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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Trabalho com carteira assinada no País está no nível mais baixo.marca historica...



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Trabalho com carteira assinada no País está no nível mais baixo 

A população de trabalhadores com carteira assinada no setor privado

 em dezembro de 2017 totalizou 33,21 milhões, quando o auge foi em 

2014, época em que 36,88 milhões eram registrados, aponta o IBGE

Daniela Amorim, Broadcast
31 Janeiro 2018 | 

no setor privado no País totalizou 33,321 
milhões de pessoas no quarto trimestre de
 2017, o nível mais baixo da série histórica da
 Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
 Contínua (Pnad Contínua), iniciada em 2012,
 informou o Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira, 31. 
Desemprego
Trabalho com carteira assinada no País está no nível mais baixo desde 2012 Foto: Nilton Fukuda|Estadão
auge da carteira assinada ocorreu no segundo trimestre de 2014,
 quando alcançou 36,880 milhões de trabalhadores.
"O mercado de trabalho tirou pessoas com 
carteira assinada, mexeu 
com a estabilidade. Essa pessoa que perde o
 emprego com carteira é
 responsável pela estrutura familiar. E essa 
estrutura familiar 
(os integrantes da família), para compensar, 
parte para o mercado de
 trabalho. Muitas vezes isso se dá não pela 
perda do emprego, mas da 
estabilidade, da carteira assinada", explicou 
Cimar Azeredo,
 coordenador de Trabalho e Rendimento do
 IBGE.
Com o fechamento dos postos formais, trabalhadores tentaram reforçar a
 renda familiar atuando por conta própria. No quarto trimestre de 2017,
 23,198 milhões de pessoas estavam trabalhando por conta própria, o 
maior patamar da série histórica da Pnad Contínua.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Cultura Negra - Resistência e Identidade - CEAP

Marshall - BOA ESCOLHA DE FILME TEMATICA PRECONCEITO E LUTA... Marshall




BOA ESCOLHA DE FILME TEMÁTICA PRECONCEITO E LUTA... Marshall ,,,,Antes de se tornar o primeiro juiz afro-descendente da Corte Suprema Americana, Thurgood Marshall (Chadwick Boseman) deve lutar num caso pode definir sua carreira: defender Josepho Spell (Sterling K. Brown), um homem negro que está sendo acusado de atacar uma socialite em seu quarto, mas que jura não ser o culpado do crime.

Marshall assistir online Legendado

Prefeitura abre mais de 300 vagas para Cursos Gratuitos de Qualificação Profissional




  • Prefeitura abre mais de 300 vagas para Cursos Gratuitos de Qualificação
  •  Profissional
Divulgação
Nesta segunda-feira (29) e terça-feira (30), a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), abre inscrições para os Cursos Gratuitos de Qualificação Profissional que fazem parte dos Programas Qualificar Natal e Telecentro.
 
São 307 vagas distribuídas nos cursos de Recepcionista, Iniciação à Informática, Rotinas Administrativas, Operador de Computador, Espanhol Básico, Vendas, Almoxarifado, Design de Sobrancelhas, Corte de Cabelo, Doces e Salgados e Pintura em Tecido destinadas aos cidadãos atendidos pelas instituições que compõem a Rede Socioassistencial do município, às pessoas que se encontram em situação de desemprego, jovens (a partir de 15 anos) e idosos que almejam a inserção no mercado de trabalho.
 
“Com a oferta dos cursos de qualificação profissional, a Prefeitura do Natal busca incentivar os participantes para a conquista da autonomia, proporcionando a oportunidade de obter conhecimentos específicos, habilidades e
 novas atitudes no cotidiano. A ideia é promover a melhoria da renda familiar com alternativas e atividades
 que possibilitem a inserção no mundo do trabalho”, ressalta a secretária da Semtas, Ilzamar Pereira.
 
Administrados pelo Departamento de Desenvolvimento e Qualificação Profissional (DDQP), da Semtas, os
 cursos têm a carga horária composta por até 200 horas/aulas, nos turnos da manhã e da tarde. As 
inscrições podem ser realizadas presencialmente, nas seguintes unidades: Centro Público de Emprego, 
Trabalho e Renda I– Alecrim (Rua Fonseca e Silva, nº 1122), Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda
 II – Cidade Alta (Rua João Pessoa, nº78), Centro de Referência em Qualificação Profissional – Zona Oeste
 (Rua Manoel Miranda 1860- Quintas); Centro de Referência em Qualificação Profissional – Zona Norte (Rua
 Bariri, s/n, Lagoa Azul); no horário das 08h30 às 16h.
 
No ato da inscrição é necessário levar:
- Identidade
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência (últimos dois meses)
Serviço: Cursos Gratuitos de Qualificação Profissional 
Inscrições: 29/01/2018 à 30/01/2018
Horário: 8h30 às 16h
Informações: 3232-8209/ 3232-9498/3232-4233/3232-4922

MALETA JUVENTUDE CANAL FUTURA - JUVENTUDE AS CORES DA NOSSA CULTURA ...REDE MANDACARU BRASIL E CANAL FUTURA.....





MALETA JUVENTUDE CANAL FUTURA - JUVENTUDE AS CORES DA NOSSA CULTURA ...


CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REGIONALIZAÇÃO E  FORMAÇÃO E PARCERIA COM CANAL FUTURA E FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E REDE MANDACARU BRASIL - PARA PARTICIPAR DO CURSO JUVENTUDE E REALIDADES - POR QUE POBREZA... PROJETO PEDAGÓGICO PARA VIDA... PROJETO JÁ FALEI 10639 VEZES QUE RACISMO, INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E PRECONCEITO DE QUALQUER FORMA SÃO CRIMES - JUVENTUDE AS CORES DA NOSSA CULTURA ... 





PROJETO JA FALEI 10639 VEZES QUE RACISMO, INTOLERANCIA RELIGIOSA E PRECONCEITO DE QUALQUER FORMA SAO CRIMES -  JUVENTUDES AS CORES DA NOSSA CULTURA...

 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO E PARCERIA COM CANAL FUTURA E FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E INSTITUIÇÕES SOCIAIS  E REDE MANDACARU BRASIL,  PARA PARTICIPAR DA ATUAÇÃO JUVENTUDE E REALIDADES UM PROJETO PEDAGÓGICO PARA VIDA...  REGIONALIZAÇÃO DO PROJETO JÁ FALEI 10639 VEZES QUE RACISMO, INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E PRECONCEITO DE QUALQUER FORMA SÃO CRIMES...

Projeto – A utilização do material didático feito pelo Canal Futura vai ajudar a transmitir conteúdos como, o que foi a diáspora africana, o que é a cultura áfrica e quais as influencias dela no nosso processo de formação e construção da identidade, para os jovens de todas as idades nas capacitações. As articulações  e mobilizações  comunitárias  facilitam as vivências e expoem todo o materia didático da mala. O canal futura ainda define o que é o material, é um kit pedagógico pensado para trabalhar as questões afirmativas, nos espaços formais ou informais de formação, ligados a questões africanas e afro descendentes.  A idéia é que este material possa contribuir na discussão e a partir do momento que esse material possa ser utilizado educadores e educadoras e a comunidade, que eles  possam colaborar para construção e fortalecimento dessa identidade.
"Afro brasileira, INDIGENAS, CIGANOS E  DAS DIVERSIDADES E VUNERABILIDADES afirmativa em toda a nossa  miscigenação." Omo Orixa Fernandes José mabosj olufã...

PRÉ INSCRIÇÃO PARA O CURSO A JUVENTUDE DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E CANAL FUTURA E REDE MANDACARU BRASIL DIAS  A DEFINIR,  INICIO AS 08:30 AM ATE AS 17:00   IMPRETERÍVEL PARTICIPAÇÃO NOS DIAS DA FORMAÇÃO
 TODOS OS DIAS  NAS CIDADE POLO NATAL - RN. CONFERIDO CERTIFICADO A PARTICIPAÇÃO DE 100% NO CURSO (PARTICIPAÇÃO INTEGRAL NO CURSO E CONSTRUÇÃO DE RELATÓRIO PESSOAL).

*NÃO DISPOMOS DE AJUDA DE CUSTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO AOS PARTICIPANTES OS CUSTOS SERÃO POR CONTA DOS SELECIONADOS...





1. PRIORIDADE NESTA ORDEM PARA CASAS DE TERREIRO POVOS TRADICIONAIS DE MATRIZ  AFRICANA E COMUNIDADE S TRADICIONAIS,  QUILOMBOLAS, CIGANAS INDÍGENAS DO CAMPO DAS ÁGUAS E FLORESTAS,   PROFISSIONAIS  EDUCADORES (AS)  DE  IES E ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, E OUTROS E OUTRAS INSTITUIÇÕES  QUE ATUEM DIRETAMENTE COM A CAUSA  BEM COMO  PNE/PCNS. MEC/SECADI E FÓRUNS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL, POVOS CIGANOS, INDÍGENAS, E COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS TRADICIONAIS E PESSOAS DA DIVERSIDADE E VUNERABILIDADES.

1.1.  PRIORIDADE DE ACESSO E PARTICIPAÇÃO A JOVENS 18 A 29 ANOS  MOBILIZADORES NAS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS A PARTICIPAREM DA FORMAÇÃO...

1.2. PRIORIDADE TAMBÉM INSTITUIÇÕES/ASSOCIAÇÕES E MOVIMENTOS QUE ATUEM DIRETAMENTE COM JOVENS NAS DIVERSAS SITUAÇÕES

2(01) UM PARTICIPANTE POR CASA/INSTITUIÇÃO E OU ENTIDADE outras solicitações podem ser feitas diretamente conosco:  MANDACARURN@YAHOO.COM.BR - +55 084 98803 5580
3. COMPROMETIMENTO DE REPASSAR TODO O CURSO E PARTICIPAÇÃO TOTAL NO CURSO  MAIS  DIAS A SEGUIR EM  PARA RECEBER CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO COM FÉ PUBLICA... NUM TOTAL DE 100% DE HORAS...PRESENCIAL E DISTANCIA...



4. TRAZER TERMO DE COOPERAÇÃO ASSINADO COM REDE MANDACARU RN E CANAL FUTURA E ORGANIZAÇÃO A QUE PERTENCE. E INDICAÇÃO DA SUA CASA OU INSTITUIÇÃO.



5. PREENCHER E ENVIAR FICHA DE  PRÉ - INSCRIÇÃO



6. INSCRIÇÃO REALIZADA PELA INTERNET E COM DOC DIGITALIZADOS OU PESSOALMENTE COM PROTOCOLO



7.  INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES:
VIA EMAIL: MANDACARURN@YAHOO.COM  SEMPRE CCO(COM COPIA) MANDACARURN@LIVE.COM




OUTROS CASOS A SEREM RESOLVIDOS PELA COORDENAÇÃO DO CURSO:

REDE MANDACARU BRASIL

NOSSOS CONTATOS ESTÃO NO NOSSO SITIO BLOG.

MANDACAURN@YAHOO.COM - 84 988035580



 Um projeto educativo de valorização, fruto de uma parceria entre o Canal Futura e a REDE MANDACARU BRASIL.  desde então, tem realizado produtos audiovisuais, ações culturais e coletivas que visam práticas positivas, valorizando a história deste segmento sob um ponto de vista afirmativo.





uma sociedade hierárquica e desigual.


.#SomosLivres #ForaEscravidão


Página curtida · Ontem 
 
Essa não é uma vaga real. Mas é a realidade de milhares de cidadãos brasileiros que ainda vivem sob o regime de escravidão. Mais que lembrar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, trazemos um pedido: ajude a preservar a integridade dos trabalhadores brasileiros.#SomosLivres #ForaEscravidão


Nenhum texto alternativo automático disponível.

domingo, 28 de janeiro de 2018

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: - "AFASTAR-SE, SAIR... DO CARGO" PÚBLICO QUE OCUPA".... SITUAÇÕES E PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES ...





As pessoas que pretendam se candidatar a algum cargo político devem, dado o risco de ficarem inelegíveis, atentar para os prazos de desincompatibilização e procedimentos para eventual candidatura a reeleição. Ao final, apresentaremos uma tabela de cargos e funções com os respectivos prazos para a desincompatibilização.  Boa leitura.
O INSTITUTO DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
A desincompatibilização é instituto de direito eleitoral pelo qual a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública (direta ou indiretamente) de exercício atual para exercer plenamente seus direitos políticos, evitando, assim, a condição de inelegível.
Por atribuição da Constituição Federal, em seu art. 14, parágrafo 9º, a Lei Complementar 64/1990 estabeleceu as formas e prazos das desincompatibilizações.
QUEM DEVE DESINCOMPATIBILIZAR-SE? "AFASTAR-SE, SAIR... DO CARGO" PÚBLICO QUE OCUPA"....
Os servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.
O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inelegibilidade, conforme previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.
O Servidor (a) com competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais
O servidor (a) candidato (a) que tiver competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades, deverá ser desincompatibilizar-se de suas funções, 04 meses antes das eleições se pretender concorrer a prefeito (a) e, 06 meses caso dispute uma vaga à Câmara Municipal.
O Servidor ou Servidora em Cargo de Comissão
O servidor (a) público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será exonerado.
O Servidor ou Servidora em Função de Confiança
O servidor (a) efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e licenciado do cargo efetivo.
O Servidor ou Servidora com Mais de Um Cargo Público
O servidor (a) que detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.
O Servidor ou Servidora Com Cargo, Função ou Emprego em Município Diverso ao Que Pretenda Concorrer
O servidor (a) sem atuação funcional no município ao qual pretenda concorrer à candidatura de prefeito ou vereador não está obrigado à desincompatibilização.
Outras Situações em que é Necessária a Desincompatibilização de Cargo ou Função
Ademais dos servidores e servidoras da Administração Pública estabeleceu a norma legal que determinadas pessoas dada sua relação com o Poder Público igualmente devessem, com vistas a evitar abusos, se afastar dos cargos e funções que exercidos.
Nessa senda, a título de exemplo, é de mencionar o diretor ou gerente de empresa que contrata com a Administração; o médico (a) do INSS; o presidente (a) de associação municipal mantida total ou parcialmente pelo Poder Público; o presidente (a) de creche mantida pela Administração e, o presidente (a) de sindicato.
A Comunicação do afastamento do Cargo ou Função
De marcar que, ao servidor (a) público cumpre comprovar haja requerido a desincompatibilização no prazo legal.
Não é necessário que o pedido de desincompatibilização seja levado a registro em Cartório ou, que tenha firma reconhecida.
A Necessidade do Afastamento de Fato do Cargo ou Função
Igualmente, é de salientar que o “afastamento de fato das atividades laborais é imprescindível para caracterizar a desincompatibilização”. Do contrario, se o mesmo for apenas formal será inelegível o servidor (a).
A Reassunção do Servidor ou Servidora Efetivo no Cargo ou Função Cargo
Terminado o prazo, ocorrerá a reassunção do servidor (a) efetivo na própria unidade de lotação.
O INSTITUTO DA REELEIÇÃO E A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 
Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a): Candidatura ao Mesmo Cargo
O chefe do Poder Executivo candidato à reeleição, não tem necessidade de afastar-se do cargo. Quem ocupou o cargo de vice-prefeito também pode se candidatar novamente ao mesmo cargo, para um único período subsequente, sem necessidade de desincompatibilização (Res.-TSE nº 19.952/97).
Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a): Candidatura a Cargo Diverso
No caso de candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes (as) do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos, art. 14, § 6º, da Constituição; art. 1º, § 1º, da LC nº 64/90.
Da mesma forma, aquele que ocupou o cargo de prefeito no último mandato teria que renunciar no prazo estabelecido para poder se candidatar a vice-prefeito ou a vereador.
De notar que, se o prefeito já se reelegeu para o segundo mandato consecutivo, não pode, em seguida, se candidatar para o cargo de vice-prefeito, independentemente de ter renunciado até seis meses antes da eleição (Res-TSE nº 21.483/DF).
Vice-Prefeito
Se no curso do primeiro mandato, aquele que se elegeu como vice-prefeito (a) passou a ser prefeito (a), ele deverá renunciar ao mandato seis meses antes do pleito para concorrer novamente a vice-prefeito, mas se ocorreu durante seu segundo mandato como vice, ele não poderá mais se candidatar ao cargo.
Terceira Reeleição
É importante destacar que o TSE (Recurso Especial Eleitoral nº 32.507/AL e Recurso Especial Eleitoral nº 32.539/AL, entre outros) estabeleceu que a reeleição para um terceiro mandato consecutivo como prefeito municipal é proibida não só no mesmo município, mas também em outro.
prazo_tseDOS PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Da Contagem dos Prazos
Para a realização da contagem dos prazos para desincompatibilização, há de ser observada a Lei 810 de 06/09/1949 na qual é definido o Ano Civil, arts. 1º, 2º, e 3º. Nos termos desta, considerar-se-á como mês o período de tempo contado do referido dia até o mesmo dia do próximo mês.
As eleições municipais de 2016 realizar-se-ão em 02 de outubro. Assim, devem ser respeitados os seguintes prazos:
Prazo de Afastamento
Data Limite Para Afastamento
03 meses02/07/2016
04 meses02/06/2016
06 meses02/00/2016
01 ano02/10/2015
TABELA DE PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – CANDIDATURAS A PREFEITO (A), VICE-PREFEITO (A), VEREADOR E VEREADORA.
Para aos cargos acima referidos a desincompatibilização deve observar os prazos previstos na tabela exemplificativa abaixo:
Cargo, Emprego ou Função ExercidoCargo PleiteadoPrazo de desincompatibilização
Presidente e Diretor de Autarquia, Fundação e Empresa, Secretário MunicipalPrefeito (a) e Vice-prefeito (a)04 meses para se desincompatibilizar
Vereador (a)06 meses para se desincompatibilizar
Servidor público civil ocupante somente de cargo em comissãoPrefeito (a) e Vice-prefeito (a)03 meses para se desincompatibilizar
Vereador (a)03 meses para se desincompatibilizar
Servidor público civil ocupante de cargo efetivo e /ou cargo de confiançaPrefeito (a) e Vice-prefeito (a)03 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão
03 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo
Vereador (a)03 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão
03 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo
Diretor ou gerente de empresa que contrata com a Administração salvo contrato com cláusulas uniformes.Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)04 meses para se desincompatibilizar
Vereador (a)06 meses para se desincompatibilizar
Dirigente de Fundação de Direito Público ou Privado – que receba subvenções imprescindíveis a sua sobrevivência.Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)06 meses para se desincompatibilizar
Vereador (a)06 meses para se desincompatibilizar
 
Autoridade Militar
Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)04 meses para se desincompatibilizar
Vereador (a)06 meses para se desincompatibilizar
 
Autoridade Policial
Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)04 meses para se desincompatibilizar
Vereador (a)06 meses para se desincompatibilizar
 
Médico (a) – Servidor ou Empregado Público.
Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)03 meses para se desincompatibilizar
Vereador (a)03 meses para se desincompatibilizar
Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade
de economia mista, e fundações públicas e as mantidas
pelo Poder Público.

Prefeito (a)
e Vice-prefeito (a)
Não há necessidade de desincompatibilização
Vereador (a)06 meses para se desincompatibilizar
(exoneração)
Dirigente sindicalPrefeito (a) e Vice-prefeito (a)04 meses para se desincompatibilizar
Vereador (a)04 meses para se desincompatibilizar
Presidente (a) da Câmara Municipal, Vereador (a) ou parente seu.Prefeito (a) e Vice-prefeito (a)Não há necessidade de desincompatibilização
Vereador (a)
RadialistaPrefeito (a) e Vice-prefeito (a)Não há necessidade de desincompatibilização
Vereador (a)
Presidente do Conselho Municipal da CriançaPrefeito (a) e Vice-prefeito (a)Não há necessidade de desincompatibilização
Vereador (a)
Presidente (a) de partido politicoPrefeito (a) e Vice-prefeito (a)Não há necessidade de desincompatibilização
Fonte: TSE.
É de registrar que, a tabela acima tem caráter meramente informativo e não contempla todas as hipóteses possíveis. Assim, situação não encontrada na tabela não significa que o interessado não tenha que se afastar ou desincompatibilizar de determinado cargo ou função, recomendando-se consulta sobre o caso concreto.
Consulte site do TSE para verificação de outras situações: http://www.pp.org.br/sites/1600/1694/00000566.pdf
Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

ONU abre consulta sobre mecanismo de direitos humanos dos povos indígenas



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ONU abre consulta sobre mecanismo de direitos humanos dos povos indígenas



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O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos está solicitando contribuições de povos e pessoas indígenas ao estudo que está sendo realizado pelo Mecanismo de Especialistas da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas.
O estudo tem como foco o tema “consentimento livre, prévio e esclarecido”. As contribuições podem ser enviadas em inglês, francês ou espanhol até o dia 28 de fevereiro de 2018. Acesse na íntegra: http://bit.ly/2lizKBD.


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