REDE MANDACARU RN NO PAM 2012 DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS DO ESTADO DO RN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO À SAÚDE SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA ESTADUAL DST AIDS E HEPATITES VIRAIS Correspondência de n° 300/11. Destino: Rede MANDACARU Natal, 15 de dezembro de 2011. ASSUNTO: PAM 2012 Desde a instituição da Política de Incentivo às Ações no âmbito das DST/Aids, pela Portaria Ministerial nº 2.313/02, tem-se intensificado os esforços, em todas as esferas de governo, em aprimorar os processos de planejamento e programação das ações para a melhoria da resposta às DST e HIV/aids e Hepatites Virais no território nacional, notadamente nas regiões e municípios onde estes agravos apresentam maior relevância epidemiológica, contribuindo assim para a efetiva descentralização do Programa Nacional de DST/Aids e Hepatites Virais. O Plano de Ações e Metas (PAM) é o instrumento de programação das metas, ações e recursos instituído pela Portaria Ministerial nº 2.314, em dezembro de 2002. Este instrumento representa a síntese do processo local de discussão e definição das prioridades de cada estado e município. Diante do exposto, o Programa Estadual DST/Aids e Hepatites Virais convida dois representantes para participar da oficina de construção coletiva do PAM 2012 do estado do Rio Grande do Norte. Enfatizamos a importância de o representante possuir experiência em algumas das áreas de resposta à epidemia (Prevenção, Promoção e Proteção, Gestão e Sustentabilidade, Diagnóstico, Assistência e Tratamento e Parceria com OSC). Data da Realização da Oficina: 27 e 28 de dezembro de 2011 Local: Auditório da SESAP – 12º andar. Hora: 08:00h Atenciosamente, Sônia Cristina Lins Responsável Técnica do Programa Estadual de DST/Aids e Hepatites Virais
![](http://images2.wikia.nocookie.net/__cb20100722211806/logopedia/images/thumb/1/16/PAM_logo.svg/525px-PAM_logo.svg.png)
REDE MANDACARU RN NO PAM 2012 DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS DO ESTADO DA SMS NATAL - RN
REALIZADO DIA 23 DE MAIO DE 2012 COM MUITA LUTA E CONSTRUÇÃO COLETIVA O PAM DA SMS DE NATAL FORA CONSTRUIDO A VARIAS MAOS FICOU CLARO A NAO PARTICIPAÇÃO ELETIVA POR PARTE DOS DISTRITOS QUE COM RARAS EXCESSOES ENVIARAM SEUS PROFISSIONAIS A PARTICIPAÇÃO DESTE COLEGIADO MOMENTO NA CAPITAL DO NATAL SEGUNDO MAIOR PAM DO ESTADO FICOU AQUI CLARO A CONSTRUÇÃO COLETIVA COM MEMNBROS DE OSC/ONGS E MOVIMENTOS SOCIAIS ENTRE OS QUAIS NOS DA REDE MANDACARU RN COM A PRSENÇA INICIAL COM DOIS EDUCADORES SOCIAIS UM NOVO MILITANTE CLAUDIO VERISSIMO E A NOSSA PRESENÇA TAMBEM TIVEMOS A GRATA PARTICIPAÇÃO DO CANAL FUTURA COM A EDUCADORA ANA AMELIA COORDENAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO NO RN, TERMINADO ONTEM AS 19 15 HORAS O FECHAMENTO DO PAM COM VARIAS PAUTAS ELECANDAS E MUITA DISCUSSAO SOBRE PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E ASSISTENCIA COM O AFA DO CREDENCIAMENTO PUBLICO A ELABORAR E PROPOR METAS E AÇÕES CONCRETAS NUM CONCLAVE MUTUO ONDE GESTORES E MILITANTANTES SOCIAIS PACTUAM SOB AS AUSPICIOSAS INTERVENÇOES DA NOSSA AMIGA MURITANIA E OUTRA TECNICA DO MINISTERIO DA SAUDE TIVEMOS TAMBEM PELA MANHA A OPORTUNA PARTICIPAÇÃO DO TECNICO EDUARDO BARBOSA DO MS/DF QUE VENHO TAMBEM CONTRIBUIR COM O PAM DA SMS SENTIMOS A FALTA DO PROGRAMA ESTADUAL QUE COMO SEMPRE PARTICIPA EFETIVAMENTE DE MUITAS AITIVIDADES ENTRE OUTRAS MAIS INFELIZMENTE NAO PODERAM PARTICIPAR OUTRO PONTO SERA A CONSTRUÇÃO COLETIVA QUE SERA FEITA APOSTERIOR COM EQUIPE QUE SERA COMPOSTA POR MENBROS DA SOCIEDADE CIVIL E GESTORES PARA ACOMPANHAMENTO DO PAM MUNICIPAL EMFIM FORA EVIDENCIADO A MUTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES QUE MILITAM NA LUTA DST AIDS E HEPATITES VIRAIS ABAIXO ELECAREMOS COM PROPOSIÇÃO ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAS SOBRE O QUE E O PAM E AS DEVIDAS CONSIDERAÇÕES PACTUADAS ENTRE OS VARIOS SEMENTOS E RESPEITANDO ASSIM DE FORMA COLETIVA OS ADENDOS E PROPOSITURAS CABENDO A SOCIEDADE CIVIL O CONTROLE MAXIMIZADO DE ATENÇÃO E MONITORAMENTO....
“Em dezembro de 2002, por meio da Portaria Ministerial nº 2.313, foi instituído o Incentivo aos Estados, DF e Municípios, no âmbito do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais . É uma modalidade de financiamento pelos mecanismos regulares do SUS, com repasse automático do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais de saúde, constituída em virtude da necessidade e da importância da formulação e implementação de alternativas de sustentabilidade da Política Nacional de DST e Aids, tendo em conta as características que a epidemia vem assumindo nos últimos anos no território nacional, bem como os avanços e o processo de desenvolvimento da Política Nacional de Saúde.
Esse mecanismo permite a pactuação de planos e metas entre os gestores do SUS, respeitando os diferentes graus de autonomia, capacidade de execução e das responsabilidades nos níveis de governo. Para isso, foram instituídos um instrumento de planejamento de programação anual - Plano de Ações e Metas (PAM), a ser apresentado pelo Gestor de Saúde e aprovado pelos conselhos de saúde locais – e de um sistema de monitoramento, que acompanha o alcance das metas propostas, a execução financeira dos planos, o cumprimento das pactuações para aquisição de medicamentos e preservativos e a evolução de indicadores relacionados às ações de controle do HIV/Aids e DST.
Atualmente, estão qualificados para recebimento desse Incentivo as Secretarias de Saúde dos 26 estados, DF e de 456 municípios. Esses municípios respondem a uma abrangência de 62% da população nacional e 89% dos casos de aids registrados no país. O total de recursos repassados anualmente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS/MS, nessa modalidade, é de R$ 125,7 milhões, sendo R$ 101,3 milhões destinados às ações das SES e SMS, R$ 22 milhões para organizações da sociedade civil e R$ 2,4 milhões para a disponibilização de fórmula infantil, alternativa ao leite materno, para as crianças verticalmente expostas ao HIV, filhas de mães soropositivas.”
DST/AIDS NO PACTO PELA VIDA
| |
Orientações sobre o Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo243199brz8
Política de Incentivo no âmbito do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
Subsídios de Análise do Monitoramento dos Planos de Ações e Metas das
ortarias do Incentivo
Portaria nº 2.849, de 02 de dezembro de 2011 (versão em pdf).
Define valores no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para financiamento das ações de vigilância, promoção e prevenção das hepatites virais.
INQUÉRITO:
http://www.aids.gov.br/publicacao/2010/estudo_de_prevalencia_de_base_populacional_das_infeccoes_pelos_virus_das_hepatites_b
BOLETIM HEPATITES:
http://www.aids.gov.br/publicacao/2011/boletim_epidemiologico_hepatites_virais_2011
Define valores no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para financiamento das ações de vigilância, promoção e prevenção das hepatites virais.
INQUÉRITO:
http://www.aids.gov.br/publicacao/2010/estudo_de_prevalencia_de_base_populacional_das_infeccoes_pelos_virus_das_hepatites_b
BOLETIM HEPATITES:
http://www.aids.gov.br/publicacao/2011/boletim_epidemiologico_hepatites_virais_2011
Portaria nº 2.555, de 28 de outubro de 2011 (versão em pdf).Dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (Casas de Apoio).
Anexo: Portaria nº 2.555, de 28 de outubro de 2011 (versão em pdf).Proposta de plano de trabalho de Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids
Anexo: Portaria nº 2.555, de 28 de outubro de 2011 (versão em pdf).Proposta de plano de trabalho de Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids
Portaria nº 3.261, de 23 de dezembro de 2009 (versão em pdf).
Estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências.
Estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências.
Portaria nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009 (versão em pdf).
Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
Portaria nº 2.190, de 9 de novembro de 2005 (versão em word).
Altera a relação dos municípios e os valores de referência constantes do Anexo I da Portaria nº 2.129/GM, de 6 de novembro de 2003, em decorrência dos valores adicionais de referência destinados às Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Altera a relação dos municípios e os valores de referência constantes do Anexo I da Portaria nº 2.129/GM, de 6 de novembro de 2003, em decorrência dos valores adicionais de referência destinados às Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004 (versão em word).
Portaria de Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids.
Portaria de Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids.
Portaria nº 1.680, de 13 de agosto de 2004 (versão em word).
Texto da Portaria Ministerial nº 1.680, de 13/8/2004, alterando texto da portaria 2.313 de de 19/12/2002.
Texto da Portaria Ministerial nº 1.680, de 13/8/2004, alterando texto da portaria 2.313 de de 19/12/2002.
Portaria nº 1.679, de 13 de agosto de 2004 (versão em word).
Aprova normas relativas ao Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids, e dá outras providências.
Aprova normas relativas ao Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids, e dá outras providências.
Portaria nº 2.129, de 6 de novembro de 2003 (versão em word).
Texto da Portaria Ministerial nº 2.129, de 6/11/2003, alterando os valores de referência constantes do Anexo 1 da Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, elevando os valores para R$ 75.000,00 daqueles municípios com valores de referência inferior a esse e aumentando em 33% os valores de referência para os Estados e Municípios da região Norte e Nordeste.
Texto da Portaria Ministerial nº 2.129, de 6/11/2003, alterando os valores de referência constantes do Anexo 1 da Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, elevando os valores para R$ 75.000,00 daqueles municípios com valores de referência inferior a esse e aumentando em 33% os valores de referência para os Estados e Municípios da região Norte e Nordeste.
Portaria nº 1.071 de 09/07/2003 (versão em word)
Texto da Portaria Ministerial nº 1.071, de 09/07/2003, publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 131, de 10/07/2003, alterando o parágrafo 2º da portaria 2313, de 19/12/2003 e dando nova redação ao Anexo 2 da portaria 2313.
Texto da Portaria Ministerial nº 1.071, de 09/07/2003, publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 131, de 10/07/2003, alterando o parágrafo 2º da portaria 2313, de 19/12/2003 e dando nova redação ao Anexo 2 da portaria 2313.
Portaria nº 2.314 de 20/12/2002 (versão em word)Portaria Ministerial nº 2314, de 20/12/2002, publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 250, de 27/12/2002, aprovando a Norma Técnica - Incentivo HIV/AIDS E OUTRAS dst - Nº 01/2002.
Portaria nº 2.313 de 19/12/2002 (versão em word)Texto da Portaria Ministerial nº 2313, de 19/12/2002, Republicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 55, de 20/03/2003, com as alterações da portaria nº 1.071, de 09 de julho de 2003, instituindo Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST.
Portaria nº 2.313 de 19/12/2002 (Versão em PDF (DO pgs. 25a39)
Portaria Ministerial nº 2313, de 19/12/2002, Republicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 55, de 20/03/2003, instituindo Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST.
Portaria Ministerial nº 2313, de 19/12/2002, Republicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 55, de 20/03/2003, instituindo Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST.
Perguntas mais freqüentes
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
O Plano de Ações e Metas deverá ser planejado para 12 meses. Uma nova programação deve acontecer no 10º mês de vigência do Plano a contar a partir da data de publicação da Portaria que qualificou estado e/ou município.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
Acesse o site www.aids.gov.br/pam, clique no botão AVANÇAR da caixa de diálogo CONSULTA.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
A liberação dos recursos financeiros se dará em 12 parcelas mensais, que serão repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual e/ou Municipal de saúde.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
1ª. Acessando a página: http://www.aids.gov.br/pam e escolhendo o estado ou município pertinente e;
2ª. Acessando a página do Fundo Nacional de Saúde em: http://www.fns.saude.gov.br - clicar no menu Consulta de Pagamentos e escolher na lista de Programas:HIV/Aids e outras DST.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
A conta corrente é aberta pelo Fundo Nacional de Saúde/MS.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
O Recurso Financeiro do Incentivo é todo de fonte Federal/Nacional na rúbrica custeio. Cabe ao Gestor Estadual/Municipal, conforme a necessidade, contabilizá-lo para capital.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
A contratação de pessoal ficará a cargo dos gestores Estaduais/Municipais, utilizando a rúbrica orçamentária - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Essa contratação poderá ser feita com recursos do incentivo e, também, com recursos próprios, desde que seja para Desenvolvimento Institucional. Não existe mais a "figura" do consultor. Isso era norma do BIRD para aqueles que tinham convênio do Projeto AIDS II, que está em fase final de vigência..
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
Todos os procedimentos com relação a aquisições de bens de consumo, bens de capital e contratações de pessoal, deverão obedecer rigorosamente a Legislação Brasileira. O gestor e sua assessoria jurídica é quem deve definir com base na legislação nacional federal estadual e municipal a legalidade de seus atos.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
Os 10% destinados às OSC, serão repassados automaticamente pelo Fundo Nacional de Saúde, junto com a parcela do Estado. O repasse de recursos do Estado às OSC é de responsabilidade do Estado e mediante documento legal.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
A Coordenação Nacional de DST e Aids está elaborando o modelo de monitoramento e avaliação dos planos de ações e metas dos estados. Porém, cada gestor deve elaborar e realizar o acompanhamento da execução das ações propostas no PAM.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
Não há necessidade de prestação de contas mensal da parcela anterior para receber a próxima. A liberação do valor aprovado é automática, conforme indicado na Portaria ministerial de qualificação. Porém, mediante constatação da não utilização dos recursos, o Fundo Nacional de Saúde poderá bloquear o repasse a partir de um parecer da Coordenação Nacional de DST e Aids.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
A responsabilidade da execução financeira é total do gestor/ordenador de despesas.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
As auditorias são realizadas pelo DENASUS (Departamento Nacional de Auditorias do SUS)
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
Não há no incentivo categorias de despesas nem elementos de despesas. Esse controle foi feito exclusivamente nos convênios abrangidos no Projeto AIDS II.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
As alterações da programação proposta no PAM somente são possíveis mediante revisão das ações e metas e reapresentação ao Conselho de Saúde local, à Comissão Intergestores Bipartite - CIB e novamente à Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
![](http://www2.aids.gov.br/incentivo/seta_pret.gif)
Os municípios não possuem obrigação de repassarem recursos para OSC. Somente os Estados. Porém, podem fazê-lo, caso queiram, sem valor determinado.
Observações:
A execução do PAM visa o alcance das metas e resultados das ações. Não é somente desempenho financeiro.
A Coordenação Nacional pode apoiar a implementação do PAM incluindo os recursos para OSC mediante orientações, treinamentos, sugestões, recomendações, minutas de documentos e outros.
Caso sua dúvida não tenha sido abrangida nas questões acima, por favor, envie um e-mail para: incentivo@aids.gov.br
Caso sua dúvida não tenha sido abrangida nas questões acima, por favor, envie um e-mail para: incentivo@aids.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário