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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Projeto Vida no Trânsito recebe mais R$ 12 milhões

28/12/2011 - PREVENÇÃO

Projeto Vida no Trânsito recebe mais R$ 12 milhões

Recursos do Ministério da Saúde ampliam medidas direcionadas a modificar a cultura de segurança no trânsito a partir da conscientização e mobilização da sociedade


Nessa última semana de dezembro, o Ministério da Saúde repassa, por meio do Fundo Nacional de Saúde, R$ 12,2 milhões para que todos os 26 estados, o Distrito Federal e as respectivas capitais possam ampliar e desenvolver ações previstas no Projeto Vida no Trânsito. A medida visa modificar a cultura de segurança no trânsito de forma a reduzir o número de mortos e feridos graves a partir da conscientização e mobilização da sociedade.
 
Estabelecidos na Portaria 3.023, os recursos do Programa de Implementação de Política de Promoção da Saúde serão transferidos. Municípios com menos de 500 mil habitantes receberão R$ 175 mil. O valor do repasse para cidades com número de habitantes entre 500 mil e um milhão será R$ 200 mil. Municípios com mais de um milhão de habitantes receberão R$ 250 mil.
 
As secretarias estaduais e municipais de saúde deverão implantar o  Projeto Vida no Trânsito por meio de articulação com outros setores governamentais e não-governamentais. Eles também deverão qualificar e integrar as informações sobre acidentes de trânsito e vítimas (como feridos graves e mortes). Os gestores de saúde deverão, ainda, identificar os fatores de risco e grupos de vítimas mais importantes nos respectivos municípios, desenvolvendo programas e projetos de intervenção que reduzam esses fatores e os pontos críticos de ocorrência de acidentes.
 
“A iniciativa do Ministério da Saúde é uma resposta positiva ao apelo da Organização das Nações Unidas (ONU), que proclamou o período de 2011-2020 como a Década de Ações pela Segurança Viária”, observa o diretor-adjunto do Departamento de Análise de Situação de Saúde do Ministério da Saúde, Juan Escalante. Ele lembra que uma capital de cada região brasileira já havia sido definida para o reforço das ações de prevenção de acidentes no trânsito: Palmas (TO), Teresina (PI), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS) e Curitiba (PR).
 
Além dessas cidades pioneiras, o Ministério da Saúde inclui, a partir da Portaria 3.023, as outras 22 capitais ao projeto. De acordo com Juan Escalante, o Projeto Vida no Trânsito resulta também da participação do Brasil num esforço internacional iniciado em 2010 com o Projeto Road Safety in 10 Countries (RS 10), coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Fundação Bloomberg.
 
 
Valores destinados aos estados e respectivas capitais:
 
 
 
 
UF
Municípios
População
Recursos Federais
 
RO
Porto Velho
428.527
175.000,00
 
RO
Rondônia
1.535.625
250.000,00
Subtotal RO
425.000,00
 
AC
Rio Branco
336.038
175.000,00
 
AC
Acre
707.125
200.000,00
Subtotal AC
375.000,00
 
AM
Manaus
1.802.014
250.000,00
 
AM
Amazonia
3.350.773
250.000,00
Subtotal AM
500.000,00
 
RR
Boa Vista
284.313
175.000,00
 
RR
Roraima
425.398
175.000,00
Subtotal RR
350.000,00
 
PA
Belém
1.393.399
250.000,00
 
PA
Pará
7.443.904
250.000,00
Subtotal PA
500.000,00
 
AP
Macapá
398.204
175.000,00
 
AP
Amapá
648.553
200.000,00
Subtotal AP
375.000,00
 
TO
Palmas
228.332
175.000,00
 
TO
Tocantins
1.373.551
250.000,00
Subtotal TO
425.000,00
 
MA
São Luís
1.014.837
250.000,00
 
MA
Maranhão
6.424.340
250.000,00
Subtotal MA
500.000,00
 
PI
Teresina
814.230
200.000,00
 
PI
Piaui
3.086.448
250.000,00
Subtotal PI
450.000,00
 
CE
Fortaleza
2.452.185
250.000,00
 
CE
Ceará
8.180.087
250.000,00
Subtotal CE
500.000,00
 
RN
Natal
803.739
200.000,00
 
RN
Rio Grande do Norte
3.121.451
250.000,00
Subtotal RN
450.000,00
 
PB
João Pessoa
723.515
200.000,00
 
PB
Paraíba
3.753.633
250.000,00
Subtotal PB
450.000,00
 
PE
Recife
1.537.704
250.000,00
 
PE
Pernambuco
8.541.250
250.000,00
Subtotal PE
500.000,00
 
AL
Maceió
932.748
200.000,00
 
AL
Alagoas
3.093.994
250.000,00
Subtotal AL
450.000,00
 
SE
Aracaju
571.149
200.000,00
 
SE
Sergipe
2.036.277
250.000,00
Subtotal SE
450.000,00
 
BA
Salvador
2.675.656
250.000,00
 
BA
Bahia
13.633.969
250.000,00
Subtotal BA
500.000,00
 
MG
Belo Horizonte
2.375.151
250.000,00
 
MG
Minas Gerais
19.159.260
250.000,00
Subtotal MG
500.000,00
 
ES
Vitória
327.801
175.000,00
 
ES
Espírito Santos

VALE APLAUDIR ESSA PROPOSITURA ....

O artigo que estabelece as "Tarifas Sociais" em passagens de ônibus em Natal foi modificado, abrangendo mais dias durante o ano de 2012. Antes, os passageiros só tinham direito à meia entrada nos transportes coletivos apenas durante os feriados nacionais, mas com a mudança, podem usar o benefício também em feriados municipais.

júnior santosTarifa Social passa a valer também em feriados municipaisTarifa Social passa a valer também em feriados municipais
A modificação foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (29), e assinada por Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire, secretária de Mobilidade Urbana.

Confira a lista de feriados em que a Tarifa Social pode ser utilizada em 2012:





 
 
 
 
 
JANEIRO: 1º e 6
FEVEREIRO: 21
ABRIL: 6 e 21
MAIO: 1º
JUNHO: 7
SETEMBRO: 7
OUTUBRO: 3 e 12
NOVEMBRO: 2, 15 e 21
DEZEMBRO: 25

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Justiça manda prender pastor e jovem que atacaram umbandistas

Justiça manda prender pastor e jovem que atacaram umbandistas Sérgio Meirelles - Extra O pastor Tupirani chegou a defender o fiel Afonso Lobato, que debochou de umbandistas - Foto: Gustavo Azeredo / Extra RIO - As primeiras prisões no país por crime de intolerância religiosa ocorreram no Rio. Afonso Henrique Alves Lobato, de 26 anos, e Tupirani da Hora Lores, de 43, membro e pastor, respectivamente, da Igreja Geração Jesus Cristo, localizada no Morro do Pinto, Zona Portuária do Rio, foram presos nesta sexta-feira por policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). A juíza Maria Elisa Peixoto Lubanco, da 20 Vara Criminal, decretou a prisão preventiva dos dois acusados (assista às imagens da prisão) . Tupirani e Afonso Henrique vão responder pelos crimes de intolerância religiosa, injúria qualificada e incitação ao crime. Segundo a delegada Helen Sardenberg, da DRCI, o artigo 20 da lei 7.437, de 1985 - mais conhecida como Lei Caó, que cria sanções para o preconceito contra raça, cor e religião. O crime tem uma pena prevista que vai de dois a cinco anos de prisão. O delito é inafiançável, ou seja, o acusado tem de aguardar o julgamento na prisão (assista ao vídeo em que o pastor Tupirani defende Afonso Lobato). Em março deste ano, com o consentimento do pastor Tupirani, Afonso Henrique divulgou na internet um vídeo em que faz ofensas às religiões afro-brasileiras, às polícias Civil e Militar e à imprensa. No mesmo vídeo, Afonso Henrique diz que todo pai-de-santo é homossexual. O jovem e outros três seguidores da Igreja Geração Jesus Cristo invadiram e depredaram, em junho do ano passado, o Centro Espírita Cruz de Oxalá, no Catete. Os quatro foram presos e condenados a pagar cestas básicas. Em entrevista ao EXTRA, o pastor Tupirani apoiou a iniciativa de Afonso Henrique em divulgar o vídeo, alegando que o jovem tinha direito à liberdade de expressão. O pastor também postou um vídeo na internet dizendo-se contrário às leis dos homens e desafiando as polícias e as Forças Armadas. Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/justica-manda-prender-pastor-jovem-que-atacaram-umbandistas-303222.html#ixzz1hr9S2Kq9

Testagem para HIV

Testagem para HIV Conteúdo extra: Comments O diagnóstico da infecção pelo HIV é feito em laboratórios, a partir da realização de testes sorológicos. No Brasil, o diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV é regulamentado por meio da Portaria 151, de 14 de outubro de 2009. Para o diagnóstico correto do HIV, deve-se considerar a fase da doença, dada sua grande capacidade de manifestar-se de diferentes formas em cada pessoa. Na fase aguda, apresentam-se as patologias virais. Na fase inicial da aids propriamente dita, deve ser analisado o quadro clínico do paciente e o órgão atingido, por exemplo, meningites bacterianas para afecções do Sistema Nervoso Central ou pneumonias para doenças do trato respiratório. O profissional deve saber conduzir a investigação laboratorial após suspeita de risco de infecção pelo HIV. O tempo necessário para que o exame de aids detecte a presença do HIV no sangue é geralmente de quatro a 12 semanas depois de adquirido o vírus, com período médio de aproximadamente dois meses. Esse tempo decorrido entre a infecção pelo HIV e a detecção de anticorpos pelos testes sorológicos (positivação da sorologia para o HIV), é chamado de janela imunológica. Por isso, é preciso estar atento a esse período em casos de risco de infecção recente e resultado negativo de sorologia anti-HIV. Testes sorológicos Os testes realizados em laboratórios para detecção da infecção pelo HIV são denominados testes sorológicos. Estes testes baseiam-se na detecção de anticorpos contra o HIV presentes ou não na amostra do paciente. Em adultos, esses anticorpos aparecem no sangue dos indivíduos infectados, em média de quatro a 12 semanas após a infecção. Em crianças com até 18 meses, o resultado dos testes sorológicos é de difícil interpretação. Um resultado positivo em amostras de crianças com idade inferior a 18 meses pode ou não significar infecção. Nesse caso, os anticorpos detectados nos testes sorológicos podem ser da mãe e não do bebê. Os testes sorológicos utilizados no diagnóstico da infecção pelo HIV são o Elisa, a imunofluorescência indireta, o imunoblot e o western blot. Reação de ensaio imunoenzimático: o principal teste utilizado no diagnóstico sorológico do HIV é o ensaio imunoenzimático, conhecido como Elisa. Este teste utiliza antígenos virais (proteínas) produzidos em cultura celular (testes de primeira geração) ou por meio de tecnologia molecular (recombinantes). Os antígenos virais são absorvidos nas cavidades existentes das placas de plástico dos kits, onde o soro do paciente é adicionado a seguir. Se o soro possuir anticorpos contra o HIV, estes se ligarão aos antígenos (proteínas do HIV). Tal fenômeno pode ser verificado com a adição de reagente denominado de conjugado. Em caso positivo, ocorre uma reação corada ao se adicionar um substrato. Essa técnica é amplamente utilizada como teste inicial para detecção de anticorpos contra o vírus, devido à sua alta sensibilidade. Imunofluorescência indireta para o HIV-1: fixadas em lâminas de microscópio, as células infectadas pelo HIV-1 (portadoras de antígenos) são incubadas com o soro que se deseja testar, ou seja, onde é feita a pesquisa de anticorpos. A presença dos anticorpos é revelada por meio de microscopia de fluorescência. A imunofluorescência é utilizada como teste confirmatório da infecção pelo HIV. Imunoblot: neste teste, proteínas recombinantes e/ou peptídeos sintéticos, representativos de regiões antigênicas do HIV-1 e do HIV-2 são imobilizados sobre uma tira de nylon. Além das frações virais, as tiras contêm regiões de bandas controle (não virais) que são empregadas para estabelecer, por meio de comparação, um limiar de reatividade para cada banda viral presente. Western blot: este teste envolve, inicialmente, a separação das proteínas virais por eletroforese em gel de poliacrilamida, seguida da transferência eletroforética dos antígenos para uma membrana de nitrocelulose. O soro do paciente - onde se faz a pesquisa dos anticorpos contra o HIV - é colocado em contato com esta membrana. As reações antígeno-anticorpo são detectadas por meio da reação com anti-imunoglobulina humana, conjugada com uma enzima. Após uma reação de oxi-redução e de precipitação, as proteínas virais são visualizadas sobre a fita de nitrocelulose. Esse teste é utilizado para confirmação do resultado reagente ao teste Elisa, ou seja, é também um teste confirmatório da infecção. Tem alta especificidade e sensibilidade. Teste Rápido como Diagnóstico da Infecção pelo HIV Desde março de 2006, o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais vem implantando o teste rápido como diagnóstico da infecção pelo HIV no Brasil. Esta metodologia é utilizada no mundo inteiro e traz vantagens significativas quanto ao método laboratorial, pois são de simples realização, dispensando a atuação de profissionais especializados e de equipamentos de laboratório, permitindo o conhecimento imediato dos resultados e assistência imediata aos pacientes. A utilização desta metodologia no Brasil está diretamente associada ao aumento do acesso ao diagnóstico da infecção pelo HIV, principalmente em segmentos populacionais prioritários, como: gestantes, parturientes, pacientes com sintomas da aids, populações vulneráveis, populações flutuantes, moradores de rua, dentre outros. Os serviços de saúde que terão esta tecnologia à disposição serão aqueles cujos estados julgarem necessários, respeitando as especificidades locais de cada realidade. Foto do dispositivo dos testes com as reações: A Portaria nº 151 de 14 de outubro de 2009 normatiza o algoritmo para o diagnóstico da infecção pelo HIV utilizando exclusivamente testes rápidos - anexo IV desta Portaria. A elaboração desta normativa está fundamentada na realização dos estudos de validação dos testes rápidos e de extensa discussão com diversos segmentos da comunidade científica e instituições governamentais. O algoritmo preconizado no país permite que o diagnóstico da infecção pelo HIV seja realizado sem que haja necessidade do uso de quaisquer outros exames laboratoriais para confirmação do resultado. Segundo as novas regras, o diagnóstico rápido da infecção pelo HIV é feito exclusivamente com testes rápidos validados pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e distribuídos aos estados pelo Ministério da Saúde. Assim, das sete marcas comerciais de teste rápido que participaram do primeiro estudo e das quatro marcas do segundo estudo, foram validados os seguintes testes rápidos (veja documento de avaliação): Determine HIV 1/2 TM Rapid Check HIV 1&2 TM, Stat Pak HIV 1/2 Uni-Gold HIV TM BD Chek HIV Multi-test HIV 1/2 Colloidal Gold Vikia HIV-1/2 HIV-1/2 3.0 Strip Test Bioeasy Uma observação importante é que a utilização combinada do teste rápido Rapid Check com o BD Check HIV Multi-test é contra-indicada no mesmo fluxograma, pois apresentaram a mesma performance de desempenho durante o estudo de validação. Os testes validados poderão ser adquiridos pelo Ministério da Saúde e pelos serviços de saúde privados para a realização do diagnóstico da infecção pelo HIV por testes rápidos. Artigo sobre a avaliação do teste rápido para detecção anti-HIV no Brasil Versão em português: PDF [58 KB] Versão em inglês: PDF [78 KB] Veja também Distribuição de testes rápidos para os estados Comitê técnico assessor de laboratório em diagnóstico em DST/aids Mapa com os Centros de Testagem e Aconselhamento pelo Brasil

TESTES RÁPIDOS: CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA SEU USO COM ÊNFASE NA INDICAÇÃO DE TERAPIA ANTI-RETROVIRAL EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

TESTES RÁPIDOS: CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA SEU USO COM ÊNFASE NA INDICAÇÃO DE TERAPIA ANTI-RETROVIRAL EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA Unidade de Assistência, Unidade de Laboratório e Rede de Direitos Humanos da Coordenação Nacional de DST/Aids Ministério da Saúde CONCEITO E CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS TESTES RÁPIDOS Testes rápidos para a detecção de anticorpos anti-HIV são testes de triagem que produzem resultados em, no máximo, 30 minutos. Existem atualmente no mercado diversos testes rápidos disponíveis, produzidos por vários fabricantes e que utilizam diferentes princípios técnicos. Geralmente os testes rápidos apresentam metodologia simples, utilizando antígenos virais fixados em um suporte sólido (membranas de celulose ou nylon, látex, micropartículas ou cartelas plásticas) e são acondicionados em embalagens individualizadas, permitindo a testagem individual das amostras. Esses testes, que foram inicialmente desenvolvidos no final da década de 80, ganharam maior popularidade a partir do começo dos anos 90. A medida que as tecnologias de desenvolvimento e produção de kits foram se tornando mais refinadas, os testes rápidos revelaram ser tão acurados quanto os ELISA convencionais. Hoje, os testes rápidos em geral apresentam sensibilidade e especificidade similares aos ELISA de terceira geração, sendo que em populações com baixa prevalência para o HIV, a proporção de resultados falso-positivos pode ser maior. Conforme citado nas Portarias 008/96 e 488/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária, somente conjuntos diagnósticos com registro da Vigilância Sanitária e submetidos a testes de análise prévia poderão ser comercializados no País. Os testes rápidos deverão ser realizados por profissionais de saúde devidamente capacitados e o sistema submetido a controle de qualidade, como é feito para os laboratórios que realizam a sorologia convencional. Os resultados não reagentes nos testes rápidos devem ser comunicados por profissionais devidamente treinados, que informem ao indivíduo sobre as limitações do teste. Resultados reagentes nesses testes devem ser obrigatoriamente submetidos a testes confirmatórios antes de serem entregues aos pacientes. INDICAÇÕES GERAIS PARA USO DE TESTES RÁPIDOS Tendo em vista as características gerais dos testes rápidos, os mesmos podem ser indicados como testes de triagem para o diagnóstico da infecção pelo HIV, triagem de doadores em bancos de sangue e de outros tecidos biológicos e também para fins de se tomar uma decisão terapêutica em situações de emergência específicas. Nas duas primeiras situações, conforme recomendado no fluxograma de testagem para diagnóstico da infecção pelo HIV do Ministério da Saúde, o teste rápido pode substituir o teste ELISA convencional na etapa de triagem sorológica inicial para infecção pelo HIV, quando as facilidades metodológicas dos testes rápidos compensem a ausência de uma estrutura laboratorial mais complexa ou de custo mais elevado. Porém, a grande utilidade dos testes rápidos encontram-se em algumas situações de emergência, onde o seu uso não é dirigido primariamente para fins diagnósticos e sim para ocasiões onde existe a necessidade de se avaliar e decidir rapidamente sobre a utilização de profilaxia medicamentosa para a infecção pelo HIV. Isso ocorre principalmente nos casos de profissionais de saúde que tenham tido exposição ocupacional de risco ou de gestantes prestes a entrar em trabalho de parto, ou já em trabalho de parto, e que não tenham sido testadas para o HIV no pré-natal (ou cujo resultado não esteja disponível). Nessas situações, os testes rápidos se mostram convenientes para se indicar um tratamento profilático em tempo hábil e com boa relação de custo-efetividade, justificando assim o seu uso. Tendo em vista que não se trata de um exame com fim diagnóstico e que o resultado é considerado como provisório, pode ser aceito a realização de um único teste rápido para se tomar uma decisão terapêutica de emergência. Nesse caso é imprescindível que a amostra reagente ou o paciente sejam encaminhados o mais rápido possível, e em caráter prioritário, para realização de testes confirmatórios. USO DE TESTES RÁPIDOS EM SITUAÇÕES DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO HIV Nesta situação, o uso de testes rápidos no paciente fonte do material biológico ao qual o profissional de saúde foi exposto se justifica pelo fato de se ter um curto período de tempo para se iniciar a terapêutica profilática com anti-retroviral no acidentado, que reduz o risco de infecção em pelo menos 80%. Nesses casos, a terapia antiretroviral deve ser iniciada preferencialmente entre 1 e 2 horas após a exposição de risco, e mantida por um período de 4 semanas. Sempre que possível, a solicitação de teste do paciente-fonte deverá ser feita com o seu consentimento e informando ao mesmo sobre a natureza do teste, o significado dos seus resultados e as implicações para o profissional de saúde envolvido no acidente. O achado de um resultado não reagente evita o início ou a manutenção desnecessária da quimioprofilaxia antiretroviral para o profissional de saúde acidentado. Considera-se que a possibilidade do paciente-fonte estar em um estágio muito recente da infecção ("janela imunológica") é rara. Porém, a ocorrência de resultados falsonegativos por esse e mesmo por outros motivos devem ser sempre levadas em conta na avaliação de qualquer teste anti-HIV em função dos dados clínicos e epidemiológicos do paciente. Portanto, em casos de alta suspeição, recomenda-se uma investigação laboratorial mais detalhada. No entanto, deve-se ressaltar que os testes rápidos, que nessa situação está sendo indicado para se decidir pelo uso de uma quimioprofilaxia de emergência no acidentado, não são considerados testes definitivos para o diagnóstico da infecção no paciente-fonte, o qual somente deverá receber o resultado final de sua sorologia anti- HIV após a realização de testes anti-HIV, conforme o fluxograma para testagem diagnóstica específico do Ministério da Saúde. Abaixo encontra-se um algoritmo que resume as ações recomendadas para uso de teste rápido nesta situação: FIGURA 1: FLUXOGRAMA PARA USO DE TESTE RÁPIDO PARA HIV EM SITUAÇÕES DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL

O Termo de Parceria de OSCIPs

O Termo de Parceria de OSCIPs O Termo de Parceria é uma metodologia nova de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil, criada pela lei das OSCIPs e que, tecnicamente, em meu ponto de vista, é um híbrido entre o ‘contrato administrativo’ e o ‘convênio’. Introdução A lei 9.790/99 divide-se em dois temas: a criação do título de OSCIP e a criação do Termo de Parceria. O Termo de Parceria é uma metodologia nova de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil, criada pela lei das OSCIPs e que, tecnicamente, em meu ponto de vista, é um híbrido entre o ‘contrato administrativo’ e o ‘convênio’. A intenção da criação do termo de parceria é claramente identificada como um ajuste de contas entre o terceiro setor e o setor público, resgatando a transparência nas relações entre os dois e, também, a adequação instrumental que permita um relacionamento mais razoável, mais baseado em resultados embora não se olvide da ‘forma’, tão cara para o direito público. Contexto histórico Falar de terceiro setor é também falar da forma como o poder público e a sociedade interagem. Nesta interação, há formas mútuas de repasse de bens, tecnologias, etc. Já faz algum tempo o poder público notou que em muitos campos, embora seja de sua obrigação constitucional, sua atuação não é satisfatória ou, ao menos, é menos eficaz do que a de outros personagens. As ONGs têm atuado com desenvoltura e extrema competência nos campos da educação, saúde, defesa da infância, ambientalismo, etc. Assim, tornou-se praxe o repasse de verbas públicas para aplicação em programas de natureza pública a serem desenvolvidos por entidades de direito privado. Neste sentido a Lei 9.790/99 criou uma forma de repasse, o Termo de Parceria, que pretende ser um veículo legítimo e adequado ao repasse de verbas públicas para entidades de direito privado. As principais características do Termo de Parceria são a preocupação com a eficácia, ou resultado, em contrapartida à eficiência, ou método, sendo essa última a regra dos convênios. Outra característica importante é a possibilidade de se recuperar a norma de transparência administrativa, por via do concurso de projetos antes da celebração do Termo de Parceria. Deve-se destacar outra razão de grande importância para a consolidação de novas formas de relacionamento entre o Estado e a sociedade civil (o Termo de Parceria, inclusive): a continuidade das políticas públicas. Nos últimos tempos percebemos que o desgaste da “democracia praticada em períodos”, como é o caso da democracia representativa com rotatividade por eleições, atinge as expectativas mais legítimas da sociedade civil, em ver implementados os planos e políticas das gestões anteriores. Um dos fatores que mais incentivam o grande aparecimento de ONGs no mundo é exatamente a necessidade de se manter as políticas públicas iniciadas, apesar das tempestades inevitáveis nas trocas de governos, comuns até quando o governante é reeleito. Assim, toda sorte de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil é, também, em última análise, uma certa garantia de que as políticas públicas anteriores poderão ter alguma continuidade, acima das mazelas próprias da política partidária e da vaidade infinita de nossos políticos. Termos de Parceria, a rigor do texto da lei, podem ser celebrados em períodos de mais de um ano, maiores do que o exercício fiscal e até do que o período de troca de governos. Diferença entre o Termo de Parceria e os outros métodos de repasse de verbas públicas Antes da Lei 9.790/99 a forma mais popular de interação financeira do setor público com o privado era o convênio. Dotado de regulamentação experimentada na prática, o convênio não era, contudo, inteiramente adequado para o que se pretendia. A princípio, convênio é a forma de pacto entre pessoas de direito público. Portanto, todo convênio, a princípio, tem que respeitar as regras adequadas ao poder público, todas elas. Ao aplicar a metodologia de convênios ao setor privado, a lei não fez grandes concessões, e exigiu do setor privado a mesma natureza de prestação de contas que vale para o setor público. Desnecessário dizer o quão penoso se tornou manter um convênio. A pena era especialmente prolongada por conta da aplicação de conceitos legais inadequados ao caso, por conta da regulamentação própria dos convênios, em destaque a lei 8.666/93 e a IN 1/97 da SRF. Ao Termo de Parceria não se aplicam as regras da Instrução Normativa n° 1 da Secretaria da Receita Federal (de 1997), que costuma ser responsabilizada pela burocratização excessiva dos convênios. Aplica-se a lei 8666/93, contudo, naquilo que a lei 9790/99 não regular de forma distinta. Também, a prestação de contas em si era somente uma prestação formal de contas, um infindável gasto de papéis que deixaria qualquer ambientalista apavorado. Tornou-se consenso entre as ONGs que o tempo que se gasta com prestação de contas em convênio é contra-producente no que diz respeito à atividade conveniada. Depois, e principalmente, o convênio não prevê o concurso de projetos e, ademais, sua prestação de contas não leva em consideração os resultados obtidos. Já o Termo de Parceria tenta evitar tudo isso com uma prestação de contas que privilegie os resultados efetivamente obtidos, menos burocratizada, possibilitando o concurso de projetos com a escolha da entidade mais capaz. Mais de um Termo de Parceria e o concurso de projetos. O Decreto 3.100/99 trouxe como novidade a possibilidade de uma mesma entidade ter mais de um Termo de Parceria em vigor, concomitantemente. Vale a pena ler sobre esse particular e sobre o concurso de projetos no texto de setembro de 99, publicado aqui mesmo, no site da Rits. Outra novidade legal que esse texto aponta é a possibilidade de concurso de projetos, mas isso tem causado um certo desconforto. Convênios não podem ser razoavelmente objeto de concurso ou licitação. O teste do convênio é a atividade conjunta e unânime de interesse entre as partes, digo, partícipes. É como se fosse um acordo celebrado com todos do ‘mesmo lado da mesa’. Contratos teriam, a rigor da tese administrativista, partes, pessoas em ‘lados opostos da mesa’. Termos de Parceria, contudo, podem ser objeto de concurso e edital, uma forma específica de ‘licitação’. Logo que foi lançada a lei e o decreto, contudo, uma consulta ao TCU revelou o entendimento técnico de quem avaliou os termos legais de forma que apontava-se, nesse parecer, a conveniência de sempre se fazer concursos, ante a possibilidade deles. Não considero que seja assim. A rigor do dispositivo legal, o concurso de projetos não é obrigatório para a celebração de Termos de Parceria. Esse é o espírito e letra da regulamentação específica (Dec. 3.100/99) quando diz: “Art. 23 - A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, poderáser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria.” Não poderia ser de outra forma. O Termo de Parceria tecnicamente comporta-se como um híbrido entre o contrato e o convênio, distinguindo-se de ambos, e o procedimento licitatório, a princípio, é previsto para casos nos quais o relacionamento jurídico implica em posturas e interesses conflitantes, a dizer, tecnicamente, contratação. Não há no caso do Termo de Parceria, qualquer confusão entre este método e aquele outro, logo a regra de uma não se lhe aplica senão analogicamente. Parcerias são resultado de interesses comuns e não conflitantes, sendo esse o espírito da letra legal, confira: Lei 9.790/99, “Art. 9o. - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomentoe a execução das atividades de interesse públicoprevistas no art. 3o. desta lei.” Cláusulas essenciais No convênio as cláusulas essenciais são vinte. No Termo de Parceria são seis: A do objeto, contendo a especificação do programa de trabalho; A de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma; A de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado; A de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento; A que estabelece as obrigações da OSCIP, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados; A de publicação, na imprensa oficial, conforme o alcance das atividades celebradas entre os parceiros, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado. Prestação de contas Para prestar contas do Termo de Parceria a organização parceira precisa apresentar somente: Relatório anual de execução de atividades; Demonstração de resultados do exercício; Balanço patrimonial; Demonstração das origens e aplicações de recursos; Demonstração das mutações do patrimônio social; Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e Parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 20 do Decreto 3100/99, se for o caso previsto em lei. Conclusão Uma breve comparação entre o Termo de Parceria e o convênio. Já fizemos isso em outro texto. Muito poucos Termos de Parceria já foram celebrados Brasil afora. Parece-nos, contudo, que uma ventania de mudanças está atingindo o Brasil e um dos resultados dessa ‘ventania’ é o crescente interesse do poder público em celebrar Termos de Parceria. Tendo à disposição uma forma de relacionamento que promove maior transparência e adequação técnica para grande parte dos casos de relacionamento entre o setor público e o privado, é de chamar atenção que ainda sejam poucos os casos de Termos de Parceria celebrados. No Brasil de hoje em que a mudança é a palavra (e o sentimento) de ordem, é de se dar parabéns ao administrador público que teve a hombridade de fazê-lo.

UE decide acabar com ajuda financeira ao Brasil Projetos sociais, de educação e de meio ambiente não receberão mais fundos europeus a partir de 2014; representantes de Ongs criticam decisão

JAMIL CHADE, CORRESPONDENTE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo A Europa revê sua política externa e decide acabar com projetos sociais, de educação e meio ambiente no Brasil. A partir de 2014, o País não receberá mais fundos de ajuda ao desenvolvimento do bloco europeu. Se parte da explicação é o problema da dívida da UE, o que Bruxelas quer de fato é mandar um forte recado: já não considera o Brasil um país pobre e quer uma mudança radical na relação. A decisão foi tomada com base em um princípio simples: o País que afirma ser a sexta maior economia do mundo em 2012 e já concorre com os europeus em vários setores não tem por que continuar a receber ajuda e deve assumir suas responsabilidades. Para representantes de Ongs, a decisão da UE é "equivocada". No total, 19 emergentes, como China e Índia, serão excluídos dos programas de desenvolvimento do bloco europeu. A meta é utilizar os recursos para ajudar apenas países mais pobres, como Haiti, Libéria ou Laos. No caso do Brasil, a UE destinou entre 2007 e 2013 61 milhões para projetos de cooperação. Há quatro anos, quando o dinheiro foi autorizado, Bruxelas considerava que as desigualdades no Brasil ainda justificavam as medidas. Em um documento de 2007 para justificar os gastos no Brasil, o bloco ainda dizia que os desafios enfrentados pelo País eram significantes, inclusive na proteção ambiental. Naquele ano, Bruxelas concordou em destinar 42 milhões a projetos de aproximação com o Brasil. Desse total, 30 milhões seriam destinados a bolsas para o intercâmbio de estudantes brasileiros na UE. Mas essa ajuda secará depois de 2014. Para a proteção ambiental, a UE destina até 2013 18 milhões. Mas, com a posição da chanceler Angela Merkel de que o Brasil deve limitar suas emissões de CO2 da mesma forma que os países ricos, a ajuda já não faria sentido. Simbolismo. Parte do problema é de caixa, já que o bloco enfrenta pressões para equilibrar seu orçamento. Mas a motivação política é o que explica a decisão. Para o comissário de Desenvolvimento da UE, Andris Piebalgs, a mudança no destino dos fundos revela uma vontade de "mudar nossas relações com os grandes países emergentes". A decisão foi tomada no âmbito da revisão da política externa da UE, que considera que as potências emergentes já rivalizam com a Europa no cenário global. A UE é um dos maior doadores do mundo, com 11 bilhões por ano. O volume não deve cair, mas o dinheiro para os Brics vai secar. Os sul-africanos recebiam 980 milhões da UE e, partir de 2014, estarão fora das prioridades. O mesmo ocorrerá com os 470 milhões para a Índia e os 170 milhões para China. No caso do Brasil, o volume não é considerado significativo. Mas diplomatas apontam que o fim da ajuda tem um simbolismo importante. Se o Brasil quer ser tratado como um país grande, isso significa que o governo deve assumir suas responsabilidades, internas e externas. A decisão anunciada ontem foi duramente criticada por agências de cooperação, que acusam a UE de fazer política com a ajuda ao desenvolvimento. "A UE precisa garantir que a ajuda está sendo dada à população mais pobre", disse Sarah Kristine Johansen, da Concord, entidade que representa 1,6 mil Ongs. Segundo ela, usar dados macroeconômicos não mostra a realidade da pobreza em alguns países.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

OFICINA DE PACTUAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES E METAS DE DST/AIDS e HEPATITES VIRAIS 2012

1 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PUBLICA COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA ESTADUAL DE DST/HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS TERMO DE REFERÊNCIA PARA OFICINA DE PACTUAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES E METAS DE DST/AIDS e HEPATITES VIRAIS 2012 Introdução Para o fortalecimento da resposta à epidemia de DST/Aids, desde o ano de 2003 o Rio Grande do Norte recebe recursos financeiros da política de incentivo fundo a fundo do Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. O instrumento de execução desta política é o Plano de Ações e Metas – PAM, que no RN abrange a SESAP e os municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim (a partir de 2011). No tocante ao incentivo para a resposta às hepatites virais, em 2011 o Ministério da Saúde consolidou o processo de pactuação do recurso por unidade federativa. Em 14 de dezembro, a Comissão Intergestora Bipartite do RN (CIB) aprovou a distribuição dos recursos para a SESAP e municípios de Natal, Parnamirim e Mossoró, e o Departamento Nacional de DST/Aids e Hepatites Virais iniciou o processo de qualificação do RN na política, o que demanda também a necessidade de distribuir os recurso para 2012. Ao longo dos anos, a elaboração do PAM vem atendendo às diretrizes básicas da política nacional e deve contemplar à especificidade da resposta à epidemia de cada estado, sendo produto do diálogo entre governo e sociedade civil em prol de um planejamento participativo, atendendo às demandas dos distintos setores da sociedade. Para a consolidação do PAM 2012, o Programa Estadual de DST/Aids coordenará uma oficina de pactuação para as DST/Aids e para as Hepatites Virais, entendendo que o processo de construção do mesmo vem se dando ao longo do segundo semestre de 2011. Local: Auditório da SESAP, 12° andar. Data: 27 e 28 de dezembro de 2011. Objetivo Geral: Construir de maneira coletiva o Plano de Ações e Metas de DST/Aids e de Hepatites Virais 2012 da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN. Objetivos Específicos: 2 a) Conhecer em linhas gerais o atual cenário da resposta brasileira à epidemia de DST/Aids e de Hepatites Virais, particularmente do RN; b) Apresentar o monitoramento da execução do PAM 2011 de DST/Aids do Estado; c) Apresentar e discutir o processo de construção para implementação das linhas de cuidado da sífilis, Aids e Hepatites no contexto da rede Cegonha , d) Discutir e Pactuar as Metas e Ações que serão priorizadas pela SESAP em 2012. Produto Esperado: Registro da construção coletiva das Metas e Ações que serão subsídios para o PAM 2012, conforme as Áreas de Atuação: a) Prevenção, Promoção e Proteção; b) Assistência, Diagnóstico e Tratamento; c) Gestão e Sustentabilidade; d) Parceria com OSC. Parceiros PE-DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais: 1. Depto. Nacional-DST/HIV/Aids e Hepatites Virais - Diretoria - Assessoria de Planejamento – ASPLAN; 2. Secretaria Est. De Saúde Pública – SESAP: a) LACEN: b) Áreas: Sorologias para HIV, Sífilis e Hepatite; CD4/CD8 e Carga Viral; Genotipagem; Almoxarifado.URSAP’s: I URSAP: São José do Mipibu; II URSAP: Mossoró; III URSAP: João Câmara; IV URSAP: Caicó; V URSAP: Santa Cruz; VI URSAP: Pau dos Ferros. c) Coord. De Operações de Hosp. E Unidades de Referência – COHUR: Subcoord. De Serv. De Referência – SUSER; Subcoord. De Serv. Hospitalares – SUSEH: Hospital Giselda Trigueiro: SAE/HD; Hospital Rafael Fernandes: SAE/HD. d) Centro de Saúde Reprodutiva Prof.º Leide Morais: CTA; Ambulatório de DST; Laboratório; Programa de Atenção à Saúde da Mulher e do Adolescente. e) Coord. De Promoção à Saúde – CPS: SUVIGE: Hepatites Virais; Tuberculose; SINAN; SIM; SINASC; Violências; Hanseníase; Imunização; Leshimaníose; Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT). SUAS: Grupo Aux. De Saúde da Mulher; Grupo Aux. Saúde da Criança, do Adolescente e Saúde Alimentar; Saúde do Idoso; Saúde do Homem; Grupo Aux. De Saúde da Família; Atenção Básica e SIAB. Saúde Mental. f) Coord. Planejamento e Controle de Serviços de Saúde – CPCS: Subcoord. De Convênios e Projetos Especiais – SUCOP; SISPRENATAL. g) Comissão Permanente de Controle Interno (CCI); h) Subcoord. De Assessoria Jurídica (SUAJ); i) Coord. De Administração – COAD: Subcoord. De Serviços Gerais – SUSEG; Subcoord. De Administr. De Materiais – SUAM; Grupo Aux. De Compras – GAC; Comissão Permanente de Licitação – CPL. 3 j) Coord. De Finanças – COF: Grupo Aux. De Orçamento – GAO; Grupo Aux. De Convênios – GAC; Prestação de Contas. k) UNICAT- Unidade Central de Agentes Terapéuticos 3. Secretaria de Estado da Educação e Cultura: - Grupo Gestor Estadual de Saúde e Prevenção na Escola; 4. - Núcleo Estadual de Educação para a Paz.Secretaria Est. Do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social; - Fund. Est. Da Criança e do Adolescente – FUNDAC/RN; - Coord. De Trabalho e Rendas/SINE; - Programa Sentinela; - Projeto Agente Jovem; - Programa Artesanato – Arte da Gente. 5. Secretaria Est. De Justiça e Cidadania: - Coord. De Direitos Humanos; - Coord. De Administração Penitenciárias – COAPE; - Coord. Est. De Políticas para Mulheres – CEPAM; - Coord. Est. Política para Promoção da Igualdade Racial – COEPIR. 6. Secretaria Est. De Segurança Pública; - Conselho Est. De Entorpecentes; - Coord. De Defesa dos Direitos das Mulheres e Minorias – CODIMM; - Polícia Militar do RN; - Delegacia Geral da Polícia Civil – DEGEPOL; - Corpo de Bombeiros. 7. SMS Natal/SAE; - Deverá definir seus parceiros locais. 8. SMS Mossoró/SAE; - Deverá definir seus parceiros locais. 9. SMS Parnamirim/SAE; 10. SMS São Gonçalo do Amarante/SAE; 11. SMS Macaíba/SAE; 12. SMS Caicó/SAE; 13. SMS Santa Cruz/SAE; 14. SMS Pau dos Ferros/SAE; 15. SMS São José de Mipibu/SAE; 16. Ministério Público da Saúde; 17. Univers. Federal do Rio Grande do Norte – UFRN: a) Maternidade Januário Cicco; b) HOSPED-RN; c) NESC. 18. Alunos do Curso de aperfeiçoamento em gestão de programas de DST/AIDS/HV. 19. Hospital Infantil Varela Santiago; 20. SESI; 21. Comitê de Mortalidade Materna; 4 22. Conselho de Secretários Municipais – COSEMS; 23. Conselho Estadual Saúde – CES; 24. ONG´s e Movimento Social: SOGORN; ABG/RN; ADST/RN; ABJON; ASTRA/RN; ATIVA; ASPRO/RN; Apolos; ATREVIDA; CACA; CADESC; CPS Noir Medeiros e Souza; Coletivo Leila Diniz; GAV+; GAMI; GHAP; LNACA; RNP+RN; SIDADANIA; BEMFAM; STV Brasil; Instituto Vida e Esperança; AROV-Caicó; GAHP; Rede MANDACARU; Tibiras Brincantes; Mov. Nacional de Cidadãs Posithivas –MNCP; Grupo de Apoio Lésbico – GAL; FORUM GLBT; FORUM de Mulheres do RN; FORUM de ONG; POTY; Pastoral Carcerária; Pastoral da Aids; Rede de Albergues da Juventude;GAHP; Centro de Direitos Humanos. Agenda 27 de dezembro (Terça-feira) Atividade Observações/Providências/Responsabilidades 08:00h Chegada e inscrição dos participantes 08:30h Mesa de Abertura: CES, SMS Natal, COSEMS, CPS, Representante da Sociedade Civil (RNP) Sônia Cristina - PE-DST/HIV/Aids Fábio Vale – RNP RN 09:00h Perfil epidemiológico das DST/Aids e Hepatites Virais no RN: cenário atual e prioridades de intervenção) Tatiana Bernardo - PE-DST/HIV/Aids 10:00h Apresentação da agenda mínima das Hepatites Virais para a programação 2012. Dayse Nóbrega 10:15h Apresentação e análise da execução física e financeira do PAM 2011: vulnerabilidades, avanços . Sônia Cristina - PE-DST/HIV/Aids – Metas Físicas Aedra Linhares – Metas financeiras 11:15h Debate 12:15h Almoço 13:45 Apresentação do Termo de Referência para a atividade dos Grupos (Anexo 1) PE-DST/HIV/Aids Os grupos poderão apresentar os problemas vivenciados em sua área de atuação independente do eixo onde está originado o problema 14:00h Distribuição dos grupos por áreas de atuação, conforme inscrições . Apresentação dos Instrumentos de trabalho para a Construção das ações para 2012. (ANEXO) O PE-DST/HIV/Aids e Hepatites Virais distribuirá os grupos e apresentará os facilitadores. Será atribuição dos facilitadores: - Coordenar a escolha do coordenador e relator do grupo; - Orientar o grupo quanto ao papel do coordenador e relator durante e após o processo de construção das ações e metas; 5 - Zelar pela objetividade do grupo conforme os instrumentos recebidos; - Dirimir dúvidas que surjam nos grupos quanto aos processos internos da gestão, quando assim se fizer necessário. 17:00h Coffe Break 17:30h Encerramento do dia 28 de Dezembro (Quarta-feira) Hora Atividade Observações/Providências/Responsabilidades 08:00h Continuação das atividades dos grupos 10:00h Plenária para apresentação dos trabalhos de grupo de Pactuação das Metas e Ações Cada relator apresentará as Metas e Ações prioritárias dos grupos de trabalho. Debates PE-DST/HIV/AIDS coordena a plenária final visando consolidar o processo de pactuação de cada área temática. Será aberto o debate para a definição em plenária de quais ações e metas deverão ser priorizadas para o PAM 2012 municipal. 12:00h Almoço 14:00h Continuação da apresentação dos Grupos e da plenária de pactuação. Encaminhamentos finais 6 ANEXO 1 ROTEIRO PARA O TRABALHO EM GRUPO 1. A dinâmica da construção do PAM 2012 se dará em grupos de trabalho, cada um deles atendendo uma área de atuação descrita pela Política de Incentivo: - Prevenção, Promoção e Proteção; - Assistência, Diagnóstico e Tratamento; - Gestão e Sustentabilidade; - Parceria com OSC. 2. Os grupos deverão ser formados por atores que tenham afinidade e atuem na área em questão. - Prevenção, Promoção e Proteção – profissionais de saúde , de outras instituições e serviços e membros de OSC que trabalham ou se dispõe a trabalhar com ações específicas da área; - Assistência, Diagnóstico e Tratamento – representantes de serviços de assistência e serviços que atuem na busca pela melhoria da qualidade da assistência, incluindo a expansão da rede de assistência. Além de membros de OSC que tenham caráter de prestar assistência às PVHA; - Gestão e Sustentabildiade – profissionais ligados a gestão de programas dentro das instituições, serviços de referência e municípios da expansão da rede de assistência, profissionais de instituições diversas que fazem intersetorialidade com a saúde, além de membros das OSC que atuem na busca de gestão e sustentabildiade das ações desenvolvidas pelo nível central; - Parceria com OSC – profissionais de saúde e membros de OSC que tenham atuação enquanto controle social e que trabalhem com ações específicas em DST/Aids. 3. Os grupos deverão ser acompanhados por facilitadores – membros da gestão – que terão o papel de: - Apresentar o roteiro de atividades; - Organizar a escolha do coordenador e relator do grupo; - Dirimir dúvidas nas discussões dos grupos; - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos buscando objetividade; - Acompanhar a consolidação das prioridades elencadas pelos grupos na oficina. 4. Os grupos escolherão seus coordenadores e relatores entre si, estes terão ao final a incumbência de acompanhar a formatação do documento para consolidação das prioridades por áreas de atuação, portanto precisam ter disponibilidade de tempo para as próximas etapas; 5. Os grupos escolherão 01(um) coordenador e 01(um) relator, que terão a função de: - Coordenador – dirigir as discussões do grupo com base no roteiro apresentado pelo facilitador, controlar o tempo das falas, e direcionar o preenchimento do instrumento que contemplará as prioridades elencadas pelo grupo; 7 - Relator – registrar os principais pontos das discussões e apresentar na plenária o produto desenvolvido durante os trabalhos em grupo. 6. Cada grupo receberá: - O monitoramento do PAM 2011. - Planilha para Sugestão de Metas e Ações Novas para DST/Aids com Instruções (ANEXO 2); - Planilha para Sugestão de Metas e Ações Novas para Hepatites Virais com Instruções (ANEXO 3); - Planilha para Freqüência dos participantes por grupo (ANEXO 4). 7. Cada grupo deverá apresentar suas impressões e sugestões em plenária. 8. As metas que envolvam aquisição de insumos de prevenção – preservativos masculinos e gel lubrificante; e, insumos de assistência e tratamento – fórmula infantil, medicamentos de IO e DST já estão garantidas na construção do PAM Estadual, por serem estas objetos de pactuação entre níveis de gestão; 8 ANEXO 2 Planilha para Identificação de Problemas, Resultados e Ações DST Aids O exercício consiste em: 1 – Apontar os problemas identificados em sua área de atuação; 2 – Resultados esperados, ou seja, que solução pretende alcançar; 3 – Escrever que ação desenvolveria para alcançar o resultado (solução) citado; 4 – O grupo deve priorizar até 02 ações por problema 5 –Organizar os problemas por ordem de prioridade Problemas (1) O que pretende alcançar? (2) Quais as ações para alcançar as soluções citadas? (3) Importante: o grupo pode usar o ANEXO 2 como ponto de partida para as discussões, nele estão contidas as ações que foram priorizadas em 2009 e anos anteriores. 9 Área de Atuação:______________________________________ ANEXO 3 Planilha para Identificação de Problemas, Resultados e Ações Hepatites Virais O exercício consiste em: 1 – Apontar os problemas identificados em sua área de atuação 2 – Resultados esperados, ou seja, que solução pretende alcançar; 3 – Escrever que ação desenvolveria para alcançar o resultado (solução) citado; 4 – O grupo deve priorizar até 02 ações por problema 5 – Organizar os problemas por ordem de prioridade Problemas (1) O que pretende alcançar? (2) Quais as ações para alcançar as soluções citadas? (3) Importante: o grupo pode usar o ANEXO 2 como ponto de partida para as discussões, nele estão contidas as ações que foram priorizadas em 2009 e anos anteriores. Área de Atuação:______________________________________ 10 METAS E AÇÔES PRIORITÁRIAS SUGERIDAS PELO GRUPO Priorize 3 metas com base nos problemas prioritários Defina em cada meta, duas ações relevantes para o alcance da mesma Metas Ações 1 - 1- 2 - 2 - 1 – 2 - 3 - 1 – 2 - OBS: O exercício pede para priorizar até três metas, porém, caso seja consenso entre o grupo, e mais metas sejam necessárias poderá haver inserção, esta será levada à plenária final que decidirá. 11 ANEXO 4 Lista de Freqüência para os Participantes dos Grupos Grupo (Área de Atuação):____________________________________________________________ Data:____/_____/_____. Facilitador (Nome):_____________________________ Turno:______________ Coordenador:________________________ Relator:_______________________ Nome Instituição Representa Função/Cargo Tel/E-mail Assinatura Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail: Função: Cargo: Tel.: E-mail:

Governadora revoga decreto que instituiu área de segurança no Centro Administrativo

VITORIA DA PRESSÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL A LIVRE DEMOCRACIA E LUTA PELOS DIREITOS..... A governadora Rosalba Ciarlini revogou o decreto estadual n° 22.511, de 22 de dezembro de 2011, que instituiu área de segurança no Centro Administrativo. O ato será publicado na edição do Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (28). "O decreto não cerceava a livre manifestação e sim, disciplinava o acesso ao Centro Administrativo, principalmente, o direito ao desempenho das atividades dos que trabalham tanto na Governadoria quanto nas secretarias estaduais", esclareceu a governadora. Embora a intenção não tenha sido impedir qualquer movimentação, dentro do Centro Administrativo, a governadora decidiu rever a decisão, afastando qualquer tipo de interpretação que possa afetar o exercício da democracia. "Podemos rever esse decreto sim", adiantou a governadora quando foi questionada pelos jornalistas no café da manhã, nesta terça-feira, em Natal. * Com informações da Assessoria do Governo do Estado

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