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domingo, 17 de abril de 2011

estatuto do cenerab REDE MANDACARU RN /CENERAB SEÇÃO RIOO GRANDE DO NORTE

ESTATUTO DO CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO – CENARAB MINAS

CAPÍTULO I

DA DENOMINACÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º - O CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO – CENARAB MINAS, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe seja aplicável, denominada neste texto, simplesmente por CENARAB MINAS.

Art. 2º - O CENARAB MINAS tem atuação em todo o Estado de Minas Gerais, sede e foro nesta cidade de Belo Horizonte/MG e a finalidade de promover e apoiar a organização das comunidades tradicionais de matriz africana, pesquisas educacionais, científicas, tecnológicas, filosóficas, artísticas e empreendedora da comunidade afro-brasileira.

Art. 3º - O CENARAB MINAS tem por objetivos principais e permanentes:

a) planejar e coordenar programas, projetos e ações institucionais que se refiram à Tradição de Matriz Africana e a cultura negra;

b) desenvolver atividades que contribuam para erradicar o racismo, a discriminação e o preconceito racial, com vistas a promover o exercício da cidadania;

c) apoiar projetos atividades e ações das organizações das comunidades tradicionais de matriz africana;

e) desenvolver e articular parcerias institucionais para implementar projetos de recuperação, proteção e tombamento de bens imóveis, com vista à preservação e reurbanização dos espaços sócio-culturais das comunidades de tradição de matriz africana, ameaçados pela especulação imobiliária ou pela degradação ambiental;

d) fomentar o intercâmbio cultural acadêmico, político e financeiro com os paises africanos e da diáspora africana, inclusive com outras instituições públicas nacionais, que desenvolvam ou guardem acervos significativos da cultura e da tradição de matriz africana;

e) subsidiar as políticas públicas com base na produção material e simbólica das comunidades de tradicionais de matriz africana;

f) capacitar e aprimorar a qualificação técnico - cientifico e profissional de recursos humanos;

g) viabilizar, registrar e divulgar a produção do conhecimento relativo às comunidades de tradição de matriz africana;

h) organizar projetos de aperfeiçoamento dos currículos escolares e do processo educacional com base na pluralidade cultural e na diversidade humana, bem como organizar linhas auxiliares, na formação de edificadores, produção de material didático-pedagógico e implementação de novas tecnologias no processo educativo;

i) propugnar pela cidadania e pela defesa dos direitos das mulheres afro-brasileiras e da tradição de matriz africana,

j) propugnar pelo bem estar social e educacional das crianças, e adolescentes afro-brasileiros;

k) propugnar pelo fim da discriminação inter-religiosa, valorizando e divulgando as religiões de matriz africana.

l) Defender a unidade dos afro-brasileiros na luta por um país anti-racista, anti-intolerante, soberano, democrático e progressista;

m) – Manter contato e intercâmbio com entidades congêneres, do movimento negro ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto;

n) – Representar o interesse dos seus associados, na forma deste Estatuto;

o) – Estabelecer contribuições para os associados de acordo com decisões tomadas em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim;

p) - Participar, no âmbito local, regional e nacional, de ações públicas de interesse da Associação;

q) – Zelar pelo cumprimento da legislação, de acordos e convenções anti-racistas, e antiintolerantes que assegurem direitos à população negra e as comunidades tradicionais;

Parágrafo Único – Compete ao CENARAB MINAS a defesa intransigente e o apoio nas ações judiciais e extrajudiciais movidas por seus associados ou parceiros quando os mesmos sofrerem qualquer tipo de ato racista e/ou intolerante.

Art. 4º A fim de cumprir suas finalidades, o CENARAB MINAS se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantas se fizerem necessárias, as quais terão regimentos internos específicos.

Art. 5º - O CENARAB MINAS, para alcançar seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.

Art. 6º - O prazo de duração do CENARAB MINAS é indeterminado.

DAS ATIVIDADES DO CENARAB MINAS

Art.7° - O CENARAB MINAS terá um Regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.8° - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 7°.

CAPITULO II

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 9º - O patrimônio do CENARAB MINAS será constituído de todos os bens que ele vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.

Art.10º - Constituem rendas do CENARAB MINAS:

a) as resultantes da prestação de serviços;

b) contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, seus colaboradores;

c) dotações ou subvenções eventuais, recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou ainda através de órgãos públicos da administração direta e indireta;

d) valores recebidos como auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos termos do item III do art. 10 deste Estatuto;

e) doações e legados;

f) produtos de operações de crédito, internas ou externas para financiamento das suas atividades:

g) rendimentos próprios dos imóveis que vier a ter ou possuir;

h) rendas em seu favor constituídas por terceiros;

i) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

j) usufrutos que lhe forem conferidos;

k) juros bancários e outras receitas de capital;

l) os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;

m) as receitas operacionais e patrimoniais.

Art. 11º - O patrimônio e as rendas do CENARAB MINAS somente podem ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 – O CENARAB MINAS tem como órgãos administrativos, a Diretoria Executiva; e, como órgão de controle interno, o Conselho Fiscal.

Art. 13 - A Diretoria Executiva é eleita pela Assembléia Geral de Associados convocada para este fim e composta de:

I - Presidente;

II – Vice-presidente;

III - Secretário;

IV – Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro - O mandato dos integrantes da Diretoria Executiva é de 5 (cinco) anos, permitida a recondução.

Parágrafo Segundo – A diretoria Executiva atuará em conjunto com as seguintes Coordenadorias Estaduais, que atuarão como órgãos consultivos da Diretoria Executiva.

Coordenadoria de Comunicação Social

Coordenadoria de Mobilização

Coordenadoria de Saúde da População Negra

Coordenadoria de Assuntos Jurídicos

Coordenadoria de Direitos Humanos

Coordenadoria de Combate ao Racismo e a Intolerância Religiosa

Coordenadoria de Apoio Social

Art. 14- Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos da Diretoria, o Conselho Fiscal, em reunião extraordinária a realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, elegerá o novo componente para completar o mandato. O mesmo ocorrendo em caso de vacância dos titulares das Coordenadorias Estaduais.

Art. 15 - Compete à Diretoria:

I - elaborar e executar o programa anual de atividades

II – Atuar em conjunto às Coordenadorias Estaduais Temáticas;

III - elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

IV - elaborar o orçamento das receitas e despesas para o exercício seguinte;

V – Implantar os regimentos internos dos departamentos, elaborados pelas Coordenadorias Temáticas;

VI - contratar e demitir empregados;

VII - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

Art. 16 - Compete ao Presidente:

I - representar o CENARAB MINAS ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os regimentos internos;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV - dirigir e supervisionar todas as atividades do CENARAB MINAS;

V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas do CENARAB MINAS;

VI - assinar, em conjunto com o Tesoureiro, todos os cheques emitidos pelo CENARAB MINAS.

Parágrafo Único - Compete ao Vice-presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades do CENARAB MINAS.

Art. 17 - Compete ao Secretário:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ausência do Vice-Presidente;

II - secretariar as reuniões do Conselho Fiscal e da Diretoria, assim como redigir as atas;

III - manter em dia a correspondência e incumbir-se dos serviços de comunicação e divulgação da entidade, fazendo publicar todas as noticias de suas atividades.

Art. 18 - Compete ao Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições, as rendas, os auxílios e os donativos efetuados à entidade, mantendo em dia a escrituração;

II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações do CENARAB MINAS;

III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do CENARAB MINAS, contratando profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

V - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

VI - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

VII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida à Diretoria;

VIII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto apenas valores suficientes a pequenas despesas;

IX - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

X - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pelo CENARAB MINAS;

XI - elaborar a prestação de contas de que trata o inciso VII do art. 22.

Art. 19 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) integrantes eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal coincide com o da Diretoria.

Art. 20 - Ocorrendo vaga entre os integrantes titulares do Conselho Fiscal, caberá a substituição pelo respectivo suplente, obedecida a ordem de sua eleição, ate o fim do mandato para o qual tiver sido eleito.

Art. 21 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Diretoria se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante, salvo nos últimos seis meses anteriores ao término do mandato.

Art. 22 Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os livros de escrituração da entidade;

b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo assessor de finanças, opinando a respeito;

c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

Parágrafo Primeiro: O conselho fiscal será composto por (03) pessoas efetivas e dois (02) suplentes todos com o mandato de 05 (cinco) anos.

Parágrafo Segundo – O parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão financeira e patrimonial anual, deverá ser submetido à aprovação da Assembléia Geral convocada para este fim, nos termos deste Estatuto.

DAS COORDENADORIAS ESTADUAIS

Art.23° - Compete ao Coordenador de Comunicação e Cultura

a) Incentivar e promover a publicação e difusão de eventos culturais, artísticos, educacionais;

b) Promover a interface da Instituição com os meios de comunicação por meio de comunicação através da imprensa em especial por intermédio das atividades musicais, artísticas, noticiosas, históricas, educacionais e culturais;

c) Assessorar a Diretoria Executiva na criação dos veículos de comunicação próprios da instituição tais como: jornais impressos, Home Page da instituição, jornais eletrônicos

d) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

e) Manter atualizado o list mail bem como toda as informações de associados e parceiros do CENARAB MINAS

f) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento;

g) Exercer outras atividades afins.

Art.24° - Compete ao Coordenador de Mobilização

a) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

b) Organizar a atividade de formação e desenvolvimento da criança e adolescente de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno e deste estatuto através de princípios didáticos;

c) Conduzir reuniões de formação e de estudo com jovens através de Mocidades;

d) Envidar esforços para que os moços se integrem nas atividades da entidade.

e) Auxiliar a Diretoria Executiva nos trabalhos que demandem mobilizar, incentivar e aumentar a participação da Comunidade de Tradição de Matriz Africana.

f) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

g) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

h) Exercer outras atividades afins.

Art.25° - Compete ao (a) Coordenador (a) de Apoio Social:

a) Atender, gratuitamente, a população carente cadastrada no CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar os trabalhos culturais e assistenciais em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

d) Organizar a atividade de formação e desenvolvimento da criança e adolescente de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno e deste estatuto através de princípios didáticos em conjunto com a Diretoria de Comunicação e Mobilização;

e) Conduzir reuniões de formação e de estudo com jovens através de Mocidades em conjunto com a Diretoria de Comunicação e a de Mobilização;

f) Envidar esforços para que os moços se reintegrem nas atividades da Associação;

g) Exercer outras atividades afins.

h) Organizar os trabalhos para a arrecadação de numerários, víveres, medicamentos e outros, para o bom desempenho de sua atribuição.

i) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

j) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.26º - Coordenadoria de Saúde da População Negra

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas de saúde em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

d) Organizar a atividade de formação e desenvolvimento da criança e adolescente de acordo com as normas estabelecidas no regimento interno e deste estatuto através de princípios didáticos em conjunto com a Diretoria de Comunicação e a de Mobilização;

e) Conduzir reuniões de formação e de estudo com jovens através de Mocidades em conjunto com a Diretoria de Comunicação e a de Mobilização;

f) Envidar esforços para que os associados do CENARAB MINAS se integrem nas atividades da entidade;

g) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

h) Exercer outras atividades afins.

i) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.27º - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas informativas sobre Direito e legislação em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

d) Acompanhar casos de denúncias de racismo e de intolerância religiosa;

e) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

f) Exercer outras atividades afins.

g) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.28º - Coordenadoria de Direitos Humanos

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas informativas sobre Direito e legislação em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Atuar em parceria com entidades do movimento social voltadas para a defesa dos direitos plenos e cidadãos;

d) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

e) Acompanhar casos de denúncias de violação dos Direitos Humanos;

f) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

g) Exercer outras atividades afins.

h) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

Art.29º - Coordenadoria de Combate ao Racismo e a Intolerância Religiosa

a) Atender, as demandas dos associados ao CENARAB MINAS de acordo com suas possibilidades.

b) Organizar oficinas informativas sobre Racismo e Intolerância Religiosa e suas conseqüências em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação e a de Mobilização;

c) Atuar em parceria com entidades do movimento social voltadas para a luta anti-racista e intolerante;

d) Mobilizar os associados da Associação para realização de sua finalidade;

e) Acompanhar casos de denúncias de racismo e intolerância religiosa;

f) Participar das atividades públicas e preparar a Diretoria Executiva e Coordenadorias para intervenções;

g) Exercer outras atividades afins.

h) Interagir com as demais Coordenadorias Estaduais, auxiliando-as no seu planejamento.

i) Desenvolver trabalho na área cultural e artística objetivando preservar a imagem cultural e histórica Afro-brasileira;

j) Organizar os trabalhos culturais e assistenciais em conjunto com a Diretoria de Apoio Social;

Art.30° - O CENARAB MINAS é constituído por número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, idade, credo ou condição social que aceitam as regras da entidade, estando distribuídos nas seguintes categorias:

a) Efetivos - os que tiverem sua inscrição aceita pela Diretoria, com direito de votar e ser votado e pertençam à Tradição de Matriz Africana.

b) Honorários – aqueles que contribuírem de algum modo para as finalidades do CENARAB MINAS e tiverem seu nome aprovado na Diretoria e homologado pela Assembléia, sem direito a voto.

c) Fundadores - os que assinaram a ata de criação do CENARAB MINAS e que façam parte da Tradição de Matriz Africana.

Art.31° - São direitos dos membros associados:

a) Participar das Assembléias;

b) Votar e ser votado para os cargos eletivos;

c) Freqüentar a sede e participar das atividades promovidas pelo CENARAB MINAS

d) Utilizar-se dos serviços criados pelo CENARAB MINAS Receber as publicações do CENARAB MINAS

e) Ser designado para comissões.

Parágrafo Único – Para exercer seus direitos, deverão estar em dia com as obrigações sociais.

Art.32° - São deveres dos membros:

a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

b) Acatar as determinações da Diretoria

Parágrafo Primeiro: Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da entidade.

Parágrafo Segundo: É ilimitado no número de associados, e todo membro ou associado deverá ser admitido após aprovação da diretoria e o mesmo poderá ser demitido ou excluído da entidade por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art.33° - Os membros da diretoria e os membros das Coordenadorias Estaduais não respondem judicial, ou extra - judicial, ou mesmo subsidiariamente pelos cargos da instituição.

CAPÍTULO V

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Art. 34. O exercício financeiro do CENARAB MINAS coincidirá com o ano civil.

Art.35 O Diretor Presidente do CENARAB MINAS apresentará aos demais membros da Diretoria a proposta orçamentária para o ano seguinte.

§1º. A proposta orçamentária será anual e compreenderá:

I - Estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;

II - fixação da despesa com discriminação analítica.

§2º – A Diretoria terá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta

orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

§ 3º - Aprovada a proposta orçamentária ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica a Diretoria autorizada a realizar as despesas previstas.

Art. 36 - A prestação anual de contas será submetida ao Conselho Fiscal até o dia 30 (trinta) de março de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.

§1º. A prestação anual de contas do CENARAB MINAS conterá, entre outros os seguintes elementos:

I - Relatório circunstanciado de atividades;

II - Balanço Patrimonial;

III - Demonstração de Resultados do Exercício;

VI – Parecer do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VI

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Art. 37 - O estatuto do CENARAB MINAS poderá ser alterado ou reformado por proposta do Presidente ou de pelo menos um terço (1/3) dos integrantes da Diretoria, desde que:

I - a alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de sua Diretoria e aprovada, no mínimo, por dois terços (2/3) dos votos da totalidade de seus integrantes;

II - a alteração ou reforma não contrarie as finalidades do CENARAB MINAS.

CAPÍTULO VI

DA EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO

Art. 38º - O CENARAB MINAS extinguir-se-á por deliberação fundamentada de sua Diretoria, aprovada por 2/3 de seus integrantes em reunião conjunta, presidida pelo presidente, quando se verificar, alternativamente:

I – a impossibilidade de sua mantença;

II – ilicitude ou inutilidade de seu objeto.

Art. 39º – O CENARAB MINAS, só poderá ser dissolvido por absoluta impossibilidade de cumprir as finalidades para as quais foi criado, mediante decisão tomada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. E neste caso de dissolução compete à mesma Assembléia Geral dar destino ao patrimônio para outra instituição congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Parágrafo Único – Por se tratar de uma Associação regida pela Tradição de Matriz Africana e seu patrimônio está intimamente ligado aos fundamentos desta tradição, o destino a ser dado ao mesmo será aprovado em assembléia, após consulta aos oráculos da Tradição e aconselhamento às pessoas mais velhas da tradição de matriz africana.

Parágrafo único – Terminado o processo, o patrimônio residual do CENARAB MINAS será revertido, integralmente, para outra entidade de fins congêneres, com atuação no Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 - Os integrantes do Conselho Fiscal e da Diretoria não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

Art. 41. O CENARAB MINAS aplica seu patrimônio, receitas, rendas, rendimentos, recursos e eventual resultado operacional, integralmente, no território nacional e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Art. 42. O CENARAB MINAS não remunera ou concede vantagens ou benefícios a seus diretores, conselheiros ou instituidores, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este Estatuto.

Art. 43. O CENARAB MINAS não distribui patrimônio, rendas, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto, a dirigentes, conselheiros e instituidores.

Art. 44 – Apenas aos Associados é assegurado assistir às Assembléias Gerais do CENARAB MINAS, com o direito de discutir as matérias em pauta, nas condições que tal direito se reconhecer aos integrantes da estrutura do CENARAB MINAS.

Parágrafo Único. O CENARAB MINAS dará ciência aos seus associados, do dia, hora e local designados para suas Assembléias ordinárias e extraordinárias, num prazo nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.

Art. 45 - Os casos omissos não resolvidos à luz do presente Estatuto, terão suas soluções apontadas pela Diretoria e Conselheiros Fiscais.

Belo Horizonte, 12 de Janeiro de 2009

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO ESTATUTÁRIA, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA

Realizada no dia 12 de Janeiro de 2009

Aos 12 (Doze) dias do mês de Janeiro do ano de 2009, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de MG, às 18:00 (dezoito) horas, à Rua da Bahia, 360/11º, Sala 1102 Centro, foi convocado uma Assembléia Geral Extraordinária através de Carta para discutir a Criação do CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO em Minas Gerais, Aprovação Estatutária, Eleição e Posse da Diretoria do CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO. Deu-se início aos trabalhos, sendo convocado para coordenar a Assembléia a Sra. CELIA GONÇALVES SOUZA, que imediatamente convidou a Sra. CLEÍDE HILDA LIMA DE SOUZA, para compor a mesa como secretária e redigir a presente Ata da Assembléia, ficando a mesa assim composta. Em seqüência a Senhora Presidente iniciando os trabalhos, declarou que a sua finalidade era a criação do CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO em Minas Gerais, que terá como nome fantasia CENARAB MINAS; Eleição e Posse da Primeira Diretoria, bem como deliberar sobre a APROVAÇÃO Estatutária, que se aprovada passará a reger a instituição dentro dos termos do seu Estatuto Social bem como de seu Regimento Interno. A Senhora Presidente, solicitou que a proposta de criação da entidade fosse estudada junto com a proposta do ESTATUTO DA ENTIDADE, cujas cópias foram previamente distribuídas a cada um dos presentes para leitura e exame, fosse lido, explicado e debatido, o que foi feito, artigo por artigo. Terminada a leitura e análise foi o mesmo colocado em discussão e como ninguém manifestou objeção sobre quaisquer de suas disposições foi o mesmo submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade, equivalendo tal deliberação a uma declaração expressa da vontade livre de cada presente. Como houve aprovação unânime dos presentes, a Presidente desta Assembléia, declarou definitivamente criado a partir desta data, o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO – CENARAB MINAS, com sede provisória à Rua da Bahia, 1148/1908 na cidade de Belo Horizonte – MG. O CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO é uma entidade filantrópica, com personalidade jurídica própria de caráter cientifico filosófico e cultural, com o objetivo do estudo bem como a prática da caridade e a promoção de atividades sociais, culturais e de assistência social, promovendo e executando campanhas que visem à apropriação da auto-estima, da valorização e da preservação do patrimônio cultural material e imaterial afro-brasileiro. Bem como o fortalecimento institucional das Comunidades Tradicionais de Matriz Africana. O CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS atuara na captação de recursos públicos e privados na forma legal, como forma de colocar em prática projetos sociais que visem atender a comunidade em seu entorno, protegendo a qualidade de vida, a infância e adolescência, podendo também fazer a intermediação de recursos na forma legal, desde que atendendo as exigências do presente estatuto. Será composta por número indeterminado de sócios, sem distinção de moradia, nacionalidade, raça, sexo e sexualidade, e, será regida por seu estatuto social e disposições legais que lhe forem aplicadas. A presidente da presente Assembléia informou o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS terá duração por tempo indeterminado e seu início se dará após o registro do estatuto social, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Ela também lembrou que o o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS tem outros objetivos, como o de congregar e representar crianças, adolescentes e adultos que desejam desenvolver-se social e culturalmente na origem afro-brasileira e a trabalhar e voluntariar-se em qualquer evento social filantrópico. A seguir a presidente convocou os presentes para proceder à eleição da primeira Diretoria e Conselho Fiscal, do o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS. Apresentados os candidatos entre diversos presentes, fez-se a votação por aclamação e novamente deu a unanimidade na aprovação da nova diretoria, que conforme seu Estatuto regerá a o CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS, por cinco anos a contar desta data, sendo eleito os novos membros da seguinte forma: para o cargo de PRESIDENTE CÉLIA GONÇALVES SOUZA, brasileira, solteira, Jornalista, portador da Carteira de Identidade Nº. MG 3.230.534, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. 681.601.356-53, residente e domiciliado na Rua Conceição Teodoro, 53 – Bairro Nazaré, Belo Horizonte – Minas Gerais; VICE-PRESIDENTE – HÉLIO LACERDA, brasileiro, solteiro, Juiz, portador da Carteira de Identidade Nº. XXXXX, expedida pela SSP/MG e do CPF Nº. XXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXX – Bairro XXXX – Belo Horizonte - Minas Gerais; TESOUREIRORONILDO, brasileiro, Casado, tecnólogo de Informação, portador da Carteira de Identidade Nº.XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXX, residente e domiciliado à Rua Espírito Santo, XXX/XX – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais; SECRETÁRIACÁSSIA, brasileira, casada, Empreendedora Social, portadora da Carteira de Identidade Nº. XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua São Tiago, XXX, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – Minas Gerais; COORDENADORES ESTADUAIS:

CONSELHO FISCAL EFETIVOS: 1º) PAULO AFONSO MOREIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Carteira de Identidade Nº. XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXX, residente e domiciliado à Rua Diana, XXXX - Bairro Ana Lúcia, Sabará – Minas Gerais; 2º) RODRIGO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade Nº. MG-XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXX, XXX - Bairro XXXX, Belo Horizonte – Minas Gerais; 3º) SOLIMAR BRAS, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade Nº. XXXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXX, Bairro XXXXXXX, Belo Horizonte – Minas Gerais. CONSELHO FISCAL SUPLENTES: 1º) CESAR MARIMBONDO, casado, portador da Carteira de identidade Nº. M- XXXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXXXX, residente e domiciliado à Rua Luzia Bragança Reis, 154 / 202, Bairro Palmital B, Santa Luzia – Minas Gerais; 2º) JOÃO BOSCO ARAÍJO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de identidade Nº. MG- XXXX, emitida pela SSP/MG, CPF Nº. XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, XXX, Bairro XXXX, Belo Horizonte – Minas Gerais. A seguir o Senhora Presidente junto com a Assembléia Geral determinaram que todo o Estatuto fosse redigido no cabeçalho com a nova denominação já existentes. Declarou-se então empossados e eleitos em seus devidos cargos a nova diretoria da CENTRO NACIONAL DE AFRICANIDADE E RESISTÊNCIA AFRO-BRASILEIRO - CENARAB MINAS . A Presidente eleita, Sra. Célia Gonçalves, usou da palavra agradecendo a todos os presentes, e aproveitou a oportunidade em que declarou que a diretoria terá seu mandato até o dia 18 de Agosto de 2013. O plenário usando de suas atribuições ratificou que os (as) Diretores (as) e membros do Conselho Fiscal não terão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções. Como nada mais houvesse para tratar, o Presidente declarou encerrado os trabalhos, sendo que para constar eu, COLOCA -SE O NOME DA SECRETÁRIA, lavrei a presente Ata que após lida, votada e aprovada, vai por mim assinada, pela Senhora Presidente e todos os que participaram desta Assembléia. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2008.

LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 18 (DEZOITO) DE AGOSTO DE 2008. ATA DE MUDANÇA DE NOME DA ENTIDADE, MUDANÇA DE ENDEREÇO, REFORMA ESTATUTÁRIA, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DA RESISTÊNCIA CULTURAL AFRO-BRASILEIRA NETOS DE MINEIRO.

NOME

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

BELO HORIZONTE, 09 DE AGOSTO DE 2007.

A DIRETORIA DO TERREIRO (XXXXXX), ATRAVÉS DESTE EDITAL CONVOCA TODOS OS MEMBROS ASSOCIADOS DA ENTIDADE PARA UMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COM ASSEMBLÉIA GERAL PARA O DIA 18 (DEZOITO) DE AGOSTO ÀS 18 HORAS NA RUA xxxxx, BAIRRO:XXXX, CIDADE:XXXXX NO ESTADO XX. PARA DISCUTIR A SEGUINTE PAUTA:

- FUNDAÇÃO DO CENARAB – RN,

- LEITURA E APROVAÇÃO DO ESTATUTO,

- APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA

- ETC.....

PEDIMOS O FAVOR A TODOS OS ENVOLVIDOS QUE COMPAREÇAM, POIS ESTA REUNIÃO EXTRAAORDINÁRIA É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA TODOS.

A DIRETORIA

14



Ousmane Sembène - Ceddo (1977)

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racismo moda, ideologia, preconceito e acima de tudo nao a humanidade...


O racismo é uma construção ideológica que afirma ser uma raça superior a outra. São vários os racismos. As primeiras manifestações racistas aconteceram no século XVI; dos colonizadores europeus contra as populações nativas das Américas e contra os negros africanos. Mas, foi no século XIX, a partir da expansão do capitalismo industrial, que o racismo se transformou numa política justificada ideològicamente e praticada pelos Estados Europeus. No Brasil, o racismo é praticado contra os afrodescendentes.

RACISMO E CAPITALISMO

Na primeira metade do século XIX, na Europa, estava estabelecida a livre concorrência entre as empresas dos países industrializados em busca de mercados. As crises cíclicas de superprodução, inerentes ao capitalismo, aliada ao avanço tecnológico gerava desemprego e a redução dos salários dos operários. A redução da massa de mais-valia obrigava os capitalistas e aumentar a taxa de mais-valia, através da redução dos salários, a fim de manter os lucros. As falências eram inevitáveis. A reação política dos operários desencadeou vários movimentos de protestos, a criação de poderosos sindicatos e Partidos políticos de cunho socialista. A saturação do mercado europeu agia como um garrote. A saída foi a expansão do capitalismo para as regiões onde ele ainda não existia. Essa expansão imperialista teve a sua estréia na forma de busca de mercados consumidores e na busca de fornecedores de matéria-prima a preço irrisório. O objetivo era reaver os lucros que estavam em queda livre. Era, também, a valorização do capital. E para isso era necessário o domínio e a submissão dos povos da África, Ásia e Américas.

ÁFRICA, RICO CONTINENTE

No século XIX a África era um continente de muitos contrastes. Fora o berço de uma das mais antigas civilizações- a egípcia-, mas ainda possuía grande parte de sua população organizada em tribos, cujo nível social e econômico remontava as sociedades comunistas primitivas. Sua imensa riqueza natural transformada em fonte de matéria-prima para as indústrias européias atraiu a ambição dos capitalistas europeus. Mas, como transformar essas populações cuja organização social era tribal e praticante de uma agricultura de subsistência e auto-sustentável em assalariados a serviço dos capitalistas europeus e em consumidores dos produtos de suas indústrias? Só havia um jeito: tomar-lhes as terras. E isso foi feito através do incentivo às guerras tribais com a conivência e o apoio de um setor dessa população que constituía a classe social dominante. Foi, portanto, um processo violento em que os governos da Inglaterra e da França utilizaram a força militar para subjugar e explorar as populações do continente africano. A imposição da cultura européia se deu em simultaneidade com a destruição da cultura local. Uma guerra de conquista foi perpretada, um masacre foi consumado. E esse verdadeiro genocídio precisava ser justificado perante as Instituições guardiãs da democracia burguesa.

A JUSTIFICATIVA IDEOLÓGICA

Mas o século XIX foi também o século da afirmação e consolidação da sociedade capitalista cujo lema continuava sendo a igualdade, a fraternidade e a solidariedade exortado na revolução francesa e que estava sendo exportado da França para o restante da Europa. A França napoleônica detinha o modelo de civilização a ser seguido. Rica, formalmente igualitária, fraternal e solidária. Haveria, então, que surgir uma justificativa plausível para oprimir e explorar os povos africanos: a superioridade racial dos brancos sobre os negros. Assim, o racismo assumiu as vestes de missão redentora da civilização branca sobre a barbárie negra. A guerra de conquista assumiu a roupagem de missão civilizatória. A ciência, sem o véu da imparcialidade, mostrou sua verdadeira face: surgiu o eugenismo, que comprovava a superioridade biológica da raça branca sobre a raça negra.

Portanto, o racismo é uma política cuja justificativa ideológica esconde sua verdadeira intenção: valorizar o capital.

RACISMO E IMPERIALISMO

Nosso tempo histórico é o da fase imperialista do capitalismo. A decadência desse modo de produção é evidenciada na impossibilidade de valorizar o capital sem que milhões de seres humanos sejam condenados à masmorra da exclusão social, da miséria e da fome; da impossibilidade de valorizar o capital sem que o planeta seja colocado em risco de se tornar inviável à vida. E na medida em que a concentração capitalista avança, fica cada vez mais difícil para o capital exercer a sua verdadeira vocação: valorizar-se. A decadência desse sistema econômico engendra a decadência da sociedade capitalista. Os racismos vão aumentar em todo o planeta. Povos ou minorias étnicas, raciais, nacionais serão discriminadas para justificar a superexploração através do aumento da taxa de mais-valia visando compensar a diminuição da massa de mais-valia das empresas transnacionais e preservar os seus lucros. Palestinos, bósnios, curdos, negros etc. Eis o contingente populacional cuja condição social e econômica remete ao subjugo. Não há capitalismo sem racismo e não haverá permanência do capitalismo sem o aumento dos racismos. O fim dos racismos pressupõe o fim do capitalismo.

O CAPITALISMO BRASILEIRO E O RACISMO CONTRA OS AFRODESCENDENTES

Se o capitalismo tem uma só matriz e é planetário, o desenvolvimento desse modo de produção tem sido diferente em diferentes países.

Tendo como referência os países centrais da ordem capitalista, o capitalismo chegou ao Brasil com atraso de mais de cem anos. Aqui, o capitalismo não evoluiu a partir da evolução da sociedade disposta para desenvolvê-lo. Aqui, o capitalismo chegou de cima para baixo, como decorrência e para atender as necessidades da expansão imperialista. Aqui o capitalismo surgiu dependente dos capitais externos, do Estado e com mercado interno pífio. Subalterno e periférico na ordem capitalista, o capitalismo brasileiro sofre, desde o seu início, de tetraplegia mórbida. Tem necessidades especiais.

A maior parte da riqueza nacional (mais-valia) é enviada para os países centrais através do pagamento de juros das Dívidas externa e interna; da remessa de lucros das empresas transnacionais etc. A burguesia que opera no território brasileiro fica em desvantagem em relação à burguesia internacional. Para compensar a perda dessa massa de mais-valia é obrigada a aumentar a taxa de mais-valia, reduzindo os salários, para manter os lucros. Pelas razões da natureza capitalista essa exigência será cada vez maior. Então teremos cada vez mais reduções salariais, desemprego. Assim, a discriminação racial imposta aos afrodescendentes e expressa na forma discriminação salarial tem tendência a aumentar. Homens negros e mulheres negras recebem menos que homens brancos e mulheres brancas pelo mesmo trabalho. As políticas públicas compensatórias adotadas pelo governo só atingem a minoria dos afrodescendentes. São políticas paliativas para diminuir a tensão social e cooptar as lideranças. As políticas compensatórias e de reparação, como por exemplo a adoção das cotas, são importantes porquanto demarcam a resistência política. No entanto, são políticas reformistas e limitadas ao âmbito do capitalismo. São, portanto, temporárias e sujeitas a regressão. A superação da disciminação racial sobre a população afrodescendente brasileira só virá com o fim do capitalismo no Brasil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Marx,Karl, O capital, 3º volume Edição Zahar 1988 ;

Ricardo, David, Princípios de Economia Política e Tributação Edição Abril Cultural,1979;

Engels, Friedrich, Do Socialismo Utópico ao Socialismo Científico, Edições Avante, Lisboa, 1975;

Luxemburg, Rosa, A acumulação do capital, Edição Nova Cultural, 1975;

Maestri, Mário, A servidão negra, Editora Mercado Aberto, Porto Alegre, 1988.

Campanha contra o racismo

Campanha "Iguais na Diferença"

IGUAIS NA DIFERENÇA

Campanha Iguais na Diferença

Série Sagrado TV Globo

Discussão Direitos Humanos e Diversidade Religiosa

Direitos Humanos

Outros programas

DIVERSIDADE EM AÇÃO





FORUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETINICO RACIAL ...


O Ministério da Educação, secretarias de educação e organizações sociais de religiosos de matriz africana e entidades negras e diversas outras, vem instituindo e implementando um conjunto de medidas com o objetivo de corrigir injustiças, eliminar discriminações e promover a inclusão social no sistema educacional brasileiro. A Lei 10.639/03 e 11645, faz parte dessas ações, uma vez que ela estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Um dos objetivos das reuniões é ampliar a participação de instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor, grupos e movimentos organizados no Fórum. “Qualquer cidadão pode integrar esse movimento. Queremos mobilizar mais pessoas em torno dessa discussão”.

Interessados em compor a equipe de discussão podem participar sempre entrem em contato com forum com as varias organizações presentes entre elas a nossa a REDE MANDACARU RN.
Saiba mais (Dados do MEC).

Estudos realizados no campo das relações raciais e educação explicitam em suas séries históricas que a população afrodescendente está entre aquelas que mais enfrentam cotidianamente as diferentes facetas do preconceito, do racismo e da discriminação que marcam a sociedade brasileira. O acesso às séries iniciais do Ensino Fundamental, praticamente universalizado no país, não se concretiza, para negros e negras, nas séries finais da educação básica. Há evidências de que processos discriminatórios operam nos sistemas de ensino, penalizando crianças, adolescentes, jovens e adultos negros, levando-os à evasão e ao fracasso, resultando no reduzido número de negros e negras que chegam ao ensino superior, cerca de 10% da população universitária do país.

Sabe-se hoje que há correlação entre pertencimento étnicorracial e sucesso escolar, indicando, portanto, que é necessária firme determinação para que a diversidade cultural brasileira passe a integrar o ideário educacional não como um problema, mas como um rico acervo de valores, posturas e práticas que devem conduzir ao melhor acolhimento e maior valorização dessa diversidade no ambiente escolar.

A Lei 10.639/03 é um marco histórico. Ela simboliza, simultaneamente, um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil e um ponto de partida entre varios outros para a renovação da qualidade social da educação brasileira e do povo Brasileiro... informações nos procura REDE MANDACARU RN....

calamidade publica isso É O QUE TRANSFORAM O SUS NO RN E NO BRASIL...

O Rio Grande do Norte está entre os cinco estados do país com piores índices de mortalidade perinatal – quando a morte ocorre até o sexto dia de vida do bebê. A taxa é de 28 mortes para cada 1.000 nascidos vivos. Outro indicador preocupante é o da mortalidade materna perinatal: no RN a taxa é de 54 por 100 mil mulheres em idade fértil. E chega a 77 por 100 mil, quando se considera as mortes em todo o período neonatal - até o 28º dia de vida da criança.

júnior santosMaria Leonor Januário da Silva,  39 anosMaria Leonor Januário da Silva, 39 anos
Os dados são do Pacto pela Saúde 2010/2011, do Ministério da Saúde, e são vistos com grandes preocupações entre obstetras e gestores. As altas taxas de mortalidade por afecções perinatais refletem, de maneira geral, baixos níveis de saúde e insatisfatórias condições assistenciais à mãe e ao recém-nascido. Por exemplo, a estrada é um risco enorme para mulheres com deslocamento de placenta.

“Numa condição dessa, em que a mulher é submetida a viagens longas em estradas, muitas vezes em péssimo estado, é um milagre de Deus que mãe e bebê cheguem vivos aqui. Deus é brasileiro e deve ter nascido aqui, porque protege essas mulheres”, afirmou a diretora médica do Hospital José Pedro Bezerra, o Santa Catarina, a obstetra Kátia Mulatinho.

O hospital realiza, em média 500 partos mensais. Recebe parturientes de 29 municípios do estado e vive superlotado. “Fazemos praticamente 100% dos partos de Extremoz e Ceará-Mirim”, disse a diretora do hospital. Em Natal, as unidades de assistência obstétrica ofertam, juntas, aproximadamente 170 leitos, incluídos os de pré-parto. O Santa Catarina e Maternidade Escola Januário Cicco são referência em gestão de médio e alto risco. As maternidades municipais Leide Morais e Quintas, de baixo risco.

“O problema é que deveríamos receber apenas partos de médio de alto risco, mas está chegando. Há 20 anos, isso vive lotado e fica cada dia pior”, afirmou Kátia Mulatinho. O mesmo problema tira a tranquilidade de pacientes e profissionais na Maternidade Divino Amor, em Parnamirim. No sábado, 09, a superlotação virou caso de polícia e está em discussão na promotoria de Justiça de Parnamirim.

Classificada como porta aberta, a unidade realizou no primeiro trimestre deste ano, 1.145 partos, dos quais 579 de Parnamirim e 566 de outros municípios. Dos 45 municípios pactuados, 21 já extrapolaram o teto das AIHs. O excedente desses municípios já chega, segundo o diretor do hospital a 323 AIHs. “É uma situação insustentável, que precisa urgente de uma regulação para que o serviço não entre de vez em colapso”, afirmou a chefe da Obstetrícia, Ana Tereza Silveira.

Na próxima terça-feira, 19, o Ministério Público reúne na Associação Médica do RN, além de entidades representativas da classe médica, os secretários estadual de saúde e os secretários de saúde de Natal e Parnamirim, além de todos os diretores de maternidades da região na tentativa de regularizar a situação. Os profissionais que trabalham em sistema de plantão extra ameaçam sair da unidade.

“Segundo João Brito, alguns municípios que possuem pactuação de 30 partos e em três meses já mandou 36. O hospital mantém36 leitos de obstetrícia e 06 leitos pré-parto. Na sexta-feira, as duas salas de pré-parto estavam com gestantes em trabalho de parto e mães que tiveram filho na madrugada e aguardavam vaga na enfermaria da Obstetrícia, completamente lotada.

Hospital funciona com material doado

Situado na região agreste do estado, o município de Canguaretama deveria atender a demanda da região, mas por desabastecimento e déficit de pessoal não consegue cumprir esse papel. A demanda tem sido direcionada, em maior parte, para Parnamirim e Natal. Cassiana Maria da Cruz, 19 anos, foi atendida no hospital regional Prof. Dr. Getúlio de Oliveira Sales, mas não ficou.

Ela apresentou quadro de pressão alta. Sozinho no plantão, o obstetra não se responsabilizou pelo parto natural por não ter retaguarda cirúrgica. A unidade tem apenas seis obstetras, número insuficiente, segundo a diretora da unidade, Cláudia Augusta Moreira de Brito, para completar a escala. “Temos um obstetra no plantão de 24h. Fica impossível cobrir tudo, dar assistência aos partos normais e realizar cesáreas”, diz ela. Até meados de março o centro cirúrgico estava interditado, por problemas estruturais. Os reparos foram feitos, mas a sala cirúrgica ainda não funciona plenamente. E não apenas por falta de profissionais.

Quando é possível fazer cirurgia, falta material. Até semana passada, os cirurgiões traziam fios cirúrgicos ‘doados’ por unidades onde trabalham, na Paraíba. Já os ultrassonografistas utilizam seus próprios equipamentos portáteis de ultrasson para realizar os exames. No primeiro trimestre, a unidade realizou 45 partos. Mas, nos dois primeiros meses do ano, encaminhou para a Maternidade Divino Amor, 32 pacientes.

Nísia Floresta não tem maternidade

Na estrada, aos nove meses de gravidez, sob sol forte, Maria da Conceição Silva, 32 anos, aguardava um carro da Prefeitura de Nísia Floresta que pudesse levá-la até a cidade mais próxima para fazer uma ultrassonografia. O exame é o último que fará antes de dar a luz ao seu sexto filho. Ela relata as dificuldades e diz não ter nem ideia de onde terá seu filho.

“Só peço a Deus não ficar indo de uma maternidade a outra”, disse. Na quarta gravidez, não deu tempo. O filho nasceu em casa, com ajuda de uma vizinha. “Chamei ambulância, mas demorou muito. A criança nasceu, peguei um taxi e fui pra Apami (maternidade de São José de Mipibu). Lá eles me receberam e fizeram a limpeza, cortaram o cordão umbilical”. As dificuldades não são menores para conseguir exames. Há 15 dias, ela desembolsou R$ 140,96 em gastos com exames numa clínica particular. “O município tem cota pequena, então demora muito. Quem está no último mês de gravidez não pode esperar”, disse ela.

Nísia Floresta não tem hospital. Existe, segundo a secretária municipal de Saúde, Ângela Cristina Nascimento Brás, um projeto para construção de um pronto-atendimento, com assistência obstétrica. O município tem pactuação com Natal, Parnamirim e São José de Mipibu, para onde encaminha as gestantes. O teto para 2011 é de de 465 partos entre naturais e cesarianas.

“Temos investido na oferta de uma boa rede de atenção básica, que é fundamental para um bom parto”, completou a coordenadora da área, Nathalye Philips. Atualmente, 98 gestantes estão em acompanhamento pré-natal. O município garante o acompanhamento pré-natal, os exames (três ultrassonografias); sorologia, hemograma e as vacinas. São 12 equipes do PSF e 21 unidades de saúde.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Projeto A Cor da Cultura lança 2° pacote pedagógico sobre cultura afro-brasileira


"Numa parceria historica da REDE MANDACARU RN E O CANAL FUTURA E A FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO QUE VISA ATENDER A INSTITUIÇÕES PARCEIRAS DA REDE MANDACARU RN NO RIO GRANDE DO NORTE EM ESPECIAL CASAS DE TERREIRO DE MATRIZ AFRICANA BEM COMO COMUNIDADES KILOMBOLAS, CIGANAS, INDIGENAS E AFINS OS KITS SERAO TRABALHADOS DE FORMA COLEGIADA NAS COMUNIDADES E ENTIDADES PARCEIRAS DA REDE MANDACARU RN NOS AQUI DE CORO AGRADECEMOS SEMPRE O CANAL FUTURA E A FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO PELA CONTINUIDADE DA PARCERIA OUTRORA FIRMADA NO ESTADO COM A MALETA DA SAUDE E EM BREVE TEREMOS UMA SALA FUTURA NO RIOGRANDE DO NORTE PARA ATENDER AS COMUNIDADES POTIGUARES

ABCOS POTIGUARES A TODOS"...

REDE MANDACARU RN 20 ANOS DE RESISTENCIA NO BRASIL...

AGORA E A VEZ DO A COR DA CULTURA NO RIO GRANDE DO NORTE...

Com o objetivo de contribuir para a inserção da temática da cultura afro-brasileira nas escolas públicas e particulares de ensino fundamental, o projeto A Cor da Cultura lança hoje (11-04-11) a segunda parte do pacote pedagógico de mesmo nome. Durante o encontro, educadores de vários estados brasileiros receberão o material que servirá de base para suas aulas no contexto étnico-racial.

O pacote é mais uma medida prática adotada a partir da aprovação da Lei 10.639, que torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares do País. DVDs com novos episódios das cinco séries que fazem parte do projeto, dois cadernos pedagógicos e três mapas (um do continente africano, outro da diáspora africana e outro dos valores civilizatórios afro-brasileiros) integram o conjunto.

e lembra que a obrigatoriedade do ensino sobre a temática também está registrada no Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288, capítulo II), que recebeu a sanção presidencial em 20 de julho de 2010.

A iniciativa, que objetiva fazer com que professores e estudantes percebam com outro olhar o continente africano, é resultado de parceria entre o Ministério da Educação (MEC), a Fundação Cultural Palmares (FCP), a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), o Canal Futura, a Petrobras, o Centro de Informação e Documentação do Artista Negro (Cidan) e a Fundação Roberto Marinho.

O PROJETO – Iniciado em 2004, A Cor da Cultura desenvolve produtos audiovisuais, ações culturais e coletivas que visam a valorização da história dos negros no Brasil sob um ponto de vista afirmativo. Com o novo pacote, as equipes envolvidas e representantes institucionais do projeto celebrarão mais um passo na educação de qualidade, incluindo no material escolar um trecho da História do Brasil ignorado por mais de cinco séculos.

Somente nos seus dois primeiros anos, A Cor da Cultura produziu 56 programas de televisão e capacitou mais de 3000 educadores no Norte, Nordeste e Centro-Oeste para a utilização do primeiro kit educativo. O conjunto de materiais era constituído de 3 cadernos do professor, um mini-glossário Memória das Palavras, cd musical Gonguê e o jogo Heróis de Todo Mundo.

METAS – A meta agora é difundir ainda mais o conhecimento sobre o assunto, de modo a reafirmar a importância da cultura afro-brasileira. O resultado das primeiras oficinas, realizadas em 2010, será a multiplicação do conhecimento adquirido pelo grupo, formando outros 15.000 educadores de escolas públicas.

Por Daiane Souza

_________________________________

2011 foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes.

sábado, 2 de abril de 2011

PROJETO REDE MANDACARU RN E CAMINHOS ILE AXE ORUN AYE BABA OMIM OFA BARA LONAN...


UM SONHO E SERA UMA REALIZAÇÃO PRECISAMOS DE VOCÊ PARA ESSA CAUSA...

Necessidades dos Terreiros E Caminhos:


Garantia de posse e propriedade de terra
Formação de associação civil
Registro no CNPJ
Processos de Usucapião
Reconhecimento de direitos públicos
Elaboração de laudos antropológicos
Elaboração de laudos etnoecológicos
Processo de imunidade de IPTU
Garantia territorial e melhoria ambiental
Elaboração de levantamentos planialtimétricos
Elaboração de projetos paisagísticos
Superação do preconceito e da intolerância religiosa
Ações contra o preconceito e a intolerância religiosa
Realização de reflexões e encontros de diálogos que
auxiliem as ações contra o preconceito (temas)
datas inerentes janeiro, maio, agosto, novembro e dezembro...
CD E DVD JUREMA DE NOSSA TERRA E XIRE NO ORUM E AYE...
MALETA DA SAUDE PARCERIA CANAL FUTURA E FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E REDE MANDACARU RN
PROJETO A COR DA CULTURA .....
Projetos sociais e econômicos na otica da economia solidaria
educação de jovens e adultos em parceria com secretaria de educação e MEC.
PROJETO DEDO DE PROSA E CASAS DO AXE BANCOS DA PREVENÇÃO CASAS DE SABERES COM PARCERIA COM MINISTERIO DA SAUDE E PROGRAMAS ESTADUAL RN E COM SMS NATAL E DEMAIS MUNICIPIOS DO RN.
CURSO DE TEOLOGIA AFRO E INDIGENA...
Trabalho voluntário
Oficinas: bordado; comidas afro, instrumentos musicais, saúde e saúde da mulher; direitos e deveres na
comunidades
Outras oficinas...
A partir
da experiência e das reflexões das
comunidades rurais DO RN E de Terreiros pretende debater o papel destas
comunidades na promoção do
desenvolvimento.
A discussão será pautada pelos
temas: Água, Meio Ambiente, Justiça
Ambiental e Desenvolvimento;
Saúde e Desenvolvimento;
Território, Livre Associação e
Desenvolvimento; Liberdade
Religiosa; Memória e Saberes;
Juventude e Desenvolvimento. Esses
temas serão debatidos a partir do
enfoque dos direitos das
comunidades e de sua visão e
propostas de desenvolvimento, em
diálogo com as políticas públicas
voltadas para esses temas e para essa
população, à luz da Política Nacional
para Povos e Comunidades
Tradicionais.
Além de membros das ILE AXE ORUN AYE BABA OMIM OFA BARA LONAN...
comunidades, participarão do
seminário representantes de governos
(federal e estadual) que trabalham com
políticas públicas voltadas para esse
público; representantes de universidades;
ongs de apoio e organizações
O evento é uma promoção de
REDE MANDACARU RN, Presença Ecumênica e
Serviço, da Comissão Estadual dos
Povos e Comunidades Tradicionais DE TERREIRO E MATRIZ AFRICANA DO RN E
COMUNIDADES.

Oxum Opará

Canto a Oxala

Meu pai Oxala - "OMOLU"

Sivuca , Luiz Gonzaga e Glorinha Gadelha '' Mulher de sanfoneiro ''

MANDACARU QUANDO FLORA NA SECA... NOSSA INSITENCIA E LUTA...Luiz Gonzaga - "O Xote das Meninas" (1987)

Asa Branca 60 Anos - Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira

Gilberto Gil - Super Homem ( A Canção )

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