Publicado em 8 de Outubro de 2019 às 09h20
C.FED - Projeto define objetivos de políticas públicas para povos e comunidades tradicionais
O Projeto de Lei 4741/19 estabelece um marco legal para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais. A proposta foi apresentada pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA) e mais cinco deputados.
Segundo os autores, o texto pretende avançar na inclusão social e econômica de povos e comunidades tradicionais, orientando o atendimento de reivindicações desses segmentos da população brasileira.
Como avanços legais já alcançados eles destacam o decreto que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (6.040/07) e o decreto que instituiu o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais- CNPCT (8.750/16).
“O projeto busca superar o déficit de implementação de direitos constitucionalmente conquistados pelos povos e comunidades tradicionais, reconhece e promove o protagonismo dos sujeitos desse processo, não admitindo retrocessos e nem direitos a menos”, diz a justificativa do projeto de lei.
De acordo com o texto, os planos de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais deverão ser elaborados com a participação equitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos e poderão considerar parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico e socioculturais.
O projeto determina ainda que caberá ao CNPCT o planejamento e o monitoramento da execução da política que dará origem aos planos.
Entre os objetivos da política estão:
- garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;
- solucionar ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionais;
- garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos; e
- garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características socioculturais; entre outros.
“Ao reconhecer o papel que desempenham na conservação e proteção dos ambientes em que vivem, a proposta visa também potencializar as formas de produção ecologicamente sustentáveis por eles realizadas”, acrescentam os autores.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Segundo os autores, o texto pretende avançar na inclusão social e econômica de povos e comunidades tradicionais, orientando o atendimento de reivindicações desses segmentos da população brasileira.
Como avanços legais já alcançados eles destacam o decreto que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (6.040/07) e o decreto que instituiu o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais- CNPCT (8.750/16).
“O projeto busca superar o déficit de implementação de direitos constitucionalmente conquistados pelos povos e comunidades tradicionais, reconhece e promove o protagonismo dos sujeitos desse processo, não admitindo retrocessos e nem direitos a menos”, diz a justificativa do projeto de lei.
De acordo com o texto, os planos de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais deverão ser elaborados com a participação equitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos e poderão considerar parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico e socioculturais.
O projeto determina ainda que caberá ao CNPCT o planejamento e o monitoramento da execução da política que dará origem aos planos.
Entre os objetivos da política estão:
- garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;
- solucionar ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionais;
- garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos; e
- garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características socioculturais; entre outros.
“Ao reconhecer o papel que desempenham na conservação e proteção dos ambientes em que vivem, a proposta visa também potencializar as formas de produção ecologicamente sustentáveis por eles realizadas”, acrescentam os autores.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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