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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Todas as mulheres negras e pessoas que queiram colaborar com a luta contra o racismo. A Marcha das Mulheres Negras 2015

Quem participa?
Todas as mulheres negras e pessoas que queiram colaborar com a luta contra o racismo. A Marcha das Mulheres Negras 2015 é um processo liderado pelas afro-brasileiras, com foco no debate e no posicionamento político e público sobre o racismo, a violência e o bem-viver.
Diferentes formas de opressão e de incidência do racismo fazem em parte das discussões da Marcha, tais como combate à intolerância religiosa e à lesbofobia, direitos das populações quilombolas e juventude negra.
Como organizar?
A Marcha tem como objetivo levar a discussão sobre o racismo e a reação das mulheres negras Brasil afora: nas comunidades, nos municípios do interior, nos quilombos, nas capitais e nos estados. Tem de estar em todos os lugares: ruas, praças, associações, escolas e universidades, escolas de samba, ONGs, entre outros.
Trata-se de mobilização de adesão, democrática e plural. Desse modo, pode ser organizada por toda e qualquer mulher negra.
2015 – MARCHA DAS MULHERES NEGRAS EM BRASÍLIAEm homenagem às nossas ancestrais e em defesa da cidadania plena das mulheres negras brasileiras marcharemos porque:
- nós mulheres negras (pretas + pardas) somos cerca de 49 milhõesespalhadas por todo o Brasil;
- o racismo, o machismo, a pobreza, com a desigualdade social e econômica, tem prejudicado nossa vida, rebaixando a nossa autoestima coletiva e nossa própria sobrevivência;
- o fortalecimento da identidade negra tem sido prejudicado ao longo dos séculos pela construção negativa da imagem da pessoa negra, especialmente da mulher negra, desde a estética (cabelo, corpo, etc.) até ao papel social desenvolvido pelas mulheres negras;
- as mulheres negras continuam recebendo os menores salários e são as que mais têm dificuldade para entrar no mundo do trabalho;
- a construção do papel social das mulheres negras é sempre pensada na perspectiva da dependência, da inferioridade e da subalternização, dificultando que nós possamos assumir espaços de poder, de gerência e de decisão, quer seja no mercado de trabalho, quer seja no campo da representação política e social;
- as mulheres negras sustentam o grupo familiar desempenhando tarefas informais, que as levam a trabalhar em duplas e triplas jornadas de trabalho;
- ainda não temos os nossos direitos humanos (direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais) plenamente respeitados.
Por isso, a Articulação convida a todas para construírem e participarem da Marcha das mulheres negras, para exigir do estado brasileiro, bem como de todos os setores da nossa sociedade, o compromisso efetivo com o nosso empoderamento e promoção da equidade racial e de gênero, a fim de que possamos exercer plenamente os nossos direitos como cidadãs brasileiras e construtoras históricas do Brasil.
Quando será: No dia 13 de Maio (Dia Nacional da Denúncia contra o Racismo) ou no dia 28 de setembro (Dia da Mãe Preta). Estamos rediscutindo a data. Você pode opinar!
Local: Brasília.
Como participar: envie e-mail para contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Texto elaborado, em Brasília-DF, período da 3ª. Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (12 a 15.12.2011), Hotel Plaza Bittar: Simone Cruz (ACMUN-RS), Maria da Conceição Fontoura (Maria Mulher-RS), Luana Natielle Basílio e Silva (Bamidelê-PB) e Nilma Bentes (Cedenpa-PA).
2015 – MARCHA DE LAS MUJERES NEGRAS EN BRASILIAEn homenaje a nuestras ancestrales y en defensa de la plena ciudadanía de las mujeres negras brasileñas, marcharemos porque:- nosotras, mujeres negras (pretas + pardas) somos cerca de 49 millones, dispersas por todo Brasil;
- el racismo, el machismo, la pobreza, así como la desigualdad social y económica, han perjudicado nuestras vidas, rebajando nuestra autoestima colectiva y nuestra propria sobrevivencia;
- el fortalecimiento de nuestra identidad negra ha sido perjudicado a lo largo de siglos por la construcción negativa de la imagen de la persona negra, especialmente de la mujer negra, desde la estética (cabello, cuerpo, etc.) hasta el papel social que han desarrollado las mujeres negras;
- las mujeres negras continúan recibiendo los salarios más bajos y son las que más dificultades tienen para entrar en el mundo del trabajo;
- la construcción del papel social de las mujeres negras siempre es pensada desde la perspectiva de la dependencia, de la inferioridad y de la subalternidad, haciendo difícil que podamos asumir espacios de poder, de gerencia y de decisión, sea en el mercado de trabajo, sea en el campo de la representación política y social;
- las mujeres negras sustentan la familia, desempeñando tareas informales, que las llevan a trabajar dobles y triples jornadas de trabajo;
- todavía, nuestros derechos humanos (derechos civiles, políticos, económicos, sociales, culturales y ambientales) no son plenamente respetados.
Por ello, la Articulação os invita a todas a construir y participar de la Marcha de las mujeres negras, para exigir al estado brasileño, así como a todos los sectores de nuestra sociedad, el compromisso efectivo con nuestro empoderamiento y con la promoción de la equidad racial y de género, para que podamos ejercer plenamente nuestros derechos, como ciudadanas brasileñas y como constructoras históricas de Brasil.
Cuando será: 13/05/2015 o 28/09/2015 (discusión fecha).
Local: Brasilia.
Cómo participar: enviar e-mail a contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Tradução-Espanhol: Mercé Boada Zegri, pessoa não-negra, que é da Espanha-Catalunia, antropóloga, realizou trabalhos na aldeia dos Tembé, do rio Gurupi (que divide Pará-Maranhão), participou do ´Seminário no Igarapé´, reside em Barcelona. Exala sensibilidade e cataliza ações ligadas à construção de um mundo ´menos pior´.
2015 – MARXA DE LES DONES NEGRES A BRASÍLIAEn homenatge a les nostres ancestres, i en defensa de la plena ciutadania de les dones negres brasileres, farem una marxa per reivindicar que:
nosaltres, dones negres som gairebé 49 milions a tot el Brasil;
el racisme, el masclisme, la pobresa, la desigualtat social i econòmica han perjudicat les nostres vides, debilitant la nostra autoestima collectiva i la nostra pròpia supervivència;
l’afirmació de la nostra identitat negra ha estat debilitada al llarg dels segles per la construcció negativa de la imatge de la persona negra, i especialment de la dona negra, tant des del punt de vista de l’estètica (cabell, cos, etc.) com del rol social desenvolupat per les dones negres
les dones negres continuen rebent els salaris més baixos i són les que tenen més dificultats per incorporar-se al món del treball
la construcció del paper social de les dones negres sempre es pensa des de la perspectiva de la dependència, de la inferioritat i la subordinació, dificultant que puguem assumir espais de poder, de gerència i de decisió, sigui quin sigui el mercat de treball o el camp de representació política i social;
les dones negres sustenten la família, desenvolupant activitats de manera informal, la qual cosa les porta a treballar en dobles i triples jornades de treball;
els nostres drets humans (drets civils, polítics, econòmics, socials, culturals i ambientals) encara no són plenament respectats.
Per això, l’Articulació convida totes les dones negres a organitzar i participar en la Marxa de les dones negres, per exigir a l’estat brasiler, així com a tots els sectors de la nostra societat, el compromís efectiu amb el nostre empoderament i amb la promoció de l’equitat racial i de gènere, amb l’objectiu que puguem exercir plenament els nostres drets com a ciutadanes brasileres i constructores històrics del Brasil.
Quan serà: 13/05/2015 o 28/09/2015 (discussió data).
Lloc: Brasília.
Com participar-hi: envieu e-mail a contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Tradução-Catalão: Clara Massip, pessoa não-negra, antropóloga da ala das sensíveis, trabalhou no Brasil, no NEIN-Núcleo de Estudos Indígenas, faz parte do ´quilombo de Barcelona´ e da ´Legião Estrangeira´ do CEDENPA.
2015- MARCH OF THE BLACK WOMEN IN BRASÍLIAIn tribute to our ancestors and in defence of full citizenship for women Brazilian black we will march because:
- Black women (black “pardas”) we are approximately 49 million scattered throughout the Brazil
-racism, sexism, poverty, with social and economic inequality, have undermined our life, demoting our collective self-esteem and our own survival;
-the strengthening of black identity has been damaged over the centuries by the negative construction of the image of the black person, especially black women, from the aesthetic (hair, body, etc.) to the social role played by black women;
-Black women continue to receive the lowest salaries and are those that most have difficulty entering the working world;
-the construction of the social role of black women is always thought of in terms of dependency, of inferiority and the subaltern, making difficult that we can assume spaces of power, decision-making and management, either in the labour market, either in the field of social and political representation;
-Black women sustain the family playing informal task group, that lead to work on double and triple workload;
-We still don’t have our human rights (civil, political, economic, social, cultural and environmental rights) fully respected.
Therefore, articulation invites all to build and participate in the March of black women, to require of the Brazilian State, as well as of all sectors of our society, the actual commitment with our empowerment and promotion of racial equity and gender, so that we can fully exercise our rights as citizens of Brazil and Brazil’s historical builders.
When will be: 13/05/2015 or 28/09/2015 (date discussion).
Location: Brasilia.
How to participate: send email to contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Tradução-Inglês: Tatiana Deane de Abreu Sá, pessoa não-negra, neta de um barbadiano negro, agrônoma, da ala d@s sensíveis que defende o meio e o ambiente inteiro; realizou varios trabalhos em diferentes países africanos. Tem sido uma espécie de ´faz tudo´ para o movimiento negro (PA), fotos até participou de esquetes, que denunciam o racismo. Atualmente faz ´pós doctor´, em Córdoba-Espanha.
2015 – DEMONSTRATION VON DUNKELHÄUTIGEN FRAUEN IN BRASÍLIAUm unsere Vorfahren zu ehren, und um die vollen Bürgerrechte für dunkelhäutige brasilianische Frauen einzufordern, demonstrieren wir, denn:
-wir dunkelhäutige Frauen (schwarze und braune) sind circa 49Millionen, verstreut in ganz Brasilien;
-der Rassismus, der Machismus, die Armut, zusammen mit der sozialen und ökonomischen Ungleichheit haben unser Leben beeinträchtigt, unser kollektives Selbstwertgefühl erniedrigt und unser Überleben gefährdet;
- die Stärkung der schwarzen Identität wird seit Jahrhunderten durch die Konstruktion negativer Bilder dunkelhäutiger Menschen, vor allem dunkelhäutiger Frauen, untergraben, das reicht von der Ästhetik (Haar, Körper, etc.) bis zu der sozialen Rolle dunkelhäutiger Frauen;
- dunkelhäutige Frauen erhalten immer noch die niedrigsten Löhne und haben die größten Schwierigkeiten, Arbeit zu finden;
- die soziale Rolle dunkelhäutiger Frauen wird immer aus einer Perspektive der Abhängigkeit gedacht, der Minderwertigkeit und der Untergebenen; so wird verhindert, dass wir Macht ausüben, Entscheidungen treffen und Geschäfte führen, das gilt sowohl für den Arbeitsmarkt als auch für den sozialen und politischen Bereich;
- dunkelhäutige Frauen sichern das Überleben von Familien mit informellen Arbeiten, die dazu führen, dass sie oft doppelte oder dreifache Arbeitstage haben;
- unsere Menschenrechte (Bürgerrechte, politische, ökonomische, soziale, kulturelle und Umwelttrechte) werden immer noch nicht in vollem Umfang anerkannt.
Deshalb lädt Articulação alle Frauen ein, sich an der Vorbereitung und Durchführung der Demonstration der dunkelhäutigen Frauen zu beteiligen, um den brasilianischen Staat, aber auch alle Sektoren unserer Gesellschaft aufzufordern, effektive Anstrengungen zu unserer Ermächtigung und zur Förderung der Gleichstellung von Frauen und Dunkelhäutigen zu unternehmen, damit wir unsere Rechte als brasilianische Bürgerinnen und als Protagonistinnen der brasilianischen Geschichte in vollen Umfang wahrnehmen können.
Wann: 13/05/2015 oder 28/09/2015 (datum Diskussion).
Wo: Brasília.
Wie kann ich mich beteiligen: über eine E-Mail an contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Tradução-alemão: Laura Burzywoda. Held, pessoa não-negra, que esteve apoiando organização da biblioteca, no municipio de Óbidos-PA, na calha do rio Amazonas, onde há uma elevada concentração de comunidades remanescentes de quilombos. Trabalha na redação da Revista alemã ´ ILA´ e reside em Bonn-Alemanha.
2015 – MARCHE DE FEMMES NOIRES EN BRASILIAEn hommage à nos ancêtres et en défense de la pleine citoyenneté des femmes noires brésilliennes, nous marcherons parce que:
- nous, les femmes noires et métisses sommes environ 49 millions à travers le Brésil;
- le racisme, le machisme, la pauvreté et les inégalités sociales et économiques, endommagent nos vies, en réduisant notre estime de soi collective et de notre survie même;
- le renforcement de l’identité noire a été endommagé au cours des siècles par la construction d’un image négatif de la personne noire, en particulier des femmes noires, soit par le biais de l’esthétique (cheveux, corps, etc.) soit par le rôle social joué par les femmes noires;
- les femmes noires reçoivent toujours les salaires les plus bas et sont font toujours face aux conditions les plus difficiles dans le monde du travail;
- la construction du rôle social des femmes noires est toujours pensée dans la perspective de la dépendance, de l’infériorité et de la subordination, imposant des difficultés pour que nous assumons des positions de pouvoir, de gestion et de prise de décision, que ce soit dans le marché du travail, ou dans le domaine de la représentation politique et sociale;
- les femmes noires soutiennent le groupe familial en se chargeant des tâches informelles, ce qui les amène à travailler deux ou trois fois plus;
- nos propres droits humains (civils, politiques, économiques, sociaux, culturels et environnementaux) ne sont pas encore pleinement respectés.
Par conséquent, l’Articulation vous invite à construire et à participer à la Marche des femmes noires, pour exiger de la part de l’État brésilien, ainsi que de tous les secteurs de notre société, l’engagement effectif à notre autonomisation et la promotion de l’égalité raciale et de genre, pour que nous puissions exercer pleinement nos droits en tant que citoyennes brésiliennes et de parties prenantes historiques du Brésil.
Quand: 13/05/2015 ou 28/09/2015 (discussion de la datele).
Où : à Brasília.
Comment y participer : envoyez un courriel électronique à: contato@2015marchamulheresnegras.com.br
Tradução-Francês: Hélio Menezes, um negro baiano-carioca, que tem ficado no apoio ´quase invisível´ nas ações organizativas das diversas versões do Fórum Social Mundial – FSM. Ao dançar tem um swing especialíssimo – nem todo negro tem swing, mas quem tem, é negro. Uma linda pessoa. Trabalha no escritório do FSM, em São Paulo – SP.

http://2015marchamulheresnegras.com.br/para-voce

quarta-feira, 23 de julho de 2014

ESSE USUÁRIO SOU EU..... 90134/65 - SUS - abandono do unico ceo para 400 mil habitantes da cidade do NATAL - RN

ESSE USUÁRIO SOU EU..... 90134/65 - SUS


ESSE USUÁRIO SOU EU..... 90134/65 - SUS
ATENÇÃO MORADORES DA ZONA NORTE E MUNICIPES DE NATAL / RN, CARACTERIZADO ABANDONO DA SMS/NATAL/RN, DO CEO (CENTRO DEESPECIALIDADE ODONTOLOGICA SUS) NA POLICLINA DA ZONA NORTE APESAR DA ALTA PROCURA E O ALTO ÍNDICE DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS E MUITA DEDICAÇÃO DESTES EM ATENDER SEMPRE DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL SEJAM OS TD OU ODONTOLOGOS, FALTA DE MATERIAL UMA SIMPLES LINHA DE SUTURA E FALTA DE INCENTIVO PARA OS PROFISSIONAIS, O CEO ESTA EM PROCESSO DE ABANDONO E JÁ NÃO CONSEGUE MAIS ATENDER ALTA DEMANDA DA ZONA NORTE E DIVERSAS OUTRAS ÁREAS DO MUNICIPIO NATAL DESCASO TOTAL DEIXA EQUIPAMENTO ALTAMENTE NECESSARIO A POPULAÇÃO .... UNIDADE DE SAUDE NA ZONA NORTE NATAL COM MAIS DE 400 MIL HAB... CEO ZONA NORTE ESTA EM ABANDONO PELA SMS NATAL FALTA DE PAPEL CREPADO, LINHA DE SUTURA ENTRE OUTROS MATERIAIS INCLUSIVE FALTA DE INCENTIVO A PERMANÊNCIA DE PROFISSIONAIS O CEO ESTA EM ABANDONO E PARALISANDO SUAS ATIVIDADES .... QUE FALE A SMS E CONSELHO ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE POR MAIS ESTA INCOERENCIA E DESCASO COM PROFISSIONAIS, USUÁRIOS DO SUS E POVO DA ZN E DO MUNICIPIO DE NATAL.... PELA GESTÃO MUNICIPAL E SMS/NATAL....
ESSE USUÁRIO SOU EU..... 90134/65 - SUS

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Turkish Lesson - Turkish Alphabet www.bekirkuccuk.com

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia celebraram, em Ancara, em 20 de agosto de 2001, um Acordo sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns;
        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 211, de 20 de maio de 2004;
        Considerando que o Acordo entra em vigor em 1o de julho de 2004, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 11;
        DECRETA:
        Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Titulares de Passaportes Comuns, celebrado em Ancara, em 20 de agosto de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
        Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004
 ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O
GOVERNO DA REPÚBLICA DA TURQUIA SOBRE ISENÇÃO DE VISTO
PARA TITULARES DE PASSAPORTES COMUNS
        O Governo da República Federativa do Brasil
        e
        O Governo da República da Turquia
        (doravante denominados "Partes Contratantes"),
        Tendo em vista o espírito do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Especiais, assinado em 10 de abril de 1995, em Brasília,
        Considerando o interesse mútuo de seus povos em fortalecer as relações de amizade existentes,
        Visando facilitar as viagens de seus nacionais,
        Acordam o seguinte:
ARTIGO 1
        Nacionais da República Federativa do Brasil e nacionais da República da Turquia, portadores de passaportes nacionais comuns válidos, estarão isentos de visto para entrar, transitar e permanecer no território da outra Parte Contratante para fins de turismo e negócios, por um período de até noventa (90) dias, renovável desde que a permanência total não exceda a cento e oitenta (180) dias por ano.
ARTIGO 2
        Portadores de passaportes nacionais comuns válidos de ambas as Partes Contratantes, mencionados no Artigo 1, poderão entrar, atravessar em trânsito e sair do território da outra Parte Contratante em todos os pontos abertos ao tráfego internacional de passageiros.
ARTIGO 3
        Nacionais de ambas as Partes Contratantes, portadores de passaportes nacionais comuns válidos, que tencionem trabalhar, estudar ou permanecer no território da outra Parte Contratante por um período superior a 90 (noventa) dias, deverão obter visto apropriado através de Missão diplomática ou Repartição consular da outra Parte Contratante, previamente à chegada.
ARTIGO 4
        1. Nacionais de uma das Partes Contratantes que tenham perdido seus passaportes originais, com os quais entraram no território da outra Parte Contratante deverão informar o ocorrido imediatamente à missão diplomática ou consular daquela Parte Contratante, a qual emitirá documento certificando tal fato.
        2. Os nacionais acima mencionados deverão partir do território receptor com documento de viagem apropriado emitido pela Missão diplomática ou Repartição consular de seu país, considerando a data de expiração do período de isenção.
        3. Os documentos apropriados mencionados no parágrafo anterior serão: "passaporte comum" ou "Autorização de Retorno ao Brasil" para a República Federativa do Brasil e "passaporte comum" ou "documento de viagem" para a República da Turquia.
ARTIGO 5
        A isenção de visto introduzida pelo presente Acordo não isenta os cidadãos de ambas as Partes Contratantes da obrigação de cumprir as leis e regulamentos vigentes no território receptor relativos à entrada, permanência e saída de estrangeiros de seu território.
ARTIGO 6
        As Partes Contratantes se comprometem a readmitir seus nacionais nos territórios de seus respectivos Estados sem formalidade ou cobrança de despesas adicionais.
ARTIGO 7
        Este Acordo não limita o direito de ambas as Partes Contratantes de negar a entrada ou reduzir o tempo de permanência de nacionais da outra Parte Contratante considerados indesejáveis.
ARTIGO 8
        As Partes Contratantes informar-se-ão, com a brevidade possível, mutuamente, por via diplomática, sobre quaisquer mudanças nas respectivas leis e regulamentos sobre o regime de entrada, permanência e saída dos cidadãos estrangeiros.
ARTIGO 9
        Por motivos de segurança, ordem ou saúde públicas, qualquer das Partes Contratantes poderá suspender temporariamente a aplicação deste Acordo no seu todo ou em parte. Qualquer suspensão deverá ser notificada à outra Parte Contratante, com a maior antecipação possível, por canais diplomáticos.
ARTIGO 10
        1. As Partes Contratantes intercambiarão, por via diplomática, espécimes de seus passaportes válidos no máximo trinta (30) dias após a data de assinatura deste Acordo.
        2. Caso haja modificação, as Partes Contratantes intercambiarão, por via diplomática, espécimes de seus novos passaportes válidos, acompanhados de informação pormenorizada sobre suas características e uso, com a antecedência mínima de trinta (30) dias antes de sua entrada em vigor.
ARTIGO 11
        1. O presente Acordo será válido por tempo indeterminado e está sujeito a aprovação ou ratificação, conforme as formalidades legais internas das Partes Contratantes, e entrará em vigor na data da última das Notas diplomáticas nas quais as Partes Contratantes informam sobre o cumprimento dos respectivos requerimentos legais internos necessários para sua entrada em vigor.
        2. O presente Acordo poderá ser modificado pela mútua vontade das Partes Contratantes; as emendas entrarão em vigor na forma do parágrafo 1 deste Artigo.
        3. Qualquer uma das Partes Contratantes poderá denunciar o presente Acordo, por escrito, pela via diplomática. A denúncia surtirá efeito trinta (30) dias após o recebimento da notificação pela outra Parte Contratante.
        Feito em Ancara, em 20 de agosto de 2001, em dois exemplares originais, nos idiomas português, turco e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em sua versão inglesa.
______________________________
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Luiz Felipe Seixas Correa
Ministro de Estado, interino, das
Relações Exteriores


________________________________
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DA TURQUIA
Farouk Logoglu
Secretário-Geral da Chancelaria
Turca

ROÇA JEJE OBETOGUNDA TORNA-SE OFICIALMENTE CAMPO DE PESQUISA SÓCIO ANTROPOLÓGICA E EPISTEMOLÓGICA PARA UNIVERSITÁRIOS E PESQUISADORES E COMUNIDADE ACADÊMICA,,,

FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL DO RN/MEC/SECADI: ROÇA JEJE OBETOGUNDA TORNA-SE OFICIALMENTE CAMPO D...: SÃO PEQUENAS VITORIAS QUE GANHAM UMA GRANDE BATALHA SECULAR "ESTUDANTES ACADEMICOS" DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO R...

domingo, 20 de julho de 2014

RN já acumula 1 mil homicídios... DESCASO E VERGONHA SEGURANÇA PUBLICA ESTAMOS COM DISCURSO TEORICO A DECADAS...

raísa Alvesrepórter

O Rio Grande do Norte alcança a lamentável marca de 1.000 homicídios nesta sexta-feira, 18 – e ainda foram somados mais três casos até a manhã deste sábado, 19. Comparado ao mesmo período do ano passado, foram 11% a mais de mortes associadas a ação criminosa. Somente na Região Metropolitana de Natal ocorreram  605 homicídios, e na capital potiguar 336. 

Os dados são da Comissão Estadual de Direitos Humanos, com informações da guia de delegados, boletins de ocorrência e entradas no Instituto Técnico-Científico da Polícia do RN (Itep).
Júnior SantosPopulação convive diariamente com a violência. Neste mês de julho já ocorreram 103 homicídiosPopulação convive diariamente com a violência. Neste mês de julho já ocorreram 103 homicídios

Entre a nongentésima e milésima vítima houve um curto período de apenas 16 dias. Em julho já ocorreram 103 homicídios no Estado, apresentando uma taxa de mais de 5 mortes por dia neste mês. A morte número mil foi o caso do  suspeito de assalto, Kledson Hananel de Lima Fernandes, 23, que morreu após troca de tiros com a Polícia Militar, entre Parnamirim e São José de Mipibu. Mas, a mais recente, até o fechamento desta edição, foi o caso em Nova Descoberta. Wanxsoel Derik França Teixeira,  24 anos, já respondia por um homicídio e foi morto após briga em festa junina no bairro. 

Destes homicídios, 85% foram vítimas de arma de fogo, 8,3% de arma branca, 2,2% dos casos foram vitimadas por espancamento, e a mesma proporção foram usados outros métodos não catalogados pela pesquisa. Já, 1,4% de ações contundentes com objetos, como pedras, paus, barras de ferro.

Das vítimas identificadas, a maioria é homem, solteiro, negro, e da região leste do Estado, com 63% dos casos. Onde, inclusive, está localizada Natal, a cidade com maior índice do crime em todo o Estado. Quase 60% das vítimas pertencentes à faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos de idade, as acima dessa faixa 32,3%, ou seja, 61,1% pertenciam à população jovem do Estado.

Somente a capital potiguar computa 336 – a segunda cidade colocada é Mossoró com 98 casos. Sendo seguido por Parnamirim com 84, São Gonçalo do Amarante com 46, Macaíba com 35. Nestas estatísticas da Comissão, mais de dez casos não fazem parte do estudo, por falta de informações de confirmação.

Para Ivênio Hermes, pesquisador da Comissão de Direitos Humanos do RN, os índices mostram a necessidade de se repensar as ações de segurança no Estado. “Esse aumento de onze porcento significa que as políticas públicas criadas para o Estado não tem funcionado. As autoridades já deviam ter repensado suas ações”, avalia. 

Para ele, a interiorização não “existiu”, foi apenas “uma troca de efetivo. O aparato tecnológico do ITEP também não teve sucesso, pois “continua sem os equipamentos e precisando enviar exames de dna para outros estados”. Ele ainda alerta que falta policiamento ostensivo e diferenciado, especialmente utilizando as estatísticas.

sábado, 19 de julho de 2014

O Plenário Câmara dos Deputados aprovou, por 294 votos a 54 e 3 abstenções, o requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 1491/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que suspende o decreto federal 8.243/14 sobre a Política Nacional de Participação Social, um sistema de participação popular associado ao Executivo. DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014 Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.


DEPUTADOS E PARTIDOS QUE TEM PROCURAÇÃO TOTAL SOBRE O POVO NÃO QUEREM PARTICIPAÇÃO POPULAR ATRAVÉS DOS CONSELHOS POPULARES ONDE O POVO A SOCIEDADE ORGANIZADA TERIA CANAL DIRETO NAS SUAS AÇÃO A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR POR QUE SERA ELEITORES PENSEM NISSO NA HORA DO VOTO.... 


Aprovada urgência para projeto que susta decreto dos conselhos populares

O Plenário Câmara dos Deputados aprovou, por 294 votos a 54 e 3 abstenções, o requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 1491/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que suspende o decreto federal 8.243/14 sobre a Política Nacional de Participação Social, um sistema de participação popular associado ao Executivo.

DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

     Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.



     Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

     I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

     II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;

     III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;

     IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;

     V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

     VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;

     VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

     VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

     IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e

     X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

     Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

     Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:

     I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

     II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

     III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

     IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

     V - valorização da educação para a cidadania ativa;

     VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e

     VII - ampliação dos mecanismos de controle social.

     Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:

     I - consolidar a participação social como método de governo;

     II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

     III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

     IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

     V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

     VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

     VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

     VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e

     IX - incentivar a participação social nos entes federados.

     Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

     § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     § 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

     Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

     I - conselho de políticas públicas;

     II - comissão de políticas públicas;

     III - conferência nacional;

     IV - ouvidoria pública federal;

     V - mesa de diálogo;

     VI - fórum interconselhos;

     VII - audiência pública;

     VIII - consulta pública; e

     IX - ambiente virtual de participação social.



     Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

     Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

     Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:

     I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

     II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

     III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;

     IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e

     V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

     Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.

     § 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.

     § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

     Art. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;



     II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;

     III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

     IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

     V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;

     VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e

     VII - publicidade de seus atos.

     § 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     § 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

     § 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

     § 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.

     § 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

     Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes



     I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

     II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;

     III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

     IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e

     V - publicidade de seus atos.

     Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

     II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

     III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

     IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;

     V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;

     VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;

     VII - publicidade de seus resultados;

     VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e

     IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.

     Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

     Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

     Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - participação das partes afetadas;

     II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;

     III - prazo definido de funcionamento; e

     IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.

     Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

     Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;

     II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;

     III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e

     IV - publicidade das conclusões.

     Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

     II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

     III - sistematização das contribuições recebidas;

     IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e

     V - compromisso de resposta às propostas recebidas.



     Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;

     II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;

     III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;

     IV - sistematização das contribuições recebidas;

     V - publicidade de seus resultados; e

     VI - compromisso de resposta às propostas recebidas.

     Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

     I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;

     II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

     III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;

     IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;

     V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

     VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;

     VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;

     VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;

     IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas;

     X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e

     XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

     Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.

     § 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.

     § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

     Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

     Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

     Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
     Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2014, Página 6 (Publicação Original)

Brasil: Uma História Inconveniente

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Relatório contabiliza casos de HIV/Aids na América Latina

Relatório contabiliza casos de HIV/Aids na América Latina



Relatório divulgado, nessa quarta-feira (16), pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV e Aids (Unaids) estima que 1,6 milhão de pessoas vivem com HIV na América Latina. A maioria dos casos (75%) se concentra em cinco países – Argentina, Brasil, Colômbia, México e Venezuela. A região teve queda de 3% em novas infecções entre 2005 e 2013, mas os índices variam de país para país. O México, por exemplo, registrou queda de 39% e o Peru, de 26%. No Brasil, a pesquisa indica que as novas infecções por HIV aumentaram 11% entre 2005 e 2013. No ano passado, o País registrou 47% de todos os novos casos contabilizados na América Latina.
O cálculo é que, na região, dez novas infecções por HIV são registradas a cada hora. Os grupos particularmente vulneráveis a novas infecções e que representam uma parcela significativa de soropositivos incluem transgêneros; homens gays; homens que fazem sexo com homens; homens e mulheres que atuam como profissionais do sexo e seus clientes; e usuários de drogas.
Os dados mostram ainda que aproximadamente um terço das novas infecções na América Latina ocorre em pessoas jovens, com idade entre 15 anos e 24 anos. De acordo com o Unaids, populações mais vulneráveis enfrentam altos níveis de estigma, discriminação e violência, que criam obstáculos no acesso à prevenção da doença, ao tratamento, ao cuidado e aos serviços de apoio”, informou o Unaids.
Foto: Unaids
Dados do Ministério da Saúde
De acordo com o Ministério da Saúde, o crescimento apresentado pelo Brasil é semelhante a países da Europa e EUA, que também tiveram um aumento médio de 8%. Como no caso brasileiro, nessas localidades, a epidemia é considerada concentrada em populações específicas. Ou seja, apesar da prevalência na população em geral ser muito baixa, quando comparada a dos países da África, em torno de 0,5%, ela se concentra em determinados grupos mais vulneráveis,  como homens que fazem sexo com homens, gays, profissionais do sexo, travestis, transexuais, pessoas que usam drogas, nos quais a prevalência pode ser maior que 10%. Nesse cenário epidemiológico, há o crescimento de casos novos concentrados nesses grupos que está de acordo ao cenário que o Ministério da Saúde tem apresentado nos últimos Boletins Epidemiológicos.
A taxa de detecção de Aids no País está estabilizada em 20 casos a cada 100 mil habitantes, o que representa cerca de 39 mil casos novos da doença ao ano.  Atualmente, estima-se que cerca de 750 mil pessoas vivem com HIV e Aids, sendo que 123 mil desconhecem essa sua situação.
Prevenção
Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil é o que mais compra e distribui camisinhas no mundo (625 milhões de unidades, em 2013). Atualmente, um dos dez países do mundo, e o único da América Latina, a adotar todas as novas tecnologias de prevenção como a recente ampliação do tratamento aos adultos com testes positivos de HIV, mesmo sem comprometimento do sistema imunológico. Essa medida resultou em um aumento de cerca de 40% no número de pessoas iniciando o tratamento com antirretrovirais nos primeiros seis meses de 2014, em relação ao mesmo período do ano passado.
Diagnóstico
Entre 2005 e 2013, o Brasil aumentou em 32% a testagem para HIV na sua população. A cobertura da realização dos exames passou de 28% da população sexualmente ativa (15 a 64 anos), em 2005, para 37%, em 2013. Além desse aumento na população em geral, o Ministério vem investindo, em parceria com organizações da sociedade civil, em ampliar o acesso ao teste nas populações mais vulneráveis por meio de unidades móveis de testagem e pelo uso do texto oral. Essas ações permitem ampliar o número de pessoas que conhecem, o mais precocemente possível, a sua condição de infectados pelo HIV.
Foto: Corbis
A combinação da ampliação da testagem com o novo protocolo implantado em dezembro de 2013, que oferece o tratamento para todas as pessoas HIV positivas, independentemente de comprometimento do sistema imunológico, faz com que mais pessoas iniciem o tratamento. Como todas as evidências demonstram que pessoas em tratamento reduzem a carga viral a um ponto em que diminui muito a chance de que ela transmita o HIV para outra pessoa, a continuidade dessa nova estratégia implantada no Brasil produzirá uma progressiva redução na prevalência do HIV.
Em 2013, cerca de 40 mil pessoas iniciaram o tratamento. Apenas nos primeiros seis meses deste ano, 35 mil já aderiram, tornando possível a meta do Ministério da Saúde de oferecer tratamento a 100 mil novas pessoas. Isso significa que essas pessoas deixarão de transmitir o vírus, reduzindo drasticamente a incidência da doença no País em longo prazo. 
No período de 2005 a 2013, o Brasil mais que dobrou (2,14 vezes) o total de brasileiros em tratamento, passando de 165 mil, em 2005, para 353 mil em 2013.
Fonte: Portal Brasil 

Ufersa celebra Dia Internacional da Mulher Negra...

Ufersa celebra Dia Internacional da Mulher Negra
A Universidade Federal Rural do Semi-Árido – Ufersa por meio da Coordenação Geral de Ação Afirmativa, Diversidade e Inclusão Social (CAADIS) realizará no próximo dia 24 de julho a programação alusiva ao Dia da Mulher Negra, celebrado em 25 de julho, objetivando fortalecer o trabalho das organizações de promoção da igualdade racial e de gênero.
A Roda de Conversa acontece das 8h30 às 11h, no miniauditório da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), Câmpus Leste da Ufersa, em Mossoró-RN.
As inscrições são gratuitas e será emitido certificado aos participantes. O participante com alguma deficiência ou necessidade específica deverá indicar para que sejam disponibilizados recursos.
A programação é aberta à participação de toda comunidade, professores, técnicos e alunos do ensino superior e da educação básica, bem como aos movimentos sociais de Mossoró e região, que se interessam pela temática. A programação também será em alusão ao Dia Nacional de Tereza de Benguela.
A professora Ady Canário, coordenadora da Caadis, ressalta que o objetivo da comemoração de 25 de julho é ampliar e fortalecer as organizações de mulheres negras, construir estratégias para a inserção de temáticas voltadas para o enfrentamento ao racismo, sexismo, discriminação, preconceito e demais desigualdades raciais e sociais. “É um dia para ampliar parcerias, dar visibilidade à luta, às ações, promoção, valorização e debate sobre a identidade da mulher negra brasileira”, conclui.
Saiba mais –
Dia da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha foi criado em 25 de julho de 1992, durante o I Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-caribenhas, em Santo Domingos, República Dominicana. Estipulou-se que este dia seria o marco internacional da luta e da resistência da mulher negra. Desde então, sociedade civil e governo têm atuado para consolidar e dar visibilidade a esta data, tendo em conta a condição de opressão de gênero e racial/étnica em que vivem estas mulheres, explícita em muitas situações cotidianas.
Aprovado em abril de 2014, Dia Nacional de Tereza de Benguela foi escolhido o dia no Brasil como marco à Tereza de Benguela, uma líder quilombola que viveu no Mato Grosso, sobe sua liderança, o Quilombo Quariterê resistiu à escravidão por duas décadas, e sobreviveu até 1770.
Programação -
Roda de Conversa: “A MULHER NEGRA E O RACISMO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO”
Mediadora: 
Professora Ady Canário de Souza Estevão (Ufersa)
Coordenadora da CAADIS e Sócia Fundadora do Centro Feminista 8 de Março de Mossoró.
Expositoras:
Professora Janaiky Pereira de Almeida (Ufersa). 
Diretora do Conselho Regional de Assistência Social.
Atriz Lenilda Sousa (Movimentos Negro)
Pedagoga e militante dos movimentos sociais e culturais de Mossoró e Região.

FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL DO RN/MEC/SECADI: VAMOS AO KIPUPA MALUGUINHO PERNANBUCO DELEGAÇÃO DO...

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NATAL MOSTRA A TUA CARA EM REDE NACIONAL MAIS UMA VERGONHA QUE E SECULAR NO RN... ABANDONO E FALACIAS DA SEGURANÇA PUBLICA O GOVERNO BRINCA DE SEGURANÇA PUBLICA NO RN.....EM NATAL




A SAM é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação (CGE) que acontece simultaneamente em mais de 100 países, desde 2003. Em 2014, as discussões internacionais aconteceram entre os dias 4 e 10 de maio.

O que é SAM?

A SAM é uma iniciativa da Campanha Global pela Educação (CGE) que acontece simultaneamente em mais de 100 países, desde 2003. Em 2014, as discussões internacionais aconteceram entre os dias 4 e 10 de maio.
No Brasil, a SAM 2014 acontecerá entre os dias21 e 27 de setembro e trará como tema “Direito à Educação Inclusiva”.  O objetivo é fazer uma grande pressão internacional sobre líderes e políticos para que cumpram os tratados e as leis nacionais e internacionais, no sentido de garantir educação pública de qualidade para todas e todos.
Entre os assuntos que serão discutidos, destacam-se os eixos centrais:
  • O direito à educação inclusiva: marco legal e desafios para a garantia desse direito
  • Formação inicial e continuada dos profissionais de educação para a oferta de uma educação inclusiva pública e de qualidade para todos
  • Direito à acessibilidade física, de informação e de comunicação, inclusiva e para todos
  • Fora da Escola não Pode: cada criança e adolescente tem o direito de aprender em escolas inclusivas

segunda-feira, 14 de julho de 2014

CARTÃO DO SUS > NOME SOCIAL.... DIREITO ADQUIRIDO E CONQUISTADO COM LUTA....



Bom dia a Todas as Travestis e Transexuais do RN
CARTÃO DO SUS > NOME SOCIAL
Fiquem atentas, aqui no RN recebi algumas reclamações que alguns postos de saude não querem fazer o cartão do SUS respeitando o Gênero (NOME SOCIAL) segundo Hadylla Oliveira
è um direito adquirido por todas Nós
, façam valer seus Direitos, tenha sempre em mãos as Seguintes Portarias:
Portaria do Ministério da Saúde > 1;820 do dia 13 de agosto de 2009;
Decreto Estadual Nª 22.331 de 13/08/2011
Lei Municipal Nº 5.974/2009
att
Jacqueline Brazil
Presidente da Atrevida RN

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