibus em Natal foi modificado, abrangendo mais dias durante o ano de 2012. Antes, os passageiros só tinham direito à meia entrada nos transportes coletivos apenas durante os feriados nacionais, mas com a mudança, podem usar o benefício também em feriados municipais.

júnior santosTarifa Social passa a valer também em feriados municipaisTarifa Social passa a valer também em feriados municipais
A modificação foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (29), e assinada por Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire, secretária de Mobilidade Urbana.

Confira a lista de feriados em que a Tarifa Social pode ser utilizada em 2012:





 
 
 
 
 
JANEIRO: 1º e 6
FEVEREIRO: 21
ABRIL: 6 e 21
MAIO: 1º
JUNHO: 7
SETEMBRO: 7
OUTUBRO: 3 e 12
NOVEMBRO: 2, 15 e 21
DEZEMBRO: 25

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Justiça manda prender pastor e jovem que atacaram umbandistas

Justiça manda prender pastor e jovem que atacaram umbandistas Sérgio Meirelles - Extra O pastor Tupirani chegou a defender o fiel Afonso Lobato, que debochou de umbandistas - Foto: Gustavo Azeredo / Extra RIO - As primeiras prisões no país por crime de intolerância religiosa ocorreram no Rio. Afonso Henrique Alves Lobato, de 26 anos, e Tupirani da Hora Lores, de 43, membro e pastor, respectivamente, da Igreja Geração Jesus Cristo, localizada no Morro do Pinto, Zona Portuária do Rio, foram presos nesta sexta-feira por policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). A juíza Maria Elisa Peixoto Lubanco, da 20 Vara Criminal, decretou a prisão preventiva dos dois acusados (assista às imagens da prisão) . Tupirani e Afonso Henrique vão responder pelos crimes de intolerância religiosa, injúria qualificada e incitação ao crime. Segundo a delegada Helen Sardenberg, da DRCI, o artigo 20 da lei 7.437, de 1985 - mais conhecida como Lei Caó, que cria sanções para o preconceito contra raça, cor e religião. O crime tem uma pena prevista que vai de dois a cinco anos de prisão. O delito é inafiançável, ou seja, o acusado tem de aguardar o julgamento na prisão (assista ao vídeo em que o pastor Tupirani defende Afonso Lobato). Em março deste ano, com o consentimento do pastor Tupirani, Afonso Henrique divulgou na internet um vídeo em que faz ofensas às religiões afro-brasileiras, às polícias Civil e Militar e à imprensa. No mesmo vídeo, Afonso Henrique diz que todo pai-de-santo é homossexual. O jovem e outros três seguidores da Igreja Geração Jesus Cristo invadiram e depredaram, em junho do ano passado, o Centro Espírita Cruz de Oxalá, no Catete. Os quatro foram presos e condenados a pagar cestas básicas. Em entrevista ao EXTRA, o pastor Tupirani apoiou a iniciativa de Afonso Henrique em divulgar o vídeo, alegando que o jovem tinha direito à liberdade de expressão. O pastor também postou um vídeo na internet dizendo-se contrário às leis dos homens e desafiando as polícias e as Forças Armadas. Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/justica-manda-prender-pastor-jovem-que-atacaram-umbandistas-303222.html#ixzz1hr9S2Kq9

Testagem para HIV

Testagem para HIV Conteúdo extra: Comments O diagnóstico da infecção pelo HIV é feito em laboratórios, a partir da realização de testes sorológicos. No Brasil, o diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV é regulamentado por meio da Portaria 151, de 14 de outubro de 2009. Para o diagnóstico correto do HIV, deve-se considerar a fase da doença, dada sua grande capacidade de manifestar-se de diferentes formas em cada pessoa. Na fase aguda, apresentam-se as patologias virais. Na fase inicial da aids propriamente dita, deve ser analisado o quadro clínico do paciente e o órgão atingido, por exemplo, meningites bacterianas para afecções do Sistema Nervoso Central ou pneumonias para doenças do trato respiratório. O profissional deve saber conduzir a investigação laboratorial após suspeita de risco de infecção pelo HIV. O tempo necessário para que o exame de aids detecte a presença do HIV no sangue é geralmente de quatro a 12 semanas depois de adquirido o vírus, com período médio de aproximadamente dois meses. Esse tempo decorrido entre a infecção pelo HIV e a detecção de anticorpos pelos testes sorológicos (positivação da sorologia para o HIV), é chamado de janela imunológica. Por isso, é preciso estar atento a esse período em casos de risco de infecção recente e resultado negativo de sorologia anti-HIV. Testes sorológicos Os testes realizados em laboratórios para detecção da infecção pelo HIV são denominados testes sorológicos. Estes testes baseiam-se na detecção de anticorpos contra o HIV presentes ou não na amostra do paciente. Em adultos, esses anticorpos aparecem no sangue dos indivíduos infectados, em média de quatro a 12 semanas após a infecção. Em crianças com até 18 meses, o resultado dos testes sorológicos é de difícil interpretação. Um resultado positivo em amostras de crianças com idade inferior a 18 meses pode ou não significar infecção. Nesse caso, os anticorpos detectados nos testes sorológicos podem ser da mãe e não do bebê. Os testes sorológicos utilizados no diagnóstico da infecção pelo HIV são o Elisa, a imunofluorescência indireta, o imunoblot e o western blot. Reação de ensaio imunoenzimático: o principal teste utilizado no diagnóstico sorológico do HIV é o ensaio imunoenzimático, conhecido como Elisa. Este teste utiliza antígenos virais (proteínas) produzidos em cultura celular (testes de primeira geração) ou por meio de tecnologia molecular (recombinantes). Os antígenos virais são absorvidos nas cavidades existentes das placas de plástico dos kits, onde o soro do paciente é adicionado a seguir. Se o soro possuir anticorpos contra o HIV, estes se ligarão aos antígenos (proteínas do HIV). Tal fenômeno pode ser verificado com a adição de reagente denominado de conjugado. Em caso positivo, ocorre uma reação corada ao se adicionar um substrato. Essa técnica é amplamente utilizada como teste inicial para detecção de anticorpos contra o vírus, devido à sua alta sensibilidade. Imunofluorescência indireta para o HIV-1: fixadas em lâminas de microscópio, as células infectadas pelo HIV-1 (portadoras de antígenos) são incubadas com o soro que se deseja testar, ou seja, onde é feita a pesquisa de anticorpos. A presença dos anticorpos é revelada por meio de microscopia de fluorescência. A imunofluorescência é utilizada como teste confirmatório da infecção pelo HIV. Imunoblot: neste teste, proteínas recombinantes e/ou peptídeos sintéticos, representativos de regiões antigênicas do HIV-1 e do HIV-2 são imobilizados sobre uma tira de nylon. Além das frações virais, as tiras contêm regiões de bandas controle (não virais) que são empregadas para estabelecer, por meio de comparação, um limiar de reatividade para cada banda viral presente. Western blot: este teste envolve, inicialmente, a separação das proteínas virais por eletroforese em gel de poliacrilamida, seguida da transferência eletroforética dos antígenos para uma membrana de nitrocelulose. O soro do paciente - onde se faz a pesquisa dos anticorpos contra o HIV - é colocado em contato com esta membrana. As reações antígeno-anticorpo são detectadas por meio da reação com anti-imunoglobulina humana, conjugada com uma enzima. Após uma reação de oxi-redução e de precipitação, as proteínas virais são visualizadas sobre a fita de nitrocelulose. Esse teste é utilizado para confirmação do resultado reagente ao teste Elisa, ou seja, é também um teste confirmatório da infecção. Tem alta especificidade e sensibilidade. Teste Rápido como Diagnóstico da Infecção pelo HIV Desde março de 2006, o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais vem implantando o teste rápido como diagnóstico da infecção pelo HIV no Brasil. Esta metodologia é utilizada no mundo inteiro e traz vantagens significativas quanto ao método laboratorial, pois são de simples realização, dispensando a atuação de profissionais especializados e de equipamentos de laboratório, permitindo o conhecimento imediato dos resultados e assistência imediata aos pacientes. A utilização desta metodologia no Brasil está diretamente associada ao aumento do acesso ao diagnóstico da infecção pelo HIV, principalmente em segmentos populacionais prioritários, como: gestantes, parturientes, pacientes com sintomas da aids, populações vulneráveis, populações flutuantes, moradores de rua, dentre outros. Os serviços de saúde que terão esta tecnologia à disposição serão aqueles cujos estados julgarem necessários, respeitando as especificidades locais de cada realidade. Foto do dispositivo dos testes com as reações: A Portaria nº 151 de 14 de outubro de 2009 normatiza o algoritmo para o diagnóstico da infecção pelo HIV utilizando exclusivamente testes rápidos - anexo IV desta Portaria. A elaboração desta normativa está fundamentada na realização dos estudos de validação dos testes rápidos e de extensa discussão com diversos segmentos da comunidade científica e instituições governamentais. O algoritmo preconizado no país permite que o diagnóstico da infecção pelo HIV seja realizado sem que haja necessidade do uso de quaisquer outros exames laboratoriais para confirmação do resultado. Segundo as novas regras, o diagnóstico rápido da infecção pelo HIV é feito exclusivamente com testes rápidos validados pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e distribuídos aos estados pelo Ministério da Saúde. Assim, das sete marcas comerciais de teste rápido que participaram do primeiro estudo e das quatro marcas do segundo estudo, foram validados os seguintes testes rápidos (veja documento de avaliação): Determine HIV 1/2 TM Rapid Check HIV 1&2 TM, Stat Pak HIV 1/2 Uni-Gold HIV TM BD Chek HIV Multi-test HIV 1/2 Colloidal Gold Vikia HIV-1/2 HIV-1/2 3.0 Strip Test Bioeasy Uma observação importante é que a utilização combinada do teste rápido Rapid Check com o BD Check HIV Multi-test é contra-indicada no mesmo fluxograma, pois apresentaram a mesma performance de desempenho durante o estudo de validação. Os testes validados poderão ser adquiridos pelo Ministério da Saúde e pelos serviços de saúde privados para a realização do diagnóstico da infecção pelo HIV por testes rápidos. Artigo sobre a avaliação do teste rápido para detecção anti-HIV no Brasil Versão em português: PDF [58 KB] Versão em inglês: PDF [78 KB] Veja também Distribuição de testes rápidos para os estados Comitê técnico assessor de laboratório em diagnóstico em DST/aids Mapa com os Centros de Testagem e Aconselhamento pelo Brasil

TESTES RÁPIDOS: CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA SEU USO COM ÊNFASE NA INDICAÇÃO DE TERAPIA ANTI-RETROVIRAL EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

TESTES RÁPIDOS: CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA SEU USO COM ÊNFASE NA INDICAÇÃO DE TERAPIA ANTI-RETROVIRAL EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA Unidade de Assistência, Unidade de Laboratório e Rede de Direitos Humanos da Coordenação Nacional de DST/Aids Ministério da Saúde CONCEITO E CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS TESTES RÁPIDOS Testes rápidos para a detecção de anticorpos anti-HIV são testes de triagem que produzem resultados em, no máximo, 30 minutos. Existem atualmente no mercado diversos testes rápidos disponíveis, produzidos por vários fabricantes e que utilizam diferentes princípios técnicos. Geralmente os testes rápidos apresentam metodologia simples, utilizando antígenos virais fixados em um suporte sólido (membranas de celulose ou nylon, látex, micropartículas ou cartelas plásticas) e são acondicionados em embalagens individualizadas, permitindo a testagem individual das amostras. Esses testes, que foram inicialmente desenvolvidos no final da década de 80, ganharam maior popularidade a partir do começo dos anos 90. A medida que as tecnologias de desenvolvimento e produção de kits foram se tornando mais refinadas, os testes rápidos revelaram ser tão acurados quanto os ELISA convencionais. Hoje, os testes rápidos em geral apresentam sensibilidade e especificidade similares aos ELISA de terceira geração, sendo que em populações com baixa prevalência para o HIV, a proporção de resultados falso-positivos pode ser maior. Conforme citado nas Portarias 008/96 e 488/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária, somente conjuntos diagnósticos com registro da Vigilância Sanitária e submetidos a testes de análise prévia poderão ser comercializados no País. Os testes rápidos deverão ser realizados por profissionais de saúde devidamente capacitados e o sistema submetido a controle de qualidade, como é feito para os laboratórios que realizam a sorologia convencional. Os resultados não reagentes nos testes rápidos devem ser comunicados por profissionais devidamente treinados, que informem ao indivíduo sobre as limitações do teste. Resultados reagentes nesses testes devem ser obrigatoriamente submetidos a testes confirmatórios antes de serem entregues aos pacientes. INDICAÇÕES GERAIS PARA USO DE TESTES RÁPIDOS Tendo em vista as características gerais dos testes rápidos, os mesmos podem ser indicados como testes de triagem para o diagnóstico da infecção pelo HIV, triagem de doadores em bancos de sangue e de outros tecidos biológicos e também para fins de se tomar uma decisão terapêutica em situações de emergência específicas. Nas duas primeiras situações, conforme recomendado no fluxograma de testagem para diagnóstico da infecção pelo HIV do Ministério da Saúde, o teste rápido pode substituir o teste ELISA convencional na etapa de triagem sorológica inicial para infecção pelo HIV, quando as facilidades metodológicas dos testes rápidos compensem a ausência de uma estrutura laboratorial mais complexa ou de custo mais elevado. Porém, a grande utilidade dos testes rápidos encontram-se em algumas situações de emergência, onde o seu uso não é dirigido primariamente para fins diagnósticos e sim para ocasiões onde existe a necessidade de se avaliar e decidir rapidamente sobre a utilização de profilaxia medicamentosa para a infecção pelo HIV. Isso ocorre principalmente nos casos de profissionais de saúde que tenham tido exposição ocupacional de risco ou de gestantes prestes a entrar em trabalho de parto, ou já em trabalho de parto, e que não tenham sido testadas para o HIV no pré-natal (ou cujo resultado não esteja disponível). Nessas situações, os testes rápidos se mostram convenientes para se indicar um tratamento profilático em tempo hábil e com boa relação de custo-efetividade, justificando assim o seu uso. Tendo em vista que não se trata de um exame com fim diagnóstico e que o resultado é considerado como provisório, pode ser aceito a realização de um único teste rápido para se tomar uma decisão terapêutica de emergência. Nesse caso é imprescindível que a amostra reagente ou o paciente sejam encaminhados o mais rápido possível, e em caráter prioritário, para realização de testes confirmatórios. USO DE TESTES RÁPIDOS EM SITUAÇÕES DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO HIV Nesta situação, o uso de testes rápidos no paciente fonte do material biológico ao qual o profissional de saúde foi exposto se justifica pelo fato de se ter um curto período de tempo para se iniciar a terapêutica profilática com anti-retroviral no acidentado, que reduz o risco de infecção em pelo menos 80%. Nesses casos, a terapia antiretroviral deve ser iniciada preferencialmente entre 1 e 2 horas após a exposição de risco, e mantida por um período de 4 semanas. Sempre que possível, a solicitação de teste do paciente-fonte deverá ser feita com o seu consentimento e informando ao mesmo sobre a natureza do teste, o significado dos seus resultados e as implicações para o profissional de saúde envolvido no acidente. O achado de um resultado não reagente evita o início ou a manutenção desnecessária da quimioprofilaxia antiretroviral para o profissional de saúde acidentado. Considera-se que a possibilidade do paciente-fonte estar em um estágio muito recente da infecção ("janela imunológica") é rara. Porém, a ocorrência de resultados falsonegativos por esse e mesmo por outros motivos devem ser sempre levadas em conta na avaliação de qualquer teste anti-HIV em função dos dados clínicos e epidemiológicos do paciente. Portanto, em casos de alta suspeição, recomenda-se uma investigação laboratorial mais detalhada. No entanto, deve-se ressaltar que os testes rápidos, que nessa situação está sendo indicado para se decidir pelo uso de uma quimioprofilaxia de emergência no acidentado, não são considerados testes definitivos para o diagnóstico da infecção no paciente-fonte, o qual somente deverá receber o resultado final de sua sorologia anti- HIV após a realização de testes anti-HIV, conforme o fluxograma para testagem diagnóstica específico do Ministério da Saúde. Abaixo encontra-se um algoritmo que resume as ações recomendadas para uso de teste rápido nesta situação: FIGURA 1: FLUXOGRAMA PARA USO DE TESTE RÁPIDO PARA HIV EM SITUAÇÕES DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL

O Termo de Parceria de OSCIPs

O Termo de Parceria de OSCIPs O Termo de Parceria é uma metodologia nova de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil, criada pela lei das OSCIPs e que, tecnicamente, em meu ponto de vista, é um híbrido entre o ‘contrato administrativo’ e o ‘convênio’. Introdução A lei 9.790/99 divide-se em dois temas: a criação do título de OSCIP e a criação do Termo de Parceria. O Termo de Parceria é uma metodologia nova de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil, criada pela lei das OSCIPs e que, tecnicamente, em meu ponto de vista, é um híbrido entre o ‘contrato administrativo’ e o ‘convênio’. A intenção da criação do termo de parceria é claramente identificada como um ajuste de contas entre o terceiro setor e o setor público, resgatando a transparência nas relações entre os dois e, também, a adequação instrumental que permita um relacionamento mais razoável, mais baseado em resultados embora não se olvide da ‘forma’, tão cara para o direito público. Contexto histórico Falar de terceiro setor é também falar da forma como o poder público e a sociedade interagem. Nesta interação, há formas mútuas de repasse de bens, tecnologias, etc. Já faz algum tempo o poder público notou que em muitos campos, embora seja de sua obrigação constitucional, sua atuação não é satisfatória ou, ao menos, é menos eficaz do que a de outros personagens. As ONGs têm atuado com desenvoltura e extrema competência nos campos da educação, saúde, defesa da infância, ambientalismo, etc. Assim, tornou-se praxe o repasse de verbas públicas para aplicação em programas de natureza pública a serem desenvolvidos por entidades de direito privado. Neste sentido a Lei 9.790/99 criou uma forma de repasse, o Termo de Parceria, que pretende ser um veículo legítimo e adequado ao repasse de verbas públicas para entidades de direito privado. As principais características do Termo de Parceria são a preocupação com a eficácia, ou resultado, em contrapartida à eficiência, ou método, sendo essa última a regra dos convênios. Outra característica importante é a possibilidade de se recuperar a norma de transparência administrativa, por via do concurso de projetos antes da celebração do Termo de Parceria. Deve-se destacar outra razão de grande importância para a consolidação de novas formas de relacionamento entre o Estado e a sociedade civil (o Termo de Parceria, inclusive): a continuidade das políticas públicas. Nos últimos tempos percebemos que o desgaste da “democracia praticada em períodos”, como é o caso da democracia representativa com rotatividade por eleições, atinge as expectativas mais legítimas da sociedade civil, em ver implementados os planos e políticas das gestões anteriores. Um dos fatores que mais incentivam o grande aparecimento de ONGs no mundo é exatamente a necessidade de se manter as políticas públicas iniciadas, apesar das tempestades inevitáveis nas trocas de governos, comuns até quando o governante é reeleito. Assim, toda sorte de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil é, também, em última análise, uma certa garantia de que as políticas públicas anteriores poderão ter alguma continuidade, acima das mazelas próprias da política partidária e da vaidade infinita de nossos políticos. Termos de Parceria, a rigor do texto da lei, podem ser celebrados em períodos de mais de um ano, maiores do que o exercício fiscal e até do que o período de troca de governos. Diferença entre o Termo de Parceria e os outros métodos de repasse de verbas públicas Antes da Lei 9.790/99 a forma mais popular de interação financeira do setor público com o privado era o convênio. Dotado de regulamentação experimentada na prática, o convênio não era, contudo, inteiramente adequado para o que se pretendia. A princípio, convênio é a forma de pacto entre pessoas de direito público. Portanto, todo convênio, a princípio, tem que respeitar as regras adequadas ao poder público, todas elas. Ao aplicar a metodologia de convênios ao setor privado, a lei não fez grandes concessões, e exigiu do setor privado a mesma natureza de prestação de contas que vale para o setor público. Desnecessário dizer o quão penoso se tornou manter um convênio. A pena era especialmente prolongada por conta da aplicação de conceitos legais inadequados ao caso, por conta da regulamentação própria dos convênios, em destaque a lei 8.666/93 e a IN 1/97 da SRF. Ao Termo de Parceria não se aplicam as regras da Instrução Normativa n° 1 da Secretaria da Receita Federal (de 1997), que costuma ser responsabilizada pela burocratização excessiva dos convênios. Aplica-se a lei 8666/93, contudo, naquilo que a lei 9790/99 não regular de forma distinta. Também, a prestação de contas em si era somente uma prestação formal de contas, um infindável gasto de papéis que deixaria qualquer ambientalista apavorado. Tornou-se consenso entre as ONGs que o tempo que se gasta com prestação de contas em convênio é contra-producente no que diz respeito à atividade conveniada. Depois, e principalmente, o convênio não prevê o concurso de projetos e, ademais, sua prestação de contas não leva em consideração os resultados obtidos. Já o Termo de Parceria tenta evitar tudo isso com uma prestação de contas que privilegie os resultados efetivamente obtidos, menos burocratizada, possibilitando o concurso de projetos com a escolha da entidade mais capaz. Mais de um Termo de Parceria e o concurso de projetos. O Decreto 3.100/99 trouxe como novidade a possibilidade de uma mesma entidade ter mais de um Termo de Parceria em vigor, concomitantemente. Vale a pena ler sobre esse particular e sobre o concurso de projetos no texto de setembro de 99, publicado aqui mesmo, no site da Rits. Outra novidade legal que esse texto aponta é a possibilidade de concurso de projetos, mas isso tem causado um certo desconforto. Convênios não podem ser razoavelmente objeto de concurso ou licitação. O teste do convênio é a atividade conjunta e unânime de interesse entre as partes, digo, partícipes. É como se fosse um acordo celebrado com todos do ‘mesmo lado da mesa’. Contratos teriam, a rigor da tese administrativista, partes, pessoas em ‘lados opostos da mesa’. Termos de Parceria, contudo, podem ser objeto de concurso e edital, uma forma específica de ‘licitação’. Logo que foi lançada a lei e o decreto, contudo, uma consulta ao TCU revelou o entendimento técnico de quem avaliou os termos legais de forma que apontava-se, nesse parecer, a conveniência de sempre se fazer concursos, ante a possibilidade deles. Não considero que seja assim. A rigor do dispositivo legal, o concurso de projetos não é obrigatório para a celebração de Termos de Parceria. Esse é o espírito e letra da regulamentação específica (Dec. 3.100/99) quando diz: “Art. 23 - A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, poderáser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria.” Não poderia ser de outra forma. O Termo de Parceria tecnicamente comporta-se como um híbrido entre o contrato e o convênio, distinguindo-se de ambos, e o procedimento licitatório, a princípio, é previsto para casos nos quais o relacionamento jurídico implica em posturas e interesses conflitantes, a dizer, tecnicamente, contratação. Não há no caso do Termo de Parceria, qualquer confusão entre este método e aquele outro, logo a regra de uma não se lhe aplica senão analogicamente. Parcerias são resultado de interesses comuns e não conflitantes, sendo esse o espírito da letra legal, confira: Lei 9.790/99, “Art. 9o. - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomentoe a execução das atividades de interesse públicoprevistas no art. 3o. desta lei.” Cláusulas essenciais No convênio as cláusulas essenciais são vinte. No Termo de Parceria são seis: A do objeto, contendo a especificação do programa de trabalho; A de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma; A de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado; A de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento; A que estabelece as obrigações da OSCIP, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados; A de publicação, na imprensa oficial, conforme o alcance das atividades celebradas entre os parceiros, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado. Prestação de contas Para prestar contas do Termo de Parceria a organização parceira precisa apresentar somente: Relatório anual de execução de atividades; Demonstração de resultados do exercício; Balanço patrimonial; Demonstração das origens e aplicações de recursos; Demonstração das mutações do patrimônio social; Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e Parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 20 do Decreto 3100/99, se for o caso previsto em lei. Conclusão Uma breve comparação entre o Termo de Parceria e o convênio. Já fizemos isso em outro texto. Muito poucos Termos de Parceria já foram celebrados Brasil afora. Parece-nos, contudo, que uma ventania de mudanças está atingindo o Brasil e um dos resultados dessa ‘ventania’ é o crescente interesse do poder público em celebrar Termos de Parceria. Tendo à disposição uma forma de relacionamento que promove maior transparência e adequação técnica para grande parte dos casos de relacionamento entre o setor público e o privado, é de chamar atenção que ainda sejam poucos os casos de Termos de Parceria celebrados. No Brasil de hoje em que a mudança é a palavra (e o sentimento) de ordem, é de se dar parabéns ao administrador público que teve a hombridade de fazê-lo.

UE decide acabar com ajuda financeira ao Brasil Projetos sociais, de educação e de meio ambiente não receberão mais fundos europeus a partir de 2014; representantes de Ongs criticam decisão

JAMIL CHADE, CORRESPONDENTE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo A Europa revê sua política externa e decide acabar com projetos sociais, de educação e meio ambiente no Brasil. A partir de 2014, o País não receberá mais fundos de ajuda ao desenvolvimento do bloco europeu. Se parte da explicação é o problema da dívida da UE, o que Bruxelas quer de fato é mandar um forte recado: já não considera o Brasil um país pobre e quer uma mudança radical na relação. A decisão foi tomada com base em um princípio simples: o País que afirma ser a sexta maior economia do mundo em 2012 e já concorre com os europeus em vários setores não tem por que continuar a receber ajuda e deve assumir suas responsabilidades. Para representantes de Ongs, a decisão da UE é "equivocada". No total, 19 emergentes, como China e Índia, serão excluídos dos programas de desenvolvimento do bloco europeu. A meta é utilizar os recursos para ajudar apenas países mais pobres, como Haiti, Libéria ou Laos. No caso do Brasil, a UE destinou entre 2007 e 2013 61 milhões para projetos de cooperação. Há quatro anos, quando o dinheiro foi autorizado, Bruxelas considerava que as desigualdades no Brasil ainda justificavam as medidas. Em um documento de 2007 para justificar os gastos no Brasil, o bloco ainda dizia que os desafios enfrentados pelo País eram significantes, inclusive na proteção ambiental. Naquele ano, Bruxelas concordou em destinar 42 milhões a projetos de aproximação com o Brasil. Desse total, 30 milhões seriam destinados a bolsas para o intercâmbio de estudantes brasileiros na UE. Mas essa ajuda secará depois de 2014. Para a proteção ambiental, a UE destina até 2013 18 milhões. Mas, com a posição da chanceler Angela Merkel de que o Brasil deve limitar suas emissões de CO2 da mesma forma que os países ricos, a ajuda já não faria sentido. Simbolismo. Parte do problema é de caixa, já que o bloco enfrenta pressões para equilibrar seu orçamento. Mas a motivação política é o que explica a decisão. Para o comissário de Desenvolvimento da UE, Andris Piebalgs, a mudança no destino dos fundos revela uma vontade de "mudar nossas relações com os grandes países emergentes". A decisão foi tomada no âmbito da revisão da política externa da UE, que considera que as potências emergentes já rivalizam com a Europa no cenário global. A UE é um dos maior doadores do mundo, com 11 bilhões por ano. O volume não deve cair, mas o dinheiro para os Brics vai secar. Os sul-africanos recebiam 980 milhões da UE e, partir de 2014, estarão fora das prioridades. O mesmo ocorrerá com os 470 milhões para a Índia e os 170 milhões para China. No caso do Brasil, o volume não é considerado significativo. Mas diplomatas apontam que o fim da ajuda tem um simbolismo importante. Se o Brasil quer ser tratado como um país grande, isso significa que o governo deve assumir suas responsabilidades, internas e externas. A decisão anunciada ontem foi duramente criticada por agências de cooperação, que acusam a UE de fazer política com a ajuda ao desenvolvimento. "A UE precisa garantir que a ajuda está sendo dada à população mais pobre", disse Sarah Kristine Johansen, da Concord, entidade que representa 1,6 mil Ongs. Segundo ela, usar dados macroeconômicos não mostra a realidade da pobreza em alguns países.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

OFICINA DE PACTUAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES E METAS DE DST/AIDS e HEPATITES VIRAIS 2012

1 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PUBLICA COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA ESTADUAL DE DST/HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS TERMO DE REFERÊNCIA PARA OFICINA DE PACTUAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES E METAS DE DST/AIDS e HEPATITES VIRAIS 2012 Introdução Para o fortalecimento da resposta à epidemia de DST/Aids, desde o ano de 2003 o Rio Grande do Norte recebe recursos financeiros da política de incentivo fundo a fundo do Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. O instrumento de execução desta política é o Plano de Ações e Metas – PAM, que no RN abrange a SESAP e os municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim (a partir de 2011). No tocante ao incentivo para a resposta às hepatites virais, em 2011 o Ministério da Saúde consolidou o processo de pactuação do recurso por unidade federativa. Em 14 de dezembro, a Comissão Intergestora Bipartite do RN (CIB) aprovou a distribuição dos recursos para a SESAP e municípios de Natal, Parnamirim e Mossoró, e o Departamento Nacional de DST/Aids e Hepatites Virais iniciou o processo de qualificação do RN na política, o que demanda também a necessidade de distribuir os recurso para 2012. Ao longo dos anos, a elaboração do PAM vem atendendo às diretrizes básicas da política nacional e deve contemplar à especificidade da resposta à epidemia de cada estado, sendo produto do diálogo entre governo e sociedade civil em prol de um planejamento participativo, atendendo às demandas dos distintos setores da sociedade. Para a consolidação do PAM 2012, o Programa Estadual de DST/Aids coordenará uma oficina de pactuação para as DST/Aids e para as Hepatites Virais, entendendo que o processo de construção do mesmo vem se dando ao longo do segundo semestre de 2011. Local: Auditório da SESAP, 12° andar. Data: 27 e 28 de dezembro de 2011. Objetivo Geral: Construir de maneira coletiva o Plano de Ações e Metas de DST/Aids e de Hepatites Virais 2012 da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN. Objetivos Específicos: 2 a) Conhecer em linhas gerais o atual cenário da resposta brasileira à epidemia de DST/Aids e de Hepatites Virais, particularmente do RN; b) Apresentar o monitoramento da execução do PAM 2011 de DST/Aids do Estado; c) Apresentar e discutir o processo de construção para implementação das linhas de cuidado da sífilis, Aids e Hepatites no contexto da rede Cegonha , d) Discutir e Pactuar as Metas e Ações que serão priorizadas pela SESAP em 2012. Produto Esperado: Registro da construção coletiva das Metas e Ações que serão subsídios para o PAM 2012, conforme as Áreas de Atuação: a) Prevenção, Promoção e Proteção; b) Assistência, Diagnóstico e Tratamento; c) Gestão e Sustentabilidade; d) Parceria com OSC. Parceiros PE-DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais: 1. Depto. Nacional-DST/HIV/Aids e Hepatites Virais - Diretoria - Assessoria de Planejamento – ASPLAN; 2. Secretaria Est. De Saúde Pública – SESAP: a) LACEN: b) Áreas: Sorologias para HIV, Sífilis e Hepatite; CD4/CD8 e Carga Viral; Genotipagem; Almoxarifado.URSAP’s: I URSAP: São José do Mipibu; II URSAP: Mossoró; III URSAP: João Câmara; IV URSAP: Caicó; V URSAP: Santa Cruz; VI URSAP: Pau dos Ferros. c) Coord. De Operações de Hosp. E Unidades de Referência – COHUR: Subcoord. De Serv. De Referência – SUSER; Subcoord. De Serv. Hospitalares – SUSEH: Hospital Giselda Trigueiro: SAE/HD; Hospital Rafael Fernandes: SAE/HD. d) Centro de Saúde Reprodutiva Prof.º Leide Morais: CTA; Ambulatório de DST; Laboratório; Programa de Atenção à Saúde da Mulher e do Adolescente. e) Coord. De Promoção à Saúde – CPS: SUVIGE: Hepatites Virais; Tuberculose; SINAN; SIM; SINASC; Violências; Hanseníase; Imunização; Leshimaníose; Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT). SUAS: Grupo Aux. De Saúde da Mulher; Grupo Aux. Saúde da Criança, do Adolescente e Saúde Alimentar; Saúde do Idoso; Saúde do Homem; Grupo Aux. De Saúde da Família; Atenção Básica e SIAB. Saúde Mental. f) Coord. Planejamento e Controle de Serviços de Saúde – CPCS: Subcoord. De Convênios e Projetos Especiais – SUCOP; SISPRENATAL. g) Comissão Permanente de Controle Interno (CCI); h) Subcoord. De Assessoria Jurídica (SUAJ); i) Coord. De Administração – COAD: Subcoord. De Serviços Gerais – SUSEG; Subcoord. De Administr. De Materiais – SUAM; Grupo Aux. De Compras – GAC; Comissão Permanente de Licitação – CPL. 3 j) Coord. De Finanças – COF: Grupo Aux. De Orçamento – GAO; Grupo Aux. De Convênios – GAC; Prestação de Contas. k) UNICAT- Unidade Central de Agentes Terapéuticos 3. Secretaria de Estado da Educação e Cultura: - Grupo Gestor Estadual de Saúde e Prevenção na Escola; 4. - Núcleo Estadual de Educação para a Paz.Secretaria Est. Do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social; - Fund. Est. Da Criança e do Adolescente – FUNDAC/RN; - Coord. De Trabalho e Rendas/SINE; - Programa Sentinela; - Projeto Agente Jovem; - Programa Artesanato – Arte da Gente. 5. Secretaria Est. De Justiça e Cidadania: - Coord. De Direitos Humanos; - Coord. De Administração Penitenciárias – COAPE; - Coord. Est. De Políticas para Mulheres – CEPAM; - Coord. Est. Política para Promoção da Igualdade Racial – COEPIR. 6. Secretaria Est. De Segurança Pública; - Conselho Est. De Entorpecentes; - Coord. De Defesa dos Direitos das Mulheres e Minorias – CODIMM; - Polícia Militar do RN; - Delegacia Geral da Polícia Civil – DEGEPOL; - Corpo de Bombeiros. 7. SMS Natal/SAE; - Deverá definir seus parceiros locais. 8. SMS Mossoró/SAE; - Deverá definir seus parceiros locais. 9. SMS Parnamirim/SAE; 10. SMS São Gonçalo do Amarante/SAE; 11. SMS Macaíba/SAE; 12. SMS Caicó/SAE; 13. SMS Santa Cruz/SAE; 14. SMS Pau dos Ferros/SAE; 15. SMS São José de Mipibu/SAE; 16. Ministério Público da Saúde; 17. Univers. Federal do Rio Grande do Norte – UFRN: a) Maternidade Januário Cicco; b) HOSPED-RN; c) NESC. 18. Alunos do Curso de aperfeiçoamento em gestão de programas de DST/AIDS/HV. 19. Hospital Infantil Varela Santiago; 20. SESI; 21. Comitê de Mortalidade Materna; 4 22. Conselho de Secretários Municipais – COSEMS; 23. Conselho Estadual Saúde – CES; 24. ONG´s e Movimento Social: SOGORN; ABG/RN; ADST/RN; ABJON; ASTRA/RN; ATIVA; ASPRO/RN; Apolos; ATREVIDA; CACA; CADESC; CPS Noir Medeiros e Souza; Coletivo Leila Diniz; GAV+; GAMI; GHAP; LNACA; RNP+RN; SIDADANIA; BEMFAM; STV Brasil; Instituto Vida e Esperança; AROV-Caicó; GAHP; Rede MANDACARU; Tibiras Brincantes; Mov. Nacional de Cidadãs Posithivas –MNCP; Grupo de Apoio Lésbico – GAL; FORUM GLBT; FORUM de Mulheres do RN; FORUM de ONG; POTY; Pastoral Carcerária; Pastoral da Aids; Rede de Albergues da Juventude;GAHP; Centro de Direitos Humanos. Agenda 27 de dezembro (Terça-feira) Atividade Observações/Providências/Responsabilidades 08:00h Chegada e inscrição dos participantes 08:30h Mesa de Abertura: CES, SMS Natal, COSEMS, CPS, Representante da Sociedade Civil (RNP) Sônia Cristina - PE-DST/HIV/Aids Fábio Vale – RNP RN 09:00h Perfil epidemiológico das DST/Aids e Hepatites Virais no RN: cenário atual e prioridades de intervenção) Tatiana Bernardo - PE-DST/HIV/Aids 10:00h Apresentação da agenda mínima das Hepatites Virais para a programação 2012. Dayse Nóbrega 10:15h Apresentação e análise da execução física e financeira do PAM 2011: vulnerabilidades, avanços . Sônia Cristina - PE-DST/HIV/Aids – Metas Físicas Aedra Linhares – Metas financeiras 11:15h Debate 12:15h Almoço 13:45 Apresentação do Termo de Referência para a atividade dos Grupos (Anexo 1) PE-DST/HIV/Aids Os grupos poderão apresentar os problemas vivenciados em sua área de atuação independente do eixo onde está originado o problema 14:00h Distribuição dos grupos por áreas de atuação, conforme inscrições . Apresentação dos Instrumentos de trabalho para a Construção das ações para 2012. (ANEXO) O PE-DST/HIV/Aids e Hepatites Virais distribuirá os grupos e apresentará os facilitadores. Será atribuição dos facilitadores: - Coordenar a escolha do coordenador e relator do grupo; - Orientar o grupo quanto ao papel do coordenador e relator durante e após o processo de construção das ações e metas; 5 - Zelar pela objetividade do grupo conforme os instrumentos recebidos; - Dirimir dúvidas que surjam nos grupos quanto aos processos internos da gestão, quando assim se fizer necessário. 17:00h Coffe Break 17:30h Encerramento do dia 28 de Dezembro (Quarta-feira) Hora Atividade Observações/Providências/Responsabilidades 08:00h Continuação das atividades dos grupos 10:00h Plenária para apresentação dos trabalhos de grupo de Pactuação das Metas e Ações Cada relator apresentará as Metas e Ações prioritárias dos grupos de trabalho. Debates PE-DST/HIV/AIDS coordena a plenária final visando consolidar o processo de pactuação de cada área temática. Será aberto o debate para a definição em plenária de quais ações e metas deverão ser priorizadas para o PAM 2012 municipal. 12:00h Almoço 14:00h Continuação da apresentação dos Grupos e da plenária de pactuação. Encaminhamentos finais 6 ANEXO 1 ROTEIRO PARA O TRABALHO EM GRUPO 1. A dinâmica da construção do PAM 2012 se dará em grupos de trabalho, cada um deles atendendo uma área de atuação descrita pela Política de Incentivo: - Prevenção, Promoção e Proteção; - Assistência, Diagnóstico e Tratamento; - Gestão e Sustentabilidade; - Parceria com OSC. 2. Os grupos deverão ser formados por atores que tenham afinidade e atuem na área em questão. - Prevenção, Promoção e Proteção – profissionais de saúde , de outras instituições e serviços e membros de OSC que trabalham ou se dispõe a trabalhar com ações específicas da área; - Assistência, Diagnóstico e Tratamento – representantes de serviços de assistência e serviços que atuem na busca pela melhoria da qualidade da assistência, incluindo a expansão da rede de assistência. Além de membros de OSC que tenham caráter de prestar assistência às PVHA; - Gestão e Sustentabildiade – profissionais ligados a gestão de programas dentro das instituições, serviços de referência e municípios da expansão da rede de assistência, profissionais de instituições diversas que fazem intersetorialidade com a saúde, além de membros das OSC que atuem na busca de gestão e sustentabildiade das ações desenvolvidas pelo nível central; - Parceria com OSC – profissionais de saúde e membros de OSC que tenham atuação enquanto controle social e que trabalhem com ações específicas em DST/Aids. 3. Os grupos deverão ser acompanhados por facilitadores – membros da gestão – que terão o papel de: - Apresentar o roteiro de atividades; - Organizar a escolha do coordenador e relator do grupo; - Dirimir dúvidas nas discussões dos grupos; - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos buscando objetividade; - Acompanhar a consolidação das prioridades elencadas pelos grupos na oficina. 4. Os grupos escolherão seus coordenadores e relatores entre si, estes terão ao final a incumbência de acompanhar a formatação do documento para consolidação das prioridades por áreas de atuação, portanto precisam ter disponibilidade de tempo para as próximas etapas; 5. Os grupos escolherão 01(um) coordenador e 01(um) relator, que terão a função de: - Coordenador – dirigir as discussões do grupo com base no roteiro apresentado pelo facilitador, controlar o tempo das falas, e direcionar o preenchimento do instrumento que contemplará as prioridades elencadas pelo grupo; 7 - Relator – registrar os principais pontos das discussões e apresentar na plenária o produto desenvolvido durante os trabalhos em grupo. 6. Cada grupo receberá: - O monitoramento do PAM 2011. - Planilha para Sugestão de Metas e Ações Novas para DST/Aids com Instruções (ANEXO 2); - Planilha para Sugestão de Metas e Ações Novas para Hepatites Virais com Instruções (ANEXO 3); - Planilha para Freqüência dos participantes por grupo (ANEXO 4). 7. Cada grupo deverá apresentar suas impressões e sugestões em plenária. 8. As metas que envolvam aquisição de insumos de prevenção – preservativos masculinos e gel lubrificante; e, insumos de assistência e tratamento – fórmula infantil, medicamentos de IO e DST já estão garantidas na construção do PAM Estadual, por serem estas objetos de pactuação entre níveis de gestão; 8 ANEXO 2 Planilha para Identificação de Problemas, Resultados e Ações DST Aids O exercício consiste em: 1 – Apontar os problemas identificados em sua área de atuação; 2 – Resultados esperados, ou seja, que solução pretende alcançar; 3 – Escrever que ação desenvolveria para alcançar o resultado (solução) citado; 4 – O grupo deve priorizar até 02 ações por problema 5 –Organizar os problemas por ordem de prioridade Problemas (1) O que pretende alcançar? (2) Quais as ações para alcançar as soluções citadas? (3) Importante: o grupo pode usar o ANEXO 2 como ponto de partida para as discussões, nele estão contidas as ações que foram priorizadas em 2009 e anos anteriores. 9 Área de Atuação:______________________________________ ANEXO 3 Planilha para Identificação de Problemas, Resultados e Ações Hepatites Virais O exercício consiste em: 1 – Apontar os problemas identificados em sua área de atuação 2 – Resultados esperados, ou seja, que solução pretende alcançar; 3 – Escrever que ação desenvolveria para alcançar o resultado (solução) citado; 4 – O grupo deve priorizar até 02 ações por problema 5 – Organizar os problemas por ordem de prioridade Problemas (1) O que pretende alcançar? (2) Quais as ações para alcançar as soluções citadas? (3) Importante: o grupo pode usar o ANEXO 2 como ponto de partida para as discussões, nele estão contidas as ações que foram priorizadas em 2009 e anos anteriores. Área de Atuação:______________________________________ 10 METAS E AÇÔES PRIORITÁRIAS SUGERIDAS PELO GRUPO Priorize 3 metas com base nos problemas prioritários Defina em cada meta, duas ações relevantes para o alcance da mesma Metas Ações 1 - 1- 2 - 2 - 1 – 2 - 3 - 1 – 2 - OBS: O exercício pede para priorizar até três metas, porém, caso seja consenso entre o grupo, e mais metas sejam necessárias poderá haver inserção, esta será levada à plenária final que decidirá. 11 ANEXO 4 Lista de Freqüência para os Participantes dos Grupos Grupo (Área de Atuação):____________________________________________________________ Data:____/_____/_____. Facilitador (Nome):_____________________________ Turno:______________ Coordenador:________________________ Relator:_______________________ Nome Instituição Representa Função/Cargo Tel/E-mail Assinatura Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail:

Governadora revoga decreto que instituiu área de segurança no Centro Administrativo

VITORIA DA PRESSÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL A LIVRE DEMOCRACIA E LUTA PELOS DIREITOS..... A governadora Rosalba Ciarlini revogou o decreto estadual n° 22.511, de 22 de dezembro de 2011, que instituiu área de segurança no Centro Administrativo. O ato será publicado na edição do Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (28). "O decreto não cerceava a livre manifestação e sim, disciplinava o acesso ao Centro Administrativo, principalmente, o direito ao desempenho das atividades dos que trabalham tanto na Governadoria quanto nas secretarias estaduais", esclareceu a governadora. Embora a intenção não tenha sido impedir qualquer movimentação, dentro do Centro Administrativo, a governadora decidiu rever a decisão, afastando qualquer tipo de interpretação que possa afetar o exercício da democracia. "Podemos rever esse decreto sim", adiantou a governadora quando foi questionada pelos jornalistas no café da manhã, nesta terça-feira, em Natal. * Com informações da Assessoria do Governo do Estado

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

maquiagem esconde a pobreza dados sao repassados de acordo com nossos ineteresses : POBREZA AINDA É GRANDE NO BRASIL E NO RN....

Uma chaga social em meio ao desenvolvimento Higo Lima - Jornal de Fato Mossoró - A paisagem vista da janela da casa de dona Edineide Evarista da Silva não reflete em nada o desenvolvimento estampado em revistas nacionais. Pelo contrário: o amontoado de lixo responsável pela fedentina do lugar e o entrelaçado de fios que levam clandestinamente a energia para os casebres da favela do Tranquilim (Zona Leste) são a moldura de uma realidade comum a 133 famílias que vivem em Mossoró sem nenhuma renda fixa por mês. Mãe de três filhos, sendo um com 18 anos, seguido pelo segundo de 13 e o caçula de 8 anos de idade, a renda da família é extraída do trabalho do patriarca Francisco da Silva Lima que se desdobra viajando pelas cidades da vizinhança em busca de uma vaga nas empresas que aplicam calçamento. Para conseguir, em média, 700 reais por mês, ele precisa aplicar mil metros de pedras, o que lhe consume praticamente um trabalho de segunda a segunda. carlos costaGaroto anda de bicicleta em rua de terra batida em uma das favelas de Mossoró, onde a renda é baixa e a infraestrutura deficienteGaroto anda de bicicleta em rua de terra batida em uma das favelas de Mossoró, onde a renda é baixa e a infraestrutura deficiente "E isso é quando tem emprego, porque acontece de não aparecer nada e aí, só mesmo o dinheiro que minha esposa recebe", completa ele se referindo aos benefícios de transferência de renda do Governo Federal que ajudam a complementar a renda familiar, quando não acaba sendo a única no mês. Para desafogar as despesas, o filho primogênito já não mora mais em casa, hoje está com uns parentes na cidade de Areia Branca. O segundo e o caçula se criaram na vida à mercê dos serviços públicos, quando esses chegam até a família de seu Francisco e dona Edineide, que dividem com as outras 145 famílias do Tranquilim a esperança da criação de um conjunto habitacional que os resgatam daquela situação. Enquanto esse dia não chega, seu Francisco precisa percorrer quase 700 metros para conseguir três galões de água que abastece a famílias, o trajeto se repete em dias intercalados. "Já vieram aqui prometendo nos tirar pra outra região, mas isso já faz sete anos que escutamos e nunca aconteceu", diz seu Francisco reclamando ainda do amontoado de lixo e da falta de abastecimento de água. Resta aos pais apostarem na educação dos filhos, que frequentam uma unidade perto da localidade. No entanto, essa realidade não é comum a todos porque alguns relataram que tiveram que retirar o filho da escola para poder ajudar na renda da família. Ontem, a noite de Natal não foi muito diferente para essas famílias: "é só mais uma noite", exclamou o patriarca sem muita esperança de que o ano novo que se anuncia trará grandes mudanças para a família. "Aqui a gente tenta reunir os filhos, come o misturado que tem e depois vai dormir, sem saber direito o que vai ter na panela no outro dia", finaliza ele. Levantamento aponta pobreza em Mossoró Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma radiografia das condições de famílias que residem em aglomerados subnormais. Nessa subnormalidade estão inclusos os assentamentos irregulares conhecidos como favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, entre outros, que somam 46 comunidades no Rio Grande do Norte distribuídas apenas entre a capital e Mossoró. Aqui, refletem essa realidade as comunidades da Favela do Fio (zona oeste), Forno Velho (zona sul), Santa Helena (zona norte), Tranquilim (leste) e Wilson Rosado (zona oeste). Em média, as casas são resididas por, em média, 3,7 pessoas, no entanto, na Favela do Fio está a média é bem superior e chega a 4,4 pessoas por cada lar, sendo, inclusive, o maior percentual entre todas as favelas do Estados. Existem pouco mais de 1.600 residências subnormais em Mossoró. Entre esses domicílios, apenas 76% dispõem de abastecimento de água, enquanto na capital esse índice chega a 96%. Quando o critério é energia elétrica, enquanto 80% do Estado está abastecido, apenas 77% dos moradores em aglomerados subnormais de Mossoró tem energia elétrica instalada. De acordo com o IBGE, existem no Rio Grande do Norte 86.718 pessoas morando em condições precárias, das quais, 5.977 em Mossoró, onde a renda mediana dos moradores é de R$ 68, o que configura estado de indigência.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Jovem Pan: Infectologista fala sobre Aids entre os jovens

Jovem Pan: Infectologista fala sobre Aids entre os jovens

O Rio Grande do Norte tem 86.718 pessoas vivendo em condições precárias,

O Rio Grande do Norte tem 86.718 pessoas vivendo em condições precárias, conforme aponta levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), divulgado nesta quarta-feira (21). Esse total corresponde a 2,7% da população do Estado, que tem população total de 3.168.027 habitantes, também considerando informações do instituto. O Estado tem 46 aglomerados subnormais, que é como o IBGE chama os assentamentos irregulares existentes no país, conhecidos como favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, entre outros. Duas cidades, Natal e Mossoró, são as únicas com moradias desse tipo. A capital concentra o maior número de domicílios considerados aglomerados subnormais (22.533), onde vivem 80.774 pessoas. Mossoró aparece com 1.604 domicílios, e população residente de 5.944 habitantes. Em Natal, os aglomerados subnormais com maior número de pessoas morando são Aliança (10.451), Pompéia (8.946), Mãe Luíza (5.643), Aparecida (4.459) e África (4.098). Em Mossoró, são cinco aglomerados, todos populosos: Wilson Rosado (1.805), Santa Helena (1.573), Fio (1.528), Forno Velho (531) e Tranquilim (507). Os dados são baseados no Censo Demográfico 2010, e constam na publicação Aglomerados Subnormais - Primeiros Resultados. O conceito de aglomerado subnormal foi utilizado pela primeira vez no Censo Demográfico de 1991. Ele busca retratar a diversidade de pessoas que vivem nessas condições. A publicação “Aglomerados Subnormais - Primeiros Resultados” mostra quantas pessoas vivem e quantos domicílios existem nessas áreas, algumas de suas características socioeconômicas (composição da população por sexo e idade; analfabetismo; rendimento) e os serviços públicos existentes como rede de coleta de esgoto ou fossa séptica; energia elétrica com medidor exclusivo; rede de água; e lixo coletado diretamente ou por caçamba.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Escolha eleitoral deve considerar secularismo do Estado Por Simone Andréa Barcelos Coutinho

Além da liberdade de crença e descrença, a Constituição da República proíbe ao Estado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (artigo 19, inciso I). A leitura do dispositivo leva o cidadão a supor que tem direito a legislação, governo e organização social livres de ingerên
cia religiosa: a um Estado laico. Entretanto, esse mesmo cidadão depara-se com notícias referindo-se à “bancada evangélica” do Parlamento ou de suas asas, e à influência da fé que confessam algumas autoridades sobre o exercício de suas funções. Sabendo que às normas da Constituição deve ser dada eficácia máxima, pergunta-se: para onde vai o direito ao Estado laico, num cenário político recortado pelas religiões? Há algo que possa ser feito na reforma política, em especial, na reforma do Código Eleitoral, sem agredir direitos fundamentais? Relações entre o Estado e as religiões Segundo José Afonso da Silva, quanto à relação Estado e confissões religiosas, há três sistemas: a confusão, na qual o Estado se confunde com determinada religião, como o Vaticano; a união, na qual o Estado e a Igreja mantêm relações jurídicas, como se deu no Brasil Império; a separação.[1] E, quanto à separação, no magistério de Elival da Silva Ramos, identificam-se a separação rígida (estado neutro e estado ateu) e a separação atenuada[2], em que “o Estado emite um julgamento positivo sobre a religião em geral, embora predominem os objetivos laicos, legalmente estabelecidos, sobre os objetivos religiosos e não haja opção por determinada seita. Essa valoração positiva da crença é sentida em disposições, conquanto reduzidas, que estimulam e favorecem a disseminação das práticas religiosas, mesmo que não envolvam subvenção.”[3] Portanto, a liberdade de religião é pressuposto do Estado laico, que se mantém neutro quanto aos cultos[4] e admite e respeita todas as vocações religiosas,[5] inclusive o agnosticismo e o ateísmo[6], sendo que o descrente pode pedir que se tutele juridicamente tal direito.[7] Elival da Silva Ramos averba: “Dois princípios básicos têm sido apontados como as vigas-mestras das cláusulas de religião: o voluntarismo (a crença deverá ser livre, não coagida) e o separatismo (nem o governo nem a religião deveriam envolver-se no trabalho um do outro).”[8] Mas, qual é o princípio fundamental através do qual essa separação se manifesta, que transcende a mera liberdade de culto? A pedra de toque do Estado laico é o direito laico, quanto às fontes, ao conteúdo e quanto aos órgãos competentes para o desempenho das funções do Estado. O direito é a manifestação mais alta do poder de um Estado; num Estado laico, todo poder emana da vontade do ser humano, e não da idéia que se tenha sobre a vontade dos deuses ou dos sacerdotes. Se o poder emana do ser humano, o direito do Estado também dele emana e em seu nome há de ser exercido. Destarte, não bastam a garantia da liberdade religiosa e a inexistência de relações diretas entre as esferas governamental e religiosa, para definir um Estado como laico; é imperioso que produza normas jurídicas leigas, que suas instituições funcionem e suas autoridades pratiquem atos com total independência em relação às crenças que se manifestem no país. Estado laico brasileiro e pluralismo A expressão “Estado laico”, embora não cunhada em nenhuma norma constitucional, refere-se a um princípio da organização político-administrativa do Estado, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição da República, da proibição de relações de dependência ou de aliança do Poder Público com quaisquer religiões, bem como favorecimento ou prejuízo dos mesmos pelo Poder Público. Além disso, esse princípio compatibiliza-se com outros expressos na Carta Magna: do pluralismo (art. 1º, V), da igualdade como princípio fundamental (art. 3º, inc. IV); da legalidade (art. 5º, inc. II); da liberdade de consciência, de crença e de culto (art. 5º, VI); (art. 19, I); da imunidade de impostos para templos de qualquer culto (art. 150, VI, b). O pluralismo, por si só, é incompossível com qualquer forma de união entre o Estado e qualquer religião, pois aquele significa a tolerância e o respeito à multiplicidade de consciências, de crenças, de convicções filosóficas, existenciais, políticas e éticas, em lugar de uma sociedade monista[9], em que as opções da maioria são impostas a todos, travestidas de “bem comum”, “vontade do povo” e quejandos. O Estado laico respeita e tolera, pois, a diversidade de crenças de toda sorte. Mais do que isso, atua em obediência necessária ao pluralismo de consciência, de crença, de culto ou de manifesta ausência de sentimento ou prática religiosa. Sobretudo, um Estado laico e pluralista conduz seus negócios, pratica seus atos e define o interesse público com total independência de qualquer religião, grupo ou sentimento religioso, ainda que francamente majoritário. Ainda, no Estado laico, não há direito que não o produzido pelo Estado através de seus poderes constituídos. De princípios e normas religiosas, não decorrem direitos nem obrigações para ninguém. Com isso, outras autoridades não existem que não as civis e militares, constituídas pelo Estado. Destarte, não há que se falar em “autoridade religiosa”. Isso tem conseqüências capitais: ninguém, a pretexto de crença ou de liberdade de culto, poderá embaraçar a ação das pessoas ou do Estado, porque colidentes com os princípios ou com a moral religiosa, ainda que se trate de religião dominante numa dada coletividade. Ninguém será privado de direitos por quem quer que se diga dotado de autoridade religiosa, nem se eximirá do dever de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana, a pretexto de crença religiosa. A Constituição da Republica Federativa do Brasil determina que “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inc. II). A religião, assim como a tradição, a ninguém obriga. Logo, no que tange à ação de um Estado que se pretenda laico, jamais o interesse público poderá ser aferido segundo sentimentos ou idéias religiosas, ainda que se trate de religião da grande maioria da população nele residente. O agente público, autoridade ou não, tem por dever atuar em estrita obediência aos princípios constitucionais da administração pública, mormente os da legalidade e da supremacia do interesse público. Num Estado laico, o interesse público é identificado exclusivamente segundo o seu Direito positivo, nunca segundo a moral religiosa, que não é e não pode ser Direito num Estado laico! Da mesma maneira, os bens jurídicos tutelados pelas leis não poderão ser aferidos segundo valores religiosos. Vale dizer, não se há de buscar a noção de justiça segundo os princípios desta ou daquela religião. A evolução social alcançada sobretudo na segunda metade do século XX redefiniu a justiça, desvinculando-a da religião, da tradição, do preconceito; redefiniu, pois, as bases do Direito: antes, a moral tradicional, fortemente impregnada de elementos ditados pela religião; hoje, a ética, construção racional. Num estado laico, portanto, a noção de justiça que serve de ponto de partida do Direito há de ser uma medida racional de equilíbrio de interesses, voltada à pacificação social, norteada pelo pluralismo e pelos direitos fundamentais da pessoa humana, como positivados na Constituição da República. E equilíbrio de interesses e pacificação social, numa sociedade pluralista, são conceitos que afastam a preponderância das religiões, mormente em situações nas quais os dogmas religiosos confrontam direitos fundamentais. O poder de fato das religiões e a crise do Estado laico Tendo em vista que são identificáveis, por exemplo, uma “bancada evangélica” e um “lobby católico” no Congresso Nacional brasileiro, que há partidos cuja legenda inclui o adjetivo “cristão”, e que frequentemente polêmicas religiosas invadem o cenário eleitoral, como falar-se em separação entre Estado e Igreja, em ausência de relações de dependência e, sobretudo, de aliança entre o Poder Público e as religiões? Não há proibição legal para a eleição de alguém tendo, como plataforma política, seu ativismo religioso ou sua filiação a determinada crença. Assim, a separação entre os negócios do Estado e os da fé ficam seriamente comprometidos, e, destarte, instabiliza-se a própria noção de “Estado laico”. O Poder Legislativo é um dos Poderes da União; se não for o Legislativo laico, como falar-se em Estado laico? Esses fatos, documentados pela imprensa brasileira, demonstram a crise do Estado laico, abalado por bancadas parlamentares religiosas, militância religiosa agressiva, que chega a ferir o exercício regular de direitos, magistrados que fazem questão de desprezar princípios fundamentais do Estado para decidirem com base em preceitos religiosos. E, no cenário eleitoral, sempre surgem candidatos que introduzem teses religiosas na disputa pelos cargos eletivos quer do Poder Executivo, quer do Legislativo. Como exemplo, oportuno lembrar a instituição tardia do divórcio no Brasil, apenas em 1977! Durante décadas do século XX, a Igreja Católica, religião ainda majoritária no Brasil, teve forças para impedir a aprovação do divórcio. Diversas confissões religiosas combatem o direito ao aborto, ainda que a gravidez resulte de violência; combatem o uso dos preservativos e de quaisquer métodos anticoncepcionais; condenam a homossexualidade. A efetividade do Estado laico Entendemos que, num Estado laico, não se pode admitir a fundação de partidos políticos religiosos. Assim, por exemplo, eventual partido “cristão”, “judeu” ou “católico”, é incompatível com o Estado laico. Os partidos políticos fornecem os candidatos aos cargos eletivos dos Poderes Legislativo e Executivo, poderes esses que devem ser exercidos com absoluta independência das religiões. A política, tal qual o direito, deve ser laica. Não há, na legislação eleitoral, qualquer norma que proíba a constituição e o funcionamento de partidos políticos religiosos; bem assim, da utilização de doutrinas, dogmas, teses ou crenças religiosas no discurso político-eleitoral. Porém, o inciso VIII do artigo 24 da Lei 9.504/97 veda, a partido e candidato, o recebimento direto ou indireto de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades religiosas. No Estado laico brasileiro, não será contrário à Constituição a proibição, de lege ferenda, do uso de plataforma religiosa como plataforma político-partidária. Isso no tocante ao princípio do Estado laico, dessumido da liberdade religiosa e da separação Estado-Igreja, tal como prevista no art. 19, I da Constituição. Entretanto, a liberdade de manifestação de pensamento, de consciência e de crença pode ser levantada como óbice a semelhante proibição. Assim, porém, não nos parece. O inciso I do artigo 19 da Constituição da República, ao vedar ao Estado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança veicula, à toda evidência, regra de proibição, à qual deve ser dada eficácia máxima. Sua dicção, sem dúvida, mais do que autorizar, determina que o legislador valha-se do mecanismo necessário à sua efetividade, diante dos fenômenos sóciopolíticos. Não há, na Constituição, limitação quanto ao conteúdo da liberdade de manifestação de pensamento, nem da liberdade de culto, como regra geral. A exceção, expressa, é a vedação da manifestação do racismo e do preconceito[10]. Sabe-se também que tais manifestações devem respeitar outros direitos fundamentais, como honra, imagem, propriedade[11]. A vedação proposta incidiria no processo eleitoral, ou seja, teria duração limitada no tempo e preservaria a plena liberdade de crença, de culto e de manifestação de pensamento de pessoas e entidades, nas demais searas da vida cotidiana. Se “é natural que as entidades religiosas sejam proibidas de oferecer ajuda financeira a candidatos, pois isso poderia afetar o laicismo do estado”[12], como já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, a mesma premissa aplica-se à constituição e ao funcionamento de partidos políticos religiosos, assim como à introdução de crenças religiosas na campanha eleitoral. O membro de Poder Executivo, vereador, deputado estadual ou federal, senador, juiz de Direito, juiz federal, desembargador, ministro de tribunal superior terão que exercer suas funções de acordo com os princípios fundantes do Estado; há, portanto, que respeitar e fazer valer o laicismo do Estado. O processo de escolha de membros de Poder, destarte, deve ser regido por um conjunto de normas que garantam a eficácia plena do secularismo na ação estatal. Para efetividade do Estado laico, é de rigor que a legislação crie mecanismos que a propiciem. A reforma do Código Eleitoral apresenta-se como o foro adequado para o enfrentamento do problema e adoção de proposições legislativas, como sugerido neste estudo. Sem a adoção de normas de salvaguarda do laicismo estatal, desde o processo eleitoral, as religiões continuarão a dar o tom de campanhas eleitorais, de decisões políticas, da ação legislativa, comprometendo, indefinidamente, a efetividade do Estado laico, determinada pela Constituição. [1] Direito Constitucional Positivo. 22ª edição São Paulo: Malheiros, 2003, p. 249. [2]RAMOS, E. S. Notas sobre a Liberdade de Religião no Brasil e nos Estados Unidos. In: Revista da Procuradoria Geral do Estado, nº 27/28. São Paulo: Centro de Estudos, janeiro/dezembro 1.987, p. 237. [3] RAMOS, Elival da Silva, ob. cit., p. 238. [4] Conforme Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de Direito Constitucional, 7ª edição, São Paulo: Saraiva, 2003, p. 108. [5] Conforme José Afonso da Silva, ob. cit., p. 250. [6] Nesse sentido: Luiz Pinto Ferreira, ob.cit., p. 103; Alexandre de Moraes, Direitos Humanos Fundamentais, p. 127; Elival da Silva Ramos, ob. cit., p. 201. [7] MIRANDA, F.C.P. Comentários à Constituição de 1.967. Tomo V. 2ª edição São Paulo: Revista dos Tribunais, 1971, p. 119. [8] Ob. cit., pp. 210-211. [9] SILVA, José Afonso da. Ob. cit., p. 143. [10] Incisos XL e XLI do artigo 5º da Constituição da República. [11] Exemplificamos: a “pichação” clandestina de muro ou parede ofende o direito de propriedade. [12] AC - Ação Cautelar nº 352620 - Brasília / DF, Decisão Monocrática de 13/12/2010, Relator (a) Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 16/12/2010, Página 68-69 Simone Andréa Barcelos Coutinho é procuradora do município de São Paulo em Brasília. Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2011

O Estado laico respeita e tolera, pois, a diversidade de crenças de toda sorte - UM ESTADO LAICO COM BANCADA EVANGÉLICA

UM ESTADO LAICO COM BANCADA EVANGÉLICA As bancadas conservadoras no Congresso Nacional nunca foram tão grandes em número e em influência quanto atualmente. A Bancada Ruralista, por exemplo, conseguiu aprovar no Senado, neste dia 6 de dezembro, o novo Código Florestal, acusado por ambientalistas de dar brechas e até mesmo incentivar o desmatamento de vegetação nativa, em prol do agronegócio (Entenda o que muda com o novo Código Florestal clicando AQUI e AQUI). Foram 59 votos a favor e 7 contra e, a partir de agora, o texto volta para a Câmara, para a apreciação das alterações feitas pelos senadores, para depois ser encaminhado para a sanção da presidenta Dilma. Porém a bancada que mais tem conseguido projeção neste mandato talvez seja a Bancada Evangélica. Segundo dados da própria Frente Parlamentar Evangélica, nas eleições de 2010, a bancada cresceu de 46 deputados (9% do total da Casa) para 68 deputados (13,2% do total), um crescimento de mais de 50%, se comparado ao tamanho da bancada no mandato anterior. No Senado, a bancada conta atualmente com 3 representantes: Walter Pinheiro (PT-BA), Magno Malta (PR-ES) e o bispo Marcelo Crivella (PR-RJ). Se fossem comparadas às bancadas dos partidos, a Evangélica seria a terceira maior do Congresso, atrás apenas das do PT e do PMDB, e empatada com o número de parlamentares do PSDB. A força do grupo, liderado principalmente por religiosos e representantes da Assembleia de Deus, mostrou-se já durante a campanha, quando pautaram, juntamente com os membros da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a questão da legalização do aborto na agenda dos candidatos à presidência. A atual distribuição dos membros das bancadas por partidos é a seguinte: A bancada evangélica tem feito o monitoramento de 368 projetos da Câmara e do Senado, a maioria referente a questões de direitos individuais, e agido não de acordo com o programa dos seus partidos, legalmente constituídos e pelos quais foram eleitos, mas sim pelas orientações religiosas a que professam. O último caso a chamar a atenção foi o Projeto de Lei nº 1.763/2007, que prevê o pagamento de um salário mínimo durante 18 anos para mulheres vítimas de estupro, para que mantenham a gravidez e criem seus filhos. O PL criada pela bancada ainda tem outro ponto bastante polêmico: a ideia de que psicólogos de orientação cristã atendam as mulheres vítimas de estupro, na tentativa de convencê-las sobre a importância da vida e de manter a gravidez. Tudo, obviamente, pago pelo Estado. Porém o próprio Código de Ética dos profissionais de Psicologia veta a indução a “convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual”. Desde 1940, o artigo 128 do Código Penal permite a prática do aborto em apenas dois casos: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto terapêutico), ou se a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante (aborto sentimental). A ex-Ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Nilcéa Freire, disse em entrevista ao Estadão que a proposta “é retrocesso, uma proposta sem cabimento, equivocada desde o começo. Nós apoiamos a liberdade de escolha da mulher”. Na mesma reportagem, a advogada Samantha Buglione, do Instituto Antígona e das Jornadas Pelo Direito de Decidir, afirma que “Há uma dificuldade em compreender que o Estado democrático surge para assegurar a liberdade de crença da população. Há uma confusão no entendimento de alguns parlamentares entre direito e moral, entre religião e política pública.” Gráfico por João Victor Moura Outro ponto fundamental da plataforma da bancada evangélica é a questão relacionada aos direitos da comunidade LGBTT. Vários já foram os ataques da bancada. O primeiro a criar polêmica diz respeito ao Kit anti-homofobia, erroneamente chamado pela bancada de “Kit gay”. O material do Ministério da Educação seria distribuído entre escolas de ensino médio, buscando esclarecer questões a respeito da diversidade sexual e, assim, diminuir os preconceitos dentro das escolas e da sociedade. Os parlamentares da bancada evangélica, no entanto, ameaçaram não votarem mais nada até que o kit fosse recolhido e, se a presidenta Dilma aprovasse o material, iriam convocar o então ministro da Casa Civil, Antônio Palocci, para prestar depoimento sobre seu rápido enriquecimento. A “chantagem” deu resultado e a presidenta mandou suspender o kit, chamando-o de “inadequado”. A bancada agiu da mesma forma frente ao Estatuto do Juventude, aprovado na Câmara no dia 05 de outubro. O texto prevê, entre outras coisas, o pagamento de meia-entrada para os estudantes na faixa etária de 15 a 29 anos no transporte público e em eventos artísticos, culturais e de entretenimento em todo o território nacional (As atuais leis sobre a meia-entrada são de âmbitos estaduais e municipais). O ponto atacado pela bancada evangélica, no entanto, foi o que diz respeito ao tratamento de temas relacionados à sexualidade nos conteúdos escolares. O projeto do Estatuto da Juventude só seguiu adiante, para a apreciação do Senado, após a relatora, Manuela D’Ávilla (PCdoB – RS), acrescentar ao texto um adendo dizendo que o tema seria tratado “desde que respeitado a diversidade de valores e crenças”. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou com unanimidade a união homoafetiva estável (para saber mais do julgamento, clique AQUI) e, em outubro, o Supremo Tribunal da Justiça (STJ) aprovou o primeiro casamento homoafetivo, abrindo precedentes para a prática seja adotada em todo o país. A Frente Parlamentar Evangélica (Associação civil de natureza não-governamental, constituída no âmbito do congresso nacional, integrada por deputados federais e senadores da República), na pessoa do seu presidente, o deputado João Campos (PSDB-GO), entrou com um pedido de inclusão na legislação brasileira de um dispositivo que impeça que igrejas sejam obrigadas a celebrar cerimônias de casamento entre homossexuais. Porém, a proposta parece infundada, visto que em nenhum momento a aprovação da união estável e do casamento homoafetivos interfere nas práticas religiosas. Em entrevista ao G1, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) afirmou que “Isso é desespero para confundir a opinião publica, para jogar união publica contra o direito civil. O direito é publico, a fé é privada. Nenhum homossexual quer casar em igreja”. Estes são apenas alguns exemplos das medidas tomadas pela bancada evangélica na tentativa de vetar alguns direitos individuais, principalmente aqueles relacionados à liberdade sexual. Além disso, ainda se trava no campo político e na sociedade em geral uma batalha referente à aprovação da PLC 122/2006, que prevê o crime de homofobia (saiba mais clicando AQUI), projeto contra o qual a bancada já criou passeatas públicas, alegando que a aprovação vai contra o direito de liberdade religiosa. Gráfico por João Victor Moura Os membros do Poder Executivo, vereadores, deputados estaduais ou federais, senadores, juízes de Direito, juízes federais, desembargadores, ministros de tribunal superior e presidente têm a obrigação que exercer suas funções de acordo com os princípios fundantes do Estado; Como a Laicidade é garantida por Constituição, os representantes do poder público deveriam agir em defesa da separação do Estado das Religiões. Porém não é isso que temos observado na prática. Pensando nisso, a procuradora em Brasília do município de São Paulo, Simone Andréa Barcelos Coutinho, defende uma reforma no código eleitoral que acabe com as bancadas católicas e evangélicas no Congresso Nacional. Para ela, é inconcebível que em um Estado Laico existam partidos que tragam em seu nome a palavra “Cristão”, por exemplo. (Leia o artigo completo da procuradora Simone Andréa Coutinho clicando AQUI) A medida pode parecer um tanto drástica, mas se formos analisar as falas dos atuais parlamentares que compõem a bancada evangélica, como o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC), que disse: “O Estado deve garantir o que pensa a maioria e acredito que a maioria dos brasileiros acredita no que Deus prega, que é o direito à vida. Não posso separar o deputado do cristão”, notamos o quanto o debate é pertinente e urgente. A consolidação do Estado Laico – garantido na nossa Constituição, mas como vimos, bastante frágil em sua prática – não é importante apenas para a comunidade LGBTT. Sua consolidação vem favorecer os praticantes de todas as religiões ou de nenhuma delas, que têm dessa forma asseguradas a sua liberdade de crença e de descrença. Como diz a procuradora Simone Andréa Coutinho: “O pluralismo, por si só, é incompossível com qualquer forma de união entre o Estado e qualquer religião, pois aquele significa a tolerância e o respeito à multiplicidade de consciências, de crenças, de convicções filosóficas, existenciais, políticas e éticas, em lugar de uma sociedade em que as opções da maioria são impostas a todos, travestidas de “bem comum”, “vontade do povo”, “moral e bons costumes” e outros. (…) O Estado laico respeita e tolera, pois, a diversidade de crenças de toda sorte. Mais do que isso, atua em obediência necessária ao pluralismo de consciência, de crença, de culto ou de manifesta ausência de sentimento ou prática religiosa. Sobretudo, um Estado laico e pluralista conduz seus negócios, pratica seus atos e define o interesse público com total independência de qualquer religião, grupo ou sentimento religioso, ainda que francamente majoritário. (…) A Constituição da Republica Federativa do Brasil determina que “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inc. II). A religião, assim como a tradição, a ninguém obriga.” UM ESTADO LAICO COM BANCADA EVANGÉLICA, pelo viés de Felipe Severo felipesevero@revistaovies.com

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

valores e parcerias

onta de telefone // REPASSE SEM DÓ!

Galerinha é verdade, eu liguei e deu certo... por favor façam o mesmo, não estaria reenviando se fosse lero... conta de telefone // REPASSE SEM DÓ! SE CADA UM FIZER UMA LIGAÇÃO E REPASSAR PARA, PELO MENOS, MAIS CINCO PESSOAS, E ESTAS AGIREM DA MESMA FORMA, CONSEGUIREMOS, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, UM NÚMERO QUE SERÁ RESPEITADO PELOS CONGRESSISTAS...!!! A QUESTÃO NÃO É SÓ PASSAR ADIANTE, MAS LIGAR PARA O NÚMERO INDICADO . É BEM SIMPLES E RÁPIDO, EU LIGUEI E VOTEI A FAVOR DO CANCELAMENTO CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial) Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado. Ligue 0800-619619 . Quando a secretária eletrônica atender, então digite: 1 (um) , depois novamente 1 (um) , e por fim 1 (um) novamente . Assim você votou a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo. O Projeto de Lei é o de n.º 5476 , do ano de 2001. Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso. Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós! O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às 20h) é da Câmara dos Deputados Federal. Passe para frente esta mensagem para o maior número possível. LIGUE: 0800-619619 . Vamos divulgar!!! Se aprovado o projeto, passará a ser lei e, a partir de então, cada um só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal. Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara. Quanto mais ligar, maior a chance de ser aprovado. NÓS BRASILEIROS AGRADECEMOS! Não adianta a gente ficar só reclamando. É preciso que cada um contribua para que possamos conseguir aprovar o que nos interessa. Quando podemos, temos que tomar alguma atitude contra os ladrões que surrupiam nossas pequenas economias... Envie uma cópia para TODOS OS SEUS CONTATOS!

Tratamento de lixo terá consórcio

Tratamento de lixo terá consórcio Publicação: 21 de Dezembro de 2011 às 00:00 O tratamento do lixo é um problema grave no Rio Grande do Norte. Uma perícia produzida pela UFRN, e publicada na TRIBUNA DO NORTE em janeiro desse ano, demonstra essa dificuldade: apenas nove municípios em todo o Estado dão um tratamento adequado ao lixo que produzem. Quase 12 meses depois, o RN tenta diminuir esse deficit a partir da regionalização. O Plano Estadual de Resíduos Sólidos prevê a criação de consórcios para, juntos, os municípios realizarem o tratamento e a destinação final. Ontem, o Governo do Estado apresentou o Consórcio Regional do Seridó, que reúne 25 municípios. Júnior SantosPelo projeto apresentado ontem, o aterro existente hoje em Caicó será substituído por outro com investimentos de R$ 7 milhõesPelo projeto apresentado ontem, o aterro existente hoje em Caicó será substituído por outro com investimentos de R$ 7 milhões Não há prazo para o início do tratamento e destinação no Seridó. Atualmente, o Consórcio, presidido pelo prefeito de Caicó, Bibi Costa (PR), trabalha na captação de recursos e na desapropriação da área destinado ao aterro. O projeto está concluído e prevê a gestão inteiramente pública do aterro sanitário da região, ao contrário do que acontece na Região Metropolitana de Natal, onde uma empresa terceirizada é a responsável pelo aterro. A área a ser utilizada não foi escolhida, mas deve ser em Caicó. O Governo do Estado precisará desapropriar o terreno. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a implantação do aterro está orçada em R$ 7 milhões, um custo a ser dividido entre os municípios, o Estado e a União. Segundo a governadora Rosalba Ciarlini, já existe verba disponível para esse e outros projetos semelhantes. "O Governo do Estado irá destinar R$ 2 milhões e uma emenda coletiva da bancada federal pede R$ 20 milhões. Esses recursos servirão também para outras regiões do Estado", diz. A região do Seridó foi a primeira a estruturar o seu consórcio. O estudo, elaborado pela Semarh, aponta a cobrança de uma tarifa de R$ 5 para a parcela mais pobre da população. Esse valor sobe de acordo com a estratificação social, chegando ao máximo no caso de grandes empreendimentos. A expectativa, segundo o prefeito Bibi Costa, é que a Caern realize a cobrança dos valores. "O problema de cobrar junto do IPTU é que a população teria de pagar tudo de uma vez, numa só parcela", aponta. No total, o Seridó produz 49 mil toneladas por ano, sendo Caicó, com 13,798 mil toneladas o maior produtor. A cidade de São Fernando é a que menos produz, com 319 toneladas anualmente. Além das cidades do Seridó, o município de Triunfo será incluído no Consórcio, por conta da proximidade com os outros locais. Além do Seridó e da Região Metropolitana de Natal, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos prevê mais quatro consórcios. São eles: Vale do Açu, Alto Oeste, Mato Grande e Agreste.

Média de homicídios no Brasil é superior à de guerras, diz estudo

Média de homicídios no Brasil é superior à de guerras, diz estudo 20/12/2011 por Da Redação Paula Adamo Idoeta Da BBC Brasil em São Paulo Com 1,09 milhão de homicídios entre 1980 e 2010, o Brasil tem uma média anual de mortes violentas superior à de diversos conflitos armados internacionais, apontam cálculos do “Mapa da Violência 2012″, produzido pelo Instituto Sangari e divulgado nesta quarta-feira. O estudo também conclui que, apesar da redução das mortes violentas em diversas capitais do país, o Brasil mantém um índice epidêmico de homicídios – 26,2 por 100 mil habitantes -, que têm crescido sobretudo no interior do país e em locais antes considerados “seguros”. Calculando a média anual de homicídios do país em 30 anos, Julio Jacobo Waisefisz, pesquisador do Sangari, chegou ao número de 36,3 mil mortos no ano – o que, em números absolutos, é superior à média anual de conflitos como o da Chechênia (25 mil), entre 1994 e 1996, e da guerra civil de Angola (1975-2002), com 20,3 mil mortos ao ano. A média também é superior às 13 mil mortes por ano registradas na Guerra do Iraque desde 2003 (a partir de números dos sites iCasualties.org e Iraq Body Count, que calculam as mortes civis e militares do conflito). “O número de homicídios no Brasil é tão grande que fica fácil banalizá-lo”, disse Waisefisz à BBC Brasil. “Segundo essas mesmas estatísticas (feitas a partir de dados do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde), ocorreram, em 2010, quase 50 mil assassinatos no país, com um ritmo de 137 homicídios diários, número bem superior ao de um massacre do Carandiru por dia”, diz o estudo, em referência à morte de 111 presos no centro de detenção do Carandiru (SP), em 1992. Violência nos Estados Por um lado, o “Mapa da Violência” vê motivos para otimismo: o Brasil estabilizou suas taxas de homicídio e conseguiu conter a espiral de violência em Estados como São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro (onde, entre 2000 e 2010, o número de homicídios caiu respectivamente 63,2%, 20,2% e 42,9%). Por outro lado, o estudo aponta que “nossas taxas ainda são muito elevadas e preocupantes, considerando a nossa própria realidade e a do mundo que nos rodeia, e não estamos conseguindo fazê-las cair”. “Estados que durante anos foram relativamente tranquilos, alheios à fúria homicida, entram numa acelerada onda de violência”, diz a pesquisa. É o caso, por exemplo, de Alagoas, que, com 66,8 homicídios por 100 mil habitantes em 2010, se tornou o Estado com o maior número de mortes violentas (era o 11º em 2000). O Pará, que era o 21º Estado com mais mortes violentas em 2000, subiu para a terceira posição em 2010, com uma taxa de 45,9 homicídios por 100 mil habitantes. Vários fatores podem explicar essa migração, diz o estudo: o investimento em segurança nas grandes capitais e suas regiões metropolitanas, fazendo com que parte do crime organizado migrasse para áreas de menor risco; melhoras no sistema de captação de dados de mortalidade, fazendo com que mortes antes ignoradas no interior pudessem ser contabilizadas; e o fato de algumas partes do país terem se tornado polos atrativos de investimento sem que tivessem recebido, ao mesmo tempo, investimentos em segurança pública. Além disso, muitas regiões mais afastadas dos grandes centros também são locais de conflitos agrários ou ambientais, zonas de fronteira ou rotas do tráfico – fatores que tendem a estimular a violência. Interior mais violento É nesse cenário que a violência brasileira tem se descentralizado e se tornado um fenômeno crescente no interior, aponta Waisefisz. No estudo, ele detectou “a reversão do processo de concentração da violência homicida, que vinha acontecendo no país desde 1980″. “A disseminação e a interiorização tiveram como consequência o deslocamento dos polos dinâmicos da violência: de um reduzido número de cidades de grande porte para um grande número de municípios de tamanho médio ou pequeno. Se as atuais condições forem mantidas, em menos de uma década as taxas do interior deverão ultrapassar as das capitais e regiões metropolitanas país.” Assim, cidades pequenas como Simões Filho (BA), com 116 mil habitantes, Campina Grande do Sul (PR), com 37,7 mil habitantes, e Marabá (PA), com 216 mil, passaram a liderar, nesta ordem, o ranking de municípios com as maiores taxas de homicídio por 100 mil habitantes. Taxas gerais Em geral, o Brasil viu suas taxas de homicídio crescerem quase constantemente entre 1980 e 2003, quando chegou a 28,9 mortes por 100 mil habitantes. A partir desse ano, os índices se reduziram e, com algumas oscilações, se estabilizaram. Nesses 30 anos, a população também cresceu, embora de forma menos intensa, aponta o “Mapa da Violência”. “Passou de 119 milhões para 190,7 milhões de habitantes, crescimento de 60,3%. Considerando a população, passamos de 11,7 homicídios em 100 mil habitantes em 1980 para 26,2 em 2010. Um aumento real de 124% no período.” Também preocupa o fato de a violência ainda incidir de forma muito mais intensa entre a população negra. Segundo o estudo, em 2010 morreram, proporcionalmente, 139% mais negros do que brancos no país. Homicídios no Brasil Em 2010, o país registrou 49,9 mil mortes violentas. No total de 30 anos (1980-2010), esse número chegou a 1,09 milhão Taxa de homicídios: Em 2010: 26,2 por 100 mil habitantes, número considerado epidêmico por padrões internacionais Em 2009: 27 por 100 mil habitantes Estados com mais homicídios por 100 mil habitantes: Alagoas, Espírito Santo, Pará, Pernambuco e Amapá Estados onde cresceram os homicídios entre 2000 e 2010: Pará (332%), Bahia (332,4%), Maranhão (329%), entre outros Estados onde caiu a incidência de homicídios entre 2000 e 2010: São Paulo (-63,2%), Rio de Janeiro (-42,9%), Pernambuco (-20,2%), entre outros Cidades com maior taxa de homicídios por 100 mil habitantes em 2010: Simões Filho (BA) – 146,4 Campina Grande do Sul (PR) – 130 Marabá (PA) – 120,5 Fonte: Mapa da Violência 2012

Declaração de Salvador não refletiu a importância de LGBT no Afro XXI

A Rede Nacional de Negras e Negros LGBT (Rede Afro LGBT) participou do Afro XXI – Encontro Ibero-Americano do Ano Internacional dos Afro-Descendentes na cidade de Salvador nos dias 15 a 19 de novembro, com o intuito de fortalecer o enfrentamento do racismo e da homofobia. Desde o encontro preparatório, que ocorreu em Brasília, a Rede tentou assegurar na Declaração de Salvador a inclusão dos Princípios de Yogyakarta enquanto marco legal da legislação internacional, mas o texto não foi mantido na proposta consensuada entre as representações do movimento negro da América Latina e do Caribe. Na plenária final do Fórum da Sociedade Civil Latino-Americana, retomamos o debate e conseguimos reincluir o reconhecimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e intersex. Ainda assim, o texto apresentado aos chefes de Estado apenas falou dos recortes da orientação sexual e identidade de gênero, sem visibilizar identidades (a despeito de ter sido aprovado em plenária). A declaração dos chefes de Estado não chegou sequer a essa simples citação. A carta do movimento social e a declaração de Salvador não refletem o papel que LGBT negras e negros do Brasil tiveram no Afro XXI. Chegamos ao evento com uma carta apontando a necessidade de o movimento negro reconhecer sujeitos LGBT e assumir a luta contra a homofobia, a lesbofobia e a transfobia. Aprovamos também uma moção de repúdio contra o assassinato de LGBT no Brasil. O reconhecimento veio das ialorixás, intelectuais negras e lideranças do movimento negro da América Latina. Mais do que numerosa, a representação LGBT estava unificada, era representativa e pautou a agenda do movimento negro no argumento político, e não na disputa por espaço. Isso fez a diferença até certo ponto. Assim como no movimento LGBT, a Rede Afro percebeu que é preciso rediscutir a estratégia: por mais justa que seja a agenda, ela só se tornará central quando for impossível não fazê-lo.

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