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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Comentando 6040 dec sustentabilidade das comunidades e povos tradicionais

Permeando esse conflito e hora saluta reinvindicar localmente os planos muncipais da igualdade racial  ja homologados em consonancia com o plano nacional de igualdade racial o PNPIR e ora tambem creditarmos que nosso plano estadual de PPIR digo RN esta parado a quatro anos sem mover numa um virgula nao adiante silogismo hipoteticos se nosso pais onde representantes politicos nao reafirmam seu compromisso poltico garantindo o exigido em lei um outro marco que socializaremos e o decreto 6040 que regula exatamente o desenvolvimento e atinge entre outras de forma direta as comunidades etnicas e tradicionais como uma todo...

para entendermos melhos a reparacao esta longe do acontecer e muita agua tem a rolar ...

ainda a luta e so uma particula a ser defendida territorialidade e mais abrangente que so penisulas e ou espacos geograficos delimitados...

e comum perceber o abandono que o estado do RN comecando de casa esta com as politicas de igualdade racial e com as afirmacoes a serem condicionadas...

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.


Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto.

                        Art. 2o  Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

                        Art. 3o  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:

                        I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;

                        II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e

                        III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.

                        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,  7 de  fevereiro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007.

ANEXO

POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

PRINCÍPIOS

                        Art. 1º  As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e observar os seguintes princípios:

                        I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade;

                        II - a visibilidade dos povos e comunidades tradicionais deve se expressar por meio do pleno e efetivo exercício da cidadania;

                        III - a segurança alimentar e nutricional como direito dos povos e comunidades tradicionais ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;

                        IV - o acesso em linguagem acessível à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

                        V - o desenvolvimento sustentável como promoção da melhoria da qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais nas gerações atuais, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas tradições;

                        VI - a pluralidade socioambiental, econômica e cultural das comunidades e dos povos tradicionais que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, sejam em áreas rurais ou urbanas;

                        VII - a promoção da descentralização e transversalidade das ações e da ampla participação da sociedade civil na elaboração, monitoramento e execução desta Política a ser implementada pelas instâncias governamentais;

                        VIII - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;

                        IX - a articulação com as demais políticas públicas relacionadas aos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais nas diferentes esferas de governo;

                        X - a promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos Povos e Comunidades Tradicionais nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses;

                        XI - a articulação e integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

                        XII - a contribuição para a formação de uma sensibilização coletiva por parte dos órgãos públicos sobre a importância dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle social para a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;

                        XIII - a erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo o combate à intolerância religiosa; e

                        XIV - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica.

OBJETIVO GERAL

                        Art. 2o  A PNPCT tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

                        Art. 3o  São objetivos específicos da PNPCT:

                                 I - garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios, e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;

                        II - solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionais e estimular a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável;

                                III - implantar infra-estrutura adequada às realidades sócio-culturais e demandas dos povos e comunidades tradicionais;

                        IV - garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos;

                        V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, garantindo a participação e controle social tanto nos processos de formação educativos formais quanto nos não-formais;

                        VI - reconhecer, com celeridade, a auto-identificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos;

                        VII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características sócio-culturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina tradicional;

                        VIII - garantir no sistema público previdenciário a adequação às especificidades dos povos e comunidades tradicionais, no que diz respeito às suas atividades ocupacionais e religiosas e às doenças decorrentes destas atividades;

                        IX - criar e implementar, urgentemente, uma política pública de saúde voltada aos povos e comunidades tradicionais;

                        X - garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social;

                        XI - garantir nos programas e ações de inclusão social recortes diferenciados voltados especificamente para os povos e comunidades tradicionais;

                        XII - implementar e fortalecer programas e ações voltados às relações de gênero nos povos e comunidades tradicionais, assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais, valorizando a importância histórica das mulheres e sua liderança ética e social;

                        XIII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso e a gestão facilitados aos recursos financeiros provenientes dos diferentes órgãos de governo;

                        XIV - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos povos e comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;

                        XV - reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;

                        XVI - apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando as formas tradicionais de organização e representação locais; e

                        XVII - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social dos povos e comunidades tradicionais, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.

DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

                        Art. 4o  São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

                        I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

                        II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

                        III - os fóruns regionais e locais; e

                        IV - o Plano Plurianual.

DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

                        Art. 5o  Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais têm por objetivo fundamentar e orientar a implementação da PNPCT e consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazo, elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes esferas de governo, os princípios e os objetivos estabelecidos por esta Política:

                        I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderão ser estabelecidos com base em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico-socio-culturais e deverão ser elaborados com a participação eqüitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos;

                        II - a elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderá se dar por meio de fóruns especialmente criados para esta finalidade ou de outros cuja composição, área de abrangência e finalidade sejam compatíveis com o alcance dos objetivos desta Política; e

                        III - o estabelecimento de Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais não é limitado, desde que respeitada a atenção equiparada aos diversos segmentos dos povos e comunidades tradicionais, de modo a não convergirem exclusivamente para um tema, região, povo ou comunidade.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                        Art. 6o  A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverá, no âmbito de suas competências e no prazo máximo de noventa dias:

                        I - dar publicidade aos resultados das Oficinas Regionais que subsidiaram a construção da PNPCT, realizadas no período de 13 a 23 de setembro de 2006;

                        II - estabelecer um Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para os Povos e Comunidades Tradicionais, o qual deverá ter como base os resultados das Oficinas Regionais mencionados no inciso I; e

                        III - propor um Programa Multi-setorial destinado à implementação do Plano Nacional mencionado no inciso II no âmbito do Plano Plurianual.

sábado, 29 de dezembro de 2018

Sobre a importância dos conselhos municipais...


Conselho Municipal da Crinça e do Adolescente de Paulo. Foto: Fabio Arantes/ Secom/ 
A participação social é imprescindível para o exercício da cidadania. Afinal, o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e políticas públicas que dizem respeito às suas vidas e impactarão no seu dia a dia. Muitas pessoas se sentem incapazes, de mãos atadas frente às decisões do poder público. Mas existe uma saída: participar.
Os conselhos municipais, também chamados de conselhos de políticas públicas, são uma das ferramentas que possibilitam aos cidadãos uma participação ativa no processo de criação de políticas públicas no Brasil. Infelizmente, é possível que você quase nunca ouviu falar desse tema. É porque os conselhos de fato são pouco divulgados e, consequentemente, ficam invisíveis para boa parte da população.
A existência dos conselhos é uma vitória para a cidadania. Em 2015, surgiu a campanha #OcupaConselho, que tem o objetivo de fomentar a vontade de participar dos conselhos de bairros e municípios e conscientizar sobre a importância deles para a população. Vamos ver o que há de mais importante a saber sobre esses espaços.

A Constituição garante a existência dos conselhos

No artigo 29, inciso XII da Constituição Federal, estão dispostas as atribuições dos municípios. É ali que está prevista a cooperação das associações representativas no planejamento municipal”. No artigo 198, encontramos a previsão de “participação da comunidade em ações e serviços relacionados à saúde”.
De forma mais consistente, no art. 204 fala-se na participação da população no que diz respeito à assistência social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Portanto, é garantia constitucional a implementação e organização de ambientes, órgãos e espaços para a discussão dessas políticas públicas – ao menos, em primeiro momento, nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Essa forma de participação social ocorre em âmbito federal, estadual e municipal, e foi uma conquista do povo. A ideia dos conselhos surgiu antes da formulação da Constituição de 1988, a partir do debate e dasmobilizações popularesque reivindicavam ainstitucionalização da presença da sociedade civil nas decisões tomadas pelo Poder Executivo.
Dentro dos conselhos, a população pode verdadeiramente exercer sua cidadania, participando da construção de políticas públicas, leis, ações e tudo o que tem influência sobre a cidade em que se vive.

Os conselhos são espaços de encontro da sociedade civil com o poder público

Os Conselhos Municipais, ou populares e públicos , são espaços compostos por representantes do poder executivo e da sociedade civil. Metade dos membros são provenientes de órgãos da sociedade civil, enquanto a outra metade são representantes do Estado.
participação popular é garantia constitucional nas áreas de seguridade social, educação, saúde, igualdade racial, mulheres e Crianças e adoslescentes... Entre outras. Por isso, normalmente existem vários conselhos em um único município, pois cada um trata de uma área diferente do interesse público, como: educação, saúde, infância e juventude, direitos da mulher, mobilidade urbana, meio ambiente, entre outras. funções dos Conselhos de politicas publicas
A denominação desses conselhos pode variar de acordo com as suas atribuições e a área em que atuam. Os conselhos citados pela Constituição – como de educação, saúde e assistência social – são Conselhos Municipais de Políticas Públicas, pois neles há, de fato, toda o debate e tomada de decisão em torno dessas políticas. Nesses espaços, a sociedade civil pode intervir na implementação de políticas públicasquestionar seu funcionamento epropor alterações e melhorias. Afinal, é o povo que sente as consequências das medidas do poder público.
Já em conselhos municipais de outras áreas, como de Direitos da Mulher, da Juventude, do Meio Ambiente, a função pode ser consultiva. Dependerá do que estiver disposto na lei orgânica de cada município. No gráfico abaixo, você confere quantos conselhos de cada área existem no Brasil, segundo a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados:

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução?
conselhos municipais gráfico
Apesar de a Constituiçãoprever a participação popular na deliberação de alguns temas, é nasleis orgânicas dos municípios que estão mais detalhadas as informações sobre os conselhos. Nelas estão previstas a quantidade de conselhos na cidade, áreas de interesse em que atuarão e também outras regulamentações necessárias. As atribuições, funções e o funcionamento dos conselhos estão registradas em seus respectivos regulamentos.
Muito importante: os conselheiros, ou seja, os representantes oficiaisde cada conselho normalmente mudam a cada ano e têm um número fixo. Entretantoas reuniões são abertas a toda a população, então todos podem participar!

agenda-municipal-prefeitura

São espaços permanentes de debate de políticas públicas

Conselhos municipais são órgãos colegiadospermanentes deliberativos – e, às vezes, apenas consultivos. Mas o que isso significam essas características?
  • São permanentesporque são determinados pela Constituição, além de criados por lei orgânica e regulamentados por seu regimento ou estatuto;
  • São colegiados porque existe sempre uma “mesa” formada pelos representantes oficiaisdaquele conselho. Essas pessoas são chamadas conselheiras e têm responsabilidades perante o órgão. Geralmente, não são remuneradas para exercer essa atividade. Elas fazem parte do órgão, em caráter formal, cumprindo mandato de um ou dois anos. Para tal, a pessoa deve ter visibilidade e representatividade na área à qual diz respeito o conselho. Por outro lado, em muitos conselhos, os representantes da sociedade não podem ocupar cargo de livre nomeação no poder público na área de que trata o órgão. É o caso de conselhos do Fundebconselhos de assistência social e conselhos de saúde;
  • Por último, são órgãos deliberativos porque visam à discussão que será encaminhada e transformada em ação – por vezes, em uma política pública. Determinam a ocorrência ou não de ações públicas, mas não lhes é atribuído executar a ação.

Os conselhos propõem, fiscalizam, controlam e deliberam

Pleno Conselho da cidade de São Paulo. Foto: Fabio Arantes/ Secom/ PMSP
conselhos municipais
As principais funções dos conselhos municipais sãopropor diretrizes das políticas públicase fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas.
Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma lei ou ação que o Estado queira tomar sobre determinado assunto. Portanto, quando os conselhos existem, a deliberação de novas ações do poder público passa por um grupo composto por representantes da sociedade civil antes de realmente ser implantado. Trata-se de uma influência significativa da sociedade civil sobre as ações do poder público.
Há, também, a previsão de controle de recursos. Por exemplo, na área da saúde, o conselho municipal da área aprova o orçamentoprevisto para determinado ano. Além disso, gerencia gastosfeitos em determinado programa ou ação específica – como, por exemplo, a verba destinada à vacinação emergencial contra a gripe.
Cabe também aos conselhos tomar ciênciado que está acontecendo com a verba que é destinada a certa área. Portanto, fiscalizar os trabalhos feitos, ou não, pelos órgãos executivos é de seu interesse máximo.

Todos podem propor a criação de um conselho municipal

Qualquer cidadão ou grupo da sociedade civil tem condição de propor e articular a criação de um conselho. Para isso, é necessário que uma lei municipal o crie – e leis podem ser propostas por iniciativa popular. Essa proposta teria de seguir o trâmite normal de qualquer lei, ou seja, ser aprovada pela Câmara de Vereadores e pelo prefeito. Feito isso, é criado um novo Conselho Municipal.
Por fim, caso aprovado, o conselho deve ter o seu próprio regimento, ou regulamento, que deve ser formulado pelos seus representantes. Nele devem constar seus objetivos, sua composição, seu caráter – que dispõe sobre ter ou não as características citadas acima, em ser deliberativo, colegiado, permanente e consultivo – e suas funções.

Você pode participar das reuniões de qualquer conselho!

Todas as reuniões de conselhos de políticas públicas devem ser realizadas em local de fácil acesso para o público, com horário, data, local e pauta divulgados com antecedência. Por isso, informe-se sobre os conselhos existentes no seu município e experimente comparecer a uma das reuniões de um conselho de seu interesse. Vamos exercer nossa cidadania?
Referências
Resolução 453/2015 do Conselho Nacional de Saúde – Resolução 6/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social – Lei 11.494/2007.

Reencontrando com Yemonjár a mãe que seus filhos são peixes...




Reencontrando com Yemonjár a mãe que seus filhos são peixes...

Sua "benção"  "Mukuiu, Motungba, Kolofe, Benoi, Bença"...E licença,  "Ya", "Mamentu", "Madrinha", "Gayaku", "Done", "Yaya"... Mãe!...

Trouxe flores mas não trouxe balaio de vime, bambu, nem palha ou cipó.

Sou eu, de carne e osso. Não carrego "champanhe", Cidra ou bebidas, perfumes ou mimos mundanos, mas lavei bem a "essência, a matéria, o aparelho,  a caixa", o m'Kan o Ori... Antes de sair de casa.

Perfumei cada cantinho da minha essência para vir aqui te ver.

Sei o quanto a senhora "yagba" ama receber suas visitas "filhas e filhos" assim!...

Decorei o canto dos meus lábios com as flores da felicidade, que feito balões de festa, repuxam as extremidades para cima e não paro de sorrir.

Essas flores são tão frágeis e levinhas, a senhora yagba sabe bem; mesmo de longe sei que esteve lá me ajudando a cultivá-las e a retirar as ervas daninhas. Elas não resistem à água do mar, não é mesmo?

Calcei meus pés com a determinação. Presente que ganhei da senhora yaya!...

Lembra que me disse que ela me levaria a qualquer lugar?...

 No começo sentia um desconforto, ou melhor dizendo, medo. Mas com o passar do tempo percebi que o tal medo era só uma pedrinha ali no meio.

 Joguei fora e agora vou aonde quero!...

Esta roupa aqui é uma novidade: costurei um pouquinho de cada um que passou por mim nesses doze meses.

Pensei que ficaria algo retalhado e infantil, mas veja, é tão colorida que parecem até seus peixinhos e corais! Penso que como o tecido, as vidas também se costuram, e tudo que nos acontece, de bom ou de ruim, fica marcado, pintado ou manchado em nós, pelo tempo que permitirmos...

Como perdoei meus desafetos e pedi perdão pelos meus escorregões; a roupa está brilhando, novinha em folha, do jeito que a senhora gosta! Claro que há um borrão ou outro, assim como alguns furos, dos vazios que me foram feitos esse ano, pela saudade dos que se foram, por opção ou não.

 As outras pessoas não conseguem perceber muito bem, pois o conjunto todo ofusca um pouco essas imperfeições. Mas sei que a senhora, com os olhos sobrenaturais de toda mãe, já viu tudo. Obrigada, por sempre me lembrar que por mais que os outros não vejam, o que está errado precisa ser consertado!...


Gostou das flores? São brancas iguais às suas pérolas, não  comprei mãe o caminho por onde eu vinha elas estavam la plantadas, pedi licença e retirei so algumas a lhe ofertar na espuma das suas ondas...

Sabe, mãe... Durante o ano, em meio à correria e aos momentos em que não tive tempo de vê-la, o coração doía, como quem estivesse sendo afogado.

A saudade apertava tanto, que meu único alívio era quando a água salgada transbordava pelos meus olhos, me lembrando um pouquinho do teu mar que também habita em mim.

Nessas horas, a tempestade passava, a paz chegava, e mesmo transbordando, sentia o colo teu.

A paz veste branco, mãe. E essas flores são de gratidão pela paz nos momentos difíceis, pela paz nos momentos de euforia, pela paz nos momentos de alegria também.

Agora estou aqui, com os pés na areia quente e macia, enquanto a espuma brinca com eles, risonha. Ao passo que sinto-me pequena e indefesa,  como uma criança que sou, confirmo que não haveria qualquer outro lugar na Terra que preferiria estar.

Se Olorun nos deu um pedacinho do Orun  "céu" no aye "terra", não há dúvidas de que está no mar.

Mas também não tenho dúvidas que está em nosso Ori, o guardião  das mulheres e homens,  jovens e meninas, preparando, equilibrando e amparando, pelas mãos da senhora minha yagba, minha yaya Yemonjá! Odo Yagba... Odo M*ôôô....

Omo Orixa Fernandes José Josimar Rocha Olufã...


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