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segunda-feira, 24 de dezembro de 2018
A importância das CONAPIRs no debate das políticas públicas de promoção da igualdade racial
A importância das CONAPIRs no debate das políticas públicas de promoção da igualdade racial
As Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIRs), realizadas no país a partir de 2005, têm proporcionado às populações negras, quilombolas, indígenas, ciganas, judias, árabes e palestinas uma oportunidade única de debater e propor a formulação de políticas públicas para a promoção da igualdade racial.
Para que seja possível uma participação ampla da sociedade, a conferência envolve governos estaduais e municipais, instituições públicas e privadas, os poderes legislativo e judiciário e a sociedade civil organizada. A criação de novos organismos de gestão de políticas de promoção da igualdade racial nos estados e municípios é apenas um dos resultados obtidos com a realização das CONAPIRs nos últimos anos.
I CONAPIR
Na primeira CONAPIR, em 2005, dentre as principais propostas nas áreas do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, destacam-se a proposição da criação de cotas nos concursos públicos e as certificações das empresas privadas que praticarem a responsabilidade social com foco na equidade racial e de gênero. Na área da Educação, foi proposta a fiscalização da implementação das Diretrizes Curriculares sobre as histórias da África e da cultura afro-brasileira, previstas na Lei n° 10.639/03, e a Implantação de sistemas de cotas para negros (as), indígenas e estudantes da rede pública para ingresso em todas as universidades públicas e privadas.
No que se refere à Diversidade Cultural é importante destacar a proposta de mapeamento e tombamento dos patrimônios materiais e imateriais visando à preservação da cultura afrobrasileira. Na área dos Direitos Humanos e Segurança Pública, podem ser citadas as propostas de incentivo à criação de Conselhos de Promoção da Igualdade Racial e também o estímulo à elaboração de mecanismos que coíbam a intolerância religiosa. Além destas, propostas específicas para a juventude e mulheres negras foram elencadas. Um fato importante ocorrido na I CONAPIR foi a Moção de Apoio ao Estatuto da Igualdade Racial, cuja aprovação ocorreu em 20 de julho de 2010.
II CONAPIR
Os debates da II CONAPIR, realizada em 2009, também foram intensos. Na área da Educação, destaca-se a proposta de garantia do cumprimento das Leis 10.639/03 e 11.645/08, nas esferas federal, estadual e municipal. Tal Lei estabelece a obrigatoriedade do estudo da cultura dos povos indígenas na rede de ensino. Outras propostas como: unir esforços para que em filmes, novelas, seriados, documentários etc. sejam respeitados os costumes, crenças e tradições das comunidades tradicionais; e buscar a implantação da Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira (UNILAB) também merecem destaque.
Na Saúde, um dos focos principais foi o estímulo à inclusão obrigatória do quesito raça/cor em todos os impressos oficias da Saúde e da Assistência Social. Na área de Monitoramento e Políticas, a execução plena do Estatuto da Criança e do Adolescente foi salientado.
Ainda em 2009, foi instituído o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR) que aponta doze eixos com ações, metas e prioridades na área de promoção da igualdade racial.
III CONAPIR
Os debates da III CONAPIR, realizada em 2013, tiveram como base quatro subtemas que possibilitaram a formulação de propostas nas seguintes áreas: Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo; Políticas de igualdade racial no Brasil: avanços e desafios; Participação social e controle social e Arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial: Sinapir, órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias.
Na esteira do Estatuto da Igualdade Racial foi regulamentado o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) que representa uma forma de organização e articulação, principalmente entre órgãos de governo, para implementação do conjunto de políticas e serviços para superar as desigualdades raciais no Brasil. Estados e municípios precisam ter um órgão e um conselho de promoção para igualdade racial para poder aderir ao sistema e, assim, ter acesso privilegiado aos recursos do Governo Federal geridos pela SEPPIR.
IV CONAPIR
Dando continuidade ao compromisso assumido com a sociedade civil e os governos estaduais e municipais, o Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e do Conselho Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), realizam a IV CONAPIR entre os dias 28 e 30 de maio de 2018, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília, tendo como tema central O Brasil da década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos. As discussões serão orientadas por quatro subtemas: Do reconhecimento dos afrodescendentes, Da garantia de justiça aos afrodescendentes, Do desenvolvimento dos afrodescendentes e Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes.
No total, foram realizadas 24 Conferências Estaduais, além da Plenária Nacional Quilombola, e eleitos 825 delegados (as), representantes da sociedade civil e dos governos, que terão como missão promover um diálogo sobre as políticas públicas para o enfrentamento ao racismo e ampliação de programas que reduzam a desigualdade no Brasil.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
sábado, 1 de dezembro de 2018
Dispõe sôbre a aplicação do art. 31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de impôsto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sôbre a aplicação do art. 31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de impôsto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e vedado lançar impôsto sôbre templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social, desde que as suas rendas sejam aplicadas integralmente no País para os respectivos fins (Constituição Federal, art. 31, V, letra b).
Art. 2º As entidades, a que se refere o art. 1º, juntando a prova que estiverem, deverão requerer a declaração da isenção à autoridade administrativa competente, que decidirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Enquanto não fôr o assunto decidido pela referida autoridade, fica suspensa qualquer cobrança administrativa ou judicial do tributo.
Art. 3º Se a administração indeferir o pedido, é lícito ao ministro ou encarregado do culto religioso ou à direção do partido, assim como à instituição ou associação requerer ao Juiz competente lhes declare a isenção, para o julgamento dos feitos em que fôr parte a administração em causa.
§ 1º O requerimento, acompanhado das provas existentes ou das outras, que se fizerem mister, inclusive a testemunhal, poderá ser assinado pela parte, independente de intervenção de advogado, e mencionará o nome e a qualidade do ministro ou entidade em causa, fins e razões da isenção e pedirá a citação do Poder Público interessado.
§ 2º Recebendo o requerimento, o Juiz determinará a citação e, se houver protesto por depoimento de testemunhas, marcará dia e hora para a sua realização, não podendo demorar mais de 10 (dez) dias.
§ 3º Terminada a fase de prova, as partes terão, em comum, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para alegações, findo o qual, os autos serão enviados ao Juiz, que decidirá em 5 (cinco) dias. Se fôr declarada a isenção, o Juiz expedirá imediatamente o mandado contra a administração interessada.
Art. 4 º Da sentença do Juiz caberá apelação, a qual será recebida somente no efeito devolutivo. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)
Art. 6º O despacho que reconhecer a isenção fará coisa julgada; o que negar não impedirá a discussão do assunto no executivo fiscal ou outra ação.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1957
*
sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Mortes por Aids crescem 208% no Rio Grande do Norte em 10 anos
O coeficiente de mortalidade por Aids aumentou 208% no Rio Grande do Norte em dez anos. Os dados são do Ministério da Saúde e foram divulgados nesta terça-feira (27). De acordo com o levantamento, o coeficiente de mortalidade passou de 1,2 em 2007 para 3,7 óbitos por 100 mil habitantes em 2017.
Em números absolutos o aumento foi de 251%, passando de 41 mortes por Aids em 2007 para 144 óbitos em 2017. Para o coordenador do Programa Estadual DST/Aids, Sérgio Cabral, o aumento de óbitos se deve ao crescimento do número de pacientes que abandonam o tratamento. “Estamos fazendo um trabalho de acolhimento desse paciente, para conscientizar sobre a importância do tratamento e diminuir os casos de abandono”, disse.
Em relação aos casos de Aids, desde o ano de 2007, também observa-se aumento da taxa de detecção de aids no estado. Eram 11,3 casos por cada 100 mil habitantes em 2007, e, em 2017, são 18,9 para cada 100 mil habitantes, o que representa um aumento de 67,2%.
Tratamento
Segundo o Boletim Epidemiológico, da estimativa de pessoas infectadas pelo vírus no país, 84% estão diagnosticadas e, portanto, têm conhecimento do estado sorológico.
Embora essa taxa tenha se mantido de 2016 para 2017, o índice de pessoas em tratamento aumentou, passando de 60% para 75%. Até setembro de 2018, 585 mil pessoas estavam em tratamento para Aids no Brasil. Destes, 87% estão fazendo tratamento com o remédio Dolutegravir.
A meta da Organização das Nações Unidas (ONU) para 2020 é que o percentual de diagnosticados chega a 90%. Destes, espera-se que 90% façam tratamento e que 90% também cheguem ao nível indetectável de HIV no sangue — estado de tamanha baixa na concentração do vírus que a chance de transmissão do vírus é quase nula.
Atualmente, o Brasil tem 866 mil pessoas portadoras do HIV ou com Aids, segundo estimativa o Ministério da Saúde. Destas, 92% estão com o vírus indetectável.
“A pessoa que é indetectável não transmite o HIV. É um benefício pessoal porque não adoece e não morre, e não transmite o vírus”, disse a diretora do Departamento de Infecções Sexualmente Transmissíveis IST, HIV, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Adele Benzaken, durante o lançamento da campanha de prevenção ao vírus.
“A não transmissão do vírus quebra os estigmas. A pessoa que chega ao nível indetectável, domina o vírus.
O tratamento é gratuito e oferecido pelo Sistema Único de Saúde.
Embora as taxas estejam aumentando em direção às recomendações da ONU, em termos numéricos, houve um aumento gradual no número de casos diagnosticados de HIV entre 2012 e 2017, passando de 491 mil para 731 mil pessoas.
O coeficiente de mortalidade por Aids aumentou 208% no Rio Grande do Norte em dez anos. Os dados são do Ministério da Saúde e foram divulgados nesta terça-feira (27). De acordo com o levantamento, o coeficiente de mortalidade passou de 1,2 em 2007 para 3,7 óbitos por 100 mil habitantes em 2017.
Em números absolutos o aumento foi de 251%, passando de 41 mortes por Aids em 2007 para 144 óbitos em 2017. Para o coordenador do Programa Estadual DST/Aids, Sérgio Cabral, o aumento de óbitos se deve ao crescimento do número de pacientes que abandonam o tratamento. “Estamos fazendo um trabalho de acolhimento desse paciente, para conscientizar sobre a importância do tratamento e diminuir os casos de abandono”, disse.
Em relação aos casos de Aids, desde o ano de 2007, também observa-se aumento da taxa de detecção de aids no estado. Eram 11,3 casos por cada 100 mil habitantes em 2007, e, em 2017, são 18,9 para cada 100 mil habitantes, o que representa um aumento de 67,2%.
Tratamento
Segundo o Boletim Epidemiológico, da estimativa de pessoas infectadas pelo vírus no país, 84% estão diagnosticadas e, portanto, têm conhecimento do estado sorológico.
Embora essa taxa tenha se mantido de 2016 para 2017, o índice de pessoas em tratamento aumentou, passando de 60% para 75%. Até setembro de 2018, 585 mil pessoas estavam em tratamento para Aids no Brasil. Destes, 87% estão fazendo tratamento com o remédio Dolutegravir.
A meta da Organização das Nações Unidas (ONU) para 2020 é que o percentual de diagnosticados chega a 90%. Destes, espera-se que 90% façam tratamento e que 90% também cheguem ao nível indetectável de HIV no sangue — estado de tamanha baixa na concentração do vírus que a chance de transmissão do vírus é quase nula.
Atualmente, o Brasil tem 866 mil pessoas portadoras do HIV ou com Aids, segundo estimativa o Ministério da Saúde. Destas, 92% estão com o vírus indetectável.
“A pessoa que é indetectável não transmite o HIV. É um benefício pessoal porque não adoece e não morre, e não transmite o vírus”, disse a diretora do Departamento de Infecções Sexualmente Transmissíveis IST, HIV, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Adele Benzaken, durante o lançamento da campanha de prevenção ao vírus.
“A não transmissão do vírus quebra os estigmas. A pessoa que chega ao nível indetectável, domina o vírus.
O tratamento é gratuito e oferecido pelo Sistema Único de Saúde.
Embora as taxas estejam aumentando em direção às recomendações da ONU, em termos numéricos, houve um aumento gradual no número de casos diagnosticados de HIV entre 2012 e 2017, passando de 491 mil para 731 mil pessoas.
quarta-feira, 28 de novembro de 2018
terça-feira, 27 de novembro de 2018
O Rio Grande do Norte teve um aumento de 68% no índice de detecção de casos de aids nos últimos...
O Rio Grande do Norte teve um incremento de 68% no índice de detecção de casos de aids nos últimos dez anos, segundo dados divulgados nesta terça-feira, 27, pelo Ministério da Saúde através do boletim epidemiológico do vírus HIV. O índice, que era de 11,3 casos para cada 100 mil habitantes em 2007 subiu para 18,9 casos no ano passado.
De acordo com o órgão federal da Saúde, neste quesito, o Rio Grande do Norte só perde para três estados: Tocantins, que teve aumento de 148%; Alagoas, que registrou incremento de 77%; e Maranhão, que teve 69% de variação positiva. Empatado com o RN está o estado do Amapá. Todos os demais apresentaram índices menores de crescimento, tendo algumas unidades da federação, inclusive, declinado no quesito.
Com relação ao número de casos notificados oficialmente entre 2007 e 2017, o Rio Grande do Norte apresentou crescimento de 1.553%. Em 2007, 28 casos haviam sido notificados no estado, mas em 2017 o número saltou para 435. O aumento de casos foi gradativo em quase todas as mudanças de ano, exceto entre 2011 e 2012, quando foram notificados 71 e 70, respectivamente.
Óbitos por causa básica aids também cresceram no RN
O boletim epidemiológico lançado pelo Ministério da Saúde também apresentou dados de óbitos que tenham tido como causa básica a aids. A exemplo da taxa de detecção e do número de casos, o Rio Grande do Norte também apresentou crescimento neste quesito. Em 2007, foram identificadas 39 mortes por causa da aids no estado. Já em 2017, o número cresceu para 144, representando um aumento de 369%.
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