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domingo, 17 de fevereiro de 2013

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21325 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE.


Ministério da Educação

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA21325 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN , representado pela  PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08079402000135, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em São Gonçalo do Amarante/RN, CPF nº 03005887391, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.001332/2008-60, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DA PUBLICAÇÃO


CLÁUSULA OITAVA - A publicação deste Termo de Cooperação Técnica será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, que correrá à conta do MEC as despesas correspondentes.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA NONA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 16 de Junho de 2009.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS

PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município São Gonçalo do Amarante.

1. Gestão Educacional

  1. Capacitar 4 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  2. Capacitar 2 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa PES - Planejamento Estratégico da Secretaria.
  3. Capacitar 4 conselheiro(s), para formação dos demais conselheiros municipais, pelo Pró-Conselho - Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação.
  4. Capacitar 8 servidor(es) da SME, para formação de conselheiros escolares, pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
  5. Capacitar 1 gestor(es) municipal(is) pelo Pradime - Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.
  6. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  7. Disponibilizar 1 kit(s) de material informativol, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).
  8. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação da equipe da secretaria municipal de educação para o desenvolvimento de ações voltadas para a diversidade e os direitos humanos, pela SECAD - Direitos Humanos.
  9. Capacitar 25 diretor(es) em curso de especialização, pela Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica.
  10. Disponibilizar recursos financeiros para 13 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  11. 20 unidade(s) escolar(es) pelo Programa SECAD - Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Capacitar 26 professor(es) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  2. Capacitar 52 professor(es) em curso de especialização, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização para Professores da Educação Infantil.
  3. Capacitar 10 professor(es) que atuam na Educação Infantil em temas da diversidade pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação para a Diversidade e Cidadania.
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores, especifico da Educação no Campo, pela SECAD - CAMPO - Tecnologias da Educação do Campo.
  5. Capacitar 40 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Integral e Integrada .
  6. Capacitar 35 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Alfabetização e Linguagem, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Alfabetização e Linguagem para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  7. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).
  8. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  9. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Meio Ambiente e Manutenção e Infra-estrutura Escolar) .
  10. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  11. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de Geografia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de Geografia para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  12. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de História, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de História para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  13. Capacitar 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Artes, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Artes para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  14. 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Física, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Física para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  15. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Matemática, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Matemática para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  16. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Científica, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Científica para Anos Finais do Ensino Fundamental.

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Capacitar 150 professor(es)/cursista(s) em curso de formação continuada, nas áreas de currículo e avaliação, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Currículo e Avaliação .
  2. Capacitar 10 professor(es)/cursista(s) para atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, pela SEESP - Programa de Formação Continuada.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Realizar juntamente com a SME a adequação de 13 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  2. Disponibilizar recursos para 13 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de informática, pelo Proinfo - PDDE.
  3. Implantar em 44 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  4. Implantar em 3 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  5. Disponibilizar 44 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.
  6. Disponibilizar 1 kit(s) de material para subsidiar levantamento de informações, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  7. Implantar em 15 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  8. Capacitar 25 professor(es)/cursista(s) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).
  9. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de água potável, até 2011, pelo Programa de Fornecimento de Água para Unidades Escolares - MEC e MS/Funasa.
  10. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  11. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de energia elétrica, até 2011, pelo Programa Luz para Todos - MEC e MME .

Ministério da Educação

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA21325 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE São Gonçalo do Amarante/RN , representado pela  PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08079402000135, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em São Gonçalo do Amarante/RN, CPF nº 03005887391, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.001332/2008-60, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DA PUBLICAÇÃO


CLÁUSULA OITAVA - A publicação deste Termo de Cooperação Técnica será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, que correrá à conta do MEC as despesas correspondentes.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA NONA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 16 de Junho de 2009.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS

PREF MUN DE SAO GONCALO DO AMARANTE

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município São Gonçalo do Amarante.

1. Gestão Educacional

  1. Capacitar 4 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  2. Capacitar 2 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa PES - Planejamento Estratégico da Secretaria.
  3. Capacitar 4 conselheiro(s), para formação dos demais conselheiros municipais, pelo Pró-Conselho - Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação.
  4. Capacitar 8 servidor(es) da SME, para formação de conselheiros escolares, pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
  5. Capacitar 1 gestor(es) municipal(is) pelo Pradime - Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.
  6. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  7. Disponibilizar 1 kit(s) de material informativol, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).
  8. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação da equipe da secretaria municipal de educação para o desenvolvimento de ações voltadas para a diversidade e os direitos humanos, pela SECAD - Direitos Humanos.
  9. Capacitar 25 diretor(es) em curso de especialização, pela Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica.
  10. Disponibilizar recursos financeiros para 13 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  11. 20 unidade(s) escolar(es) pelo Programa SECAD - Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Capacitar 26 professor(es) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  2. Capacitar 52 professor(es) em curso de especialização, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização para Professores da Educação Infantil.
  3. Capacitar 10 professor(es) que atuam na Educação Infantil em temas da diversidade pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação para a Diversidade e Cidadania.
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores, especifico da Educação no Campo, pela SECAD - CAMPO - Tecnologias da Educação do Campo.
  5. Capacitar 40 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Integral e Integrada .
  6. Capacitar 35 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Alfabetização e Linguagem, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Alfabetização e Linguagem para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  7. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).
  8. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  9. Qualificar 102 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Meio Ambiente e Manutenção e Infra-estrutura Escolar) .
  10. Qualificar 51 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  11. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de Geografia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de Geografia para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  12. 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área do Ensino de História, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização no Ensino de História para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  13. Capacitar 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Artes, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Artes para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  14. 5 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Física, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Física para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
  15. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Matemática, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Matemática para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  16. 15 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Científica, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Educação Científica para Anos Finais do Ensino Fundamental.

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Capacitar 150 professor(es)/cursista(s) em curso de formação continuada, nas áreas de currículo e avaliação, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Currículo e Avaliação .
  2. Capacitar 10 professor(es)/cursista(s) para atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, pela SEESP - Programa de Formação Continuada.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Realizar juntamente com a SME a adequação de 13 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  2. Disponibilizar recursos para 13 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de informática, pelo Proinfo - PDDE.
  3. Implantar em 44 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  4. Implantar em 3 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  5. Disponibilizar 44 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.
  6. Disponibilizar 1 kit(s) de material para subsidiar levantamento de informações, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  7. Implantar em 15 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  8. Capacitar 25 professor(es)/cursista(s) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).
  9. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de água potável, até 2011, pelo Programa de Fornecimento de Água para Unidades Escolares - MEC e MS/Funasa.
  10. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  11. Garantir para 1 unidade(s) escolar(es) fornecimento de energia elétrica, até 2011, pelo Programa Luz para Todos - MEC e MME .

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 24357 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Natal/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE NATAL. ATE HOJE NAO SOUBEMOS E NAO CONSEGUIMOS ACOMPANAHR ESTE PAR ---


                                                                   Ministério da Educação

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA24357 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Natal/RN REPRESENTADO PELA PREF MUN DE NATAL.

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE Natal/RN , representado pela  PREF MUN DE NATAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08241747000143, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) MICARLA ARAUJO DE SOUSA WEBER, residente e domiciliado(a) em Natal/RN, CPF nº 70178887404, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.004713/2008-09, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DO OBJETO 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

DAS AÇÕES 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

DA VIGÊNCIA 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

DOS RECURSOS 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA OITAVA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

DO FORO 

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

Brasília-DF, 30 de Novembro de 2009.
________________________________
FERNANDO HADDAD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
________________________________
MICARLA ARAUJO DE SOUSA WEBER

PREF MUN DE NATAL

Testemunhas: 

Nome:................................................... 
Nome:...................................................... 
CPF:..................................................... 
CPF:........................................................ 
R.G:...................................................... 
R.G:......................................................... 
Assinatura:............................................ 
Assinatura:............................................... 


Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município Natal.

1. Gestão Educacional

  1. Disponibilizar recursos financeiros para 88 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  2. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  3. Capacitar 1 gestor(es) municipal(is) pelo Pradime - Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material informativo, para qualificação da equipe da SME, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit informativo).
  5. Atender 30 unidade(s) escolar(es) pelo Programa SECAD - Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Habilitar 135 professor(es) cursista(s) que atuam na educação infantil (creches) em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Pedagogia.
  2. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  3. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores em temas da diversidade, pela SECAD - Direitos Humanos.
  4. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Integral e Integrada .
  5. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em Alfabetização e Letramento e Educação Matemática, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Alfabetização e Letramento e Educação Matemática.
  6. Capacitar 200 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em opções metodológicas para o processo de alfabetização, pelo Praler - Programa de Apoio à Leitura e à Escrita .
  7. Capacitar 100 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Ambiental.
  8. Capacitar 40 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de Educação Matemática e Científica, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Educação Matemática e Científica para Anos Finais do Ensino Fundamental.
  9. Capacitar 40 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de ensino de Ciências Humanas e Sociais, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Ciências Humanas e Sociais para Anos Finais do Ensino Fundamental
  10. Capacitar 320 professor(es) cursista(s) em História e Cultura Afro-brasileira e Africana, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  11. Disponibilizar 320 kit(s) de material para suporte ao processo didático de implantação da Lei 10.639/03, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  12. Capacitar 12 professor(es) cursista(s) que trabalham na educação especial, pela SEESP - Programa de Formação Continuada.
  13. Qualificar 123 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  14. Qualificar 123 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  15. Qualificar 246 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Atender 672 aluno(s) do ensino fundamental, em programa específico de correção de fluxo escolar, por meio de tecnologia pré-qualificada no Guia de Tecnologias Educacionais - Programa de Correção de Fluxo Escolar.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Realizar juntamente com a SME a adequação de 10 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  2. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  3. Implantar em 20 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  4. Implantar em 66 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  5. Capacitar 123 professor(es) cursista(s) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).

#VEMSEANPENN

#VEMSEANPENN - AREIL REALIZA SEU SONHO PARTICIPE DESSA CAMPANHA NOS APOIAMOS ESSA IDIEA







A campanha “Vem, Sean Penn!” ecoa pela Internet
O filme, realizado por Marcelo Galvão e com estreia agendada para o próximo 1º de março, é protagonizado por Breno Viola, Rita Pokk e Ariel Goldenberg, um trio de jovens atores com algo em comum: têm síndrome de Down. Um deles, o Ariel -casado com a outra atriz do filme, Rita Pokk-, é um grande fã do ator Sean Penn e um dos seus maiores sonhos é conhecer o ator norte-americano, tanto que não titubeou para economizar e comprar duas passagens para ir até Los Angeles, mas ele se esqueceu de um detalhezinho: o visto. Por isso a equipe do filme lançou a campanha "Vem, Sean Penn!", que tem como objetivo convencer o ator norte-americano a vir ao Brasil para assistir à estreia do filme ao lado de Ariel.
A campanha “Vem, Sean Penn!” ecoa pela Internet
Várias personalidades como músicos, atores, humoristas e apresentadores de TV aderiram à campanha e convidam Sean Penn a vir ao Brasil. Até o time do Santos gravou um vídeo aderindo a campanha.
A campanha “Vem, Sean Penn!” ecoa pela Internet
A ideia inicial era fazer com que o vídeo se tornasse um viral e notícia a nível internacional, de forma que chegasse às mãos do ator, mas não esperavam que tudo acontecesse tão rápido. Lógico e evidente que toda a campanha seja igualmente encarada como uma bem pensada estratégia de marketing para promover o filme, mas há que se levar em conta que ele já recebeu importantes prêmios -3 Kikitos por melhor longa-metragem, melhor direção de arte e prêmio especial do júri- no Festival de Cinema de Gramado 2012- antes mesmo de sua estreia.

"Colegas", que conta a história de três amigos Down que decidem fugir de uma instituição para realizar vários de seus sonhos -como conhecer o mar ou casar-, também foi escolhido como o melhor filme brasileiro pelo público da Mostra de Cinema de São Paulo, também em 2012.

Segundo a Lei Municipal 316/2010, é a Secretaria Municipal de Saúde que ficará responsável por fornecer aos estabelecimentos a quantidade suficiente de preservativos e material educativo para o cumprimento da lei, mas os estabelecimentos também poderão comercializar livremente outros tipos de preservativos. Se o estabelecimento não colocar á disposição dos seus clientes os preservativos entregues pela SMS, eles devem ser substituídos por outro tipo sem ônus aos clientes.


Distribuição obrigatória de preservativos em Natal Segundo a Lei Municipal 316/2010.

 

 


A saúde pública de Natal (RN) ganhou mais um aliado na luta contra as doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com lei promulgada pela Câmara e publicada hoje (13/04/2010) no Diário Oficial do Município, os motéis e estabelecimentos similares estão obrigados a afixar em locais visíveis avisos sobre a importância do uso de preservativos, e a sua distribuição gratuita.
As placas que deverão ser colocadas em motéis e casas noturnas devem ter 60 por 70 cm, e devem conter as frases “Porque não usar o que só nos faz bem?” e “Use preservativo e ame ao próximo como a ti mesmo”.
Segundo a Lei Municipal 316/2010, é a Secretaria Municipal de Saúde que ficará responsável por fornecer aos estabelecimentos a quantidade suficiente de preservativos e material educativo para o cumprimento da lei, mas os estabelecimentos também poderão comercializar livremente outros tipos de preservativos. Se o estabelecimento não colocar á disposição dos seus clientes os preservativos entregues pela SMS, eles devem ser substituídos por outro tipo sem ônus aos clientes.
As empresas que forem flagradas descumprindo a lei poderão ser penalizadas com advertência, multa de três salários mínimos, multa de dez salários mínimos, ou interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. A Vigilância Sanitária e o Procon Municipal farão a fiscalização dos estabelecimentos submetidos à lei.
Fonte: Tribuna do Norte

Publicidade no Google gera racismo, diz estudo

Publicidade no Google gera racismo, diz estudo



Algumas propagandas especialmente direcionadas ao público da internet que utilizam certas palavras-chave em suas buscas no Google evidenciam preconceitos raciais, revela o estudo de uma professora da Universidade de Harvard.
Latanya Sweeney encontrou “discriminações estatisticamente significativas” ao comparar as publicidades apresentadas com os resultados das buscas sobre palavras associadas a brancos ou negros
Exemplo: as propagandas que acompanham as buscas com nomes associados a negros, como “Ebony” ou “DeShawn” em inglês, tendem a ser associadas a atividades criminosas e oferecem serviços de verificação de antecedentes.
As buscas com nomes mais relacionados aos brancos, como “Jill” ou “Geoffrey”, apresentam publicidades mais neutras.
Isto traz à tona “perguntas sobre se a tecnologia da publicidade do Google evidencia preconceitos raciais na sociedade, e como as tecnologias da publicidade e de busca podem evoluir para garantir a imparcialidade racial”, escreveu Sweeney em seu blog.
Os anunciantes pagam para que suas publicidades sejam direcionadas quando certas palavras-chave são buscadas no Google, com o objetivo de alcançar melhor seu público.
Por sua vez, o Google defende que o procedimento é neutro e depende das decisões tomadas pelos publicitários.

REALIZADO PELA a fotógrafa Mirian Fichtner p Livro mostra a força das religiões afro no Rio Grande do Sul - NO RIO GRANDE DO NORTE LIVRO TESE ESTA SENDO FINALIZADO PELA REDE MANDACARU BRASIL

Livro mostra a força das religiões afro no Rio Grande do Sul




                        Umbandistas e candomblecistas fazem oferendas a Iemanjá. Cena típica da Bahia? Sim, mas não é somente no estado nordestino que as religiões afro têm seu peso. O Rio Grande do Sul é o estado do Brasil com o maior número percentual de pessoas que se dizem adeptas de religiões afro-brasileiras (1,6% da população). A notícia não é nova. Estava no Censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foi reconfirmada em 2010.
                         O mais curioso deste dado é que o Rio Grande do Sul é a região do país com o menor número de pessoas que se declaram negras (81,4% de brancos, de acordo com Indicadores Sociais do IBGE) e com uma identidade sociocultural mais europeia, herança da colonização, principalmente alemã.
                            Este resultado fez com que a fotógrafa Mirian Fichtner procurasse mais detalhes e informações sobre o assunto durante quatro anos. Ela acompanhou rituais, alguns deles em extinção, e festas populares de Iemanjá e Oxum.
O resultado está nas páginas do livro “Cavalo de Santo — Religiões Afro-Gaúchas”. As imagens mostram manifestações afro-religiosas. Do Batuque, que cultua os Orixás, a Umbanda, que referencia os Pretos-velhos e Caboclos (índios), passando pela Linha Cruzada ou Quimbanda, que homenageia os Exus, Pombagiras e os Ciganos.
                          Chama atenção as festividades em homenagem à Iemanjá, que ocorrem na madrugada do dia 2 de fevereiro e chega a reunir 300 mil pessoas ao longo da costa.
A pesquisa junto com o antropólogo Ari Pedro Oro e com o jornalista Carlos Eduardo Caramez, além de pessoas da religião, levou à lista das lideranças e terreiros relevantes no estado. O passo seguinte foi selecionar os principais rituais e dar início aos cliques.
— É um fenômeno interessante e que parece contraditório. Quis registrar e dar visibilidade a este outro lado da cultura gaúcha e que não faz parte da cultura oficial do estado, ao contrário da Bahia.
Mirian sabia das dificuldades que poderia enfrentar para convencê-los a participar do seu projeto. Houve bom entendimento dos líderes sobre o propósito do trabalho. A convivência de anos com respeito e responsabilidade gerou boas fotos e uma cumplicidade com os Orixás, Entidades e o povo de santo. A sintonia foi tanta que muitas entidades a chamavam de “moça da luz”.
— Realizar este trabalho foi um mergulho profundo num caleidoscópio de energias, cores, luzes e sons que mudaram paradigmas da minha forma de fotografar e viver.

FONTE:revistaafro

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Após completar uma década de aprovação, a Lei nº 10.639 não conseguiu garantir que o ensino de história e cultura afro-brasileira faça parte dos currículos da educação básica e da formação dos professores do País. O descumprimento das exigências da lei, agora, se tornará tema de ação a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ação será protocolada pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental contra governo federal e a presidenta Dilma Rousseff por não fiscalizar e exigir a criação de disciplinas sobre o tema nem formação de professores

Após completar uma década de aprovação, a Lei nº 10.639 não conseguiu garantir que o ensino de história e cultura afro-brasileira faça parte dos currículos da educação básica e da formação dos professores do País. O descumprimento das exigências da lei, agora, se tornará tema de ação a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) vai protocolar um mandado de segurança no tribunal na manhã desta sexta-feira. Na ação, os representantes do instituto pedem suspensão da abertura de novos cursos de graduação e licenciatura destinados a formar profissionais em educação nas instituições públicas; suspensão de repasse de recursos financeiros reservados aos programas de formação para esse tema e mudanças nos critérios de avaliação dos cursos.

Entre os muitos alvos da ação, estão a presidenta Dilma Rousseff; o ministro, o secretário-executivo e o de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação; o presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE); o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); o ministro da Controladoria-Geral da União, o procurador federal dos Direitos do Cidadão; reitores de 44 universidades federais e o advogado-Geral da União.

No papel: Só 11% da verba de projetos educacionais para igualdade racial foi usada

"Estamos cobrando judicialmente tudo o que eles não fizeram antes e encaminhamos a ação para o Supremo Tribunal Federal por conta de um ato omissivo da presidenta da República. Todo o trabalho de pesquisa feito pelo Iara mostra que a implementação da lei é um faz de conta", afirma Humberto Adami, advogado que representa o instituto.

O advogado explica que o Iara fez um levantamento sobre a situação da aplicação da lei nas escolas e universidades. Há projetos isolados sobre o ensino da história e cultura africanas e afro-brasileiras nas escolas; as universidades não têm disciplinas específicas para tratar o tema na formação dos professores - quando há, não é obrigatória - e as verbas destinadas ao financiamento dos programas da área são pouco utilizadas.

Pedidos "esquecidos"

Antes de decidir entrar com a ação no STF, o instituto pediu providências administrativas ao Ministério da Educação, em novembro do ano passado, "propondo representação por descumprimento da obrigatoriedade do estudo da história da África e dos afro-brasileiros, em relação aos órgãos responsáveis pela formação inicial, continuada, controle, fiscalização e avaliação das Políticas Públicas na estrutura da Educação".

Sem resposta após 60 dias, o mesmo pedido foi feito à presidenta Dilma Rousseff. Adami diz que, baseado no descumprimento da lei, os autores da ação pediam o mesmo que consta agora no processo judicial: suspensão da abertura de novos cursos de graduação que formam professores; reavaliação dos cursos para diminuir os conceitos de qualidade das instituições que não oferecem a disciplina; suspensão de repasse dos recursos financeiros aos programas de formação e punir os responsáveis por não fiscalizar o cumprimento da lei.

Sete anos de cotas: UnB já formou mais de 1 mil universitários pelas cotas

"Com a omissão da presidenta, vamos propor essa ação. Houve muita verba pública destinada à implementação dessa lei. Foram realizados cursinhos, seminários, festas. Mas, de fato, não se modificou a resistência ao conhecimento da cultura afro-brasileira e do estudo da história dos africanos no Brasil", afirma ele.

Segundo Adami, a lei provocou mudanças nas escolas - mesmo que não tão numerosas - mas não nas universidades. "É difícil cobrar da escola, que muitas vezes consegue fazer medidas pontuais e que dependem do esforço de muitas pessoas, se as universidades que formam estão do mesmo jeito", avalia.

Para negros: STF julga constitucionais as cotas raciais em universidades

Não existe prazo para que os ministros do STF julguem a ação. Mas, para Adami, discutir o tema na Suprema Corte será de grande valia. Na opinião do advogado, uma geração de jovens está sendo prejudicada com a falta do conteúdo debatida nas salas de aulas da educação básica e das universidades.

conferencia livre virtual e criada pela rede mandacaru - forun permanente de educação etinico racial do RN no siot da CONAE 2014

etinico racial que envolve a obrigatoriedade como forma eficaz e sinergetica apesar das dificuldades em implementar  assim o ensino da cultura afro brasileira no Ensino Fundamental e Médio  e nivel superior alterando, assim a lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Ressaltar-se-á, portanto, no referido trabalho uma questão de fundamental importância para o fortalecimento de identidades étnicas afro-brasileiras,  e afro amerindias em consonancia comas leis 10639 e 11645, destacando, dentre as principais temáticas o aspecto legal que gira em torno da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura e nossas identidades e raizes.
www.mandacarurn.blogspot.com
mandacarurn@gmail.com

Proposta de calendário de atividades Descrição CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO - 2014


FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNE
Conferência Nacional de Educação - CONAE-2014
Local: Brasília – DF
Data: 17 a 21 de fevereiro de 2014

Proposta de calendário de atividades
Descrição
CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO - 2014
1. Constituição da CONAE/2014 Período
1.1 Publicação de Decreto ou Portaria convocando a CONAE/2014 e atribuindo ao FNE a sua
coordenação
mai/2012

1.2 Definição do tema central e dos Eixos Temáticos da CONAE/2013 1º sem/2012

1.3 Elaboração do Documento Referência até final de set/2012
1.4 Elaboração do projeto de lançamento da CONAE até final de ago/2012
1.5 Lançamento da CONAE/2014 set/out/2012

2. Realização das Conferências Virtuais, Livres e das Etapas Municipais, Estaduais e Nacional
2.1 Realização das Conferências Livres e Virtuais a partir de out/2012

2.2 Realização das Conferências Municipais fev-abr/2013
2.2.1 Sistematização das propostas das Conferências Municipais mai/2013

2.3 Realização das Conferências Estaduais jun-ago/2013

2.3.1 Sistematização das propostas das Conferências Estaduais set/2013
2.4 Envio das propostas sistematizadas à Comissão Nacional final set/2013

2.5 Sistematização das propostas estaduais para a formação do documento base out/nov/dez/2013
2.6 Realização da Etapa Nacional da CONAE 17 a 21/02/2014




RIO GRANDE DO NORTE
Base Legal Em tramitação
SITUAÇÃO
23 Entidades
O FEE/RN reúne-se regularmente com as entidades participantes. O Decreto que regulamenta o Fórum está sendo elaborado
pela Secretaria de Educação. Falta também votar o regimento interno do FEE/RN.
Foi realizada uma reunião da Coordenadora do FEE/RN com a Secretaria de Educação no dia 14 de agosto, momento em que foi
acertada a participação da Secretaria no Fórum. No dia 15 de agosto a Comissão de Instalação do Fórum realizou uma reunião,
com a participação do Secretário Adjunto de Educação, quando foi discutida a minuta do Decreto a ser sancionado pela
Governadora.
Entidades Participantes FEE Representante Contato E-mail Endereço
Universidade Federal do RN - UFRN Marcia Maria Gurgel Ribeiro
84 3206-5257 /
9985-7988 /
9193-6185
mgurgelribeiro@hotmail.com
Universidade Estadual do RN - UERN
e ABRUEN Sirleyde Dias de Almeida 84 3315-2104 /
9909-1612
sirleydedias@yahoo.com.br /
sirleydedias@uern.br
Movimento de Educação Infantil
Brasileiro Denise Paiva de Medeiros 84 3218-3543 /
8801-5769 denisemedeirossm@hotmail.com
Entidades Participantes FEE Representante Entidades Participantes FEE Representante





O Fórum Nacional de Educação (FNE) aprovou, nos dias 29 e 30 de agosto de 2012, o Regimento Interno da Conferência Nacional de Educação (Conae) que será realizada em 2014. O documento foi aprovado na reunião dos membros do FNE realizada em Brasília, Distrito Federal.
O Regimento Interno da Conae/2014 trata dos objetivos, da estrutura e organização, do temário e da programação, da metodologia nas etapas da conferência, da composição e participação, do credenciamento e dos recursos financeiros pertinentes à próxima Conferência Nacional de Educação.
Como informa o Regimento, o Ministério da Educação (MEC), acatando deliberação da Conae/2010 e Resolução nº 01/2012 do FNE, estabeleceu a realização da II Conferência Nacional de Educação (II CONAE/2014) para o período de 17 e 21 de fevereiro de 2014, em Brasília.
A II CONAE será precedida por etapas preparatórias, compreendidas em conferências livres, municipais, e/ou intermunicipais, estaduais e do Distrito Federal, sendo que todas estas atividades serão realizadas nos anos de 2012 e 2013.
A II CONAE possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas que subsidiará a efetivação e a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE) pelos municípios, pelos estados e pelo Distrito Federal, no contexto da construção do Sistema Nacional de Educação, abrangendo especialmente a participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração.
Acesse aqui o Regimento Interno da Conae/2014.


pam hepaids RN


GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE
SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA ESTADUAL DST AIDS E HEPATITES VIRAIS
Correspondência de n° 026
Destino: Rede Mandacaru
Endereço:
Natal, 16 de Janeiro de 2013.
ASSUNTO: PAM 2013
Desde a instituição da Política de Incentivo às Ações no âmbito das DST/Aids, pela Portaria Ministerial nº 2.313/02, tem-se intensificado os esforços, em todas as esferas de governo, em aprimorar os processos de planejamento e programação das ações para a melhoria da resposta às DST e HIV/aids e Hepatites Virais no território nacional, notadamente nas regiões e municípios onde estes agravos apresentam maior relevância epidemiológica, contribuindo assim para a efetiva descentralização do Programa Nacional de DST/Aids e Hepatites Virais.
O Plano de Ações e Metas (PAM) é o instrumento de programação das metas, ações e recursos instituído pela Portaria Ministerial nº 2.313, em dezembro de 2002. Este instrumento representa a síntese do processo local de discussão e definição das prioridades de cada estado e município.
Diante do exposto, o Programa Estadual DST/Aids e Hepatites Virais convida dois (02) representantes para participar da oficina de construção coletiva do PAM 2013 do estado do Rio Grande do Norte, sendo fundamental o preenchimento da ficha anexo.
Enfatizamos a importância de o representante possuir experiência em algumas das áreas de resposta à epidemia (Prevenção, Promoção e Proteção, Gestão e Sustentabilidade, Diagnóstico, Assistência e Tratamento e Parceria com OSC).
Data da Realização da Oficina: 19 e 20 de Fevereiro de 2013
Local: Complexo Cultural da Zona Norte
Hora: 08:00h
Atenciosamente,
Sônia Cristina Lins
Responsável Técnica do Programa Estadual
de DST/Aids e Hepatites Virais

Dia Mundial Luta contra a Aids RN

Desarme seus Olhos - Rapazes

O que é o HIV

Desarme seus Olhos - Travestis

Desarme seus Olhos - Travestis

O que é vulnerabilidade para transmissão do hiv

Evite a transmissão vertical do hiv

Teste Rápido HIV

HEPAIDS SESAP RN DA EXEMPLO DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL CONFIRMANDO E SOCIALIZANDO PORTARIA PAM HEPAIDS 2013

Minuta de Portaria:


Estabelece critérios para a parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública do
Rio Grande do Norte, por meio da Coordenação de Promoção a Saúde e do Programa
Estadual de DST/AIDS e Hepatites Virais, e as Organizações da Sociedade Civil,
Movimentos Sociais e instituições que realizem atividades complementares de
relevância para o Sistema Único de Saúde - SUS através das políticas públicas de
saúde no enfrentamento da epidemia de DST/AIDS e Hepatites Virais no estado,
quanto à realização e participação em eventos.

O Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e reconhecendo a importância do trabalho desenvolvido pelas
Organizações da Sociedade Civil, Movimentos Sociais e Instituições que realizem
atividades complementares voltadas a resposta aos agravos: HIV, AIDS, Sífilis,
Hepatites Virais e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis no estado, resolve:

Art. 1º - Manter uma Meta na Programação de Ações e Metas (PAM) de DST/AIDS e
Hepatites Virais do estado, contemplando o apoio à realização e participação de
eventos das Organizações da Sociedade Civil, Movimentos Sociais e Instituições, com
recurso do incentivo de DST/AIDS e Hepatites Virais, no valor estipulado anualmente
pelo Ministério da Saúde atendendo as diretrizes do decreto 7.508 de 28 de Junho de
2011 e a Lei Complementar 141 de 13 de Janeiro de 2012.

Art. 2º - Cada instituição deverá programar a realização bem como a participação nos
eventos conforme o Anexo I, os quais receberão apoio desta Secretaria, desde que
atendam aos critérios estabelecidos no Anexo II.

Art. 3º - Para solicitar a inserção dos eventos na PAM, os solicitantes deverão
encaminhar ao Programa Estadual de DST/AIDS e Hepatites Virais, por ofício, até 15
de Março a programação com todos os eventos que pretendem realizar e participar
durante o ano em exercício, indicando a provável data de sua realização ou
participação e o tipo de apoio que necessitam receber para cada evento, considerando
o detalhamento citado no Anexo II desta Portaria, visando os prazos estabelecidos na
Lei 8.666 de 21 de Julho de 1993 para contratos e licitações.

Art.4º - Para solicitar apoio na participação de eventos o solicitante deverá enviar
ofício com assinatura de 01 (um) membro da direção, que não seja o próprio
beneficiado e que responda oficialmente pela instituição em um prazo mínimo de até
10 dias de antecedência, bem como documento da instituição que organizará o evento
descrevendo o tipo de apoio que está sendo solicitado e que esteja expressamente
descrito na programação, observando o disposto no Art. 3º.

Art. 5º - Para receber apoio, o solicitante que realizou ou participou de evento no ano,
deverá apresentar relatório de acordo com o modelo estabelecido no anexo III, assim
como os anexos: lista de freqüência, fotos e cópia do resumo de trabalhos quando
houver, em até 30 dias úteis após a realização do evento, assinado pelo participante e
representante da instituição (mínimo de 02 (duas) pessoas), atendendo ainda a outros
documentos comprobatórios de acordo com o decreto 21.626 de 12 de Abril de 2010.
Os relatórios deverão ser enviados ao Programa Estadual DST/AIDS e Hepatites
Virais, sob protocolo.

Art. 6º - A instituição deverá encaminhar ao Programa Estadual DST AIDS e Hepatites
Virais artes gráficas para os apoios que necessitar da confecção de material gráfico
com um prazo mínimo de 45 dias de antecedência salvo em cd e em programa
editável. Não sendo de responsabilidade do Programa Estadual DST AIDS e Hepatites
Virais a elaboração das artes.

Art. 7º - Para que a entidade utilize os veículos oficiais e os equipamentos do
Programa Estadual, será necessário encaminhar um cronograma de sua utilização
com no máximo de até 15 (quinze) dias úteis de antecedência para automóveis e até
10 (dez) dias corridos para equipamentos, onde serão atendidos de acordo com a
disponibilidade e normas vigentes.

Art. 8º - È de responsabilidade de cada cidadão prestar contas a administração pública
dos apoios custeados com recurso público, sendo indispensável a assinatura do termo
de responsabilidade anualmente, anexo IV, assim como o cumprimento do mesmo.

Art. 9º - Qualquer alteração solicitada pelos representantes da Sociedade Civil que fuja
ao descrito nesta portaria, bem como os anexos deverão passar por uma apreciação
previa da Comissão Estadual de DST AIDS e Hepatites Virais.

Parágrafo Único: O não cumprimento dos Artigos desta portaria, assim como a não
observância dos seus anexo impossibilitará qualquer tipo de apoio custeado com
recurso da administração pública gerido por esta pasta. Ficando sujeitos os
transgressores a abertura de processo administrativo assegurados o contraditório e a
ampla defesa.

Art. 10º - Que prevaleça nessa parceria às boas relações de comunicação, na
perspectiva de construir uma rede intersetorial de parceiros que primem pela
qualidade da atenção ao usuário em situação de extrema vulnerabilidade a infecção
ao HIV, AIDS, Hepatites Virais e outras DSTs, observando os princípios da
Administração Publica (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência).

Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal,

Secretário de Estado da Saúde Pública

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