| Metas Estratégicas para 2015: Com seus parceiros, o UNAIDS trabalha para: | |||||||||
| REDUZIR A TRANSMISSÃO SEXUAL | ACABAR COM A TRANSMISSÃO VERTICAL | PREVENIR O HIV ENTRE UDI | ACESSO A TRATAMENTO | EVITAR MORTES POR TB | PROTEGER OS VULNERÁVEIS | ACABAR COM LEIS PUNITIVAS | ACABAR COM RESTRIÇÕES PARA VIAGENS | APOIAR MULHERES E MENINAS | ACABAR COM A VIOLÊNCIA |
A FLOR DO SERTAO E CANGAÇO - Organização que atua na defesa social da vida ambiente da diversidade etinico racial de todas as formas e maneiras, a missão de servir ao outro com toda a nossas forças e sinergia "Ti Oluwa Ni Ile", Domine, quo vadis? Senhor, aonde ides? Ab initio: desde o começo. Ab aeterno: desde a eternidade. In perpetuum: para sempre. TRANSFORME SEU GESTO EM AÇÃO DEPOSITE: 9314 ITAU NATAL-RN-BRASIL 08341 2 Ilê Ilê Axé àrà-àiyé Omim ofa Orum fum fum Bara Lona...
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quinta-feira, 4 de outubro de 2012
BIBLIOTECA HIV AIDS/SIDA...
El gobierno de Dilma Rouseff y Michel Teló se unen en campaña contra el VIH/SIDA
El gobierno de Dilma Rouseff y Michel Teló se unen en campaña contra el VIH/SIDA
AIDS INFO NO MUNDO...
A epidemia de AIDS no mundo
A epidemia de AIDS continua a ser um dos grandes desafios para a saúde global. Aproximadamente 33 milhões de pessoas vivem com HIV em todo o mundo. Globalmente, somente em 2009, 2,6 milhões de pessoas foram infectadas pelo HIV e 2 milhões morreram em decorrência da AIDS, a maioria devido ao acesso inadequado a serviços de tratamento e atenção.
O número anual de novas infecções pelo HIV diminuiu de 3,1 milhões [2,9 milhões - 3,4 milhões] em 1999 para 2,6 milhões [2,3 milhões – 2,8 milhões] em 2009. Em termos globais, 2 milhões [1,7 milhões-2,4 milhões] de pessoas morreram por questões relacionadas à AIDS em 2008, comparados à estimativa de 1,7 milhões [1,5 milhões – 2,3 milhões] em 2001.
Existem evidências de sucesso na resposta à AIDS em diversos contextos. Em alguns países, como República Dominicana e Tanzânia, a incidência de HIV caiu significativamente. Infelizmente, essas tendências favoráveis não são registradas de igual maneira em outros países ou regiões. A África Subsaariana ainda é a região do mundo mais afetada pela epidemia: cerca de 67% das infecções pelo HIV e 72% de mortes por AIDS, em 2008, ocorreram nesta esta região.
As mulheres já representam metade das pessoas vivendo com HIV em todo o mundo, com números crescentes em muitos países. Estima-se que 430 mil [240 mil – 610 mil] crianças menores de 15 anos se infectaram pelo HIV em 2008. Quanto aos modos de transmissão mais prevalentes apresenta-se um verdadeiro mosaico: na África Subsaariana e no Caribe predomina a transmissão heterossexual; no Leste Europeu vivencia-se uma transição, pois o antigo modo de transmissão mais prevalente, pelo uso de drogas injetáveis, tem cedido espaço à transmissão sexual; na Ásia predomina tanto a transmissão por uso de drogas injetáveis como a transmissão por sexo comercial sem proteção e, na América Latina, predomina a transmissão entre homens que fazem sexo com homens, ainda que se tenha que constatar o aumento da transmissão heterossexual em alguns países
Com dois terços do caminho percorrido, o progresso alcançado no sexto ODM é palpável: O número de pessoas vivendo com HIV com acesso ao tratamento aumentou 12 vezes desde 2006; novas infecções pelo HIV caíram 17% desde 2001. Porém muito ainda há a ser feito. A epidemia continua a crescer no Leste Europeu e na Ásia Central, e ainda existem dez milhões de pessoas necessitando de tratamento no mundo.
Estudo em conjunto com UNAIDS mostra situação das ações de prevenção da aids em empresas brasileiras - a REDE MANDACARU BRASIL REALIZA OFICINAS E SEMINARIOS E PALESTRAS EM EMPRESAS PRIVADAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO...
| Metas Estratégicas para 2015: Com seus parceiros, o UNAIDS trabalha para: | |||||||||
| REDUZIR A TRANSMISSÃO SEXUAL | ACABAR COM A TRANSMISSÃO VERTICAL | PREVENIR O HIV ENTRE UDI | ACESSO A TRATAMENTO | EVITAR MORTES POR TB | PROTEGER OS VULNERÁVEIS | ACABAR COM LEIS PUNITIVAS | ACABAR COM RESTRIÇÕES PARA VIAGENS | APOIAR MULHERES E MENINAS | ACABAR COM A VIOLÊNCIA |
Estudo em conjunto com UNAIDS mostra situação das ações de prevenção da aids em empresas brasileiras
O documento, intitulado “Estudo sobre as respostas empresariais brasileiras ao HIV/Aids 2012″, entrevistou 2.486 empresas de todas as regiões do país. Na projeção nacional esse montante representa 576 mil empresas, cerca de 50% na região sudeste. De acordo com o levantamento, embora 68% das empresas pesquisadas considerem que o tema das doenças sexualmente transmissíveis (DST) e da AIDS deve ser discutido no local de trabalho, apenas 14% realizaram ações e programas sobre essas doenças nos últimos 12 meses.
Entretanto, focando a amostra para o âmbito nacional, esse percentual de 14% representa cerca de 82 mil empresas em todo o país. Levando em conta a projeção nacional da pesquisa, os 14% de empresas com mais de 100 empregados que realizam ações representam mais de seis vezes o percentual daquelas de menor porte (6,4%) e, além disso, têm um alcance de aproximadamente 11 milhões de empregados. O representante do UNAIDS no Brasil, Pedro Chequer, afirmou que o estudo demonstra o protagonismo brasileiro na resposta ao HIV/AIDS.
“Iniciativas como essa mostram a importância do esforço conjunto em âmbito nacional e internacional para o controle da epidemia no mundo”, disse Chequer.
Estudo mostra situação das ações de prevenção à aids nas empresas brasileiras
Trata-se do primeiro levantamento no país a apresentar um panorama de iniciativas de enfrentamento ao HIV desenvolvidas no setor
"Na minha empresa, todas as pessoas são casadas...", "Aqui na empresa só tem um homossexual...", "A minha cidade é pequena e não tem aids por aqui...". Essas são algumas das impressões citadas em estudo, inédito no país, que apresenta um perfil das ações de prevenção à aids desenvolvidas por pequenas e médias empresas de todo o Brasil. A amostra, de representatividade nacional, será apresentada nesta terça-feira (2), em São Paulo. A pesquisa visa à ampliação da atenção à saúde no local de trabalho e ao aprimoramento da política pública do governo federal de prevenção à aids.
O Estudo sobre as respostas empresariais brasileiras ao HIV/aids 2012 entrevistou 2.486 empresas de todas as regiões do país. Na projeção nacional esse montante representa 576 mil empresas. Cerca de 50% delas estão na região Sudeste. Os homens representam 60% dos quadros. Em torno de 40% dos trabalhadores têm até o nível médio de escolaridade e 63% estão na faixa etária entre 21 e 40 anos de idade. A ideia é conhecer o que se tem feito em termos de ações para os funcionários e verificar se há mobilizações voltadas para a comunidade local, visando a aprimorar as diretrizes e políticas de prevenção no local de trabalho.
Divididas conforme o porte, a maioria das empresas da amostra (1.291) tem de dez a 19 funcionários. Exatas 222 possuem mais de cem empregados e são as ações dessas empresas que vão na contramão das polêmicas impressões citadas acima.
De acordo com o levantamento, embora 68% das empresas pesquisadas consideram que o tema doenças sexualmente transmissíveis (DST) e aids deve ser discutido no local de trabalho, apenas 14% realizaram ações e programas sobre essas doenças nos últimos 12 meses.
Entretanto, extrapolando a amostra para o âmbito nacional, esse percentual de 14% representa cerca de 82 mil empresas em todo o país. Levando em conta a projeção nacional da pesquisa, os 14% de empresas com mais de 100 empregados que realizam ações representam mais de seis vezes o percentual daquelas de menor porte (6,4%) e, além disso, têm um alcance de, aproximadamente, 11 milhões de empregados.
O estudo foi realizado pelo Conselho Empresarial Nacional para a Prevenção ao HIV/Aids (CEN Aids), em parceria com o Ministério da Saúde e o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids). “A pesquisa é importante principalmente por dar subsídios ao empresariado brasileiro para abordar o assunto da prevenção às DST e aids no ambiente de trabalho”, explica Dirceu Greco, diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde.
Para a presidente do CEN Aids, Neusa Burbarelli, os resultados da pesquisa indicam que o órgão deve continuar investindo na mobilização do setor, no sentido da prevenção. “Na medida que identificamos que as empresas de pequeno e médio porte (menos de 100 funcionários) são o foco, visualizamos que elas e seus empresários precisam contar com apoio e suporte, principalmente, de informações sobre a doença e formas de prevenção”, explica. Burbarelli ressalta, como aspecto positivo, o fato de as empresas que têm mais funcionários também serem as que promovem mais ações. “A forma de abordar a questão e atuar nesse cenário parece ser o grande desafio do CEN Aids”, conclui.
Na avaliação do representante do Unaids no Brasil, Pedro Chequer, o levantamento mostra o protagonismo do país na resposta efetiva ao HIV/aids. “Iniciativas como essa mostram a importância do esforço conjunto em âmbito nacional e internacional para o controle da epidemia no mundo”, observa Chequer.
CEN Aids – O Conselho foi criado pelo Ministério da Saúde em 1998, e é formado por 16 grandes empresas. Surgido da necessidade de combinar todos os esforços, públicos e privados, para conter a disseminação do HIV e aids no Brasil, o CEN Aids propõe que as empresas falem abertamente sobre as questões de sexualidade e DST no ambiente de trabalho, adequando a ação às dinâmicas das empresas.
Recomendação OIT 200 - Atenta à importância da questão, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou, em junho de 2010, uma série de recomendações para promover ações de proteção à saúde do trabalhador. São princípios para orientar políticas e programas de responsabilidade social na gestão empresarial, voltados à prevenção das DST e aids no mundo do trabalho. O documento, aprovado na 99ª sessão da Conferência da OIT em Genebra, foi submetido à apreciação do Congresso Nacional em 2012.
A infecção pelo HIV afeta, sobretudo, pessoas em idade produtiva. Estima-se que nove em cada 10 pessoas vivendo com HIV sejam jovens adultos. De toda a população soropositiva, a maioria tem entre 15 e 49 anos, faixa etária que inclui a maior parte da mão de obra em atividade. Do surgimento da epidemia até 2005, um estudo da OIT aponta que 28 milhões de trabalhadores podem ter perdido suas vidas em consequência da aids. Esse número poderá chegar a 74 milhões em 2015, transformando a aids em uma das maiores causas de mortalidade no mundo do trabalho.
http://www.unaids.org.br/biblioteca/VIH%20em%20pa%EDses%20de%20L%EDngua%20Portuguesa%20-%202%AA%20Edi%E7%E3o%20-%20FINAL.pdf
http://www.unaids.org.br/biblioteca/VIH%20em%20pa%EDses%20de%20L%EDngua%20Portuguesa%20-%202%AA%20Edi%E7%E3o%20-%20FINAL.pdf
Empresas e ONGs firmam acordo com PNUD para melhorar a vida de 34 milhões de pessoas no mundo
Empresas e ONGs firmam acordo com PNUD para melhorar a vida de 34 milhões de pessoas no mundo
Mais de 150 líderes de empresas, governos e da sociedade civil foram convocados para discutir o papel que a atividade comercial pode desempenhar no fomento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
São elas: Nokia (Finlândia), Itaú Unibanco e Sorridents (Brasil), Itochu e Unicharm (Japão), Hybrid Social Solutions (Filipinas), Novozymes (Dinamarca), Honey Care Africa (Quênia), Zoona (Zâmbia) e Waste Capital Partners (EUA). “Os compromissos destas companhias demonstram que o setor privado é um forte parceiro na luta pela redução da pobreza e por um crescimento inclusivo”, afirmou Sigrid Kaag, Administradora Assistente do PNUD e Subsecretária-Geral Assistente da ONU.
“Por meio de parcerias inovadoras, investimentos direcionados e modelos de negócio inclusivos que suprem as necessidades de pessoas de comunidades carentes, o setor privado contribui para um desenvolvimento sustentável”, completa Sigrid. Os compromissos foram firmados no encontro anual da BCtA durante a Assembleia Geral da ONU para reunir esforços e conhecimentos para o desenvolvimento e a expansão dos modelos de negócio que permitam o acesso a mercadorias, serviços e oportunidades de vida mais estáveis para comunidades de baixa renda.
Os planos das organizações incluem o fornecimento de produtos ligados a energias renováveis a preços acessíveis para comunidades distantes e também o fortalecimento dos negócios de microempresários por meio de linhas de crédito e treinamento técnico. Todas essas ações têm o objetivo de promover meios de subsistência estáveis e rendimentos maiores.
ONU e sociedade civil reúnem esforços para combater desnutrição infantil nos países em desenvolvimento
ONU e sociedade civil reúnem esforços para combater desnutrição infantil nos países em desenvolvimento
Em parceria com o Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos (PMA) das Nações Unidas, a organização não governamental World Nurture Foundation anunciou hoje (2) um evento para angariar apoio ao combate à fome e à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional nos países em desenvolvimento. A celebração de Natal acontece no dia 13 de dezembro no Hotel Sofitel, Rio de Janeiro.
A ONG atua em parceria com as Nações Unidas para sensibilizar governos, sociedade civil e empresários sobre a importância de universalizar a merenda escolar. “Segundo os dados do PMA, uma em cada quatro crianças em países em desenvolvimento está abaixo do peso. É imprescindível que atuemos de forma coordenada para a criação de programas de alimentação escolar nas regiões pobres”, diz Monika Jablonska, fundadora da organização baseada em Nova York e com escritório recém aberto no Rio.
Outras iniciativas vem tentando mobilizar a comunidade internacional para o problema da desnutrição infantil. Durante a recente 67° Sessão da Assembleia Geral da ONU semana passada, em Nova York, uma reunião de alto nível com representantes de governos, sociedade civil, setor privado e doadores discutiram a iniciativa global para Ampliação da Nutrição (SUN, na sigla em inglês). O Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, anunciou progressos do Movimento SUN, no qual 30 países se comprometeram a priorizar a nutrição. Ele também aproveitou a oportunidade para convocar os líderes mundiais para reunir esforços em prol da erradicação da fome no mundo.
“A Cooperação Sul-Sul se mostra como uma ferramenta eficiente na luta contra a fome. Nos últimos anos, o Brasil se tornou uma vitrine de políticas sociais”, avalia Daniel Balaban, diretor do Centro de Excelência contra a Fome, em Brasília. O Centro recebe delegações da América Latina, África e Asia com o apoio do governo brasileiro para promover capacitação técnica em políticas de alimentação escolar.
A parceria entre o Centro de Excelência contra a Fome e a WNF foi lançada em junho deste ano no Rio de Janeiro com um concerto de música clássica que contou com as performances da Orquestra e o Coro de Malmö da Suécia. A apresentação também fez parte da programação oficial do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para a Conferência Rio+20.
O Programa Mundial de Alimentos, em parceria com o governo brasileiro, lançou o Centro de Excelência contra a Fome com o objetivo de promover políticas nacionais sustentáveis de segurança alimentar e nutricional com base nos sucessos da experiência do Brasil. O Centro serve como uma ponte para a cooperação sul-sul com foco no desenvolvimento de capacidades nas áreas de alimentação escolar, agricultura familiar, nutrição e segurança alimentar. O diálogo de políticas é feito com países do Sul interessados em desenvolver seus próprios programas.
Serviço
Evento: Share the Love with the Children
Data: 13 de dezembro de 2012 / Horário: 20h
Local: Hotel Sofitel, Rio de Janeiro.
Data: 13 de dezembro de 2012 / Horário: 20h
Local: Hotel Sofitel, Rio de Janeiro.
Para mais informações, favor contatar:
Mariana Hoffmann, PMA/Brasília, Tel. 61 2193 8505
Bradesign Produções/Rio de Janeiro, Tel. 21 8898 3623
Mariana Hoffmann, PMA/Brasília, Tel. 61 2193 8505
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04/10, ÀS 16H, A TVT TRANSMITE AO VIVO O PROGRAMA MELHOR E MAIS JUSTO PELO SITE WWW.TVT.ORG.BR
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O TEMA DESTA SEMANA SERÁ A POLÊMICA EM TORNO DA OBRA DE MONTEIRO LOBATO.
PARA ESSA DISCUSSÃO O PROGRAMA RECEBE VLADIMIR SACCHETTA, BIÓGRAFO DE MONTEIRO LOBATO; DR. MAFRA CARBONIERI, PROSADOR E POETA DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E HUMBERTO ADAMI, ADVOGADO E DIRETOR DO IARA.
PARTICIPE MANDANDO SUA MENSAGEM PARA NOSSOS CONVIDADOS PELO SITEWWW.TVT.ORG.BR , PELO FACEBOOK FACEBOOK.COM/REDETVT E PELO NOSSO TWITTER TWITTER/REDETVT
Líderes africanos querem reforma do Conselho de Segurança da ONU
Líderes africanos querem reforma do Conselho de Segurança da ONU
UN Photo/Devra Berkowitz
Elliot Ohin, Ministro de Relações Exteriores do Togo durante pronunciamento
Por Daiane Souza
No último dia de debates da 67ª sessão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), ocorrido em Nova York, líderes de países africanos expressaram sua preocupação com os graves problemas que afligem seus povos. Eles solicitaram ajuda para o combate às guerras e à extrema pobreza, além de maior representação para a África no Conselho de Segurança da Organização.
O Representante Permanente de Angola junto às Nações Unidas, Embaixador Ismael Gaspar Martins, lembrou os principais conflitos pelo mundo e as consequências da crise econômica mundial. Em seguida, ressaltou a importância de reforma do Conselho de Segurança. “O tema central de nosso debate é a necessidade de uma representação equitativa de todas as regiões do mundo adaptando-a a realidade contemporânea”, disse.
Ele destacou o caso de Mali que sofreu um golpe de estado, em março deste ano. Junto a outros líderes, Martins convidou a comunidade internacional a ajudar o país na recuperação de sua integridade territorial. Eles advertem para os grupos terroristas no norte do país que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade dos civis em toda a Subsaariana, região do Sahel.
Alerta – O ministro de Relações Exteriores de Togo, Elliot Ohin, reforça a solicitação de mudanças afirmando que, desde 1945, as regras essenciais ao funcionamento do Conselho estão literalmente congeladas. “É uma paralisia que está se tornando cada vez mais repulsiva”, explicou. Basile Ikouebe, ministro das Relações Exteriores da República do Congo, sublinhou a vulnerabilidade a que a África está exposta no que diz respeito à crise econômica global, como consequencia da falta de cooperação.
Já o ministro das Relações Exteriores de Djibuti, Mahamoud Ali Youssouf, observou que a situação econômica e financeira global continua a ser mais preocupante do que nunca. “Portanto, é importante que o destino dos países menos desenvolvidos sejam examinados com atenção renovada”, disse. “É preciso ajudá-los a diminuir o peso, melhorar as suas capacidades de produção e facilitar o acesso de seus produtos aos mercados mundiais, em condições favoráveis”, completou.
O presidente da Assembleia Geral, Vuk Jeremic, disse que o entendimento comum dos debates é que as estratégias de integração são a melhor solução para a prevenção de conflitos e manutenção da paz, estabilidade e desenvolvimento sustentável. Ele reforçou aos países membros da ONU a necessidade de que se unam a fim de aumentar a confiança mútua, especialmente, nas questões divergentes.
Jeremic ressaltou ainda, que a crise econômica mundial exige mais esforço dos países nas ações de combate à pobreza e influencia o processo das Metas de Desenvolvimento do Milênio. Os debates da Assembleia Geral da ONU começaram no dia 25 de setembro com o objetivo de resolver de maneira pacífica os confrontos e questões internacionais.
II Concurso Nacional de Pesquisa sobre Cultura Afro-Brasileira – Prêmio Palmares 2012
II Concurso Nacional de Pesquisa sobre Cultura Afro-Brasileira – Prêmio Palmares 2012
Estão abertas até 1º de novembro as inscrições para o II Concurso Nacional de Pesquisa sobre Cultura Afro-Brasileira – Prêmio Palmares 2012. O concurso é de competência do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra e tem o objetivo de estimular a produção científica e dar visibilidade aos trabalhos acadêmicos que versem sobre a Cultura Afro-Brasileira.
Serão considerados como Pesquisa sobre Cultura Afro-Brasileira os trabalhos que apresentem aspectos da tradição histórica, social, cultural, geográfica ou jurídica da população afrodescendente no Brasil (incluindo comunidades remanescentes de quilombos e comunidades religiosas de matriz africana), bem como sobre patrimônio material (bens imóveis, coleções, acervos) e imaterial afro-brasileiro, compreendendo: saberes (conhecimentos e modos de fazer); celebrações (rituais e festas tradicionais); formas de expressão (manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas); lugares (espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas).
Ao todo, serão premiadas 13 pesquisas, sendo que nas categorias Monografia e Dissertação, a concorrência será regionalizada, ou seja: serão premiados os melhores trabalhos em cada região (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste). Na categoria Tese, serão premiados os 3 melhores trabalhos (1º, 2º e 3º lugar geral).
Os vencedores das categorias Monografia e Dissertação receberão também uma premiação em dinheiro: R$ 4 mil para cada monografia e R$ 8 mil para cada Dissertação. Para os primeiros colocados na categoria Tese, a premiação se dará na forma da publicação de um livro, com tiragem mínima de 1.000 (mil) exemplares contendo na íntegra o conteúdo da pesquisa premiada.
A participação no concurso é gratuita e aberta a qualquer pessoa com defesa comprovada de monografia, dissertação ou tese em universidade pública ou privada cadastrada no Ministério da Educação, em qualquer área de conhecimento, especialmente das Ciências Sociais e Humanas, e que atendam aos critérios do Edital.
Os candidatos que desejarem se inscrever no concurso deverão realizar sua inscrição prévia encaminhando a Ficha de Inscrição para o e-mail premiopalmares2012@palmares.gov.br. A inscrição definitiva só será efetivada após o recebimento, via postal, dos trabalhos e documentos solicitados no Edital. Para visualizar ou imprimir a Ficha de Inscrição, clique aqui.
As dúvidas serão respondidas somente por meio do e-mail premiopalmares2012@palmares.gov.br.
Para visualizar ou imprimir a versão em PDF do Edital, clique aqui.
Bolsa de estudos aumenta possibilidades para negros na carreira diplomática
Bolsa de estudos aumenta possibilidades
para negros na carreira diplomática
Inscrições no site do Cespe/UNB, entre 8 e 29/10, com taxa de R$ 86. SEPPIR, SDH e FCP participam da seleção feita pelo Instituto Rio Branco do MRE para subsidiar estudantes negros(as) com bolsas no valor de R$ 25 mil
O Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), e o Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), abriram as inscrições de 2012 para bolsas de estudos direcionadas a pessoas negras. O programa é voltado para a carreira diplomática do Itamaraty e visa aumentar a possibilidade da diversidade étnica na ocupação desses cargos.
As inscrições podem ser feitas no site do Cespe/UNB, entre os dias 8 e 29/10, mediante o pagamento da taxa de R$ 86 reais, por candidatos que tenham concluído ou irão concluir o curso superior até o final de 2013.
A iniciativa faz parte do Programa de Ações Afirmativas do Instituto Rio Branco - Bolsa Prêmio de Vocação para a Diplomacia que, desde 2002 investe na capacitação de candidatos negros à carreira de diplomata, através de bolsas de estudos no valor de R$ 25 mil, com duração de dez meses. O investimento deve ser usado para custear cursos preparatórios e aquisição de material didático que os auxiliem no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata.
Na primeira etapa os candidatos participarão de prova sobre os conteúdos de língua inglesa, portuguesa, história do Brasil e noções de política internacional, que serão aplicadas pelo Cespe/UNB em Brasília e em outras nove cidades do país.
A segunda etapa da seleção conta com a participação das secretarias de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e dos Direitos Humanos (SDH), e da Fundação Cultural Palmares (FCP). Nessa fase, realizada exclusivamente em Brasília, os selecionados que necessitarem receberão passagens aéreas de ida e volta e ajuda de custo para deslocamento.
Taata Konmannanjy recebe Machado de Xangô...
Taata Konmannanjy recebe Machado de Xangô
No dia 30 de setembro de 2012, durante a realização do Baile Kaviossô, tradicionalmente conhecido na Bahia como o Baile Vermelho e Branco, o presidente da ACBANTU, Taata Raimundo Konmannanjy foi homenageado com o troféu “Machado de Xangô”, no Município de Salvador - Bahia.
Esta iniciativa ocorre há dezoito anos sendo idealizada pelo Maestro Reginaldo. Segundo ele “o troféu significa uma homenagem aqueles e aquelas que fazem da sua vivência e seu trabalho com senso de justiça, força e obstinação pelo justo”.
O Taata Raimundo Konmannanjy ficou bastante emocionado com a homenagem marcada pela dignidade e beleza radiante do evento que contou com a Orquestra R. Xangô, diversos cantores e um público que reverenciou Xangô com grande elegância, paz e força contagiante!
Ao receber o prêmio, Taata Konmannanjy o ofereceu a toda a Diretoria da ACBANTU. Segundo ele mesmo afirmou “Sei que estou recebendo este prêmio pelo trabalho que todos nós da ACBANTU fazemos pelos nossos Povos de Terreiro”. Confira no link “Premiações” o discurso e as fotos do evento.
Parabéns Taata Raimundo Konmannanjy e que Nzazi continue a lhe inspirar e fortalecer nesta luta.
Confira o momento da premiação no link do youtube: http://youtu.be/NOc-C78PPmg
Mbuidi Nzazi!
Salve Nzazi!
Diretoria da ACBANTU
Altera as Leis nos 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 11.977, de 7 de julho de 2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências.O benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita e será calculado por faixas de renda.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera as Leis nos 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 11.977, de 7 de julho de 2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o ..................................................................................................................................................................IV - o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, no limite de 1 (um) por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente:a) tenham em sua composição crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; eb) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita................................................................................................§ 4o Os benefícios financeiros previstos nos incisos I, II, III e IV do caput poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias, observados os limites fixados nos citados incisos II, III e IV...............................................................................................§ 11. Os benefícios financeiros previstos nos incisos I, II, III e IV do caput serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal com a identificação do responsável, mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo Federal..............................................................................................§ 15. O benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita e será calculado por faixas de renda.§ 16. Caberá ao Poder Executivo:I - definir as faixas de renda familiar per capita e os respectivos valores a serem pagos a título de benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, conforme previsto no § 15; eII - ajustar, de acordo com critério a ser estabelecido em ato específico, o valor definido para a renda familiar per capita, para fins do pagamento do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância.” (NR)
Art. 2o São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à ampliação da oferta de educação infantil, em novas turmas, na forma desta Lei.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, são consideradas novas turmas de educação infantil aquelas que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
I - sejam oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, em tempo parcial ou integral, que atendam a padrões de qualidade definidos pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino;
II - sejam cadastradas em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação, no qual serão informados dados das crianças atendidas e da unidade de educação infantil; e
III - tenham crianças com matrículas ainda não computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, independentemente da situação cadastral no Censo Escolar da Educação Básica.
§ 2o Para efeito do cumprimento das condições estabelecidas no § 1o, serão consideradas as informações declaradas em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação.
§ 3o As novas turmas de educação infantil de que trata o § 1o deverão ser cadastradas por ocasião da realização do Censo Escolar da Educação Básica imediatamente posterior ao início das atividades escolares, sob pena de interrupção do apoio financeiro e de devolução das parcelas já recebidas.
§ 4o Os recursos transferidos nos termos do caput poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, nos termos do art. 70 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, excetuadas as listadas em seus incisos IV, VI e VII.
§ 5o O levantamento periódico da demanda por educação infantil em creches e pré-escolas, realizado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, com a colaboração da União e dos Estados, deverá nortear a expansão das respectivas redes escolares.
Art. 3o O valor do apoio financeiro de que trata o art. 2o terá como base:
I - o número de crianças atendidas exclusivamente nas novas turmas de educação infantil de que trata o art. 2o; e
II - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
§ 1o O apoio financeiro será restrito ao período compreendido entre o cadastramento da nova turma no sistema de que trata o inciso II do § 1o do art. 2o e o início do recebimento dos recursos do Fundeb e não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses.
§ 2o É vedada a inclusão de matrículas já computadas no âmbito do Fundeb no sistema previsto no inciso II do § 1o do art. 2o.
Art. 4o São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
§ 1o A transferência de recursos de que trata o caput será realizada com base na quantidade de matrículas de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses cadastradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação.
§ 2o O apoio financeiro suplementar atenderá a educação infantil ofertada em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, em tempo parcial ou integral, conforme dados do Censo Escolar da Educação Básica.
§ 3o O valor do apoio financeiro suplementar corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, por matrícula.
§ 4o Os recursos transferidos nos termos do caput poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, nos termos do art. 70 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, excetuadas as listadas em seus incisos IV, VI e VII, e nas ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação.
Art. 5o Os recursos de que trata o art. 4o serão transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, independentemente da celebração de termo específico.
Art. 6o Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação disporá sobre o acompanhamento da implementação do apoio financeiro suplementar de que trata o art. 4o.
Art. 7o As transferências de recursos financeiros previstas nos arts. 2o e 4o serão efetivadas, automaticamente, pelo FNDE, dispensada a celebração de convênio, acordo, contrato ou instrumento congênere, mediante depósitos em conta corrente específica.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do FNDE disporá, em ato próprio, sobre condições, critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas simplificada do apoio financeiro.
Art. 8o Os Municípios e o Distrito Federal deverão fornecer, sempre que solicitados, a documentação relativa à execução dos recursos recebidos com base nos arts. 2o e 4o ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e aos conselhos de acompanhamento e controle social.
Art. 9o O acompanhamento e o controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados com base nos arts. 2o e 4o serão exercidos no âmbito dos Municípios e do Distrito Federal pelos respectivos conselhos previstos no art. 24 da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo único. Os conselhos a que se refere o caput analisarão as prestações de contas dos recursos repassados no âmbito desta Lei, formularão parecer conclusivo acerca da aplicação desses recursos e o encaminharão ao FNDE.
Art. 10. O apoio financeiro de que tratam os arts. 2o e 4o está vinculado à vigência do Fundeb, nos termos do art. 48 da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e não poderá ser considerado pelos Municípios e pelo Distrito Federal para os fins de cumprimento do art. 212 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na aplicação dos recursos financeiros abrangidos por esta Lei, os Municípios e o Distrito Federal deverão assegurar as condições de acessibilidade para as pessoas com deficiência.
Art. 11. Para o exercício de 2012, o apoio financeiro suplementar de que trata o art. 4o será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, por matrícula.
Art. 12. Para os exercícios de 2012 e 2013, a transferência de recursos financeiros de que trata o § 1o do art. 4o será feita com base na quantidade de matrículas de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses, identificadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e informadas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em sistema próprio do Ministério da Educação, como membro de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação.
Art. 13. Os recursos financeiros correspondentes ao apoio financeiro de que tratam os arts. 2o e 4o desta Lei correrão à conta de dotação consignada nos orçamentos do FNDE e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 14. O art. 1o da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o .....................................................................................................................................................................§ 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.” (NR)
Art. 15. A Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 82-D:
“Art. 82-D. No âmbito do PMCMV, no caso de empreendimentos construídos com recursos do FAR, poderá ser custeada a edificação de equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação, inclusive em terrenos de propriedade pública, nos termos do regulamento.§ 1o A edificação dos equipamentos de que trata o caput está condicionada à existência de compromisso prévio do Governo Estadual, Municipal ou Distrital em assumir a operação, a guarda e a manutenção do equipamento, imediatamente após a conclusão da obra, e colocá-lo em funcionamento em prazo compatível com o atendimento da demanda do empreendimento, nos termos do regulamento.§ 2o Caso a operação não seja iniciada no prazo previsto no termo de compromisso, o ente responsável deverá ressarcir o FAR com os recursos gastos com a edificação, devidamente atualizados.§ 3o Os equipamentos de que trata o caput serão incorporados ao patrimônio do ente público proprietário do terreno no qual foi realizada a edificação ou doados ao ente público responsável pela operação, guarda e manutenção, caso a edificação seja realizada em terreno de propriedade do FAR.§ 4o Quando a edificação tiver que ser realizada em terreno cuja propriedade não seja do ente público responsável pela operação, guarda e manutenção dos equipamentos, o termo de compromisso deverá contar com a participação de todos os entes envolvidos como também prever a obrigação de transferência do uso ou da propriedade para o mencionado ente responsável pela operacionalização.”
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Fica revogado o parágrafo único do art. 82 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.
Brasília, 3 de outubro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Tereza Campello
W. Moreira Franco
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Tereza Campello
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2012
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