Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de
2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de
2004, que cria o Programa Bolsa Fam�lia.
|
A PRESIDENTA DA
REP�BLICA,
no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI,
al�nea �a�, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei no
10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
�Art. 19. ............................................................................................................................................................V - benef�cio para supera��o da extrema pobreza, cujo valor ser� calculado na forma do � 3o, no limite de um por fam�lia, destinado �s unidades familiares benefici�rias do Programa Bolsa Fam�lia que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benef�cios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.............................................................................................� 3� O valor do benef�cio para supera��o da extrema pobreza ser� o resultado da diferen�a entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida no inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da fam�lia, arredondado ao m�ltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior.� (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 19 de
fevereiro de 2013; 192o da Independ�ncia e 125o
da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Tereza Campello
Este texto n�o substitui o publicado
no DOU de 20.2.2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário