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domingo, 17 de setembro de 2017

(FONSANPOTMA RN) - Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos de Terreiro.




FONSAPOTMA RN

Fórum Nacional de Segurança Alimentar e 

Nutricional dos Povos de Terreiro.

(FONSANPOTMA RN):




Nenhum texto alternativo automático disponível.
OS PRINCÍPIOS NORTEADORES:







Resultado de imagem para fonsapotma rn









1) Sobrevivência da tradição alimentar de matriz africana ;
2) Combate a fome e o direito a alimentação
3) É um espaço plural e suprapartidário o qual aglutina o povo de terreiro
4) Busca ampliar o conceito de segurança alimentar garantindo os valores civilizatórios preservados pelos povo de terreiro;
5) Contrapor-se a qualquer tipo de discriminação, intolerância e as formas de sexismo e xenofobias e outras intolerâncias correlatas.
 








Referências:


http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/seguranca_alimentar/caisan/5_conferencia/FINAL%20-%20Carta%20Pol%C3%ADtica%20PopNegra%20e%20PCT.pdf 


Carta do
Encontro Temático
da 5.ª Conferência Nacional de SAN
Soberania e Segurança Alimentar para População
Negra e Povos e Comunidades Tradicionais
6
16.
Com o incremento do agronegócio
,
baseado no latifúndio, produtos
primários
,
como minérios, celulose, grãos, carne, petróleo e etanol
,
ganharam
importância estratégica nos mercados globais e, hoje, eles promovem
a
expulsão da população do meio rural, particularmente dos povos e
comunidades tradicionais, numa escala que virá a ser contabilizada na casa
dos milhões de pessoas.
17.
Além das questões fundiárias citadas, os impactos das grandes obras
sobre esses recursos n
aturais e a degradação ambiental em muitas terras em
função do uso intensivo do solo, do desmatamento, da perda da
sociobiodiversidade e da contaminação das águas por agrotóxicos provocados
pelos latifundiários são fatores determinantes nas condições de vu
lnerabilidade
e insegurança alimentar e nutricional em que se encon
tram esses povos e
comunidades.
18.
Com isso,
fica evidente que não é possível avançar nessa questão sem
enfrentar o debate sobre modelos de desenvolvimento e seus determinantes
quanto ao acesso à terra e ao território e a efetivação do direito humano à
alimentação adequada.
A manutenção da estrutura
fundiária brasileira,
intensifica as disputas territoriais, reforça a invisibilidade de mulheres e povos e
comunidades tradicionais por meio da exclusão do acesso aos seus terri
tórios
e aos recursos naturais.
19.
Como
consequência
, as áreas urbanas também são
fortemente afetadas
pelo ordenamento territorial
marcado pela lógica de mercado
,
excludente e
gerador de desigualdade sócio raciais
.
Cabe mencionar os inúmeros conflitos
territoriais no meio urbano envolvendo
a população negra e
os povos
tradicionais
de m
atriz africana e
povos
de terreiro, impedindo a plena
realização dos dire
itos fundamentais desses povos.
20.
Além disso, a
aplicação, no setor pesqueiro, do modelo de
desenvolvimento baseado nos princípios típicos do agronegócio
, acaba por
privatiza
r
,
concentra
r
, destr
uir
e exclui
r a pesca artesanal, que
também é
gravemente afetada pela poluição e outras formas de degradação ambiental.
7
21.
Cabe, ainda, ressaltar que existem inúmeros conflitos socioambientais
no Brasil
em
consequência
da sobreposição de
unid
ades de conservação
de
proteção integral
sobre
áreas d
e
comunidades de
população negra
e
povos e
comunidades tradicionais
,
que vem colocando essas populações em estado de
inseg
urança alimentar e nutricional.
Propostas
:
A
-
Direitos territoriais e
patrimoniais no contexto da soberania e SAN
22.
Iniciar um processo amplo de discussão a respeito do Plano de
Desenvolvimento Agropecuário (
PDA
)
MATOPIBA
4
, realizando audiências
públicas e interministeriais nos estados envolvidos e estudos de impacto
ambiental
, pois o projeto de expansão da fronteira agrícola representa fortes
ameaças aos direitos patrimoniais de po
vos e comunidades tradicionais.
23.
Realizar ampla mobilização pelo arquivamento da PEC 215
5
, pois a
articulação em torno de sua elaboração e aprovação
visa a tornar inviável o
acesso ao territór
io por parte de povos indígenas.
24.
Disponibilizar e divulgar informações sobre a Malha Fundiária ou
Discriminatória de Base Territorial
,
para tornar de conhecimento da população
aquilo que é domínio federal, estadua
l, municipal ou privada.
4
MATOPIBA é um acrônimo criado com as iniciais dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
É
uma á
rea
que possui
abrangência de mais de 73 milhões de he
ctares,
caracterizada pela expansão de
uma fronteira agrícola,
naqueles estados,
nos biomas do Cerrado,
da Amazônia e da Caatinga, onde
encontram
-
se importantes bacias hidrográficas e rica biodiversidade
.
O Plano de Desenvolvimento
Agropecuário (PDA)
tem
por finalidade promover e coordenar políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento econômico sustentável
,
fundado nas atividades agrícolas e pecuárias
naquela área
geográfica.
5
A
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215 p
ropõe
que
as
demarcações
de ter
ras
indígenas, a
titulação dos territórios quilombolas e a criação de unidades de conservação ambiental
passem a ser
uma responsabilidade
do Congresso
Nacional,
ou
seja,
uma atribuição dos
deputados
federais
e
senadores, e não mais do
Poder
Executivo
.
Se a
provada, pode significar a paralisação dos processos de
regularização dessas áreas protegidas. O projeto também pretende abrir as Terras Indígenas a grandes
empreendimentos econômicos, como monoculturas, estradas e hidrelétricas, etc.
8
25.
Estabelecer um pacto intergovernamental de responsabilização entre os
três níveis (federal, estadual e municipal)
,
pela regularização fundiária e sobre
as lâminas de água e limites territoriais.
26.
Garantir a regularização fundiária d
as terras tradicionais e de uso
comunitário, respeitando os modos de vida dos povos e comunidades
tradicionais:
A
-
Restabelecer a Portaria 294/2014 da Secretaria de Patrimônio da União,
que considera de utilidade pública as áreas de várzeas do Rio Araguaia,
r
evogando a Portaria n
º
10/2015, para garantir o uso sustentável
coletivo
pel
as comunidades de
Retireiros
e
Retireiras
do Rio Araguaia
, do povo
Canela, do povo Maxak
ali,
do
povo Carajás,
dos
quilombolas e
dos
pescadores/as e
outras comunidades tradicionais.
B
-
Promover o reconhecimento e a regularização dos territórios de pesca
artesanal, bem como transferir a responsabilidade pela política nacional
de pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o
Ministério do Desenvolvimento Agrário; e r
evogar, em caráter
emergencial, o Decreto n.º 8425/2015, que define novas regras sobre a
classificação de pescador artesanal para acessar o Registro Geral da
Pesca (RGP), afetando negativamente direitos dos pescadores e
pescadoras brasileiras, como o segur
o de
feso e direitos previdenciários.
C
-
Modificar o texto da Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 178,
para garantir a concessão de uso das terras para comunidades de fundo
e fecho de pasto e quilombolas; e, ao mesmo tempo, criar mecanismos
para faci
litar a obtenção do
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR) junto à Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA)
.
D
-
Assegurar o direito ao território de comunidades negras urbanas, como,
por exemplo,
reconhecer
como patrimônio material e imaterial e como
território de interesse social e ambiental as comunidades
de matriz
africana
,
inseridas dentro de cidades para garantir aos terreiros e casas
de matriz africana o mesmo tratamento dispensado aos demais templos
re
ligiosos, combatendo assim o racismo institucional. E, ao mesmo
9
tempo, promover o reconhecimento dos espaços tradicionais de respeito
à terra, de produção de alimentos sagrados e para comunidade.
E
-
Agilizar o processo de certificação das comunidades quilombo
las pela
Fundação Cultural Palmares e a emissão do Relatório Técnico
Antropológico pelo Incra, conforme previsto no Decreto 4887/2003, o
qual deve ser protegido, por meio da mobilização social, contra a Ação
Direta de Inconstitucionalidade m
ovida contra es
se diploma legal.
F
-
Reconhecer as áreas de babaçuais como florestas e aprovar a lei do
babaçu livre no plano federal
,
garanti
ndo
sua imediata implementação,
pois o babaçu representa uma forma de inclusão produtiva, so
cial e de
preservação ambiental.
27.
Fortale
cer (com destinação orçamentária e recursos humanos) as
estruturas que trabalham com a regularização fundiária em todos os entes
federativos.
B
-
Cultura alimentar: práticas alimentares tradicionais e políticas públicas
28.
Va
lorizar a cultura do alimento dos
povos
de matriz africana
e
povos de
terreiro
e quilombolas, sabendo o que comem, evitando d
esperdí
cio e repassar
estes saberes para as crianças.
29.
Considerar a dimens
ão da intersetorialidade na polí
tica propiciando o
avanço e respeito à diversidade dos povo
s e suas culturas alimentares, em
ambientes sustentáveis
(
o
CONSEA
escuta 61 segmentos, categorias, tem a
maior representatividade dentre os conselhos)
.
30.
Respeitar as manifestações culturais, reconhecendo a sua identidade e
ajudando no combate ao racismo e
aumentando as denúncias.
31.
Fortalecer o reconhecimento da socie
d
ade civil enquanto beneficiária e
promo
tora da SAN
no avanço das polí
t
i
cas públicas.
32.
Considerar as práticas alimentares tradicionais e saudáveis nos
equipamentos públicos de SAN.
33.
Capacitar os g
estores públicos na compra dos produtos de agricultores
familiares
.
10
34.
Regulamentar a publicidade e
rotulagem
de alimentos com agrotóxicos,
transgênicos e não saudáveis.
35.
A
dequar os normativos da vigil
â
ncia sanitária ao processo produtivo que
envolve as
práticas tradicionais.
36.
P
riorizar políticas públicas específicas e revisar as barreiras sanitárias
para o pescado
,
que hoje não estão sendo comercializados ou est
ão
com
preços elevados
,
devido a diversos empecilhos para a sua comercialização
entre os estado
s e munic
í
pios.
37.
A
umentar o investimento na produçã
o de alimentos orgânicos e
agroecoló
gicos.
38.
R
ealizar curso para os gestores públicos e sociedade civil sobre
a
importâ
ncia das políticas públicas e o recorte g
ê
nero,
raça, etnia e demais
dados do C
ad
Ú
nico, a
exemplo dos cursos do
SUS
.
39.
I
ncentivar a continuidade das cotas para a população negra e
P
ovos e
C
omunidades
T
radicionais nas conferencias de
SAN
nas tr
ê
s esferas
.
40.
D
enunciar as discriminações dos movimentos sociais e pers
eguições e
mortes de lideranças, ga
rantindo a proteção dos defensores de Direitos.
C
-
Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional para
População Negra
em contraposição ao
Racismo Institucional
41.
Denunciar
e
eliminar
o racismo institucionalizado dentro das estruturas
governamentais.
42.
Garantir
a participação dos Povos
Tradicionais de Matriz Africana e
p
ovos
de terreiro nas inst
â
ncias de controle social
para fortalecer as
discussões sobre políticas afirmativas e racismo institucional
.
43.
Garantir e promover a formação de conselheiros/as e g
estores/as em
S
oberania e Segurança Alimentar e Nutricional
e gestão de políticas de
promoção da igualdade de gênero e raça.
44.
Estimular a criação, no âmbito dos
Conseas
estad
uais
e munic
ipais
, de
instâncias de controle social
,
similares à Comissão Permanente 5 (SAN da
11
População Negra e dos Povos e Comunidades T
radicionais) do
CONSEA
Nacional.
45.
Garantir a participação
da juventude negra, o enfoque de gênero e olhar
do urbano e rural nos espaços de controle social.
46.
Garantir
um percentual da população negra de forma
proporcional nos
espaços de gestão
das t
rês esferas de poder
.
47.
Criar
um
G
rupo de
T
rabalho
para discutir o racismo como determinante
da insegurança alimentar e nutricional
e
ampliar o debate para
o conjunto das
instâncias do
CONSEA
.
48.
Valorizar as tradições e práticas dos povos tradicionais
d
e matriz
africana e povos
de terreiros
nas políticas e
P
lanos de SAN
.
49.
Garantir o diálogo da
política de
SAN
com as políticas de promoção da
igualdade racial
.
50.
Garantir que a transversalidade de gênero
e
raça
seja considerada em
todos os documentos do
CONSEA
Nacional.
51.
Garantir a promoção da igualdade racial e gênero na aquisição da
p
rodução da agricultura familiar para a alimentação escolar.
52.
Garantir o acesso da
população negra e povos e comunidades
tradicionais no
PAA e PNAE nos programas e nas instâ
ncias de controle social,
proporc
ional ao seu peso populacional.
53.
Produzir indicadores e u
tilizar os dados desagregado
s
por raça/cor na
formulação, implantação, implem
entação, monitoramento e avaliação das
políticas de S
oberania e
S
egurança
A
limentar e
N
utricional
(SSAN)
.
D
-
Biodiversidade e Segurança Alimentar e Nutricional nas perspectivas
dos Povos e Comunidades Tradicionais
54.
Garantir apoio do poder público aos terreiros para combater o racismo e
intolerância religiosa e para
cultura
de plantas medicinais.
55.
Diminuir o excesso de exigência para os produtos comercializados pela
agricultura familiar
para o PAA e PNAE
(excesso de ex
igências de
12
higienização, empacotamento pa
dronizado que as famílias não tê
m condições
de adquirir, como exemplo: mesocarpo, azeite e biscoito que são subprodutos
do babaçu)
.
56.
Maior fiscalização do estado para conter os atravessadores e os
impactos na comerc
ialização dos produtos
para as quebradeiras de c
o
co
.
57.
Maior atuação do estado na
gestão
e execução
da política pública (
a
exemplo d
o
cadastro
único
,
Resex,
esclarecimentos sobre a política para a
comunidade, emissão de nota fiscal, etc).
58.
Maior
fiscalização
do estado
para conter o desmatamento
e as
agressões ao meio ambiente e avançar num plano agroecológico e formas
mais sustentáveis de produção de alimentos.
59.
Maior preparo e capacitação de técnicos da ATER
na elaboração e
aplicação dos projetos
com respeito ao conhecimento tradicional e elaboração
e
m conjunto com as comunidades
, implementado conforme estabelece o
PNATER
.
60.
Preservar as riquezas da floresta (
palmeiras tradicionais
)
, práticas
produtivas e sistemas de produção tradicionais
reconhecen
do os alimentos
como saudáveis e garantindo a compra para a
alimentação
escolar.
61.
Manter os espaços e as estruturas participativas existentes, mas garantir
que elas sejam efetivas e que tenham funcionalidade e sejam deliberativas.
62.
Criar
um programa espec
í
fico para
que os Povos Tradicionais de Matriz
Africana e Povos de Terreiro
tenha
m
acesso a
espaço
s
livre
s
para
autosustentabilidade,
criação e plantio.
63.
Garantir o acesso às sementes tradicionais coletadas nos territórios de
povos indígenas e conservadas nos Bancos de Germoplasma da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), reafirmando seus direitos
sobre as sementes como patrimônio cultural.
Além disso, efetivar faixas livres
de transgênicos e agrotóxicos nas proximidades
das comunidades
quilombolas
e adotar a metodologia participativa
,
do Projeto Nova Cartografia Social
,
para a
identificação de territórios tradicionais.
13
64.
Garantir apoio para a
realização do Cadastro de Ambiental Rural (CAR),
para PCTs, respeitando o uso comum do território e a realização do CAR
coletivo
.
E
-
Etnodesenvolvimento e Inclusão Produtiva no contexto da Segurança
Alimentar e Nutricional
65.
Garantir a terra,
o
território e
a
territorialidade, a preservação dos
patrimônios imaterial e material, a construção coletiva da autonomia como
instrumento para se alcançar o etnodesenvolvimen
to nos ambientes rural e
urbano.
66.
Criar espaços de diálogo entre sociedade e governos, e entre as
diferentes esferas de governo, para tratar das políticas pelos povos e
comunidades tradicionais segundo a per
spectiva do etnodesenvolvimento.
67.
Criar programas específicos garantindo a visibilidade e os direitos dos
povos ciganos nas políticas públicas de S
SAN, em todas as instancias de
formulação, implementação, monitoramento e avaliação; e no controle social
.
68.
Desenvolver iniciativas que fomentem a articulação de um conjunto de
políticas integradas no mesmo espaço para povos e comunidades tradicionais.
Real
izar um momento de escuta de PCT a respeito de cisternas, ATER,
garantia Safra, PAA e PNAE.
69.
Ampliar as possibilidades de acesso dos PCTs a todas as modalidades
do PAA e ao PNAE; e aumentar a compra institucional pelos presídios,
hospit
ais, escolas e órgãos
de defesa.
70.
Assegurar a responsabilização dos gestores públicos municipais/locais
quanto a implementação e fiscalização das políticas públicas
de SAN, em
especial PAA e PNAE.
71.
Tornar público e conhecido dos povos e comunidades o mecanismo da
chamada pública
para acesso ao mercado institucional; e promover debates
com os órgãos de controle para evitar a insegurança jurídica provocada pelas
auditorias realizadas em programas de
compra da agricultura familiar.
14
72.
Promover a capacitação de gestores para prepará
-
los
para ouvir os
povos e comunidades tradicionais na construção das políticas públicas,
garantindo suas pecul
i
aridades.
73.
Superar as dificuldades de emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf
(
DAP
) para povos e comunidades tradicionais, que muitas vezes não sã
o
reconhecidos como agricultores familiares pelas insti
tuições que emitem a
declaração.
74.
Criar uma
Declaração de Aptidão ao Pronaf (
DAP
)
específica para
Povos e Comunidades Tradicionais
75.
Promover o reconhecimento e a valorização dos saberes dos povos e
comunidades tradicionais nas atividades de Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER), inclusive por meio da instituição de espaços de diálogo e troca
de experiência entre sociedade e governo, no âmbito nacio
nal e internacional.
76.
Agregar valor aos alimento
s das culturas alimentares com certificação de
orige
m, a exemplo do selo quilombola.
77.
Aprofundar o debate sobre formas organizativas e arranjos produtivos
que contemplem as especificidades de povos e comunidades tradicionais para
inser
ção nos mercados insti
tucionais.
78.
Água deve ser considerada como alimento;
e
as
prisões,
os
hospitais e
as
escolas devem contar com equipamentos de água
autossuficientes
, como
cisternas ou
caixa de água.
79.
Proposição de
um Projeto de
Emenda Constitucional
(PEC)
para inserir
no
artigo 6º o dir
eito à terra e à água entre os D
ireitos
Sociais
.
F
Fortalecimento do
Sis
tema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN)
80.
Implementar o sistema de segurança alimentar e nutricional nas três
esferas pelo fato de permitir e exigir
a interesetorialidade e transversalidade da
política com a Lei de Acesso à Informação, Sistema Nacional de Política de
Igualdade Racial (SINAPIR), Política Nacional de Saúde Integral
da População
Negra
15
81.
Garantir que o processo de implantação do SISAN nos es
tados e
municípios considere o tema de gênero e raça de forma transversal nos seus
Planos de SAN e com maior interação entre CONSEAs e Caisans
82.
Fortalecer e ampliar a participação social em todos os conselhos,
que
mantenham uma relação de intersetorialidade
com a PNSAN,
garantindo as
especificidades e diversidades
dos povos e comunidades tradicionais
.
83.
Garantir prioridade política para os recursos financeiros e orçamentários
para a implementação do SISAN nos estados.
84.
Consolidar o
SISAN
em todos os estados,
garantindo o diálogo
intersetorial, em consonância com o pacto federativo, garantindo a visibilidade
destes povos como titulares de direito.
85.
Criar um fundo de SAN, garantindo os recurs
os para a implementação
do SISAN
e dos seus componentes (
Conferências,
C
ONSEA
s
e
Caisans
).
86.
Garantir assentos para o segmento de população negra e Povos e
Comunidades Tradicionais nos
CONSEAs
nas três esferas.
87.
Estimular a criação dos CONSEAs Municipais, garantindo a participação
da população negra e dos Po
vos e Comunidades
Tradicionais.
Por fim, as/os
participantes do encontro manifestaram sua apreensão
com o
avanço do conservadorismo, expresso em manifestações de intolerância e
violência, e também n
os rumos
tomados
pela
recente reforma ministerial
, em
especial
na fusão
da
SEPPIR
com outros ministérios
advindos do resultado da
luta de movimentos sociais
, pelo
receio que as mudanças possam significar
retrocessos
no reconhecimento do racismo enquanto estruturantes das
relações sociais e, em
consequência
, nos direitos a serem
garantidos, e nos
alcançados
ao longo dos últimos anos, capazes de afetar a soberania e a
segurança alimentar e nutricional da população negra e dos povos e
comunidades tradicionais.
São Luís
,
08
de
outubro
de 2015
  http://www4.planalto.gov.br/consea/publicacoes/comportamento-e-cultura-alimentar/alimento-direito-sagrado-2013-pesquisa-socioeconomica-e-cultural-de-povos-e-comunidades-tradicionais-de-terreiros/3-alimento-direito-sagrado-2013-pesquisa-socioeconomica-e-cultural-de-povos-e-comunidades-tradicionais-de-terreiros.pdf 
 

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Intolerancia Religiosa...




Resultado de imagem para intolerancia povo de terreiro

Eu não bato na sua porta!
Eu não canto no Metrô!
Eu não grito dentro do Ônibus!
Eu não te entrego panfleto!
Eu não insisto que você seja o que eu acredito!
Eu não invado o seu espaço!
Então... Respeite a minha fé para ser respeitado!!


#Vamosquevamos
#MaisAmor
#MenosÓdio
#MaisRespeitoComAFéDoPróximo
#NossoDeusÉUmSó...

#vamosquevamospovo







 

MNU - Ebcontro de mulheres Movimento Negro Unificado - MNU....











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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Como agir em casos de ofensa na internet




Campanha do Ministério da Justiça sobre liberdade de expressão

Prova virtual
Tudo o que é postado no Facebook — e em outros sites na internet — pode ser considerado um documento pela Justiça, quando um caso civil ou criminal chega a um tribunal. No caso, deletar informações e fotos no Facebook, que poderiam servir de provas em uma investigação ou em uma ação civil ou criminal, só agrava as coisas. Equivale à destruição de documentos que serviriam como provas. Em muitos países, isso é um ato ilícito.



Resultado de imagem para TUDO O QUE VOCE POSTA NA INTERNET PODE SER USADO COMO PROVA DE CRIME

http://www.conjur.com.br/2013-fev-25/fotos-comentarios-publicados-internet-podem-prejudiciais-acoes

Com a popularização do acesso à internet, a falsa sensação de anonimato parece estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo ofensivo de todo o tipo. As ofensas são dirigidas a pessoas específicas, figuras públicas, artistas, instituições privadas, grupos étnicos, religiosos. Independentemente de quem for o alvo, aqueles que se sentirem atingidos podem denunciar as manifestações e solicitar na Justiça a remoção das ofensas da rede.
A legislação brasileira tem evoluído nesse sentido com textos específicos para cada propósito – a Lei de Crimes Digitais e o Marco Civil da Internet foram criados para garantir direitos, deveres e punições aos internautas.




Resultado de imagem para TUDO O QUE VOCE POSTA NA INTERNET PODE SER USADO COMO PROVA DE CRIME

Nesta coluna, apresentamos um guia sobre como proceder em caso de ofensas através da internet.

A legislação vigente
- Lei de Crimes da Internet, também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann": sancionada em dezembro de 2012, pune com prisão quem comete crimes digitais e serve como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento.
- O Marco Civil da Internet: sancionado em abril de 2014, é a regulamentação dos direitos e deveres do internauta. Além de assegurar o direito à privacidade, o texto também prevê a remoção de conteúdo "sexual" publicado sem autorização.

Campanha do Ministério da Justiça sobre liberdade de expressãoApós o término do 1º turno do pleito eleitoral, foram identificadas centenas de postagens discriminatórias contra nordestinos e paulistas nas redes sociais – em ambos os casos as autoridades estão procurando identificar e punir os autores. A prática de publicar ofensas em redes sociais não é o mesmo que exercer o direito à liberdade de expressão, tema que está servindo de campanha divulgada nas redes sociais pelo Ministério da Justiça. O objetivo é conscientizar o internauta sobre a diferença entre o direito de postar opiniões pessoais e postar opiniões e afirmações discriminatórias.
Como denunciar uma ofensa postada na internet




Antes de tomar alguma atitude, é preciso ter o entendimento de qual tipo de ofensa corresponde ao conteúdo compartilhado. Comentários grosseiros, posts contrários a determinadas opiniões, embora possam causar indignação, podem não ser entendidos pelas autoridades como passíveis de alguma ação prevista na lei.
Segundo informação da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), é considerada ofensa quando o autor atribui à vítima:
– A autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente;
– Um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive. Não importa se o fato é verdadeiro;
– Qualificações negativas ou defeitos à vítima.

Resultado de imagem para TUDO O QUE VOCE POSTA NA INTERNET PODE SER USADO COMO PROVA DE CRIME
Os tipos de ofensas mais comuns postados na internet e que possuem amparo no Código Penal são os seguintes:
- Ameaça (art. 147);
- Calúnia (art. 138);
- Difamação (art. 139);
- Injúria (art. 140);
- Falsa Identidade (art.307);
Para saber mais sobre os tipos de ofensas, nessa página estão descritos em detalhes os principais tipos de ofensas e possíveis penas aplicáveis a cada caso. Se houver dúvidas, o ideal é recorrer a um advogado para buscar orientações para o embasamento legal da denúncia.
Passos que devem ser seguidos por quem pretende fazer uma denúncia:
1 - Reúna todo o tipo de provas que for possível. Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja removido pelo autor. O material utilizado como prova não pode receber qualquer tipo de modificação – caberá aos peritos envolvidos na investigação apurarem a veracidade do material.
O material impresso precisa ter reconhecida "fé pública", isso significa que todas as páginas impressas terão que receber uma declaração de fé pública, expedida em cartório, para que possam ter validade legal.

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2 - Procure a delegacia mais próxima. Após reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre um boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil. Existem delegacias especializadas em Crimes Digitais, confira nesse link os endereços de delegacias existentes no Brasil.
3 - Solicite a remoção do conteúdo. É preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo e solicitar a remoção da publicação ofensiva. Nessa página há um modelo de carta de solicitação e a lista de endereços dos principais provedores de serviços e redes sociais com escritório no Brasil. O modelo de carta é uma sugestão da SaferNet Brasil – é recomendável preenchê-la com a orientação de um advogado para o melhor embasamento legal na petição.
Como denunciar conteúdo no Facebook Blog Ronaldo PrassAs redes sociais oferecem um canal direito para que as denúncias sejam realizadas. O Facebook, por exemplo, permite que o usuário que se sentir ofendido com alguma postagem, ou a existência de um perfil ou fan page, denuncie na própria postagem.
Para denunciar uma publicação no Facebook, clique com o botão direito do mouse sobre a seta posicionada no canto direito superior da postagem e depois na opção "Denunciar essa publicação". Feito isso, identifique o tipo de conteúdo denunciado (veja ao lado).
Se a denúncia proceder, o conteúdo será removido em qualquer ação realizada pelo suporte do Facebook. O usuário recebe uma notificação e uma justificativa sobre a ação executada. A privacidade do autor da denúncia é preservada e o seu nome não é revelado ao proprietário da página denunciada.
Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse esse site, identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.

http://new.safernet.org.br/denuncie#

O tempo de andamento do processo pode variar conforme a investigação e a complexidade do caso, mas é fundamental que o leitor que se sentir ofendido jamais poste qualquer tipo de ofensa ou faça ameaças. O ideal é sempre recorrer às autoridades competentes e buscar auxílio para a remoção do conteúdo e reparação de danos, quando for o caso.
*Fotos: Divulgação/Ministério da Justiça 


Cuidado com o que posta nas redes sociais. Isso pode se voltar contra você

Como agir em casos de ofensa na internet



Nossa Constituição diz que ninguém é obrigado a constituir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém é obrigado a dizer “sou culpado” ou dizer qualquer coisa que possa levar à presunção e sua culpa ou apresentar qualquer prova que possa levar à presunção de sua culpa. É o equivalente brasileiro ao que vemos todos os dias em filmes americanos: tudo o que você disser poderá ser usado contra você. A consequência dessa frase é que se você não quiser que seja usado contra você, não diga nada. É seu direito.

Mas a partir do momento em que você disse (seja à polícia ou a qualquer outra pessoa) ou filmou, o que você disse (ou filmou, ou fotografou ou assinou) poderá ser usado como prova contra você. Você abdicou de seu direito no momento em que você resolveu produzir a prova.

Ao contrário do que acontece com uma escuta telefônica ou seus arquivos de email, a polícia não precisa de autorização judicial para apreender o filme acima. A diferença é que quando a polícia grampeia seu telefone ou vasculha seu email, é ela quem está gravando, ou seja, violando sua privacidade e sigilo. Quando você filma ou grava sua própria conversa e esse filme ou gravação vai parar nas mãos da polícia, foi você quem produziu a prova. No primeiro caso, você não abdicou de seu direito à privacidade: foi a justiça que autorizou a sua violação. No segundo caso, você resolveu abdicar desse direito.

Óbvio que queremos que criminosos sejam condenados e presos. Mas existe um ‘quase outro lado da moeda’ aqui: às vezes você produz provas contra si mesmo embora não tenha cometido crimes. Nós vimos um exemplo recentemente: o do Brasileiro que divulgou em seu Twitter que iria trabalhar na Austrália com visto de turista. Ele acabou produzindo prova contra si mesmo, e essa prova foi usada contra ele pela polícia australiana. E vimos outros dois exemplos aqui: um no qual alguém, via Facebook, ajudou um bandido que estava cercado pela polícia; e outro no qual o ex-marido usou as fotos colocadas no Facebook pela esposa para alegar que ela não precisava da pensão alimentícia dele. Em ambos os casos, foram as pessoas que produziram provas contra si mesmas.





III ENCONTRO DE BRECHÓ E BAZAR...

Foto de Fernandes José Josimar Rocha.

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