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terça-feira, 17 de outubro de 2017

OFICINA REGIONAL SOBRE O SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO RN





CONVITE
OFICINA REGIONAL SOBRE O SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO RN




O Projeto SISAN Universidades (UFRPE-UFPB-UFRN) com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, por meio de processos de formação e mobilização de agentes públicos e da sociedade civil nos estados da PE, PB e RN.

Nesse sentido, convidamos os/as senhores/as para participar da Oficina “Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) ”. A oficina é gratuita com duração de 12h, sendo 8h presenciais e 4h de atividade de campo, e ao final será emitido um certificado pela  UFRN.

O objetivo é capacitar 30 atores sociais (governo e sociedade civil) que atuam no campo da segurança alimentar e nutricional, buscando contribuir com a construção de competências individuais e coletivas para impulsionar a implementação do Sisan nos municípios do RN.

Participaram do projeto piloto FORMATIVO lideranças e representantes das organizações da sociedade civil, lideranças dos Povos e Comunidades Tradicionais, integrantes de conselhos, servidores e gestores das diferentes esferas de governo, procuradores e promotores do Ministério Público e outros atores relevantes na promoção do DHAA e na implementação do Sisan.


  

Respeitosamente,


Equipe do projeto SISAN Universidades


ENTENDA O SISAN...



Com o objetivo de combater a fome e a miséria no país, o Governo Federal assumiu, desde 2003, compromissos para trilhar a construção da agenda da segurança alimentar e nutricional enquanto uma política de Estado, num amplo processo intersetorial e com participação da sociedade civil 1, definindo os marcos legais e institucionais dessa agenda – como a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN); a recriação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA); a instalação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN); e a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2012/2015).
O SISAN foi instituído em 2006 pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional com a finalidade de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Desde a sua criação, avanços legais e institucionais têm garantido a sua construção como estrutura responsável pela implementação e gestão participativa da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional em âmbito federal, estadual e municipal. Esta construção se dá de forma paulatina, num trabalho contínuo de dedicação, articulação e priorização política dos setores envolvidos.
O SISAN está cada vez mais forte. As suas instâncias interagem e funcionam plenamente na esfera Nacional (CAISAN, CONSEA e Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional).
Todas as Unidades Federativas possuem CAISAN e CONSEA. Além disso, fizeram a adesão ao SISAN e realizam suas conferências. Parte delas já elaborou seus Planos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional 2 e as outras estão em diferentes fases de elaboração.
A participação social é um elemento essencial à construção do SISAN. Tem papel relevante no que diz respeito à expressão de demandas e corresponde a um importante exercício de democracia participativa e de representação social na elaboração, implementação, avaliação e monitoramento das políticas públicas do país. Se por um lado a participação social pressupõe uma maior capacidade propositiva das representações da sociedade civil, por outro exige do governo uma maior disposição em dialogar as propostas em espaços públicos institucionalizados como os conselhos e conferências.
 
O Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional é o principal instrumento de planejamento para colocar em prática ações que promovam a oferta de alimentação adequada à população.




funcionamento:

O Governo Federal apoia o funcionamento do CONSEA e
 subsidia as suas reuniões com informações e dados 
sobre os programas e ações de Segurança Alimentar e 
Nutricional. Além disso, há a participação de ministros
 nas Reuniões Plenárias e os integrantes da CAISAN
 estão presentes em debates promovidos pelo Conselho.
A CAISAN assume dois papéis. O primeiro é articular, 
monitorar e coordenar a Política Nacional de Segurança
 Alimentar e Nutricional, garantindo a intersetorialidade
 entre os órgãos federais na agenda da Segurança
 Alimentar e Nutricional. E o segundo, coordenar a 
relação federativa do SISAN. O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) preside e é responsável pela Secretaria Executiva da CAISAN, garantindo o seu funcionamento.
Dentre os esforços para fortalecer o SISAN nos 
estados e municípios, o Governo Federal apoia
 financeiramente os estados que fizeram adesão ao
 Sistema para o funcionamento de suas Câmaras
 Intersetoriais/Intersecretarias e de seus Conselhos
 de Segurança Alimentar e Nutricional. Além disso,
 intensificou as estratégias de mobilização, capacitação
 e formação de conselheiros e gestores que atuam no
 SISAN.
Os desafios do SISAN estão na implementação do 
Sistema nos municípios, a criação de instâncias e
 mecanismos de pactuação federativa, o avanço da 
discussão de financiamento para a gestão do SISAN, a
 implementação do Mapeamento de Segurança Alimentar
 e Nutricional (MAPASAN) nos municípios brasileiros, a 
definição de competências dos entes federados, a criação
 de tecnologias de informação e comunicação, a 
regulamentação da participação das entidades privadas
 sem fins lucrativos no Sistema e o estabelecimento do
 Pacto de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação 
Adequada.


  • Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional,
  • em âmbito nacional, estadual e municipal.
  • CONSEA – Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional,
  • em âmbitos nacional, estadual e municipal.
  • CAISAN – Câmara Interministerial (âmbito nacional) ou
  •  Câmara Intersetorial/Intersecretarias (nos estados e municípios)
  •  de Segurança Alimentar e Nutricional.
  • Órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional da
  •  União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que 
  • manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios,
  • princípios e diretrizes do SISAN.

Sisan

Avanços

2016
2015
5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Assinatura do Pacto Nacional para a Alimentação Saudável, por meio do Decreto 8.553 que prevê a promoção do consumo de alimentos saudáveis e adequados e a ampliação das condições de oferta e disponibilidade desses alimentos para combater o sobrepeso, a obesidade e as doenças decorrentes da má alimentação da população brasileira.
Publicação do Decreto 8.552 para regulamentação da Lei 11.265, que assegura o aleitamento materno e reduz a interferência de produtos comerciais na amamentação. O documento estabelece orientações para comercialização e publicidade de produtos direcionados às crianças de até três anos, como leites artificiais, papinhas industrializadas, mamadeiras e chupetas.
Lançamento do Programa Nacional de Sementes e Mudas para a Agricultura Familiar, com o objetivo de ampliar o acesso dos agricultores familiares a sementes e mudas de reconhecida qualidade e adaptadas a cada região.
Realizado o segundo Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional, MapaSAN 2015, com participação de 2400 municípios.
2014
Adesão de mais 77 municípios ao SISAN (Resolução n°4 e Resolução n°8)
Revisão do PLANSAN 2014/2015
Lançado o primeiro Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional para os estados e municípios – MAPASAN 2014, com participação de 1.628 municípios.
2011 a 2013
Adesão dos 26 estados, do Distrito Federal e dos 12 primeiros municípios ao SISAN, com leis e decretos criando Conselhos e Câmaras Intersetoriais de SAN e os governadores e prefeitos se responsabilizando em elaborar os Planos de SAN.
2011
Elaboração do primeiro Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, PLANSAN 2012/2015
2010
Promulgação da Emenda Constitucional nº 64/2010, que alterou o artigo 6º da Constituição Federal para incluir a alimentação como direito social
2007
Regulamentação do funcionamento do CONSEA e da CAISAN (Decreto nº 6.272 e Decreto nº 6.273
2006
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) (Lei nº 11.346)


Nilton Lopes

Daniela Tolfo

comunicação integrada como meio de participação...



comunicacao organizacional integrada

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

VAMOS CARACTERIZAR ESSA ARTE COTIDIANA DA VIDA REAL:

VAMOS CARACTERIZAR ESSA ARTE COTIDIANA DA VIDA REAL:

Resultado de imagem para VIOLENCIA NO  BAIRRO NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO

1.QUEM SÃO AS PESSOAS?
2. QUAIS É A SITUAÇÃO E O CONTEXTO DE SUAS MORADIAS ?
3. QUAL SERA SUA ENTIA E POVO?
4. SERA QUE ESTÃO EM VUNERABILIDADES SOCIAL?
5. QUEM GANHA REALMENTE COM ESSA SITUAÇÃO COTIDIANA NAS COMUNIDADES?
6. ARTE URBANA E SIM RURAL TAMBÉM E MARCADA DESDE QUE OS COLONIZADORES CHEGARAM AQUI?
7.QUAL A PERSPECTIVA DE EXISTÊNCIA DESSAS PESSOAS EM ESPECIAL AS CRIANÇAS?
8. ENTÃO HIPÓCRITAS E FALSOS MORALISTAS VEM SE PREOCUPAR COM O QUE?
9. ENTÃO SENHORAS E SENHORES RESPONDAM SE PUDEREM E AINDA EXISTE UM MICROGRAMA DE VERGONHA E CONSCIÊNCIA EM VOSSAS CELEBRES E CAFAJESTES MESTES SOCIOPATAS E FALSO MORALISTAS E HIPÓCRITAS.....



A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e pessoas em pé





Resultado de imagem para VIOLENCIA NO NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO
ENQUANTO ISSO HIPÓCRITAS E FALSOS MORALISTAS DO BRASIL FAZEM POUCO CASO E FAZEM DE CONTA QUE NAO EXISTE NADA.... QUE NÃO VEEM NEM SABEM DE NADA.... ATENÇÃO ESSA E A ARTE DA VIDA COTIDIANA DE MUITAS COMUNIDADES DO BRASIL "FALA NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO - NATAL - RN" TAMBÉM E DESSE JEITO....

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e pessoas em pé

SEMANA AFRICA PATRIMONIO DAS AMERICAS E DO MUNDO PPGAS UFRN



Nenhum texto alternativo automático disponível.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Jovem, negra e mãe solteira: a dramática situação de quem dá à luz na prisão...



Resultado de imagem para parto nas prisoes

Jovem, negra e mãe solteira: a dramática 

situação...

 De quem dá à luz na prisão...

Crédito da foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Uma em cada três mulheres foi algemada após ser internada para o parto, apurou a pesquisa
Da Agência CNJ:

A mulher que dá à luz na prisão é jovem, negra e mãe solteira. Inédito, o censo carcerário de mães
 presas feito pela Fundação Oswaldo Cruz e pelo Ministério da Saúde confirmou um perfil
socioeconômico 
observável nas unidades prisionais femininas.

A pesquisa revelou também o drama da experiência de estar grávida e parir em uma prisão brasileira.
 Uma 
em cada três mulheres foi algemada após ser internada para o parto, apurou a pesquisa. A situação das
 mulheres que estão grávidas ou que tiveram filhos no sistema prisional é acompanhada pela presidente
 do
 Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
 a partir 
de informações dos presidentes de tribunais de Justiça.

Entre agosto de 2012 e janeiro de 2014, os pesquisadores responsáveis pelo estudo “Saúde
materno-infantil
 nas prisões” visitaram 24 estados brasileiros. Ouviram pessoalmente 495 mulheres presas, no
 ambiente 
prisional. Apenas 241 presas que deram à luz na cadeia e que tinham filhos menores de um ano foram 
consideradas como amostra do estudo. Desse grupo, 67% tinham entre 20 e 29 anos. A maioria das
 mulheres
 era negra – 57% se declararam pardas e 13%, pretas – e mãe solteira (56% da amostra).

A vulnerabilidade social do grupo das mulheres presas, 
especialmente 
as mães que tiveram filhos na cadeia,  também foi constatada pelo fato de 30% delas chefiarem
 suas 
famílias – 23% delas tinham famílias chefiadas pelas próprias mães. Praticamente metade delas 
(48%) não
 tinha concluído o ensino fundamental,ou seja, uma em cada duas mulheres presas entrevistadas
 estudou sete
 anos ou menos.Experiência violenta e precária

De acordo com os resultados do estudo, a vulnerabilidade social delas foi agravada durante a
experiência da
 parição. Embora a maioria delas (60%) tenha sido atendida em até meia hora após o início do
 trabalho de 
parto, apenas 10% das famílias das presas foram avisadas. Uma em cada três mulheres foi levada
 ao hospital
 em viatura policial. 

A estadia na maternidade também foi problemática, uma vez que 36% das mulheres ouvidas relataram
que
 foram algemadas em algum momento da internação. Maus tratos ou violência – verbal e psicológica –
 foram praticadas por profissionais da saúde em 16% dos casos e por agentes  penitenciários em 14%
 dos 
relatos.


Resultado de imagem para parto nas grades

Algemadas:

Sete mulheres das 241 ouvidas (8% do total) alegaram ter sido algemadas enquanto davam à luz.
Apenas 3%
 das mulheres entrevistadas tinham acompanhantes na sala de operação e as visitas pós-nascimento
 foram 
autorizadas em somente 11% dos casos. De acordo com os relatos colhidos durante a pesquisa, a
intimidade
 das mulheres parturientes foi respeitada por 10,5% dos profissionais de saúde e por 11,3% dos
agentes
 prisionais.

Resultado de imagem para parto nas prisoes

Antes do parto:

Para analisar a experiência pré-parto e o atendimento prestado às gestantes, foi considerada
 recomendação 
do Ministério da Saúde, segundo a qual o pré-natal adequado tem de ser iniciado antes da
16ª semana da 
gestação. A distribuição das consultas é trimestral: uma no primeiro trimestre, duas no
segundo e três, no
 terceiro. Apenas 32% das mulheres ouvidas tiveram um atendimento pré-natal adequado.
 Nove em cada dez
 mulheres entrevistadas chegaram à prisão grávidas. Destas gravidezes, duas de cada três
 foram indesejadas.


Resultado de imagem para gravidas nas prisoes do rn

 De todas as mulheres grávidas, 19% não ficaram satisfeitas
 com a notícia da chegada de um filho.


Resultado de imagem para gravidas nas prisoes do rn

Monitoramento:

Em reunião com os presidentes dos tribunais da Justiça Estadual, realizada no gabinete do STF no início
de
 agosto, a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, cobrou dos presidentes informações sobre
 o
 número de presas grávidas nos seus respectivos sistemas prisionais. Apenas cinco presidentes
 apresentaram 
dados: Amapá (nenhuma presa grávida na prisão), Goiás (12), Maranhão (seis), Minas Gerais (40) e
Pará 
(quatro). A ministra deve cobrar respostas novamente na reunião de setembro.

Resultado de imagem para parto nas prisoes

Regras internacionais:

O conjunto normativo considerado pelos pesquisadores, as Regras das Nações Unidas, sobre o tratamento
 de
 mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, foi editado em português 
pelo CNJ em 2016 na publicação “As Regras de Bangkok”.




Resultado de imagem para gravidas nas prisoes do rn
Tags:

Brasil

presas grávidas

Fundação Oswaldo Cruz
Resultado de imagem para gravidas nas prisoes do rn

Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil

A concessão de prisão domiciliar à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo pela Justiça
 por ter filho menor de 12 anos é exceção no estado, segundo um levantamento da Coordenação de
 Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado (DPRJ) feito nas unidades prisionais do Rio destinadas
 às mulheres. Os presídios fluminenses têm atualmente 326 presas provisórias que são mães de crianças
 com até 12 anos.
Desde o ano passado, a lei determina que grávidas e mães com filhos de até 12 anos tenham a prisão
 provisória convertida em prisão domiciliar, mas sua aplicação ainda não foi internalizada pelo Judiciário.
 A defensoria assistiu 50 das 62 presas grávidas do sistema e pediu concessões de prisão domiciliar ou
 revogação da prisão para 35 delas, sendo que 16 foram concedidas.
Das 35 lactantes presas provisoriamente, 25 foram representadas por defensores públicos que fizeram
 15 pedidos de revogação da prisão preventiva ou de concessão da prisão domiciliar e quatro foram
atendidos pela Justiça. Tanto a prisão domiciliar como a revogação da prisão para as presas provisórias
 têm previsão na Lei da Primeira Infância (13.257), em vigor desde março de 2016. A Defensoria explicou
que, neste primeiro momento da aplicação da lei, por ser muito recente, focou sua atuação no grupo de
 gestantes e lactantes, em que as crianças se encontram em uma situação de maior vulnerabilidade.
Os dados foram compilados, ao longo da semana passada, pelos defensores públicos que atuam nos
presídios Nelson Hungria e Joaquim Ferreira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona
oeste, e no presídio Nilza da Silva, em Campos, no norte fluminense. Além destas unidades, o Rio tem o
Talavera Bruce, também em Bangu, e para onde são destinadas apenas presas provisórias grávidas e
mulheres condenadas pela Justiça.
No Nelson Hungria, 27 presas provisórias se declararam mães de filhos com até 12 anos. No Joaquim
Ferreira e Nilza da Silva, o número de presas nesta condição foi informado pela direção das unidades.
 Foram registrados nos dois estabelecimentos 236 e 63 presas-mães, respectivamente.
O objetivo do levantamento é monitorar e acompanhar mais cuidadosamente a situação dessas presas,
de forma a agilizar a adoção de medidas judiciais para concessão de direitos ou para impedir a violação
 de direitos humanos.
Em relação às demais grávidas e lactantes para as quais não foi possível requerer a prisão domiciliar ou
a revogação da prisão, a Defensoria buscou o reconhecimento de outros direitos, como a progressão de
 regime, prisão albergue domiciliar, livramento condicional e indulto, de acordo com as especificidades
 jurídica de cada caso.
Audiência de custódia
O Relatório Um Ano de Audiência de Custódia, divulgado pela Defensoria em novembro do ano passado,
 também traz dados sobre as mães presas em flagrantes e que foram submetidas a um juiz em um prazo
 de até 24 horas na audiência de custódia.
Segundo o relatório, as mulheres representaram 7,3% das pessoas submetidas ao procedimento. Três em
 cada quatro eram mães. Em 68,11% dos casos, elas foram libertadas após passar pela audiência de
 custódia. Ainda segundo relatório, das 49 mulheres grávidas, incluindo oito com suspeita de gravidez,
apresentadas a um juiz após a prisão em flagrante, 27 obtiveram a liberdade.
Edição: Fábio Massall
i

Nosso Paó ao Tataria de inkise Kassulupongo .... PELA SUA EXISTÊNCIA IMORTALIZADA NA HISTORIA E NO ORUN AYE...


Ao longo de algumas décadas essa casa de candomble de Angola em terras Potiguares " Família Benguê Ngola Djanga Ria Lembaranganga"...  destaca-se pelo esmero e pela luta coletiva e consciência afirmativa publica "CASA REAL DE ANGOLA EM TERRAS POTIGUARES" E PERSONIFICAÇÃO VIVA DE SEUS FILHOS, NETOS E BISNETOS E TATARENETOS NA PESSOA ETERNA DESTE PATRIARCA EM TERRAS POTIGUARES CASA E CHÃO DE ANGOLA EM NOSSO ESTADO ...EM RECONHECIMENTO A SUA MAIOR MARCA QUE É A HUMILDADE ...ETERNIZADO PARABENIZAMOS ETERNAMENTE PELA SUA EXISTÊNCIA.... "MAKUIU"....COLOFE OLORUN COLOFE A TODOS DA CASA REAL DE ANGOLA EM TERRAS POTIGUARES ...FIEIS DEPOSITARIOS DA FORÇA DA GOMEIA NO BRASIL....


Tata Ria Inkice Kassulupongo....
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" Família Benguê Ngola Djanga Ria Lembaranganga"...  

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Tata Ria Inkice Kassulupongo
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Tata Ria Inkice Kassulupongo

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Casa Benguê Ngola Djanga Ria Lembaranganga




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"um dos Momentos Históricos ENTRE VARIOS OUTROS COM CASA REAL DE ANGOLA e nossa vida "REDE MANDACARU BRASIL/COMISSÃO DE POVOS DE TERREIRO DO RN E Família Benguê Ngola Djanga Ria Lembaranganga"  E CANAL FUTURA" PROJETO MALETA DA SAÚDE" ...PROTAGONIZANDO AÇÕES EM COMUNIDADES TRADICIONAIS E POVOS DAS ETNIAS...



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#ACORDAPOVOSBRASILEIROS...

#ACORDAPOVOSBRASILEIROS
#ACORDAPOVOSINDIGENAS...

#ACORDAPOVOSDEMATRIZAFRICANA
#ACORDAPOVOSDETERREIRO...

#ACORDAPOVOSCIGANOS...

#ACORDAPOVOSDASÁGUAS,CAMPOSEFLORESTAS...

#POVOSETNICOSEMMARCHA...RUMO A CONSCIENTIZAÇÃO CIDADÃ...



A imagem pode conter: texto



Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, chamada por Ulisses Guimarães de “Constituição cidadã”, o Brasil inicia um período verdadeiramente democrático, após 21 anos de ditadura militar sob um regime de exceção.

Qualquer cidadão minimamente informado sabe que o Estado Democrático de Direito é aquele pelo qual os poderes públicos estão regulados por leis, ou seja, a sociedade é governada de forma tal que ninguém está acima das leis do país.

Sua arma: No exercício de sua cidadania o indivíduo exerce o direito de votar, ou seja, soberania popular e cidadania são termos indissociáveis...

 A chamada CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988...

 Art. 1º / Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição...
 E NÃO PELAS SUAS PRÓPRIAS VONTADES E DECISÕES vossas "incelências" estão agindo segundo suas vontades e sob diversas alegações entre elas: deus, famÍlias, partidos e por si mesmo entre outros..."LEMBREM-SE QUANDO VOTAMOS E ELEGEMOS DAMOS A ESTES SERES O PODER DE NOSSAS VIDAS E DE NOSSA NAÇÃO ENTÃO: O PODER ESTA NA SUA MÃO REFLITA DIANTE DISSO JA QUE SOMOS OBRIGADO A VOTAR VOTEM COM CONSCIÊNCIA...".



POR MARIA LUIZA Q TONELLI

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Grupos afro-brasileiros temem aumento da discriminação na sala de aula





MAIS PROFESSORES DE CIÊNCIAS DA RELIGIÃO NA SALA DE AULA E NÃO OUTRAS ÁREAS OCUPANDO ESSA VAGA - PROFESSOR LICENCIADO EM CIÊNCIAS DA RELIGIÃO.... A EXEMPLO NOSSO RN DESCASO NO CONCURSO 2015 SEEC PRINCIPALMENTE NO INTERIOR....OS POUCOS QUE PASSARAM NÃO FORAM LOTADOS NAS DIREDS/direcs...Diante disso a importância dos cursos de licenciatura de ciências da religião como não grade formativa acompanhada pelas secretarias de educação e movimentos e comunidades e sociedade e IES principalmente as com o curso de ciências da religião a exemplo da UERN....UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RN....LICENCIATURA EM ciências da religião.....
"Pesquisadora prevê que ensino confessional resultará em mais perseguições a adeptos da umbanda e do candomblé.... 
fonte: 
JornalOGlobo...".
Grupos afro-brasileiros temem aumento da discriminação na sala de aula

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